Janaina Cruz

Janaina Cruz

A partir de agora, as empresas aéreas devem informar com pelo menos duas horas de antecedência o atraso dos vôos, a partir do horário previsto para o embarque. A decisão é da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo) em ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá de fiscalizar com rigor o horário dos vôos. A empresa aérea que descumprir a determinação e não avisar os passageiros de forma clara, adequada e de fácil compreensão terá de pagar multa de R$ 10 mil por omissão.

A Justiça Federal ainda determinou que nos casos de atraso e cancelamento, as empresas aéreas têm o dever de prestar auxílio para os consumidores, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, garantindo adequada alimentação, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis e guarda dos seus objetos pessoais. A multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil por empresa.

A Anac também está obrigada a apresentar um cronograma para a consulta pública que terá como objetivo a regulamentação da assistência material e informativa nos casos de atraso e cancelamento. As partes podem recorrer da decisão.

A divulgação no mercado de informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando desconfiança da clientela, justifica o aumento da indenização e agrava a culpa do causador do dano, que é beneficiado pela lesão que ele próprio provocou. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a empresa de tintas Renner Sayerlack a indenizar a Anjo Química do Brasil em R$ 400 mil, corrigidos desde setembro de 2003, por danos morais provocados pela divulgação de informações prejudiciais à concorrente.

De acordo com o processo, a Anjo Química foi autuada pela Receita Federal com fundamento em irregularidades que vinha discutindo administrativamente. Ao tomar conhecimento dos fatos, a Renner comunicou aos clientes, fornecedores e distribuidores da concorrente que ela, além de ter sido pega pela fiscalização, estaria enfrentando problemas por conta de várias irregularidades.

A Anjo Química recorreu à Justiça alegando que a divulgação do processo teve o objetivo de causar um clima de terror e insegurança entre os distribuidores da empresa, de modo a sutilmente incutir um mal-estar e uma profunda dúvida quanto à seriedade dos negócios contratados com a mesma. A Renner contestou a acusação. Argumentou que, em nenhum momento, divulgou qualquer notícia a respeito da Anjo Química, mas apenas manifestou sua preocupação com o aumento da fiscalização da Receita Federal na região.

O pedido de indenização foi aceito e a Renner, condenada ao pagamento de indenização por dano moral. Segundo o acórdão, age com culpa a empresa que permite a divulgação de informações prejudiciais relativas à outra empresa, junto a clientes, fornecedores e distribuidores. A Renner recorreu ao STJ questionando o valor fixado pelo TJ-RS e alegando violação do artigo 159 do CC/16.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou a responsabilidade da Renner pela divulgação das informações. Citando vários precedentes, a relatora ressaltou ser pacífico na jurisprudência do STJ que o valor da indenização por dano moral está sujeito a controle apenas nas hipóteses em que se mostrar, claramente, irrisório ou excessivo. Para ela, no caso, o fato de a notícia ter sido divulgada por empresas que atuam no mesmo ramo de atividade incrementa significativamente o grau de culpa do ofensor, que pode se beneficiar diretamente com a derrocada comercial da ofendida em decorrência do dano de imagem que lhe foi causado.

A ministra também destacou que, além das dificuldades enfrentadas pela Anjo Química em decorrência da divulgação das informações, trata-se de uma situação muito peculiar por envolver duas pessoas jurídicas que atuam no mesmo ramo de negócios. Assim, ganha relevo o caráter pedagógico da indenização, que deve ser fixada em patamar suficiente para desencorajar, no futuro, a prática de condutas semelhantes, afirmou.

De acordo com Nancy Andrighi, a divulgação no mercado de informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando desconfiança geral da clientela, justifica o aumento da indenização e agrava a culpa do causador do dano, que é beneficiado pela lesão que ele próprio provocou.

Um empresário da cidade de Teófilo Otoni (MG) foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à sua ex-namorada. Ele tirou fotos dela durante uma relação sexual, e as imagens pararam na internet e em panfletos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo os autos, a moça concordou que fosse fotografada em poses eróticas durante relação com o empresário. Segundo ela, o homem comprometeu-se a apagar as fotos de sua câmera digital. No entanto, as imagens foram divulgadas por e-mails e por sites pornográficos, além de terem sido impressas em panfletos distribuídos na cidade. Ela afirmou que foi obrigada a deixar a igreja e mudar de cidade. Até a mãe da moça, também autora da ação, sofreu de depreesão.

Em sua defesa, o empresário argumentou que a idéia de fazer as fotos foi da moça. Ele diz que não ficou provado que foi o autor do vazamento.

O juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni, entendeu que tendo o réu guardado as fotos, sem o consentimento da primeira autora, e não tomado os cuidados necessários para evitar que terceiros se apoderassem das mesmas, é certo que foi negligente, devendo, portanto, responder pela divulgação das imagens. O juiz fixou a indenização em R$ 60 mil. A mãe da moça não foi indenizada.

O homem recorreu alegando que não foi demonstrada a existência de ato ilícito que justifique o pagamento da indenização. Já as autoras pediram aumento da indenização. Pediram também indenização por danos materiais, para cobrir as despesas da mudança de cidade.

O desembargador Lucas Pereira, relator, considerou que as fotografias foram tiradas com a condição de que seriam apagadas posteriormente. As fotos permaneceram exclusivamente em poder do empresário, que assumiu a obrigação de apagá-las. Para o desembargador, mesmo que não haja provas de que foi o réu quem divulgou as imagens, ele armazenou as imagens sem consentimento da ex-namorada.

Por outro lado, Pereira lembrou que não se pode afastar a culpa concorrente da autora por ter permitido que as cenas sexuais fossem livremente fotografadas, fato que deve ser levado em conta para a fixação da indenização. Ele lembrou que devem ser avaliadas questões como as condições econômicas do ofensor, a extensão do dano, seus efeitos e a culpa dos envolvidos. Desse modo, o desembargador julgou excessivo o valor fixado na primeira Instância, reduzindo-o para R$ 10 mil. O desembargador negou os pedidos de indenização por danos materiais e de danos morais para a mãe da autora.

Já o revisor, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, votou pela redução do valor da indenização de R$ 60 mil para R$ 30 mil. Ele afirmou que a ofensa moral sofrida pela primeira autora foi de grande intensidade e considerou que a quantia é suficiente e adequada para compensar a dor moral por ela sofrida. O desembargador Irmar Ferreira Campos votou com o relator.

Beneficiários de um plano de saúde conseguem liminar em medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para continuar a pagar os mesmos valores das mensalidades cobrados antes de completarem 70 anos de idade, desconsiderando o reajuste efetuado pelo plano até que a questão de mérito seja decidida. A decisão do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Tribunal, beneficia dois idosos que recorreram de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu a ação movida por eles de consignação em pagamento, sem julgamento do mérito.

Na ação encaminhada ao STJ, a defesa dos idosos sustentou haver ameaça de rompimento do contrato de assistência à saúde firmado com a empresa, o qual foi reajustado unilateral e arbitrariamente por ela, em razão de os contratantes terem atingido a idade de 70 anos. Argumentaram que a possível negativa de atendimento médico-hospitalar poderá, dependendo do caso, implicar até mesmo a morte dos beneficiários.

A defesa alegou, ainda, que, no recurso especial, estaria demonstrada a divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de discutir cláusulas contratuais em sede de ação de consignação em pagamento.

Em sua decisão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que, no caso, há fumaça do bom direito que se evidencia pela admissão do recurso especial, cujo dissídio parece suficientemente demonstrado. Além disso, verifica-se que o STJ, em casos semelhantes, admitiu a possibilidade de revisão de cláusulas abusivas no âmbito da ação de consignação em pagamento.

O ministro ressaltou, ainda, que o perigo na demora também esta caracterizado, pois o rompimento do contrato de assistência médica pode acarretar lesão irreparável ou de difícil reparação aos idosos. Com a decisão do ministro, ficam suspensos os efeitos da sentença e do acórdão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo nos termos da tutela antecipada concedida, até deliberação final do relator, ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes ,  pediu ajuda de advogados, empresários, gestores do setor público e dos comunicadores de todo o Brasil para o Programa Começar de Novo, tanto na divulgação quanto nas ações do dia-a-dia, a fim de garantir o sucesso do projeto. O apelo do ministro foi gravado em mensagem que será encaminhada à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) parceira do programa, para veiculação em todas as 2,6 mil emissoras de rádio associadas  à instituição em todo o país. 

 A  Associação já  contribui com o CNJ  com o envio   dos spots e VTs da campanha institucional do Programa  não só às rádios  como também às  300 emissoras de TV associadas . Veiculada gratuitamente desde o dia 29 de dezembro , a campanha ficará no ar nos próximos dois meses.   A proposta é para a população evitar  o preconceito em relação ao ex-presidiário. "Dê uma segunda chance para quem já pagou pelo que fez. Ignorar é fácil, ajudar é humano" é uma das mensagens que está sendo transmitida para atrair a atenção ao programa.

Na mensagem do ministro Gilmar Mendes, ele lembra que existem hoje no Brasil, 420 mil pessoas cumprindo pena nas diversas penitenciárias do país e que 30% delas não deveriam estar atrás das grades, já que há milhares de casos em que a pessoa continua presa mesmo depois de ter cumprido toda a pena imposta pela Justiça. O ministro  justificou que isso acontece porque ninguém acompanha os processos e esse descaso também faz com que milhares de presos não são beneficiados com a progressão de regime como manda a lei. Não existe Justiça quando alguém já pagou o que deve e mesmo assim continua punido numa clara violação dos direitos humanos e infelizmente isso acontece de forma sistemática em nosso país, diz  Mendes . 

