Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) firmou acordo de cooperação com a Procuradoria Geral e Secretaria de Saúde do Município de Aracaju e também com a Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Estado da Saúde visando a instituição de um Núcleo de Assessoramento Técnico ao Judiciário (NAT/JUD) para demandas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A assinatura do Termo de Cooperação Técnica aconteceu hoje, 30/11, na Presidência do TJSE.

A finalidade do Núcleo é assessorar o Poder Judiciário Estadual com subsídios técnicos aos magistrados nas demandas que envolvam o fornecimento de medicamentos, insumos para a saúde (como órteses, próteses e nutricionais), internações, procedimentos cirúrgicos ou ambulatoriais, exames diagnósticos e tratamentos médicos realizados através do SUS. A principal atribuição do NAT/JUD será se manifestar previamente em todas a ações que envolvam prestação de serviços do SUS.

“Esse Núcleo tem uma importância expressiva para a população porque assegura o atendimento quando as pessoas buscarem o Judiciário, mas terá uma fiscalização para conter qualquer pedido que esteja fora do contexto comprovadamente necessário. Isso regula o atendimento. A perícia vai funcionar de uma forma célere, para quando os magistrados receberem um pedido possam analisar com mais dados que importem numa decisão mais equilibrada e justa”, argumentou o Desembargador Luiz Mendonça, Presidente do TJSE.

Entre as atribuições do TJSE está comunicar aos magistrados sobre a existência do referido termo de cooperação e funcionamento do NAT/JUD; promover, pelo menos uma vez por ano, estudo científico destinado aos magistrados versando sobre temas relacionados à judicialização da saúde pública; desenvolver ambiente virtual no qual membros do NAT/JUD possam emitir seus pareceres técnicos aos juízes; entre outras.

Já as Secretarias de Saúde deverão fornecer técnicos que auxiliarão os magistrados nas ações. A equipe deverá ser composta por um coordenador geral, dois sub-coordenadores, três médicos, um enfermeiro, dois farmacêuticos e um assistente administrativo. Ainda caberá às Secretarias a disponibilização de um espaço físico, móveis, equipamentos e demais instrumentos necessários ao funcionamento do NAT/JUD, entre outras atribuições.

Conforme a secretária de Estado da Saúde, Maria da Conceição Mendonça Costa, o maior benefício do Núcleo para a população será a celeridade dos processos. “Vamos uniformizar o atendimento, com protocolos, e aqueles medicamentos de alto custo que não foram incorporados pelo Ministério da Saúde ou pelo Estado, teremos um padrão de aquisição com baixo custo, com apoio da Justiça e dos profissionais do Núcleo”, explicou a secretária, lembrando que Minas Gerais e Rio de Janeiro já têm esse tipo de Núcleo funcionando com excelência.

“Alguns procedimentos que não oferecidos pelo SUS, como também certas cirurgias, passarão a ter um assessoramento técnico com médicos, farmacêuticos, nutricionistas que auxiliarão o trabalho da Justiça”, informou Antônio Almeida, secretário de Saúde do Município de Aracaju. O acordo tem uma vigência de 24 meses, sendo prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, exceto se houver manifestação contrária de uma das partes.

Uma das cláusulas do Termo de Cooperação Técnica proíbe que membros do NAT/JUD – e também cônjuges, parentes colaterais, ascendentes ou descendentes de primeiro grau – tenham qualquer relação – a exemplo de rendimentos pecuniários, prêmios ou presentes – com a indústria farmacêutica, laboratórios e profissionais que possam configurar conflito de interesses. Para tal, o membro do NAT/JUD assinará um termo de compromisso declarando a inexistência de tal situação.

O Juiz que coordena o Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe, Marcos Pinto, ministrou uma palestra, na manhã de hoje, 30/11, na Assembleia Legislativa de Sergipe. Participaram do debate, que atendeu a um requerimento do deputado estadual Georgeo Passos, deputados e pessoas que têm precatórios a receber.

