Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores CONFIRMA as inscrições dos servidores abaixo relacionados.

 

Curso:

 PRÁTICAS CARTORÁRIAS CÍVEIS E SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL

Dias e Horário:

 25 de setembro e 02, 09 e 16 de outubro de2017 (segundas-feiras) das 8:00 às 13:00 horas

Local:

Laboratório da Ejuse- 7º andar do Anexo Administrativo II, Rua Pacatuca,55, centro

Facilitadora:

Alinne Oliveira Moraes – Chefe da Divisão Cível da Diretoria de Modernização, com vasta experiência na área.

Conteúdo programático:

a) Noções acerca do processo eletrônico. / b) Autuação de feitos. / c) Criação de feitos dependentes.  / d) Explicitação geral acerca das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça – Classes, Assuntos e Movimentos. / e) Análise da nova lei que institui o Diário de Justiça eletrônico (Lei 11.419/2006).   / f) Estudo geral acerca dos tipos de mandados, cartas e modelos de editais. / g) Conceituação dos movimentos de suspensão, arquivamento provisório e definitivo / h) Explanação sobre o sistema de controle processual virtual. / i) Remessa de Processos – redistribuição e declínios de competência – Dentro do TJSE e para outros Tribunais. / j) Cartas Precatórias – Dentro do TJSE e para outros Tribunais, /l) Explanação sobre Desentranhamento de Arquivos, conversão de autos físicos eletrônicos, apensamento e desapensamento, designação de perícias/ m) Informações acerca da dinâmica do plantão judiciário. / n) Explicitação acerca dos Portais de Peticionamento – Portal do Advogado e Portal de Acesso à Justiça (PAJ). / o) Informações acerca de organização cartorária e do planejamento estratégico dentro do cartório judicial. / p) Informação acerca das metas do Conselho Nacional de Justiça e suas aplicações práticas. / q) Noções sobre arquivamento de documentos e processos.

Realização:

EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores

Mais informações:

3226-3318, 3226-4204 ou e-mail ejuseservidorEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Servidores Inscritos:

 

 

Nome

Mat.

                                                    Lotação

1

CLÁUDIO VALTER DE SÁ MONTEIRO

7267

BCOQ/CART - Cartório

2

CLÓVIS OZANAR CORREA

2713

23ªVCCARTORIO - 23ª Vara Cível - Cartório

3

DENILDE MELO TOLEDO

7719

GAD/ISG - Gabinete da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães

4

FERNANDA CECILIA SILVA BASTOS

14092

2aVC/ITAB - GJ - 2ª Vara Cível - Gabinete do Juiz

5

GABRIELA MAYNARD MONTALVÃO

3258

23ªVCCARTORIO - 23ª Vara Cível - Cartório

6

GENILSON SANTOS NASCIMENTO

7033

12ªVCCART - 12ª Vara Cível - Cartório

7

JOAO FONTES LEITE FILHO

18568

ITABAIANINHA/CART - Cartório

8

JOSÉ ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA

3207

19ª VCCART - 19ª Vara Cível - Cartório

9

JÚLIO CÉSAR BUARQUE DE GUSMÃO CHAVES

13659

2aVC/ITAB - GJ - 2ª Vara Cível - Gabinete do Juiz

10

LARISSA BARRETO DE RESENDE

7011

DIV2º - Divisão de 2º Grau- Dimoge

11

LÍDIA CRISTINA SANTOS

2327

7ª VC - Cart - 7ª Vara Cível - Cartório

12

MÁRCIA STRADMANN MOTA

16195

ATEFOREST - Atendimento - Supervisão do Fórum  - ESTÂNCIA

13

MAX FERNANDES GOIS

16262

2ª VCC/SDIAS/CARTORIO - 2ª Vara Cível e Criminal - Cartório

14

NILO GABRIEL DE ANDRADE E SILVA

14312

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

15

NIVAN ALVES DE FREIAS

2448

CARTÓRIO – AREIA BRANCA

16

RODRIGO SANTANA DE SOUZA

19152

CARTÓRIO - CRISTINÁPOLIS

17

VINÍCIUS  DÓRIA ALMEIDA

7495

6VCCART - 6ª Vara Cível - Cartório

18

WASHINGTON LUIZ TORRES DOS SANTOS

1139

24ªVCCARTORIO - 24ª Vara Cível

19

MARIA LEITE DE SANTANA

8002

2ªVC/CARTORIO/SAOCRIST. - 2ª Vara Cível -

O Presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Ruy Pinheiro da Silva, comunica, para ciência dos interessados, que não será realizada Sessão Ordinária da 1ª Câmara Cível no dia 25/09/2017. Informa, ainda, que os processos ali pautados ficam redesignados para a Sessão Ordinária a ser realizada em 26/09/2017, às 8h30.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, sob o rito dos recursos repetitivos, de que forma pode ser redirecionada a execução fiscal quando ocorre a dissolução irregular de sociedade.
O tema a ser julgado pelos ministros é o seguinte:


“À luz do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.”


