Janaina Cruz
Provimento da Corregedoria determina emissão do CPF nas Certidões de Nascimento
Desde o dia 02 de maio de 2017, todas as Certidões de Nascimento expedidas pelos cartórios extrajudiciais em Sergipe contêm a numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Essa nova determinação atende ao Provimento nº 09/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça.
De acordo com a Corregedora, Desa. Iolanda Guimarães, a Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.548/2015, estabeleceu a obrigatoriedade da inscrição no CPF no ato da lavratura do assento de nascimento, casamento e eventuais averbações.
“Além de não acarretar custos, o cadastro do CPF no momento de expedição da certidão de nascimento possibilitará a inclusão das pessoas em programas sociais, a correta identificação em possível futura demanda judicial e o mais importante: agilidade no atendimento ao cidadão e melhoria da informação cadastral para o efetivo combate às fraudes”, explicou a magistrada.
Plantão Judiciário Semanal: 28/08 a 03/09/2017
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 28/08 a 03/09/2017.
Designa Juízes, Escrivães/Diretores de Secretaria e Equipe da Ceplan para os Plantões Judiciários dos 1º e 2º Graus referentes aos Dias Úteis Diurnos e Noturnos.
TAM deve indenizar passageiro que perdeu concurso público por não conseguir embarcar
A TAM Linhas Aéreas S/A (atual Latam) deve pagar indenização de R$ 12.990,14 a um passageiro que perdeu prova de concurso por não ter sido autorizado a embarcar. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (7), é do juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió.
De acordo com os autos, o passageiro se inscreveu no concurso público da Valec Engenharia S/A, escolhendo a cidade de Salvador para realizar a prova. No dia da viagem, foi surpreendido com a informação de que não poderia embarcar devido a um erro no bilhete, que supostamente trazia o nome dele incorreto.
O passageiro disse que o nome que estava escrito no bilhete se tratava de um prenome, não havendo nenhum erro nisso. Ressaltou ainda que sua identificação poderia ser aferida por seu CPF ou documento de identidade.
Mesmo insistindo, não conseguiu viajar e perdeu a prova do concurso. Alegando ter sido prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. A TAM, em contestação, disse não haver prova de que o autor da ação realmente tenha se inscrito no certame. Sustentou ainda que ele não demonstrou o nexo causal necessário para as indenizações.
Ao analisar a matéria, o juiz Orlando Rocha Filho considerou que a empresa agiu com descaso e desrespeito, "pois proibiu o embarque de forma imprudente e arbitrária, fazendo com que a parte autora fosse impossibilitada de realizar o concurso público, findando as expectativas de aprovação após meses de estudos".
Ainda segundo o magistrado, a alegação da empresa não merece prosperar, uma vez que o passageiro juntou os documentos necessários, como a inscrição no concurso e o pagamento da passagem aérea. "Está clara a conduta ilícita da parte ré", afirmou.
Para Orlando Rocha Filho, tal conduta gera danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial. Do total da indenização, R$ 10 mil equivalem à reparação moral e R$ 2.990,14 aos danos materiais, que incluem a inscrição no concurso, a passagem aérea e a quantia paga em curso preparatório.
Matéria referente ao processo nº 0730518-44.2013.8.02.0001
Fonte: Diego Silveira - Dicom TJ/AL
Dia dos Namorados: desembargador alerta sobre cuidados na compra dos presentes
O Dia dos Namorados está chegando. Na próxima segunda-feira, 12, é a data para troca de presentes que significam o sentimento de união e amor. Mas a compra do presente ou a ida ao restaurante pode acabar numa grande dor de cabeça para o casal, se não forem tomadas algumas precauções.
Quem faz um alerta aos enamorados para que a comemoração não termine em contratempo é o desembargador e professor de Direito do Consumidor Werson Franco Pereira Rego, na entrevista concedida à Globonews, nesta segunda-feira, 5.
Segundo ele, na compra feita por telefone ou pela internet o comprador deve solicitar que conste no recibo ou na nota fiscal a data e a hora da entrega do produto no domicilio. Outra exigência é que conste a validade do produto. “Uma das preocupações que o consumidor deve ter é deixar tudo bem definido” – acentua o magistrado.
