Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, informa que estão abertas as inscrições para o curso:

 

Curso:

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO - SEI (MODALIDADE PRESENCIAL)

Período e Horário:

15 de outubro (terça-feira), das 7h às 13h.

Local:

EJUSE – Laboratório de Informática – 7º andar - Anexo II

Inscrições:

08 e 11 de setembro de 2019

As inscrições podem ser encerradas antes do período indicado, caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE.

Como se inscrever:

Portal EJUSE WEB - O SERVIDOR DEVERÁ UTILIZAR A MESMA SENHA DE ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

Objetivo:

O curso SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO – SEI, visa capacitar servidores sobre o Processo Administrativo Eletrônico, sistema de gestão de processos e documentos através do qual possibilita o compartilhamento do conhecimento da instituição com atualização e comunicação de eventos em tempo real, permitindo a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos e documentos, permitindo atuação simultânea de várias unidades ao mesmo tempo em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente.

Carga horária:

6 horas/aula

Facilitador:

MARCIA SIERRA DA SILVA, Técnica Judiciária, lotada na Coordenadoria de Serviços, Graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe, Pós-Graduada em Direito Administrativo pela Faculdade Internacional Signorelli. Possui experiência como instrutora do treinamento SEI na fase de implantação no âmbito do TJSE.

Realização:

COORDENADORIA DE CURSOS PARA SERVIDORES

Conteúdo programático:

SEI BÁSICO

  1. Ambientação
  2. Visão Geral do SEI
  3. Iniciando Operações no SEI
  4. Iniciando Operações Básicas com Processo
  5. Trabalho colaborativo
  6. Relacionamento entre processos
  7. Concluir e Reabrir Processos
  8. Outras operações no processo
  9. Observações finais
  10. Bloco de Reunião;
  11. Bloco Interno;
  12. Referenciar documento ou processo;
  13. Criar um grupo de e-mail;
  14. Relacionar processos;
  15. Anexar processos;
  16. Sobrestar processo;
  17. Incluir um documento em vários processos;
  18. Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo

SEI AVANÇADO

Vagas:

15 vagas

Mais informações:

3226-4204/ 3226-3318/  3226- 3337 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Aconteceu no final da tarde de ontem, 07/10, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), uma sessão especial em comemoração aos 30 anos da Constituição Estadual. O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, participou do evento e foi uma das autoridades que recebeu a medalha em homenagem aos 30 anos da Constituição sergipana.

“É uma data muito importante. O Tribunal de Justiça não poderia deixar de estar presente nesse momento solene, louvando a Constituição e rememorando sua formação histórica. É uma Constituição democrática, onde houve a representação das mais diversas correntes ideológicas e que atende aos interesses de Sergipe porque objetiva o cumprimento dos princípios democráticos”, destacou o Presidente do TJSE.

Em seu discurso, o Desembargador Osório lembrou um fato histórico, comentando que a Constituição de Sergipe foi pioneira ao trazer em seu texto o princípio da fraternidade. “Naquela época, isso foi muito interessante porque outras Constituições não falaram desse princípio, que hoje é bastante trabalhado na ciência do Direito”, elogiou o Desembargador Osório, acrescentando que fraternidade é “laço de união entre os homens”.

A solenidade foi aberta pelo Presidente da Casa Legislativa, Deputado Luciano Bispo. Na ocasião, também foi exibido um trecho do documentário sobre a Constituição Estadual, no qual foram entrevistados dois Desembargadores, o atual Presidente do TJSE e o Desembargador Artêmio Barreto, que foi Presidente no biênio 2007-2009.

“Em 1988, tivemos a promulgação da Constituição Federal e as Constituições estaduais se espelharam nela. Foi um momento de mudança no país importantíssimo. A Constituição é a mola mestra de um país, de um Estado, para que possamos ter a governabilidade, estabilidade e segurança. Então, hoje, estamos comemorando os 30 anos da nossa Constituição”, disse o Deputado Luciano Bispo.

A Constituição de Sergipe, promulgada em 5 de outubro de 1989, foi resultado de 12 meses de trabalhos intensos. Receptiva às mudanças, passou por 48 emendas constitucionais, sem que se alterasse a essência de ser fiel aos direitos e garantias fundamentais do país. À época, o Presidente da Alese era o Deputado Guido Azevedo e o Vice era Reinaldo Moura.

