Janaina Cruz
Empresa aérea indeniza casal
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa aérea e uma agência de turismo a indenizar um casal de Uberaba (Triângulo Mineiro) em R$ 5 mil para cada cônjuge, por danos morais, além de R$ 306 para restituir despesas extras. O motivo foi a alteração do horário de um voo sem que eles fossem avisados.
No dia 27 de outubro de 2006, o casal chegou ao aeroporto de Guarulhos (SP) para embarcar para o México, onde passaria as férias. O voo iria sair às 11h25 e os dois chegaram com três horas de antecedência. Entretanto, foram surpreendidos com a informação de que houve uma antecipação no horário e que o avião já estava de partida. Impedidos de embarcar, restou a eles a opção de se hospedarem em um hotel, o que implicou gastos extras.
No dia seguinte, eles voltaram ao aeroporto para embarcar, mas só conseguiram após pagarem uma taxa de R$ 219,19. No retorno das férias, também tiveram transtornos. Em Bogotá, local da conexão, seus nomes não estavam na lista e por isso tiveram que esperar até que houvesse uma desistência para embarcar para São Paulo.
Ao regressar, o casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e ressarcimento dos gastos extras. A empresa aérea contestou, argumentando que a alteração foi realizada em virtude da malha aérea e que a responsabilidade de avisar sobre a mudança de horário do voo era da agência de viagens. Esta última, por sua vez, negou a responsabilidade.
O juiz de 1ª Instância entendeu que ambas deveriam indenizar o casal por danos morais em R$ 10 mil, solidariamente, mais R$ 306 pelas despesas extras e ainda indenizar em R$ 10 mil uma instituição de caridade.
No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda mantiveram a indenização de R$ 10 mil para o casal e o ressarcimento dos gastos, mas retiraram a indenização de R$ 10 mil para instituição de caridade.
Ao analisar o recurso da empresa aérea, o relator fundamentou que ela tem responsabilidade objetiva, e isso implica a necessidade de indenizar independentemente de culpa, pois é concessionária de um serviço público. Ele ressaltou que se o bilhete de passagem contém o horário de voo, obriga-se a empresa aérea a cumpri-lo, sob pena de responsabilizar-se pelos danos oriundos de sua inobservância, não lhe se servindo de escusa a mera possibilidade de atraso ou cancelamento do voo por questões técnicas, climáticas, etc.
Quanto à indenização à instituição de caridade, o relator ponderou que o juiz de 1ª Instância foi além do pedido inicial, condenando as empresas a indenizar também uma instituição que não figura na relação jurídica material, tampouco no processo.
Conselho consolida parcerias para assegurar direitos de crianças e adolescentes
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes assinou, nesta terça-feira (27/01), às 14 horas pouco antes do início da primeira sessão plenária deste ano - dois termos de cooperação técnica para a promoção dos direitos das crianças e adolescentes. As parcerias com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e com a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) tratam de ações conjuntas para estudos e pesquisas referentes ao tema.
Além de informações necessárias à realização dos estudos, cada órgão vai fornecer a troca de subsídios técnicos e a definição de estratégias para a implementação, aprimoramento e sistematização das atividades necessárias à promoção dos direitos. Os dados resultantes das parcerias vão alimentar um banco de dados para o Programa Nacional de Promoção de Medidas Protetivas à Infância e Juventude e de Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei, gerenciado pelo CNJ. Programa que, na prática, corresponde a um braço do programa Nossas Crianças, Um Dever de Todos, lançado em outubro passado pelo CNJ, conforme informou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Paulo de Tarso Tamburini. A próxima reunião dos integrantes do comitê que coordena o programa acontece quarta-feira (28/01).
As partes envolvidas na assinatura dos termos de cooperação (tanto o CNJ como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a ABMP) ficam comprometidas a repassar dados, documentos e apoio técnico-institucional para o andamento das diversas ações relacionadas a estes direitos. Também cabe às mesmas, o compromisso de garantir articulação e apoio junto a demais entidades da sociedade civil nos trabalhos a serem programados.
