Luciano Freire Araújo
Portaria regulamenta prorrogação de Licença-paternidade
Foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de maio, a Portaria Normativa – GP1 nº 30/2019, que regulamenta a prorrogação por 15 dias o período de Licença-paternidade para servidores e magistrados do Judiciário sergipano.
A regulamentação atende a Resolução nº 279 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para ser usufruída os interessados em ter prorrogada a referida licença terão que formular requerimento até dois dias úteis depois do nascimento ou adoção e comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
O curso de orientação sobre paternidade responsável poderá ser realizado presencialmente ou pela internet, devendo o interessado juntar o respectivo certificado no momento do requerimento.
Abertura de Inscrições – Planejamento das Contratações: buscando a gestão efetiva dos gastos públicos
A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:
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Curso: |
Planejamento das Contratações: buscando a gestão efetiva dos gastos públicos, na modalidade a distância |
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Período: |
20 de maio a 25 de junho de 2019 |
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Inscrição: |
15 a 20 de maio de 2019 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Desenvolver de forma contributiva, a habilidade de reflexão dos servidores do TJSE acerca da importância da atividade de planejamento de uma demanda geradora de gasto público, identificar e compreender as informações impactantes no sucesso das contratações, apresentando boas práticas atualmente desenvolvidas para a área de TI, que podem ser incorporadas nos processos de contratações do poder público, em especial do TJSE. |
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Carga horária: |
30 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
BRUNO MACIEL DE SANTANA, pós-graduado em Direito Tributário, atualmente exercendo suas atribuições funcionais junto a Consultoria de Licitações e Contratos do TJSE. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
Módulo I: Administração Pública e Setor Privado - Identificando Problemas nas Contratações Públicas Módulo II: Planejamento Cotidiano Otimizando a Demanda - Noções Sobre Planejamento Módulo III: Governança Módulo IV: Riscos Corporativos Módulo V: Boas Práticas nas Contratações Públicas |
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Vagas: |
150 vagas Número mínimo de inscritos para início da turma - 75 inscritos. |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4247 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Fórum da UFS: suspensão do expediente nesta quarta-feira, 15/05
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) comunica a suspensão do expediente, nesta quarta-feira, 15/05, no Fórum Prof. Gonçalo Rolemberg Leite, localizado no Campus da Universidade Federal de Sergipe (UFS), no município de São Cristóvão. A referida suspensão ocorreu pela impossibilidade de acesso dos magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados ao Fórum.
Os prazos processuais prorrogar-se-ão até o primeiro dia útil seguinte, consoante o disposto no art. 219, do Novo Código de Processo Civil.
Presidente do TJSE recebe visita do Prefeito de Aracaju
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Osório de Araújo Ramos Filho, recebeu nesta terça-feira, 14/05, a visita do Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira. Durante o encontro foram tratados assuntos administrativos comuns e a formatação de novas parcerias como a que possibilitou a implantação da Patrulha Maria da Penha na Capital.
“Foi uma visita de cortesia e aproveitamos a oportunidade para discutir assuntos de interesse e em benefício da comunidade”, ponderou o Presidente do TJSE.
Participou também da visita, o Secretário Municipal de Finanças, Jeferson Passos.
Dia 09/05: suspensão de expediente na 9ª Vara Criminal de Aracaju
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que, em virtude de reforma na unidade, o expediente da 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju será suspenso no dia 09/05/2019 (quinta-feira).
Presidente do TJTO visita o Judiciário sergipano
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Osório de Araújo Ramos Filho, recebeu a visita do Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Des. Helvécio Brito Maia Neto, que é sergipano de Aracaju. O objetivo do encontro foi a troca de experiências sobre gestão e melhoria contínua dos serviços jurisdicionais.
De acordo com o Presidente do TJSE, receber a visita de desembargadores de outros Estados significa enriquecer ambas instituições. “É um prazer recepcionar em nossa Casa um conterrâneo que muito orgulha Sergipe. São momentos como este que aproveitamos para aprender juntos, sempre no sentido de melhorar os serviços prestados pela Justiça”.
Participaram também do encontro a Corregedora Geral da Justiça, Desª Elvira Maria de Almeida Silva; o Vice-Presidente do TJSE, Des. Alberto Romeu Gouveia Leite, e os Desembargadores Luiz Mendonça, José dos Anjos e a Juíza convocada, Bethzamara Macedo.