O relator do texto, o então Deputado Nicodemos Falcão, compareceu ao evento e discursou na tribuna. Ele lembrou que foram muitas noites de trabalho até que o texto ficasse pronto. “Espero que a Constituição seja atualizada porque a sociedade evolui. E que essa atualização seja para o bem do povo”, destacou Nicodemos em um trecho do documentário.

Simpósio

As comemorações continuam com a realização do ‘II Simpósio Constituição de Sergipe – 30 Anos da Constituição Estadual: Por Uma Reflexão Sobre o Exercício Consciente da Cidadania’, que acontece nesta terça, quarta e quinta-feira, de 8 a 10/10, no auditório do Palácio da Justiça Tobias Barreto. O Desembargador Edson Ulisses de Melo representou o Presidente do TJSE na abertura do Simpósio.

“A Constituição de Sergipe e a Federal foram um marco na redemocratização do Brasil. E o Poder Judiciário, enquanto integrante do tripé da democracia, cumpre seu papel ao admitir que se discuta e comemore esse aniversário aqui”, comentou o Desembargador Edson.

A conferência de abertura foi ministrada pelo Procurador de Justiça do Ministério Público de Sergipe, Carlos Augusto Alcântara Machado, que também é Doutor em Direito pela PUC/SP e professor da Universidade Federal de Sergipe. Ele falou sobre as tendências e desafios da Constituição Estadual.

“Vamos refletir sobre a história constitucional sergipana, mostrar algumas particularidades e apresentar perspectivas. Do ponto de vista da organização dos Poderes, o campo é muito limitado. Mas no capítulo que trata da ordem social, nos aspectos que envolvam meio ambiente, ciência e tecnologia, cultura, política urbana e agrícola, é um campo de atuação a ser desenvolvido”, sugeriu Carlos Augusto.

Amanhã, 8/10, às 16h30, haverá o Painel ‘Controle de Constitucionalidade no Âmbito do TJSE’, cujo palestrante será Marcos Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE e Mestre em Direito. Clique aqui e confira a programação completa do Simpósio.

Por entender que o organizador do evento é responsável por falhas de segurança, a 10ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um clube de Americana ao pagamento de indenização a uma mulher que ficou paraplégica após cair de um vão da escadaria do camarote da Festa do Peão de Americana. Os pais dela também serão indenizados.

A 10ª Câmara, no entanto, reduziu os valores fixados em primeira instância. Da vítima, a indenização caiu de R$ 400 mil para R$ 80 mil. Dos pais dela, passou de R$ 100 mil para R$ 30 mil para cada um. A mulher também terá direito a uma pensão mensal vitalícia de R$ 863,23, reajustável anualmente, para gastos com fraldas, remédios, sessões de fisioterapia, exames, adaptações na casa e combustível. A decisão foi por unanimidade.

“Evidente o abalo emocional em decorrência da limitação física gerada. A perda da autonomia para as atividades básicas da vida diária evidentemente gera sofrimento considerável e prolongado, sequer sendo necessárias maiores justificativas para o reconhecimento do dano moral. No entanto, o valor de R$ 400 mil fixado pelo douto magistrado a quo extrapola os limites das finalidades compensatória e pedagógica da verba indenizatória. A quantia de R$ 80 mil se apresentará mais adequada”, afirmou o relator, desembargador Elcio Trujillo.

Em relação aos pais, o relator também entendeu que ficou configurado o dano moral, pois “não há dúvidas de que, na condição de genitores da vítima, também sofreram danos morais. A uma, porque qualquer pai e qualquer mãe passam por considerável abalo emocional ao ver o(a) filho(a) com sequelas tão severas. A duas, porque as limitações físicas da filha trouxeram a necessidade de considerável adaptação da rotina dos seus genitores, que precisaram parar de trabalhar para atender às novas necessidades da filha”.

No voto, Elcio Trujillo destacou a negligência do clube e disse que houve violação ao dever de zelar pela segurança do público, “a caracterizar o defeito na prestação dos serviços e a afastar, por consequência, a hipótese de exclusão da responsabilidade civil do réu”. O desembargador afastou a tese do clube de que teria adotado todas as cautelas cabíveis para evitar acidentes.

“Frise-se que a concessão de licenças e alvarás pelos órgãos públicos não gera presunção absoluta de cumprimento de todas as medidas de segurança. E, no presente caso, há prova robusta no sentido de que a escadaria de acesso ao camarote não possuía a proteção necessária. Há indícios de que a aprovação do corpo de bombeiros tenha decorrido de indução a erro no tocante às estruturas metálicas que serviam de contenção lateral na escadaria do camarote”, concluiu o relator.