Fato gerador
Os ministros determinaram ainda a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema no território nacional. Até o momento, 278 demandas foram sobrestadas e aguardam o julgamento do repetitivo. Segundo a ministra Assusete Magalhães, que propôs a afetação, é preciso pacificar a questão, já que há decisões conflitantes a respeito do assunto.


No caso escolhido como representativo da controvérsia, a Fazenda Nacional pretende redirecionar a execução contra o sócio, ao argumento de que mesmo que ele tenha entrado no quadro social após o fato gerador do tributo, detinha poderes de administração à época em que foi configurada a dissolução irregular da sociedade, sendo cabível sua inclusão no polo passivo da execução.


A decisão de afetação seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC) e do artigo 256-I do Regimento Interno do STJ (RISTJ).


O tema está cadastrado com o número 981 na página de repetitivos do STJ, onde podem ser obtidas outras informações sobre a tramitação do processo.


Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.


A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).


Leia o acórdão de afetação do tema.


Processo relacionado: REsp 1645333

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas levando em consideração o mapeamento de competências e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de GUIA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, na modalidade a distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.

A Ejuse informa ainda que estão abertas as incrições para o referido curso.

 

Curso:

GUIA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, modalidade a distância – TURMA 4

Período:

25 de setembro a 09 de outubro de 2017

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Período de inscrição

18 a 25 de setembro de 2017

O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do cpf ) e colocar a senha 123456 , caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Capacitar os servidores concedendo o conhecimento acerca do manuseio da nova guia eletrônica de medidas e penas alternativas, de acordo com o Provimento nº 08/2017 CGJ, oferecendo um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados as guias criminais.

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitador(a):

CARLOS JOSÉ FREITAS NUNES é Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados e em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT), pós-graduado em Direito Processual Civil com formação para o magistério superior, pela Universidade Anhanguera-Uniderp, desenvolvendo as suas atividades laborais na Divisão Criminal da Diretoria de Modernização Judiciária, é Secretário do Comitê Gestor Orçamentário, de Gestão e Implementação da Política Nacional de tenção Prioritária a Primeiro Grau de Jurisdição do TJSE.

Conteúdo programático:

1.TIPOS DE GUIAS DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS - 2. PROCESSOS GERADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - 2.1. EXECUÇÃO DA PENA - 2.2. EXECUÇÃO PROVISÓRIA - 2.3. ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO - 3. SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL VIRTUAL - 3.1. ATOS PREPARATÓRIOS - 3.2. CONFECCIONANDO A GUIA - 3.3. DEMAIS PROCEDIMENTOS - 4. ACOMPANHAMENTO PENAL

Vagas:

Além dos convocados, serão disponibilizadas 120 vagas para os demais servidores interessados em participar

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Mais informações:

De acesso ao ambiente virtual, fone: 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

De Convocação, fone: 3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados:

 