Para o casal que fez a reserva de um restaurante, por telefone ou aplicativo, é necessário documentar essa solicitação. Caso ocorra algum problema, já que os restaurantes ficam lotados nessa data, existirá o comprovante da reserva e o casal poderá exigir a sua mesa.
O desembargador Werson Rego também chamou a atenção para situações que são muito comuns em um restaurante. Se for uma pizzaria, a cobrança da pizza de dois sabores pelo maior valor. Werson Rego explica que a cobrança deve ser feita pela média dos valores dos sabores. O restaurante também só pode cobrar o couvert se o consumidor fizer o pedidos dos aperitivos, caso contrário o couvert é considerado amostra grátis. Já no caso do couvert artístico, somente poderá haver cobrança se o valor constar no cardápio. O mesmo acontece com a cobrança dos 10% na conta, que é opcional. O desembargador esclarece que o percentual também deve estar registrado no cardápio.
Para o enamorado que, em tempo de dinheiro curto, vai optar apenas por uma lembrancinha para declarar todo o seu amor, o desembargador também deixou um recado. O estabelecimento comercial não pode recusar a utilização do cartão de crédito, independentemente do valor da produto.
Veja, na integra, a entrevista do desembargador: http://googleshortener.com/iEpBo
Fonte: TJRJ
TRE abre vaga para Membro Substituto, na Classe Jurista
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa aos Senhores Advogados, interessados em concorrer à lista tríplice para composição do Colegiado para o cargo de Membro Substituto, Classe Jurista, do Tribunal Regional Eleitoral, que deverão apresentar manifestação até às 18:00 horas do dia 14 de junho do corrente ano, na Central de Protocolo e Registro do 2º Grau, localizado no andar térreo do Palácio da Justiça “Tobias Barreto de Menezes”, situado à Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro, Aracaju, capital do Estado de Sergipe, devendo o(s) concorrente(s) observar(em) o disposto na Resolução TSE nº 23.517/2017, que disciplina o pleito, tendo em vista que será procedida a eleição para a referida lista em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno a ser realizada ulteriormente.
Esforço concentrado contribui para desafogar o sistema prisional em Sergipe
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF) do TJSE divulgou, nesta quinta-feira, 08/06, balanço de esforço concentrado realizado através de parceria com a Secretaria de Justiça, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Ministério Público e Defensoria para a efetivação de audiências de réus presos, que acontece desde o mês de fevereiro deste ano. Além disso, foram ampliadas a utilização de videoaudiências, o uso de tornozeleiras eletrônicas e as audiências de custódia para mais de 66% dos flagrantes registrados no Estado. As ações tiveram o apoio decisivo do Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto e da Corregedora, Desª Iolanda Guimarães.
De fevereiro a maio deste ano foram realizadas escoltas de mais de 4 mil réus presos para as audiências em diversas Comarcas no Estado. “Esses números refletem que quando as escoltas são cumpridas com regularidade e as audiências realizadas conforme as pautas agendadas pelos juízes, os processos com presos provisórios são reavaliados e sentenciados”, explicou o Supervisor do GMF, Des. Diógenes Barreto, informando que em 5 meses a Sejuc cumpriu o mesmo número de escoltas de todo o ano passado.
O magistrado destacou que neste período o número de presos provisórios caiu de 56,5% para 51,59%. “Com a regularidade no cumprimento das escoltas, com todos os órgãos que fazem parte do sistema criminal atuando de forma integrada, a tendência é que o número de presos provisórios continue sendo reduzido”.
Segundo a Sejuc, após o esforço concentrado, foram reduzidos mais de 600 presos no sistema. “Conseguimos reduzir número correspondente à população carcerária do presídio do Santa Maria”, informou o Secretário de Justiça, Cristiano Barreto.
Videoaudiências
Além das audiências presenciais, o TJSE montou mais uma sala de videoaudiência no Fórum Gumersindo Bessa, que é utilizada por 9 unidades criminais. Também foi instalado outro equipamento no Fórum Artur Deda, na Comarca de N. Sra. do Socorro. A Sejuc também ampliou suas instalações, agora, além das 4 salas no Compencan, foi instalado dispositivo no Compajaf.
