Janaina Cruz

Janaina Cruz

Representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo participaram, ontem (12/01), da primeira reunião do ano sobre o pacto pela Reforma do Judiciário que se encontra em andamento para ser celebrado, de forma oficial, nos próximos meses. O objetivo deste acordo é negociar, entre Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça, Câmara dos Deputados e Senado Federal, projetos em conjunto de interesse dos três Poderes, de modo a agilizar a tramitação de matérias e, assim, favorecer a sociedade .    

Dessa forma, será possível contemplar os cidadãos com mais celeridade e eficácia na aprovação de leis que digam respeito a temas relacionados com o Judiciário   como questões referentes a execução penal, identificação e recambeamento de presos (transporte de um presidiário encontrado em um estado, mas condenado a cumprir pena em outro). E, também, questões como superlotação de presídios, melhorias na área de segurança pública e incremento no funcionamento de defensorias públicas, por exemplo. 

Celeridade - A seleção dos projetos considerados prioritários já está em execução e foi objeto  da reunião  desta segunda-feira entre representantes do STF, CNJ e Ministério da Justiça. De acordo com o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o pacto se propõe a tornar o Judiciário mais célere e acessível à população. Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a seleção será feita em regime de colaboração. Segundo ressaltou Genro, além do Judiciário, do Ministério da Justiça e de outros órgãos do Executivo, os temas estão sendo discutidos, ainda - no âmbito da sua pasta - com entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

Durante a reunião, o ministro Gilmar Mendes aproveitou para tratar com Tarso Genro futuras parcerias entre STF e CNJ com o Executivo na área de execução penal. Algumas destas correspondem a ações que venham a melhorar a superlotação nos presídios - uma vez que o país possui, atualmente, déficit de 185 mil vagas - e o fortalecimento das defensorias públicas. Esta última, prevista no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Este é o segundo pacto que é firmado entre Judiciário, Executivo e Legislativo. O primeiro foi celebrado em 2004, por ocasião da Reforma do Judiciário, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional 45.

O Superior Tribunal de Justiça há anos tem decidido que os 10 dias de férias que o trabalhador vende não devem ter Imposto de Renda deduzido. A Procuradoria-Geral da União já desistiu de recorrer desde 2002 desse tipo de ação. Mas só agora a Receita Federa adotou a regra de não exigir o imposto.

A Receita publicou no Diário Oficial da União da terça-feira (6/1) a chamada  Solução de Divergência número 1 de 2009, comunicando às suas unidades que recursos originários da venda de 10 dias de férias não devem gerar retenção de Imposto de Renda de Pessoa Física. Quem pagou o imposto sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos pode buscar ressarcimento na Justiça.

Apesar de a Receita entender que esse rendimento seria passível de tributação, as decisões judiciais sempre reiteram a isenção do tributo nesses casos. Após muitas ações perdidas, a Receita decidiu editar a norma, para esclarecer qual postura deverá ser adotada pelas empresas.

A medida servirá para unificar o procedimento na Receita, já que, por não haver determinação expressa sobre a cobrança do IR na venda de férias, algumas empresas retiam recursos na fonte. Com a resolução, o que a Receita pretende é instruir suas unidades para que, ao serem consultadas pelas empresas, informem que não é necessário o recolhimento do imposto.

Quem entrar na Justiça tem direito de ser ressarcido do IR cobrado ilegalmente nos últimos cinco anos. O advogado Roberto Junqueira Ribeiro, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, explica que, para cobrar o ressarcimento na Justiça, o empregado tem de ingressar com uma ação de repetição de indébito na Justiça Federal.

De acordo com o advogado, a cobrança pode ser feita na via administrativa também. A própria Receita já manifestou que aceitará o pedido de restituição. Por isso, a via judicial é desnecessária nesse momento, afirma Ribeiro.

Procurada pela reportagem da revista Consultor Jurídico, a Receita Federal não quis se manifestar.

Tema provocador, histórico e que divide opiniões. Os atos de tortura cometidos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985) voltaram à tona, após uma série de debates entre instituições sociais e jurídicas. A Lei da Anistia (1979) já foi extinta em vários países, mas no Brasil, a polêmica que envolve o julgamento ou não dos crimes ainda continua. A atual situação da lei, a possível extensão e a atuação do Poder Judiciário perante os casos de denúncia também vão ser pontos fortes de debate no V Fórum Mundial de Juízes (FMJ), cujo tema central é O Judiciário, O Meio Ambiente e os Direitos Humanos.

