Janaina Cruz
Resolução do CNJ cria cadastro nacional de advogados voluntários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária de ontem (10/02), a resolução nº 62 que disciplina os procedimentos sobre o cadastramento e os serviços de assistência judiciária gratuita e cria o cadastro de advogados voluntários. A resolução, de autoria do conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, foi aprovada pela maioria dos conselheiros. O objetivo é fornecer assistência judiciária gratuita às pessoas que não dispõem de recursos financeiros. Pretende também estimular os advogados a participarem de ações sociais por meio do voluntariado.
O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes lembrou a carência das defensorias públicas e da dificuldade de atendimento à demanda da população. São 5 mil defensores para tratar de todos os assuntos, afirmou. Segundo o ministro, há deficiências enormes que resultam no comprometimento da defesa dos necessitados, disse. O ministro falou sobre a quantidade de presos do sistema carcerário brasileiro, atualmente em 440 mil, ao ressaltar a importância de oferecer defesa a estas pessoas. São pessoas que às vezes estão jogadas na miséria por falta de reconhecimento dos seus direitos, disse.
O ministro Gilmar Mendes ponderou ainda que os interesses corporativistas das defensorias não poderiam prevalecer em detrimento da proposta. A história não vai nos perdoar, disse ao se manifestar sobre a resolução. O relator da proposta, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, ressaltou que as defensorias públicas e os advogados têm prestado assistência jurídica fundamental aos brasileiros. Contudo, destacou a importância de instituir o voluntariado nos locais de maior carência. Esse é mais um mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário, afirmou. Segundo ele, a intenção é que a medida possa ser estendida a outras áreas, como de peritos na justiça do trabalho, citou.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, César Britto, que participou da sessão, argumentou que a medida poderia interferir na competência das seccionais da Ordem e levantou dúvidas quanto à constitucionalidade da resolução. Apesar disso, afirmou que a Ordem estaria disposta a cooperar com a solução dos entraves do sistema carcerário, por se tratar de uma questão humanitária e expôs o entendimento da entidade sobre o tema.
O cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Para integrar o cadastro de advogados voluntários, o interessado deve ter inscrição na OAB e não ter cometido falta disciplinar, que o impeça de exercer a profissão. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá nenhum tipo de vínculo com o Estado.
Além do cadastro nacional, a resolução 62 também prevê a realização de convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para a prestação de assistência voluntária nos órgãos do Poder Judiciário. Nesse caso, ela também pode ser prestada por estagiários, que serão orientados por advogados da instituição de ensino. O texto da resolução ressalta que a advocacia voluntária será realizada nos locais onde houver carência de atuação das Defensorias Públicas.
Genéricos 10 anos depois: STF deve julgar ações sobre fornecimento de remédios
Ontem, 10 de fevereiro de 2009, a lei que criou os medicamentos genéricos (Lei 9.787/99) completa 10 anos. Nesse período, algumas ações foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de regularizar o fornecimento de remédios e a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos.
Um exemplo é a Suspensão de Segurança (SS) 3263, que desobrigou o estado de Goiás a fornecer os medicamentos Synarel, Gonal e Ovidrel para uma paciente portadora de infertilidade feminina. A ação foi impetrada no STF contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO), que determinou o fornecimento gratuito dos medicamentos.
Outras duas ações semelhantes (SS 3158 e SS 3205) foram decididas pela ministra Ellen Gracie que obrigou os estados do Rio Grande do Norte e Amazonas a continuar fornecendo medicamentos a duas portadoras de doenças graves que necessitam de remédios que não constam da Portaria 1318, do Ministério da Saúde Programa de Medicamentos Excepcionais. Os estados pediam para não cumprir a determinação dos respectivos tribunais de justiça.
Em uma das ações envolvendo o tema, a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 211, o Supremo prepara para este ano uma audiência pública para ouvir especialistas da área antes de levar a questão a julgamento. Será o quarto tema debatido por meio de audiência pública no âmbito da Suprema Corte.
Na STA 211, a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou que fosse concedida assistência integral depois do diagnóstico do autor da ação, portador de patologia que ocasiona graves danos à saúde e à vida, promovendo o pagamento dos exames que deveriam ser realizados no exterior.
A AGU pede que tal obrigação seja suspensa, uma vez que cumpri-la acarretaria em grave lesão à ordem pública, pois diminui a possibilidade de serem oferecidos à população em geral ações e serviços de saúde básicos.
