Janaina Cruz
Universitário que teve aulas encerradas de maneira inesperada receberá R$ 7 mil de indenização
O juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Faculdade Católica do Ceará e União Norte Brasileira de Educação e Cultura (UNBEC) ao pagamento de R$ 7 mil de reparação moral para estudante que teve as aulas encerradas no meio do semestre porque as instituições seriam fechadas. Também terão de pagar indenização por danos materiais correspondentes às disciplinas extras que ele teve de arcar para se formar por conta da transferência inesperada para outra instituição.
Segundo os autos (nº 0897785-93.2014.8.06.0001), o estudante foi aprovado no curso de Publicidade e Propaganda, tendo iniciado os estudos no semestre 2010.2. Porém, no dia 17 de outubro de 2013 foi convocada uma assembleia geral pelas instituições, na qual informaram a todos os estudantes e funcionários que iriam fechar as portas no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Na ocasião, os estudantes foram obrigados a assinar seus nomes em uma lista de presença. Além disso, foram orientados a falar com funcionários de outra faculdade para onde seriam transferidos. Ocorre que, para o estudante faltavam apenas três disciplinas para a conclusão do curso. Com a transferência, de três passou para cinco disciplinas, gerando prejuízo financeiro, além de causar atraso de seis meses na sua formatura e ter perdido o desconto de 40% que possuía na Faculdade Católica.
Sentindo-se prejudicado, o aluno entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais nos valores pagos referentes à taxa de matrícula (R$ 813,00), disciplinas a mais a serem cursadas (R$ 8.997,50) e lucros cessantes (R$ 4.344,00), pois a conclusão do curso teve que demorar um semestre a mais. Pediu também reparação por danos morais.
Na contestação, as instituições alegaram que agiram dentro da legalidade, tomando todos os cuidados necessários para o encerramento das atividades de ensino, cumprindo integralmente o contrato firmado com o estudante. Também defenderam que prestaram todo auxílio para a opção de transferência a outra faculdade, cumprindo com a obrigação legal de inserir o aluno em outro sistema de ensino.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os autos não demonstram exatamente qual o acréscimo das despesas correspondentes. “Quanto à indenização por lucros cessantes, que decorre simplesmente do aumento de seis meses na duração do curso superior, segundo os argumentos da parte autora, também resulta indevida, pois não houve qualquer alegação ou demonstração de que, nesse período, a parte tenha perdido oportunidade de emprego ou colocação no mercado”, explicou.
“Na hipótese dos autos, observa-se que o anúncio da cessação de atividades ocorreu já no meio do semestre letivo, de forma abrupta, quando faltavam apenas em torno de dois meses para o encerramento do semestre, o que ocasionou situação de aflição, angústia e incerteza aos atingidos, que leva ao reconhecimento do abalo moral”, destacou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (02/10).
Fonte: TJCE
Nora é condenada por maus-tratos e apropriação do cartão da sogra
O Juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, condenou a nora de uma idosa por dois crimes do Estatuto do Idoso. Além de colocar em risco a saúde da sogra, a acusada também teria se apropriado do dinheiro da pensão da idosa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a nora expôs a perigo a vida e a saúde da idosa que estava sob sua guarda, privando-a de cuidados indispensáveis. A idosa estaria muito magra, suja, com roupas inadequadas para o clima, vivendo em local inóspito, sem iluminação ou cuidados com higienização e com forte odor de urina.
A denúncia também acusa a nora de ter se apropriado dos benefícios previdenciários da vítima. Ela estaria com os cartões bancários, mas não usava o dinheiro em benefício da sogra.
Ela foi denunciada por maus tratos contra idoso e apropriação de rendimentos de idoso.
A defesa da ré alegou insuficiência de provas e pediu a absolvição dela.
Decisão
Foram ouvidos especialistas que visitaram a casa onde as duas moravam, no interior de Canguçu. Segundo o magistrado, a denúncia veio com fotos, extratos bancários, relatórios do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e depoimentos colhidos na instrução.
Uma Psicóloga que passou a acompanhar o caso depois de uma denúncia, disse que foi duas vezes na casa da vítima e percebeu a situação precária em que ela vivia. Essa testemunha fez um relatório contando que viu a idosa passando frio e que não havia banheiro no local. Segundo ela, a acusada falou que a idosa tomava ¿banho de gato¿. Na época, ela recomendou que os cuidados passassem aos filhos. No depoimento, a Psicóloga disse que viu fraldas jogadas pela casa e que a vítima se locomovia com ajuda. O quarto era frio e úmido. Ela também afirmou que enquanto esteve na casa, a idosa só chorou.