No evento, que acontecerá em Belém (PA), no período de 23 a 25 de janeiro de 2009, o painel "Direitos Humanos e Crimes contra a Humanidade", abordará exatamente a questão da Lei da Anistia e o papel que cabe ao Judiciário no Brasil e no exterior.

O tema, segundo um dos coordenadores do Fórum, o juiz Adriano Seduvim, será abordado por meio dos palestrantes internacionais. O foco das discussões é saber como outros países que tinham leis de anistia similares a nossa, acabaram passando por cima delas usando tratados internacionais de direitos humanos que consideram o crime de tortura como crime de lesa humanidade. O Chile, Argentina e Uruguai são exemplos fortes disto na América do Sul.

Palestrantes

Na grade de palestrantes que falarão sobre o assunto no V Fórum Mundial de Juízes estão o juiz aposentado do Chile, Juan Guzmán, o procurador da República em Roma, Giancarlo Capaldo, e os procuradores da República no estado de São Paulo, Eugênia Fávero e Marlon Weichert.

Guzmán foi peça chave durante a ditadura militar no Chile. Ele processou o general Augusto Pinochet por homicídio, seqüestro qualificado e outros crimes praticados na Caravana da Morte, a conhecida ação planejada para a execução de presos políticos, na década de 70. Além disso, Juan Guzmán desempenhou um papel relevante sobre a questão de afastar as leis de anistia que existiam no país.

O magistrado italiano Giancarlo Capaldo vai falar sobre os crimes praticados durante a Operação Condor  aliança político-militar criada para coordenar a repressão aos opositores das ditaduras nos países da América do Sul, em 1970  e a relação com a justiça italiana, que pediu a punição de 11 militares brasileiros, que torturaram e assassinaram cidadãos italianos na época das ditaduras militares da América Latina.

No painel de debates, para fazer um contraponto sobre a polêmica Lei da Anistia, com palestrantes de outros países, os procuradores da República no Estado de São Paulo, Eugênia Fávero e Marlon Weichert irão abordar a atuação do Ministério Público Federal (MPF), para tentar punir os agentes políticos que praticaram crimes de tortura no Brasil e violaram os direitos humanos, durante a ditadura militar.

Para finalizar este rol de discussões, a doutora da Universidade de Salamanca, na Espanha e da Universidade de Sourbone, na França, e membro da Anistia Internacional, Maria Esther Quinteiro fará um panorama da situação e explicará o papel da Justiça Internacional.

O V Fórum Mundial de Juízes é uma promoção, entre outros, da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra VIII-PA/AP) e recebe o apoio da AMB.

Aberto também para estudantes de Direito e outros profissionais da classe jurídica, o Fórum tem a expectativa de reunir cerca de 800 pessoas, no Hangar  Centro de Convenções da Amazônia.

Anistia para o Judiciário

Em novembro de 2008, o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que cabe ao Judiciário a discussão sobre a punição dos torturadores que agiram durante o regime militar e a decisão se os crimes devem ou não ser julgados. No entanto defendeu a investigação dos casos.

Já a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um parecer contrário e defendeu que os agentes políticos não poderiam ser julgados, pois os crimes teriam sido perdoados, pela Lei da Anistia (1979).

Por sua vez, a Organização das Nações Unidas (ONU) defendeu a punição dos torturadores e a autoridade máxima da ONU para a tortura, Manfred Nowak, disse que os atos cometidos durante a ditadura militar no Brasil são crimes contra a humanidade, não prescrevem e nenhuma lei de anistia deve impedir investigações sobre os culpados.

Tarso elogiou a posição de Nowak: Essa é uma visão universal. Todos os juristas sérios do direito internacional, que analisam isso com sobriedade, entendem dessa forma.

É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor.

A menor, representada por sua mãe, propôs procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, além de pretender a averbação da alteração do sobrenome da mãe em decorrência de separação judicial, tudo para facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.

O pai da menor manifestou-se para informar que não se opõe à retificação do registro de nascimento da filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher.