A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, considerou que por ser menor de idade e sem condições financeiras para custear todos os exames necessários que não são feitos no Brasil o benefício deveria ser mantido. Com isso, negou o pedido da União para suspendê-lo. Com a redistribuição dos processos que estavam sob a relatoria da ministra, enquanto era presidente do STF, ao ministro Gilmar Mendes, atual presidente, este é o novo relator do tema.
A audiência pública deverá ser marcada nos próximos meses.
INSS não pode cessar auxílio-doença antes de novo exame
A Previdência Social não pode programar uma data para encerrar o pagamento de auxílio-doença, presumindo quando o empregado estará apto a voltar ao trabalho. A decisão, dada pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal em Sergipe, obrigou liminarmente o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) a suspender os recursos Data de Cessção de Benefício (DCB) e Alta Programada, usados para o cálculo dos dias em que serão pagos os benefícios. O órgão deverá agora fazer nova perícia médica antes de suspender o pagamento.
De acordo com a Defensoria Pública da União, autora da ação contra o INSS, a alta programada é um desrespeito aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, e do direito à saúde e à previdência social.
O INSS alegou não ser um órgão de assistência médica e, por isso, não seria sua função fazer diagnósticos e tratamentos, nem dar alta a pacientes. A duração dos pagamentos, de acordo com o órgão, são feitos com base em estudos. E o beneficiário pode pedir prorrogação do prazo se a data da cessação do benefício foi anterior à data do novo exame.
Os argumentos não foram aceitos pelo juiz, que considerou ser de obrigação da Previdência constatar se o beneficiário encontra-se capacitado para o trabalho, através da devida perícia, o que cumpre fazer de forma contundente e não por mera presunção. Pimenta também não aceitou a alegação de que é o trabalhador quem deve pedir a prorrogação. É dever da autarquia convocar o segurado para a submissão ao exame, e não o contrário, afirmou.
Pesquisa retrata condições de trabalho dos Juízes
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acaba de divulgar, em entrevista coletiva na sede da entidade, em Brasília (DF), a 1ª Pesquisa sobre Condições de Trabalho dos Juízes. O estudo inédito traça um retrato da realidade vivenciada pelos magistrados brasileiros, revelando que as condições de trabalho da categoria estão longe de ser ideais, representando grandes entraves à celeridade da Justiça. Segundo o levantamento, por exemplo, seria necessário praticamente dobrar o corpo técnico de uma unidade judiciária para garantir rapidez ao trâmite processual.
A pesquisa também apresenta o surpreendente dado de que os juízes desconhecem os recursos financeiros repassados aos tribunais, sendo que 99% não sabem o valor destinado à unidade que atuam. Outros problemas enfrentados pelos magistrados do País são as instalações físicas inadequadas, a falta de informatização na maioria das varas e a segurança precária nas unidades judiciárias.
Todos os problemas, todas as carências, as péssimas condições de trabalho dos juízes são decorrentes de um fato: a falta de transparência na discussão e na aplicação do orçamento do Poder Judiciário, declarou o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, durante a coletiva, afirmando que o principal objetivo do estudo é mostrar à cúpula do Judiciário brasileiro que boa parte da magistratura trabalha em condições inadequadas.
Coordenada pela empresa MCI Estratégia, a pesquisa foi realizada nas cinco regiões do País, entre 10 de dezembro de 2008 e 13 de janeiro de 2009. Foram entrevistados 1.288 juízes, sendo 85% do segmento estadual, 13% do trabalhista, 1% do federal e 1% do militar.
Grupo de trabalho do CNJ vai analisar projetos de varas virtuais de execução fiscal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai coordenar estudos visando o desenvolvimento de um sistema de informática que permitirá a disponibilização, de modo virtual, de processos nas varas de execução fiscal e nas procuradorias dos Estados.
Atualmente, grande parte das ações que correm na Justiça estão relacionadas à execução fiscal, gerando um custo elevado para o Judiciário. A virtualização desses processos poderá dar efetividade às decisões dos juízes que lidam com o tema. Para fomentar a solução tecnológica para as execuções fiscais nos estados, o CNJ conta com a participação, atualmente, de um grupo formado por servidores, juízes e procuradores dos Tribunais de Justiça do Acre, Pernambuco e Amazonas.
Processo caro - Hoje o caminho da dívida até a sua cobrança pela justiça é longo e oneroso, conforme o exemplo do município de Florianópolis, onde há projeto de virtualização da execução fiscal. Uma vez processado o débito do contribuinte em dívida ativa, é enviada uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) para a Procuradoria. Na Procuradoria o processo é analisado e recebe uma petição em três vias que são encaminhadas para o Tribunal de Justiça onde o juiz verifica o processo e o despacha. É feito então um mandado de citação, enviado ao oficial de justiça que procura o contribuinte para regularizar a situação.
