Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem confirmar as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso SEI Básico – 23/01.

 

Curso:

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (BÁSICO)

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Objetivo:

O Processo Administrativo Eletrônico vai transferir toda a gestão de documentos e procedimentos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, será realizada por meio eletrônico.

A implantação do SEI tem por objetivo otimizar as rotinas e procedimentos nos trâmites administrativos do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Dia do curso:

Horário:

Carga horária:

23 de janeiro de 2017 (segunda-feira)

08 às 12 horas

04 horas/aulas

Local:

Laboratório de informática da EJUSE

Anexo 2 - 7º andar

Mais informações:

3226-3318, 3226-3337, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Relação das turmas e convocados

Local: EJUSE - Anexo 2 - Laboratório do 7º andar

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ADRIANA ALVES DA SILVA

18655

Setor de TI do FGB

2

ALEXANDER FERREIRA SANTOS

10329

Estância – 2ª Vara Cível

3

ANA ANGÉLICA DOS SANTOS OLIVEIRA

7742

Diretoria de Gestão de Pessoas

4

CARLA SUZANA GOES VIEIRA

3325

Divisão de Fiscalização

5

CLAUDIONOR NORBERTO FIGUEIRA E SILVA

7715

22ª Vara Cível

6

CLAYTON VIEIRA DE OLIVEIRA

15475

3º Juizado Especial Cível

7

CRISTIANE NUNES VENCESLAU

3496

Divisão de Perícias Contábeis

8

FABIO ELOY MENEZES LOBAO

13743

Gab.Desa. Iolanda Santos Guimarães

9

FERNANDA CRISTINA ARAÚJO GOIS

2708

Gabinete do Corregedor Geral

10

FERNANDA MAYNARD RESENDE

7042

Setor de Movimentação e Registro

11

JONISSON FONTES SANTOS

18702

Supervisão dos Fóruns Integrados I

12

LEILA SILVEIRA CARVALHO FREITAS

7816

9ª Vara Cível

13

MARCELO SILVA SANTOS

18709

16ª Vara Cível

14

MARCIA ALVES CRUZ DE CARVALHO

9067

Assessoria Jurídica

15

MARCOS BELTRAN FONSECA OCEA

10828

6ª Vara Criminal

16

MARIA DO SOCORRO DEDA LIMA MIMOSO

10582

Setor de Adm. da Central de Mandados

17

MARIA EDILENE SANTOS

820

Diretoria de Gestão de Pessoas

18

MARIETA TEODORO DOS SANTOS

18848

Setor de Movimentação e Registro

19

MATEUS NOVAES SANTOS

15721

Divisão de Telefonia

20

MICHELLE DA CONCEIÇÃO COSTA CUNHA

7398

17ª Vara Cível

 

 

A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem confirmar as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso SEI Avançado – 23/01.

 

Curso:

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (AVANÇADO)

Público-alvo:

Curso direcionado prioritariamente para Escrivães e Chefes de Secretaria, Assessores e servidores lotados na área Meio e que já fizeram o SEI Avançado

Objetivo:

O Processo Administrativo Eletrônico vai transferir toda a gestão de documentos e procedimentos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, será realizada por meio eletrônico.

A implantação do SEI tem por objetivo otimizar as rotinas e procedimentos nos trâmites administrativos do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Dia do curso:

Horário:

Carga horária:

23 de janeiro de 2017 (segunda-feira)

08 às 11 horas

03 horas/aulas

Local:

Laboratório de informática da EJUSE

Anexo 2 - 8º andar

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Grupo Multidisciplinar de Trabalho para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico

Vagas

18 vagas

Mais informações:

3226-3318, 3226-3337, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Relação das turmas e convocados

