Janaina Cruz

Janaina Cruz

Mostrar a importância de se estabelecer um bom relacionamento entre Judiciário e imprensa e apresentar aos Magistrados o funcionamento dos veículos de comunicação são alguns dos objetivos do media training que será realizado pela Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese), no dia 26 de março de 2012, às 14 horas. O curso terá como tema ‘Magistrados e imprensa – uma via de mão dupla’, a ser ministrado pelo jornalista Domingos Meirelles, repórter especial da Rede Globo de Televisão.

Com mais de 40 anos de experiência e passagem por grandes revistas e jornais de veiculação nacional, Domingos Meirelles apresentou, por sete anos, o programa Linha Direta. Ocupa, desde 2004, a diretoria econômico-financeira da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Já conquistou cerca de 30 prêmios, entre eles dois Prêmios Esso e três Wladimir Herzog de Direitos Humanos. É autor dos livros ‘As Noites das Grandes Fogueiras. Uma História da Coluna Prestes’ e ‘1930. Os Órfãos da Revolução’.

"Esse evento é muito importante porque, nos tempos atuais, há um intenso debate acerca do Judiciário, que sempre foi o Poder menos aberto à sociedade. Por isso, é preciso que haja um bom relacionamento entre Magistrados e imprensa, até para demostrarmos à sociedade, de maneira transparente, o funcionamento e eficiência do Poder Judiciário, em especial o sergipano", comentou o Desembargador Cezário Siqueira Neto, diretor da Esmese.

Domingos Meirelles vai debater com os Magistrados sergipanos sobre as necessidades dos diversos tipos de imprensa, como funciona a rotina dos meios de comunicação, o motivo de as informações terem que ser repassadas aos jornalistas com uma certa urgência, como as entrevistas podem ser direcionadas de modo que não prejudiquem o andamento de um processo e a importância da assessoria de comunicação como ponte entre Judiciário e imprensa.

O curso – que será realizado no 8o andar do Centro Administrativo Desembargador José Artêmio Barreto, na rua Pacatuba, Centro de Aracaju – conta com o apoio da Diretoria de Comunicação do TJSE e da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase).

A Justiça Estadual concedeu indenização por danos materiais e morais a mulher agredida por segurança de casa de baile localizada na Comarca de Caxias do Sul. A sentença condenatória proferida no 1º Grau, no entanto, foi reformada pelos integrantes da 10ª Câmara Cível do TJRS no sentido de reduzir o valor da indenização por dano moral de R$ 20 mil para R$ 15 mil.

A autora ingressou na Justiça narrando ter sido agredida de forma totalmente gratuita por segurança da casa de baile Clube da Madrugada, no momento em que tentava apaziguar amigas que brigavam no interior da boate. Segundo o relato, corroborado pela prova testemunhal, o segurança chutou a perna da autora.

A agressão causou lesão no tornozelo da mulher, que precisou realizar cirurgia para colocação de placa metálica e parafuso, ocasionando cicatriz, edema e dor no local, causando lesões físicas que, de acordo com laudo pericial, mesmo findo o tratamento, não voltará ao estado anterior. Por essas razões, reivindicou a indenização por danos morais e matérias (lucros cessantes e danos emergentes).

Em 1ª Instância, a sentença foi pela condenação da Casa noturna ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 77,29 e por dano moral no valor de R$ 20 mil, ambas corrigidas monetariamente. Insatisfeita, a ré apelou ao Tribunal de Justiça.    

Apelação

Ao analisar o recurso o relator, Desembargador Ivan Balson Araujo, observou que a empresa ré não produziu prova alguma, limitando-se a negar na contestação a ocorrência de qualquer atrito envolvendo a autora no interior ou no pátio do estabelecimento, e tampouco envolvendo funcionário seu. Nas razões recursais, por sua vez, apenas defendeu a inexistência de prova acerca do nexo causal entre o alegado dano e a conduta por ela adotada.  

