Janaina Cruz

Janaina Cruz

O juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Faculdade Católica do Ceará e União Norte Brasileira de Educação e Cultura (UNBEC) ao pagamento de R$ 7 mil de reparação moral para estudante que teve as aulas encerradas no meio do semestre porque as instituições seriam fechadas. Também terão de pagar indenização por danos materiais correspondentes às disciplinas extras que ele teve de arcar para se formar por conta da transferência inesperada para outra instituição.

Segundo os autos (nº 0897785-93.2014.8.06.0001), o estudante foi aprovado no curso de Publicidade e Propaganda, tendo iniciado os estudos no semestre 2010.2. Porém, no dia 17 de outubro de 2013 foi convocada uma assembleia geral pelas instituições, na qual informaram a todos os estudantes e funcionários que iriam fechar as portas no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Na ocasião, os estudantes foram obrigados a assinar seus nomes em uma lista de presença. Além disso, foram orientados a falar com funcionários de outra faculdade para onde seriam transferidos. Ocorre que, para o estudante faltavam apenas três disciplinas para a conclusão do curso. Com a transferência, de três passou para cinco disciplinas, gerando prejuízo financeiro, além de causar atraso de seis meses na sua formatura e ter perdido o desconto de 40% que possuía na Faculdade Católica.

Sentindo-se prejudicado, o aluno entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais nos valores pagos referentes à taxa de matrícula (R$ 813,00), disciplinas a mais a serem cursadas (R$ 8.997,50) e lucros cessantes (R$ 4.344,00), pois a conclusão do curso teve que demorar um semestre a mais. Pediu também reparação por danos morais.

Na contestação, as instituições alegaram que agiram dentro da legalidade, tomando todos os cuidados necessários para o encerramento das atividades de ensino, cumprindo integralmente o contrato firmado com o estudante. Também defenderam que prestaram todo auxílio para a opção de transferência a outra faculdade, cumprindo com a obrigação legal de inserir o aluno em outro sistema de ensino.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os autos não demonstram exatamente qual o acréscimo das despesas correspondentes. “Quanto à indenização por lucros cessantes, que decorre simplesmente do aumento de seis meses na duração do curso superior, segundo os argumentos da parte autora, também resulta indevida, pois não houve qualquer alegação ou demonstração de que, nesse período, a parte tenha perdido oportunidade de emprego ou colocação no mercado”, explicou.

“Na hipótese dos autos, observa-se que o anúncio da cessação de atividades ocorreu já no meio do semestre letivo, de forma abrupta, quando faltavam apenas em torno de dois meses para o encerramento do semestre, o que ocasionou situação de aflição, angústia e incerteza aos atingidos, que leva ao reconhecimento do abalo moral”, destacou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (02/10).

Fonte: TJCE

O Juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, condenou a nora de uma idosa por dois crimes do Estatuto do Idoso. Além de colocar em risco a saúde da sogra, a acusada também teria se apropriado do dinheiro da pensão da idosa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a nora expôs a perigo a vida e a saúde da idosa que estava sob sua guarda, privando-a de cuidados indispensáveis. A idosa estaria muito magra, suja, com roupas inadequadas para o clima, vivendo em local inóspito, sem iluminação ou cuidados com higienização e com forte odor de urina.

A denúncia também acusa a nora de ter se apropriado dos benefícios previdenciários da vítima. Ela estaria com os cartões bancários, mas não usava o dinheiro em benefício da sogra.

Ela foi denunciada por maus tratos contra idoso e apropriação de rendimentos de idoso.

A defesa da ré alegou insuficiência de provas e pediu a absolvição dela.

Decisão

Foram ouvidos especialistas que visitaram a casa onde as duas moravam, no interior de Canguçu. Segundo o magistrado, a denúncia veio com fotos, extratos bancários, relatórios do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e depoimentos colhidos na instrução.