Fonte: Tábata Viapiana / Conjur

A 7ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de uma mulher que vendeu vodka para adolescentes no município de Giruá. Na ocasião, os jovens chegaram embriagados em sala de aula e foram abordados pelos professores que chamaram o Conselho Tutelar e a Brigada Militar.

Caso

O Ministério Público denunciou a dona de uma padaria pela venda de bebidas alcoólicas a adolescentes em duas ocasiões. Eles compraram vodka em um estabelecimento próximo à escola e chegaram embriagados em sala de aula. Na ocasião, foram abordados pelos professores que constataram que os jovens estavam com visíveis sinais de embriaguez. O Conselho Tutelar e a Brigada Militar foram acionados e os adolescentes reconheceram a denunciada que havia vendido as bebidas.

Em seus depoimentos, os adolescentes afirmaram ter comprado a bebida no estabelecimento da denunciada, reconhecendo-a como a pessoa que vendeu as bebidas e que não solicitou documentos para comprovar a idade. Informaram que fizeram a compra antes de ir para a escola pela manhã e que chegaram embriagados em sala de aula. Alguns chegaram a consumir a bebida no pátio da escola, sendo flagrados pela diretora.

Condenada, a comerciante recorreu ao Tribunal de Justiça.

Apelação

Conforme a relatora do recurso, Juíza convocada ao TJRS, Viviane de Faria Miranda, todos os adolescentes indicados como vítimas foram firmes ao confirmar que adquiriram duas garrafas de vodka no estabelecimento comercial da acusada, e a reconheceram durante a audiência como sendo a responsável pela venda dos produtos. Destacou também que as demais testemunhas de acusação foram firmes ao narrar que os adolescentes estavam embriagados dentro da sala de aula, e que foram levados à direção.

"A prova dos autos é robusta ao indicar que a acusada vendeu bebidas alcoólicas em duas situações, para dois adolescentes."

A denunciada e os funcionários do estabelecimento negaram as acusações e disseram que sempre pedem documento para venda de álcool.

A magistrada destacou também que o endereço do local onde os adolescentes afirmaram ter comprado as bebidas fica a 8 minutos a pé da escola.

"Não há qualquer elemento probatório apto a demonstrar que os ofendidos estejam incriminando a acusada de forma injusta, a fim de proteger seus familiares. Não houve a produção de nenhum elemento de prova que sustente a versão de que eles teriam trazido a bebida de casa, se tratando de mera presunção por parte da defesa."

Pena

A ré foi condenada ao cumprimento de pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, substituída por duas penas privativas de direitos consistentes na prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, bem como 10 dias-multa.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza.

Fonte: Rafaela Souza / TJRS

A cena é quase surreal. Durante o casamento, na frente dos noivos e dos convidados, a cerimonialista enumera os defeitos do casal, esquece o nome deles, tropeça diversas vezes na língua portuguesa, dá lições de moral aparentemente sem sentido e, para arrematar, sugere que todos joguem no bicho.

Ela foi contratada para organizar e discursar na cerimônia, realizada em Florianópolis no dia 12 de setembro de 2015. Ao analisar o caso, o titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital determinou que a empresa - da qual a cerimonialista é funcionária - pague indenização ao casal por danos morais.

Dias antes do matrimônio, os noivos preencheram um formulário detalhado com tudo o que gostariam que a profissional falasse durante o evento. No entanto, conforme os autos, ela ignorou a maior parte das informações, disse o que quis e como quis durante 35 minutos. O discurso foi gravado na íntegra.

Os noivos usaram o serviço "Reclame Aqui" para narrar o que aconteceu. A empresa não gostou das reclamações e acionou a Justiça de São Paulo. A ação foi julgada improcedente, mas teria custado aos recém-casados R$ 5 mil em deslocamento. Diante do desgaste, o casal ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.

"Este juízo escutou os áudios", escreveu o magistrado responsável pelo caso, "e a cerimonialista, em vez de dizer Carta aos Coríntios, disse "Carta aos Corinthians", agradeceu "aos convidado" e falou: "as pessoas que gostam de bege são sensíveis e sonhadora"", entre outras coisas que atentam contra a língua e a lógica.

