Janaina Cruz
IBDA promove XXIV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo
Será realizado, nos dias 15, 16 e 17 de setembro, no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte (MG), o XXIV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), uma associação civil, sem fins lucrativos, que desenvolve atividades voltadas para o estudo, a pesquisa e o intercâmbio de conhecimentos na área do Direito Administrativo (Direito Público).
O tema central do Congresso, este ano, será "O Estado Social e o Direito Administrativo". Eminentes juristas brasileiros e renomados administrativistas se unirão para discutirem outros temas de grande atualidade e importância. Para o evento, são esperados pelo menos 1000 congressitas.
Mais informações no site www.ibda.com.br.
Faculdade deve garantir uso de elevador para aluna portadora de deficiência física
A Constituição Federal garante que o portador de deficiência física receba atenção especial. Além disso, o artigo 11 da Lei 10.098/2000 estabelece que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".
Com base nisso, o juiz substituto, João Henrique Zullo Castro, da 13ª Vara Cível do Distrito Federal, aceitou ação pedido de tutela antecipada inibitória de uma aluna de Jornalismo do Centro de Educação Superior de Brasília, Iesb, portadora de distrofia muscular e, por isso, usa cadeira de rodas. Com a sentença, a faculdade deve manter o elevador funcionando até a requerente termine o curso, que deve ser no segundo semestre de 2010, sob multa diária de R$ 1 mil.
Na ação contra o Iesb, a aluna buscava inibir novas falhas no elevador e, no mérito, ser indenizada por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Ela informou que encontrou com a proprietária da faculdade e informou sobre o problema. Durante a conversa, a professora afirmou que tal situação era um absurdo e que tomaria providências. Mas, nos dias 15 e 16 de outubro de 2009, por volta das 19h, a autora não pode comparecer à instituição, pois a Coordenadora do Curso de Jornalismo ligou para ela informando que o elevador estava quebrado. O fato aconteceu novamente no dia 3 de novembro.
Segundo ela, o prédio não possui rampas e, por isso, os elevadores são a única forma de locomoção dos portadores de deficiência física da faculdade. "E ele apresentavam falhas pelo menos uma vez a cada semana, me impedindo de frequentar as aulas e causando constrangimento diante da turma e de funcionários da instituição", relata.
A aluna disse que sofreu danos morais repetitivos. "Em uma situação tive que ser carregada pelos funcionário, além de me constranger, isso é um perigo tanto pra mim quanto para quem está me carregando", disse.
Segundo o advogado da aluna, Daniel Mesquita, a conduta do Iesb violou, primeiramente, a dignidade da autora, descumprindo o artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que trata do direito à cidadania. "Pois, decorre da dignidade da pessoa humana o direito de locomover-se com independência. Não há dignidade sem o direito de ir e vir", explica.
Ele argumentou que, além disso, o objetivo da CF de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação foi solenemente desrespeitado pela faculdade".
E segundo o advogado, seja sob o enfoque da violação ao princípio da isonomia, seja pela discriminação sofrida pela autora, seja pela frustração do direito de ir e vir ou o seu direito de ter acesso à educação, houve flagrante violação aos direitos da personalidade da autora, porque ela foi impedida de assistir às aulas contratadas e pagas por ser pessoa com deficiência física e a instituição não fornecer um meio de locomoção eficiente.
"Em razão disso, a autora experimentou intensa frustração diante de si mesmo, diante da direção da instituição, diante dos professores e de todos os alunos que a observavam enquanto esperava pelo elevador que sempre estava com defeito", disse ele.
De acordo com juiz, diante da negligência do Iesb em não fazer funcionar o elevador, está caracterizado grave violação aos direitos de locomoção à requerente. Pois, "ela vem sendo prejudicada com a reiterada perda de aulas, tudo em decorrência do mau funcionamento do elevador do estabelecimento", disse.
Dessa forma, a 13ª Vara deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que a instituição mantenha em bom funcionamento o elevador localizado no Campus da Asa Sul, bloco H, até que a autora termine o curso, que deve ser no final do ano em curso. Caso descumpra a decisão o Iesb deve pagar multa diária de R$ 1 mil. E, determinou que o mérito da questão esperasse por julgamento.
Herbert Vianna perde ação contra empresa que lhe vendeu ultraleve
O juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais do cantor Herbert Vianna contra a Ultraleger Indústria Aeronáutica. A empresa importou e vendeu o ultraleve ao artista, que caiu em fevereiro de 2001, em Mangaratiba. O acidente causou a morte de sua esposa e o deixou em uma cadeira de rodas.
