Janaina Cruz
TJSE doa computadores aos Bombeiros e PM
Dez computadores, com estabilizadores e duas impressoras a laser, foram doados, na manhã de hoje, dia 5, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar. As duas instituições receberam as doações mediante Termos de Doação, com o compromisso de dar um novo uso aos equipamentos. Segundo informações do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Reginaldo Santos Moura, os equipamentos serão utilizados na Diretoria de Ensino e Instrução da corporação.
Esta decisão do Tribunal de Justiça tem sido bastante elogiada em toda a corporação pela evidente preocupação da gestão atual em proporcionar benefícios para os militares, que a partir de agora terão mais mecanismos de ensino dentro da própria instituição. Os equipamentos chegaram em boa hora, ressaltou o Coronel Moura.
Já o Coronel José Péricles Menezes de Oliveira, Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe, disse que a doação dos equipamentos de informática servirá para fins de interesse social dentro do quartel. De acordo com ele, as parcerias que continuam sendo firmadas pelo Tribunal de Justiça com os demais órgãos do governo visam, sobretudo, o interesse em contribuir de alguma forma com o desenvolvimento do Estado.
Sobre as doações, o Presidente do TJSE, Desembargador José Artêmio Barreto, disse que esta foi uma maneira encontrada para ajudar e contribuir para o desenvolvimento social das duas instituições. Com as doações, os equipamentos terão novo uso e serão úteis. A idéia era dar um novo aproveitamento a estes bens que não teriam o mesmo fim se permanecessem em nosso depósito, salientou.
Entre as cláusulas dos Termos de Doação, está ressaltada a obrigação das duas instituições quanto à utilização dos bens doados, que deverão servir para o desempenho de atividades que atendam a fins de interesse social, sendo vedada a utilização destes para fins e uso de interesse particular.
Judiciário assina termo de cooperação com o Executivo
Em reunião ocorrida hoje, dia 05, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, celebrou um termo de cooperação técnica e financeira com o Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda.
O objetivo é o desenvolvimento do Sistema da Execução Fiscal Virtual para viabilizar o trâmite processual de forma eletrônica, sem a utilização de papel, desde o peticionamento ao julgamento. O Tribunal de Justiça fica responsável pelo desenvolvimento do sistema, através de uma equipe formada por servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Modernização Judiciária.
O convênio vigorará até o mês de dezembro deste ano. Para o Secretário de Estado da Fazenda, Nilson Lima, com a Execução Fiscal Virtual se coroa o esforço do Judiciário e do Executivo em se tornar mais célere os processos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública possibilitando uma arrecadação mais eficaz.
Para o Procurador Geral do Estado, Márcio Rezende, o Sistema da Execução Fiscal Virtual traz inúmeros benefícios. Pode-se garantir o saneamento das Varas da Fazenda Pública e facilitar o trabalhos de advogados e magistrados que não precisam mais se deslocar ao fórum para o acompanhamento dos processos porque tudo é feito através da internet. Além disso, há uma economia de tempo e dinheiro e racionalização dos processos judiciais, avaliou.
O Presidente do TJSE, Desembargador Artêmio Barreto, destacou a parceria entre o Judiciário e o Executivo, mediante a implantação do Sistema de Execução Fiscal Virtual. Esta é uma maneira de contribuir com a Secretaria da Fazenda na arrecadação de tributos e no combate à sonegação. Na medida em que ajudamos o Executivo a arrecadar, poderá haver um aumento no índice de repasse de recursos e a aplicação em todos os setores do poder público afirmou.
Decisão na íntegra contra a greve dos servidores do TJSE
Vistos, etc...