Os erros de português proferidos pela profissional e as lições de moral, pontuou o magistrado, não são capazes de gerar indenização. Porém, acrescentou, ao falar dos supostos defeitos dos noivos, a cerimonialista foi inconveniente, inadequada e causou abalo anímico. "Neste ponto, a indenização se faz necessária", e determinou que a empresa pague aos noivos R$ 3 mil pelos danos morais.

Entre outras coisas, a responsável pelo cerimonial disse que "a noiva nunca está satisfeita. Ela troca de roupa cinco vezes antes de sair e no fim não gosta do vestido escolhido, para ela está sempre faltando alguma coisa". Ela teria dito ainda que "o noivo é bagunceiro e dorminhoco e usa cinco camisetas por dia. No fim da semana, são cinco cestos de roupa para lavar". Ao perceber a repetição do número cinco, aconselhou: "Joguem no bicho, vai dar."

No resto, concluiu o magistrado, o serviço foi realizado e não se justificaria a rescisão do contrato nem a restituição dos valores pagos. O magistrado afastou o pedido de restituição dos R$ 5 mil referentes às viagens a São Paulo, "porque elas não estão relacionadas ao presente caso, mas são originárias de uma ação distinta". Para ele, não há prova de que a ré, autora naquele processo, agiu de má-fé ou tenha se valido de expediente ardiloso (Autos n. 0311664-81.2016.8.24.0023).

Fonte: TJSC

O Mês do Servidor, cujo dia é comemorado em 28 de outubro, teve início com atividades de relaxamento e ginástica laboral organizadas pelo setor de Fisioterapia do Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A programação começou no último dia de setembro e prossegue até 25 de outubro. O objetivo é proporcionar aos servidores bem-estar e mais qualidade de vida.

“Nossa ideia é combater o estresse do dia a dia, o cansaço físico e, como caráter preventivo, evitar e amenizar as Lesões por Esforços Repetitivos (LER)”, informou Bianca Ribeiro de Moraes, Chefe da Divisão de Fisioterapia do TJSE.

Para a servidora Célia Milanez, psicóloga da 17ª Vara Cível de Aracaju, é imprescindível ter um momento para relaxar durante o trabalho. “Temos uma sobrecarga emocional por conta das questões do trabalho e também por todos problemas que estão acontecendo nacionalmente e localmente. Isso a gente somatiza e o corpo é a porta de entrada do estresse. Sentimos dores nas articulações, dores de cabeça. Mas os aparelhos que foram trazidos aqui dão conta dessas demandas”, disse Célia.

Confira a programação

Fóruns Integrados II
Atividades de relaxamento e ginástica laboral: 30/09 e 01/10

Fóruns Integrados III
Atividades de relaxamento: 30/09 e 01/10
Ginástica laboral: 02/10 e 03/10

Fóruns Integrados IV
Atividades de relaxamento: 02/10 e 03/10
Ginástica laboral: 08/10 e 09/10

Fórum Olímpio Mendonça
Atividades de relaxamento: 30/09 e 01/10
Ginástica laboral: 04/10 e 07/10

Fórum Des. Luís Carlos Fontes de Alencar
Atividades de relaxamento: 02/10 e 03/10
Ginástica laboral: 10/10 e 11/10

Arquivo Judiciário
Atividades de relaxamento: 02/10 e 03/10
Ginástica laboral: 29/10 a 31/10

Fórum Gumersindo Bessa
Atividades de relaxamento e ginástica laboral: 14/10 a 18/10

Palácio da Justiça Tobias Barreto e Anexos Administrativos
Atividades de relaxamento e ginástica laboral: 21/10 a 25/10

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, informa que estão abertas as inscrições para o curso:

 

Curso:

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – REQUISITOS DE ADEQUAÇÃO À LEI. (MODALIDADE PRESENCIAL)

Período e Horário:

14 de outubro (segunda-feira), das 14h às 18h.

Local:

EJUSE – Auditório – 7º andar - Anexo I

Inscrições:

04 a 10 de outubro de 2019

As inscrições podem ser encerradas antes do período indicado, caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores e Magistrados do TJSE.

