Janaina Cruz
Empresa não pode comprar dados sobre funcionários
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.
Com a decisão, a Quinta Turma acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no processo de ação civil pública e, com isso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT havia liberado a Higi Serv da indenização por danos morais imposta pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que o banco de dados com as informações dos trabalhadores não teria, comprovadamente, influenciado em contratações ou demissões de empregados.
Assim, não existiria prejuízo efetivo que pudesse gerar o dano moral a que a Higi Serv foi condenada. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma, entendeu que "o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só", já contrariaria o artigo 5º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas.
"Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização", ressaltou o ministro, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público e restabelecer a condenação a indenização de R$ 200 mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Paraíba inicia campanha de combate ao trabalho infantil
Realizar um trabalho educativo que modifique a cultura existente nas pessoas de que o trabalho infantil é bom. Foi com este objetivo que atletas, o Juizado da Infância e Juventude, a Coinju do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ministério Público do Trabalho e membros do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente na Paraíba (Fepeti) se reuniram no Hotel Ouro Branco, em João Pessoa, na última terça-feira (8/06), para o lançamento da campanha "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil".
Com o intuito de fortalecer os esforços, foi assinado o Pacto pela Erradicação e Enfrentamento ao Trabalho Infantil por representantes dos órgãos da rede de proteção. Neste documento, ficou estabelecido que cada instituição se comprometerá, dentro de sua competência, a promover e/ou apoiar ações de enfrentamento (público ou privado) e campanhas de esclarecimento; apoiar e debater propostas que subsidiem e demandem a implementação de políticas públicas e avaliar os resultados após um ano da celebração do termo, sob a coordenação do Fepeti.
Conforme o juiz Fabiano Moura de Moura (titular da 1ª Vara da Infância e Juventude), que assinou o Pacto representando o presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, tanto o Poder Público quanto a sociedade devem enfrentar este problema. "O Poder Judiciário também se insere e, dentro do sistema de garantias, se faz presente para apoiar e desenvolver aquilo que é necessário, na punição, na repressão, mas também, na conscientização de que nós precisamos agir juntos para acabar com o trabalho infantil", destacou.
Esta ação integra a campanha mundial do dia 12 de junho, que incluiu, ainda, um jogo de futebol amistoso. "Estamos aproveitando a popularidade do esporte e o ano da copa mundial para chamar a atenção de todos à situação de milhões de crianças entre 5 e 14 anos trabalhadoras em todo o mundo", explicou a coordenadora do projeto, Maria Senharinha. Ela ressaltou que a questão da erradicação do trabalho infantil deve ser introduzida na agenda das políticas nacionais e regionais, principalmente deste público que se encontra no trabalho informal perigoso, ilícito e oculto.
Segundo a coordenadora da Infância e Juventude do TJPB, Vivianne Sarmento, a Coinju está sempre de portas abertas. "Que a Coordenadoria seja o elo de ligação do Poder Judiciário com os movimentos sociais em prol da garantia da proteção integral da criança e do adolescente, enquanto sujeitos de direito", frisou.
De acordo com o Fepeti, o Brasil deve seguir uma política que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças, como membro signatário das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "A pobreza e a demanda do mercado por mão-de-obra barata são fatores determinantes para a persistência do trabalho precoce na infância e na adolescência", justificou Senharinha.
Pacto
Também assinaram o termo o promotor Alley Borges Escorel; a secretária de Saúde do Município de João Pessoa, Roseana Meira; o procurador do Trabalho da 13ª Região, Eduardo Varandas Araruna; a pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, Lucia de Fátima Guerra; o presidente do Conselho estadual de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, José Flávio Farias Barros; o superintendente do Trabalho e Emprego, Inácio Machado de Sousa; o secretário executivo estadual de Desenvolvimento Humano, Padre Nilson Nunes; a procuradora membro da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, Maria Edlene Lins Felizardo e a presidente do Fepeti, Maria Senharinha Soares Ramalho.