Posto
A atuação do CNJ junto à questão dos direitos das crianças e adolescentes não é novidade. Tanto é que está programado para começar a funcionar em Brasília (DF), a partir de sexta-feira (30/01), o primeiro posto de atendimento do programa Nossas Crianças, Um Dever de Todos, no prédio do antigo Touring Clube (zona central de Brasília).
No local, será oferecida assistência gratuita às crianças e jovens carentes ou em situação de risco no Distrito Federal e funcionará um posto de comissariado, para atuar na fiscalização de menores em locais inadequados, tais como festas e casas de jogos.
Por meio de parceria entre o CNJ, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e o Governo do DF (GDF), ficou definido o atendimento jurídico e social no posto, por parte da Vara da Infância e Juventude do tribunal. O posto do Distrito Federal será o primeiro a ser instalado, mas outros estados têm previsão de implementar o programa nos próximos meses.
Negada progressão de regime a condenado por crime de abuso sexual infantil
Está mantida a decisão que negou progressão de regime prisional a um condenado do Rio Grande do Sul por ter abusado sexualmente de uma criança de 10 anos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar, destacando que cabe ao juiz da execução penal o exame dos requisitos objetivos e subjetivos para que o preso tenha direito à progressão do regime.
Após cumprir 1/6 da pena, o condenado entrou na Justiça, por meio da Defensoria Pública, requerendo a progressão do regime prisional. O juiz da Execução Penal negou, afirmando que, apesar de o paciente ostentar bom comportamento carcerário, a avaliação psicológica informa a existência de dificuldades emocionais para lidar com conflitos psíquicos que possam ter contribuído para a atuação criminosa de abuso infantil, a qual é negada por ele.
O Tribunal de Justiça confirmou a decisão do juiz da execução, afirmando que o paciente não preenchia as condições subjetivas favoráveis à progressão requerida, uma vez que o laudo psicológico aponta discurso confuso e contraditório, negação de abuso sexual, pouca crítica, sem modulação afetiva, sem importar-se com o rumo de sua vida, sentimentos de perseguição, afirmando que o delito foi inventado por seus inimigos. Trata-se de quadro psicológico que sugere maior investigação clínica, evidenciando prematuridade na concessão de seu benefício para a progressão de regime, no atual momento, afirmou.
No habeas-corpus com pedido de liminar dirigido ao STJ, a Defensoria sustentou que o paciente preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei de Execução Penal para a concessão do benefício, quais sejam, o cumprimento de 1/6 da pena e conduta satisfatória.
O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, negou a liminar. O exame do habeas-corpus demanda, em princípio, a análise aprofundada dos elementos de convicção existentes nos autos a respeito dos requisitos subjetivos do paciente, o que não se admite na via eleita, afirmou.
Ele determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça e o juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre enviem informações sobre o caso. Em seguida, o processo vai para o Ministério Público, que se manifestará sobre o caso. Posteriormente, retorna ao STJ, onde o mérito será julgado pela Quinta Turma. A relatora do caso é a ministra Laurita Vaz.
TJSP reduz valor de pensão à família de vítima
A TAM Linhas Aéreas conseguiu reduzir o valor da pensão que teria de pagar, na forma de tutela antecipada, a dois parentes de vítima do acidente com o voo 3054, ocorrido em julho de 2007. A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente um Agravo de Instrumento contra decisão de primeiro grau. Cabe recurso.
A turma julgadora reconheceu que a pensão mensal a ser paga deve corresponder a dois terços do salário líquido recebido pela vítima. A pensão deverá ser fixada no patamar de dois terços dos rendimentos da vítima na época de sua morte, apontou o relator, desembargador Pedro Alexandrino Ablas, com base em jurisprudência do Tribunal paulista. O TJ paulista reduziu o valor para R$ 4.047,89, entendendo que não era devido o restante.