Em primeira instância, os pedidos foram providos para retificar o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome da mãe, bem como o nome desta de solteira.

O MPDFT apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação. Para o TJ, não havendo óbice legal à pretensão da menor, não restando evidenciado nos autos qualquer prejuízo a terceiros e considerando-se que o registro civil deve corresponder à realidade dos fatos, a averbação da alteração do sobrenome da mãe da menor, bem como o seu próprio em seu registro de nascimento, deve ser deferida.

Inconformado, o MPDFT recorreu ao STJ sustentando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto. Além disso, alegou que a retificação do registro somente é possível quando nele há erro ou omissão.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família.

A ministra ressaltou, ainda, que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.

O marido pode doar um bem à sua mulher durante o casamento, mesmo tendo sido adotado o regime de separação de bens de acordo com o Código Civil de 1916 e ainda que o homem tenha mais de 60 anos e a mulher, mais de 50 anos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma não atendeu ao recurso de uma filha e manteve a decisão de segunda instância que reconheceu a validade das doações feitas pelo pai (já morto) à segunda mulher, com a qual foi casado sob o regime de separação obrigatória de bens.

A filha recorreu ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ter negado seus pedidos de declaração de nulidade das doações e declaração de proprietária dos bens doados devido ao fato de ser a única herdeira.

Para o TJ, embora haja determinação legal para que o casamento entre noivo que já completou 60 anos e noiva maior de 50 anos seja feito sob o regime de separação total de bens, dali não decorre a impossibilidade de marido e mulher fazerem doações favorecendo-se reciprocamente. O artigo 312 do Código Civil estabelece vedação apenas para a doação através de pacto antenupcial.

Além disso, o tribunal manteve a condenação da filha ao pagamento de indenização à viúva no valor de um quarto dos aluguéis relativos aos bens dos quais era usufrutuária, devendo os frutos e rendimentos desses bens serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento, devidos a contar da citação até o momento em que a viúva for imitida na posse deles.

No Recurso Especial ao STJ, a filha alegou que as doações feitas pelo pai são nulas, pois foram feitas durante o casamento que tinha como regime legal a separação de bens. Dessa forma, admitir a validade das doações importaria necessariamente modificar o regime de bens, o que a lei proíbe, conforme o artigo 230 do Código Civil de 1916.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que são válidas as doações feitas durante o casamento sob regime da separação de bens, já que o Código Civil de 1916 não as veda, fazendo-o apenas com relação às doações antenupciais. Além disso, o fundamento que justifica a restrição dos atos praticados por homens maiores de 60 e mulheres acima de 50 anos, presente à época em que promulgado o Código Civil de 1916, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representa ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana.

Por fim, a ministra ressaltou que nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações caso o doador não tivesse se casado com a donatária. Ademais, sendo expresso o princípio segundo o qual a lei deverá reconhecer as uniões estáveis, porém fomentando sua conversão em casamento (artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal), não há sentido em se admitir que o matrimônio do de cujus e a recorrida implique, para eles, restrição de direitos, em vez de ampliação de proteções, afirmou a ministra.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram, no dia 29 de dezembro, o programa "Começar de Novo", que busca sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos que já cumpriram suas penas. Emissoras de rádio e TV de todo o país divulgam gratuitamente a campanha institucional do projeto, que permanecerá no ar por dois meses.

A iniciativa, conduzida pelo CNJ, reúne uma série de medidas para dar mais efetividade às leis de execução penal e mudar a realidade da situação prisional no país. As ações incluem a realização de mutirões carcerários para avaliar a situação de presos em relação ao cumprimento da pena, e convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, para possibilitar o treinamento e a capacitação dos presos, visando à recolocação profissional.

Os mutirões reúnem juízes, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e servidores de tribunais, que analisam diversos processos a fim de proporcionar aos presos a progressão de regime de cumprimento de pena ou mesmo a soltura, quando cumprida a pena. Esse trabalho, já realizado pelo CNJ nos estados do Rio de Janeiro, Piauí, Pará e Maranhão, propiciou a liberdade de mais de mil presos. Isso significa mais ou menos a população de três presídios de médio porte, verificando, portanto, pessoas que estavam presas em situação irregular, ressalta o presidente do Conselho e do STF, ministro Gilmar Mendes.