A filha da vítima contou que quando seu pai morreu foi feito um acordo de que um dos benefícios previdenciários seria usado para as despesas da mãe e o outro era para ficar depositado, mas quando conseguiu conferir, só havia R$ 21,00 no banco. Disse que a cunhada não recebia os parentes e não os deixavam ver a mãe. Uma Assistente Social narrou que a situação era precária e de negligência. Que procurou os filhos e eles disseram que a relação com a acusada era difícil, pois ela não aceitava a visita deles.
A acusada negou os fatos da denúncia. Disse que seu marido era filho da idosa e que cuidavam dela, enquanto ele era vivo. Afirmou que as duas iam juntas receber o dinheiro no banco e que a ajudava no banho, dando comida e vestindo a idosa por sete anos. Segundo a ré, enquanto seu marido estava vivo tinha bom relacionamento com os demais familiares, mas depois da morte, conversava pouco com eles, pois não iam visitar a mãe.
Como na época dos depoimentos a vítima já havia falecido, o Juiz levou em conta um depoimento do dia 5/12/12, dado ao Ministério Público, em que a idosa afirmou que a acusada estaria lhe maltratando, não a deixava sair de casa e estaria recebendo seus benefícios previdenciários.
Desse modo, diante desses elementos de prova aportados ao processo concluo, de forma segura, pela procedência da acusação, vez que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos descritos na denúncia, e ausentes quaisquer causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade na espécie, imperiosa a condenação da acusada, razão pela qual a tese defensiva de insuficiência probatória não merece guarida.
A ré foi condenada a 1 ano de reclusão, 2 meses de detenção e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Assim, a condenada irá prestar serviços à comunidade, pelo período integral da condenação, além do pagamento de 1 salário mínimo.
Fonte: TJRS
Plantão Judiciário Semanal: 02 a 08/10/2017
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 02 a 08/10/2017.
Abertura de inscrições: curso de Práticas Cartorárias Criminais – Visão Geral – Processos Físicos e Virtuais
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
PRÁTICAS CARTORÁRIAS CRIMINAIS - Visão Geral – Processos Físicos e Virtuais, na modalidade a distância |
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Período: |
09 de outubro a 13 de novembro de 2017 |
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Inscrição: |
02 a 09 outubro de 2017 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Explanar a visão geral dos procedimentos cartorários que devem ser adotados tanto em processo físicos como em processos virtuais. |
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Carga horária: |
40 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Este é um curso sem Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de Acompanhamento que tem como função de gerenciar o curso, realizada por servidores da Divisão de EAD. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
Módulo I: Noções Gerais sobre organização da Secretaria e Trâmite de Processos; Módulo II: Cadastramento de Processos no SCP-V; Módulo III: Relatório Gerenciais e Organização de Atividades; Módulo IV: Noções Gerais sobre Movimentação Processual no SCP-V e Prazos Processuais. |
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Vagas: |
200 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4247 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Sessões da Câmara Criminal e da 2ª Câmara Cível têm datas alteradas
O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), Des. Edson Ulisses de Melo, comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não será realizada a Sessão Ordinária da Câmara Criminal em 03/10, terça-feira, em razão do falecimento da senhora Nivalda Freire de Almeida, genitora da Desa. Ana Lúcia Freire dos Anjos e da Juíza aposentada Mary Nadja Freire de Almeida Seabra.
Pelo mesmo motivo, os processos pautados para a sessão ordinária da 2ª Câmara Cível do TJSE, nesta terça-feira, 03/10, foram redesignados para a sessão do próximo dia 09/10, às 8h30min.
O velório da senhora Nivalda Freire de Almeida acontece no Osaf, localizado à rua Itaporanga, 436, em Aracaju. O sepultamento será nesta terça-feira, 03/10, às 10 horas, no cemitério Santa Isabel, também na capital.
Arquivo Judiciário recebe visita de alunos do curso de Direito
O Arquivo Judiciário recebeu, no último dia 26, a visita de 23 alunos do curso de Direito da Fanese. Acompanhados pelo professor Edson Oliveira Silva, eles foram recepcionados pela diretora do Arquivo, Mara Vieira, e conheceram a estrutura do local, o processo de restauração de documentos e os trâmites de acesso à pesquisa.
Segundo Mara Vieira, os visitantes elogiaram o trabalho desenvolvido no local. “O Arquivo colabora com a guarda da memória sergipana e permite que os alunos de Direito, História e outros cursos acessem seus arquivos. Ou seja, podemos levar os alunos da teoria à prática”, comentou o professor Edson Silva.
