Janaina Cruz

Janaina Cruz

Quarta, 11 Outubro 2006 15:28

Juízes podem acessar SCP pela Internet

Os juízes de Direito de todo o Estado já podem acessar e atualizar o Sistema de Controle Processual  SCP  e o Sistema de Juizados Especiais  SIJESP, por meio da internet. Essa possibilidade foi colocada em prática no fim do mês passado. Até então, os sistemas só eram acessíveis pela intranet do TJSE.

A extensão para uso dos sistemas pela internet foi possível graças à certificação do site do Tribunal de Justiça, garantindo a necessária segurança para a realização do trabalho. Também ajudou o fato de o Judiciário sergipano possuir a base de dados do SCP e do SIJESP 100% centralizada, sendo o único do país com essa centralização.

Com a medida, os magistrados têm mais liberdade de horário para efetuar atualizações, como despachos e sentenças, mesmo que estejam em casa ou em qualquer outro terminal ligado à internet. Para isso, basta o juiz utilizar o mesmo usuário e senha já cadastrados para a intranet.

Servidores do Judiciário sergipano e dependentes terão acesso a descontos no valor das mensalidades de cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pela FASE  Faculdade de Sergipe. Com esse objetivo, a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, assinou, no último dia 2, o Convênio N° 48/2006, com a Sociedade de Ensino Superior de Sergipe.

 

O denominado Programa de Concessão de Bolsas tem prazo de vigência de cinco anos. Os descontos passam a vigorar a partir da inclusão de, no mínimo, 05 servidores aderentes, que deverão requerer a participação no programa, assinar do Termo de Adesão e comprovar vínculo com o TJSE.

 

O ingresso do beneficiário poderá ser por vestibular, matrícula especial para portadores de diploma superior reconhecido pelo Ministério da Educação  MEC, ou pedido de transferência externa para os cursos de graduação. Para os servidores, os descontos variam de 12,5% a 25%, percentual que pode ser ainda maior a depender do número de aderentes.

 

Uma facilidade é que as mensalidades serão descontadas diretamente na folha de pagamento do servidor, valores que serão repassados à instituição de ensino. Por isso, como requisito básico, os servidores interessados devem ter o inteiro valor da mensalidade como margem consignável de seus vencimentos.

 

Mais informações com relação ao convênio podem ser obtidas pelo telefone 3226-3288.

 

Confira a tabela de descontos pelo Convênio TJSE/FASE e, logo abaixo, o Convênio N° 48/2006 na íntegra:

 

     FAIXA DE DESCONTOS EM PORCENTAGEM

Cursos/N° de conveniados

De 05 a 20 servidores

De 21 a 40 servidores

Acima de 40 servidores

Turismo

20%

25%

Adicional 2,5% para cada grupo de 10 alunos

Administração: Comércio Exterior

20%

25%

Administração: Recursos Humanos

10%

15%

Administração Marketing

10%

15%

Direito

                         12,5%

Pós-graduação

10%

15%

Treinamento In-Company

20%

30%

 

 

CONVÊNIO Nº 048/06

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE.

                                                                                                   

O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, sediado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Aracaju  SE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 13.166.970/0001-03, neste ato representado pela Presidente Desembargadora MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, RG nº 107.955 SSP/SE e CPF nº 016.096.455-53, doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.038.435/0001, com sede à Rua Urquiza Leal, nº 538, Bairro Salgado Filho, Aracaju-SE, neste ato representada por GILBERTO CARVALHO MARTINS, CPF 036.537.145-91, Diretor Geral, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO visando a concessão de descontos no valor das mensalidades dos cursos para servidores de dependentes, em decorrência do Processo Administrativo nº 2006/3154, Ofício n. 056/2006 da Diretoria de Modernização Judicial e Parecer Licitatório nº 769/06, o qual reger-se-á pela legislação de Direito Administrativo, pela Lei n° 8.666/93, no que couber, com alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA  DO OBJETO  O presente Convênio tem por finalidade estabelecer a integração entre os servidores e dependentes do Poder Judiciário do Estado de Sergipe com a Sociedade de Ensino Superior-FASE Faculdade de Sergipe objetivando a concessão de descontos no valor das mensalidades, a título de bolsas de estudos para os beneficiários mencionados na Cláusula 5.1, conforme Processo nº 3154/06, que passa a fazer parte integrante deste pacto, independente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

2.1  Ao Tribunal de Justiça compete:

 

a) Divulgar através dos seus veículos internos de comunicação, o Programa de Concessão de Bolsas firmado no presente Instrumento e permitir a divulgação dos cursos de Graduação ou Pós-graduação oferecidos pela Sociedade de Ensino Superior de Sergipe-FASE, respeitando-se os horários acordados previamente, no âmbito do Tribunal de Justiça.

 

b) Divulgar entre os beneficiários que os descontos serão concedidos a partir da assinatura do Convênio, mediante requerimento do aluno, assinatura do Termo de Adesão e comprovação de vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ficando estabelecido que a cada renovação de matrícula a manutenção do vínculo deverá ser comprovada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

c) Enviar, semestralmente, uma relação atualizada contendo os seguintes dados dos beneficiários: nome, curso e semestre.

 

d) Informar obrigatoriamente e imediatamente à SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE o desligamento de qualquer colaborador ou dependente beneficiário do Convênio para retirada do mesmo da fatura mensal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

e) Os benefícios do desconto da tabela anexa passam a vigorar a partir da inclusão de, no mínimo, 05 (cinco) aderentes ao convênio.

 

2.2 - A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE se compromete a:

 

a) Conceder descontos no valor das mensalidades, a título de bolsas de estudos, a partir da data da assinatura deste instrumento, conforme a tabela que integra o anexo I deste Convênio.