Em primeiro grau, a juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, da 35ª Vara Cível Central da Capital, havia determinado o pagamento de pensão mensal de R$ 12.562,337, a partir de julho do ano passado. A decisão da magistrada foi proferida na ação ajuizada por parentes de um engenheiro. Além da TAM, o processo tem como alvo a Unibanco AIG Seguros e Previdência.
O valor concedido pela juíza de primeiro grau contemplou um terço do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional de férias, além de uma progressão funcional que elevaria o salário da vítima em 110% a partir de janeiro de 2008.
A TAM ingressou com recurso, alegando que a jurisprudência do Tribunal era pacífica em casos semelhantes. Sustentou que desde o acidente com o voo 3054 tem prestado ampla assistência às famílias e que a pensão não poderia incluir o FGTS, muito menos um terço do adicional de férias.
O TJ considerou a promoção funcional como hipotética e imaginária e que essa probabilidade de direito não poderia compor a base da pensão. O relator arbitrou o pagamento em dois terços do último salário recebido pela vítima e incluiu no pagamento a parcela do 13º salário, tudo corrigido monetariamente a partir de janeiro de 2008.
O acidente aconteceu na noite do dia 17 de julho de 2007, quando o Airbus tentou aterrissar no aeroporto de Congonhas (na zona sul da capital paulista), não conseguiu e se chocou com um depósito da companhia aérea do outro lado da avenida Washington Luís, em frente à pista principal do aeroporto.
Ayres Britto fala sobre o STF e os 20 anos da Constituição
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, abriu o ciclo de palestras no 5º Fórum Mundial de Juízes, na última sexta-feira, dia 23 de janeiro. O ministro falou sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e os 20 anos da Constituição, mostrando a evolução da Suprema Corte durante este período. O Supremo, nestes 20 anos, busca andar por uma trilha cautelosa para seguir o Texto Magno, destacou. Em sua palestra, o ministro fez questão de destacar duas ações da AMB: a proibição do nepotismo e a campanha Eleições Limpas.
O ministro frisou que nenhuma outra nação tem uma constituição como a brasileira: Se o Brasil não é primeiro mundista economicamente, ecologicamente e até eticamente, é primeiro mundista juridicamente. No entanto, segundo ele, o Judiciário brasileiro ainda é conservador. Algumas vezes o Judiciário acaba crucificando qualquer idéia de avanço, de progresso, relatou.
Ao falar sobre a nova postura do STF, quando resolve discutir temas polêmicos para sociedade, como o aborto e o uso das células-tronco, o presidente do TSE citou duas ações da AMB: a campanha Eleições Limpas e a proibição do nepotismo em todas as esferas públicas. Nepo vem de sobrinho e dizem as más línguas que os papas não podiam ter filhos e quando tinham, os chamavam de sobrinhos e os empregavam. Daí veio o nepotismo, contou Britto.
O nepotismo quebra o princípio da moralidade, destacou. O STF confirmou a ação declaratória de constitucionalidade promovida pela AMB que resultou, por meio do Conselho Nacional de Justiça, na proibição do nepotismo no Judiciário, salientou, lembrando que depois o Supremo estendeu a decisão aos Três Poderes.
Ayres Britto frisou que o Judiciário passou a ver que é preciso manter uma relação de feedback com a sociedade. Uma das ações do TSE para se aproximar da sociedade, por exemplo, foi mostrar na urna eletrônica a foto e o nome também do vice-prefeito. Estenderemos para vice-governador e vice-presidente nas próximas eleições. Com isso, estamos acabando com as candidaturas clandestinas, explicou. O presidente da AMB sabe bem sobre estas ações, pois fez conosco a campanha de esclarecimento dos eleitores, disse Ayres Britto, referindo-se à campanha Eleições Limpas, feita pela AMB em parceria com o TSE. É direito do eleitor saber a vida pregressa do candidato e conhecer o nome e a cara dele, frisou.
