O Tribunal de Justiça de Sergipe e a Defensoria Pública do Estado participam de um acordo de cooperação mútua assinado ontem, 22. O objetivo do Convênio N° 50/2006 é regulamentar a utilização de espaços físicos, cessão de equipamentos de informática, formato dos serviços de atendimento de seus usuários, bem como a forma de intimação dos membros da Defensoria.
Pelo convênio, o Tribunal se compromete a ceder espaço físico para instalação do gabinete do defensor público em todos os Fóruns da Justiça sergipana, a exemplo da Central da Defensoria, no Fórum Gumersindo Bessa.
O TJSE também se compromete a dotar cada um dos gabinetes ou módulos de atendimento da Defensoria com mobiliário, microcomputador com acesso à internet/intranet e possibilidade de impressão em rede.
Também mantém o compromisso de instalar posto avançado das Recepções dos Fóruns Integrados na Casa da Cidadania, das 12 às 18h, com atribuição exclusiva para o protocolo de petições iniciais confeccionadas na própria Casa da Cidadania e distribuição às Varas Privativas de Assistência Judiciária de Aracaju.
Além disso, o TJSE também vai ceder ao espaço da Central da Defensoria Pública técnicos judiciários a fim de auxiliar no atendimento de seus usuários. A Defensoria Pública vai passar a atender através de agendamento prévio, com data e faixa de hora, fornecendo lista de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação cabível.
Os defensores públicos vão ter acesso ao respectivo Sistema de Controle Processual do Juízo onde exerce suas atribuições, através de login, senha e perfil de serviços próprios. Dentre os serviços do perfil, como consultas processuais avançadas, será disponibilizada a intimação eletrônica dos despachos, decisões e sentença proferidas em processos em que o defensor seja o representante da parte, iniciando-se este serviço nos Juizados Virtuais. Será considerada pessoal a intimação realizada através do Sistema de Controle Processual do TJSE por meio de comando gerado pelo Gabinete do Juiz ou pela Secretaria.
O defensor será considerado intimado no dia em que ele efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação através do SCP, que contará o prazo processual de que dispõe o defensor para atender ao comando judicial, levando em conta a legislação específica. O defensor terá 10 dias para realizar a respectiva consulta eletrônica. Se ele não fizer a consulta nesse prazo, a partir do décimo dia, ele será dado automaticamente por intimado. Também pelo SCP, o defensor poderá agendar a carga de processos.
O convênio prevê ainda a participação da Defensoria do projeto Juizado Virtual do TJSE, notadamente pela intimação eletrônica.
A intimação dos Defensores Públicos nos processos que tramitam nas demais Varas e Comarcas dar-se-á de forma natural mediante carga dos autos entregue ao próprio Defensor ou à atendente da Central, na forma do que disciplina o Provimento no. 08/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Todas as disciplinas do convênio são de fundamental importância e, na prática, formalizam parceria existente há bastante tempo. Somente a sociedade tem a ganhar com isto.
Quinta, 23 Novembro 2006 15:42