“O precatório não é apenas uma questão técnica, jurídica, é sobretudo uma questão social, pois o Estado tem obrigação de cumprir”, argumentou o Juiz Marcos Pinto, lembrando que é preciso avançar cada vez mais em relação ao pagamento de precatórios porque “atrás de cada processo há uma pessoa aguardando que a justiça seja feita”.

O autor do requerimento, deputado Georgeo Passos, declarou que a presença de pessoas com precatórios a receber, nas galerias do parlamento, mostra a importância do debate. “O Departamento de Precatórios foi uma iniciativa louvável do Tribunal de Justiça. É um setor relativamente novo na estrutura do Tribunal. Sua passagem pelo setor garantiu avanços. Com diálogo foi possível avançar, melhorar, houve transparência”, observou o deputado.

Já a deputada estadual Maria Mendonça disse que a questão é importante por atingir muitas famílias. A parlamentar afirmou que essas pessoas hoje têm esperança de um desfecho feliz para os processos. “Muitas pessoas esperam por muitos anos para receber os precatórios. Temos orgulho da nossa Justiça, que é reconhecida nacionalmente pela eficiência. Essa palestra mostra que a questão vem sendo muito bem conduzida”, comentou.

Na última terça-feira, 29/11, o Departamento de Precatórios do TJSE realizou mais uma audiência para o pagamento de precatórios pela ordem de cronologia do ente devedor Estado de Sergipe. Foram destinados cerca de R$ 30,5 milhões para o provisionamento e pagamento dos 23 primeiros precatórios da Lista de Cronologia do Estado de Sergipe. Para saber mais informações sobre os precatórios, clique aqui e acesse o Portal do Departamento.

Com informações da Agência Alese de Notícias

A Diretoria de Gestão de Pessoas publicou a lista preliminar do Edital de Remoção nº 10/2016. A audiência pública será realizada no dia 12 de dezembro de 2016, às 15 horas, no auditório do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.

O Presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador José dos Anjos comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não será realizada sessão da 2ª Câmara Cível no dia 05/12/2016, ficando, desde logo, redesignados os julgamentos dos processos ali pautados, para a sessão ordinária designada para o dia 06/12/2016, às 8h30. Informa, outrossim, que serão também julgados na sessão ordinária acima referida os processos que independem de inclusão em pauta publicada no Diário da ustiça.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Lirio Albino Parisotto, denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal leve e grave cometidos contra a ex-mulher, a atriz Luíza Brunet.

Com isso, a ação penal tramitará normalmente, com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento marcados para esta terça-feira (29).

A defesa pedia o reconhecimento de excesso acusatório e a não aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. Subsidiariamente, pediu que fosse reconhecida a falta de justa causa por ausência de materialidade do crime de lesão grave. A defesa requeria ainda liminar para suspender o processo até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STJ.

Supressão de instância

Nefi Cordeiro afirmou que, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo STJ, não se admite a utilização do habeas corpus contra decisão que nega liminar proferida em outro processo na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

“A despeito de tal óbice processual, têm-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado”, esclareceu. Este, porém, não é o caso dos autos, segundo o ministro.

Vulnerabilidade

Para o relator, as pretensões de reconhecimento de ausência de indicativos de vulnerabilidade e hipossuficiência, inexistência de materialidade do delito de lesão grave e excesso acusatório são temas passíveis de indeferimento do pedido de liminar em habeas corpus, por demandarem aprofundamento na análise do tema.

“Aliás, a presunção absoluta de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica, longe está de ter sido pela jurisprudência afastada. Ao contrário, o tratamento legal isto induz”, ressaltou Nefi Cordeiro.

Ele mencionou ainda que a existência de prova pericial indicadora da gravidade da lesão sustenta a materialidade da acusação – devendo ser apreciada pelo magistrado na sentença. “Assim, não se constatam hipóteses certas e incontroversas do direito, menos ainda a justificar a concessão da pretendida liminar na origem”, afirmou.