 

b) Não utilizar a marca e nem o nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a qualquer pretexto, sem autorização formal e escrita.

 

c) Fornecer todas as informações solicitadas pelos servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no tocante aos beneficiários do presente Convênio.

 

d) Estender aos beneficiários que já freqüentem os cursos patrocinados pela Instituição, os descontos tratados neste Convênio.

 

e) Garantir que, em caso de rescisão do presente Termo de Convênio ou sua renovação, o benefício concedido através das bolsas de estudo para os beneficiários inscritos nos cursos patrocinados pela instituição seja mantido até a data de conclusão do semestre que estiver em curso.

 

f) Assegurar a realização de Treinamento In Company (capacitação e aperfeiçoamento) por solicitação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA em temas de excelência da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, garantindo o desconto no valor das mensalidades, a título de bolsas de estudos, conforme a tabela que integra o anexo I deste Convênio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA  DA VIGÊNCIA

 

3.1 - O prazo de vigência deste Convênio terá o prazo de cinco anos a contar da data de sua assinatura.

 

Parágrafo Unico - DAS ALTERAÇÕES - O Convênio, em qualquer época de sua vigência, poderá ser alterado ou prorrogado por expressa manifestação dos órgãos convenentes, mediante Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA  DA RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO

 

4.1 - O beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes a aquisição de material didático, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos nos pagamentos, não sendo transferida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos beneficiários.

 

4.2 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA executará, mensalmente, descontos em folha de pagamento, referentes às mensalidades dos beneficiados, repassando para a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE em fatura até 48 horas após o 5º dia útil do mês vincendo, desde que autorizado pelo servidor beneficiário do Convênio.

 

4.3  O beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes aos pagamentos das mensalidades restantes ao semestre nos casos de desligamento dos quadros do Poder Judiciário, não sendo transferida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento do item 2.1 da CLAUSULA SEGUNDA.

 

5.1 - São beneficiários do Convênio os servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e seus dependentes.

 

5.2 - Os beneficiários deverão comprovar o seu vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no ato da matrícula e também nas suas sucessivas renovações, os seguintes documentos:

 

a)                Termos de Adesão;

b)                Carteira Funcional ou cópia atual do Contra-Cheque do servidor;

c)                Dependentes anexar documentos alínea a, b, acompanhando o documento comprobatório da dependência.

 

6.1 - Os descontos das mensalidades concedidos através do presente Convênio, estarão suspensos nos seguintes casos:

 

a)                Inadimplemento do repasse pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

b)                Desligamento do servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA por qualquer motivo;

c)                Não quitação das respectivas multas do beneficiário, quando for o caso;

d)                Caso fortuito ou força maior.

 

6.2 - Na suspensão de que trata o item anterior, alínea a, caberá reconsideração da concessão do benefício por parte da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE para o semestre posterior, desde efetuados os repasses devidas pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA na forma integral.

 

6.3            - O desconto pactuado neste Convênio se aplicará aos cursos de Graduação e Pós  Graduação, oferecidos pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, conforme tabela que integra o anexo I deste convênio.

 

6.4 - Em nenhuma hipótese será permitida aos beneficiários a acumulação de benefícios anteriormente concedidos pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, podendo o beneficiário optar pelo beneficio que lhe for mais adequado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA  DO INGRESSO DO BENEFICIÁRIO

 

7.1 - O ingresso do Beneficiário aos cursos de Graduação e Pós-graduação dar-se-á através de:

 

a) Vestibular, matrícula especial para aqueles portadores de diploma superior reconhecido pelo MEC ou pedido de transferência externa para os cursos de Graduação;

 

b) Preenchimento do formulário de inscrição, apresentação do comprovante de conclusão do curso de graduação e apresentação de currículo para os cursos de Pós-graduação.

 

7.2 - Os beneficiários estão sujeitos ao regime, norma e procedimentos internos da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, durante a permanência em suas instalações;

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

 

8.1 - DA RESCISÃO - Este Convênio poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo entendimento ou pela superveniência de fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível.

 

CLÁUSULA NONA  DOS PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS GERAIS

 

a)                As partes elegem o Foro da Justiça Estadual em Aracaju como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E assim, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Aracaju  SE, 02 de outubro de 2006.

 

 

                            TRIBUNAL DE JUSTIÇA                                 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR

 

 

 

Terça, 10 Outubro 2006 15:28

Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

  

Nos últimos dois dias, foram publicadas matérias em jornais desta capital acerca do homicídio praticado contra o sr. Gilvan Oliveira Maynard. Ao contrário do que foi publicado, a vítima não fazia parte do quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

 

Além disso, o órgão ao qual pertencia o sr. Gilvan Oliveira também não compõe a estrutura do Poder Judiciário deste Estado. Até por isso, a Procuradoria-Geral de Justiça de Sergipe já foi comunicada pela Presidência do Tribunal de Justiça para que possa verificar a constituição legal do referido órgão.

 

Outrossim, informamos que o equívoco cometido poderia ser facilmente desfeito se os profissionais que redigiram as aludidas matérias tivessem confirmado com o Poder Judiciário a validade das informações colhidas.

 

Aracaju, 10 de outubro de 2006

Já está em tramitação na Assembléia Legislativa a proposta de Projeto de Lei para a criação de novas Varas, Juizado e novos cargos de Juiz Substituto. No anteprojeto, está prevista a criação da 20ª Vara Cível e da 9ª Vara Criminal de Aracaju, além do Juizado Especial Cível e Criminal, que vai funcionar no Fórum que está sendo construído no bairro Santa Maria, na capital.

