Janaina Cruz
Ministro Fernando Gonçalves é eleito para compor o TSE
O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi eleito nesta quarta-feira (5), com 22 votos para ocupar a vaga de membro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aberta com a nomeação do ministro Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo Tribunal Federal (STF). A eleição do ministro foi realizada durante sessão do Pleno.
Natural de Belo Horizonte (MG) o ministro Fernando Gonçalves formou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Ingressou no STJ em 1996 e integra a Segunda Seção, a Quarta Turma e a Corte Especial.
Na magistratura o ministro atuou como juiz de Direito, procurador da República, juiz federal substituto, juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, juiz do Tribunal Regional Federal da 1a Região e coordenador-geral da Justiça Federal.
TAM perde sexto recurso no STJ e deve indenização por acidente ocorrido em 1983
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais um recurso da empresa TAM Transportes Aéreos Regionais que contesta o pagamento de indenização à viúva e aos filhos de uma vítima de um acidente aéreo ocorrido em 1983, no interior de São Paulo (SP). Com isso, pode estar perto do fim a espera de Maria Lúcia dos Santos de Oliveira para receber o valor que sua defesa calcula estar em torno de R$ 1,2 milhão.
O pedido apresentado pela viúva à Justiça paulista não teve sucesso em primeira instância, mas recebeu decisões favoráveis na segunda instância e no STJ, onde o primeiro recurso chegou em 1991 e já foi contestado por outras cinco vezes. A empresa alegava haver divergência entre o julgamento sobre o caso, encerrado em 1999 na Quarta Turma do STJ, e outro, realizado na Primeira Turma do Tribunal, cuja tese lhe seria favorável. A TAM insistia na posição de que a alteração legal feita pelo Decreto-lei 234/67 ao artigo 106 do Decreto-lei 32/66 (Código Brasileiro do Ar, vigente à época do acidente), afastando um limite máximo do valor da indenização, de 200 vezes o maior salário mínimo vigente no país, não poderia ser aplicada em caso de dolo eventual, como na hipótese.
O relator, ministro Francisco Falcão, não admitiu o recurso da empresa, chamado de embargos de divergência, por não constar do processo cópia do inteiro teor da decisão que se dizia ser a correta, denominada de acórdão paradigma. Além dessa deficiência, o ministro Falcão destacou que o STJ já firmou o entendimento de que, havendo dolo eventual da empresa aérea, a indenização às vítimas há de ser plena, porque o artigo 106 do Decreto-lei 32/66 contempla esta exceção, devendo ser observado, no caso, o direito comum.
A decisão contestada no STJ analisou recurso da TAM que tentava rever a condenação imposta pelo extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O Tribunal considerou que foram assumidos conscientemente pela tripulação da aeronave acidentada os riscos que poderiam advir do pouso, já que havia sido advertida sobre as más condições de tempo e de visibilidade da pista. No acidente, ocorrido em Araçatuba (SP), morreram sete pessoas.
Tribunal divide pensão por morte entre esposa e concubina
Uma mulher que viveu durante 25 anos com ex-militar, mesmo sabendo que ele era casado, ganhou na Justiça Federal o direito de receber 30% de pensão do INSS concedida após a morte do companheiro. A decisão é da 2ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal).
O direito foi garantido graças à comprovação de convivência e de dependência econômica. De acordo com a decisão, a esposa legítima do ex-militar, com quem conviveu por 60 anos e teve quatro filhos, deverá receber 70% da pensão. Ela só tomou conhecimento do adultério após a morte do marido.
Segundo comprovantes do INSS anexados aos autos e parecer do MPF (Ministério Público Federal), a totalidade da pensão corresponde a cerca de R$ 32 mil.
O julgamento ocorreu em resposta a um agravo interno interposto pela esposa do ex-militar e retificou a sentença da 35ª Vara Federal do Rio, que havia determinado ao INSS a divisão da pensão em partes iguais.
No entendimento do relator do caso no TRF, desembargador federal Messod Azulay Neto, a ação trata de uma questão controvertida: o concubinato adulterino.
"Este tema deve ser abordado com cautela pois, por um lado, há o risco de adotar-se uma postura rígida, cega às transformações da realidade social; por outro lado, o perigo de se desprezar as normas legais e os princípios constitucionais, no afã de afastar um julgamento supostamente preconceituoso ou retrógrado", afirmou.
