Janaina Cruz
TV a cabo: multa por quebra de fidelidade tem de ser proporcional mesmo antes de regulamentação da Anatel
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa por rescisão de contrato de TV a cabo ainda no prazo de fidelidade, mesmo em período anterior à regulamentação do assunto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do plano.
No caso julgado, uma operadora de TV a cabo recorreu da condenação de indenizar seus consumidores pelos danos materiais causados pela cobrança de multa rescisória fixa. O ministro relator da matéria, Luis Felipe Salomão, manteve o acórdão estadual que decidiu pela condenação da empresa a ressarcir os clientes que foram cobrados de forma indevida.
Além de criar precedente para consumidores em situação semelhante, a decisão da Quarta Turma vale para clientes da Net Rio que, entre 2003 e 2011, foram obrigados a efetuar o pagamento integral da multa fidelidade independentemente do prazo de carência cumprido.
Luis Felipe Salomão afirmou que a cobrança integral da multa, sem computar o prazo de carência parcialmente cumprido pelo consumidor, coloca o fornecedor da TV a cabo em vantagem exagerada. “Desse modo, na linha do entendimento perfilhado nas instâncias ordinárias, reconheço a ilicitude/abusividade da cobrança integral da multa fidelidade”, declarou em seu voto.
Anatel
Em 2014, a Anatel expediu a Resolução 632 para obrigar as prestadoras de serviço de TV a cabo a calcular a multa de rompimento do contrato de fidelidade proporcionalmente ao valor do benefício concedido e ao período restante para o decurso do prazo mínimo estipulado.
A partir dessa data, a Net Rio passou a seguir a orientação da Anatel, o que restringiu a indenização dos consumidores – que pagaram a multa integral nos anos anteriores à publicação da resolução da Anatel.
O ministro ressaltou a importância do direito básico do consumidor à proteção contra práticas e cláusulas abusivas, que consubstanciem prestações desproporcionais, cuja adequação deve ser feita pelo Judiciário a fim de garantir o equilíbrio contratual entre as partes.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1362084
TJMG condena fazendeiro por queimar terreno de vizinho
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um fazendeiro a indenizar por danos materiais um vizinho, morador de Pedras de Maria da Cruz, no Norte de Minas, devido à destruição que o fogo causou em sua propriedade. O valor vai ser apurado em liquidação de sentença. Os desembargadores levaram em conta que o homem assumiu a responsabilidade pelo incêndio, porque pagou multa administrativa a um órgão ambiental pela infração de praticar queimada sem autorização.
D.F.A. ajuizou ação contra M.F.A., seu vizinho, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Segundo relatou, em 22 de setembro de 2012, sua fazenda foi atingida por uma queimada irregular iniciada na propriedade ao lado. D. alegou que o incêndio destruiu uma área de 13,5 hectares de pastagens e danificou 34 postes de cerca, 290 metros de cerca com cinco fios e 490 metros de cerca com quatro fios de arame farpado, deixando alguns animais desabrigados.
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. O fazendeiro apelou ao Tribunal para reverter a sentença.
A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, destacou que o boletim de ocorrência mostra que M. devastou e acerou trecho de sua propriedade e, por volta das 19h do dia 22 de setembro de 2012, ateou fogo em uma área já desmatada, para posteriormente plantar capim e grãos. O registro policial, conforme a desembargadora, também informa que, quando achou que o fogo já estava no final, o autor entrou em sua casa e só percebeu que o fogo passou para a terra de D. por volta das 3h da manhã do dia seguinte, quando acordou.
Para a magistrada, essa circunstância permite concluir que efetivamente M. iniciou o incêndio e foi, “no mínimo, negligente no dever de vigilância ao não perceber que o fogo alastrava-se rumo à propriedade vizinha”. Ela rejeitou, entretanto, o pedido de danos morais, por entender que houve apenas prejuízos de ordem material, que não feriram a integridade física de pessoas ou animais, nem causaram prejuízo à moradia ou à atividade agrícola.
Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini acompanharam a relatora.
Ejuse promove curso sobre Controle de Constitucionalidade com Dirley da Cunha Júnior
A Escola Judicial de Sergipe, por meio da Coordenadoria de Cursos Externos, informa que estão abertas as inscrições para o Curso Controle de Constitucionalidade com o Juiz Federal, Autor e Professor Dirley da Cunha Júnior.
As aulas ocorrerão nos dias 9 (das 14h30 às 19h) e 10 (das 8h30 às 13h) de junho de 2017 no auditório do 7º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O curso é direcionado ao público externo em geral e podem se inscrever magistrados, servidores públicos, advogados vinculados à OAB/SE e estudantes.