 

Também consta do anteprojeto a extinção do 2º Juizado Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, justificada pela insuficiente demanda e conseqüente subutilização de recursos públicos e humanos que vão poder ser empregados em outra localidade que necessita de maior atenção.

 

No novo Juízo Criminal, que será nominado de 9ª Vara Criminal, serão processados e julgados crimes de natureza comum, como acontece nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Aracaju.

 

Já a criação da 20º Vara Cível vai ser um reforço às atividades das Varas da Fazenda Pública. Juntamente com a 19ª Cível, a 20ª Vara vai se ater exclusivamente à matéria de execução fiscal, contribuindo para a celeridade nessas ações de rito próprio.

 

O projeto de lei também prevê a adequação na competência da 4ª Vara Criminal, que vai passar a processar e julgar crimes praticados contra grupos vulneráveis, ou seja, crianças, adolescentes e idosos, e também violência doméstica e familiar contra mulher, bem como abusos de autoridade e tóxicos. Além das novidades, a 4ª Criminal continuará a ter a competência para o cumprimento de cartas precatórias, ao lado da 6ª Vara Criminal.

 

Consta ainda da proposta a criação de 03 novos cargos de Juiz Substituto no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Sergipe, que vai passar a ter 124 magistrados na Justiça de 1° Grau, o que facilita as necessárias substituições de férias e licenças ao longo do ano, bem como o preenchimento dos novos Juízos.

Quinta, 05 Outubro 2006 15:28

Lançado Programa de Racionalização

O TJSE acaba de lançar o programa de Racionalização para orientar os servidores do Judiciário sergipano quanto ao devido uso de determinados bens e serviços. Com esse objetivo, foi elaborada uma apresentação em power point que já está disponível como pop up e no link no site do TJSE. De forma bem didática, o usuário encontra dicas sobre economia nas tarefas mais simples do cotidiano como telefonia, iluminação, impressões, consumo de água e ar-condicionado.

 

Entre as dicas está a possibilidade de se economizar até três vezes o consumo de energia e tonner, conferindo o documento na tela do computador antes de imprimir a versão final. Configurar a impressão no modo rascunho também contribui para maior durabilidade do tonner.

 

Outra dica é desligar o monitor enquanto o computador não está sendo utilizado, já que é esse equipamento o responsável por 60% do consumo total da máquina. No quesito iluminação, o programa sugere a opção por luz natural e, não sendo possível, desligar sempre as luzes dos ambientes desocupados.

 

De acordo com o coordenador do programa e gerente de Controle Interno, Nivaldo Siqueira Machado, o sucesso do programa de racionalização depende de uma pequena, porém, importante parcela: a sua contribuição! Só assim, poderão ser atingidos os objetivos propostos, sem sacrifícios ou queda na qualidade dos nossos serviços.

 

Para mais informações, 3226-3356/3389.

Veja a apresentação do Programa de Racionalização

A partir de hoje, 5, entra em funcionamento um novo serviço: o Controle Informatizado do Prazo Processual. De acordo com a Resolução 07/2006, A contagem dos prazos processuais decorrente das intimações veiculadas no Diário da Justiça será realizada de forma automática pelos Sistemas de Controle Processual dos 1° e 2° Graus  SCP.

 

A medida trará uma série de benefícios pela potencialização dos recursos humanos das Secretarias Judiciais, já que cerca de 40% do tempo empreendido pelos servidores eram gastos com a mera certificação de publicação nos autos e demais serviços afins.

 

Agora, esta certidão não precisará mais ser aplicada nos autos, posto que estarão no SCP, não só a data da publicação do despacho, como também o prazo processual a ser contabilizado automaticamente a partir da publicação de despachos, sentenças e atos ordinatórios.

 

Quando da realização de seus movimentos processuais, o gabinete do juiz anotará o tipo do prazo (hora, dia, mês ou ano) e a respectiva quantidade, quando cabível, permitindo que o SCP conte automaticamente os prazos processuais a partir da publicação no Diário da Justiça. Vencido o prazo, o processo será listado no relatório da tela inicial denominado <Prazos vencidos>.

 

A contagem levará em conta os sábados, domingos, feriados e suspensões eventuais de expediente, tudo de forma automática, sendo a Corregedoria-Geral da Justiça o órgão responsável pela manutenção do Calendário do Poder Judiciário.

 

A presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, enviou o Ofício Circular N° 243/2006 para comunicar a juízes, escrivães, chefes de secretaria e assessores de juiz os avanços do Controle Informatizado do Prazo Processual e também da Requisição Eletrônica de Réus no 1° Grau e do novo local para Arquivamento de Agravos no 2° Grau. A presidente afirmou que essas novidades eram almejadas há muito tempo e que, sem dúvida alguma, contribuirá para uma melhor prestação jurisdicional.

 

Leia na íntegra:

O Ofício Circular N° 243/2006

Resolução N° 07/2006

Com a edição da Instrução Normativa N° 19/2006, os autos de Agravo de Instrumento, após seu trânsito em julgado, serão arquivados nos Cartórios do 2°. Grau e não mais nos de 1°. Grau, como ocorria antes. A medida foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 4.

 

Ao juízo de 1°. Grau será encaminhado por via eletrônica o inteiro teor do acórdão ou decisão monocrática que julgou o Agravo de Instrumento, por meio de um novo relatório gerencial disponível na primeira tela do Sistema de Controle Processual, denominado Agravos de Instrumento com Acórdãos/Decisões Monocráticas Transitados em Julgado.

 

Tal procedimento, além de conferir maior agilidade no tráfego de informações, elimina de vez o grande volume de trabalho que as Secretarias de 1° Grau tinham para arquivar os Agravos de Instrumento, sem qualquer informação no SCP.