Uma Psicóloga que passou a acompanhar o caso depois de uma denúncia, disse que foi duas vezes na casa da vítima e percebeu a situação precária em que ela vivia. Essa testemunha fez um relatório contando que viu a idosa passando frio e que não havia banheiro no local. Segundo ela, a acusada falou que a idosa tomava ¿banho de gato¿. Na época, ela recomendou que os cuidados passassem aos filhos. No depoimento, a Psicóloga disse que viu fraldas jogadas pela casa e que a vítima se locomovia com ajuda. O quarto era frio e úmido. Ela também afirmou que enquanto esteve na casa, a idosa só chorou.

A filha da vítima contou que quando seu pai morreu foi feito um acordo de que um dos benefícios previdenciários seria usado para as despesas da mãe e o outro era para ficar depositado, mas quando conseguiu conferir, só havia R$ 21,00 no banco. Disse que a cunhada não recebia os parentes e não os deixavam ver a mãe. Uma Assistente Social narrou que a situação era precária e de negligência. Que procurou os filhos e eles disseram que a relação com a acusada era difícil, pois ela não aceitava a visita deles.

A acusada negou os fatos da denúncia. Disse que seu marido era filho da idosa e que cuidavam dela, enquanto ele era vivo. Afirmou que as duas iam juntas receber o dinheiro no banco e que a ajudava no banho, dando comida e vestindo a idosa por sete anos. Segundo a ré, enquanto seu marido estava vivo tinha bom relacionamento com os demais familiares, mas depois da morte, conversava pouco com eles, pois não iam visitar a mãe.

Como na época dos depoimentos a vítima já havia falecido, o Juiz levou em conta um depoimento do dia 5/12/12, dado ao Ministério Público, em que a idosa afirmou que a acusada estaria lhe maltratando, não a deixava sair de casa e estaria recebendo seus benefícios previdenciários.

Desse modo, diante desses elementos de prova aportados ao processo concluo, de forma segura, pela procedência da acusação, vez que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos descritos na denúncia, e ausentes quaisquer causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade na espécie, imperiosa a condenação da acusada, razão pela qual a tese defensiva de insuficiência probatória não merece guarida.

A ré foi condenada a 1 ano de reclusão, 2 meses de detenção e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Assim, a condenada irá prestar serviços à comunidade, pelo período integral da condenação, além do pagamento de 1 salário mínimo.

Fonte: TJRS

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

PRÁTICAS CARTORÁRIAS CRIMINAIS - Visão Geral – Processos Físicos e Virtuais, na modalidade a distância

Período:

09 de outubro a 13 de novembro de 2017

Inscrição:

02 a 09 outubro de 2017

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Explanar a visão geral dos procedimentos cartorários que devem ser adotados tanto em processo físicos como em processos virtuais.

Carga horária:

40 horas/aulas

Facilitador(a):

Este é um curso sem Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de Acompanhamento que tem como função de gerenciar o curso, realizada por servidores da Divisão de EAD.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

Módulo I: Noções Gerais sobre organização da Secretaria e Trâmite de Processos; Módulo II: Cadastramento de Processos no SCP-V; Módulo III:  Relatório Gerenciais e Organização de Atividades; Módulo IV: Noções Gerais sobre Movimentação Processual no SCP-V e Prazos Processuais.

Vagas:

200 vagas

Mais informações:

3226-3336, 3226-4247 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), Des. Edson Ulisses de Melo, comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não será realizada a Sessão Ordinária da Câmara Criminal em 03/10, terça-feira, em razão do falecimento da senhora Nivalda Freire de Almeida, genitora da Desa. Ana Lúcia Freire dos Anjos e da Juíza aposentada Mary Nadja Freire de Almeida Seabra.

Pelo mesmo motivo, os processos pautados para a sessão ordinária da 2ª Câmara Cível do TJSE, nesta terça-feira, 03/10, foram redesignados para a sessão do próximo dia 09/10, às 8h30min.

O velório da senhora Nivalda Freire de Almeida acontece no Osaf, localizado à rua Itaporanga, 436, em Aracaju. O sepultamento será nesta terça-feira, 03/10, às 10 horas, no cemitério Santa Isabel, também na capital.

O Arquivo Judiciário recebeu, no último dia 26, a visita de 23 alunos do curso de Direito da Fanese. Acompanhados pelo professor Edson Oliveira Silva, eles foram recepcionados pela diretora do Arquivo, Mara Vieira, e conheceram a estrutura do local, o processo de restauração de documentos e os trâmites de acesso à pesquisa.