I -
O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público interno, representada por quem de direito, qualificada às fls. 02, através de sua Procuradoria, ingressou com a presente Ação Declaratória de Abusividade de Movimento Grevista c/c antecipação dos efeitos da tutela pretendida, em face do Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe SINDISERJ, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu presidente Antônio Pedro Machado dos Santos, ali também identificado, aduzindo, em suma, mas sem prejuízo do principal, que a categoria dos servidores do Poder Judiciário Estadual anunciou paralisação das atividades para os próximos dias 5 e 6 do mês de maio do corrente ano; que após tal paralisação haverá a convocação pelo Sindicato requerido de assembléia para que se decida sobre a deflagração do movimento grevista; que tal ato visa compelir o atendimento da reivindicação da categoria, qual seja, a aprovação do Plano de Cargos e Salários nos moldes em que fora proposto pela aludida entidade sindical, assim como pagamento imediato dos valores referentes ao internível e à URV; que a greve deveria ser o último artifício a ser manejado e não o primeiro; que recentemente a citada categoria foi beneficiada com aumentos salariais e concessão de vantagens, como o aumento do salário base, o auxílio alimentação, o auxílio saúde, dentre outros; que a greve se mostra abusiva e fora dos limites da razoabilidade.
Disse ainda o demandante, após formular considerações acerca do princípio da continuidade do serviço público e de sua incidência na atividade da categoria que o demandado representa, inerente ao serviço judiciário, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, materializado no Mandado de Injunção nº 712, não se aplica de forma cogente a todas as situações de greve, não devendo incidir na categoria que ora se analisa, tendo em vista a natureza da atividade judiciária e, mesmo se fosse o caso de aplicação, o Sindicato réu não atendeu aos ditames da Lei nº 7.783/1989, fazendo ainda observações quanto à realidade de ser de eficácia limitada a norma contida no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, consoante entendimento jurisprudencial que também cita.
Assim, tecendo ainda outras considerações acerca dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, finalizou por pedir a concessão de antecipação da tutela pretendida, coibindo a paralisação marcada para a próxima semana, bem como que seja proibida nova paralisação até o final do trâmite e conseqüente julgamento desta lide, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o caso de descumprimento.
Pediu, ainda, a citação do demandado, a interveniência do representante do Ministério Público e o julgamento procedente do pedido, com a declaração da abusividade da greve em litígio, com a conseqüente punição dos responsáveis. Deu valor à causa e juntou documentos, fls..
A seguir, por força de plantão judiciário, vieram-me os autos conclusos para deliberação.
Era o que tinha a relatar. Decido.
II -
O exame da petição inicial e documentos com ela juntos, convence-me que a tutela requerida deve ser deferida. É que vislumbro a ocorrência dos requisitos legais autorizadores em conjunto da concessão da medida inaudita altera pars.
Com efeito, diz o artigo 273 do Estatuto Processual Civil que:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
Com efeito, quanto a este último aspecto, estabelece dito normativo constitucional que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Tal dispositivo, que se encontra na Secão I do Capítulo VII do Título III da Lex Fundamentalis, que trata da Administração Pública, tem sua eficácia limitada por força de necessitar de lei específica para regulamentar a matéria, de modo a indicar como tal direito pode e deve ser exercido sem ofensa ao próprio ordenamento jurídico, por evidente.
Lúcia Valle Figueiredo, neste sentido, ao discorrer acerca do direito de greve pelo servidor público faz a seguinte ponderação:
Urge, pois, a regulamentação do direito de greve, que, pós-Emenda 19/1998, pode ser feita por lei ordinária, e não mais lei complementar. Entretanto, como é óbvio, não prescindirá a regulamentação de respeitar os cânones constitucionais. Portanto, se o diminuir, se o amesquinhar de maneira a torná-lo praticamente inexistente, será inconstitucional. Deverá estabelecer parâmetros de molde a se fazer respeitar o direito da coletividade.
Lembremo-nos de que esta Constituição não é mais individualista como a anterior, pois trouxe expressamente a contexto os direitos coletivos e difusos.
De conseguinte, o direito de greve não pode esgarçar os direitos coletivos, sobretudo relegando serviços que ponham em perigo a saúde, a liberdade ou a vida da população.[1][1] (destaquei)
Ora, na esfera do serviço público, em que se faz impositivo o princípio da continuidade, a sua falta não só acarreta um efetivo prejuízo à Comunidade, como também possibilita ao cidadão o direito de exigir do Estado, inclusive pela via jurisdicional, a sua efetiva prestação ou a reparação dos danos que venha a sofrer por tal inércia, tendo em vista a situação de instabilidade que se instala pela ausência do serviço público ou por sua paralisação.
A mencionada instabilidade decorre do próprio fato de se atingir o pleno exercício da cidadania daqueles que são os destinatários do serviço público. Não é por menos que Eduardo García de Enterría & Tomás-Ramon Fernandez, neste mesmo sentido, afirmam que Implantado el servicio e iniciada su funcionamiento, es cuando la posición del ciudadano empieza a adquirir una cierta solidez [2][2].
A atividade da categoria representada pelo Sindicato ora demandado é adstrita ao serviço judiciário, cuja paralisação, por evidente, implica numa série de prejuízos à coletividade, atingindo bens jurídicos diversos, inclusive o direito fundamental da liberdade para aqueles que se encontram custodiados, além de direitos inerentes às crianças, aos adolescentes e aos idosos, sem olvidar dos próprios argumentos aduzidos pelo demandante de que aumentos e vantagens foram recentemente concedidos à aludida categoria, optando ela, entretanto, pela paralisação, sem que se tivessem esgotadas as vias próprias da negociação, da consensualidade.
Neste ponto, como já indicado, penso, em termos técnico-jurídicos, que a Decisão do E. Supremo Tribunal Federal, materializada no Mandado de Injunção nº 712-8 PARÁ - interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder judiciário do Estado do Pará SINJEP, em face do Congresso Nacional, não possui abrangência indistinta, mas restrita ao caso concreto, mesmo porque o mandado de injunção, como é interposto pelo próprio titular do direito, exige uma solução para o caso concreto, e não uma decisão com efeitos erga omnes. O Judiciário decidirá, dizendo o conteúdo da norma que se aplicará ao caso concreto e que fará coisa julgada, insuscetível de ser alterada por norma legal ou regulamentar posterior.[3][3]
Aliás, em que pese se tratar de voto vencido, válido trazer à baila o afirmado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, com o qual comungo do mesmo entendimento técnico-jurídico, onde ele afirma:
De fato, não me parece difícil imaginar que as conseqüências e implicações para a sociedade de uma greve de servidores públicos são distintas daquelas produzidas por uma paralisação de empregados na área privada. Mesmo no âmbito exclusivamente público, diferentes greves apresentam características variadas, que podem e devem ensejar tratamento diferenciado.
Parece inquestionável que uma greve de professores do ensino fundamental, por exemplo, não deve ter o mesmo tratamento que o dispensado à uma greve de controladores de vôo ou de profissionais da saúde pública. Cada uma dessas paralisações requer regulamentação que atenda às suas especificidades e ao mesmo tempo resguarde os interesses da coletividade. Essa é exatamente a dificuldade que o Congresso Nacional vem enfrentando para disciplinar o direito de greve na esfera pública.
Diante de todo o quadro acima analisado, sem qualquer vinculação com o exame final da lide, mas face à greve noticiada, atingindo de forma inequívoca o serviço judiciário em sua plenitude, mesmo que parcela mínima de servidores permaneça em atividade, vejo que os argumentos aduzidos pelo Estado requerente apontam para a necessidade de deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, já que existente prova inequívoca do alegado, com o necessário convencimento de sua verossimilhança por parte deste Magistrado, consoante o já aduzido, ao que se acresce os danos que advirão do referenciado ato de paralisação, em prejuízo da coletividade e da própria organização dos serviços atinentes ao Poder Judiciário no Estado de Sergipe.
A imposição de multa diária por descumprimento desta Decisão, como também requerido, é medida que entendo necessária, vez que o aludido ato grevista, na forma como apresentada, não encontra base no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, mesmo que se busque as disposições da Lei nº 7.783/1989, que não entendo aplicável e nem suficiente para as particularidades do caso concreto sob exame.
O montante da multa diária pretendida, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando as conseqüências da greve para a atividade judiciária e suas graves conseqüências para a sociedade como um todo, cujos prejuízos terão maior amplitude, tanto no aspecto patrimonial, como no dos direitos individuais, vejo também como acertada, sem prejuízo das conseqüências funcionais individuais por força de responsabilidade pelo ato de greve.
III -
Ante as razões acima e anteriormente expendidas concedo a tutela antecipada Processo nº 200811900756, em razão do que determino ao SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE SINDISERJ, que se abstenha de promover a paralisação noticiada para os dias 05 e 06 do corrente mês e ano, bem como que não promova a deflagração de novo movimento grevista de paralisação, ou sua continuidade, até o julgamento definitivo do presente feito, sob pena de multa diária, a ser paga pelo requerido em favor do ESTADO DE SERGIPE, que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se, pessoalmente, o Presidente do Sindicato requerido para cumprimento imediato deste Decisum, sob as penas da Lei, inclusive quanto à responsabilidade pessoal.
Cite-se o réu para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os presentes autos, via protocolo, ao D. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.
Intimações necessárias.
Urgência.
Aracaju, 01 de maio de 2008.
Dr. Marcos de Oliveira Pinto
JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA
Presidente do TJ inaugura Central de Periciais Judiciais
Hoje, dia 05, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, inaugurou mais um serviço no Fórum Gumersindo Bessa, a Coordenadoria de Perícias Judiciais.
A obra que custou R$ 183 mil foi classificada pelo Presidente Artêmio Barreto como essencial. Encontramos neste espaço a oportunidade de melhor atender à sociedade, oferecendo alojamentos mais confortáveis e de acesso fácil. Tenho certeza que esta obra foi um ganho, porque aqui atendemos à população mais carente que precisa de certa dose de carinho e compreensão. Façamos aquilo que se espera do Judiciário e façamos buscando sempre o humanismo, enfatizou.
A Perícia Judicial funcionava no Anexo Administrativo Albano Franco, diariamente, em dois turnos. Os serviços são destinados à população em geral, nos casos em que não há solução pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), existindo tramitação na Justiça, através de processos judiciais.
Estiveram na solenidade de inauguração, o Presidente da Associação de Magistrados de Sergipe, Marcelo Augusto Costa Campos; a Secretária de Finanças do TJSE, Jussara Maynard; o Secretário de Tecnologia da Informação, João Anízio Torres; o Secretário de Planejamento e Administração, Dilson Menezes; a Secretária Judiciária, em substituição, Luciana Correia de Mattos Góis; o Defensor Público, Robson Millet, representando a Defensoria Pública Geral do Estado; da Diretora do Fórum Gomersindo Bessa, Geni Schuster Silveira; a Chefe de Gabinete do TJSE, Conceição Barreto Amaral; a Coordenadora da Central de Perícias Judiciais, Anita de Faro Menezes; o Diretor de Gestão de Pessoas, Roberval Leão; o Diretor de Obras, Antônio Carlos; a Diretora de Segurança, Georlize Teles; o Diretor do Centro Médico, Oswaldo Barreto; dos Chefes da Divisão de Perícia e Medicina do Trabalho, Simone Beatriz e Marcos Aurélio e dos demais peritos, servidores do Judiciário e da população sergipana.
Presidente do TJ convoca servidores
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador JOSÉ ARTÊMIO BARRETO, no uso de suas atribuições legais, comunica a toda sociedade e, em especial, aos servidores e Magistrados do Poder Judiciário de Sergipe que foi deferida liminar em ação intentada pelo Estado de Sergipe, declarando ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário programada para segunda-feira próxima (05/05/2008), estando CONVOCADOS todos os servidores para comparecerem normalmente aos seus postos de trabalho, sob pena de serem adotadas as medidas legais inerentes aos faltosos.
Desembargador José Artêmio Barreto
PRESIDENTE DO TJSE
Juiz concede antecipação da tutela ao TJSE contra greve dos servidores
O Juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, concedeu, hoje, dia 01, o pedido de tutela antecipada ao Estado de Sergipe, impedindo ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe SINDISERJ, a paralisação das atividades nos próximos dias 5 e 6 de maio e uma posterior deflagração da greve dos servidores. O Juiz ainda determinou uma multa diária de 20.000,00 (vinte mil reais) caso a decisão seja descumprida.
A Procuradoria Geral do Estado ingressou com uma ação na Justiça Estadual de Sergipe contra o SINDISERJ com o intuito de impedir o movimento grevista, já que esse foi declarado abusivo e fora dos limites da razoabilidade. Como já amplamente informado, nos últimos meses a categoria foi beneficiada com reajuste salarial 10% - e concessão de vantagens como aumento do auxílio alimentação e a aprovação de dois outros projetos que beneficiam os servidores: auxílio-saúde e adicional de qualificação.
Na decisão, Dr. Marcos Pinto ao avaliar os prejuízos que tal paralisação acarretaria citou trechos da Lex Fundamentalis, que trata da Administração Pública. De conseguinte, o direito de greve não pode esgarçar, sobretudo relegando serviços que ponham em perigo a saúde, a liberdade ou a vida da população..
Ainda de acordo com os argumentos utilizados na decisão do Juiz, A atividade da categoria representada pelo Sindicato ora demandado é adstrita ao serviço judiciário, cuja paralisação, por evidente, implica numa série de prejuízos à coletividade.
Sendo assim, o Juiz decidiu por conceder a tutela impondo a multa diária de 20.000,00 (vinte mil reais), como também foi requerido, por entender que não se encontra base no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, mesmo que se busque disposições da Lei nº 7.783/1989, que não entende ele aplicável e nem suficiente para as particularidades do caso concreto sob exame.
Entenda o caso
Desde o início da gestão Humanismo e Transparência, em fevereiro do ano passado, o Plano de Cargos e Salários (PCS) vem sendo estudado e discutido no Tribunal de Justiça de Sergipe, inclusive com a participação de representantes do SINDISERJ.
Em janeiro, os servidores do Judiciário sergipano receberam um dos maiores aumentos salariais do Estado nos últimos anos. Foi concedido 10% de reajuste, sem contar a majoração do auxílio alimentação, além de Auxílio-Saúde e Adicional de Qualificação.
Especificamente quanto ao Plano de Cargos e Salários, a Presidência do TJSE designou, em 23 de janeiro passado, uma Comissão mista composta por um Juiz e cinco servidores de carreira do Judiciário, cada um representando uma classe de servidores, para, a partir do estudo elaborado pela Consultoria de Processos Administrativos do Tribunal, apresentar em 30 dias um anteprojeto à Presidência.
Após várias reuniões, o texto-base, inspirado no projeto aprovado pela Justiça Federal em 2006, foi analisado pelos servidores designados, entre os quais representantes da antiga diretoria do sindicato, bem como Antônio Pedro Machado, atual Presidente do Sindiserj. A própria Comissão solicitou prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, dada a complexidade do assunto.
No dia 31 de março, a comissão inclusive com a presença do presidente do Sindiserg - entregou ao Presidente do TJ o anteprojeto do PCS dos servidores. Foi um momento de muita satisfação para todos.
Na ocasião, o Presidente do TJSE disse que a intenção era dar ao servidor do Judiciário, dentro das possibilidades do Poder, uma segurança funcional que o deixe motivado. Já o Juiz Auxiliar da Presidência, Francisco Alves Júnior, ressaltou que o anteprojeto é um trabalho que confere legitimidade ao debate e permitirá um resultado final amadurecido, que tem, por finalidade, corrigir distorções na estrutura da carreira do pessoal efetivo do Poder Judiciário.
No entanto, no dia 7 de abril uma assembléia geral do Sindicato resolveu rejeitar o anteprojeto da comissão, optando pela apresentação de uma outra proposta, que em verdade se tratava de uma cópia mal feita do projeto original, com tabela de valores de cargos hipertrofiados e completamente fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Demonstrou-se, assim, que o objetivo do sindicato não era apresentar uma proposta que viesse a reduzir as distorções salariais eventualmente existentes, mas provocar um fato político para a deflagração de uma greve.
Isto inobstante, perseverou o Tribunal de Justiça na discussão, instituindo uma Mesa de Negociação que aprofundou as discussões até no último dia 28 de abril, quando foi decidida a deflagração do movimento grevista.
A posição do Tribunal de Justiça de Sergipe, em face à quebra do entendimento, foi interromper imediatamente as negociações, dissolver a Mesa e aguardar o prosseguimento do movimento, defendendo-se na forma da legislação.
Greve: orientação do Presidente do TJSE aos Juízes
Ofício-Circular nº 03/2008 Aracaju, 30 de abril de 2008.
Ref. GP/TJ
Senhor(a) Juiz(a):
Com muito esforço e contando com a compreensão do Pleno deste Tribunal e dos demais Poderes constituídos, temos alcançado benefícios e melhorias nas condições de trabalho e remuneração dos servidores do Judiciário sergipano.
Conseguimos aprovar, em janeiro do ano corrente, a maior revisão salarial dos últimos anos: um reajuste de 10%, muito superior aos índices usualmente aplicados.
A criação da Escola de Administração Judiciária, da gratificação-prêmio aos servidores de destaque na área-fim, de novos cargos de técnico judiciário, além do considerável aumento dos valores do auxílio-alimentação foram outras ações de relevo dentro da política de valorização do servidor, um dos focos da atual gestão, "Humanismo e Transparência".
Foi nessa gestão, por meio de emenda ao Regimento Interno da Corte, que as entidades representativas de classe dos servidores ganharam oficialmente direito de voz nas sessões administrativas do Tribunal, em assuntos de interesse da categoria.
A instituição do expediente forense matutino em todo o Estado, que tantas e injustas críticas gerou para o Tribunal, em que pese ter tido como base a busca de melhor eficiência, cujos bons resultados já foram sobejamente aferidos, de certa forma consultou aos interesses dos servidores, que se manifestaram favoravelmente à medida, por intermédio de seu sindicato.
Aguardamos, agora, a sanção governamental de dois outros importantes projetos, já aprovados pela Assembléia Legislativa: o adicional de qualificação e o auxílio-saúde.
Mas não é só.
Em fins de janeiro do ano em curso, constituímos comissão coordenada por um dos juízes auxiliares da Presidência e composta de servidores das áreas de planejamento, administração e finanças do Tribunal, além de um escrivão e de representantes da antiga e da atual gestão do SINDISERJ, com prazo de 30 dias para oferecer à Presidência um anteprojeto de Plano de Cargos e Salários (PCS).
A própria comissão, por unanimidade, nos solicitou a prorrogação do prazo de conclusão de seus trabalhos, dada a complexidade do assunto e a pluralidade dos interesses envolvidos.
Após várias reuniões, a comissão apresentou o seu trabalho final, que foi prontamente encaminhado aos diversos setores do Tribunal com atribuições oficiais para a análise da viabilidade financeira e da conformidade jurídica, tudo com o objetivo de oferecer ao Pleno um projeto factível, maduro e legítimo.
Atendendo, mais uma vez, às solicitações do SINDISERJ, a Presidência do TJ recentemente instituiu uma mesa de negociações em torno do anteprojeto do PCS.
Apesar de todos esses pontos, fomos lamentavelmente noticiados acerca da deliberação da assembléia geral do sindicato que, por maioria, aprovou a deflagração de greve no dia 28 último.
Esta Presidência está promovendo todas as medidas administrativas e judiciais para garantir o bom funcionamento dos serviços forenses e assim evitar a solução de continuidade da prestação jurisdicional, direito fundamental devido por nós, magistrados e servidores, à sociedade que nos paga com os tributos obtidos do sagrado suor de seu trabalho, em busca de justas decisões acerca de seu patrimônio e de suas liberdades.
A paralisação anunciada, sabemos, trará gravíssimos prejuízos à produtividade dos juízos, cujos perniciosos efeitos perdurarão de tal modo que talvez inviabilizem a regressão do número de processos em andamento aos níveis anteriores à greve.
Cumprimos aqui o dever de informar a Vossa Excelência, co-partícipe da administração do Poder no âmbito de suas atribuições funcionais, legalmente definidas, ao tempo em que solicitamos a intensificação das atividades de supervisão, fiscalização e, sobretudo, conscientização dos servidores que lhes são subordinados.
Os servidores que aderirem à greve não deverão ter suas ausências justificadas, o que refletirá no corte do ponto e na não obtenção do requisito para a concessão de licença-prêmio, tudo sem prejuízo dos oportunos procedimentos disciplinares destinados a sancionar adequadamente os que demonstrem descompromisso para com seus deveres funcionais.
Devem os Juízes, especialmente os Diretores de Fóruns, envidar esforços no sentido de requisitar força pública eventualmente necessária e suficiente para garantir a integridade dos servidores que não aderirem ao movimento, dos advogados, membros do Ministério Público e demais cidadãos que necessitarem dos serviços judiciários, bem como do patrimônio público.
A Diretoria de Segurança já foi devidamente cientificada para as providências cabíveis
Não toleraremos que a nobre causa dos bons servidores seja desvirtuada por um grupo menor, motivado quiçá por outros interesses, completamente estranhos à real vontade de melhoria da categoria e à forma de agir do Poder Judiciário, o qual, com firmeza, imparcialidade e independência, seus mais caros valores, deve ser imune a tais ingerências.
Colhemos a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Desembargador José Artêmio Barreto
PRESIDENTE
Greve: esclarecimento da Presidência do TJSE aos servidores e à sociedade sergipana
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe entende lamentável a deflagração da greve anunciada hoje, dia 29, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj).
Desde o início da gestão Humanismo e Transparência, em fevereiro do ano passado, o Plano de Cargos e Salários (PCS) vem sendo estudado e discutido.
Em janeiro, os servidores do Judiciário sergipano receberam um dos maiores aumentos salariais do Estado nos últimos anos. Foi concedido 10% de reajuste, sem contar a majoração do auxílio alimentação e a aprovação de dois outros projetos de lei que beneficiam a categoria (Auxílio-Saúde e Adicional de Qualificação).
O reajuste de 10% foi aprovado pelo Tribunal Pleno no dia 31 de outubro e entrou em vigor em janeiro deste ano. O percentual correspondeu a mais de 100% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado para 2007, segundo relatório de inflação previsto pelo Banco Central e foi exatamente o dobro do reajuste concedido anteriormente. O projeto de reajuste foi entregue pelo Presidente do TJSE, Desembargador Artêmio Barreto, pessoalmente, ao Presidente da Assembléia Legislativa, em 6 de novembro, sendo aprovado pelo Parlamento no dia 9 de dezembro.
O Pleno do TJSE também aprovou, no final do ano passado, o reajuste do auxílio alimentação para servidores. Para quem percebe até R$ 2.800,00, o valor líquido do auxílio-alimentação passou de R$ 247 para R$ 349,60. Para os que ganham entre R$ 2.800,01 e R$ 4.000,00 passou de R$ 130,00 para R$ 161,92 e, acima disso, subiu de R$ 91,00 para R$ 139,84. Os valores foram pagos a partir de janeiro de 2008, retroativamente a dezembro de 2007.
Especificamente quanto ao Plano de Cargos e Salários, a Presidência do TJSE designou, em 23 de janeiro passado, uma Comissão mista composta por um Juiz e cinco servidores de carreira do Judiciário, cada um representando uma classe de servidores, para, a partir do estudo elaborado pela Consultoria de Processos Administrativos do Tribunal, apresentar em 30 dias um anteprojeto à Presidência.
Após várias reuniões, o texto-base, inspirado no projeto aprovado pela Justiça Federal em 2006, foi analisado pelos servidores designados, entre os quais representantes da antiga diretoria do sindicato, bem como Antônio Pedro Machado, atual Presidente do Sindiserj. A própria Comissão solicitou prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, dada a complexidade do assunto.
No dia 31 de março, o Desembargador Artêmio Barreto recebeu o anteprojeto do PCS dos servidores do Judiciário, entregue, inclusive pelo Presidente do Sindiserj, em ocasião festiva, amplamente coberta pela Diretoria de Comunicação deste Tribunal (como mostra a foto).
Na ocasião, o Presidente do TJSE disse que a intenção era dar ao servidor do Judiciário, dentro das possibilidades do Poder, uma segurança funcional que o deixe motivado. Já o Juiz Auxiliar da Presidência, Francisco Alves Júnior, ressaltou que o anteprojeto é um trabalho que confere legitimidade ao debate e permitirá um resultado final amadurecido, que tem, por finalidade, corrigir distorções na estrutura da carreira do pessoal efetivo do Poder Judiciário.
Tomou de surpresa o Presidente o anúncio de rejeição do anteprojeto da Comissão pela assembléia geral realizada pelo Sindiserj em 7 de abril passado, assim como a apresentação de uma proposta de plano pelo sindicato, que em verdade se tratava de uma cópia mal feita do projeto original, com tabela de valores de cargos hipertrofiados e completamente fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Demonstrou-se, assim, que o objetivo do sindicato não era apresentar uma proposta que viesse a reduzir as distorções salariais eventualmente existentes, mas provocar um fato político para a deflagração de uma greve.
Isto inobstante, perseverou o Tribunal de Justiça na discussão, instituindo uma Mesa de Negociação que aprofundou as discussões, até que ontem, dia 28 de abril, precipitou-se a assembléia a deflagrar o movimento grevista sem apresentar propostas definidas.
A posição do Tribunal de Justiça de Sergipe, em face à quebra do entendimento, é interromper imediatamente as negociações, dissolver a Mesa e aguardar o prosseguimento do movimento, defendendo-se na forma da legislação.
Central de Perícias Médicas será inaugurada no Fórum Gumersindo Bessa
Na próxima segunda-feira, dia 05, será inaugurada no Fórum Gumersindo Bessa a Central de Perícias Médicas. O evento ocorrerá às 8 horas e contará com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto.
A Perícia Médica funcionava no Anexo Administrativo Albano Franco, diariamente, em dois turnos. Os serviços são destinados à população em geral, nos casos em que não há solução pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), existindo tramitação na Justiça, através de processos judiciais.
Os casos mais frequentes que chegam à Perícia Médica referem-se a uma das doenças mais comuns na vida laborativa do trabalhador brasileiro: a LER/DORT, que é o conjunto de doenças causadas por esforço repetitivo. Para a realização das perícias, é feito um estudo minucioso de cada caso que chega ao TJSE, levando em consideração a história de vida de cada pessoa a fim de ser detectar a principal causa da doença.
Massoterapia da 5ª Campanha preventiva: inscrições abertas
Estão abertas as inscrições para as sessões de massoterapia da 5ª Campanha Preventiva a ser realizada no prédio do Palácio da Justiça no dia 16/05/2008. Somente poderão se inscrever os servidores lotados no Palácio da Justiça , Anexo Administrativo e no Memorial, seja ele efetivo, comissionado ou terceirizado.
Serão 78 (setenta e oito) sessões de massoterapia realizadas por uma equipe de 8(oito) massoterapeutas.
Agende a sua sessão através do ramal 3443 durante o horário de 8 às 12:00 horas.