 

O detalhamento destas alterações está consignado na Revisão 02 do Manual de Procedimentos da Área Judicial Cível, no Manual de Requisição Eletrônica de Réus e no Manual de Arquivamento de Agravos, todos disponíveis no site do TJSE no menu <Publicações>, link <Manuais>.

 

Leia na íntegra a Instrução Normativa N° 19/2006

Há muitos anos, as requisições de réus presos no sistema penitenciário estadual são realizadas através de ofício dirigido ao DESIPE  Departamento de Sistema Penitenciário, órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Tal procedimento, além de burocrático, por si só, não permitia a marcação de audiências em um menor espaço de tempo, prolongando, assim, a espera pela sentença, a exemplo de interrogatórios de réus presos.

Através de convênio celebrado na última segunda-feira, 2, entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, este panorama passa a mudar.

A partir de hoje, 5, os réus presos no sistema penitenciário estadual, sejam definitivos ou provisórios, terão seu comparecimento a atos processuais requisitado por via exclusivamente ELETRÔNICA, eliminando o papel e tornando mais efetiva a integração entre os órgãos ligados à persecução criminal.

Quarta, 04 Outubro 2006 15:27

TJ vai vender seis imóveis

O Poder Judiciário de Sergipe está realizando o maior número de obras de construção e reforma de sua história para adequar toda a rede de atendimento ao novo padrão de qualidade.  Agora, são 83 obras espalhadas por todos os municípios sergipanos.

 

Como em algumas sedes de Comarcas estão sendo erguidos Fóruns novos, seis dos antigos imóveis foram colocados à venda, que estão localizados nas cidades de Capela, Carira, Gararu, Lagarto, Nossa Senhora da Glória e São Cristóvão. O Edital de Concorrência Nº 06/2006 já foi publicado no Diário da Justiça.

 

Poderão participar da licitação quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atenderem às exigências do Edital. A título de sinal, o licitante vencedor deverá depositar o valor de 50% do preço ofertado na proposta.

 

A Concorrência será aberta no dia 31 de outubro próximo, às 09 horas, no 6º andar do Anexo Administrativo do TJSE, localizado na rua Pacatuba, 55, Centro de Aracaju.

 

Os interessados poderão visitar os imóveis combinando o horário com a Diretoria de Engenharia do TJSE, por meio dos telefones: 3226-3358/9. Outras informações pelos telefones 3226-3399/3298/3118/3287/3279 ou ainda pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Leia o Edital de Concorrência N° 06/2006 na íntegra:

 

 

 

CONCORRÊNCIA Nº 06/2006

ABERTURA: dia 31/10/2006, às 09:00 horas

LOCAL: RUA PACATUBA, Nº 55, 6º ANDAR DO ANEXO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIRRO CENTRO.

OBJETO

Venda ad corpus dos imóveis localizados nos seguintes endereços:

1-Rua Coelho e Campos, nº1211  Centro  CAPELA/SE;

2-Praça Olimpio Rabelo de Moraes, s/n  Centro  CARIRA/SE;

3-Rua Floriano Peixoto, Pça Rio Branco, nº96  Centro- GARARU/SE;

4-Praça Ruy Mendes, s/n  Centro  LAGARTO/SE;

5-Rua Pedro Alves Feitosa, nº211  Centro  N. SRA. DA GLÓRIA/SE;

5-Av. Gov. João Alves Filho, nº131  Rosa Elze  SÃO CRISTÓVÃO/SE.

TIPO

 

DIRLIC

Praça Fausto Cardoso, n° 112, 7º andar, Fórum Tobias Barreto de Menezes, Centro, telefones 3226-3399, 3226-3298, 3226-3118, 3226-3287, 3226-3279.  e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ÍNDICE DO EDITAL

 

ITEM

NOME DO ITEM

PÁGINA

 

PREÂMBULO

02

1

DO OBJETO

02

2

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

03

3

DA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO

04

4

DAS PROPOSTAS DE PREÇO

05

5

DA HABILITAÇÃO

06

6

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

07

7

DO JULGAMENTO

09

8

DAS CONDIÇÕES DE VENDA

10

9

DA FORMA DE PAGAMENTO

10

10

DA FORMALIZAÇÃO JURÍDICA

11

11

DAS DESPESAS DA OPERAÇÃO

12

12

DO REGISTRO DE COMPRA E VENDA

12

13

DA ENTREGA DO OBJETO

13

14

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13

15

DOS RECURSOS, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

14

16

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15

 

 

 

 

 

EDITAL

 

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 06/2006.

TIPO: MAIOR OFERTA POR LOTE

Nº DO PROCESSO: 3155/2006.

 

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, por sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria n° 09/2006  GP2, de 16 de junho de 2006, publicada no Diário da Justiça, de 23 de junho de 2006, torna público, para ciência dos interessados, que às 09:00 h (nove horas) do dia 31 de outubro de 2006 ou, no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente neste dia, no Setor de Licitação do Tribunal de Justiça, situado na Rua Pacatuba, 55, 6o andar do Centro Administrativo Governador Albano Franco, Centro, Aracaju/SE, estará inaugurando procedimento licitatório na modalidade CONCORRENCIA, do tipo MAIOR OFERTA POR LOTE, obedecidos aos preceitos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98, pela Lei Estadual nº 5.848, de 13 de março de 2006, publicada no Diário Oficial de 24 de março de 2006 e subordinado as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

O Edital, bem como informações, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações - CPL, no 7º andar do Palácio da Justiça, sito a Praça Fausto Cardoso, 112  Centro, de segunda a sexta feira, das 08 às 18 h, devendo para tanto a interessada apresentar os dados da empresa e um CD-R(W), virgem, gravável.