AGU impede que empresa aérea realize vôos sem equipamentos de segurança
A Advocacia-Geral União (AGU) conseguiu na Justiça impedir que aeronaves da Total Linhas Aéreas S/A voassem sem equipamentos de segurança. A empresa foi notificada para instalar peças de diminuição de ruídos nas aeronaves. Não fez as modificações dentro do prazo limite, e entrou com Mandado de Segurança para continuar em funcionamento e não ser submetida às sanções determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Portaria da Anac determinou a adequação dos aviões Boeing 727 da Total aos níveis máximos de ruídos dos aviões até 30/12/2010, com a instalação de equipamento específico. A empresa apresentou cronograma com prazos finais em janeiro de 2008 e dezembro de 2009. Entretanto, não conseguiu realizá-lo, razão pela qual solicitou à Anac prorrogação do prazo até 30/12/2010, sem obter êxito.
Com receio de que não pudesse operar, com a suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade, acionou a Justiça.
A Procuradoria Federal junto à Anac (PF/Anac) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) consideraram perigoso e inaceitável o funcionamento dos aviões sem a instalação do kit anti-ruído. A diminuição de ruídos visa proteger a saúde dos passageiros, funcionários de aeroportos e da natureza.
As Procuradorias alegaram que a Anac exige também dos aviões da empresa o equipamento Digital Data Flight Recorders, conhecido como caixa preta, que tem o objetivo de gravar dados de vôo utilizados na investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos, além do Enhanced Ground Proximity Warning System ou sistema de percepção e alarme de proximidade do solo, que alerta os pilotos sobre as situações de perigo de colisão contra o solo.
Acatando o entendimento das Procuradorias, a Justiça negou a liminar, concluindo que as aeronaves da empresa não estão de acordo com as Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis, e só devem voltar a operar quando forem feitas as modificações necessárias.
A Procuradoria Federal junto à ANAC (PF/Anac) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Prefeitura e dono de cão devem indenizar vítima de ataque
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de uma cidade do interior do Estado a pagar indenização e pensão mensal a uma mulher atacada por cão da raça Pit Bull. A vítima sobreviveu. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 40 mil e a pensão em 40% do salário mínimo.
O dono do animal também foi condenado solidariamente a arcar com a condenação. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público, que condenou a prefeitura de Campo Limpo Paulista e o dono do animal. O Tribunal entendeu que os proprietários eram responsáveis pelo animal e foram negligentes no cuidado com o cão.
Para o TJ de São Paulo, a prefeitura, que foi chamada pelos vizinhos porque o animal já havia atacado em dias diferentes outras duas pessoas, incorreu em imperícia. Motivo: não recolheu o cão diante do risco que ele oferecia aos moradores do bairro.
"A prefeitura deve ser responsabilizada por ter revelado desídia ou negligência no cumprimento de suas obrigações", afirmou o desembargador Urbano Ruiz. Segundo ele, a falha no serviço público também obriga a indenizar.
A vítima é uma mulher de 56 anos e foi atacada pelo cão quando apanhava laranja no quintal. O Pit Bull escapou da coleira, rompeu a cerca e invadiu a casa vizinha. A mulher sofreu várias lesões, incluindo fratura do punho e escalpelamento de 90% do couro cabeludo.
"Os donos do cão foram negligentes na guarda do animal que não estava bem preso e a cerca de divisa entre as propriedades não impediu o ataque", completou Urbano Ruiz.
Empresa deve indenizar cliente que teve o celular clonado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à empresa de telefonia Vivo S.A. para indenizar consumidor do estado do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. Contudo, os ministros reduziram o valor da reparação para R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ (1º/6/2010).
Segundo o processo, a sentença estabeleceu que os danos decorrentes da clonagem devem ser suportados pelo fornecedor. Para o juiz de primeira instância, a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, bem como arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. Além do mais, a Vivo não forneceu um número provisório ao cliente, o que teria causado transtornos profissionais e pessoais. Em razão disso, o juiz julgou procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 38 mil.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou que a sentença estava bem fundamentada e manteve a condenação da empresa em R$ 38 mil.
No STJ, a Vivo alega que os aborrecimentos fazem parte da vida em sociedade e não geram o dever de indenizar, uma vez que a reparação por dano moral não tem como objetivo "amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas". A empresa assegura que não praticou ato ilícito a ponto de ter de reparar o cliente. Assim, ela tentava afastar a condenação por danos morais e, se mantida, pedia que fosse reduzida a indenização.
Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o valor arbitrado pela primeira instância e mantido pelo TJAM mostra-se elevado, já que, em hipóteses semelhantes, a Quarta Turma fixou o ressarcimento em patamar bem inferior. Dessa forma, o ministro fixou a indenização em R$ 7 mil, corrigidos a partir da data do julgamento (1º/6/2010). Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma do STJ seguiram o entendimento do relator.
SMS deve ser gratuito para comunicação com polícia e bombeiros
Em emergências, o serviço de mensagens curta dos celulares (SMS) deve ser gratuitos e à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal. Com esse entendimento, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, substituto da 7ª Vara Cível Federal em São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações regulamente o SMS nas comunicações de emergência à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros. A Anatel tem 60 dias para cumprir a decisão.
Autor da ação, o Ministério Público Federal verificou que os serviços de atendimentos emergenciais (190 e 193) não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens de SMS, notadamente das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, justamente pela falta de regulamentação desses serviços pela Anatel. De acordo com o MPF, os deficientes tinham seu direito à comunicação e à segurança violados, uma vez que não lhes era possível comunicar-se diretamente com os citados serviços de atendimento emergenciais.
O juiz baseou-se na Lei 10.098/2000, que assegura aos portadores de deficiência o amplo acesso aos meios de comunicação, e a Lei 7.853/1989, que atribui ao Poder Público o dever de assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos. Além disso, também citou o artigo 203, inciso IV, da Constituição Federal, que promove a integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária.
"Conforme se extrai dos autos, impera necessidade de efetiva regulamentação por parte da Anatel para que o surdo e o mudo possam ter acesso de comunicação aos serviços de emergência 190 (Polícia Militar) e ao 193 (Corpo de Bombeiros), através do Serviço de Mensagens Curtas ? SMS, pois as informações da própria Anatel sustentam tal assertiva", diz.
Por fim, o juiz destacou: "O periculum in mora (perigo da demora) deriva da extrema necessidade de regulamentação dos serviços ora tratados, a fim de assegurar a eficiência, presteza e segurança quanto ao efetivo recebimento da mensagem".
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.
Troca de cadáveres atrasa enterro e gera direito a indenização
Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de ressarcimento por danos morais aos familiares de um homem falecido em hospital público que teve o corpo trocado pelo de outro morto. A confusão causou atraso de uma semana no sepultamento. O episódio ocorreu no Rio de Janeiro (RJ) e caberá ao município pagar a indenização.
No STJ, o recurso era dos familiares. Eles pleiteavam o aumento do valor, mas os ministros consideraram a decisão de segundo grau adequada. A relatora, ministra Eliana Calmon, observou que o STJ pode rever valores de danos morais apenas quando fixados em quantia ínfima ou exagerada, o que não se verifica na hipótese. No caso, a esposa e os cinco filhos do falecido receberão R$ 3 mil cada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em primeira instância, foi definido que o município deve ser responsabilizado pela troca dos corpos. O cadáver errado foi encaminhado para a necropsia na Polícia Civil. O filho que faria o reconhecimento constatou o equívoco. O enterro, com a presença de 150 pessoas, teve de ser desmarcado. Somente após sete dias, por ordem judicial, a troca foi desfeita.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30.400,00 para cada familiar, mais indenização por dano material de R$ 100. Na apelação ao TJRJ, o valor foi reduzido e a indenização pelo dano material, suprimida. Para o tribunal local, "embora não se deva subestimar o sofrimento dos familiares do falecido, que com a troca dos cadáveres devem ter experimentado um dissabor acima do que se pode esperar em situação semelhante, este sofrimento não pode ser avaliado na quantia arbitrada".
Ministro determina reserva de vaga em concurso para candidata reprovada por perícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto determinou a reserva de vaga para uma candidata de concurso público que foi reprovada pela perícia médica. A decisão liminar do ministro consta na Ação Originária (AO) 1600.
Mariana Pedrosa Marinho Hora se inscreveu no concurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com atestado médico de portadora de deficiência física, segundo o critério de média aritmética (41,25 dB no ouvido direito e 52,5 dB no esquerdo). Ao ser aprovada, contudo, foi submetida à perícia médica da banca examinadora, que não a considerou deficiente auditiva e a desclassificou do certame.