Local: EJUSE - Anexo 2 - Laboratório do 8º andar

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ADSON SOARES CUNEGUNDES

10360

8ª VARA CÍVEL

2

ANA HELENA AULICINO FARO

16368

GAB.DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA

3

ANDREA PAULA GOMES BARRETO CAJAZEIRA

10396

SETOR DE GESTÃO FINANCEIRA

4

BRUNO JOSE PEREIRA FRANCA DANTAS

15787

SUP.PROTOCOLO INTEGRADO DO FGB

5

CLARYSSA JULIANA MENEZES MOURA FERNANDES

7829

JAPARATUBA

6

CLÉCIA MELO SOARES LÉO

3125

SETOR DE ADM. CENTRAL DE MANDADOS

7

EWELIN BARRETO DA SILVA

15872

6º NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA

8

FABIO VINICIUS FORTES FRANCO

10581

EJUSE

9

HELOIZA ENEIDA SANTOS CORTÊS

9477

28ª VARA CÍVEL

10

JACO ANTONIO MOTA FREITAS

15656

EJUSE

11

JACQUELINE SIMONE A. DE OLIVEIRA BARRETO

1392

GAB. DESA. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

12

LAIS MACHADO RAMOS

15647

EJUSE

13

LUIZ AUGUSTO PINTO SIQUEIRA

2359

24ª VARA CÍVEL

14

MANOEL BATISTA SANTOS SOBRINHO

10335

19ª VARA CÍVEL

15

MARCIA STRADMANN MOTA

16195

SUPERVISÃO FÓRUM DE ESTÂNCIA

16

PATRICIA ARAUJO LIMA

13731

3ª VARA CÍVEL

17

PATRICIA BRITO VIEIRA

13959

SETOR DE AUDITORIA FINANCEIRA

18

RIEDSON DA SILVA SANDES

3201

BOQUIM

Segunda, 16 Janeiro 2017 12:55

Inscrições abertas: Curso SEI Avançado

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES

SEI Avançado 

Público-alvo:

Curso direcionado prioritariamente para Escrivães e Chefes de Secretaria, Assessores e servidores lotados na área Meio e que já fizeram o SEI Avançado

Objetivo:

O Processo Administrativo Eletrônico vai transferir toda a gestão de documentos e procedimentos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, será realizada por meio eletrônico.

A implantação do SEI tem por objetivo otimizar as rotinas e procedimentos nos trâmites administrativos do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Dia do curso:

Horário:

Carga horária:

23 de janeiro de 2017 (segunda-feira)

08 às 11 horas

03 horas/aulas

Período de inscrição

16/01/2017 (segunda-feira) a 19/01/2017 (quinta-feira)

As inscrições podem encerrar antes do período indicado caso haja o preenchimento total do número de vagas.

Como se inscrever:

Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição

O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição.

Local:

Laboratório de informática da EJUSE

Anexo 2 - 8º andar

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Grupo Multidisciplinar de Trabalho para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico

Vagas

18 vagas

Mais informações:

3226-3318, 3226-3337, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Foi pulicado no Diário da Justiça de hoje, 12/01, o Edital de Remoção nº 01/2017, com 16 vagas para técnico judiciário. Os servidores interessados deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor.

Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370 / 3431 / 3372.

A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem confirmar as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso SEI Básico – 16/01.

 

Curso:

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (BÁSICO)

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Objetivo:

O Processo Administrativo Eletrônico vai transferir toda a gestão de documentos e procedimentos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, será realizada por meio eletrônico.

A implantação do SEI tem por objetivo otimizar as rotinas e procedimentos nos trâmites administrativos do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Dia do curso:

Horário:

Carga horária:

16 de janeiro de 2017 (segunda-feira)

08 às 12 horas

04 horas/aulas

Local:

Laboratório de informática da EJUSE

Anexo 2 - 7º andar

Mais informações:

3226-3318, 3226-3337, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Relação das turmas e convocados