Imprensa e democracia
O presidente do TSE afirmou aos quase mil participantes do Fórum que atualmente a sociedade tem se interessado mais pelo Judiciário e que isso é fruto, também, do trabalho feito pelos jornalistas. A imprensa e a democracia são irmãs siamesas. À medida que a imprensa avança, a democracia avança, disse. Ayres Britto contou que a TV Justiça, que veicula as sessões do STF ao vivo, se revelou um poderoso mecanismo de controle externo do Supremo. É preciso que os ministros prestem contas à sociedade, contou.
Ayres Britto destacou que os membros do Poder Judiciário devem unir razão e sentimento para gerar consciência, e com isso se aproximar cada vez mais da sociedade. Nós da área jurisdicional somos demasiados cartesianos. Nossa linguagem nos afasta do povo. Temos que mudar isso. A linguagem tem que ser simples, clara, disse.
O ministro finalizou sua palestra citando uma música do cantor, compositor e ex-ministro da Cultura Gilberto Gil, chamada Drão, que em um dos trechos diz: Os meninos são todos sãos. Os pecados são todos meus. Carlos Ayres Britto comentou: As normas da Constituição são todas boas. Os defeitos de interpretação é que são nossos.
Juízes do Brasil e do exterior se encontram em Fórum Mundial
O V Fórum Mundial de Juízes, que começa nesta sexta-feira (23/01) e vai até domingo (25/01) em Belém, tem como objetivo apontar qual o papel dos juízes nos dias de hoje. Durante três dias, a capital paraense será o ponto de encontro dos magistrados de todos os lugares do Brasil e do exterior, além de estudantes de direito e outros profissionais da classe jurídica.
Organizada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (AMATRA VIII - PA/AP) e pela Associação dos Juízes Federais (AJUFE), a quinta edição do Fórum pretende reunir cerca de 800 pessoas no Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.
Com o tema O Judiciário, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos, a expectativa dos organizadores é que o evento seja o maior do gênero, o qual será aberto pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto.
Serão temas importantes, independentemente da área de atuação atual do juiz, comenta a magistrada Ana Orguete, substituta na Vara Criminal de Pau dos Ferros, que está inscrita no evento, ao acrescentar que o Fórum vai buscar o objetivo comum de lutar por um Judiciário democrático e preocupado com a inclusão social. Nossas expectativas são as melhores possíveis, diz.
Com o tema O STF e os 20 anos de Constituição, Britto falará um pouco da história da Constituição e a atuação das leis e normais que regem o país desde 1988 até os dias atuais.
Certificado de conclusão de curso serve como prova
Certificado de conclusão de curso basta para provar que candidato em concurso público tem curso superior. Esse é o entendimento do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Sebastião Luiz Fleury, que concedeu liminar autorizando Lourdes Conceição Mendes São José a tomar posse no cargo de profissional de educação 2. Ela foi aprovada em concurso público feito pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMARH) mas teve sua posse negada porque foi lhe exigido o diploma em Pedagogia e não apenas o certificado conclusão de curso, como previsto no edital.
O juiz rebateu o argumento da secretaria dizendo que diploma e certificado de conclusão de curso têm o mesmo significado. Argumentou também que a secretaria não poderia ignorar que Lourdes apresentou uma declaração da universidade atestando que havia concluído o curso e estava apenas aguardando a cerimônia da outorga de grau e expedição do diploma.
O certificado de conclusão constitui documento hábil à comprovação da conclusão de curso superior. A expedição e registro do diploma são meros processos administrativos do ato, diz. Não é razoável ou proporcional excluir o candidato com fundamento na ausência de comprovação da escolaridade, quando o certificado de conclusão é documento hábil para tanto, prossegue o juiz.
O caso
Lourdes foi aprovada no concurso quando já cursava o último semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, na Universidade Vale do Acaraú. Ela foi convocada para tomar posse em 28 de janeiro do ano passado, prazo que foi prorrogado para todos os convocados até 23 de fevereiro. No entanto, foi surpreendida com a exigência do diploma. Ela fez várias tentativas no sentido de antecipar sua colação de grau, sem sucesso.