Em sua petição inicial, Herbert Vianna alega que a aeronave que comprou da ré apresentava um vício de construção, que seria a pouca resistência do material utilizado para sua fabricação. Isso teria provocado a ruptura da fuselagem em vôo e, por conseqüência, a queda do ultraleve. Já a empresa ré sustenta que o acidente se deu por má condução da aeronave, não havendo evidências de que, ainda que presente um problema potencial de construção, ele tivesse se revelado.
Após analisar depoimentos de testemunhas do acidente, o juiz Mário Cunha Olinto Filho concluiu que houve uma sequência de manobras controladas antes da queda, ou seja, que não houve perda do controle direcional da aeronave por conta de uma eventual falha estrutural.
"É dizer: praticamente não há nenhum tipo de aeronave - tenha ou não sido lançada com algum vício, ou que tenha apresentado o vício com o tempo - que não sofreu acidente por causa diversa, geralmente associada à falha humana".
Para o magistrado, a empresa ré não pode ser responsabilizada pelo fato, já que não há qualquer evidência de que houve problema estrutural na aeronave e nem que isso tenha sido a causa determinante do acidente.
"É sabido que nenhum acidente aeronáutico conta com uma só causa. São concausas que, somadas, resultam no evento não desejado. Aqui, não está a se apurar a real causa do acidente, mas sim em se saber se a causa indicada pelo autor - e que indicaria a responsabilidade da ré - realmente existiu e, se existiu, foi fator determinante do acidente. E a resposta é negativa", completou.
TJAL e Anoreg discutem situação de cartórios inundados
A questão dos cartórios do interior do Estado atingidos pelas recentes enchentes foi tema de reunião na manhã de ontem (08) no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A presidente do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, recebeu dos representantes da Associação de Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) um relatório completo com a atual situação dos cartórios e discutiu estratégias para minimizar os danos causados à população atingida.
De acordo com Iran Malta, presidente da Anoreg, a situação enfrentada pelos notários e registradores que tiveram seus locais de trabalho atingidos pelas águas é horrível, de muito sofrimento. "Estamos trazendo um relatório completo, com inúmeras fotos, para que a presidente do TJ saiba da atual situação nos cartórios atingidos. Não foram danos apenas nas estruturas físicas, mas principalmente nos arquivos, livros e mobiliário. O caos assusta muito e só acreditamos vendo, pois contando não dá pra acreditar", explicou Malta.
Representantes da Anoreg visitaram pessoalmente os municípios atingidos, entre eles Santana do Mundaú, Murici, Rio Largo, Atalaia e Branquinha. Entre todos, a situação do cartório de registro de imóveis de Murici é a que mais preocupa, pois todos os arquivos e documentos foram perdidos na enxurrada.
Para que as atividades nos cartórios fossem retomadas o mais rápido possível, a associação distribuiu um kit para os responsáveis pelas unidades, contendo computador, impressora, cadeiras para os clientes e para o registrador, móvel, papel e material de escritório. "Nossa maior preocupação é como os donos de cartórios irão sobreviver, contabilizando os danos e tentando recuperar o que foi perdido", completou o presidente da Anoreg.
A desembargadora-presidente do TJ/AL, preocupada em contribuir para o pronto restabelecimento das atividades em todos os cartórios, definiu que uma reunião será agendada com integrantes do FERC (Fundo Especial do Registro Civil) e do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), diretamente ligados à questão das serventias extra-judiciais.
Minimizar danos
"É importante encontrarmos maneiras de minimizar os danos e propor alternativas para que as atividades sejam plenamente restabelecidas. O Judiciário está preocupado também em levar aos responsáveis pelos cartórios ferramentas para digitalizar os dados, seja via internet, fotografia ou mesmo dvd e para isso pensaremos em treinamentos futuros em parceria com a Anoreg", propôs Elisabeth Carvalho.
A desembargadora concluiu ainda afirmando que "temos que nos resguardar de todos os problemas que possam acontecer, sejam enchentes, incêndios ou problemas com falsários e assaltantes".
Justiça condena a procuradora aposentada a 8 anos de prisão
O juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou ontem, dia 8, a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant?Anna Gomes, por crime de tortura (Artigo 1º da Lei 9.455/97), praticado contra a menor T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória. Ele rejeitou também o pedido de incompetência do juízo, alegado pela defesa da acusada, por entender que ela, por ser aposentada, não goza de foro por prerrogativa de função, segundo a interpretação hoje dada pelo Supremo Tribunal Federal. O magistrado negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar e manteve a prisão cautelar dela, que respondeu ao processo presa.
Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam. Neste laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã. A gravidade da situação, continua explicando o juiz na decisão, foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a vítima aparece com múltiplas lesões provocadas por ação contundente, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que a criança tinha acabado de sair de uma luta de boxe.
O juiz escreveu também na sentença que "tão sérias e impressionantes eram aquelas circunstâncias, que a magistrada, de imediato, tomou a decisão mais dura possível na oportunidade, embora perfeitamente adequada: determinou a remoção da vítima do local, seu encaminhamento para exame de corpo de delito e pronto atendimento no Hospital Miguel Couto, a revogação da guarda provisória, a proibição de que a menor fosse até mesmo visitada pela ré, a inativação da habilitação à adoção pretendida pela acusada e a extração de peças para o Ministério Público a fim de que fossem tomadas as medidas pertinentes no âmbito criminal".
De acordo ainda com a decisão, todas as lesões foram igualmente constatadas e descritas no Laudo de Exame de Corpo Delito e no boletim médico assinado por médicos da emergência pediátrica do Hospital Miguel Couto. "Parece-me que tais provas, praticamente incontestáveis, vez que colhidas na própria residência da ré por uma juíza de Direito e depois traduzidas em imagens pelas fotos já mencionadas, não deixam nenhuma dúvida de que a pequena vítima não só foi, como vinha sendo frequentemente e permanentemente castigada ao longo do quase um mês em que permaneceu sob a guarda da acusada", afirmou Mário Mazza.
Quanto à alegação da defesa de que a conduta da acusada melhor se amolda ao crime de maus tratos e não de tortura, o juiz esclarece que a diferença entre ambos está na intenção de quem pratica a conduta. Segundo ele, quando o agente tem o desejo de corrigir, embora o meio empregado tenha sido desumano e cruel, o delito é de maus tratos. Se a conduta é a de fazer castigar, por prazer, ódio ou qualquer sentimento vil, então ela pode ser considerada tortura. "Em outras palavras, no crime de tortura não há qualquer finalidade educativa ou corretiva. O dolo é de dano, consistente em impor um castigo pessoal, através da submissão da vítima a intenso sofrimento físico ou mental. Já nos maus tratos, o dolo é de perigo, punindo a lei apenas o exercício imoderado ou o excesso na aplicação do ius corrigendi", explicou o magistrado.
O juiz afirmou ainda na sentença que "depois de exaustivamente debruçar-me na instrução e julgamento deste processo, concluo que não seria exagerado afirmar que o que ocorreu com a vítima foi um verdadeiro show de covardia, posto que se trata de uma criança com tenra idade, sem nenhuma condição de defender-se e muitíssimo fragilizada, já que chegou na casa da ré proveniente de um abrigo, após enfrentar sério histórico de rejeição por parte de sua mãe biológica. Tal sentimento torna-se mais intenso quando lembramos que a acusada é pessoa culta e que atuou por cerca de vinte e cinco anos na honrada instituição do Ministério Público, que tem como uma de suas funções justamente zelar pela correta aplicação da Constituição e das Leis, Constituição esta que, logo no art. 5º, inciso III, estabelece que ?ninguém será submetido nem a tratamento desumano ou degradante", finalizou o juiz.
Caso da babá Adriana Flores
Em 2000, o juiz Mario Henrique Mazza condenou Adriana da Rosa Flores, também por crime de tortura, por ter submetido o menor V.J.H.O.S., com apenas dois anos de idade, na época, que estava sob seus cuidados, a intenso sofrimento físico e mental, com desferimento de violentos tapas em seu rosto e pernas. Os pais, desconfiados do espancamento na criança, flagraram a babá através de uma câmara de vídeo instalada na residência. Ela foi condenada a quatro anos de reclusão, sendo que a sentença foi uma das pioneiras no país a aplicar a Lei de Tortura neste tipo de caso.