 

 

1 - DO OBJETO

 

1.1   Venda ad corpus dos imóveis abaixo relacionados do tipo maior preço por lote:

 

Lote 1  CAPELA/SE  imóvel localizado na Rua Coelho e Campos, nº1211, Centro,  tendo as seguintes limitações: Ao norte, com a Rua Sete de Setembro; Ao sul, com a Rua Coelho e Campos; A leste, com as casas nºs 1219 e 1691 de propriedade do Sr. Antônio Correia e casa nº1689 de propriedade da Sra. Maria José Santos de Andrade; A oeste, com a Prefeitura Municipal de Capela. Imóvel matriculado sob o nº9.752, Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de imóveis da cidade de Capela, Estado de Sergipe;

 

Lote 2 -  CARIRA/SE  imóvel localizado na Praça Olímpio Rabelo de Moraes, s/n, Centro, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com o terreno do Banco do Nordeste, localizado na Praça Olímpio Rabelo de Menezes, s/n; Ao sul,com o antigo Posto da Telemar, nº98; A leste, com a tradicional Pizzaria da Dete, nº60, de propriedade da Sra. Isabel Alves de Souza Rabelo; A oeste, com a Praça Olímpio Rabelo de Moraes. Imóvel matriculado sob o nº0189, Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de imóveis da cidade de Carira, Estado de Sergipe;

 

Lote 3  GARARU/SE  imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, Praça Rio Branco, nº96, Centro, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com o Rio São Francisco; Ao sul,com a Rua Floriano Peixoto; A leste, com a casa nº13, de propriedade da Sra. Maria de Lourdes Oliveira Moura; A Oeste, com a casa nº83, de propriedade do Sr. João Francisco A. Correia. Imóvel matriculado sob o nº2-1.581, Cartório Dirceu Albuquerque do 1º Ofício da cidade de Gararu, Estado de Sergipe;

 

Lote 4  LAGARTO - imóvel localizado na Praça Ruy Mendes, s/n, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com a Loja Carvalho Fonseca; Ao sul,com a Praça Ruy Mendes; A leste, com a Rua Nossa Senhora da Piedade; A Oeste, com um imóvel nº22, localizado na Praça Ruy Mendes, de propriedade do Sr. José Rosalvo. Primeiro Traslado do Imóvel registrado no Livro 170, às fls. 186/187 do Cartório do 1º Ofício da cidade de Lagarto, Estado de Sergipe;

 

Lote 5  NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - imóvel localizado na Rua Pedro Alves Feitosa, nº211, Centro, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com a Rua Isaura de Oliveira; Ao sul, com a Escola Estadual Profª Evangelina Azevedo; A leste, com a Rua Pedro Alves Feitosa; A oeste, com os escritórios regional e local N. Sra. da Glória (EMDAGRO). Imóvel registrado sob o nº01-4.705, Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

 

Lote 6  SÃO CRISTÓVÃO - imóvel localizado na Av. Gov. João Alves Filho nº131, Rosa Elza, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com um imóvel residencial de propriedade do Sr. Antônio Ivan do Nascimento; Ao sul, com a Av. Gov. João Alves Filho; A leste, com um prédio onde funciona uma oficina mecânica Mardo, de propriedade do Sr. Mardoqueu; A oeste, com a Rua Alan Silva. Imóvel matriculado sob o nº 1.088, Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis Rivanda Carmelo da cidade de São Cristóvão, Estado de Sergipe.

 

 

2  DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

 

2.1  Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atenderem todas as exigências constantes deste Edital.

 

2.2  Não poderão poderá participar desta licitação:

 

a)     Pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou Fundacional;

 

b)     Pessoa física ou jurídica em situação irregular com as obrigações perante INSS e FGTS;

 

c)      Pessoa física ou jurídica em situação irregular perante a Fazenda Nacional;

 

2.3  Não será permitida a participação de empresas que tenham sofrido a punição prevista no Art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93, imposta por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública.

 

2.4  Não poderão também participar da licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente da Administração e ainda as pessoas impedidas conforme o art. 9º da lei 8.666/93.

 

 

3  DA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO

 

 

3.1  No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará a Comissão de Licitação a Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, simultaneamente, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, devidamente fechados, por qualquer processo de cola ou lacre, com a indicação do conteúdo, conforme o especificado a seguir, acompanhados de uma Declaração escrita de que atendem às condições do item 5 deste edital (fora dos envelopes):

 

a) ENVELOPE 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE

CONCORRÊNCIA Nº 06/2006

Proposta Comercial (Maior Oferta por lote)

(Identificação da Licitante)

SALA DE LICITAÇÕES DO  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA,  ANEXO  ADMINISTRATIVO, 6º ANDAR, RUA PACATUBA, Nº 55, CENTRO, CEP.: 49080-470  ARACAJU/SE.

 

b) ENVELOPE 2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE

CONCORRÊNCIA Nº 06/2006

Documentação

(Identificação da Licitante)

SALA DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA,  ANEXO  ADMINISTRATIVO, 6º ANDAR, RUA PACATUBA, Nº 55, CENTRO, CEP.: 49080-470  ARACAJU/SE.

 

3.2  Quando da entrega dos envelopes, o licitante deverá apresentar à Comissão de Licitação para fins de credenciamento:

 

3.2.1  Pessoa Física:

 

a)     cópia do documento de identificação;

b)     cópia do CPF.

 

     3.2.2  Pessoa jurídica:

 

a)     Sócio, Proprietário, Dirigente ou assemelhado: deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações, se houver, que comprovem sua capacidade de representação legal. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição;

 

b)     Procurador: a representação deverá ser feita por meio de instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar em nome do Outorgante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

 

Observação: A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com uma cópia do contrato social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício.

 

3.3  A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento, não excluirão o licitante do certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.