Segundo Mara Vieira, os visitantes elogiaram o trabalho desenvolvido no local. “O Arquivo colabora com a guarda da memória sergipana e permite que os alunos de Direito, História e outros cursos acessem seus arquivos. Ou seja, podemos levar os alunos da teoria à prática”, comentou o professor Edson Silva.

As visitas também podem ser feitas virtualmente. No Portal do Arquivo, o internauta encontrará conteúdos relativos ao acervo digitalizado, fotos, legislação, laboratório de tratamento, sala de pesquisa, além de notícias e perguntas frequentes. No próximo mês, o Arquivo Judiciário completará 31 anos.

O Arquivo Judiciário – localizado ao lado do Fórum Gumersindo Bessa, no bairro Capucho, em Aracaju – está aberto a visitas de estudantes de níveis fundamental, médio e também dos mais diversos cursos superiores, a exemplo de Letras e Biblioteconomia. Para agendar a visita, basta entrar em contato pelo telefone 3226-3724 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, confirma as inscrições dos servidores abaixo relacionados:

 

Curso:

TEORIA DO CRIME

Diae Horário:

06/10 (sexta) das 14:30 às 19 horas e

07/10 (sábado) das 08:30 às 13 horas

Local:

EJUSE – Anexo I – Auditório - 7º andar

Carga horária:

10 horas/aula

Facilitador:

Gabriel Habib, MESTRE em Direito pela Universidade de Lisboa (UL)/Portugal; Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal; Defensor Público Federal; Autor de diversos livros publicados.

Realização:

EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

Teoria do crime; aspectos gerais acerca da tipicidade, ilicitude e culpabilidade; teoria da cegueira deliberada; crimes omissivos impróprios; tipicidade conglobante e sua aplicabilidade; teoria do domínio do fato; inexigibilidade de conduta diversa.

Vagas:

60 vagas

Mais informações:

3226-3318, 3226-4204 ou e-mail ejuseservidor@tjse.jus.br

 