Empresa deverá restituir equipamento de R$ 158 mil estragado durante transporte
Uma empresa de logística deverá arcar com os custos integrais de equipamento importado para realização de pesquisa científica, avaliado em aproximadamente R$ 158 mil, que chegou com avarias ao destino. A decisão é da Juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A ação foi ajuizada pela União Brasileira de Educação e Assistência, entidade mantenedora da PUCRS. Narrou que em 8/5/2009 adquiriu uma ultracentrífuga preparativa no valor de R$ 158.152,16. O equipamento de 546 kg é fabricado no Japão e destinado a pesquisas científicas na área da saúde. Acrescentou que, para trazer o produto até o Brasil, contratou os serviços da ré, Ceva Freight Management do Brasil LTDA, porém, ao receber o produto, foram constatados danos que, além de comprometer a qualidade do produto, põem em risco a segurança e saúde dos operadores.
Em defesa, a ré alegou que a ultracentrífuga já apresentava problemas no desembarque do aeroporto de Campinas. Atribuiu a responsabilidade às empresas contratadas para o transporte, Polar Truck Service LTDA e United Parcel Services.
A Juíza Fabiana Kaspary ressaltou que a situação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, se constatada que a falha no serviço resultou dano ao consumidor, surge o dever de reparação. Apontou estar evidenciado que as avarias ocorreram durante o transporte, que era de responsabilidade da empresa de logística. Se intermediários houve, cabe à ré e não à autora, que nenhuma relação negocial com eles manteve, buscar em regresso o montante que deverá desembolsar.
Destacou que a representante no Brasil da empresa fabricante atestou os riscos da utilização do equipamento no estado atual enfatizando que, devido ao potencial de danos futuros, não haveria eventual cobertura pela garantia do produto. Dessa forma, a magistrada entendeu que foi integral o prejuízo da mantenedora, cabendo à ré o dever de arcar com o custo de um equipamento idêntico novo, das despesas de aquisição e de importação. O valor total, com juros de mora, será determinado durante liquidação de sentença.
A decisão é do dia 17/6.
Fraude em medidor justifica corte de energia
A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) pode suspender o fornecimento de energia elétrica em caso de fraude devidamente apurada em processo administrativo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido da suspensão de liminar apresentado pela companhia e, assim, suspendeu decisão de juízo de primeiro grau que impedia o corte do fornecimento antes da realização da perícia técnica por órgão imparcial, seguindo procedimento previsto na Resolução n. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A companhia argumentou, no pedido, que impedir o corte do fornecimento de energia elétrica a consumidores que comprovadamente fraudaram os medidores, para provocar faturamento inferior ao correto, representa lesão à ordem e à economia pública, incluindo a possibilidade de efeito multiplicador.
A principal alegação da CPFL é que, ao prevalecer a liminar da Justiça paulista, haverá completa inversão de valores. Será mais vantajoso ser fraudador do que apenas inadimplente. O cidadão que fraudar o medidor de consumo de energia não pode ter corte no fornecimento por não pagamento da conta de luz. Já aquele que for apenas inadimplente terá suspenso o serviço de eletricidade e a religação fica condicionada ao pagamento.
Para o ministro Cesar Rocha, a impossibilidade de corte no fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes e, principalmente, nas hipóteses em que houver fraude, realmente pode ocasionar grave lesão à economia pública. O ministro defende ainda que a decisão deve ser intermediária a fim de evitar grave lesão à ordem e à economia pública, garantindo o direito de defesa do consumidor acusado de fraude.
O presidente do STJ então decidiu pela suspensão de parte da liminar para permitir o corte no fornecimento de energia elétrica na hipótese de não pagamento dos valores resultantes de fraude, apurados em processo administrativo, com direito à ampla defesa do consumidor e dispensada perícia quando não requerida pelo consumidor.
Restaurante é condenado por inseto no copo de cliente
Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram por unanimidade, a título de danos morais, o DD 3000 Bar e Restaurante a indenizar em R$ 3 mil Rodrigo Morgado de Oliveira Coelho, que encontrou uma barata no copo em que estava bebendo um refrigerante. O relator foi o desembargador Celso Ferreira Filho.
Em 2008, o autor estava numa confraternização com amigos, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, quando, ao começar a tomar uma bebida trazida pelo garçom da casa, sentiu algo estranho em sua boca. Pensou tratar-se de um pedaço de limão, mas, para sua surpresa, quando retirou o objeto da boca, viu que era uma barata.
Para o desembargador relator, apesar de o restaurante ter comprovado nos autos que mantém o seu estabelecimento imunizado contra baratas, ratos e outros insetos, e que a administração do mesmo não é negligente com a higiene e limpeza do ambiente, ficou evidente que esse cuidado não foi o suficiente para evitar a ocorrência do fato desagradável e nem afastou o dever de indenizar. Constituiu apenas redução na verba indenizatória.