A discussão ainda não está pacificada na Justiça brasileira. O STF (Supremo Tribunal Federal) vem discutindo, em um recurso extraordinário, um caso semelhante ao apreciado pelo TRF, mas o julgamento se encontra suspenso em razão de um pedido de vista.
A ação teve origem na Bahia, onde o Tribunal de Justiça acolhera pedido formulado em apelação, reconhecendo o direito ao rateio, com a esposa legítima, da pensão por morte de um homem, considerada a estabilidade, publicidade e continuidade da união entre a concubina e o falecido, da qual nasceram nove filhos.
No processo julgado pelo TRF, a concubina havia ajuizado ação ordinária na primeira instância quando o INSS suspendeu o pagamento de 50% da referida pensão, concedida em sede administrativa pela autarquia desde fevereiro de 2003, atendendo determinação da Justiça Estadual que, em sentença transitada em julgado, declarou a inexistência de união estável entre o ex-militar e a companheira.
A concubina, então, recorreu à Justiça Federal, anexando declarações de vizinhos, da síndica e de amigos do ginásio que o falecido freqüentava. Todos relataram que o casal participava de almoços juntos, que ele guardava o carro na garagem do prédio, que não viam os filhos e netos do ex-militar visitarem o casal, que a concubina não trabalhava e que comemoraram os 40 anos de convivência em um restaurante, em outubro de 1996, onde o ex-integrante das forças armadas confessou a uma das testemunhas que não eram casados, mas era como se fossem.
Ainda para comprovar a relação estável e a dependência econômica, foram anexados ao processo dois bilhetes redigidos pelo ex-militar, onde consta um pedido para que os filhos não abandonem sua companheira, se necessitar de apoio. Foram também juntados extratos bancários do ex-militar com o endereço da concubina, extratos e folhas de cheques de contas-conjuntas em cinco bancos e declaração de imposto de renda onde consta informação sobre ajuda financeira em favor da concubina.
Há também nos autos recibos de compra de eletrodomésticos, apólice de seguro de acidentes pessoais, recibos de despesas médicas, comprovante de pagamento de telefone e contrato de locação de bem imóvel, tudo em nome do militar falecido, com o endereço da concubina.
Por outro lado, a esposa legítima apresentou também vários documentos que comprovam sua plena convivência marital com o ex-militar, até o dia de seu óbito. Foram anexados certidões de casamento, de óbito, de registro dos filhos, contas de luz, recibo de remoção em ambulância, de despesas do hospital e correspondências do Ministério da Marinha, todos com o endereço da esposa.
Em seu voto, o desembargador federal Messod Azulay explicou que a finalidade do direito previdenciário é assistencialista, na medida em que o objetivo se concentra em garantir uma subsistência ao sujeito, evitando a miserabilidade e a afronta à dignidade humana. "A jurisprudência, com a justificativa do caráter social dos fins previdenciários, se inclina pela divisão eqüitativa da pensão de morte entre a esposa legítima e a concubina, ainda que sejam simultâneas as relações. No entanto, ousarei divergir deste entendimento, com fundamento na doutrina, nos valores constitucionais, na legislação pertinente e com o foco nas circunstâncias deste caso concreto.
O desembargador entendeu que concedendo às duas partes o direito à pensão e diferenciando a proporção do rateio, com um maior percentual para a esposa, busco a conciliação da forma que considero mais justa, dentro do livre convencimento que se faculta ao magistrado, regulando a liberdade em prol da solidariedade, ou seja, da tutela de toda a sociedade".
Por fim, no que se refere aos valores atrasados, a partir da suspensão do benefício até o seu restabelecimento, ficou determinado o pagamento desses valores à concubina.
Telemar não é obrigada a discriminar na conta pulsos excedentes e ligações de fixo para celular
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há necessidade de a operadora de telefonia fixa fazer a discriminação de pulsos excedentes e de ligações de telefone fixo para celular, conforme requeria uma consumidora. A decisão se deu no exame do recurso especial interposto pela consumidora Efigência de Moraes Gomes contra a Telemar Norte Leste S/A.
A consumidora ajuizou ação de repetição de indébito contra a concessionária de telefonia sob a alegação de que os valores cobrados sob as rubricas pulsos além da franquia (excedentes) deveriam ser restituídos por não haverem sido discriminados de forma detalhada nas faturas mensais.