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

AILTON JOSE DOS PRAZERES

11027

Carmópolis

2

AILTON SOUZA DE JESUS

8267

Malhador

3

AISLAN BARBOSA MELO DE ARAUJO

10370

15ª Vara Cível

4

CLEBER GOMES DE OLIVEIRA

10606

Socorro

5

ÉRIKA KARINA RIBEIRO E LIMA

9387

4ª Vara Cível

6

GUTEMBERG OLIVEIRA DE ARAUJO

10168

5º Juizado Especial Cível

7

JOAO DE ASSIS MARTINS JUNIOR

13894

Nossa Senhora da Glória

8

JOAO FONTES LEITE FILHO

18568

Itabaianinha

9

JOSEMÁRIO GONÇALVES SOARES

3260

Neópolis

10

LEILA DE OLIVEIRA CRUZ SANTOS

16176

3º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

11

LUCAS SANTANA GUIMARAES

15301

Carmópolis

12

MARIA LEITE DE SANTANA

8002

São Cristóvão

13

MARIA LUSIVANIA DE JESUS BORGES

15631

3º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

14

MARY JANE FALCÃO VIANA SANTOS

3547

Centro Médico

15

PATRÍCIA ALBUQUERQUE DE MELO

9142

Riachuelo

16

PATRICIA PEREIRA DE ASSIS

18364

Monte Alegre

17

PEDRO MARIANO DE SANTANA NETO

14940

5º Juizado Especial Cível

18

PÉRICLES NUNES GARCIA MORENO

7219

Central de Mandados

19

SABRINA DUARTE CARDOSO

7352

Coordenadoria das Mulheres

20

TADEU GOES ARAGÃO

10845

Socorro

 

 

 

A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem confirmar as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso SEI Avançado – 16/01.

 

Curso:

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (AVANÇADO)

Público-alvo:

Curso direcionado prioritariamente para Escrivães e Chefes de Secretaria, Assessores e servidores lotados na área Meio e que já fizeram o SEI AVANÇADO

Objetivo:

O Processo Administrativo Eletrônico vai transferir toda a gestão de documentos e procedimentos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, será realizada por meio eletrônico.

A implantação do SEI tem por objetivo otimizar as rotinas e procedimentos nos trâmites administrativos do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Dia do curso:

Horário:

Carga horária:

16 de janeiro de 2017 (segunda-feira)

08 às 11 horas

03 horas/aulas

Local:

Laboratório de informática da EJUSE

Anexo 2 - 8º andar

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Grupo Multidisciplinar de Trabalho para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico

Vagas

18 vagas

Mais informações:

3226-3318, 3226-3337, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Relação dos convocados

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ADRIANA CARDOSO BARRETO DE MENEZES

10843

Supervisor de Fórum – Itaporanga

2

ADRIANA ROLLEMBERG MENDONÇA

2228

Sub-Secretaria da 1ª Câmara Cível

3

ALEX SANTOS ALMEIDA

16691

Divisão de Processamento e Cálculos

4

DANIEL CARVALHO MOTTA

10365

7ª Vara Criminal

5

DANIELLY ANDRADE SILVA

13668

23ª Vara Cível

6

DURVAL ALMEIDA BIDEGAIN

15749

Divisão de Acompanhamento de Gestão

7

LUCIANA LAPA DE OLIVA LEITE

15637

Setor de Gestão Operacional

8

LUCIANNE FABRIZIA SANTANA GOMES

18041

2ª Vara Cível e Criminal – Tobias Barreto

9

MARA ARAUJO SILVA VIEIRA

9388

Diretoria de Segurança

10

MARCIO WILLAMS CHAGAS BEZERRA

16173

Riachuelo

11

MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES PRADO

9623

Coordenadoria da Infância e da Juventude

12

MARIA VIRGINIA DOS SANTOS

835

Secretaria de Finanças e Orçamento

13

MARIZA LAIS SILVA SANTOS

18367

Coordenadoria das Mulheres

14

PABLO ROBERTO NASCIMENTO MOREIRA

9536

Setor de Auditoria Contábil

15

PAOLA TATIANA CARMELO ARCE

10351

Gab. Des. Edson Ulisses de Melo

16

SÉRGIO AUGUSTO SILVEIRA OLIVEIRA

3363

Divisão de Engenharia

17

VALDINEIDE OLIVEIRA NASCIMENTO

2065

1ª Escrivania

18

VÂNIA DOS SANTOS BARBOSA

7217

Coordenadoria das Mulheres

 

 

 

 

 

Uma mulher de Goiás foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos por ter maltratado sua cadela até a morte. Além de ter agredido o animal na frente de sua filha, na época com 1 ano de idade, e outras pessoas, um vídeo que registrou sua ação foi divulgado em redes sociais, causando comoção social em âmbito nacional.

