Janaina Cruz

Janaina Cruz

Será aberta na próxima terça-feira, 05/12, às 19 horas, no Memorial do Judiciário, a exposição ‘Celebrações Natalinas’. De curadoria do artista plástico Chiko Só, a exposição trará obras de membros da Associação dos Artistas Plásticos de Sergipe (AAPLASA), dos alunos do Espaço Pedagógico para Desenvolvimento Social e Cultural de Crianças Especiais (Espe) e também fotografias de Dora Mendonça, com os temas ‘Beleza Negra III’ e ‘Beleza Albina I’.

O evento é gratuito e aberto ao público em geral. A exposição também pode ser visitada por escolas ou grupos, mediante agendamento prévio através do telefone 3226-3488 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O Memorial do Judiciário fica localizado à Praça Olímpio Campos, 417, Centro de Aracaju.

 

‘Sabedoria Popular II – Máximas, reflexões, outros saberes e amenidades no zap zap’ é o nome do terceiro livro do Desembargador Edson Ulisses de Melo. O lançamento acontecerá na próxima terça-feira, 05/12, às 18 horas, no hall Anexo I do Palácio da Justiça, à rua Pacatuba, Centro de Aracaju. O livro reúne conteúdos populares que circulam no aplicativo de celular WhatsApp.

O Desembargador Edson Ulisses, que é membro da Academia Sergipana de Letras, lançou seu primeiro livro ‘Reflexões Cidadãs’, em 2012, uma coletânea de discursos, palestras e artigos, sendo alguns de cunho jurídico e outros de análise social. O Sabedoria Popular I – conjunto de adágios, versos, prosas, estórias, cirandas, trava-línguas e adivinhas – foi lançado no dia 19 de abril deste ano.

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça de hoje, 29/11, o edital para inscrição no quadro complementar da Central de Plantão Judiciário (Ceplan). Os interessados têm cinco dias úteis para requerer a inscrição através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

No e-mail devem constar as seguintes informações: nome completo; número de matrícula; lotação; função/cargo de comissão; se possui graduação e em qual área; participações em cursos promovidos pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), em caso afirmativo, informar quais cursos.

Prevista no Código de Processo Penal (CPP), a fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de indenização e de despesas processuais no caso de condenação judicial transitada em julgado.

A Constituição Federal, no entanto, listou alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis.

Quem comete crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da Lei da Segurança Nacional - Lei nº 7.170/83) não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade. Também não terá direito o acusado que, em investigação anterior, tiver descumprido compromissos assumidos com as autoridades para se manter em liberdade.

Esfera Civil

No Brasil, vale a regra de ninguém poder ser preso por dever algo, ou seja, apenas pessoas que cometem infrações penais são punidas com penas privativas de liberdade. Há apenas uma exceção: o não pagamento de pensão alimentícia.

Até 2009, o depositário infiel – pessoa que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou fosse roubado – podia ser preso e não tinha direito a pagar fiança para responder ao processo em liberdade. A Súmula Vinculante 25, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, determinou que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

Sem prazo

Já os crimes imprescritíveis, de acordo com o art. 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição, são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. São eles: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Por unanimidade, magistrados da 10ª Câmara Cível do TJRS concederam tutela antecipada de urgência para determinar que o Estado pague três salários mínimos, a título de pensão alimentícia, a jovem que sofreu sequelas irreversíveis após realização de cirurgia bariátrica. O pedido foi concedido antes mesmo da conclusão do processo em 1º Grau, pois os magistrados consideraram suficientemente comprovada a negligência médica, conforme laudo pericial que atestou a incapacidade da jovem após o procedimento de redução de estômago. Para sobreviver, ela necessita de acompanhamento médico, sessões de fisioterapia e medicamentos de custo elevado.

Em dezembro de 2012, no Hospital da Brigada Militar, a paciente realizou a cirurgia, porém não recebeu tratamento adequado no pós-operatório. Foi constatada carência de suplementação vitamínica (vitamina B1), que acabou desencadeando Encefalopatia de Wernicke. A doença acarretou problemas neurológicos irreversíveis tornando a jovem, de 23 anos à época, incapaz

Mãe e filha então ingressaram com ação postulando o pensionamento urgente.

Narraram que o médico estava desacompanhado de uma equipe multidisciplinar e que falhou no pós-operatório. Sustentaram que o profissional foi negligente ao ignorar a condição de extrema debilidade da paciente que, nos dias seguintes à cirurgia, apresentava vômitos, dores, perda excessiva de peso, prejuízo nos movimentos das pernas, na fala e na visão. Em consequência, a paciente precisou ser internada por dois meses, recebendo altas doses de vitaminas sem sucesso na reversão do quadro. Devido aos prejuízos neurológicos, atualmente possui sequelas irreversíveis que a impedem de caminhar, ler e falar.