Como se inscrever:

Portal EJUSE WEB - O SERVIDOR DEVERÁ UTILIZAR A MESMA SENHA DE ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

Objetivo:

O curso LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – REQUISITOS DE ADEQUAÇÃO À LEI, visa capacitar servidores sobre a Lei Geral de Proteção de Dados que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Carga horária:

5 horas/aula

Facilitador:

ALEXANDRE ATHENIENSE, Graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialização em Internet Law e Propriedade Intectual na Berkman Center - Harvard Law School. Sócio de Alexandre Atheniense Advogados. Advogado especialista em assuntos relacionados a Tecnologia da Informação, com experiência profissional de 23 anos e com atuação nas áreas de software, propriedade intelectual nas mídias digitais, crimes eletrônicos, responsabilidade civil de provedores, práticas processuais por meio eletrônico, contratos, relação de consumo na internet, política de segurança de dados nas empresas, privacidade online, nomes de domínios, leilão e pregão eletrônico, propaganda eleitoral na internet, auditoria de urnas eletrônicas, perícias, problemas jurídicos relacionados as mídias digitais, blindagem jurídica da reputação de empresas e pessoas na internet , retirada de conteúdos indevidos da internet, e arbitragem em questões relacionadas com tecnologia e provas eletrônicas, dentre outros. Coordenador do curso de Pós Graduação em Direito e Tecnologia da Informação na Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-SP desde 2008, projeto acadêmico pioneiro nesta área de ensino no Brasil. Editor do blog Direito e Novas Tecnologias, blog DNT, pioneiro na área jurídica no Brasil. Autor dos livros "Internet e o Direito", editora Inédita, 2000 e "Comentários a lei 11.419/2006 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros", editora Juruá, 2010.

Realização:

COORDENADORIA DE CURSOS PARA SERVIDORES

Conteúdo programático:

LGPD – Requisitos de Adequação à Lei

Vagas:

80 vagas

Mais informações:

3226-3318/ 3226- 3337 /3226-4204    ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por intermédio da Juíza Coordenadora da Infância e da Juventude e da Mulher, Rosa Geane Nascimento, reuniu técnicos das áreas de Educação e Socioeducação, notadamente, da Secretaria de Estado da Educação (Seed) e da Fundação Renascer, na última quarta-feira, 02/10. No encontro, foram apresentados projetos desenvolvidos pelas Coordenadorias sobre a Justiça Restaurativa.

Segundo a magistrada Rosa Geane Nascimento, o objetivo é realizar dois projetos-pilotos nas escolas, um na rede estadual e outro na municipal para, no âmbito da infância e juventude, promover o enfrentamento de questões relacionadas ao bullying, suicídio, automutilação e outros conflitos escolares. Já na área da mulher, a ideia é trabalhar os conflitos relacionados às questões de gênero

“Os projetos de Educação e Justiça Restaurativa serão desenvolvidos nas duas Coordenadorias, visando à educação e prevenção. A intenção é desenvolver projetos-pilotos de Justiça Restaurativa, com ações voltadas para as escolas estaduais e municipais e também para a socioeducação, no caso da Coordenadoria da Infância e Juventude. No âmbito da Coordenadoria da Mulher, o objetivo é trabalhar os conflitos escolares relacionados às questões de gênero”, explicou Rosa Geane.

Ações de Justiça Restaurativa também serão direcionadas à população carcerária. “Queremos mostrar os benefícios da Justiça Restaurativa, dos círculos restaurativos, da cultura de paz; de como essas práticas impactam positivamente na vida das pessoas e, assim, promovermos uma mudança de mentalidade na sociedade”, completou a magistrada.

Os participantes da reunião foram técnicos capacitados pelo TJSE para atuar como disseminadores das práticas restaurativas, em Círculos Restaurativos e de Construção da Paz, nos órgãos estaduais e municipais. Assim, as Coordenadorias da Infância e Juventude e Mulher promovem o recrutamento para que o projeto seja implantado e acompanhado, com o monitoramento de ações e resultados.

“A reunião foi muito produtiva e proveitosa. Vamos unir forças para que essa metodologia chegue ao alcance das escolas. Temos muitos casos de situações de violência de formas diversas, mas o que mais nos preocupa são as violências que dizem respeito à situação socioemocional dos estudantes, como a automutilação e ações suicidas. Nossos jovens estão, ao que parece, muito fragilizados quanto às questões emocionais e a Justiça Restaurativa é um aliado nesse panorama que vivemos. A Seed já formou 180 professores e gestores nessa metodologia”, informou Adriane Damascena, Chefe do Serviço de Direitos Humanos da Seed.