Na mensagem, o presidente do CNJ tentará sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos que já cumpriram suas penas. Ele explica que o Conselho Nacional de Justiça já está trabalhando para informatizar as Varas de Execução Penal em todo o país e garantir que tudo seja feito como manda a lei e lembrou que o Conselho Nacional de Justiça já fez parcerias com o Serviço Nacional da Indústria (SESI) para treinar e capacitar os presos e fazer com que eles possam exercer uma profissão digna.

Para o ministro Gilmar Mendes, a situação prisional no Brasil é um problema complexo da nossa sociedade e exige a participação de todos nós na busca de solução. Desta forma, o presidente do CNJ garantiu o apoio aos Tribunais de Justiça dos Estados que tratam da reitegração dos presos. Ouça aqui a íntegra do depoimento do ministro. O  material da campanha  está disponível no link Programas/ Começar de Novo  no  portal eletrônico www.cnj.jus.br .

Crianças e adolescentes que estão em instituições de abrigo em todo o estado de Pernambuco contam hoje com o Projeto de Prevenção a Institucionalização Prolongada (PPIP). A iniciativa tem por objetivo ajudar crianças e jovens abrigados com acompanhamento dos processos para que eles retornem o quanto antes aos lares ou sejam encaminhados para a adoção.

O PPIP faz parte de um dos projetos da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), órgão da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco. O projeto surgiu há dois anos e já acompanha 619 crianças e adolescentes. O programa foi idealizado pela psicóloga judiciária Maria Tereza Figueiredo.

O PPIP surgiu de um programa desenvolvido na 2ª Vara da Infância para acelerar os processos de decretação de perda do poder familiar. Uma equipe composta por psicólogos e assistentes sociais faz visitas aos abrigos e cadastra as crianças e adolescentes abrigados. Os processos judiciais que correm em favor das crianças são monitorados. Os relatórios sobre o andamento das ações são encaminhados ao Ministério Público e ao juiz para agilizar os procedimentos.

Em 2006, esse acompanhamento foi expandido para atender crianças de todo o estado por meio do Projeto de Prevenção a Institucionalização Prolongada, implementado pela Ceja. Para os juízes de cada comarca, foram solicitadas informações sobre a existência de crianças e adolescentes abrigados para que fosse feito um cadastro inicial. Por meio do sistema de informatização do judiciário pernambucano (Judwin), o andamento dos processos judiciais passou a ser constantemente monitorado.

O contato direto entre o juiz que ocupa o cargo de secretário da Ceja, Humberto Costa Vasconcelos Júnior, e os demais juízes de Pernambuco é uma das estratégias para aceleração dos processos. A promotora de Justiça que atua junto à Ceja, Laíse Queiroz, recebe os dossiês das crianças para análise e solicita as providencias necessárias aos promotores de Justiça para agilizar o andamento das ações.

Uma ação simples, sem uso de recursos financeiros ou humanos significativos, contando apenas dois anos de existência e que já obteve resultados significativos, afirma o juiz Humberto Vasconcelos. Foram 130 crianças que estavam abrigadas e puderam retornar às famílias por meio do acompanhamento e agilização promovidos pelo PPIP. São 144 ações de decretação de perda de poder familiar deferidas e 94 crianças encaminhadas para famílias adotivas brasileiras e estrangeiras.

O Ministério da Saúde terá de fornecer com urgência o medicamento Rituximab (Mabthera) a uma portadora da doença lúpus erimatoso sistêmico. A decisão é do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça.

O remédio foi prescrito pelos médicos para substituir medicamentos anteriores. Apesar de demonstrar a necessidade do tratamento e da falta de condições para o custeio do medicamento, a portadora da doença teve o pedido negado várias vezes pelo Ministério da Saúde.

Insatisfeita, entrou com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra ato do Ministro da Saúde. Ao negar a realização do tratamento à paciente, o Ministério da Saúde fere a dignidade da pessoa humana, bem como, direito líquido e certo de acesso universal à saúde, que é dever do Estado e direito de todo cidadão, afirmou a defesa.

No pedido de liminar, a advogada ressaltou o perigo existente, caso o Estado não ofereça com urgência o referido medicamento, destacando o receio de que o pedido fosse atendido apenas ao final. Tendo em vista estar em jogo não apenas interesses patrimoniais, mas o direito à saúde e bem-estar de uma pessoa, ressaltou.