Em 1º Grau, a concessão antecipada da pensão foi negada. Foi então interposto recurso ao Tribunal de Justiça.

Recurso

O relator do processo no TJ, Desembargador Túlio Martins, inicialmente negou o pedido. Porém, reconsiderou após analisar os documentos e peças processuais, submetendo o julgamento ao colegiado.

Para a concessão do pensionamento considerou a conclusão da prova pericial, de que houve negligência durante o pós-operatório, sem o devido acompanhamento nutricional da paciente.

"Extrai-se do laudo pericial que o protocolo recomendado para pós-cirurgias bariátricas é a suplementação nutricional, uma vez que o organismo sofre restrição da capacidade de absorção de nutrientes e precisa ser supervisionado por equipe multidisciplinar, o que inclui um profissional nutricionista", citou o magistrado. Com base no prontuário médico, que o perito atestou a falta de orientação dietética adequada, que resultou na falta da vitamina B1, com nítida correlação entre a falta de reposição vitamínica e os sintomas neurológicos irreversíveis e graves desenvolvidos pela autora.

Ao final, o julgador avaliou a idade da autora (23 anos), à época dos fatos, que cursava Direito e que restou impedida de exercer suas atividades de trabalho.

Acompanharam o julgamento o Desembargador Marcelo Cezar Müller e a Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins.

Processo 70074274093

Fonte: TJRS

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmaram a condenação da PRS Barra Incorporadora e Concal Construtora Conde Caldas ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 18.875,65 à Maria Venito pelo atraso na entrega de um apartamento do condomínio Avant Garde, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo. O imóvel deveria ser entregue em março de 2011, porém a proprietária somente recebeu as chaves em novembro de 2012.

“Dessa forma, merece acolhimento a pretensão da Autora em ser ressarcida na forma de perdas e danos, do valor da diferença havida pala atualização do saldo devedor, entre a data que deveria ter sido entregue o imóvel e a data da efetiva quitação do saldo, diferença esta que alcança o valor de R$ 18.875,65 (dezoito mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), até porque o cliente não tem como financiar a obra sem o habite-se e o atraso foi causado por culpa exclusiva da ré”.

O valor da indenização fixado considerou que, se a averbação do habite-se tivesse ocorrido na data prevista para entrega do imóvel, em abril de 2011, o valor do saldo devedor a ser financiado seria de 144.857,10. Com o não cumprimento do prazo, o saldo devedor passou a ser de R$ 163.732,75, majorando o valor cobrado à Maria Venito.

Processo nº 0320729-49.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Foi encerrada na sexta-feira, 24/11, a VIII Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça. No evento, além da apresentação e discussão de novos temas, foram aprovados os primeiros 12 Enunciados da Câmara que padronizam os entendimentos na gestão e nos procedimentos para o pagamento de precatórios pelo Judiciário.

As conclusões para a aprovação dos enunciados, que serão publicados posteriormente nos Portais dos Tribunais e da própria Câmara, foram compilados após as discussões dos encontros realizados no TJPA, TJSP, TJBA e TJRN e apresentadas pelos Juízes Gestores Maria da Conceição da Silva Santos (TJSE), Edvaldo de Souza Neto (TJPI) e Flávio Henrique de Freitas (TJAM).

Segundo o Presidente Executivo da Câmara de Gestores de Precatórios e Juiz no Maranhão, José Nilo Ribeiro Filho, a reunião foi extremamente positiva. “Tivemos dois dias de trabalho intenso e proveitoso, com excelentes debates. A aprovação dos enunciados ratifica as conclusões realizadas pela Câmara durante os encontros. Sob a formatação de enunciados será facilitada a consulta dos operadores do Direito e dará maior segurança para os gestores de precatórios”, afirmou.

A Juíza gestora de Precatórios do TJSE, Maria da Conceição da Silva Santos, apresentou o tema “O Direito da Superpreferência em Precatórios” para discussão e as conclusões serão levadas para a aprovação de novos enunciados na próxima reunião da Câmara, que acontecerá em março de 2018, no TJAM.

“Os resultados dos dois eventos realizados pelo TJSE, o 1º Encontro sobre Precatórios e a VIII Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça, foram extremamente satisfatórios. Após o seminário dirigido aos entes devedores, os prefeitos e procuradores têm procurado os gestores de precatórios para a obtenção de mais informações. Avançamos sensivelmente com relação a discussão e entendimento do tema precatório. A nossa expectativa é que a partir do seminário com os entes devedores, iremos trilhar um caminho de maior produtividade e efetividade no pagamento dos precatórios em Sergipe”, explicou a gestora dos precatórios do TJSE.