Durante todo esse trâmite o processo recebe no mínimo quatro folhas de papel, além de exigir dias para a localização dos documentos e para o cálculo dos débitos. Com tantos obstáculos alguns processos chegam a tramitar por anos. Além do tempo, o custo também é elevado. De acordo com cálculos do Tribunal de Justiça de Santa Cantarina (TJSC), apenas no Tribunal e até ser feita a citação, cada processo de execução fiscal custa, em média, R$ 560,00. Muitas vezes o valor da dívida é bastante inferior a esse custo.
Vantagens - Com o processo de modernização, todo esse trâmite seria reduzido a algumas horas e com custo praticamente zero. E o trabalho que demora entre seis meses e um ano poderá ser executado em uma tarde. Nesse ritmo, de acordo com estimativas do Tribunal catarinense, cerca de 300 mil processos seriam solucionados em pouco mais de 12 meses.
Com o projeto de modernização, praticamente todo o processo é virtual. Desde a inscrição em dívida ativa pela Secretaria da Receita até a decisão do juiz no Tribunal de Justiça o único documento impresso é o mandado de citação que seguirá para o contribuinte via Correios. Tudo acontece dentro de um sistema que integra a Procuradoria e o TJSC. O sistema utilizado poderá garantir que o processo virtual circule de forma totalmente segura, sem sofrer alterações ou modificações.
As vantagens, além da agilidade e da economia, é a eficiência da cobrança e o gerenciamento da dívida. O sistema permitirá gerar relatórios estatísticos sobre os débitos e os processos. Assim será possível ter acesso a dados como o perfil da divida, quem são os devedores, quais os tributos mais devidos, quais as atividades econômicas com maiores índices de inadimplência e assim por diante. Informações que hoje não são possíveis de serem organizadas porque o trâmite ainda é realizado por meio físico. São dados fundamentais para se conhecer melhor o seu devedor e direcionar suas ações de cobrança e fiscalização.
Aliando a agilidade e a disponibilidade de informações, outra potencialidade do sistema é a eficiência da cobrança. Tanto para a recuperação do débito pela Prefeitura, como também para o contribuinte que terá muito mais segurança no trâmite de seu processo, com a eliminação de erros que como extravio de documentos ou demora na baixa do débito.
Mantida prisão de acusados de clonagem de cartões de crédito
A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade provisória a dois acusados de clonar cartões eletrônicos no Rio de Janeiro. O presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que não reconheceu ilegalidade na prisão preventiva.
Os acusados foram presos em flagrante, no dia 29 de novembro de 2008, em razão da suposta prática de estelionato e furto. Consta nos autos que seguranças de uma agência bancária suspeitaram que os dois haviam instalado, em um dos caixas eletrônicos, um equipamento denominado chupa-cabra, que serve para clonar cartões de crédito.
O juízo de primeiro grau considerou que depoimentos, fotografias e objetos coletados no flagrante são indícios suficientes de materialidade e autoria do fato. Além disso, os acusados possuem antecedentes por outros crimes de furto e estelionato. A defesa alegou incoerência e falta de fundamentação na prisão, uma vez que eles não oferecem nenhum tipo de ameaça. A decisão foi mantida em decisão do desembargador relator de habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu os requisitos presentes na denúncia.
Inconformada, a defesa impetrou no STJ habeas-corpus com semelhante pedido. Alegou que a prisão configura constrangimento ilegal devido à inexistência de razões concretas para tal. Afirma ainda que eles possuem residência e trabalho fixos em São Paulo, família constituída e primariedade, uma vez que os processos em que estão envolvidos ainda tramitam, tornando inviável qualquer consideração prévia. Busca na liminar e no mérito a concessão do habeas-corpus para que possam aguardar em liberdade o andamento da ação penal.
O ministro Cesar Rocha destacou que só é possível ao tribunal apreciar pedido de habeas-corpus apresentado contra indeferimento de liminar se houver alguma ilegalidade na decisão ou abuso de poder, o que, a seu ver, não é o caso. Para ele, a decisão que negou o relaxamento da prisão e a liberdade provisória apresenta fundamentos suficientes para sua manutenção.
STF recebe parecer da PGR pela venda de apenas alguns produtos de conveniência em farmácias
Em parecer encaminhado à ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4093, em que o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), questiona a lei paulista nº 12.623/07, que permite a venda de artigos de conveniência como filmes fotográficos, pilhas, produtos cosméticos, balas, mel, produtos ortopédicos e outros em farmácias e drogarias do estado.