"Não há dúvida que a repulsa causada pela quase ingestão de um inseto asqueroso, como uma barata, gera um abalo que extrapola o mero aborrecimento, sobretudo, quando o fato se dá em um restaurante", afirmou o desembargador, que negou o pedido de majoração do autor e reduziu o valor da indenização prolatada em 1ª Instância, que antes era de R$ 5 mil.
Réu que se escondeu por 22 anos é mantido preso
Acusado de cometer um homicídio no ano de 1987 e de se esconder por mais de 20 anos da Justiça deve ser mantido preso preventivamente para que a instrução criminal seja concluída, de forma a assegurar a aplicação da lei penal. Esta foi a decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o Habeas Corpus nº 46949/2010, formulado em favor do réu. O voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, foi seguido pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro.
O suspeito é acusado de matar outra pessoa em dezembro de 1987 na região de Rondonópolis (218km de Cuiabá), sob alegação de ter agido em legítima defesa. Sustentou a sua defesa que o suspeito seria pessoa humilde, leiga e possuidora de ótimos antecedentes, além de não ter se furtado à ação da justiça, pois sempre teria residido com sua família no mesmo endereço do Município de Guiratinga (328km de Cuiabá).
Ao analisar o pedido, o relator observou que os requisitos de residência e emprego fixos e predicados pessoais favoráveis não são suficientes para anular a prisão preventiva, uma vez que o acusado, mesmo tendo conhecimento da acusação que lhe era imputada, ficou por mais de 20 anos desaparecido, não comparecendo a nenhum dos atos processuais mesmo quando devidamente citado por edital.
Além disso, foi preso em local diverso do distrito da culpa, o que demonstra, para o magistrado, sua disposição de furtar-se à aplicação da lei penal. De acordo com os autos, o acusado teve decretada contra si uma sentença de pronúncia em 2000, determinando que fosse submetido a júri popular, porém a ordem não foi cumprida em razão do desaparecimento dele. Apenas em 2009 o suspeito foi localizado e preso na Comarca de Cuiabá.
"Outrossim, o paciente permaneceu foragido por mais de vinte anos após a prática dos fatos, sem deixar notícias de seu paradeiro e somente com a prisão preventiva foi possível localizá-lo, logo, além de causar entraves processuais, clara está a intenção de manter-se impune, sem garantias de que comparecerá aos atos processuais, de modo que a manutenção de sua segregação cautelar é medida que se impõe", considerou o desembargador em seu voto.
Judiciário fiscaliza venda de anabolizantes para jovens em academias
A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está fiscalizando academias localizadas na Região Metropolitana do Recife (RMR), em Caruaru e Petrolina. O trabalho, que busca garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como foco especial a coibição da venda de anabolizantes a adolescentes frequentadores dos estabelecimentos. A ação, dividida em três etapas, segue até setembro e conta com a parceria da Vigilância Sanitária, do Conselho Regional de Educação Física (CREF) e das polícias Civil e Militar.
Até o momento, seis academias localizadas no Interior do Estado, sendo três em Caruaru e três em Escada, já foram fechadas após fiscalização realizada pela Vara Regional da Infância e Juventude e pelos órgãos parceiros. Durante a vistoria, ficou constatado que os estabelecimentos estavam vendendo anabolizantes. Outras 70 academias da Região Metropolitana também passaram por vistoria e receberam advertência pela venda de substâncias químicas sem licença.
De acordo com o juiz da Vara da Infância e Juventude do Recife, Paulo Brandão, além do fechamento, as academias podem ser punidas, ainda, com advertência e multas administrativas, que variam de três a 20 salários mínimos. A primeira etapa do projeto teve início em Caruaru e já foi concluída. No Recife e na Região Metropolitana, o trabalho está em andamento. Agora em julho, será iniciada a terceira etapa no município de Petrolina. Após a conclusão das atividades, será realizado um balanço das ações.
Segundo o juiz Paulo Brandão, serão definidas estratégias para ampliar a fiscalização. A expectativa é de que nos próximos dois anos o trabalho atinja todo o Estado através das varas da Infância e Juventude.
Garantias
As medidas fazem parte de uma ação que vem sendo desenvolvida pela Coordenadoria de Infância e Juventude para garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para atingir o objetivo, foram observados os lugares onde o público menor de idade tem frequência expressiva. Além das academias, as vistorias estão acontecendo em escolas, shoppings centers, estádios de futebol e casas de festas/bares.