No âmbito do programa, também está prevista a criação do sistema "Bolsa de Vagas", para centralizar no CNJ a oferta de postos de trabalho por parte de empresas que se disponham a engajar-se no projeto. O Conselho Nacional de Justiça encaminhará as informações sobre as vagas disponíveis às Varas de Execução Criminal existentes nos estados.

Reinserção

Para dar o exemplo, a Corte Suprema assinou, neste mês, um convênio com o governo do Distrito Federal em que se propõe a receber, a partir de 2009, 40 pessoas sentenciadas, egressas de prisões. Os sentenciados trabalharão de seis a oito horas dando apoio administrativo ao Tribunal, por até um ano cada. Pelo serviço ganharão de R$ 550 a R$ 650, vale transporte e auxílio alimentação. Os candidatos à ressocialização necessariamente deverão estar cumprindo pena em regime semi-aberto, condicional ou domiciliar.

Recomendação

Também para incentivar a participação de outros órgãos em iniciativas semelhantes, o CNJ aprovou a Recomendação nº 21, sugerindo que os tribunais mobilizem-se em ações de recuperação social de presos, alertando para a necessidade de medidas concretas de capacitação profissional aos egressos do sistema prisional. O documento prevê o aproveitamento de mão-de-obra para serviços de apoio administrativo, no Poder Judiciário, por meio de convênios com as secretarias de Estado, responsáveis pela administração carcerária, como foi feito no STF.

Campanha

Produzido pela Fundação Padre Anchieta e veiculado gratuitamente pelas emissoras, o material da campanha de divulgação do Começar de Novo - dois filmetes e um spot para rádio de 30 segundos cada - mostra a necessidade de deixar de lado o preconceito. Dê uma segunda chance para quem já pagou pelo que fez. Ignorar é fácil, ajudar é humano é a mensagem de uma das peças.

A outra retrata a saída da prisão de um personagem, Marcos, após cumprir a pena, e lança um desafio: O projeto Começar de Novo, do CNJ, está dando liberdade para muitos brasileiros, como o Marcos. E você, vai atirar a primeira pedra ou vai ajudar?. A campanha institucional pode ser veiculada pelas emissoras de rádio e televisão interessadas em apoiar o programa. As peças estão disponíveis para download no site do CNJ.

Hoje o Brasil possui aproximadamente 440 mil presos.

Chuvas excessivas não justificam a mudança no prazo de entrega do imóvel. Foi com esse entendimento que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a construtora R. Rocha restitua os gastos que um casal teve com o atraso na entrega do imóvel. A empresa terá que pagar os valores gastos com aluguel e ainda indenização de R$ 12 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o contrato de compra e venda foi assinado em dezembro de 2004 e a entrega do apartamento, programada para dezembro de 2006, data em que o casal celebraria seu casamento. O contrato previa um prazo extra de 120 dias para entrega do imóvel, que também foi extrapolado.

A empresa recorreu sob a alegação que o atraso foi provocado pelas fortes chuvas do período. Entretanto, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte destacaram que essa alegação não pode ser aceita, pois o número de meses em atraso  nove  superou em muito os dias chuvosos.

A ocorrência de chuvas excessivas não é fato bastante a autorizar a modificação no prazo de entrega do imóvel, uma vez que as precipitações pluviométricas não constituem força maior, disse o relator, desembargador Aderson Silvino. O atraso do réu alcançou mais de nove meses, contados da data do final do prazo extra até a data da apresentação das alegações finais por parte do autor, ou seja, um número de meses muito superior à quantidade de dias chuvosos, não se demonstrando plausível que este tenha sido o fator preponderante que, por si só, ocasionou o inadimplemento do contrato.

Crianças e adolescentes abrigadas em instituições públicas, muitas vezes, estiveram distantes dos olhos da sociedade, mas não para as promotoras do Ministério Público do Rio de Janeiro, Rosa Maria Xavier Carneiro, Maria Amélia Peixoto e Liana Barros SantAna. Elas são responsáveis por coordenar o programa Módulo Criança e Adolescente (MCA), um cadastro online de entidades e de crianças abrigadas em instituições fluminenses.