Imprensa STJ

A agência Study N’Travel Intercâmbio e Cursos no Exterior deve indenizar um estudante e seus pais em R$ 15 mil, por danos morais, por ter cancelado um contrato de intercâmbio nos Estados Unidos, depois que o aluno apresentou problemas de aprendizagem devido à dislexia. A empresa deverá também pagar aos clientes indenização por danos materiais. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância.

Em junho de 2011, os pais do estudante, que tinha 16 anos à época, firmaram um contrato com a agência de intercâmbio que previa uma vaga na rede de ensino norte-americana e uma família anfitriã para hospedar o estudante. Eles pagaram US$7.350, valor que incluía a remuneração da agência brasileira, da empresa norte-americana responsável pelo programa de intercâmbio e as despesas com transporte nos Estados Unidos. O estudante embarcou no dia 24 de agosto de 2011 com a perspectiva de ficar até junho do ano seguinte.

A família afirmou que, apesar de terem comunicado à agência que o estudante tem dislexia, a agência admitiu-o para o programa sem qualquer tipo de apoio para alunos disléxicos. A diretora da empresa norte-americana, American Intercultural Student Exchange, em 9 de setembro, comunicou à agência brasileira que foi constatado que o problema do estudante era mais sério e que, “apesar de querer proporcionar ao estudante em intercâmbio uma oportunidade, não poderia impor isso a outros, especialmente às escolas”.

Mesmo que a família tenha tido o interesse de contratar um tutor para acompanhar o filho, a empresa norte-americana optou por desligar o estudante do programa em 12 de outubro.

A empresa alegou que o estudante “meramente mencionou na sua redação possuir dislexia” e que os pais estavam cientes de que, “em caso de doenças sérias incluindo as de caráter psicológico e psiquiátrico durante a permanência do estudante no exterior, prestados os socorros necessários, este deverá retornar ao seu país e à sua família brasileira para continuidade do tratamento, encerrando-se com seu retorno sua participação no intercâmbio”, conforme as normas e regulamentos do programa. 

Como o pedido da família foi negado em primeira instância, os pais e o estudante recorreram, e o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcelos Paes, deu provimento ao recurso. Ele determinou que a empresa indenize em R$ 5 mil por danos morais cada uma das partes e devolva o valor pago pelo intercâmbio, R$11.760, deduzido o valor do serviço prestado durante o tempo em que o estudante frequentou a escola. Quanto à restituição do valor da passagem aérea solicitada, o relator entendeu que a agência não tem o dever de indenizar a família, pois o estudante utilizou o serviço.

Segundo o relator, apesar de a família ter agido de boa-fé na contratação do serviço, foi exposta a “um cenário de instabilidade, insensibilidade e negligência quanto aos pilares da relação jurídica estabelecida (confiança e lealdade) e ao consequente desgaste psicológico, com quebra da sua tranquilidade e desrespeito à sua dignidade”.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator.

Apesar de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, o assédio moral vem sendo amplamente divulgado na última década, e as condutas de empregadores que resultam em humilhação e assédio psicológico passaram a figurar nos processos trabalhistas com mais recorrência. O assédio moral pode ser configurado em qualquer nível hierárquico e ocorre de forma intencional e frequente. Neste CNJ Serviço, procuramos esclarecer como costuma se caracterizar o assédio moral, suas consequências e o que fazer a respeito.

Conceito

Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral.

Situações vexatórias

Como exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos citar a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho. É comum que, em situações de assédio moral, existam tanto as ações diretas por parte do empregador, como acusações, insultos, gritos, e indiretas, ou ainda a propagação de boatos e exclusão social. Os processos trabalhistas que resultam em condenações por assédio moral, quase sempre envolvem práticas como a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, imposição de isolamento ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda exposições ao ridículo.

