Foi publicada no Diário da Justiça do dia 29/4, a Portaria Normativa 27/2019 - GP1, que estabelece critérios para a formação e publicação das listas de credores preferenciais de precatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. A Portaria também traz um anexo com cronograma para formação e cumprimento de listas de pagamento prioritário no biênio 2019-2020, modelo de pedido de preferência e instruções para o preenchimento do pedido prioritário.
A Portaria considerou os trabalhos em desenvolvimento pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) visando solucionar os pedidos de preferência pendentes, inclusive em litisconsórcio em mesmo precatório, bem como o ingresso de novos pedidos prioritários; e a necessidade de estabelecer prazos, procedimentos e rotinas para viabilizar a formação e cumprimento da lista de credores beneficiários de pagamento de parcela prioritária dos precatórios, entre outras razões, para contemplar entre um lote e outro dos credores prioritários, os da lista da cronologia.
O artigo 1º determina que o pedido de antecipação constitucional poderá ser realizado pelo advogado, munido de procuração com poderes especiais, ou pelo credor, originário ou por sucessão hereditária, que tenha 60 anos de idade, seja portador de doença grave ou pessoa com deficiência.
Já o artigo 5º destaca que o crédito prioritário de credor doente grave preferirá o de pessoas com deficiência e os idosos em geral, tanto no que se refere à formação da lista, quanto por ocasião do respectivo pagamento.
São considerados portadores de doenças graves, conforme o artigo 13º da Portaria, os credores acometidos das seguintes doenças: tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; Aids; hepatopatia grave; e moléstias profissionais.
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Cronograma para formação e cumprimento de listas de pagamento prioritário de precatórios 2019-2020 |
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Lotes |
Apresentação dos pedidos (períodos) |
Publicação das listas (data final) |
Pagamento prioritário (início) |
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I |
Pendentes até 31/12/2018 |
29/04/2019 |
03/06/2019 |
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II |
01/01/2019 a 30/06/2019 |
05/07/2019 |
12/08/2019 |
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III |
01/07/2019 a 31/10/2019 |
08/11/2019 |
09/12/2019 |
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IV |
01/11/2019 a 31/12/2019 |
20/01/2020 |
02/03/2020 |
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V |
01/01/2020 a 31/03/2020 |
06/04/2020 |
11/05/2020 |
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VI |
01/04/2020 a 30/06/2020 |
10/07/2020 |
14/08/2020 |
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VII |
01/07/2020 a 30/09/2020 |
09/10/2020 |
13/11/2020 |
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VIII |
01/10/2020 a 30/11/2020 |
04/12/2020 |
07/01/2021 |