Em primeira instância, a mulher foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização. Ela interpôs, então, apelação cível alegando que não existem provas que sustentem sua condenação por danos morais coletivos, defendendo que as gravações veiculadas na internet não servem de prova nesse sentido.

Disse, ainda, que não foi ela que publicou as imagens. Argumentou que, devido ao vídeo, teve de mudar de cidade, visto que seu marido perdeu o emprego semanas depois do ocorrido, causando-lhe prejuízos morais e materiais, enfrentando ameaças de morte e sendo severamente condenada pela opinião pública, imprensa e defensores dos animais.

Afirmou ainda que já foi condenada na 2ª Vara Criminal de Formosa ao pagamento de R$ 2,9 mil, implicando em duplicidade, vez que a ação penal também é de autoria do Ministério Público de Goiás. Por fim, pediu a redução da indenização, dizendo que recebe aproximadamente R$ 1,5 mil como servidora pública municipal, e portanto, o montante de R$ 20 mil representa mais de 13 vezes a sua remuneração mensal, o que a privaria de seus salários por mais de um ano.

Ao analisar o recurso, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, afirmou que as provas apresentadas são suficientes para justificar a condenação em danos morais coletivos. De acordo com o relator, ao maltratar seu animal doméstico até a morte, a mulher gerou "intenso clamor social, em decorrência da divulgação de seus atos nas redes sociais da internet, desencadeando um sentimento de tristeza e incredulidade frente a sua brutalidade e mal comportamento”. Informou ainda, que grande parte da sociedade não se manteve passiva, mobilizando-se para exigir a apuração adequada do delito e a sua punição.

Quanto ao argumento de duplicidade, visto que já foi condenada pela 2ª Vara Criminal, Kisleu Dias explicou que as sanções impostas em processo criminal não se confundem com o pedido de indenização na esfera cível, citando o artigo 955 do Código Civil, o qual estabelece que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

O magistrado concordou apenas com a redução da quantia fixada. “Embora a intensidade do sofrimento psicológico causado pelo abalo coletivo sofrido não pode nem deve ser desprezada, as condições pessoais e econômicas da requerida devem ser igualmente consideradas, atento aos critérios pedagógicos, punitivos e compensatórios”, concluiu Kisleu Dias, reduzindo a indenização de R$ 20 mil para R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

104598-27.2012.8.09.0044

A 9° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação contra a General Motors, após um carro da empresa sofrer pane durante viagem de fim de ano. O veículo tinha menos de seis meses de uso.

A autora relata que viajava com a sua família para a cidade de Formosa, em Goiânia, e que ao chegar em Porto Belo, Santa Catarina, seu veículo sofreu uma pane. No mesmo dia, o carro foi guinchado e levado à sede de uma credenciada da General Motors, em Camboriú-Sc.

Segundo a autora, ela e sua família ficaram sem automóvel de 26 até 30 de dezembro, e tiveram de se hospedar em Santa Catarina, o que lhe gerou diversas despesas.

Narrou ainda que seu veículo foi devolvido apenas no dia 09/01, e como a família estava em viagem para o ano novo, os planos foram desfeitos, o que lhes gerou grande abalo moral.

A autora afirma que enviou a nota fiscal com todos os gastos no tempo em que ficou sem seu veículo, mas a empresa se negou a pagar. Por fim, relatou que o veículo tinha menos de seis meses de uso.

A ré contestou, alegando que no dia 26/12 detectou o problema na refrigeração do carro, mas que não possuía a peça necessária para a reparação do veículo.