O resultado desta ampliação, é que no período do esforço concentrado, foram realizadas 202 videoaudiências com réus presos. “Aumentamos o percentual de audiências por vídeo em mais de 500% em relação ao mesmo período do ano de 2016. Além de contribuir para a celeridade do processo, a utilização da videoaudiência reduz custos para o Estado com o transporte dos réus presos”, pontou o Supervisor do GMF.
Audiências de Custódia e Tornozeleiras Eletrônicas
Com a ampliação para as Comarcas da Grande Aracaju, o TJSE atende, com as Audiências de Custódia, a mais de 66% dos flagrantes registrados no Estado. Nas Audiências de Custódia, que são realizadas em até 24hs após os flagrantes, o Juiz analisa, entre outros aspectos, a possibilidade de as pessoas presas em flagrante responderem ao processo criminal em liberdade.
Em 2017, com números até o dia 06/06, foram realizadas 980 audiências de custódia, com 508 prisões mantidas e 472 liberdades concedidas. “No mesmo período de 2016 foram realizadas 135 audiências de custódia. Ampliamos esse número em mais de 600% e 472 réus, por meio de uma decisão judicial, estão respondendo ao processo criminal em liberdade, desafogando o sistema prisional”, completou o Des. Diógenes Barreto.
Outra medida foi a ampliação da utilização do uso das tornozeleiras eletrônicas. Hoje, 200 réus estão cumprindo medidas judiciais através da monitoração eletrônica. “A Corregedoria convidou os Juízes com competência criminal para informá-los sobre a disponibilização das tornozeleiras e esclarecer como é feita a monitoração pela Sejuc”, concluiu o magistrado.
Abertas as inscrições para o III Curso de Capacitação de Conselheiros Tutelares
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, de 08 a 22 de junho de 2017, estão abertas as inscrições para o III Curso de Capacitação Conselheiro Tutelar 2017 – ECA: 27 anos em prol da cidadania e proteção integral dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O evento é destinado a melhor dotar os Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe (titulares e suplentes) para o pleno exercício de suas atribuições, ampliando o conhecimento dos valores, princípios, diretrizes e concepções da política de proteção, garantia e defesa do atendimento à criança e ao adolescente.
O curso será realizado nos dias 05, 10, 12, 17, 19, 24, 26 e 31 de julho, das 14h às 18h, no Auditório do Fórum Gumersindo Bessa, Av. Pres. Tancredo Neves, s/n, Capucho.
O projeto de capacitação é uma iniciativa da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese), sob a coordenação da Professora Ma. Antonina Gallotti Leão, e nasceu com o objetivo de desenvolver atividades práticas para além das salas de aula, por intermédio da ação conjunta do corpo docente e discente no intercâmbio com a comunidade, visando à interação contínua e recíproca entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Neste ano, o curso contemplará os Conselhos Tutelares dos municípios de Aracaju, Arauá, Areia Branca, Boquim, Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Itaporanga, Lagarto, Malhador, Moita Bonita, Pedrinhas, Poço Verde, Riachão do Dantas, Salgado, Santa Luzia do Itanhy, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba.
Já participaram das edições anteriores curso representantes dos Conselhos Tutelares de 50 municípios.
Participe e inscreva-se: http://www.fanese.edu.br/eca
Clique aqui e confira a programação.
Corregedoria contribui para cumprimento das Metas do CNJ
A Divisão de Apoio Judicial (DAJ), órgão integrante da Corregedoria-Geral da Justiça, é responsável por atender demandas das unidades jurisdicionais do 1º grau do TJSE para realização de treinamentos e auxílios nas secretarias e gabinetes de Juiz. Até maio deste ano, na gestão da Desª Iolanda Guimarães, a DAJ já realizou capacitação e auxiliou no acompanhamento da confecção de sentenças e despachos em diversas comarcas, a exemplo de Indiaroba, Turma Recursal, Barra dos Coqueiros, 18ª Vara Cível, Maruim, Arauá, Itabaianinha, Capela, Maruim e em diversas unidades em Aracaju.