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

01

ALYSSON CARDOSO DE MENESES

19151

UMBAUBA

02

ANA CAROLINA VIEIRA MOTA

18647

BOQUIM

03

ANA LEIDE DE OLIVEIRA SANTOS

1679

NEOPOLIS

04

ANA PAULA SIQUEIRA FERREIRA

19127

CAPELA

05

ANNA SOPHIA DE ALMEIDA ROCHA RAMOS

14221

CAMPO DO BRITO

06

ARY ANDRADE VIEIRA

15680

ARAUA

07

ARYADNE MARTINS SOARES BOHRER

16687

CEDRO

08

ASTRID FLORENCIA DE GOIS

13710

BARRA DOS COQUEIROS

09

CAMILA DE MELO DUTRA

13754

BARRA DOS COQUEIROS

10

CARLA BARRETO TELES DE ANDRADE

15677

SALGADO

11

CARLOS FELIPE MARTINS CARDOSO

15829

ESTÂNCIA - Juizado Especial Cível e Criminal

12

CAROLINA GOMES DANTAS

18069

CARMÓPOLIS

13

CAROLINA OLIVEIRA CAMPOS MELO

7308

3ª Vara Criminal

14

CHEYENNE ANGELICA DANTAS NATURESA

15177

JAPARATUBA

15

CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS

3146

6ª Vara Criminal

16

CRISTIANE CRUZ DE ANDRADE

16686

LAGARTO - Vara Criminal

17

DIEGO DE LIMA CARDOSO

14354

CAMPO DO BRITO

18

DIOGO TRINDADE CRUZ

14345

4ª Vara Criminal

19

FREDERICO ALVES DE FERNANDES

13730

LARANJEIRAS - 2ª Vara

20

GIZELLY FABRINE GUIMARAES DE OLIVEIRA

14174

UMBAUBA

21

GLAUCIA DE ALMEIDA SANTANA

17224

PROPRIÁ - 2ª Vara Cível e Criminal

22

IGOR PIERRE ALENCAR SANTOS

16375

CRISTINÁPOLIS

23

IGOR SABINO SILVA DE SOUZA

15871

3ª Vara Criminal

24

JESSICA ISHIMARU ORRICO

18645

CARMÓPOLIS

25

JOSE DANIEL DE JESUS SANTANA

7113

BOQUIM

26

JOSE GENIVAL DOS SANTOS JUNIOR

17510

CARIRA

27

JOSÉ MESQUITA DA SILVEIRA NETO

3372

SÃO CRISTÓVÃO – Juiz. Esp. Cível e Criminal

28

JOSE VITORINO JUNIOR

18843

CANINDE

29

JOSEFA CRISTINA DE ALMEIDA

1863

SÃO DOMINGOS

30

JOSIAS SANTANA DE SOUSA SANTOS

14353

4ª Vara Criminal

31

JULIANA SANTOS FERREIRA LINHARES

10967

SÃO CRISTÓVÃO - Vara Criminal

32

KARLA PATRICIA SOUZA MENEZES

17229

ESTÂNCIA - Vara Criminal

33

LARA CINTHIA DE JESUS BATISTA

15088

SOCORRO - 2º Juizado Especial Cível e Criminal

34

LARISSA ELLEN MONTEIRO MACIEL

15466

LARANJEIRAS - 2ª Vara

35

LAUANA FREITAS SOUSSA

15118

SÃO CRISTÓVÃO - Vara Criminal

36

LEANIO MORAES DOS SANTOS

16668

SALGADO

37

LUCAS ANDREY RESENDE OLIVEIRA

14945

SÃO CRISTÓVÃO - Vara Criminal

38

LUCAS MACHADO DE MELO

18728

SÃO CRISTÓVÃO - Vara Criminal

39

LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS

7723

AQUIDABA

40

LUCIANO TAVARES DOS PASSOS

15300

PORTO DA FOLHA

41

LUIS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS

16704

BOQUIM

42

MAGNA ENG DE ALMEIDA

10158

2ª Vara Criminal

43

MARCELLO ARAUJO SAMPAIO

7522

1ª Vara Criminal

44

MARCELO CARDOSO ANDRADE

13989

SÃO CRISTÓVÃO - Vara Criminal

45

MARCUS ANDRE FREIRE OLIVEIRA

10946

SÃO CRISTÓVÃO - Vara Criminal

46

MARIA JOSEFA DE SANTANA NINIM

1649

POÇO VERDE

47

MAX FERNANDES GOIS

16262

SIMÃO DIAS - 2ª Vara Cível e Criminal

48

NATALIE RODRIGUES MOTA SANTOS

16229

LAGARTO - Vara Criminal

49

PAULA PRADO BRANDAO

10945

Juiz. Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher

50

PRISCILA RAMOS ALCANTARA GUIMARAES

15283

ESTÂNCIA - Juizado Especial Cível e Criminal

51

RAFAEL ARAUJO DE SOUSA

14413

CANINDE

52

RAFAEL HENRIQUE ROCHA DE ARAUJO

17250

POÇO VERDE

53

RAMONA MELO ALVES

16562

RIBEIRÓPOLIS

54

RAQUEL MENEZES NASCIMENTO

7449

LAGARTO - Juizado Especial Cível e Criminal

55

REBECCA RAMOS DE OLIVEIRA

17988

SIMÃO DIAS - 2ª Vara Cível e Criminal

56

RENATO LUIS OLIVEIRA SANTOS

18387

TOBIAS BARRETO - 2ª Vara Cível e Criminal

57

SAMARA DOS SANTOS DAUD FONTES

8451

LARANJEIRAS - 1ª Vara

58

SOFIA MARIANE MARTINS ANDRADE

19082

3ª Vara Criminal

59

SUENIO WALLTEMBERG GONCALVES E SILVA

18127

MALHADOR

60

THIAGO ARAGAO SANTANA

16332

SÃO CRISTÓVÃO - Vara Criminal

61

VALTENO LIMA CARDOSO

1507

PORTO DA FOLHA

 