Na primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a operadora de telefonia a restituir à consumidora o somatório relativo aos valores dos pulsos pagos além da franquia das contas, devendo ser corrigidos monetariamente e somados a juros legais de 1% ao ano a partir da citação.
Insatisfeitos, tanto a consumidora quanto a concessionária de telefonia recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), que, ao examinar a questão, decidiu que a empresa não está obrigada a detalhar, nas notas fiscais/faturas, as chamadas além da franquia, pois a legislação não o exige. Entendeu também não existirem indícios de que a consumidora esteja sendo lesada com a cobrança dos pulsos em excesso a justificar tratamento diferenciado dos demais consumidores, a saber, discriminar e detalhar os pulsos e ligações locais de sua linha telefônica.
A decisão do TJ se pautou no entendimento de que a legislação própria que disciplina os serviços contempla o pulso como unidade de medição, apontando e definindo os critérios de cobrança, inexistindo situação de exceção a justificar, em benefício da autora, a adoção de medição individual permanente para discriminação de pulsos nas ligações locais.
Inconformada com a decisão, a consumidora interpôs recurso especial no STJ sob o argumento da não-aplicação do que prevê o Código de Defesa do Consumidor, bem como indicou alguns acórdãos divergentes de processos julgados sobre a questão no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ao examinar a questão, o ministro relator José Delgado fez referência a decisão anterior da Corte Especial (resp. 900097/MG) segundo a qual, em se tratando de ações relativas a questionamentos sobre a cobrança mensal de assinatura básica residencial e de pulsos excedentes em serviços de telefonia, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) participar ou não da lide.
Ao negar provimento ao recurso, o ministro se reporta a decisões anteriores que atestam que a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do ordenamento jurídico referentes ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações.
Ministro Menezes Direito toma posse no STF
Nesta quarta-feira, às 15h, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito será empossado no Supremo Tribunal Federal (STF). A cerimônia acontece no Plenário da Corte, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que fez a indicação de Direito para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence, em agosto.
Nascido em 8 de setembro de 1942, em Belém (PA), o ministro formou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em 1965, alcançando o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por onze anos, depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como desembargador, entre 1988 e 1996.
Antes de alcançar a magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ.
Para a posse de Menezes Direito no STF foram convidadas cerca de 500 pessoas, a exemplo dos presidentes da Câmara e do Senado, dos tribunais superiores, entre outras autoridades. A cerimônia será conduzida pelo vice-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
Como ocorre tradicionalmente, a solenidade não prevê discursos a sessão será aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguida pela leitura do termo de posse pelo diretor-geral do STF, e assinatura do documento pelos ministros e pelo procurador-geral da República. Ao final da solenidade, o novo ministro recebe os cumprimentos no Salão Branco.
Adoção de maior de idade não precisa do aval dos pais biológicos
Adoção de maiores de idade não necessita da aprovação dos pais biológicos. Esse foi o entendimento adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na contestação de uma sentença estrangeira originária de Munique, Alemanha. A decisão acompanhou por unanimidade o entendimento do relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki.
A Vara de Tutela do Juízo Cível de Munique pediu a homologação da sentença que reconheceu a adoção das brasileiras M.S.B. e M.I.S.B. pelo alemão K.M.N. Ambas são filhas biológicas da atual esposa do requerente alemão, que concordou com a adoção. O pai biológico das adotadas, J.M.B.B.O., foi citado para participar do processo. Como não o fez, foi nomeado um curador especial para apresentar a resposta.
O curador contestou a adoção alegando que não havia comprovação da citação do pai biológico, afrontando o artigo 217, inciso II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a citação no processo como essencial para homologar a sentença. Além disso, a sentença não teria assinatura do juiz competente na Alemanha e, para se alterar o registro de nascimento, seria exigido fazer um pedido de averbação.
Na resposta, os pais alemães alegaram que as adotadas são maiores de idade, o que dispensa a autorização dos pais biológicos tanto pelas leis alemãs quanto pelas brasileiras. Por envolver maior de idade, a decisão foi feita diretamente no cartório de Munique, tendo sido assinada pela autoridade responsável. Por fim, concordou com a mudança do pedido para incluir a averbação.