Relatora da ADI, que ingressou no Supremo em junho do ano passado, a ministra Ellen Gracie adotou o rito abreviado para o processo, não se pronunciando sobre o pedido de medida cautelar nele formulado e encaminhando o julgamento do mérito diretamente ao Plenário da Corte. Na ação, José Serra lembra que a norma foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, após o plenário daquela casa rejeitar o veto oposto pelo então governador ao Projeto de Lei 955/03, que se converteu na lei questionada.
Só medicamentos
Na ação, o governador sustenta que a Lei federal 5.991/73, ao estabelecer os conceitos de farmácia e drogaria, delimitou sua atividade comercial. Assim, tais estabelecimentos detêm, segundo ele, a exclusividade na comercialização de drogas e medicamentos mas, em contrapartida, não podem comercializar produtos de outra natureza como os artigos de conveniência relacionados no artigo 1º, parágrafo único, da lei por ele impugnada.
Serra argumenta, ainda, que os dispositivos questionados usurpam a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 24, XII). Por essa razão, pede ao STF que declare a inconstitucionalidade total da lei estadual.
Procedência parcial
Solicitada a se pronunciar sobre o assunto, a Procuradoria Geral da República opinou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º (que permite a comercialização desses produtos), parágrafo único, itens 1, 5, 6, 8, 11, 14, 15 e 18 (que relaciona produtos cuja comercialização permite em drogarias e farmácias). Excetua, no entanto, sugerindo a permissão de sua venda, produtos como leite em pó, pilhas, meias elásticas, cosméticos, água mineral, produtos de higiene pessoal, produtos dietéticos, repelentes elétricos, mel, produtos ortopédicos e produtos de higienização de ambientes.
Assim, a PGR se pronuncia apenas contra a comercialização de filmes fotográficos, colas, cartões telefônicos, isqueiros, bebidas lácteas, cereais matinais, balas, doces e barras de cereais e artigos para bebês nos estabelecimentos mencionados.
Também ouvida no processo, a Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se pela improcedência do pedido, por entender que a lei paulista foi editada em perfeita consonância com o disposto no parágrafo 2º do artigo 24 da Constituição Federal (CF), porquanto cuidou de questões de interesse regional, sem afastar a observância à norma geral quanto ao tema, já editada pela União (Lei nº 5.991/73), que traça normas gerais sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Segundo a PGR, ao facultar às farmácias e drogarias o comercio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a Lei federal 5.991 de certo não previu a inclusão de itens como filmes fotográficos, colas, cartões telefônicos, isqueiros etc.
Apura-se, nesse passo, fuga dos padrões legais fixados pelo estado de São Paulo às previsões gerais fixadas em lei de âmbito nacional, com comprometimento de critérios sanitários, de segurança e de saúde do consumidor dos produtos típicos desse setor de mercado, sustenta a Procuradoria Geral ao se pronunciar pela procedência parcial do pleito do governador paulista.
Segundo ela, é possível concluir que o artigo 1º, parágrafo único, itens 1, 5, 6, 8, 11, 14, 15 e 18 da Lei Estadual nº 12.623/07 fixou normas concorrentes com a Lei Federal nº 5.991/73, em desconformidade com o disposto no artigo 24, parágrafos o1º e 2º, da Constituição Federal.
STF vai julgar pagamento de royalties da Petrobrás a Pirambu (SE)
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso no qual se discutem os limites territoriais sob a ótica constitucional. Segundo ele, não há como afastar a competência da Suprema Corte, que, a propósito, já decidiu uma suspensão de liminar apresentada pelo município de Pirambu (SE) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre royalties relativos à estação coletora de petróleo da Petrobras.
No STJ, a discussão é a mesma. O município sergipano também tenta suspender decisão do TRF5 que determinou o depósito judicial dos valores decorrentes dos royalties da estação Robalo, da Petrobras, levando em consideração a incerteza quanto aos limites territoriais entre dois municípios (Pirambu e Pacatuba).
O município de Pirambu sustentou, para tanto, haver uma grave lesão jurídica que afeta a ordem e a economia pública pelas decisões ocorridas. Com a suspensão de liminar e de sentença, o município pretende ver liberada em seu favor a quantia depositada em juízo.
Para o presidente do STJ, a liberação ou não dos royalties depositados em juízo é mera consequência da discussão sobre os limites territoriais. Assim, a incompetência do Tribunal é induvidosa, já que cabe ao STF julgar todas as questões sob a ótica constitucional.