 

Como parte integrante do Macrodesafio Estratégico da Melhoria na Gestão de Pessoas, o TJSE inicia nesta segunda-feira, 18/09, a Pesquisa de Clima Organizacional 2017. O objetivo é colher a opinião e sugestões dos servidores sobre aspectos como organização do trabalho, desempenho, instalações físicas, comunicação interna, liderança e valorização. A Pesquisa estará disponível até às 23:55h do dia 29/09 no link: http://digepe.tjse.jus.br/mod/feedback/view.php?id=292

As respostas serão registradas de forma anônima e vão subsidiar melhorias nas políticas de gestão de pessoas.

Esse levantamento é feito essencialmente da opinião dos servidores. Por isso, não deixe de participar!

A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:

 

Curso:

NOVO CPC: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E FASE EXECUTIVA DO PROCESSO na modalidade a distância.

Período:

25 de SETEMBRO a 23 de OUTUBRO de 2017

Inscrição:

18 a 25 de SETEMBRO de 2017

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Capacitar, formar e aperfeiçoar os servidores do TJSE  no tocante aos aspectos teórico-metodológicos e técnico operativos sobre NOVO CPC: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E FASE EXECUTIVA DO PROCESSO.

Carga horária:

30 horas/aulas

Facilitador(a):

ROQUE FERREIRA DA SILVA JÚNIOR possui Curso Técnico em Informática pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe ( 1999-2001);  graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe – UFS (2202-2007); especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes- UNIT (2008-2009); especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Sergipe – FASE (2009-2010); graduado em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Sergipe – UFS (2010-2016). Atualmente exerce os cargos de Assessor de Magistrado I e Conciliador Voluntário do TJSE.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

MÓDULO 1 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.1 MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO. MÓDULO 2 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1 TÍTULOS JUDICIAIS 2.2 COMPETÊNCIA 2.3 NOVAS TEMÁTICAS 2.4 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA 2.5 CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA  MÓDULO 3 - PROCESSO DE EXECUÇÃO 3.1 LEGITIMIDADE 3.2 COMPETÊNCIA 3.3 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO 3.4 FRAUDE À EXECUÇÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES 3.5 DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO 3.6 DA PENHORA 3.7 AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS 3.8 EXPROPRIAÇÃO DE BENS 3.9 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA3.10 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 3.10 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. 3.11 EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3.12 EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.

Vagas:

200 vagas

Mais informações:

3226-3336, 3226-4247 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Comitê Gestor do Planejamento Estratégico (PE) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reuniu-se nesta sexta-feira, 15.09, para a realização da 28ª Reunião de Análise Estratégica (RAE) e a terceira em 2017. Neste terceiro encontro, foi realizado um balanço da execução dos Projetos Estratégicos dos Macrodesafios, o acompanhamento dos indicadores e das reuniões mensais, a apresentação dos resultados da Pesquisa de Satisfação de 2017, além da apresentação do Projeto de Escritório de Processos e ajustes finais para o IX Encontro Anual do Planejamento Estratégico. 

 

A reunião foi aberta pelo Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE, Gilson Felix, que substituiu nesta RAE o Presidente do Comitê Gestor, Des. Diógenes Barreto, e destacou a importância da RAE para a execução do PE. "Há alguns anos o Poder Judiciário de Sergipe vem mantendo esse projeto, nas diversas áreas de atuação, para discutir e avançar. É um processo que tem continuidade e faz com que, institucionalmente, nós tenhamos sempre o acompanhamento de cada projeto para que cada área possa melhor desenvolver suas atividades", ressaltou.


De acordo com o Diretor de Planejamento do TJSE, Felipe Baptista Prudente, o foco dessa RAE foi "o acompanhamento dos indicadores, avaliar algumas demandas relacionadas a alterações de indicadores e apresentar alguns projetos que estão sendo idealizados e outros que já estão em fase de execução. A exemplo da política de enfrentamento da gestão dos processos de execuções fiscais ", explicou.