As visitas também podem ser feitas virtualmente. No Portal do Arquivo, o internauta encontrará conteúdos relativos ao acervo digitalizado, fotos, legislação, laboratório de tratamento, sala de pesquisa, além de notícias e perguntas frequentes. No próximo mês, o Arquivo Judiciário completará 31 anos.
O Arquivo Judiciário – localizado ao lado do Fórum Gumersindo Bessa, no bairro Capucho, em Aracaju – está aberto a visitas de estudantes de níveis fundamental, médio e também dos mais diversos cursos superiores, a exemplo de Letras e Biblioteconomia. Para agendar a visita, basta entrar em contato pelo telefone 3226-3724 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Confirmação das inscrições: curso sobre Teoria do Crime
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, confirma as inscrições dos servidores abaixo relacionados:
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Curso: |
TEORIA DO CRIME |
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Diae Horário: |
06/10 (sexta) das 14:30 às 19 horas e 07/10 (sábado) das 08:30 às 13 horas |
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Local: |
EJUSE – Anexo I – Auditório - 7º andar |
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Carga horária: |
10 horas/aula |
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Facilitador: |
Gabriel Habib, MESTRE em Direito pela Universidade de Lisboa (UL)/Portugal; Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal; Defensor Público Federal; Autor de diversos livros publicados. |
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Realização: |
EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
Teoria do crime; aspectos gerais acerca da tipicidade, ilicitude e culpabilidade; teoria da cegueira deliberada; crimes omissivos impróprios; tipicidade conglobante e sua aplicabilidade; teoria do domínio do fato; inexigibilidade de conduta diversa. |
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Vagas: |
60 vagas |
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Mais informações: |
3226-3318, 3226-4204 ou e-mail ejuseservidor@tjse.jus.br |
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SERVIDORES INSCRITOS |
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Nome |
Matrícula |
Lotação |
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1 |
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS |
2463 |
9ª Vara Criminal |
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2 |
ALEXANDRE TOMAZ DE AVILA |
2050 |
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA |
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3 |
ALISSON HANDEL SANTOS FONTES |
7097 |
10ª Vara Criminal |
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4 |
AMANDA BARRETO VASCONCELOS |
8401 |
Divisão de Gestão Fiscal |
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5 |
ANGELA MÁRCIA REIS DOS SANTOS |
7551 |
3ª Escrivania |
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6 |
ARTHUR SILVA VIEIRA |
14182 |
ITAPORANGA |
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7 |
AURI JOSÉ MACIEL GUERRA JÚNIOR |
9945 |
Gab. Des. Alberto Romeu Gouveia Leite |
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8 |
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE S. AMANCIO |
14162 |
Gab. Desa. Iolanda Santos Guimarães |
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9 |
CARLA ELISABETH DE OLIVEIRA LIMA |
18652 |
ITABAIANINHA |
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10 |
CHARLLES FRANK DE MELO ALMEIDA LIMA |
8580 |
Consultoria de Processos Judiciais |
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11 |
CLAÚDIO RAMOS CARDOSO |
8332 |
Cartório de Dist. Fórum Gumersindo Bessa |
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12 |
CLÁUDIO VALTER DE SÁ MONTEIRO |
7267 |
BARRA DOS COQUEIROS |
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13 |
CLOVIS OZANAR CORREA |
2713 |
23ª Vara Cível |
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14 |
DANIELA PATRÍCIA DOS SANTOS ANDRADE |
7024 |
Coordenadoria de Cursos Externos EJUSE |
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15 |
DENISE ALVES DOS SANTOS |
13723 |
4ª Vara Cível |
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16 |
DIEGO ANDRADE PRADO |
10867 |
ITAPORANGA |
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17 |
DIEGO DE LIMA CARDOSO |
14354 |
4ª Vara Criminal |
|
18 |
DIEGO PONTES BRAGA |
19020 |
Divisão de Segurança Policial |
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19 |
DIOGO TRINDADE CRUZ |