As inscrições estão com 20% de desconto e podem ser realizadas na Secretaria da Ejuse. As vagas são limitadas. Mais informações pelos telefones (79) 3226-3166 e 3226-3254.
Confirmação das inscrições: curso de Língua Portuguesa e Produção Textual
A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem confirmar as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso de Língua Portuguesa e Produção Textual.
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Curso: |
LÍNGUA PORTUGUESA E PRODUÇÃO TEXTUAL |
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Período e Horário: |
26 de maio; 02, 09, 23 e 30 de junho de 2017 - das 08 às 12 horas |
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Local: |
Dia 26 de maio – excepcionalmente no auditório do 7º andar, EJUSE anexo I; nos demais dias, EJUSE – sala II, 7º andar – Anexo II |
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Facilitador: |
MOACIR LOPES POCONÉ NETO - Escrivão da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, neste Tribunal de Justiça, com especialização em Direito Processual Civil. Graduado em Letras/Português pela Universidade Tiradentes e pós-graduado em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Faculdade São Luís de França. |
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Realização: |
COORDENADORIA DE CURSOS PARA SERVIDORES |
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Conteúdo Programático |
Português Instrumental: Ortografia; Acentuação gráfica; Sintaxe: Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Pontuação; Colocação pronominal; Crase; Semântica: Homônimos e Parônimos; Vícios de linguagem; Erros de comparação e paralelismo; Ambiguidade; Métodos para bem redigir; Aspectos gerais da Redação Oficial; Classificação e Regulamentação; Pronomes de tratamento na redação oficial; Formas de tratamento na invocação e no endereço; Início e fecho; Ofício; Requerimento; E-mail. |
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Mais informações: |
3226-4155 ou e-mail ejuseservidorEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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Relação dos inscritos |
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Nome |
Matrícula |
Lotação |
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1 |
ALEXANDRE TOMAZ DE AVILA |
2050 |
Nossa Senhora da Glória-Central de Mandados |
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2 |
ANA PAULA GUIMARÃES SILVA |
3475 |
Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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3 |
BENEILDO SOUZA NUNES |
9323 |
Propriá - Central de Mandados |
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4 |
BRUNA FRANCA DE CARVALHO |
10375 |
Núcleo de Mov. Processual no âmbito do 1º Grau |
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5 |
CAMILA DANTAS DE ALMEIDA |
18755 |
Distrito de Pedrinhas |
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6 |
CAMILA SANTANA GUIMARAES |
13890 |
Socorro - 2ª Vara Cível |
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7 |
CAMILLY FONTES DE GOES NUNES |
1966 |
Biblioteca Central |
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8 |
CÁTIA CRISTINA ALMEIDA PORTO |
2017 |
Coordenadoria de Serviços |
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9 |
CLÁUDIA LIMA DA SILVA |
7261 |
Supervisor Regional de Fórum |
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10 |
EDRYENNE MATOS AMARAL |
18825 |
2º Núcleo de Serviço Social e Psicologia-Socorro |
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11 |
FERNANDA PAULA LEAL M. PONTES |
10231 |
Aracaju - Central de Mandados |
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12 |
FERNANDA TAVARES LIBÓRIO |
7736 |
Socorro - 1ª Vara Criminal |
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13 |
GESSILENE SILVA SANTOS |
10957 |
14ª Vara Cível |
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14 |
GLÁUCIO ENISON ARAGÃO |
7951 |
Barra dos Coqueiros |
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15 |
JOSE CONRADO SANTOS PINTO |
18746 |
Itabaianinha - Administração |
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16 |
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO |
8339 |
Aracaju - Central de Mandados |
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17 |
LIDIANE BARRETO GOIS |
13665 |
Ribeirópolis |
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18 |
LÍGIA VIEIRA DE MELO |
3702 |
Coordenadoria de Serviços |
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19 |
LIZ CEZAR DE OLIVEIRA |
10165 |
19ª Vara Cível |
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20 |
LOENA PERRUCHO MITTARAQUIS |
8963 |
Socorro - 1ª Vara Criminal |
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21 |
MAISA ALVES HORÁCIO PRADO |
4170 |
Maruim - Administração |
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22 |
MARCIA HELENA MACEDO GUIMARAES |
15111 |
Pirambu |
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23 |
MAX FERNANDES GOIS |
16262 |
Simão Dias - 2ª Vara Cível e Criminal |
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24 |
NOELMA LIMA MARINHO |
10188 |
19ª Vara Cível |
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25 |
PATRICIA PEREIRA DE ASSIS |
18364 |
Distrito de Monte Alegre |
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26 |
PAULA ANDREA SANTOS OLIVEIRA |
14460 |
Laranjeiras |
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27 |