Entretanto, a prova oral produzida pela autora, de maneira irrefutável, confirma a agressão física perpetrada pelo segurança do estabelecimento réu, a qual redundou em fratura bimaleolar no tornozelo direito da demandante, com sequelas e cicatrizes, desincumbindo-se do ônus probatório estabelecido pelo artigo 333, inciso I, do CPC, afirmou o Desembargador-Relator.  Por outro lado, a demandada não se desobrigou do ônus que lhe recaía, pois deixou de comprovar sua versão.

Presentes assim os elementos ensejadores da indenização pretendida, quais sejam: a responsabilidade objetiva do empregador, o dano sofrido (consubstanciado na própria agressão física praticada contra a autora) e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo experimentado. Quanto ao valor da indenização, o relator destacou que esse deve se mostrar adequado, a fim de atender aos objetivos da compensação do dano e o caráter pedagógico, levando-se em conta, ainda, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Nesse sentido, considerando as circunstâncias individuais das partes (a demandante é auxiliar de produção, percebendo rendimentos mensais módicos e litiga sob o amparo da gratuidade da Justiça; e demandada é pessoa jurídica de direito privado cujo capital social é de apenas R$ 30 mil), o quantum da indenização foi reduzido para R$ 15 mil. Esse montante revela-se adequado e não gera enriquecimento sem causa por parte da autora, estando em consonância com os padrões indenizatórios adotados por este órgão fracionários para situações análogas.          

Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado paulista a indenizar a família de um preso que se suicidou no presídio de Ribeirão Preto. De acordo com o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthaler, como o detento já havia tentado se matar outras vezes e sua instabilidade mental era notória, “o Estado não exerceu corretamente o dever de vigilância” e por isso deve indenizar a família em R$ 80 mil.

O relator chama a atenção para o fato de que o preso se matou em cela individual chamada “seguro”, para a qual foi transferido por pedido próprio, o que indica que ele já tinha a intenção de se matar quando pediu a transferência. Ressalta que "quem busca ceifar a própria vida prefere o fazer solitariamente. Porém, como comumente ocorre nestes casos, deve o detido ter mesclado momentos de hesitação com de certeza, tendo num deles, infelizmente, concretizado o ato". Foi por aí, segundo o tribunal, que o Estado falhou.

De acordo com o processo, o preso já havia tentado se matar, cortando os próprios pulsos, e em outro momento, pedido transferência para cela coletiva e pedido ajuda aos outros detentos para se suicidar.

Consta ainda no processo que o sentenciado estava mentalmente perturbado e necessitava de acompanhamento médico constante, o que não ocorreu na prisão. Segundo os desembargadores, cabia à administração prisional atentar para as condições especiais da pessoa que estava sob sua guarda, mas o Estado não exerceu corretamente o dever de vigilância. Para a Justiça, se os agentes estatais tivessem agido com maior zelo e feito um acompanhamento do preso e exigindo dele o uso dos remédios para o estado de depressão, sua morte poderia ter sido evitada.

Embora tenha concedido a indenização, o relator considerou o que o valor pedido pela família do detento, de 500 salários mínimos, “extrapola a adequação para o caso”. Entretanto, “o pleito no que concerne aos danos morais deve subsistir, pois são indubitáveis diante da dor em face da morte inesperada do filho”.

Fonte: Rogério Barbosa / Consultor Jurídico

Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.

Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.

Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.

Em seu voto, o ministro explicou: “No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil – ou seja, o marco inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito.”

CDC

Quanto ao Código do Consumidor, o ministro considerou pertinente o argumento do advogado, uma vez que diversos julgados do STJ já definiram que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, a elas não se aplicando a legislação consumerista.

Todavia, “o acórdão do TJPR soma dois fundamentos, um de direito do consumidor e outro de direito comum, e este último é mais que suficiente para a conclusão da procedência do pedido de danos morais. Embora na primeira parte tenha afirmado a aplicabilidade do Código do Consumidor, passou, depois, a firmar o entendimento em fundamentos do direito civil comum, para concluir pela responsabilidade do advogado, sem necessidade, portanto, de socorro ao CDC”, ressaltou Beneti.