A candidata, então, impetrou mandado de segurança contra o presidente do TRE-BA, responsável pela publicação do edital com o resultado da seleção. Ela pede, no documento, liminar para impedir tanto sua desclassificação quanto a nomeação dos candidatos classificados depois dela. No mérito, ela pretende voltar para a lista dos classificados com o reconhecimento da sua deficiência auditiva.
O ministro citou o artigo 4º do decreto 3.298/99, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A lei considera pessoas portadoras de deficiências aquelas que têm perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. Ele lembrou que o Conselho Federal de Fonoaudiologia interpreta essa aferição por audiograma como a média das frequências já citadas.
Ao reservar a vaga de Mariana Hora, o ministro Ayres Britto notificou o presidente do TRE Baiano para que preste informações se entender necessário e intimou o advogado-geral da União para representá-lo. Depois disso, o processo seguirá para a Procuradoria-Geral da República, que deve anexar a ele o parecer do Ministério Público. Após sua devolução ao Supremo, a AO 1600 terá julgamento de mérito.
STJ autoriza inclusão de matéria jornalística em processo criminal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a juntada de documentos por determinação do juiz, de ofício, nos autos de um processo criminal. Entre os documentos estão cópias de denúncias, decretos de prisão preventiva e matérias jornalísticas publicadas em dois jornais de Londrina a respeito da investigação do tráfico de drogas no estado do Paraná.
A inclusão desses documentos no processo havia sido solicitada pelo Ministério Público, com o intuito de demonstrar que o réu seria chefe de organização criminosa do tráfico de drogas. Como o pedido foi julgado intempestivo (apresentado fora do prazo legal), o magistrado concedeu a ordem de ofício, com base no artigo 234 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo esse dispositivo, se o juiz souber da existência de documento sobre ponto relevante da acusação ou da defesa, ele poderá providenciar sua juntada nos autos, independentemente de requerimento das partes.
A defesa do réu, acusado de homicídio qualificado e homicídio tentado (crimes praticados supostamente em razão da guerra do tráfico), impetrou habeas corpus no STJ contestando a juntada dos documentos. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que o artigo 479 do CPP estabelece não ser permitida a leitura de documento ou exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis e sem ciência da outra parte. No caso, essas exigências foram atendidas. Dessa forma, o relator entendeu que não há nenhuma vedação legal à apresentação de documentos que auxiliem a parte na sustentação de sua tese.
No julgamento, houve divergência entre os ministros apenas quanto à inclusão das matérias jornalísticas. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho não vislumbrou necessidade jurídica de inclusão de reportagens nos autos. Ele ficou vencido. Os demais membros da Turma consideraram que a própria decisão contestada determinou que o Tribunal do Júri fosse alertado de que as matérias representam a opinião dos jornalistas e não depoimentos colhidos durante a instrução criminal.
TJSP alerta sobre golpe de estelionatários via telegrama
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) alerta o público em geral para a ocorrência de fraudes envolvendo utilização indevida do nome da instituição via telegrama. As vítimas deste tipo de golpe recebem uma notificação supostamente enviada pelo setor de falências do fórum João Mendes Jr., sala 1608, constando um número de telefone celular para contato. A notificação, com o timbre do Poder Judiciário paulista, é assinada por um falso administrador judicial e cita um número inexistente de ação indenizatória contra determinadas empresas com valor aproximado de R$ 47 mil a que os destinatários teriam direito.
O TJSP alerta a população para que, ao receber qualquer correspondência em nome da instituição, entre em contato pessoalmente com a unidade cartorária que a teria emitido para verificar a veracidade das informações constantes do documento. Caso se verifique a fraude, o Tribunal de Justiça recomenda que o fato seja comunicado à Polícia. Já há inquérito policiail aberto no 1º DP de São Paulo e no DEIC ? Setor de Estelionatos.
Os contatos entre o Tribunal e as pessoas que possuem ações tramitando na Justiça estadual são feitos por meio de intimação ou notificação entregues pessoalmente por oficiais de justiça; via correio; por meio de editais publicados no Diário Oficial; ou por intermédio dos advogados das partes. Os documentos que seguem por correio contêm aviso de recebimento (AR).