Dano moral coletivo: entidade religiosa pagará R$ 10 mil por poluição sonora
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, negou provimento a Apelação Cível 201800713371, e manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara Cível de Aracaju, que condenou uma entidade religiosa localizada no bairro Bugio a pagar R$ 10 mil a título de danos morais coletivos por poluição sonora, com o valor a ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aracaju.
Segundo o relator, Des. Ruy Pinheiro da Silva, pela exposição dos fatos a condenação do recorrente na indenização à sociedade é medida que se impõe. “Passando-se, então, análise do quantum, haja vista o recorrente alegou que o valor fixado encontra-se desarrazoado e desproporcional. É imperativo observar que a verba indenizatória deve cumprir sua dupla função, reparar o dano sofrido pelo lesado de forma justa e punir o ofensor, desencorajando-o na reiteração de práticas abusivas”.
O relator destacou ainda que para atender a função da pretensão indenizatória, o valor deve ser suficiente para desestimular a prática relatada, qual seja o incômodo diante da atividade poluidora, objetivando com isso a pacificação da convivência social, e enfim, estabelecer um equilíbrio entre a natureza compensatória e punitiva da indenização. “Desse modo, sopesando todos os elementos de informação carreados aos autos, tenho como razoável a condenação dos danos morais no importe fixado pelo magistrado de 1º Grau, devendo a mesma ser mantida, salientando que tal valor obedece aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”, finalizou o magistrado.
Juiz convocado mantém liminar que determinou a redução de cargos comissionados na Alese
O Juiz convocado João Hora Neto, nos autos do Agravo de Instrumento nº 201900711722, manteve a decisão liminar na Ação Civil Pública nº 201910300078 do Juízo da 3ª Vara Cível, da lavra do Juiz substituto Luís Gustavo Serravalle, que determinou o prazo de 180 dias para que a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) reduza o número de cargos comissionados ao percentual máximo de 50% do total de cargos existentes e, após, proceda a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do Edital do Concurso, bem como os excedentes aprovados até o suprimento das vagas.
Em suas razões, o magistrado destacou que embora o esforço argumentativo, a tese do recorrente não deve prosperar. “Como bem registrou o Juízo de origem, a atual situação de discrepância no quantitativo de cargos efetivos e comissionados da ALESE perdura desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ou seja, há mais de 30 anos. Some-se a isso o fato de que, atualmente, existem diversos candidatos aprovados no primeiro concurso público feito pela ALESE para ocupar seus poucos cargos efetivos aguardando a sua convocação desde a homologação do resultado final do certame, no final do ano de 2018”.
Ainda de acordo com o Juiz convocado, as circunstâncias levam a concordar com o Juízo de 1º grau, quando conclui pela presença também do perigo da demora. “Dessa forma, não há que se falar em ausência do periculum in mora, como pretendeu o Estado de Sergipe”, concluiu.
No tocante à ordem de devolução dos servidores cedidos à Alese para os seus órgãos de origem no prazo de 90 dias, o magistrado concedeu o efeito suspensivo.
Portaria estabelece critérios para listas de credores preferenciais de precatórios do TJSE
Foi publicada no Diário da Justiça do dia 29/4, a Portaria Normativa 27/2019 - GP1, que estabelece critérios para a formação e publicação das listas de credores preferenciais de precatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. A Portaria também traz um anexo com cronograma para formação e cumprimento de listas de pagamento prioritário no biênio 2019-2020, modelo de pedido de preferência e instruções para o preenchimento do pedido prioritário.
A Portaria considerou os trabalhos em desenvolvimento pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) visando solucionar os pedidos de preferência pendentes, inclusive em litisconsórcio em mesmo precatório, bem como o ingresso de novos pedidos prioritários; e a necessidade de estabelecer prazos, procedimentos e rotinas para viabilizar a formação e cumprimento da lista de credores beneficiários de pagamento de parcela prioritária dos precatórios, entre outras razões, para contemplar entre um lote e outro dos credores prioritários, os da lista da cronologia.
O artigo 1º determina que o pedido de antecipação constitucional poderá ser realizado pelo advogado, munido de procuração com poderes especiais, ou pelo credor, originário ou por sucessão hereditária, que tenha 60 anos de idade, seja portador de doença grave ou pessoa com deficiência.