 

3.4  O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado.

 

3.5 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.

 

 

4  DAS PROPOSTAS  DE PREÇO

 

 

4.1  A proposta Comercial deverá ser apresentada datilografada ou impressa, por qualquer meio de processo eletrônico ou manuscrita em letra de forma legível, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente numerada, assinada na última folha e rubricada as demais pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, e colocada em um só envelope opaco, fechado, por qualquer processo de cola ou lacre, com indicação do objeto, observando o preço mínimo de avaliação e as condições propostas neste Edital, contendo detalhada e obrigatoriamente o seguinte:

 

a)   Nome ou razão social, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;

 

b)   número do telefone e do fax e ou endereço eletrônico para contato;

 

c)    número da carteira de identidade e CPF, se for pessoa física;

 

d)    preço ofertado em reais;

 

e)    forma de pagamento, de acordo com os itens 8 e 9 deste Edital.

 

f)      nome e número do Banco, número da Conta Corrente e nome e número da Agência, para cumprimento do disposto no subitem 16.5 deste edital;

 

g)    Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação.

 

h)   Qualquer proposta cujo preço seja inferior ao preço avaliado fixado neste Edital (item 8) , será automaticamente desclassificada;

 

4.2  A simples apresentação da proposta corresponde à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da lei 8.666/93.

4.3  Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.

4.4  Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

4.5  Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei n.° 8.666/93.

 

 

5  DA HABILITAÇÃO

 

 

5.1   A documentação para habilitação deverá ser, obrigatoriamente, entregue em um envelope fechado ou lacrado, com os dizeres do lado externo na forma do item 3.1.b.

 

5.2 - A documentação para habilitação consistirá na entrega do comprovante de depósito, no valor de 5% (cinco cento) do preço mínimo de venda de cada lote, conforme art. 18 da Lei 8.666/93, em nome do Tribunal de Justiça, conta FERD, nº 400.158-2, agência 034, do Banco do Estado de Sergipe  BANESE.

 

 

 

 

6  DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

 

 

6.1  A Comissão Permanente de Licitação obedecerá, na execução dos seus trabalhos, aos trâmites e procedimentos estabelecidos nas alíneas abaixo:

 

a)     no dia, hora e local previamente designados neste Edital, deve ser realizada sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas de preço e os documentos de habilitação;

b)     aberta a sessão pública, os interessados devem entregar os envelopes contendo a indicação do objeto e as propostas de preço, bem como os envelopes contendo os documentos de habilitação, juntamente com uma declaração escrita de que atendem às condições de habilitação exigidas no Edital, sendo os mencionados envelopes rubricados por todos os licitantes e pela Comissão de Licitação, ficando em poder desta; 

c)     em seguida, a Comissão de Licitação deve promover a abertura dos envelopes das propostas de preço, verificando a conformidade de cada proposta com as exigências do Edital, julgando-as e ordenando-as de acordo com o critério do maior oferta por lote;

d)     encerrada a fase de julgamento das propostas, a Comissão de Licitação deve abrir apenas o envelope contendo a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta de cada lote.

e)     caso o licitante que apresentou a melhor proposta preencha as condições de habilitação exigidas no Edital, a Comissão de Licitação deve declará-lo vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos à autoridade competente para que esta decida sobre a homologação do certame licitatório;

f)       caso o licitante que apresentou a melhor proposta seja inabilitado, a Comissão de Licitação deve abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a verificação de que foram atendidas as condições de habilitação, declarando o respectivo licitante vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos à autoridade competente para que esta decida sobre a homologação do certame licitatório;

g)      os envelopes que não forem abertos serão restituídos intactos aos respectivos licitantes, salvo quando houver recurso pendente de julgamento;

h)     após a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, a Comissão de Licitação pode promover o saneamento do procedimento licitatório, convalidando falhas meramente formais nos documentos apresentados, sem prejuízo da possibilidade de realização de diligências.

 

6.2  As decisões da Comissão de Licitação devem ser sempre proferidas em sessão pública, facultando-se a suspensão da sessão para deliberar acerca de matéria complexa ou quando julgar necessário, marcando-se, porém, data para divulgação da decisão.

 

 6.3  Os licitantes presentes devem ser intimados das decisões na própria sessão pública, e os ausentes, por qualquer meio idôneo, preferencialmente, mediante envio da respectiva ata via fax ou correio eletrônico, sem prejuízo da publicação na imprensa oficial, quando exigido por lei.

 

6.4  O licitante que desejar fazer-se representar durante as sessões públicas deste procedimento, deverá fazê-lo por intermédio de pessoa com poderes de representação.

 

6.5  Antes de dar inicio aos procedimentos constantes do item 4 deste Edital, a Comissão recolherá os termos de credenciamento dos representantes das empresas licitantes.

 

6.6  O termo de credenciamento a que se refere o item anterior, deverá ser apresentado pelo representante legal da empresa licitante diretamente ao Presidente da Comissão de Licitação, fora de qualquer envelope e acompanhado do documento de identificação.

 

6.7  Se no decorrer do procedimento licitatório o licitante tencionar substituir o seu representante, deverá fazê-lo por meio da apresentação de novo termo de credenciamento, o qual será anexada cópia autenticada do documento de identidade da pessoa nomeada.

 

6.8 - A não apresentação ou incorreção no termo de credenciamento não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.

 

6.9  Caso todos as propostas sejam desclassificadas ou todas os licitantes sejam inabilitados, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou a desclassificação, admitindo-se, nessa última hipótese, a oferta de preços distintos dos inicialmente cotados.

 

6.10  A Comissão ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, isso em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando aos licitantes prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

6.11  Encerrada a fase de classificação, o licitante desclassificado será convocado para recolher o envelope contendo sua documentação, devendo a Comissão, para tanto, fixar o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.