A prática, premiada na semana passada, pelo Prêmio Innovare, na categoria Ministério Público, foi desenvolvida pela rede de proteção infanto-juvenil do estado. O programa serve como ferramenta do MP, Conselho Tutelar e Poder Judiciário, na busca do direito à convivência familiar dessas crianças.

Os dados são todos compartilhados, o que facilita o trabalho de cada órgão pela celeridade e praticidade porque elimina o trânsito de papéis. Censo feito pelo MP do Rio aponta que 92% dessas crianças têm pai ou mãe e que o motivo predominante das internações é a negligência da família.

Uma vez abrigada a criança pelo Conselho Tutelar, basta que este órgão alimente as informações de que dispõe no sistema para que instantaneamente o juiz de direito, o promotor de Justiça e o próprio abrigo tomem conhecimento do caso, o que evita a remessa de pelo menos três relatórios, um para cada um desses entes.

De acordo com a promotora Liana SantAna, essa questão sempre ficou em um segundo plano, distantes das discussões, porque não se tratam de crianças infratoras e, por isso, chamam menos atenção da sociedade e do governo. Ela explicou que o controle desses dados, além de dar publicidade sobre a realidade, faz com o governo pense em políticas públicas efetivas para evitar que crianças e adolescentes fiquem abrigados sem necessidade.

Crianças e adolescentes conseguiram sair do anonimato. Com o programa, é possível saber porque estão longe do convívio familiar, e se existem ações judiciais relacionadas a cada uma delas, acrescentou Liana.

A outra vertente positiva do programa, segundo a promotora, é a de que os operadores conseguem fazer uma análise crítica de sua atuação e também apontar todos os gargalos. O banco de dados, hoje com 4 mil crianças cadastradas, possibilita ainda um pouco de celeridade na adoção. Os dados são atualizados freqüentemente.

A última novidade sobre o tema, só que no âmbito nacional, é que o Conselho Nacional do Ministério Público fechou recentemente convênio com o Conselho Nacional de Justiça para disponibilizar o sistema em todos os estados brasileiros. O MCA também será integrado ao cadastro nacional de adoção.

O MP fluminense também foi homenageado, no último mês de outubro, aniversário de 20 anos da Constituição Cidadã. O Ministério Público Democrático selecionou 20 práticas emblemáticas que, de alguma forma, demonstravam o papel do MP para o fortalecimento da democracia. Dentre elas, estava o programa MCA.

Innovare

O tema desse ano do Prêmio foi Justiça para todos  Democratização do acesso à Justiça: Meios alternativos de resolução de conflitos. Desde terça-feira (16/12), a revista Consultor Jurídico publica as práticas vencedoras do prêmio.

Nesta edição, 188 práticas concorreram à premiação. Os trabalhos foram avaliados pelos critérios de eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

O volume de processos distribuídos aos ministros do Supremo Tribunal Federal caiu 42% em 2008, quando comparado com a quantidade de recursos que chegaram aos gabinetes no ano passado. A redução se deu graças à repercussão geral  mecanismo por meio do qual o Supremo decide julgar apenas as causas que têm relevância social, econômica, política ou jurídica.

Os dados foram divulgados, nesta sexta-feira (19/12), no Supremo. Em entrevista coletiva, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, fez um balanço do ano, no qual divulgou os números e comentou os principais temas que marcaram a atuação do Supremo em 2008. Pelos números do STF, foram distribuídos este ano 65.880 processos, contra 112.938 em 2007.

De acordo com o ministro, foram reconhecidos, este ano, 115 casos nos quais há repercussão geral. E 32 foram rejeitados. Com o instrumento, afirma Gilmar, o Supremo deixa de julgar milhares de questões repetitivas, mas não de dar resposta às demandas importantes. Há redução de processos sem redução da efetividade do STF na prestação jurisdicional, afirmou.

Gilmar Mendes disse que o instrumento é importante, mas sua ampliação é delicada. Isso porque o tribunal tem de julgar com razoável celeridade os processos nos quais é reconhecida a repercussão geral, já que milhares de recursos são suspensos e deixam de ser decididos país afora à espera da definição do Supremo sobre a questão.

Ainda de acordo com os dados no Supremo, o plenário julgou 4.798 processos. E as duas turmas, juntas, julgaram 13.984  4.669 processos a 1ª Turma e 9.265, a 2ª Turma. Contados os julgamentos monocráticos, foram decididos 123.641 processos no ano.

