O juiz de Direito da 12ª Vara Cível, Marcos de Oliveira Pinto, concedeu liminar requerida através da Ação Popular de nº200911201706. Na liminar o magistrado suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2006, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e dos atos dele ecorrentes, inclusive a ratificação exarada pelo Poder Executivo do Estado de Sergipe e o ato de posse do então Cons. Flávio da Conceição de Oliveira Neto junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
A Ação Popular com Pedido de Liminar foi impetrada pelos auditores fiscais Antônio Carlos Mangueira Tavares, Gilson Avelino dos Santos,Jorge Fernando Dórea Leite e Marcos Antônio Corrêa Lima,tendo como réus o Estado de Sergipe eo próprio Flávio Conceição.