SERVIDORES INSCRITOS

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS

2463

9ª Vara Criminal

2

ALEXANDRE TOMAZ DE AVILA

2050

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

3

ALISSON HANDEL SANTOS FONTES

7097

10ª Vara Criminal

4

AMANDA BARRETO VASCONCELOS

8401

Divisão de Gestão Fiscal

5

ANGELA MÁRCIA REIS DOS SANTOS

7551

3ª Escrivania

6

ARTHUR SILVA VIEIRA

14182

ITAPORANGA

7

AURI JOSÉ MACIEL GUERRA JÚNIOR

9945

Gab. Des. Alberto Romeu Gouveia Leite

8

CAMILA GABRIELA ARAUJO DE S. AMANCIO

14162

Gab. Desa. Iolanda Santos Guimarães

9

CARLA ELISABETH DE OLIVEIRA LIMA

18652

ITABAIANINHA

10

CHARLLES FRANK DE MELO ALMEIDA LIMA

8580

Consultoria de Processos Judiciais

11

CLAÚDIO RAMOS CARDOSO

8332

Cartório de Dist. Fórum Gumersindo Bessa

12

CLÁUDIO VALTER DE SÁ MONTEIRO

7267

BARRA DOS COQUEIROS

13

CLOVIS OZANAR CORREA

2713

23ª Vara Cível

14

DANIELA PATRÍCIA DOS SANTOS ANDRADE

7024

Coordenadoria de Cursos Externos EJUSE

15

DENISE ALVES DOS SANTOS

13723

4ª Vara Cível

16

DIEGO ANDRADE PRADO

10867

ITAPORANGA

17

DIEGO DE LIMA CARDOSO

14354

4ª Vara Criminal

18

DIEGO PONTES BRAGA

19020

Divisão de Segurança Policial

19

DIOGO TRINDADE CRUZ

14345

4ª Vara Criminal

20

ERLAYNE MENESES RESENDE

15100

LAGARTO

21

FABIANA GONÇALVES DE SANTANA

7756

POÇO VERDE

22

FABIANO SOARES FONTES

18464

SIMÃO DIAS

23

FERNANDO SANTOS SILVA

19314

3ª Vara Criminal

24

FILIPHE MOREIRA ROCHA

14506

CARMOPÓLIS

25

FLAVIO CEZAR BARROS DE OLIVEIRA

16453

5ª Vara Cível

26

GENIVALDO DOS SANTOS GOUVEIA

10609

9ª Vara Criminal

27

GLÁUCIA DE ALMEIDA SANTANA

17224

PROPRIÁ - 2ª Vara Cível e Criminal

28

HELENO JOSE NABUCO SANTOS

13691

Coordenadoria da Infância e da Juventude

29

JAIRO ALMEIDA SILVA

18851

TOBIAS BARRETO

30

JÉSSICA ISHIMARU ORRICO

18645

CARMOPÓLIS

31

JORGE FERNANDES C. C. DOS SANTOS

18475

SIMÃO DIAS

32

JOSÉ CONRADO SANTOS PINTO

18746

ITABAIANINHA

33

JOSIAS SANTANA DE SOUSA SANTOS

14353

4ª Vara Criminal

34

JUDEVÂNIA SANTOS LISBOA

15674

PROPRIÁ - 2ª Vara Cível e Criminal

35

KARLLISSON ALVES ELEOTERIO

7479

28ª Vara Cível

36

LARISSA SANTOS SANTANA

15281

9ª Vara Criminal

37

LAURA ANNE FREITAS ANDRADE

18462

POÇO REDONDO

38

LAYSEANE DOS SANTOS MACHADO

14296

DIVINA PASTORA

39

LEONARDO CARVALHO BARROS

17910

CARMOPÓLIS

40

LÍVIA SOARES DOS SANTOS

7009

9ª Vara Criminal

41

LORENA OLIVEIRA DA ROCHA

13664

Gab. Desa. Ana Lúcia Freire A. dos Anjos

42

LUCAS ANDREI DE JESUS

10998

2ª Escrivania

43

LUCIANNE FABRIZIA SANTANA GOMES

18041

CAPELA

44

LUIS RICARDO DE OLIVEIRA DANTAS

13729

4ª Vara Criminal

45

MAGNA FERREIRA LIMA

8262

Gab. Desa. Ana Lúcia Freire A. dos Anjos

46

MAGNO CLECIO DOS SANTOS ALVES

10837

LARANJEIRAS

47

MARCEL PIMENTEL DA SILVEIRA

14495

SOCORRO - 2ª Vara Cível

48

MARCO AURELIO RIBEIRO

14298

ITAPORANGA

49

MARCOS GARCEZ SANTOS RIBEIRO

3254

Central de Mandados da Grande Aracaju

50

MARIA JOSÉ DE MENEZES CARVALHO

1889

Central de Mandados da Grande Aracaju

51

MARIA LUSIVANIA DE JESUS BORGES

15631

ESTÂNCIA - 3º Núcleo de SS e Psicologia

52

MATEUS DANTAS DE CARVALHO

18892

3ª Vara Criminal - Cartório

53

MAX FERNANDES GOIS

16262

SIMÃO DIAS - 2ª Vara Cível e Criminal

54

MICHELLE DE SANTANA COSTA

19208

NEOPOLIS

55

NARALLINE MIRELLE ANDRADE NUNES

18238

Ass. Extrajudicial - Corregedoria Geral Justiça

56

NILO GABRIEL DE ANDRADE E SILVA

14312

Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas

57

PAULA VIRGINIA GOIS SILVA CORREA

14471

9ª Vara Criminal

58

PRISCILA OLIVEIRA FERRÃO FIGUEIREDO

16348

Gab. Desa. Ana Lúcia Freire A. dos Anjos

59

PRISCILLA COSTA PENA

9135

8ª Vara Criminal

60

RAFAEL MELO ANDRADE

13904

10ª Vara Criminal

61

RAFAELA DANTAS DE ANDRADE SILVEIRA

15846

ESTÂNCIA

62

RAPHAEL BRITTO RORIZ