Autorização de viagens para crianças e adolescentes pode ser alterada pelo CNJ
As regras sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes voltaram a ser tema de discussão por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) ao Conselho solicita alterações das resoluções de número 51 e 55, do próprio CNJ, sobre o assunto. O pedido tem como relator o conselheiro Paulo Lobo e está incluído na pauta da próxima sessão plenária, que ocorrerá na terça-feira (10/02).
Na prática, a Polícia Federal (PF), por meio da sua coordenação-geral de polícia de imigração, faz quatro reivindicações. Em primeiro lugar, autorização para que crianças e adolescentes viajarem para o exterior, mesmo com a presença de um dos pais e o aval do outro, devem ter reconhecimento de firma por autenticidade. Ou seja, os pais precisarão ir até o cartório e assinar a referida autorização na presença de um tabelião.
O argumento é de que, dessa forma, será possível evitar a falsificação de documentos autorizando tais viagens por parte de um dos pais, quando há litígio entre eles. E, também, falsificação em casos de seqüestro internacional de crianças por parte de quadrilhas especializadas.
A segunda solicitação é estabelecer um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização, como forma de evitar que as famílias precisem providenciar várias autorizações seguidas. A medida se aplica no caso das crianças e adolescentes que viajem muitas vezes ao ano aqueles cujos pais fazem cursos de mestrado ou doutorado fora do país, por exemplo.
A terceira proposta da PF é de que as regras passem a estabelecer que seja necessária também a autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, mesmo com a autorização do pai e da mãe. Por fim, sugere a adoção de um formulário padrão, em todo o país, de autorização das crianças e adolescentes a ser utilizado em nos aeroportos e portos.
Reclamações - Segundo o conselheiro Paulo Lobo, relator do PP, existem reclamações de juízes e da própria Polícia Federal de que há muitas variações destas autorizações e, em conseqüência, dúvidas diversas sobre esses documentos, motivo pelo qual é importante a padronização do formulário. Paulo Lobo acolheu as quatro sugestões em seu relatório, por considerar que as iniciativas vão contribuir para redução do tráfico internacional de crianças. A idéia inicial do conselheiro é consolidar todas as mudanças numa única resolução. A partir daí, o CNJ revogaria as outras duas anteriores.
O assunto foi apresentado na última sessão plenária do CNJ, realizada no dia 27 de janeiro mas o julgamento foi adiado, após pedido do conselheiro Jorge Maurique para estender a discussão do assunto. Maurique é juiz de ligação no Brasil, designado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e coordenador do grupo permanente dos estudos de Haia no Brasil sobre seqüestro internacional de crianças., encarregado de fazer contatos com juízes de outros países para facilitar procedimentos de urgência em casos de seqüestro internacional e interparental de crianças. Ele destacou a importância do tema ser bem estudado. Lembrou também que o CNJ já aprovou uma resolução sobre o assunto por unanimidade (a Resolução 51) e, depois, teve que aprovar uma segunda (a Resolução 54) em razão da necessidade de aperfeiçoar o texto.
De acordo com Jorge Maurique, o sistema de controle que vigora no Brasil sobre viagens de crianças e adolescentes é bom e não existe uma estatística precisa que aponte, em relação a problemas envolvendo suspeita de tráfico de pessoas, crianças e adolescentes como vítimas. O assunto, portanto, encontra-se na fase de avaliação por parte dos conselheiros.
Site de relacionamentos identifica e expulsa 90 mil usuários
O MySpace, rede de relacionamentos na internet, identificou e expulsou 90 mil indivíduos condenados por crimes sexuais, segundo a rede de televisão CNN.
O procurador-geral do estado Connecticuts (EUA) Richard Blumenthal, que liderou uma campanha onde se uniram dezenas de estados em reivindicações contra o MySpace, disse à CNN que o número de criminosos sexuais envolvidos era assustador. Esses criminosos sexuais, condenados e registrados, claramente criam perfis que buscam chegar a menores de idade, disse o procurador. Esta revelação é assustadora e inaceitável, e oferece provas irrefutáveis de que as páginas de rede social na internet continuam cheias de predadores sexuais, acrescentou
O MySpace não respondeu à CNN sobre o assunto. Em maio de 2007, o MySpace anunciou que entregaria aos procuradores a informação sobre os criminosos sexuais que usavam essa rede. "No MySpace, não temos tolerância alguma com os predadores sexuais", afirmou o então Hemanshu Nigam, diretor de segurança da empresa.