Segundo a Corregedora-Geral, Desª Iolanda Guimarães, a DAJ atua nas secretarias com a priorização no treinamento para a baixa de processos julgados. “Os auxílios nos gabinetes dos juízes são focados nos processos que fazem parte das Metas Nacionais do CNJ, principalmente os da Meta 2 – julgar mais processos do que os ingressados -, os referentes às Metas 4 e 6, que dizem respeito às Ações Civis Públicas, às de Improbidade Administrativa e de Crimes contra a Administração e à Meta Enasp de julgamento pelo Júri”, destacou a magistrada.
Ainda de acordo com a Corregedora, a demanda pelos serviços da DAJ tem crescido exponencialmente, devido ao aumento na procura dos cidadãos pelos serviços do Judiciário. “A DAJ é um dos focos da minha gestão na Corregedoria e já estamos verificando a possibilidade de ampliação da equipe”.
A equipe da DAJ é composta por 19 servidores e, além do apoio as varas judiciais, também participa das correições realizadas pela Corregedoria na análise da regularidade do andamento dos processos nas unidades. “A razão de existir da DAJ é o de prestar auxílio nas secretarias e nos diversos gabinetes dos Juízes de 1º grau, contribuindo para o atingimento das Metas do CNJ e o cumprimento, pelo TJSE, do preceito constitucional da razoável duração do processo”, concluiu o Chefe da DAJ, Emerson Carvalho Santos.
Aviso: elevadores dos Anexos I e II terão novo horário vespertino
Conforme Ofício Circular n° 175/2017, a Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, a partir do dia 12.06.2017, os elevadores dos Anexos I e II terão horário de funcionamento alterado.
Assim, com o intuito de evitar desperdício de energia e considerando o fluxo de pessoas durante o turno vespertino, às 14:30 horas um elevador de cada Anexo será desligado.
Excepcionalmente, havendo necessidade de manter os dois elevadores ligados, a solicitação/comunicação deverá ser previamente encaminhada ao Departamento de Obras.
17ª Vara Cível reavalia medidas socioeducativas de 212 adolescentes
A 17ª Vara Cível de Aracaju reavaliou as medidas de internação e semiliberdade de 212 adolescentes de unidades localizadas em Aracaju, sendo 190 do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), 17 da Comunidade de Ação Socioeducativa São Francisco de Assis (Case) e cinco da Unidade Socioeducativa de Internação Feminina (Unifem). As três unidades totalizaram 74 medidas extintas e 64 mantidas.
Conforme da Juíza Titular da 17ª Vara Cível, Aline Cândido Costa, as reavaliações ocorreram entre 4 de abril e 10 de maio. “É imprescindível que sejam realizadas reavaliações de forma regular, desde que seja observado prazo mínimo e suficiente para confecção dos relatórios técnicos”, destacou a magistrada em documento enviado à Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que as reavaliações devem ser feitas, no máximo, a cada seis meses. A sugestão da magistrada Aline Cândido é que as reavaliações aconteçam três vezes por ano. Mesmo após as últimas reavaliações, o Cenam, no dia 15 de maio, ainda mantinha 139 internos.
“A reavaliação de medidas no sistema socioeducativo, a cada seis meses, é uma meta perseguida pelo Poder Judiciário sergipano e que vem sendo cumprida pela 17ª Vara Cível de Aracaju com muito compromisso e efetividade. A equipe está de parabéns pelo sucesso alcançado”, ressaltou a Juíza Iracy Mangueira, da CIJ.
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Medidas / unidades |
Cenam |
Case |
Unifem |
|
Internação para liberdade assistida |
28 |
- |
02 |
|
Internação para liberdade assistida + prestação de serviços à comunidade |
01 |
- |
- |
|
Internação para semiliberdade |
38 |
- |
|
|
Semiliberdade para liberdade assistida |
- |
03 |
02 |
|
Manutenção da medida |
62 |
02 |
- |
|
Extinção da medida |
61 |
12 |
01 |