Após atender preliminarmente o pedido de gratuidade da Justiça, o ministro Hamilton Carvalhido concedeu a liminar, reconhecendo presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Com efeito, a efetiva necessidade de tratamento ficou demonstrada nas razões e documentos juntados aos autos do writ, considerou o ministro.

Ao conceder a liminar, o ministro ressaltou o perigo existente na eventual demora no fornecimento. A gravidade da doença não permite a interrupção do medicamento, sem que isso traga sérios prejuízos à saúde da impetrante, acrescentou.

Na decisão, o ministro requisitou, ainda, informações ao ministro da Saúde sobre o caso.

Ao completar oito meses de criação, o Cadastro Nacional de Adoção revelou um número maior de pais interessados do que crianças para serem adotadas. Os números mostram que existem 12.836 pretendentes a pais, enquanto são apenas 1.887 crianças e adolescentes aptos à adoção. A situação seria favorável à adoção, se não fosse um detalhe: os interessados querem crianças diferentes do que a maioria que aguarda nos abrigos por um pai e uma mãe.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, justifica que são as exigências dos futuros pais que dificultam um final feliz. Os pais têm algumas restrições ou exigências para a adoção, como, por exemplo, a idade das crianças, explicou o juiz. Segundo ele, à medida que a criança cresce, diminui a possibilidade de adoção.No Brasil, 92,4% das crianças e adolescentes prontas para a adoção possuem mais de três anos e 74% têm irmãos. Instituído em abril de 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça para unificar as informações dos Estados brasileiros, tanto em relação às crianças, quanto em relação aos interessados em adotá-las, o Cadastro Nacional de Adoção, apesar de números tão díspares, se transformou em um sucesso.

Hoje, comarcas do interior do país, como a Comarca Brasil Novo, na Transamazônica, já pode utilizar o Cadastro Nacional de Adoção para facilitar a adoção na localidade, cujo acesso é de 150 quilômetros de estrada de chão, contou Chimenti.  Segundo ele, a unificação de dados foi o maior  benefício da implantação do Cadastro Nacional de Adoção que diariamente recebe novos dados de todo o Brasil, numa demonstração que o CNA já está inserido na realidade dos tribunais e dos juízes de todo o Brasil.

Denunciado por suposta prática do delito tipificado no artigo 273 do Código Penal  falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais , Jomar Cardoso Portes continuará preso. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seu pedido de liminar em habeas-corpus.

No habeas-corpus contra decisão da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa alegou que a prisão foi decretada com base em ilegalidades, arbitrariedades, mentiras e abuso de poder praticados durante o inquérito policial e a ação penal. O réu está preso preventivamente, desde novembro de 2008.

Segundo o ministro, a denúncia contra o réu não contraria a norma do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que ela descreve a conduta delituosa imputada ao paciente. De acordo com o referido artigo, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Ao indeferir a liminar, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que o decreto de prisão traz noticias de ameaças feitas pelo réu à outra denunciada no processo penal. Ele também solicitou informações ao TJRJ e ao juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara e o envio destas ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

O mérito do habeas-corpus, em que a defesa pede o trancamento da ação penal e o relaxamento da prisão preventiva, será julgado pela Quinta Turma, sendo relator o ministro Napoleão Nunes Maia.

Entrou em vigor nesta terça-feira (13/1) a Lei 11.902 que reduz de 10 para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados e para os advogados cobrarem seus clientes. A regra ficará inserida no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Segundo o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a lei é reflexo da atuação firme da OAB junto ao Parlamento brasileiro no sentido de valorizar a advocacia. Ele ressaltou que essa nova conquista ela vem se somar à da Lei 11.767, sancionada em 7 de agosto de 2008, para garantir a inviolabilidade do escritório, local de trabalho do advogado.

No Estado Democrático de Direito a figura do advogado tem papel relevantíssimimo, pois é ele o encarregado da tarefa de defender o cidadão, observou o presidente nacional da OAB. Advogado desvalorizado e criminalizado não interessa ao país; reconhecer que não se pode ter tratamento diferenciado no que se refere à prestação de contas é um item importante nesta política de restabelecer dignidades da advocacia brasileira, sustentou.

A Lei 11.902 dá tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o cliente tinha até 10 anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o advogado dispunha do prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários. Agora, em ambos os casos o prazo será de cinco anos.

Para Cezar Britto, resta avançar as negociações para que o Senado aprove projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, que criminaliza a conduta daqueles que violam as prerrogativas da advocacia e da defesa. Conforme acrescentou, na mesma linha espera-se que também sejam aprovados, de forma rápida, os projetos de lei que tratam das férias dos advogados e do aviltamento dos honorários advocatícios.

Conheça o conteúdo da lei

LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

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