 

 

7  DO JULGAMENTO

 

7.1  Serão julgados classificados a prosseguir no certame, os licitantes que atenderem às condições estabelecidas no item 4 deste Edital, devendo ser desclassificados aqueles que deixarem de atender quaisquer das exigências ali consignadas.

7.2  O licitante desclassificado perderá o direito de participar da fase subseqüente da licitação.

7.3 - O critério de julgamento desta licitação será o de MAIOR OFERTA POR LOTE.

7.4  Para efeito de análise da documentação, somente será habilitada a que atender às condições deste Edital e cotar a MAIOR OFERTA POR LOTE, observando-se o disposto no item 5 deste Instrumento.

7.5  Serão desclassificadas as propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

b) Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes;

c)  Consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

d) Consignarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;

e)   Acrescentarem quaisquer outros elementos não constantes neste Edital, para fins de formação dos preços.

 

7.6  Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas neste Edital ou ainda baseadas em oferta das demais licitantes.

 

7.7  A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos preços ofertados pelos licitantes que tiverem atendido as exigências deste Edital.

 

7.8  Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas e desde que tenham sido habilitadas, a adjudicação será decidida por sorteio, para o qual serão convocados todos os participantes.

 

7.9  Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

 

8  DAS CONDIÇÕES DA VENDA

 

 

8.1  O Preço mínimo de venda de cada imóvel objeto da presente licitação está fixado nos laudos de avaliações acostados aos autos, conforme abaixo descrito:

 

 AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO TJ

Local/Fórum

Valor Avaliado R$

Capela

240.200,00

Carira

113.800,00

Gararu

95.800,00

Lagarto

359.050,00

N. Sra da Glória

221.400,00

São Cristóvão

177.700,00

TOTAL

1.207.950,00

 AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO TJ

Local/Fórum

Valor Avaliado R$

Capela

240.200,00

Carira

113.800,00

Gararu

95.800,00

Lagarto

359.050,00

N. Sra da Glória

221.400,00

São Cristóvão

177.700,00

TOTAL

1.207.950,00

 

8.1.1 - A título de sinal e princípio de pagamento o licitante vencedor depositará, na forma do subitem 9.3, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do preço ofertado na proposta;

 

8.1.2 - O saldo remanescente correspondente a 50% (cinqüenta por cento), do valor total da proposta será depositado, no ato da assinatura da escritura de compra e venda.

 

9  FORMA DE PAGAMENTO

 

9.2 - O imóvel vendido será pago em moeda corrente nacional, em espécie ou cheque próprio do licitante e nominativo ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE e efetuado na forma seguinte abaixo:

 

9.2.1 - O licitante vencedor pagará ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a título de sinal e princípio de pagamento a importância correspondente ao percentual do sinal ofertado, observado o disposto no subitem 8.1.1 e deduzido deste valor o depósito a que se refere o subitem 5.2 deste Edital.

 

9.2.2 - O saldo remanescente de 50% deverá ser pago na seguinte forma:

 

a)  Sendo em espécie deverá ser depositado em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conta FERD, nº 400.158-2, agência 034, do Banco do Estado de Sergipe  BANESE, com apresentação do recibo de depósito original, no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, que será firmada em até 15 (quinze) dias contados da data da publicação da homologação deste procedimento licitatório, no Diário da Justiça.

 

b)   Sendo em cheque deverá ser do próprio do licitante e nominativo ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, na mesma forma da aliena anterior, ficando a assinatura da escritura pública vinculada à compensação do cheque.

 

 

9.3 - O pagamento, a que se refere o subitem 9.2.1, deverá ser realizado pelo licitante vencedor, até o 3º (terceiro) dia útil após a publicação da homologação do resultado da licitação no Diário da Justiça, na forma do item anterior, sob pena de perda do valor do item 5, salvo motivo de força maior ou justificativa aceita pelo Tribunal.

 

 

10 DA FORMALIZAÇÃO JURÍDICA

 

 

10.1 - A assinatura da escritura de Compra e Venda, será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da homologação do resultado do certame no Diário da Justiça.

 

10.2 O Licitante deverá encaminhar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA  Diretoria de Licitações e Contratos - localizado Praça Fausto Cardoso, nº112, 7º andar, centro, Aracaju/SE, CEP: 49010-080, em até 5 (cinco) dias úteis que anteceder a lavratura da escritura, os documentos abaixo relacionados:

 

I - Regularidade Fiscal:

 

a)     Pessoa física ou jurídica: Certidão Negativa de débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social  INSS;

 

b)      Pessoa Jurídica:

 

b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

 

b.2) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, através da apresentação Certidão Quanto à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, individualmente ou de forma conjunta;

 

c)     Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede do licitante;

 

d)     Prova de regularidade da situação ante a seguridade social, através da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

 

 

10.3  A documentação exigida deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente, ou ainda cotejada com os originais pela própria Comissão de Licitação.

 

10.4  Os documentos exigidos neste item deverão estar com prazo vigente.

 

10.5  As certidões que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão.

 

10.6  Na hipótese de o adjudicatário não assinar a Escritura Pública de Compra e Venda no prazo estipulado no subitem 10.1, poderá o Tribunal de Justiça do Estado de Justiça convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital para o licitante desistente.

 

10.7  Decorridos os prazos de validade das propostas, sem convocação para a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

 

11  DESPESAS DA OPERAÇÃO

 

 

11.1   Caberá ao Licitante vencedor a responsabilidade pelo pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos relativos à venda, tais como, lavratura da escritura, ITBI inter vivos, de certidões, registros e demais emolumentos cartorários.