Consequências

O assédio moral no trabalho desestabiliza o empregado, tanto na vida profissional quanto pessoal, interferindo na sua autoestima, o que gera desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões. A humilhação repetitiva e de longa duração também compromete a dignidade e identidade do trabalhador, afetando suas relações afetivas e sociais. A prática constante pode causar graves danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laborativa e, em alguns casos, para a morte do trabalhador.

Processo judicial

Não existe uma lei específica para repressão e punição daqueles que praticam o assédio moral. No entanto, na Justiça do Trabalho a conduta de assédio moral, se caracterizada, gera indenização por danos morais e físicos. Na esfera trabalhista, o assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão indireta do contrato.

As práticas de assédio moral são geralmente enquadradas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, entre outros motivos, forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama. Já na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça.

O que o trabalhador pode fazer

O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho. Ele também pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho. Para comprovar a prática de assédio, é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor. Buscar o apoio da família e dos amigos é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral.

Foi pulicado no Diário da Justiça de hoje, 21/11, o Edital de Remoção nº 10/2016, com 11 vagas para técnico judiciário e 01 vaga para assistente social (Comarca de Lagarto). Os servidores interessados deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor.

Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370 / 3431 / 3372.

Foi encerrado na tarde de hoje, 16/11, no auditório do Palácio da Justiça, em Aracaju, o II Curso de Capacitação profissional para os Conselheiros Tutelares, com o tema ‘ECA: 26 anos em prol da cidadania e proteção integral dos direitos humanos de crianças e adolescentes’. O curso, que contou com a participação de conselheiros tutelares de 50 municípios sergipanos, foi uma iniciativa da professora mestra Antonina Gallotti Leão, do curso de Direito da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese) e contou com o apoio o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).

“Foram abordados diversos temas, tanto na parte da justiça infracional quanto da protetiva. Eles tiveram acesso a palestras de pessoas com atuação destacada no nosso Estado. Com essas informações eles poderão prestar um trabalho de mais qualidade. No entanto, o mais importante é eles se sentirem empoderados, tomando consciência da diferença que eles podem fazer, agindo de forma adequada no dia a dia do trabalho deles como conselheiros tutelares”, opinou a Juíza Isabela Sampaio, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.

Para a professora Antonina Gallotti, o balanço das atividades foi extremamente positivo. “Nós tivemos excelentes palestras, como promotores, juízes, defensores e delegados que atuam diretamente com crianças e adolescentes e têm envolvimento com o sistema de garantia de direitos. A sensação de dever cumprido é muito grande porque atende aos objetivos esperados pelo projeto. A ideia era viabilizar esse contato em rede e aproximar esses atores que fazem parte dos equipamentos do Estado e da sociedade civil”, comentou a professora.

Um dos participantes foi o conselheiro tutelar Adilson dos Santos, do município de Siriri. “Eu pude tirar algumas dúvidas e aprender mais. Este é o primeiro ano que estou como conselheiro e para mim esse curso foi muito proveitoso. Espero me aperfeiçoar mais e trabalhar bem no meu município”, elogiou Adilson. A última palestra foi sobre o Programa Educacional de Resistência às drogas e à violência da Polícia Militar de Sergipe.

O curso foi iniciado no dia 17 de outubro e contou com oito encontros. No ano passado, apenas quatro municípios da Grande Aracaju participaram do curso. O objetivo agora é capacitar os conselheiros tutelares dos municípios restantes. “Nossa meta é capacitar todos os conselheiros tutelares dos 75 municípios sergipanos. Vamos fazer um balanço geral e já planejar a terceira etapa, com previsão para final de março ou início de abril”, informou a professora Antonina Gallotti.