Ainda de acordo com a magistrada, as reuniões da Câmara de Gestores são fundamentais para os Departamentos de Precatórios. “Este é um tema que não encontramos nas prateleiras, com uma jurisprudência consolidada, temos que produzir, com base na Constituição e na legislação, o que será e como serão aplicados os entendimentos. Nestes encontros estabelecemos as rotinas de trabalhos, as diretrizes e, assim, podemos melhor estruturar os nossos serviços. Gostaria de agradecer e parabenizar o Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto, pela sensibilidade na determinação em realizar os eventos, diante de todas as dificuldades orçamentárias. Ele percebeu a importância de termos essa conversa direta com os entes devedores e de receber os juízes gestores de precatórios para discutir o tema aqui perto de nós, com o intuito de melhorar os nossos serviços”, concluiu a Juíza Maria da Conceição da Silva Santos.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e Resolução 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados para o Curso de Formação de Facilitadores em Práticas Restaurativas, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.

 

Curso:

CÍRCULO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA E DE CONSTRUÇÃO DA PAZ (FORMAÇÃO DE FACILITADORES EM PRÁTICAS RESTAURATIVAS)

Dias de realização:

27 de novembro a 01 de dezembro de 2017

07:00 às 12:00 horas da manhã

13:00 às 18:00 horas da tarde

 

Objetivo:

Apresentar acesso aos conceitos sobre práticas restaurativas e também vivência sobre planejamento e desenvolvimento de Círculos de Construção de Paz.

Carga horária:

50 horas/aulas

Facilitador(a):

Célia Regina Milanez Souza, matrícula 7304, Analista Judiciária (Psicologia) deste Tribunal de Justiça. Psicóloga graduada pela Universidade Federal de Sergipe em 2004, com curso de Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz, pela Escola Superior da Magistratura – AJURIS/RS; e Michelle da Conceição Costa Cunha, matrícula 7398, Analista Judiciária (Serviço Social) deste Tribunal de Justiça. Assistente social, Mestre em Serviço Social pela UFS, Curso de Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz, pela Escola Superior da Magistratura – AJURIS/RS.

Conteúdo programático:

  • Conceitos, princípios, fundamentos e valores da Justiça Restaurativa e dos Círculos de Construção de Paz;

  • Práticas restaurativas, com exemplos;

  • Círculos de Construção de Paz: origem, princípios filosóficos e suas diferentes aplicações;

  • Círculos de Construção de Paz e sua relação com a Justiça Restaurativa;

  • Elementos estruturais dos Círculos de Construção de Paz:

- Valores e diretrizes;

- Cerimônias de abertura e de encerramento

- Objeto da palavra;

- Chek-in e check-out e perguntas norteadoras;

- Contação de histórias;

- Construção de consenso.

  • Fluxo de Processo circular;

  • Vivência do papel de facilitador no planejamento de Círculos;

  • Atividade complementar.

Mais informações:

3226-3318/3226-4204/ 3226-4155 ou e-mail ejuseservidor@tjse.jus.br

 

RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

1

Adriany de Azevedo Passos

10656

Atendimento - Marcos Freire

2

Danielle Moraes Santos

16336

Propriá-6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

3

Ewelin Barreto Da Silva

15872

Propriá-6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

4

Glicia Livane De Oliveira Cortez Marinho

16341

Lagarto-4º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

5

Maria Do Carmo Vasconcelos Viana

2667

Aracaju-1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

6

Maria Ednara Dantas De Almeida

2123

17ª Vara Cível - Cartório

7

Paula Cristine Pedroza Oliveira Nunes

19301

Turma Recursal

8

Tatiana Paula Felicio Bastos

15109

Areia Branca-Cartório

Promover um ambiente de diálogo construtivo e estimular os métodos consensuais como forma efetiva de acesso à Justiça é um dos principais objetivos da Semana Nacional de Conciliação, que acontece em todo Brasil entre os dias 27 de novembro, segunda-feira, e 1º de dezembro. Em Sergipe, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) estima que sejam realizadas, na capital e interior, cerca de três mil audiências de conciliação.

Somente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum Gumersindo Bessa, estão previstas mais de 700 audiências. Durante a semana, haverá a participação de todas as unidades jurisdicionais, inclusive com a inclusão de pautas extraordinárias. O acompanhamento das atividades será efetuado pelo Nupemec e pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Diariamente, as unidades enviarão os dados estatísticos que serão repassados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para atender a demanda e incentivar a conciliação, os mutirões tiveram início no dia 16 de outubro, sendo realizados, das 7 às 18 horas, junto aos 2º e 7º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Aracaju e 1º Juizado Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro. Desde 2016, a Semana Nacional de Conciliação é realizada anualmente pelo CNJ e envolve Tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho.

A qualquer tempo, é possível solicitar uma audiência de conciliação. Clique aqui e preencha o formulário. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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