PEDRO MARIANO DE SANTANA NETO |
14940 |
São Cristovão - Supervisão |
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28 |
RAIMUNDA S. DE MORAIS VIANA |
2384 |
Lagarto - Central de Mandados |
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29 |
RAISA REIS OLIVEIRA |
18029 |
Divina Pastora |
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30 |
RAYNELDES NELSON LACERDA NETO |
15651 |
Estância - 2ª Vara Cível |
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31 |
ROBSON LEITE SAMPAIO |
3544 |
25ª Vara Cível |
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32 |
ROSEMARY MESQUITA L. AMARAL |
1713 |
Central de Mandados do 2º Grau |
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33 |
TADEU GOES ARAGÃO |
10845 |
Nossa Senhora do Socorro- 1ª Vara Cível |
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34 |
TAYORA DINIZ DANTAS |
15091 |
5º Núcleo de Serviço Social e Psicologia-Itabaiana |
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35 |
THOMAZ LEANDRO SANTOS |
19049 |
Divisão de Serviços ao Cidadão |
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36 |
WASHINGTON LUIZ T. DOS SANTOS |
1139 |
24ª Vara Cível |
Missa de sétimo dia: José Aloísio dos Santos
Comunicamos que a missa de sétimo dia do servidor José Aloísio dos Santos, Técnico Judiciário lotado na Divisão de Patrimônio, acontecerá nesta quarta-feira, 24/05, às 17 horas, na Igreja São José, em Aracaju.
Juizado Especial de Lagarto realiza primeiro Círculo Restaurativo
O Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto, em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou, no último dia 19, o primeiro Círculo Restaurativo e de Construção de Paz. A Juíza Camila Ferreira, Titular do Juizado, destacou que a Justiça Restaurativa é um método humanizado de resolução de conflitos.
“Nos Juizados Especiais, constantemente, nos deparamos com demandas que se multiplicam envolvendo o mesmo grupo de pessoas, motivo pelo qual acredito que a Justiça Restaurativa lançou um novo olhar acerca da resolução do conflito. Ela faz com que os envolvidos possam reconhecer a humanidade do outro durante a aplicação do método, reconstruindo as relações rompidas, fazendo com que a pacificação daquela realidade seja alcançada de uma forma não imposta e definitiva”, opinou a magistrada.
O Círculo de Construção de Paz é um processo estruturado para organizar a comunicação em grupos que desejam resolver conflitos e tomar decisões de forma eficiente, mas acima de tudo é um espaço seguro para construir relacionamentos com qualidade e saudáveis. No círculo, é possível atender os sentimentos e as necessidades de todos.
Em 2015, a CIJ, de forma articulada com outras instituições, começou a implementar ações com o intuito de tornar as práticas restaurativas uma realidade em Sergipe, com a formação da primeira turma de facilitadores e a instalação dos Núcleos na 17ª Vara Cível – Vara da Infância e Juventude de Aracaju e na Comarca de Canindé. Atualmente, a difusão da Justiça Restaurativa faz parte dos macrodesafios do TJSE, a partir de projeto desenvolvido pela CIJ.
Abertura de inscrições: Gestão de Projetos no TJSE
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
Gestão de Projetos no TJSE, na modalidade a distância |
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Período: |
29 de maio a 03 de julho de 2017 |
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Inscrição: |
23 a 29 de maio de 2017 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Capacitar os servidores em relação à aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para a execução de projetos de forma efetiva e eficaz. Dessa forma, solucionar as questões relacionadas ao gerenciamento de projetos, não apenas para o cumprimento da visão e dos objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça, mas também para a implementação de escopos condizentes com a percepção das partes envolvidas, dos recursos e dos requisitos gerenciais. |
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Carga horária: |
30 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
ERICK SILVA DE ANDRADE. Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Sergipe e em Direito pela Faculdade Estácio de Sá. Possui licenciatura em Matemática pela Universidade Tiradentes. Pós-Graduado em Planejamento Governamental pela Universidade Tiradentes. Servidor deste TJSE lotado na Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
PARTE I - ELABORAÇÃO E PLANEJAMENTO DE PROJETOS MÓDULO I - INTRODUÇÃO, INTEGRAÇÃO E GESTÃO DE EXPECTATIVAS E INTERESSES - CONEXÃO ENTRE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA, PROCESSOS E PROJETOS - INTRODUÇÃO À GESTÃO DE PROJETOS. MÓDULO II - PLANEJAMENTO DO ESCOPO, QUALIDADE E COMUNICAÇÃO. MÓDULO III - PLANEJAMENTO DO TEMPO, CUSTO E RECURSOS HUMANOS. PARTE 2 - GERENCIAMENTO DE PROJETOS MÓDULO IV - GERENCIAMENTO DE PROJETOS E DE PORTFÓLIO DE PROJETOS. |
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Vagas: |
200 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4247 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Aviso: suspensão da sessão extraordinária da 2ª Câmara Cível no dia 25/05
O Presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não será realizada sessão extraordinária da 2ª Câmara Cível no dia 25/05/2017, quinta-feira, ficando, desde logo, redesignados os julgamentos dos processos ali pautados para a primeira sessão desimpedida com a devida publicação de pauta.
Abertura de inscrições: Curso Atividades do Oficial de Justiça no Novo CPC
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
Atividades do Oficial de Justiça no Novo CPC |
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Período e Horário: |
26/05/2017, das 08 às 12 horas |
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Local: |
EJUSE - Sala 2, 7º andar – Anexo II |
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Inscrições: |
22 a 24 de maio de 2017 |
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Público-alvo: |
Oficiais de Justiça e Executores de Mandados - Capital e Interior. |
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Como se inscrever: |
Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição. |
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Objetivo: |
Apresentar aspectos teórico-metodológicos e técnico-operativos sobre a atuação do Oficial de Justiça à luz do novo Código de Processo Civil, para oficiais de justiça e executores de mandados do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. |
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Carga horária: |
04 horas/aula |
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Facilitador: |
Fernando Clemente da Rocha - Magistrado da 1ª Vara Cível deste Tribunal de Justiça |
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Realização: |
COORDENADORIA DE CURSOS PARA SERVIDORES |
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Conteúdo programático: |
Direito Fundamental ao Processo Justo (art. 5º, LIV, da CF) 1. O Novo CPC e os Princípios da duração razoável do Processo (art. 4º), da boa-fé (art. 5º) e da cooperação (art. 6º); 2. Vedação para o exercício do munus no Processo/ Impedimento e Suspeição – art. 148, II; 3. O Oficial de Justiça como sujeito do processo – art. 149; 4. O Cargo como objeto de reserva legal no Novo CPC – art.151; 5. As atribuições do Oficial de Justiça – art. 154; 6. A novidade do art. 154, VI. o oficial de justiça como instrumento ativo e de vanguarda nos esforços de solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º); 7. A Responsabilidade Civil do Oficial de Justiça – art. 155; 8. Atos de Comunicação Processual; 9. Citações e intimações da união por meio eletrônico - Lei nº 11.419/06 (arts. 246, §2º e 270, caput e parágrafo único); 10. Citação do mentalmente incapaz (art. 245) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/15 (art. 79, §1º); 11. Liberdade temporal no cumprimento de atos – arts. 212, §2º, 214, I e 216; 12. Atuação do Oficial de Justiça no Processo de Execução - a regra do art. 782; 13. A Penhora – aspectos destacados; 14. Novo CPC e atuação do Oficial de Justiça na execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) – art. 771, caput (subsidiariedade); 15. Conclusão |
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Vagas: |
60 vagas |
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Mais informações: |
3226-4204 ou e-mail ejuseservidorEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Vempa reúne instituições que recebem beneficiários de penas alternativas
A Vara de Execuções das Medidas e Penas Alternativas (Vempa) reuniu, nos últimos dias 15 e 19, 74 representantes de 59 instituições parceiras para cumprimento da pena e medida alternativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). O objetivo do encontro, primeiro realizado este ano, foi refletir sobre os desafios da PSC e discutir possibilidades de atuação e encaminhamentos.
Durante o encontro, foram ressaltados aspectos do acompanhamento da PSC no que se refere aos documentos, em especial, o preenchimento da folha de frequência. A Vempa tem cerca de 120 instituições credenciadas à PSC, que atendem em torno de 600 beneficiários. A reunião faz parte de um conjunto de ações que contribui para o reingresso dos beneficiários à sociedade.
O encontro ocorreu no auditório do Fórum Olímpio Mendonça, no conjunto Orlando Dantas, com a coordenação da Juíza Titular da Vempa, Suzete Ferrari; das psicólogas Márcia Melo e Karina Vasconcelos; das assistentes sociais Maria do Carmo Viana e Lia Raquel Maranhão, contando com o apoio de outros profissionais e estagiários da equipe psicossocial.