7298

Gab. Desembargador Cezário Siqueira Neto

63

RAUL LAURENCE SANTOS CAMPOS

7128

ESTÂNCIA

64

RENATO ALMEIDA MEIRA JUNIOR

13895

9ª Vara Criminal

65

RICARDO VIEIRA DO BOMFIM

7903

17ª Vara Cível

66

ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO

10953

Atendimento - Marcos Freire

67

ROMUALDO PRADO JÚNIOR

7047

Gab. Desembargador Diógenes Barreto

68

ROQUE FERREIRA DA SILVA JUNIOR

10804

CEJUSCC - Fórum Gumersindo Bessa

69

ROSENILZA MELO FREITAS

16222

SÃO CRISTÓVÃO – 1ª Vara Cível

70

SHEILLA DE OLIVEIRA ROCHA

7801

ITABAIANA

71

SVETLANA BONFIM BASTOS

16266

SIMÃO DIAS - 1ª Vara Cível e Criminal

72

VALÉRIA GUERRA COLARES DE OLIVEIRA

8302

ITAPORANGA

73

VIVIANNE LIMA ARAGÃO

18416

ITABAIANINHA

74

YASMIN ALMEIDA MORAES

18886

Turma Recursal do Estado de Sergipe

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), em parceria com a 17ª Vara Cível de Aracaju, disponibilizou, durante o mês de agosto, vivências sobre as potencialidades da prática da Justiça Restaurativa para representantes dos equipamentos que compõem a Fundação Renascer: Comunidade de Ação Socioeducativa São Francisco de Assis (Case), Unidade Socioeducativa Feminina (Unifem), Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip).

O Círculo de Construção de Paz é um processo estruturado para organizar a comunicação em grupos que desejam resolver conflitos, tomar decisões de forma eficiente, mas acima de tudo é um espaço seguro para construir relacionamentos com qualidade e saudáveis. No círculo é possível atender os sentimentos e as necessidades de todos.

A inserção das Práticas Restaurativas pode ser abraçada pelos profissionais nos seus locais de trabalho como recurso complementar às suas práticas, bem como para implementar um novo paradigma na solução de conflitos, visando ao seu tempo o empoderamento dos participantes, a assunção da autorresponsabilização com base na vertente da cultura da paz.

Há um sujeito no ato infracional. E a Justiça Restaurativa possibilita que ele se faça ver, dando-lhe a palavra, sempre. É com a palavra, com a voz, que o sujeito pode aparecer.

A ideia é a partir da apresentação da metodologia, evoluir para uma capacitação com toda Rede de Atendimento. As facilitadoras do treinamento foram as servidoras da 17ª Vara Cível, Michelle da Conceição Cunha e Célia Regina Souza.

"Levando-se em consideração que as normas ambientais visam proteger o meio ambiente, retirar o papagaio do lar em que vive há mais de vinte anos acarretaria em mais prejuízos que efetivamente proteção."

Assim decidiu o juiz de Direito Flávio Luís Dell"Antônio, de Tangará/SC, ao conceder o direito de posse e guarda doméstica de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) a uma mulher que cuida do animal há aproximadamente 30 anos.

O magistrado anulou a multa que foi aplicada pela Polícia Ambiental pela posse do papagaio, que não está ameaçado de extinção; o julgador deixou de aplicar a regra em relação a outra ave que surgiu no quintal da autora e do qual cuidou, um papagaio-de-peito-roxo, “posto que estando ameaçado de extinção não se enquadra na exceção prevista em lei”.

O advogado Riquelmo Cesar Menegatt Taietti patrocinou a causa pela mulher.

Processo: 0300234-22.2015.8.24.0071

Fonte: Migalhas

Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que as Lojas Americanas e a Mondelez Brasil terão de pagar indenização de R$ 8 mil a uma consumidora que comprou quatro bombons com larvas e fezes de insetos.

O estranho “recheio” dos doces foi comprovado por laudo pericial elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. A Mondelez é dona de produtos conhecidos no Brasil, como Sonho de Valsa, Bis e Diamante Negro.

Processo nº: 0042259-12.2017.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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