Pet shop é condenado por morte de cachorro
Um pet shop da cidade de Ijuí (RS) foi condenado a indenizar por danos morais e materiais o dono de um cachorro morto após banho e secagem do pelo. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A loja terá que pagar R$ 900 por danos materiais já que é o preço de mercado de um Yorkshire Terrier. Por causa da relação afetiva, a dona deve receber R$ 2 mil por danos morais.
Segundo a autora da ação, o animal foi deixado no pet shop em perfeitas condições de saúde. Ele só iria tomar um banho. No entanto, durante a secagem do pelo, o cão desmaiou e logo depois morreu.
A dona do animal diz que ele morreu por hipertermia (alta da temperatura do corpo). A clínica veterinária não apresentou explicações técnicas para a morte. A empresa, de sua parte, afirmou que não há indícios de que a morte do animal esteja relacionada com a lavagem.
Segundo o juiz convocado Heleno Tregnago Saraiva, relator, a interpretação do caso depende de verificar a quem cabe o ônus da prova. Diante das circunstâncias de que o animal gozava de plena saúde quando deixado na loja, a empresa é quem deve prestar esclarecimentos.
Era dela [loja], na condição de quem recebeu o animal em condições e posteriormente o encaminhou a uma clínica, o ônus de trazer a comprovação da causa mortis e esclarecer qualquer dúvida a respeito, afirmou.
Para Saraiva, a partir do momento em que não fez tal prova (e ela estava a seu alcance), a solução é de ser encaminhada em favor da consumidora.
STJ nega liminar a formando impedido de participar da colação de grau
O Superior Tribunal de Justiça manteve, até o julgamento do mérito, a decisão do ministro da Educação que proibiu a colação de grau de um formando do curso de engenharia química da Universidade Federal de Minas Gerais por ele não participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
No mandado de segurança, a defesa sustentou que o estudante não foi formalmente notificado para a realização do exame e que a falta da certificação pode gerar consequências graves na sua vida profissional. Alegando direito líquido e certo, requereu o afastamento da exigência imposta pelo MEC e a permissão para que o estudante participe da solenidade de colação de grau.
Com base no artigo 7º da Lei n. 1.533/51, o ministro entendeu que, no caso em questão, não se encontram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar. Segundo Cesar Asfor Rocha, o acolhimento do pedido é inviável já que a liminar confunde-se com o mérito da própria impetração, tratando-se, assim, de tutela cautelar satisfativa.
O presidente do STJ solicitou informações ao Ministério da Educação e determinou que seja dada vista ao Ministério Público Federal.
Ressocialização pelo trabalho beneficia cerca de 11 mil apenados
Com o projeto Trabalho para a Vida, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul desenvolve e apóia iniciativas para ressocialização de apenados e egressos do Sistema Prisional. Com esse propósito, a CGJ também aderiu à campanha Começar de Novo, recentemente iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente cerca de 11 mil pessoas que cumprem pena têm trabalho, sendo 40,15% da massa carcerária estadual de 27,4 mil apenados. Cursos profissionalizantes também atendem 700 pessoas, informa a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe/RS).
O Coordenador do Trabalho para a Vida, juiz-corregedor Márcio André Keppler Fraga, salienta que o projeto ampara a luta para criar espaço de ressocialização de apenados. Evidencia a relevância do tema na pauta de discussão da sociedade. O juiz Luciano André Losekann, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC), considera que a mobilização do CNJ reforça a proposta do projeto Trabalho para a Vida da Justiça gaúcha.
Serviços à comunidade
O programa de Prestação de Serviços à Comunidade do TJRS também acolhe 830 apenados junto à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre (VEPMA). Nas dependências do Judiciário Estadual trabalham cinco prestadores de serviços à comunidade. De acordo com a Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul estão em funcionamento quatro cooperativas sociais na área prisional, abrigando 95 presos.
No Estado, há 900 egressos do Sistema Prisional trabalhando em cooperativas. As instituições interessadas em informações e como aderir aos projetos da Justiça Estadual voltados para a ressocialização de presos podem encaminhar as solicitações para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.