Escutas e espetáculo

Gilmar Mendes afirmou que sentiu diferenças nas operações da Polícia Federal, que deixaram de ser marcadas pelo espetáculo. Eu tenho impressão de que isso mudou, e não recuso os méritos. Segundo o ministro, ele fez advertências na condição de presidente do tribunal sobre questões preocupantes para o Estado de Direito.

O presidente do STF apontou também que foi descoberta uma mistura entre a Abin e a PF que não se conhecia. Descobriu-se que havia um total descontrole nessa seara e que se criava um supersistema, de forma anárquica. Sobre as críticas das quais é alvo, disse: Quem se interessa por aplausos ou popularidade não pode integrar a Corte Constitucional.

O ministro também afirmou que o trabalho do Conselho Nacional de Justiça de acompanhamento de escutas mostrou que houve queda no número de pedidos de interceptação telefônica e no número de deferimento pela Justiça.

Foram divulgados, ainda, números sobre os Habeas Corpus concedidos pelo tribunal. Segundo Gilmar Mendes, um terço dos pedidos de HC feitos à Corte foi concedido em 2008. A maioria dos pedidos é de pessoas anônimas. Isso mostra que a tentativa de tachar o tribunal como uma Corte de ricos é maldosa, irresponsável e leviana.

Entre os casos que deverão ter prioridade na pauta do Supremo em 2009, Gilmar Mendes apontou, além daqueles nos quais foi reconhecida repercussão geral, a continuação do julgamento da demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, monopólio dos Correios, capitalização de juros, diploma para jornalistas, poder de investigação do Ministério Público e quebra de sigilo bancário pela Receita Federal.

            A Câmara Criminal do TJSE, em sessão ordinária, desta terça 08.06, julgou o mérito da Apelação Criminal 179/2010, impetrada pelo assistente da acusação contra sentença da 4ª Vara Criminal que absolveu o ex-prefeito de Divina Pastora, José Carlos de Souza, do crime de homicídio culposo (acidente de trânsito) por falta de provas, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal. Em suas razões de recurso o apelante solicitou a reforma da decisão baseado no fato de que as provas colhidas nos autos são suficientes para a condenação. 

         Des. Relator Edson Ulisses de Melo votou, e foi acompanhado por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso interposto, reformando a sentença do 1º grau para condenar o acusado a uma pena de 02 anos e 11 meses de detenção e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 08 meses e 04 dias, sendo as penas baseadas respectivamente nos arts. 68 e 59 do Código Penal e no art. 293 do  Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o que determina o art. 44 do Código Penal, o relator substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, tendo portanto o réu, que cumprir uma pena de prestação de serviços à comunidade em prazo igual ao tempo definido na condenação e uma pena pecuniária de 10 salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos apurados na denúncia, em favor de uma instituição a ser definida pela Vara de Execuções Penais.

         Ao basear o seu entendimento para a reforma da sentença, o desembargador afirmou que a existência de culpa ficou devidamente comprovada diante dos depoimentos das testemunhas e do laudo pericial. "Verifico que a autoria do crime está devidamente comprovada devendo ser a sentença de piso reformada para condenar o acusado nos moldes do art. 302, caput, da Lei 9.503/97 (CTB), com o art. 70, do Código Penal, ante o fato de o delito ter gerado duas vítimas com uma só ação (concurso formal)".

        Com relação ao pedido do apelante para majoração da pena pela suposta omissão de socorro, o magistrado entendeu que não ocorreu. "Não assisti razão as alegações do apelo, pois conforme o interrogatório do réu e os depoimentos das testemunhas, José Carlos de Souza não permaneceu no local do acidente para sua própria segurança, mas procurou socorro através de terceiros". Entenda o caso: Em 23.01.2004, o acusado José Carlos de Souza dirigia o seu veículo, um caminhão de cor branca, e invadiu o sinal vermelho no semáforo da Av. Antônio Alves, no bairro Atalaia (em frente ao restaurante  O Miguel), atingindo uma moto dirigida pelo estudante de Medicina Rafael Martins Jóia e acompanhado pela estudante de Direito Anita Torres Gonçalves Costa, vítimas que faleceram no momento da colisão.

 

 

 

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