Já o artigo 5º destaca que o crédito prioritário de credor doente grave preferirá o de pessoas com deficiência e os idosos em geral, tanto no que se refere à formação da lista, quanto por ocasião do respectivo pagamento.
São considerados portadores de doenças graves, conforme o artigo 13º da Portaria, os credores acometidos das seguintes doenças: tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; Aids; hepatopatia grave; e moléstias profissionais.
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Cronograma para formação e cumprimento de listas de pagamento prioritário de precatórios 2019-2020 |
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Lotes |
Apresentação dos pedidos (períodos) |
Publicação das listas (data final) |
Pagamento prioritário (início) |
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I |
Pendentes até 31/12/2018 |
29/04/2019 |
03/06/2019 |
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II |
01/01/2019 a 30/06/2019 |
05/07/2019 |
12/08/2019 |
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III |
01/07/2019 a 31/10/2019 |
08/11/2019 |
09/12/2019 |
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IV |
01/11/2019 a 31/12/2019 |
20/01/2020 |
02/03/2020 |
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V |
01/01/2020 a 31/03/2020 |
06/04/2020 |
11/05/2020 |
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VI |
01/04/2020 a 30/06/2020 |
10/07/2020 |
14/08/2020 |
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VII |
01/07/2020 a 30/09/2020 |
09/10/2020 |
13/11/2020 |
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VIII |
01/10/2020 a 30/11/2020 |
04/12/2020 |
07/01/2021 |
Coordenadoria da Mulher realiza reunião do Programa Interior em Rede em Socorro
A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, juntamente com o Juízo da 1ª Vara Criminal, realizou na sexta-feira, 26/04, no Fórum Des. Artur Oscar de Oliveira Deda, reunião com instituições que integram a Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar no município de Nossa Senhora do Socorro, no âmbito do Programa Interior em Rede. Participaram do encontro representantes da OAB/SE, Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, além de membros da Guarda Municipal, SSP/Delegacia, CRAS e CREAS.
De acordo com a Juíza Coordenadora da Mulher, Rosa Geane Nascimento Santos, durante a reunião foram discutidas políticas públicas com relação à prevenção da violência doméstica e propostas de ações de enfrentamento, bem como a apresentação de dados estatísticos sobre a quantidade de processos em andamento e ajustes nos procedimentos de encaminhamento das mulheres vítimas para atendimento da rede de proteção em Socorro. “Fiquei bastante satisfeita com a informação que o comandante da Guarda Municipal nos trouxe de que já há estudo para a implantação da Patrulha Maria da Penha no município. As reuniões com a Rede de Proteção em Socorro se fazem ainda mais necessárias pelo fato de a cidade apresentar os maiores índices de violência doméstica contra a mulher no Estado. Com essas reuniões pretendemos fomentar os eixos do atendimento à mulher, ao agressor e a prevenção, com a melhoria dos serviços existentes ou criação dos serviços e equipamentos inexistentes, como os centros de educação e reabilitação dos agressores. Pretendemos ainda, estimular a criação do fórum da rede local onde as dificuldades cotidianas poderão ser enfrentadas e resolvidas”, explicou a Juíza.
Durante o encontro, a Secretária de Assistência Social, Maria do Carmo, reforçou o atendimento prestado à mulher vítima e toda família, através do CRAS e CREAS, e da criação de novas estratégias. Já a Procuradora-Geral Vivianne Social falou sobre as formas legais de oferecer o atendimento às vítimas e na possibilidade de se criar novas ações dentro das possibilidades do município.
Também esteve em debate a importância do estreitamento e comunicação entre as Secretarias no que concerne ao planejamento e ações a serem desenvolvidas e do serviço que deve ser prestado por cada órgão. A representante da Secretaria de Educação apresentou também as formas de como o tema é debatido dentro do ambiente escolar e do Projeto “Maria da Penha vai à escola”, que é desenvolvido em todas unidades de ensino do município.
Programa Interior em Rede
O programa foi criado pela Coordenadoria da Mulher do TJ/SE, que tem a competência para traçar políticas judiciárias no intuito da proteção, prevenção e repressão da violência doméstica e familiar contra a mulher. Para diminuir os casos de violência no Estado, o programa estimula o fortalecimento da rede nos municípios para o atendimento e enfrentamento adequado da mulher em situação de violência.
Com informações da Prefeitura de N. Sra. do Socorro