 

 

12  REGISTRO DA COMPRA E VENDA

 

 

12.1  A escritura será registrada no competente Cartório de Registro Geral de Imóveis local, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva assinatura e deverá ser entregue uma cópia dos atos devidamente registrados ao Tribunal de Justiça;

 

12.2 - O Licitante poderá se fazer representar por meio de Procuração por Instrumento Público, conforme estabelece a lei civil.

 

12.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticadas por tabelião de notas.

 

 

13  DA ENTREGA DO OBJETO

 

 

13.1  Os imóveis serão entregues aos adquirentes em até 30 dias após a inauguração dos novos Fóruns que estão sendo construídos nos respectivos municípios, cujas conclusões devem ocorrer até o final de janeiro 2007.

 

13.2  Se a entrega dos imóveis no prazo estabelecido acima prejudicar o bom funcionamento da justiça, este poderá ser prorrogado por mais 30 dias.

 

 

14  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

 

14.1 - O não cumprimento dos prazos e das obrigações de que tratam este Edital, pelo licitante vencedor, caracteriza desistência da compra, acarretando perda do valor do sinal e princípio de pagamento, previsto no subitem 8.1.1 do presente Edital.

 

14.2 - Na hipótese de desistência da compra antes da complementação do sinal, o licitante vencedor perderá o valor referente ao depósito previsto no item 5  HABILITAÇÃO, deste Edital.

 

14.3 - Se o licitante vencedor desistir expressamente desta licitação ou não assinar a Escritura de Compra e Venda ficará sujeito às sanções abaixo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 14.1 e 14.2 deste dital:

 

I.       Advertência;

II.       Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor da propsota vencendora;

III.      Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;

IV.        Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

14.4  As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item.

 

14.5 - As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pelo Tribunal de Justiça.

 

 

 

15  DOS RECURSOS, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

 

 

15.1  Dos atos da Comissão Permanente de Licitação ou da autoridade competente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe caberá:

 

I  Recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:

 

a)   Julgamento das propostas;

b)   Habilitação e inabilitação;

c)   Anulação ou revogação da licitação,

d)   Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;

e)   Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

 

II  Representação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

 

III  Pedido de reconsideração da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, contados da data em que for intimada da deliberação no sentido da aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

15.2  A intimação dos atos referidos no item 15.1, incisos I, II, III, será feita mediante publicação no Diário da Justiça, salvo para os casos previstos nas alíneas a e b do inciso I, os quais poderão ser comunicados diretamente aos representantes das empresas presentes à seção em que foi adotada a decisão, devendo a intimação assim realizada ser consignada em ata.

 

15.3  Somente os recursos previstos nas alíneas a e b do inciso I do item 15.1 terão efeito suspensivo. A autoridade competente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe poderá atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, desde que presentes razões de interesse público e motivada a decisão.

 

15.4  O recurso será dirigido à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, podendo esta reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

 

15.5  Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

15.6  O licitante que pretender impugnar os termos deste Edital deverá fazê-lo através de expediente escrito dirigido a autoridade superior, através do Presidente da Comissão, observada a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data da abertura das propostas.

 

15.7  Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo previsto no item anterior, não revestindo de recurso as irresignações apresentadas por empresa que tendo aceito sem objeção o Edital, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciarem.

 

15.8  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

 

16  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

16.1 - Esta licitação poderá ser revogada ou anulada por razões de comprovado interesse público ou decorrente de fato superveniente, mediante composição de prejuízos, devidamente comprovados, quando houver motivos relevantes para tanto.

 

16.2 - Será facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da Proposta.

 

16.3- Os imóveis objetos da presente licitação serão vendidos no estado em que se encontrarem, não podendo o licitante vencedor desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do imóvel ou de qualquer situação decorrente de ato do poder público, cabendo ao licitante a respectiva verificação, antes da data prevista para a realização desta licitação.

 

16.4 - Aos interessados nas aquisições dos imóveis objetos da presente licitação será permitida a visitação mediante prévio acerto com a Diretoria de Engenharia do Tribunal de Justiça, por meio dos telefones: 3226-3358/9.

 

16.5 - As quantias depositadas pelos licitantes inabilitados e/ou habilitados, mas não adjudicados, serão devolvidas por meio de crédito em conta bancária indicada pelo licitante conforme subitem 4.1 f, a partir do 5º (quinto) dia útil, após a homologação do presente certame.

 

16.6 - Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos acerca desta licitação, junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou pelos telefones 3226-3287 ou 3226-3118.

 

16.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

 

16.8 - Havendo recusa da proponente adjudicada, em assumir o objeto desta Concorrência, o Tribunal de Justiça poderá invocar as demais licitantes, sucessivamente, observando a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições oferecidas pela vencedora, inclusive quanto ao preço ofertado.

 

16.9 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos de dúvidas quanto às disposições desta Concorrência, deverão ser formulados por escrito, até 05 (cinco) dias da data marcada para apresentação dos envelopes, sob pena de não serem considerados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

16.10 -  Caso a licitante esteja impossibilitada de mandar representante(s) à reunião de que trata este Edital admitir-se-á o recebimento dos envelopes Proposta  e Documentação através dos correios (em correspondência registrada ou via Sedex) ou entregue pessoalmente à Comissão de Licitação no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.

 

16.11- A Comissão não se responsabilizará por entrega dos envelopes fora do horário, ou em local diverso do que consta no preâmbulo desta Edital, nem pelo extravio de envelopes que não tenham sido entregues pessoalmente.

 

16.12 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas desta Concorrência é o da Comarca de Aracaju, renunciando as partes qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

Aracaju, 26 de setembro de 2006.

 

 

 

Bel. Noel Silveira de França

Presidente da CPL/TJ/SE

 

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