Com relação aos dados da Pesquisa, que este ano ouviu mais de duas mil pessoas, foi constatada uma melhora nos índices de satisfação dos jurisdicionados com o TJSE e também nos de confiança na justiça sergipana.
Já para o IX Encontro Anual do Planejamento Estratégico foi apresentado na reunião o tema, a programação e as palestras que vão compor estrutura do evento, que acontece no dia 25 de setembro.

Escritório de Processos
Durante a RAE, o Diretor de Planejamento do TJSE, Felipe Baptista Prudente, explicou que o escritório de processos é o mapeamento dos procedimentos internos do Tribunal de Justiça de Sergipe, mostrando através de fluxogramas os caminhos a serem percorridos. "Nós evoluímos bastante com o projeto. Já capacitamos três turmas, que se tornarão multiplicadores, e já definimos uma metodologia. A ideia é colocarmos o escritório em funcionamento até o final do ano para otimizar a gestão", concluiu Baptista.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), representado pelo Des. Edson Ulisses de Melo, participou na noite da quinta-feira, 14/09, da posse da escritora e jurista Jane Alves Nascimento Moreira de Oliveira na Academia Sergipana de Letras (ASL), em sucessão ao acadêmico Wagner da Silva Ribeiro. A novel imortal foi saudada pelo Presidente da ASL, José Anderson do Nascimento.

O Des. Edson Ulisses de Melo, que também é imortal das Academias Sergipana de Letras e de Letras Jurídicas, destacou que a participação do Judiciário nas atividades culturais do Estado demonstra a valorização dada pelo Poder à memória e à história de seu povo.

“A integração do Judiciário ao meio acadêmico representa uma abertura para novas discussões. Hoje, os seus membros ampliaram as suas linhas de pensamento e, isto, têm contribuído para o melhoramento das relações do Poder com a sociedade”, concluiu o desembargador.

A nova Imortal

A jurista e escritora Jane Alves Nascimento Moreira de Oliveira é graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), Mestre em Estados para a Paz e Desenvolvimento e Doutora em Ciências Jurídicas. Procuradora da UFS e Professora dos Cursos de Direito da UFS e da Universidade Tiradentes (Unit).

É a primeira mulher em Sergipe a escrever um romance policial. “A Morte de Dulcídio Lombardi” foi lançado em setembro de 2015.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:

 

Curso:

TEORIA DO CRIME

Dia e Horário:

 06/10 (sexta) das 14:30 às 19 horas

     e

 07/10 (sábado) das 08:30 às 13 horas

Local:

EJUSE – Anexo I – Auditório - 7º andar

Inscrições:

 14 a 21/09/2017

 As inscrições poderão ser encerradas antes do período indicado caso haja o preenchimento total das vagas.

Como se inscrever:

 Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição

Carga horária:

 10 horas/aula

Facilitador:

Gabriel Habib, MESTRE em Direito pela Universidade de Lisboa (UL)/Portugal; Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal; Defensor Público Federal; Autor de diversos livros publicados.

Realização:

 EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

Teoria do crime; aspectos gerais acerca da tipicidade, ilicitude e culpabilidade; teoria da cegueira deliberada; crimes omissivos impróprios; tipicidade conglobante e sua aplicabilidade; teoria do domínio do fato; inexigibilidade de conduta diversa.

Vagas:

 60 vagas

Mais informações:

3226-3318, 3226-4204 ou e-mail ejuseservidorEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Desde o final de agosto, a devolução de recursos entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) é realizado exclusivamente em meio eletrônico. A segunda etapa da integração via Web Service foi concluída e, com isso, o tempo médio de tramitação dos recursos entre o Judiciário sergipano e a Suprema Corte será reduzido.

Segundo o Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto, não será mais necessário o recebimento de mídia digital contendo as peças e julgamentos ocorridos no STF. “A integração dos sistemas ampliará a celeridade processual pela diminuição do período em que as peças do recurso no STF eram preparadas para envio de retorno por CD e também reduzirá custos com a compra das mídias e postagens.”

Ainda de acordo com o Presidente do TJSE, a eficiência operacional será privilegiada com a possibilidade de imediata análise do processo no Tribunal, conferindo a regularidade da tramitação, sem a necessidade de tarefas manuais como analisar as peças do CD e juntá-las no processo eletrônico. “Ao final de tudo é mais uma ação de eficácia com vistas à entrega de uma prestação jurisdicional célere e efetiva”, concluiu o magistrado.

No momento, apenas será necessária a devolução dos recursos do STF em mídia digital, quando nos autos eletrônicos estiverem presentes peças de processos oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em breves dias, a expectativa é que a Suprema Corte module a descida destes autos também em meio eletrônico.

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