A Juíza Coordenadora da Infância e da Juventude e da Mulher, Rosa Geane Nascimento, também destacou o empenho do TJSE na implantação da Justiça Restaurativa, por meio da Comissão de Implementação, Difusão e Execução da Justiça Restaurativa (Cidejure), instituído pela Portaria GP2 - 389/2018, e de atividades desenvolvidas por magistrados no interior no Estado. A intenção é disseminar a prática da Justiça Restaurativa em âmbito estadual.

“Desde 2015, no TJSE, temos o programa de difusão da Justiça Restaurativa e que foi fortalecido com a criação da Cidejure, da qual eu faço parte, e que tem como presidente o Desembargador Edson Ulisses de Melo. Além disso, já eram desenvolvidos alguns excelentes trabalhos em Comarcas no interior, a exemplo de Estância, com a juíza Tatiany Chagas; em Pacatuba, com o juiz Haroldo Rigo e que, inclusive, também está iniciando este trabalho em Porto da Folha, Comarca da qual é atualmente titular; e em Canindé de São Francisco, com o juiz Paulo Roberto. Temos colegas trabalhando com a Justiça Restaurativa no processo judicial ou fora dele nas escolas e na comunidade. Ressalto que é fundamental a adesão de todos os colegas às práticas restaurativas para que se possa difundir esses projetos nas demais Comarcas”, ressaltou Rosa Geane.

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deu prosseguimento, na manhã da última terça-feira, 01/10, às reuniões com prefeitos, vereadores e gestores municipais. Na ocasião, a Juíza Rosa Geane Nascimento apresentou os projetos desenvolvidos não só pela Coordenadoria da Mulher, mas também pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); além de dados relativos às duas esferas.

“A reunião foi bastante produtiva. Apresentamos os índices de violência doméstica e os de crianças e adolescentes acolhidos, como também de adolescentes internados nas cidades de Sergipe. É fundamental dar visibilidade a esses índices para que se possa agir e modificar essa realidade. Foram também apresentadas as ações, projetos e programas das Coordenadorias da Mulher e da Infância e da Juventude”, informou Rosa Geane.

Segundo a magistrada, o objetivo é que os municípios criem leis e executem ações em ambas as áreas. “Pretendemos também que os municípios se sensibilizem para a criação de órgãos e implementação de serviços em prol da infância, da juventude e da mulher em situação de violência doméstica e familiar, tais como os Centros Integrados da Criança e do Adolescente, os Centros de Educação e Reabilitação dos Agressores e a Patrulha Maria da Penha”, sugeriu.

Para a Prefeita de Riachuelo, Cândida Leite, a reunião foi proveitosa. “Temos um trabalho voltado para as mulheres, mas quero fazer muito mais. Sinto que depois dessa reunião no Tribunal, com essa parceria, poderemos oferecer um trabalho maior e melhor, com mais orientação. Vamos marcar um dia para trazer a equipe da Assistência Social e a gente concretize os projetos propostos pelo Tribunal”, disse.

Em 2018, as Comarcas com maior quantidade de processos relativos à violência doméstica e familiar, a cada 1.000 habitantes, foram Nossa Senhora do Socorro (5.36); Itabaiana (4.27); Cedro de São João (3.22), com Distritos de Amparo do São Francisco, Malhada dos Bois, São Francisco e Telha; Estância (3.20); Barra dos Coqueiros (3.12) e Aracaju (2.88). A Comarca de Riachuelo ficou em 13º lugar, com 1.99.

Os dados surpreenderam o Presidente da Câmara de Vereadores de Cedro de São João, Marlison Vieira. “Eu não tinha conhecimento desse dado. É uma situação preocupante porque acreditamos que nossa cidade é pacata. Mas ao participar da reunião, encontramos esse índice elevado. Eu irei apresentar na Casa Legislativa o que foi discutido aqui e conversar com os vereadores a melhor forma de levarmos para o Executivo projetos que reduzam esses índices na nossa cidade”, comprometeu-se.

O Secretário de Defesa Social de Propriá, Antônio dos Santos Souza, disse que a Guarda Municipal já faz um trabalho preventivo. “Desde 2017, em Propriá, fazemos um trabalho junto à Guarda Municipal, que atende pontualmente as mulheres vítimas de violência. Levantamos os dados das mulheres que já têm medidas protetivas e fazemos uma patrulha preventiva, indo à residência delas. Também temos o telefone 153, para o qual elas podem ligar de celular, de orelhão. Mas o que queremos de fato implantar é a Patrulha Maria da Penha”, revelou.

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