O Ministério Público Federal considerou que seria desnecessária a assinatura do juiz, mas que seria precisa a aprovação do pai biológico, como exigido na lei. Apontou que a lei da Alemanha (artigo 1.749 do Código Civil Alemão) exige também a autorização dos pais biológicos para a adoção.
No seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou duas questões: a falta de assinatura do juiz e a citação do pai biológico na adoção feita na Alemanha. Para o ministro, a ausência de assinatura não seria empecilho para a adoção, já que esta veio chancelada pelo consulado brasileiro e foi assinada por autoridade alemã competente, tendo, inclusive, o carimbo do juízo de Munique.
Quanto à questão da autorização do pai, o magistrado também considerou não haver empecilho. Já que M.S.B. e M.I.S.B. são maiores de idade, os artigos 1.749, 1.767 e 1.768 do Código Civil alemão dispensariam a autorização. Tal orientação, aliás, é semelhante à do nosso próprio ordenamento, como indicam os artigos 1.621, 1.630 e 1.635 do Código Civil Brasileiro (CCB) e o artigo 45 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), destacou o ministro.
O artigo 1.621 do CCB determina que, sem o poder familiar, o consentimento dos pais se torna desnecessário para a adoção. Já o artigo 1.635 define que o poder familiar é extinto com a maioridade. Já segundo o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o consentimento é dispensado caso os pais tenham sido destituídos do poder familiar.
STF indefere liminar em habeas corpus para condenado por roubo de bicicleta
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 92298) impetrado contra a condenação de Luciano Vargas Campos a um ano de prestação de serviços à comunidade pelo roubo de uma bicicleta no valor de R$ 90,00.
Segundo Peluso, o pedido da Defensoria Pública da União em favor de Luciano exige conhecimento aprofundado e exaustivo, o qual não se coaduna com a cognição restrita em sede cautelar [liminar]. O mérito do habeas será julgado pela Segunda Turma do STF.
A Defensoria quer que o STF aplique ao caso o princípio da insignificância e cita no habeas decisão da Corte que utilizou esse argumento ao anular processo aberto contra um soldado acusado de roubar coturnos avaliados em R$ 154,57 (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 89624).
O ministro Peluzo diz em sua decisão, datada de 27 de agosto, que não há, no caso, risco de restrição ao direito de locomoção do condenado, já que ele teve a pena restritiva de liberdade substituída pela pena de restrição de direitos, a ser cumprida por meio da prestação de serviços para a comunidade.
Luciano foi condenado em primeira instância e, posteriormente, conseguiu anular a sentença no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que aplicou ao caso o princípio da insignificância.
O Ministério Público recorreu dessa decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a condenação de primeira instância alegando que o valor do bem furtado não poderia ser considerado ínfimo e que o delito não seria um indiferente penal. O STJ afirmou que decidir de modo diferente "representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social.
Ao indeferir a liminar, Cezar Peluso também observou que o habeas corpus não contém a íntegra da decisão do STJ que afastou o princípio da insignificância. Isso o impediu de saber com a profundidade necessária as razões daquela Corte para manter a condenação contra Luciano.
STJ autoriza uso de dados da CPMF para investigar crimes tributários
É possível utilizar dados da CPMF para investigar suposta prática de crime contra a ordem tributária. Com esse entendimento a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de Habeas Corpus de Márcio Marques de Miranda, indiciado em inquérito policial.
Os ministros ressaltaram que a Lei 10.174/01, autoriza a utilização dos dados para constituição de crédito tributário. A norma pode ser aplicada retroativamente, ou seja, permite, nesse tipo de apuração policial, o uso de dados registrados pela CPMF anteriores à vigência da referida lei.
Investigações realizadas com base nos dados da CPMF de Márcio de Miranda, de janeiro a dezembro de 1998, apontaram a movimentação quase R$ 4 milhões em sua conta. Segundo o inquérito policial, seria estranha a movimentação do montante, pois o acusado é ajudante de pedreiro.
De acordo com a apuração policial, não se identificou a origem dos recursos movimentados e das aplicações financeiras registradas na conta-corrente do indiciado. Segundo o inquérito, as investigações presumem que o acusado seria um testa de ferro ou laranja de um esquema que tinha por objetivo promover a sonegação de tributos.