14345 |
4ª Vara Criminal |
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20 |
ERLAYNE MENESES RESENDE |
15100 |
LAGARTO |
|
21 |
FABIANA GONÇALVES DE SANTANA |
7756 |
POÇO VERDE |
|
22 |
FABIANO SOARES FONTES |
18464 |
SIMÃO DIAS |
|
23 |
FERNANDO SANTOS SILVA |
19314 |
3ª Vara Criminal |
|
24 |
FILIPHE MOREIRA ROCHA |
14506 |
CARMOPÓLIS |
|
25 |
FLAVIO CEZAR BARROS DE OLIVEIRA |
16453 |
5ª Vara Cível |
|
26 |
GENIVALDO DOS SANTOS GOUVEIA |
10609 |
9ª Vara Criminal |
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27 |
GLÁUCIA DE ALMEIDA SANTANA |
17224 |
PROPRIÁ - 2ª Vara Cível e Criminal |
|
28 |
HELENO JOSE NABUCO SANTOS |
13691 |
Coordenadoria da Infância e da Juventude |
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29 |
JAIRO ALMEIDA SILVA |
18851 |
TOBIAS BARRETO |
|
30 |
JÉSSICA ISHIMARU ORRICO |
18645 |
CARMOPÓLIS |
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31 |
JORGE FERNANDES C. C. DOS SANTOS |
18475 |
SIMÃO DIAS |
|
32 |
JOSÉ CONRADO SANTOS PINTO |
18746 |
ITABAIANINHA |
|
33 |
JOSIAS SANTANA DE SOUSA SANTOS |
14353 |
4ª Vara Criminal |
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34 |
JUDEVÂNIA SANTOS LISBOA |
15674 |
PROPRIÁ - 2ª Vara Cível e Criminal |
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35 |
KARLLISSON ALVES ELEOTERIO |
7479 |
28ª Vara Cível |
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36 |
LARISSA SANTOS SANTANA |
15281 |
9ª Vara Criminal |
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37 |
LAURA ANNE FREITAS ANDRADE |
18462 |
POÇO REDONDO |
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38 |
LAYSEANE DOS SANTOS MACHADO |
14296 |
DIVINA PASTORA |
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39 |
LEONARDO CARVALHO BARROS |
17910 |
CARMOPÓLIS |
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40 |
LÍVIA SOARES DOS SANTOS |
7009 |
9ª Vara Criminal |
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41 |
LORENA OLIVEIRA DA ROCHA |
13664 |
Gab. Desa. Ana Lúcia Freire A. dos Anjos |
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42 |
LUCAS ANDREI DE JESUS |
10998 |
2ª Escrivania |
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43 |
LUCIANNE FABRIZIA SANTANA GOMES |
18041 |
CAPELA |
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44 |
LUIS RICARDO DE OLIVEIRA DANTAS |
13729 |
4ª Vara Criminal |
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45 |
MAGNA FERREIRA LIMA |
8262 |
Gab. Desa. Ana Lúcia Freire A. dos Anjos |
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46 |
MAGNO CLECIO DOS SANTOS ALVES |
10837 |
LARANJEIRAS |
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47 |
MARCEL PIMENTEL DA SILVEIRA |
14495 |
SOCORRO - 2ª Vara Cível |
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48 |
MARCO AURELIO RIBEIRO |
14298 |
ITAPORANGA |
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49 |
MARCOS GARCEZ SANTOS RIBEIRO |
3254 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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50 |
MARIA JOSÉ DE MENEZES CARVALHO |
1889 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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51 |
MARIA LUSIVANIA DE JESUS BORGES |
15631 |
ESTÂNCIA - 3º Núcleo de SS e Psicologia |
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52 |
MATEUS DANTAS DE CARVALHO |
18892 |
3ª Vara Criminal - Cartório |
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53 |
MAX FERNANDES GOIS |
16262 |
SIMÃO DIAS - 2ª Vara Cível e Criminal |
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54 |
MICHELLE DE SANTANA COSTA |
19208 |
NEOPOLIS |
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55 |
NARALLINE MIRELLE ANDRADE NUNES |
18238 |
Ass. Extrajudicial - Corregedoria Geral Justiça |
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56 |
NILO GABRIEL DE ANDRADE E SILVA |
14312 |
Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas |
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57 |
PAULA VIRGINIA GOIS SILVA CORREA |
14471 |
9ª Vara Criminal |
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58 |
PRISCILA OLIVEIRA FERRÃO FIGUEIREDO |
16348 |
Gab. Desa. Ana Lúcia Freire A. dos Anjos |
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59 |
PRISCILLA COSTA PENA |
9135 |
8ª Vara Criminal |
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60 |
RAFAEL MELO ANDRADE |
13904 |
10ª Vara Criminal |
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61 |
RAFAELA DANTAS DE ANDRADE SILVEIRA |
15846 |
ESTÂNCIA |