Participaram do curso conselheiros tutelares eleitos (titulares e suplentes) de 50 municípios: Capela, Propriá, Laranjeiras, Aquidabã, Neópolis, Japaratuba, Maruim, Carmópolis, Pacatuba, Santo Amaro das Brotas, Rosário do Catete, Riachuelo, Pirambu, Siriri, Ilha das Flores, Brejo Grande, Muribeca, Divina Pastora, Santa Rosa de Lima, São Francisco, Malhada dos Bois, Telha, Amparo de São Francisco, Canindé de São Francisco, Cedro de São João, General Maynard, Japoatã, Cumbe, Santana de São Francisco, Nossa Senhora das Dores, Graccho Cardoso, Feira Nova, Nossa Senhora de Lourdes, Canhoba, Itabi, Gararu, Nossa Senhora da Glória, Monte Alegre de Sergipe, Poço Redondo , Porto da Folha, Areia Branca, Aracaju, Barra dos Coqueiros, Carira, Malhador, Estância, Frei Paulo, Itabaiana, Moita Bonita, Nossa Senhora do Socorro.

Cerca de 110 crianças e adolescentes de entidades de acolhimento de Aracaju e de vários municípios do interior passaram a tarde de hoje, 16/11, no American Park. O passeio foi articulado pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do ‘Projeto É Natal!’, no âmbito do Programa de Apadrinhamento Ser Humano. O projeto continua nesta quinta-feira e, ao todo, mais de 250 crianças e adolescentes de 30 instituições estão inseridos na ação.

“A oportunidade que as crianças têm de sair da unidade de acolhimento, especialmente as do interior, é pequena. Então, essa chance de ter um pouco de convivência com outras crianças e com o lazer é algo único e que nos deixa muito contente”, enfatizou a Juíza Isabela Sampaio, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.

Uma das adolescentes da do Abrigo Marinete Alves, localizado no bairro Getúlio Vargas, em Aracaju, confirmou a importância do passeio. “Foi muito legal convidarem a gente que vive no abrigo para se divertir porque não temos tantos passeios”, destacou. “Essa parceria com o Tribunal é muito positiva porque traz para elas um resgate junto à sociedade, além de poderem brincar com outras meninas da mesma faixa etária”, completou Rejane Costa, coordenadora do Abrigo Marinete Alves.

De Estância, foram ao parque cinco crianças e um adolescente da Casa Acolhedora Zilda Arns. “Isso é muito importante para as crianças que estão institucionalizadas por ser uma tarde de lazer, onde elas podem interagir com crianças de outros municípios. É um momento de descontração”, ressaltou Maria de Fátima Moreira, assistente social da Casa Zilda Arns. Um dos meninos da instituição quis aproveitar todos os brinquedos. “Não tenho medo não porque eu já tenho seis anos”, falou decidido.

“Pelo segundo ano consecutivo proporcionamos essa parceria com o Tribunal”, informou Marcone Santos, funcionário do American Park. Conforme a Juíza Isabela Sampaio, o parque assinou um documento de ‘padrinho provedor’ e, a partir daí, disponibilizou a entrada gratuita para todas crianças e adolescentes que estão acolhidos em Sergipe. “Essa iniciativa está aberta para todos que quiserem colaborar com doações, prestação de serviço ou provendo financeiramente essas crianças”, acrescentou a magistrada, lembrando que isso pode ser feito a partir da escolha da modalidade do ‘Programa de Apadrinhamento Ser Humano’ e preenchimento de formulário no Portal da CIJ.

Árvore dos Sonhos

A partir de domingo, 20/11, será iniciada outra vertente do ‘Projeto É Natal!’, com a instalação da Árvore dos Sonhos nos shoppings Riomar, Jardins e também no Palácio da Justiça. Nas árvores, são colocadas cartas de crianças e adolescentes institucionalizados em abrigos com pedidos de presente. “Com a instalação dessas árvores será possível que pessoas da sociedade sergipana possam colaborar também, dando seu presente e sua mensagem de afeto para cada uma das crianças e adolescentes acolhidos”, explicou a Juíza Isabela Sampaio.

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