Ainda, informou que enviou um carro reserva para a autora, em 30/12, mas que a mesma não seguiu viagem, e que contatou a cliente em 07/01, para informar que o veículo estava pronto, mas a autora foi buscá-lo no dia 09/01.

No Juízo do 1º Grau o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente. Porém, foi determinado o ressarcimento das despesas da autora, de 26/12 a 30/12.

Decisão

O Desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, destacou que a distância entre Santa Catarina e Goiânia é longa, sendo assim, mesmo tendo a ré oferecido o veículo reserva no dia 30/12, a família não conseguiria chegar a tempo para comemorar a passagem do ano.

Segundo o magistrado, não há dúvida de que as férias da autora foram completamente frustradas, tendo a viagem sido interrompida pelos defeitos apresentados no automóvel fabricado pela ré.

O relator manteve a condenação ao ressarcimento das despesas e concedeu indenização por danos morais.

"Quando se adquire um automóvel 0Km, o mínimo que se espera é que esteja em excelentes condições de uso, o que evidentemente não foi o caso dos autos. Os danos morais decorrem, portanto, da frustração de não poder utilizar o veículo novo adquirido (contava com seis meses de uso na data do sinistro); de ter as férias frustradas em face dos vícios apresentados pelo bem e de ter a sua viagem alterada em função dos fatos, atribuíveis exclusivamente ao fabricante", afirmou o Desembargador Facchini.

Assim, o relator fixou a indenização no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary

Processo n° 70070757323

O médico Johnny Wesley Gonçalves Martins, investigado pela Polícia Civil na Operação Mr. Hyde, vai continuar preso. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa, que buscava a liberdade do profissional.

Juntamente com outras pessoas, Martins foi acusado pelo Ministério Público de integrar a organização que ficou conhecida como Máfia das Próteses, suspeita de superfaturar equipamentos, trocar próteses de maneira fraudulenta e até mesmo usar materiais com prazo de validade vencido em procedimentos médicos realizados nos pacientes.

Segundo a denúncia, o médico seria o líder do esquema. Martins foi preso preventivamente em 1º de setembro de 2016.

Competência

No habeas corpus, a defesa sustentou que, se os supostos delitos também eram cometidos em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS), causando prejuízos aos cofres públicos federais, o processo deveria ter sido encaminhado à Justiça Federal.

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que há entendimento firmado pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 691) no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na instância de origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. No caso, a liminar em habeas corpus foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A única hipótese para superar esse entendimento seria a verificação de patente constrangimento ilegal contra o paciente, o que, segundo ela, não ocorre no caso. Diante disso, a presidente do STJ optou por indeferir a liminar, deixando a análise do pedido principal a cargo da Quinta Turma, onde o habeas corpus será processado sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) informa que a partir deste mês, o Cejusc Pré-Processual, localizado no 3º piso do Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, disponibilizou uma sala para que os clientes do Banese Card possam resolver suas demandas com a instituição de forma pré-processual e mais célere.

Os interessados deverão se dirigir ao local informado nos dias de segunda, quinta ou sexta-feira, das 7 às 13h, onde uma equipe do Banese Card fará o atendimento imediato. Em caso de acordo, este será reduzido a termo por um conciliador e seguirá para homologação da Juíza coordenadora do Cejusc.

 

Termo de cooperação

 

Para facilitar a conciliação, o Cejusc assinou um termo de cooperação com Banese Card que vai garantir permanentemente descontos de até 95% em juros e multas nas dívidas com a operadora. O termo ainda garante a renegociação do prazo de pagamento, e o parcelamento poderá chegar em até 12 meses, e, em alguns casos, poderá ser estendido até 18 meses.

O acordo também prevê uma taxa de juros de 3% para parcelamento da dívida, podendo chegar a 3,5 para clientes que já possuam renegociação em atraso.

Após a liquidação da dívida, os clientes poderão voltar a utilizar o seu cartão Banese Card.

Podem participar da renegociação de dívidas todos os clientes do Banese Card, com excessão dos que tenham demandas judiciais em trânsito.

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