Quarta, 12 Agosto 2020 10:43

Mais 48 horas: autodeclaração deve ser confirmada via SEI direcionada ao Centro Médico

O TJSE, por meio do Gabinete de Crise, deliberou que magistrados e servidores que se autodeclararam pertencentes a grupos de risco para a Covid-19 terão mais 48 horas para confirmar a comorbidade por meio de envio de SEI para o Centro Médico. O prazo será contado da quinta-feira, 13/08 e o procedimento deverá ser instruído com relatório médico e/ou prescrição médica recentes e atualizados.

A confirmação da autodeclaração como integrante de grupos de risco é de fundamental importância para a segurança e a preservação da saúde na retomada das atividades presenciais, já que magistrados e servidores nessa condição serão mantidos, segundo a Portaria Conjunta 62/2020, em regime especial de trabalho remoto integral em todas as fases do retorno.

É importante salientar que todas as informações prestadas no questionário e as documentações encaminhadas para o Centro Médico são tratadas como sigilosas com intuito de preservar a intimidade, a vida privada e a imagem de magistrados e servidores. Para isso, no momento de envio, o SEI deverá ser marcado como restrito.