Ao finalizar o seu voto, o ministro deixou claro que ambas as instâncias concluíram que o advogado, ao contrário do que sustentou perante o próprio cliente e perante o Tribunal de Ética da OAB, foi, de fato, contratado pelo falecido autor da ação, recebendo deste uma procuração que lhe permitiu recorrer defendendo a causa até os tribunais superiores.

“Patente o padecimento moral por parte do cliente em manter-se sob a angústia de não saber o desfecho do caso, ainda que negativo – chegando, ademais, ao fim de seus dias em litígio de ricochete com o advogado, tanto que o presente recurso atualmente é respondido por seus herdeiros”, concluiu o relator, ao negar provimento ao recurso especial e manter o valor da condenação nos R$ 15 mil fixados na data da sentença, com os acréscimos legais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e a Diretoria de Pessoas do TJSE convocam os servidores que tiveram sua inscrição deferida para o curso na modalidade presencial sobre Atualização da Língua Portuguesa e Redação Oficial.

O treinamento em tela será executado nas datas de 26/3, 2, 9, 16 e 23/04 do ano corrente, das 8 às 12 horas.

Informamos que foram deferidas as inscrições de servidores os quais ainda não participaram de curso pela ESAJ até esta data.

Por fim, frisamos que servidores que exercem as suas funções no interior do Estado e que venham participar de curso presencial terão o direito de receber diárias.

Mais informações poderão ser obtidas na secretaria da ESAJ, através do telefone 3226-3318.

Abaixo segue a relação de inscritos:

ORD

NOME DO(A) SERVIDOR(A)

MAT

LOTAÇÃO

  1.  

AGLAELSON DA SILVA ARAUJO

9610

Atendimento - UFS

  1.  

AILTON JOSE DOS PRAZERES

11027

Carmópolis - Cartório

  1.  

ALEXANDRA NUNES DA SILVA LOBAO

14120

São Cristóvão - Vara Cível - Cartório

  1.  

ALEXSANDRA DE ARAÚJO TRINDADE MELO

9577

Modernização Jud.

  1.  

ALINE SOUZA DE ANDRADE FIGUEIRA

10162

Téc;. Judiciário – 3ª Escrivania

  1.  

ALMIRA MACHADO ANDRADE

7938

17ª Vara Cível - JIJ

  1.  

ANDREA MATOS DIAS BARRETO

8008

10ª Vara Cível - Cartório

  1.  

ANNE JACQUELINE DA SILVA SANTOS

13957

Estância - 3º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

  1.  

ANTONIO AGUIDO DE LIMA

2453

16ª V. Cível- Reg. Civil do JIJ - 13º OFÍCIO

  1.  

ANTÔNIO EMANOEL SOARES DA ROCHA

10398

Modernização Jud.

  1.  

BETÂNIA GUEDES RAMOS GUANABARA

8530

Técnico Judiciário – Santa Amaro-SE

  1.  

CAMILA SANTANA GUIMARAES

13890

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório

  1.  

CARINA ANDRADE ARGOLO

15090

Lagarto - 4º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

  1.  

CARLA SILVEIRA BRITO

7413

Analista Jud. Serviço Social – 16ª Vara Cível

  1.  

CARLA SUZANA GOES VIEIRA

3325

Téc. Jud. - Div. Fiscalização Eng.

  1.  

CHARLENE DOS SANTOS MACHADO

14119

Técnica Jud. Itabaiana - SE

  1.  

CLARISSA TENORIO SOUSA

8017

10ª Vara Criminal - VEMPA - Cartório

  1.  

CLAUDIA LIMA DA SILVA

7261

2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

  1.  

CRISTIANE NUNES DA CRUZ

7416

10ª Cr -VEMPA - Anal. Jud. Serv. Soc.

  1.  

DANIELLE SOUZA GUIMARÃES

7405

16ª V. Cível – JIJ Anal. Jud. Serv. Soc.

  1.  

DARLANY TERESA SILVA SANTOS

11044

15ª Vara Cível - Cartório

  1.  

DÉCIO COSTA BURLE

13734

1ª vara Criminal - Itabaiana-SE

  1.  

DENIMYS RENE SANTOS

3900

4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

  1.  

EDINALDO LIMA DE SÁ

3582

Agente de Serviços Judiciário - Transporte

  1.  

EDUARDO ANDRE MACEDO PORTO

10844

7ª Vara Criminal - VEC - Cartório

  1.  

ELIANA DE JESUS SOUZA

3223

Modernização Jud.

  1.  

EURICO BARTOLOMEU RIBEIRO NETO

7240

3ª Vara Criminal - Cartório

  1.  

FABIANE DE CARVALHO SPIER

7363

Téc. Jud. - 5ª VPAJ

  1.  

FABIANO SAMPAIO CONCEIÇÃO

10598

6ª VPAJ

  1.  

FÁBIO VINÍCIUS FORTES FRANCO

10581

Secretaria de Finanças e Orçamento

  1.  

FERNANDA FERREIRA MENEZES

7937

10ª Vara Criminal - VEMPA - Cartório

  1.  

GENILSON SANTOS NASCIMENTO

7033

12ª Vara Cível - Cartório

  1.  

GILSON VIEIRA DO NASCIMENTO

2944

Téc. Jud. -Central de Mandados – 2º Grau

  1.  

GILVAN ANDRADE OLIVEIRA

10823

6ª Vara Criminal - Cartório

  1.  

GINA DE SOUZA MAYNART

3517

Coordenadoria da Escola de Administração Judiciária

  1.  

HORTÊNCIA ISMERIM BOMFIM

9580

Analista Judiciário – Serviço Social

  1.  

INAJARA NUNES DA ROCHA

15170

Téc. Jud. 2ª Vara Tobias Barreto-SE

  1.  

JACQUELINE MORAES GUIMARAES

9987

Divisão de Exec. Orç. e Financeira

  1.  

JEANE CRISPIM DA SILVA

7431

Coordenadoria de Perícias Judiciais

  1.  

JOELZA DE OLIVEIRA SANTOS

10337

7ª Vara Criminal - VEC - Cartório

  1.  

JOSÉ ANTÔNIO LIMA LEMOS

11028

Téc. Jud. - Div. Fisc. Eng.

  1.  

JOSÉ ROGÉRIO RODRIGUES MENEZES

9546

JECCR - Estância-SE

  1.  

JULIANA BARBOSA TAVARES

14859

17ª Vara Cível - JIJ

  1.  

KARINA GUIMARAES VASCONCELOS SANTOS

9476

Estância - 3º N. de Serv. Soc. e Psicologia

  1.  

LAIDE ELAINE SANTANA SANTOS

3569

Divisão de Sistema Administrativo

  1.  

LAIS DO AMOR CORNELIO

15106

Téc. Jud. - Santa Luzia do Itanhy

  1.  

LEOZIRIO FONTES GUIMARÃES NETO

9369

21ª Vara Cível – Téc. Jud.

  1.  

LIDIANE BARRETO GOIS

13665

Ribeirópolis - Cartório

  1.  

LINDETE SOUZA DE OLIVEIRA

2325

Téc. Jud. - Riachuelo - SE

  1.  

LUCIENE ALMEIDA CENTURION

1651

Téc. Jud. Coord. CGJ

  1.  

MARCIA SILVA VASCONCELOS

15110

Nossa Sra. da Glória - 2ª Vara - Cartório

  1.  

MARIA CORINA SANTOS

1129

Modernização Jud.

  1.  

MARIA VANEIDE FERREIRA

10975

Coordenadoria da Escola de Administração Judiciária

  1.  

MARILIA LEITE DA SILVA

8329

São Cristóvão - Vara Cível - Cartório

  1.  

MARINA SILVA VALEIJO

14942

Técnico Jud. - São Cristóvão-SE

  1.  