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62 |
RAPHAEL BRITTO RORIZ |
7298 |
Gab. Desembargador Cezário Siqueira Neto |
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63 |
RAUL LAURENCE SANTOS CAMPOS |
7128 |
ESTÂNCIA |
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64 |
RENATO ALMEIDA MEIRA JUNIOR |
13895 |
9ª Vara Criminal |
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65 |
RICARDO VIEIRA DO BOMFIM |
7903 |
17ª Vara Cível |
|
66 |
ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO |
10953 |
Atendimento - Marcos Freire |
|
67 |
ROMUALDO PRADO JÚNIOR |
7047 |
Gab. Desembargador Diógenes Barreto |
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68 |
ROQUE FERREIRA DA SILVA JUNIOR |
10804 |
CEJUSCC - Fórum Gumersindo Bessa |
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69 |
ROSENILZA MELO FREITAS |
16222 |
SÃO CRISTÓVÃO – 1ª Vara Cível |
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70 |
SHEILLA DE OLIVEIRA ROCHA |
7801 |
ITABAIANA |
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71 |
SVETLANA BONFIM BASTOS |
16266 |
SIMÃO DIAS - 1ª Vara Cível e Criminal |
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72 |
VALÉRIA GUERRA COLARES DE OLIVEIRA |
8302 |
ITAPORANGA |
|
73 |
VIVIANNE LIMA ARAGÃO |
18416 |
ITABAIANINHA |
|
74 |
YASMIN ALMEIDA MORAES |
18886 |
Turma Recursal do Estado de Sergipe |
CIJ e 17ª Vara apresentam potencialidades da Justiça Restaurativa
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), em parceria com a 17ª Vara Cível de Aracaju, disponibilizou, durante o mês de agosto, vivências sobre as potencialidades da prática da Justiça Restaurativa para representantes dos equipamentos que compõem a Fundação Renascer: Comunidade de Ação Socioeducativa São Francisco de Assis (Case), Unidade Socioeducativa Feminina (Unifem), Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip).
O Círculo de Construção de Paz é um processo estruturado para organizar a comunicação em grupos que desejam resolver conflitos, tomar decisões de forma eficiente, mas acima de tudo é um espaço seguro para construir relacionamentos com qualidade e saudáveis. No círculo é possível atender os sentimentos e as necessidades de todos.
A inserção das Práticas Restaurativas pode ser abraçada pelos profissionais nos seus locais de trabalho como recurso complementar às suas práticas, bem como para implementar um novo paradigma na solução de conflitos, visando ao seu tempo o empoderamento dos participantes, a assunção da autorresponsabilização com base na vertente da cultura da paz.
Há um sujeito no ato infracional. E a Justiça Restaurativa possibilita que ele se faça ver, dando-lhe a palavra, sempre. É com a palavra, com a voz, que o sujeito pode aparecer.
A ideia é a partir da apresentação da metodologia, evoluir para uma capacitação com toda Rede de Atendimento. As facilitadoras do treinamento foram as servidoras da 17ª Vara Cível, Michelle da Conceição Cunha e Célia Regina Souza.
Mulher consegue guarda definitiva de papagaio que está há 30 anos na família
"Levando-se em consideração que as normas ambientais visam proteger o meio ambiente, retirar o papagaio do lar em que vive há mais de vinte anos acarretaria em mais prejuízos que efetivamente proteção."
Assim decidiu o juiz de Direito Flávio Luís Dell"Antônio, de Tangará/SC, ao conceder o direito de posse e guarda doméstica de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) a uma mulher que cuida do animal há aproximadamente 30 anos.
O magistrado anulou a multa que foi aplicada pela Polícia Ambiental pela posse do papagaio, que não está ameaçado de extinção; o julgador deixou de aplicar a regra em relação a outra ave que surgiu no quintal da autora e do qual cuidou, um papagaio-de-peito-roxo, “posto que estando ameaçado de extinção não se enquadra na exceção prevista em lei”.
O advogado Riquelmo Cesar Menegatt Taietti patrocinou a causa pela mulher.
Processo: 0300234-22.2015.8.24.0071
Fonte: Migalhas
Consumidora será indenizada por bombons com larvas
Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que as Lojas Americanas e a Mondelez Brasil terão de pagar indenização de R$ 8 mil a uma consumidora que comprou quatro bombons com larvas e fezes de insetos.
O estranho “recheio” dos doces foi comprovado por laudo pericial elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. A Mondelez é dona de produtos conhecidos no Brasil, como Sonho de Valsa, Bis e Diamante Negro.
Processo nº: 0042259-12.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ




