Janaina Cruz
Justiça condena pai que agrediu médica a pagar indenização por danos morais
O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou o pai de uma criança a pagar R$ 10 mil reais em indenização por danos morais a uma médica, por agressão verbal e física após um procedimento realizado na filha, na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).
Os pais da criança ingressaram com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais por suposto erro da médica e da enfermeira da instituição, mas o pedido não foi acolhido pelo juiz. No entanto, o autor do processo foi condenado a pagar R$ 10 mil por agressão à médica que atendeu a paciente.
“Em meu entendimento não houve erro médico, que necessita da comprovação da negligência, imprudência ou imperícia. Até porque, no mesmo documento anteriormente citado, [a médica] alegou que após ser feito o diagnóstico de punção arterial inadvertida, foi feito um novo procedimento por meio do qual houve regressão do quadro, progressivamente, com recuperação da cor, ausência de sinais de má perfusão, pulsos palpáveis e bom enchimento capilar”, explicou o juiz.
De acordo com o processo, o pai da menina, que também era médico da instituição, teria feito ameaças e agredido a ré da ação, causando-lhe medo, vexame e constrangimento na frente de diversas pessoas. Testemunhas afirmaram que o autor do processo teria empurrado a médica violentamente contra a parede e tentado sufocá-la, agarrando seu pescoço com as duas mãos, e teria dito ainda que ele era quem mandaria naquela situação, a partir de então.
As rés do processo entraram com uma representação perante o Conselho de Ética do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, contra o autor do processo, resultando na suspensão de suas atividades médicas naquele hospital. No processo, o homem ainda pedia indenização pelos dias que ficou sem trabalhar na instituição, mas o pedido também não foi acolhido pelo juiz.
“Nos presentes autos não há nenhuma prova do prejuízo, até porque o autor foi suspenso de exercer tão somente suas atividades nas instalações do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Assim, sendo o autor profissional autônomo, possui autonomia de exercer suas atividades em outros estabelecimentos, não sendo um empecilho tal medida”, destacou o magistrado.
Procedimento
De acordo com a decisão, no dia 17 de janeiro de 2003, a criança foi internada na emergência do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, com infecção urinária grave e febre alta. No dia 20, após ecocardiograma foi prescrita a infusão de gamaglobina.
Os pais da menina, autores do processo, alegaram que a enfermeira, também ré do processo, teria puncionado uma artéria em vez da veia, e teria sido alertada pela mãe da paciente. Somente após algum tempo, foi chamada a médica para avaliar a situação, concluindo que se tratava mesmo de uma veia e determinando que a droga prescrita fosse injetada.
Logo após a aplicação, o antebraço e a mão esquerda da menor começaram a mudar de cor. Por conta disso, o pai da criança teria falado para a médica que deveria ser aplicado o corticóide e a heparina. A ré, no entanto, teria indicado a aplicação de hyrudoid gel. Ainda de acordo com os autores do processo, a aplicação da corticóide só teria ocorrido após a chegada de outro médico recomendado pelos autores para assumir o caso.
Matéria referente ao processo nº 0019230-24.2005.8.02.0001
Fonte: Graziela França - Dicom TJ/AL
Ameaça contra a sogra é caso de Maria da Penha
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável a caso de ameaça contra a vida feita por genro contra a sogra.
Com o entendimento do colegiado, a ação retornará para ser julgada no âmbito do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas - que inicialmente manifestou incompetência para analisar o caso. O conflito negativo de competência foi promovido pelo Juizado Especial Criminal local e julgado procedente.
No seu voto, o Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes lembrou que o Art. 5º da Lei Maria da Penha (nº 11.340, de 2006) "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero" em um cenário de vulnerabilidade, quando:
I - no âmbito da unidade doméstica;
II - no âmbito da unidade familiar e;
III - em qualquer relação íntima de afeto, independente da coabitação.
Com auxílio da sociologia, o julgador discorreu sobre o significado de gênero, "cujo conceito presta-se à compreensão dos papéis socialmente pré-definidos para o homem e a mulher na estrutura familiar moderna, perpetradores de relações hierárquicas desiguais". Em outras palavras, espera-se da mulher candura, submissão e cuidados com o lar. Já o homem, provedor, deve ser agressivo, corajoso, viril.
Se é assim, reflete o julgador, relações familiares podem ser tomadas como relações de poder em que a autoridade masculina é fator determinante da destituição da autonomia feminina. "Não se trata, pois, de uma questão meramente biológica", interpretou o Desembargador Blattes.
"A origem do fato possui relação com a questão de gênero. As ameaças foram perpetradas no âmbito das relações domésticas, contra a mulher e em razão da sua condição de sexo feminino, na medida em que o acusado não se conformou com o término do relacionamento com a filha da vítima", definiu o relator, Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ingo Wolfgang Sarlet e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.
O que é conflito de competência
O conflito de competência pode ser positivo ou negativo. No positivo, um tribunal, p. ex., irá decidir quem julgará determinada ação quando dois juízes se declaram competentes para tal. Já o conflito negativo é promovido quando um juiz não aceita a competência que lhe foi atribuída para processar certa ação.
Competência, no Direito, diz respeito à área jurídica de atuação do magistrado: um caso de roubo não será apreciado por julgador de uma vara de trânsito, por exemplo.
Processo nº 70072697014
Fonte: TJRS
Crime de embriaguez ao volante justifica medida cautelar de recolhimento noturno
Na hipótese de concessão de prisão domiciliar a pessoa detida por conduzir veículo sob a influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), não configura constrangimento ilegal a determinação de que o beneficiário da medida permaneça em casa em horário noturno.
Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de suspensão de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno a homem preso em flagrante por supostamente ter conduzido veículo embriagado.
Após a prisão, o juiz de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Como a defesa alegou que ele não possuía condições econômicas de arcar com o valor arbitrado, o magistrado o dispensou do pagamento, mas fixou algumas medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos onde exista o consumo de bebidas alcoólicas e a determinação de seu recolhimento domiciliar após as 20h, bem como aos finais de semana e feriados.
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a imposição de recolhimento domiciliar resulta em severa restrição à liberdade do réu e só poderia ter sido determinada pelo magistrado por motivo devidamente fundamentado.
Medida proporcional
Em caráter liminar, a ministra Laurita Vaz não verificou ilegalidade na decisão da instância ordinária e ressaltou que o STJ já se manifestou no sentido de ser possível o recolhimento domiciliar com base no princípio da proporcionalidade, e, adicionalmente, como forma de aplicar medidas suficientes para a preservação da ordem pública, com carga coativa menor que a prisão ou o pagamento de fiança.
“O estabelecimento de medida cautelar de recolhimento noturno ao paciente, que foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de embriaguez ao volante, não se revela, ao menos em juízo de cognição sumária, desproporcional ou inapropriado ao delito por ele, em tese, praticado, notadamente para evitar reiteração delitiva”, afirmou a ministra, ressaltando que ele já havia sido preso anteriormente por crime de trânsito.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 406693
Fonte: STJ
TJSE lança site que pesquisa precatórios por CPF
Os credores de precatórios de Sergipe ganharam uma forma muito prática para consultar o andamento de suas requisições. Foi lançado nesta quinta-feira, 27/07, o site do Departamento de Precatórios (Deprec), com informações gerais sobre o tema e meios de consulta também por CPF (Cadastro de Pessoas Física), o que dispensa a intermediação de terceiros.
O acesso facilitado ao conteúdo, até por smartphone, foi um dos principais pré-requisitos para a construção do site, pela Divisão de Portal Corporativo, da Diretoria de Sistemas de Gestão Organizacional. Áreas específicas para credores e devedores reúnem informações de cada perfil e dispõem de respostas às perguntas mais frequentes.
Para melhorar a compreensão quanto ao andamento dos precatórios, as etapas até a entrega do alvará de pagamento foram incorporadas como ilustração na página principal. Além do autosserviço, estão disponíveis canais de comunicação para um atendimento avançado, seja por telefone, e-mail ou presencial.
Mas além de atenção a credores e devedores, o site oferece conteúdo de suporte aos Juízes de Execução, a exemplo das melhores práticas para a elaboração dos ofícios de precatórios.
De modo a aumentar a eficiência, o Deprec está realizando o planejamento estratégico de suas ações. Inclusive, foi definido o quadro de missão, visão e valores, que compartilha os compromissos assumidos com essa área, elevada a uma das prioridades do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Cezário Siqueira Neto, no biênio 2017-2019.
Segundo a Juíza Gestora de Precatórios, Dra. Maria da Conceição da Silva Santos, “o site foi pensado para servir como um primeiro atendimento às partes. A grande vantagem é permitir a credores e devedores informações precisas sobre a situação de seus precatórios e comunicação facilitada com o departamento, sem exigir deslocamentos ou intermediários”.
Conheça o site do Departamento de Precatórios.
Campanha “Muito mais que Pai”: fotos serão recebidas até 4 de agosto
Em comemoração ao Dia dos Pais, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) lançou a campanha “Muito mais que Pai”. Para participar, os servidores e magistrados, ativos e inativos devem enviar uma fotografia digital com seu pai para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 04 de agosto de 2017. São elegíveis também fotos dos servidores e magistrados com seus pais, ainda que seja uma homenagem póstuma, ou dos servidores/magistrados-pais com seus filhos.
Na inscrição, devem constar também o nome completo, lotação e a Comarca de exercício. As dez (10) melhores fotografias, que demonstrem carinho, sorriso, abraço, companheirismo, admiração, farão parte de uma exposição temporária no Memorial do Poder Judiciário. Os vencedores receberão um certificado de premiação em evento no dia 17 de agosto de 2017 e terão as suas fotos expostas no Memorial do Judiciário.
A coordenação da campanha é realizada pela Diretoria de Planejamento, com apoio de vários setores, como a Diretoria de Gestão de Pessoas e o Centro Médico. Segundo Thyago Avelino, Chefe da Divisão de Planos e Programas, “Homenagear os pais que trabalham ou trabalharam no Judiciário sergipano é prestar justa reverência a esses vencedores, responsáveis dedicados não só com suas famílias, mas, também, extremamente comprometidos com suas atividades na Justiça”, explicou.
A divulgação das fotos vencedoras será realizada no dia 11 de agosto de 2017, no site do Portal do Servidor.
Clique aqui e acesse o regulamento da Campanha.
TJSE implanta sistema de informações para o Banco Nacional de Casos Repetitivos
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) implantou na última quinta-feira, 20/07, as ferramentas tecnológicas para alimentação do Banco Nacional de Dados de Casos Repetitivos e de Incidentes de Assunção de Competência. A ação atende à Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O sistema de gestão e controle das demandas repetitivas foi desenvolvido, por vários setores do TJSE em parceria, para o envio e recebimento de informações ao Banco Nacional, inclusive com automatização dos relatórios quinzenais de processos sobrestados e o cadastro e controle dos paradigmas suspensivos do TJSE.
O objetivo do trabalho foi o de estruturar uma sistemática simples e segura para o gerenciamento das causas vinculantes, nos termos da Resolução do CNJ e em cumprimento às novas disposições do CPC (Código de Processo Civil).
Inquéritos para o 2º Grau serão enviados eletronicamente
A partir desta quinta-feira, 20/07, inquéritos policiais originários no 2º Grau de Jurisdição serão enviados exclusivamente por meio eletrônico. A medida visa padronizar o procedimento, que já vem sendo efetivado para o 1º Grau, com o objetivo de garantir confiabilidade, segurança e mais celeridade na tramitação dos processos criminais.
Para a construção da nova funcionalidade, o Portal Criminal foi configurado e liberado para o utilização dos usuários habilitados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Ao informar sobre o novo procedimento de envio dos inquéritos policias para o 2º Grau ao Secretário de Segurança Pública, João Eloy, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Cezário Siqueira Neto, colocou a equipe técnica à disposição da SSP e reiterou a “importância da parceria entre as instituições para a melhoria e aprimoramento da Justiça criminal no Estado”.
Já no atendimento: juntada de documentos físicos favorece celeridade processual
Por mais celeridade no procedimento de juntada de documentos físicos aos processos eletrônicos, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Diretoria de Modernização e da Secretaria de Tecnologia, implantou nesta quinta-feira, 20/07, novos serviços nos Atendimentos Gerais e Recepções dos Fóruns.
Agora, já na própria recepção ou atendimento, os servidores farão o protocolo de documentos em meio físico para o processo eletrônico, consultas sobre depósitos judiciais e requerimentos para os Juizados Especiais, nos casos em que as partes não necessitam ser representadas por advogado. Dessa forma, os documentos ingressam no processo imediatamente após serem protocolados nas recepções e atendimentos, o que propicia maior controle, segurança e rapidez à tramitação processual.
Portanto, não serão necessários controles manuais de protocolo para envio às secretarias, nem o acúmulo de documentos nas Varas, que por sua vez não terão de proceder a arquivamentos, nem realizar eventuais buscas físicas.
Além disso, a funcionalidade viabilizará às partes de processos de Juizados Especiais o imediato requerimento de liberação, em um único momento, tornando desnecessário ao usuário dirigir-se à Secretaria para esse fim.
De acordo com o Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto, “tais mudanças vão ao encontro de um processo judicial eletrônico mais fluido e dinâmico, potencializado pelas estruturas de atendimento existentes, contribuindo para uma maior celeridade processual”.
Comissão Estadual discute ações para a adoção em Sergipe
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/SE) reuniu-se nesta quinta-feira, 20/07, para discutir e propor ações para efetivar políticas públicas judiciárias para a adoção em Sergipe. Na oportunidade, foram deliberadas, entre outros itens, a revisão e a atualização do Regimento Interno da Ceja/SE.
Para a Presidente da Comissão, a Corregedora Geral da Justiça, Desª Iolanda Guimarães, o primeiro encontro da atual gestão teve como objetivo traçar as diretrizes sobre a adoção no Estado de Sergipe. “A ideia é criar campanhas de conscientização e informações sobre adoção, principalmente no que se refere à adoção necessária (de crianças e adolescentes com maior idade). É também informar para a sociedade as nossas dificuldades e buscar apoio de toda a sociedade civil para a causa da adoção”, explicou a corregedora.
A Juíza Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), Iracy Mangueira, acredita que a Comissão tem um papel fundamental na elaboração de políticas públicas para a adoção em Sergipe, já que é composta de operadores do Direito (Judiciário e Ministério Público) com significativo trabalho e experiência na área da infância. “Campanhas de conscientização para a mudança do perfil do adotante, de incentivo à adoção necessária serão essenciais, já que, no acolhimento, temos uma maior quantidade de crianças e adolescentes com maior idade”, ponderou a magistrada.
Participaram também da reunião, o Juiz Corregedor José Adailton Alves; a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), Iracy Mangueira; as Juízas Rosa Geane Nascimento e Vânia Barros; e as Promotoras de Justiça, Lilian Carvalho e Miriam Tereza.
Missa de 7º dia: Carmem Maria Rosa Araújo
Comunicamos que a missa de 7º dia de Carmem Maria Rosa Araújo, Juíza aposentada, ocorrerá na próxima segunda-feira, 24/07, às 19 horas, na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora (Salesiano), localizada à rua Dom Bosco, 650, bairro Cirurgia, em Aracaju. A família agradece a presença e carinho de todos.