A defesa pediu a anulação do inquérito policial e de todos os atos realizados na investigação. Para os advogados, é ilegal a utilização dos registros da CPMF no inquérito, pois, no ano apurado, em 1998, era expressamente proibida a utilização dos referidos dados. Para a defesa, a lei 10.174/01 não pode retroagir. Além disso, a lei anterior a ela, a 9.311/96, não permite a constituição de crédito tributário com o uso de registros da CPMF.
Márcio de Miranda recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas não obteve sucesso. De acordo com os desembargadores, a ampliação dos poderes de investigação das autoridades fazendárias possibilita a quebra do sigilo bancário para a apuração de ilícito tributário referente a fatos pretéritos à data de publicação da Lei 10.174/2001, desde que o procedimento administrativo tenha se iniciado posterior a ela.
Diante da decisão do TRF, a defesa ingressou com outro pedido de HC no STJ. Reiterou os argumentos de ilicitude das provas porque a lei não pode retroagir. Os argumentos da defesa foram rejeitados pelo relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima. Para o ministro, é possível a retroação da Lei 10.174/01, que alterou o parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 9.311/96, para englobar fatos geradores ocorridos em momento anterior à sua vigência.
Segundo o ministro, esse entendimento está firmado pelo STJ em diversos julgados. Para Lima, o referido dispositivo legal, Lei n. 10.174/01, tem natureza procedimental, portanto com aplicação imediata e passível de alcançar fatos pretéritos.
Não há constrangimento ilegal na investigação da suposta prática, no ano de 1998, de crime contra a ordem tributária, pois decorrente de atividade legalmente autorizada à fiscalização tributária; logo, lícita a prova produzida, concluiu o relator.
Conselho afasta do cargo Promotor acusado de assassinato
O Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu nesta segunda-feira o vitaliciamento concedido na semana passada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo ao promotor Thales Ferri Schoedl. Ele é acusado de ter matado um rapaz e ferido outro a tiros, em 2004, no litoral paulista.
Em decisão unânime, além de suspender o vitaliciamento, os conselheiros afastaram Schoedl das funções de promotor. As duas medidas têm caráter temporário.
No último dia 29, o Colégio de Procuradores havia decidido manter o promotor no cargo por um placar de 16 votos a 15. Com a decisão, Schoedl continuaria recebendo o salário de cerca de R$ 10.500 por mês e ganharia o direito de não ir a júri popular, ou seja, de ser julgado pelo crime pelo Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
Por telefone, a reportagem ainda não conseguiu confirmar com o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, se Schoedl continuará recebendo o salário e com direito a ser julgado diretamente pelo TJ.
No Ministério Público, cada promotor se torna vitalício no cargo depois de exercer a carreira por dois anos. Quando o crime ocorreu, Schoedl era promotor substituto em Iguape (litoral de São Paulo) havia apenas um ano e três meses.
Férias
Schoedl está afastado das funções desde o crime. Na semana passada, quando o Órgão Especial do Colégio de Procuradores determinou que Schoedl retomasse as funções de promotor, ficou definido que ele atuaria em Jales (585 km de São Paulo), onde o rapaz morto viveu com a família na década de 1990.
Os moradores da cidade protestaram e, na sexta-feira (30), o Ministério Público concedeu 30 dias de férias ao promotor, a pedido dele.
Crime
O crime ocorreu na saída de um luau. As vítimas faziam parte de um grupo que teria mexido com a namorada de Schoedl. Ele foi preso horas depois do crime e alegou legítima defesa. O acusado disse que foi cercado após uma discussão e que disparou contra o chão, para dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, então, ele atirou na direção dos jovens.
Entretanto, ao contrário da versão apresentada por Schoedl, testemunhas ouvidas pela polícia disseram que, após passar pelo grupo de jovens, o promotor iniciou uma discussão, por achar que eles olharam para sua namorada. Em seguida, teria sacado a arma, atirado no chão e depois na direção dos garotos. Diego Mendes, 20, que era jogador de basquete, não resistiu aos ferimentos e morreu. Um outro jovem ficou ferido.
Banco deve indenizar cliente por fila de 50 minutos
Um banco foi condenado a pagar R$ 1,5 mil, por danos morais, a uma cliente que passou mais de 50 minutos da fila do caixa. A condenação foi imposta, primeiramente, pelo Juizado Especial Cível de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.
Ao examinar o recurso do banco, a Turma Recursal Única do Paraná confirmou a sentença, com base no entendimento de que houve tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade.
A Justiça entendeu que ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois. Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade.