MARTA REGO ARAGAO

10269

17ª Vara Cível - JIJ - Cartório

  1.  

MIGUEL BRUNO SOARES SILVA

9199

Sup. do Fórum de São Cristóvão-SE

  1.  

NELLI JULIANA MONTALVÁN RABANAL

7425

Modernização Jud.

  1.  

PAULO VIEIRA SANTOS

1653

Escrivão – 1ª Vara Cível - Estância - SE

  1.  

PEDRO MARIANO DE SANTANA NETO

14940

Téc. Jud. - Frei Paulo-SE

  1.  

REDJACKSON SANTOS BARROS

7386

Atendimento - Supervisão dos F Integrados II

  1.  

RENATO COSTA CARDOSO

15102

5ª Vara Cível- Cartório

  1.  

SANDRA MARIA SOARES DA COSTA

9497

10ª Vara Cível

  1.  

SILVIA SANTOS DO NASCIMENTO

15092

Analista Jud. Serv. Social - 6º NSSP

  1.  

SUZANA CARDOSO DE OLIVEIRA

3291

Analista Jud. - Dir. Sist. Gest. Org.

  1.  

TALITA DANTAS BARBOSA

13661

Téc. Jud. Coord. Infância e Juventude

  1.  

TEREZA CRISTINA LIMA DE MORAES LÍRIO

8884

Modernização Jud.

  1.  

TIAGO OLIVEIRA SANTOS

15171

Atend. – Sup. do Fórum de Estância

  1.  

VALDENICE MARQUES DA SILVA

2011

Centro Médico

  1.  

VIRGINIA FONSECA BARRETO

7153

Secretaria de Finanças e Orçamento

Pedidos de informações, sugestões, denúncias, críticas, reclamações e elogios compõem os 1.281 contatos que a Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Sergipe recebeu no ano passado. Hoje, 16 de março, quando se comemora o Dia do Ouvidor, o Desembargador Edson Ulisses de Melo, designado para a tarefa de ouvir os reclames da sociedade, diz que a população não tem mais receio de se aproximar do Judiciário.

“Utilizamos um sistema amplo de acesso e sem burocracias, o que permite, cada vez mais, a aproximação de pessoas simples. Com a criação da Ouvidoria, o Tribunal de Justiça de Sergipe se predispõe a receber das pessoas as suas reclamações e demandas, procurando criar um ambiente de proximidade entre o Poder Judiciário e a população”, comentou o Desembargador, aproveitando a data para saudar todos os Ouvidores do país.

A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário de Sergipe foi criada em 23/10/2004, através da Resolução nº 15/2004. Sua primeira alteração veio na forma da Resolução nº 11/2010, publicada em 05/08/2010, trazendo como principal mudança a figura do Desembargador-Ouvidor. Designado pela Presidência, após aprovação do Tribunal Pleno, o Desembargador Edson Ulisses de Melo é desde outubro de 2010 o Ouvidor Geral do TJSE.

O ouvidor destacou ainda que, historicamente, as ouvidorias têm se tornado um elemento eficaz de ligação entre as pessoas e as instituições sejam elas públicas ou privadas, revelando-se atualmente uma profissão com tendência a sua regulamentação. “Além disso, o serviço é também um instrumento bastante válido para a construção do Planejamento Estratégico, na medida em que ouve os anseios da população em relação os serviços públicos”, explicou. A Ouvidoria do TJSE é composta pelo Desembargador, dois técnicos judiciários – Ana Maria Bagdede e Felipe Prudente – e dois estagiários de nível médio.

Como falar com a Ouvidoria?

- Disque Ouvidoria: 0800 079 0008 ou 3226-3875
- Ouvidor Virtual: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Formulário eletrônico: www.tjse.jus.br/ouvidoria, no campo Manifeste-se.
- Atendimento presencial: Palácio da Justiça - Praça Fausto Cardoso, 112, 2º andar, Centro, Aracaju/SE, CEP 49010-080.

Tanto a Disque Ouvidoria quanto o Atendimento Presencial funcionam de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas.

Dia do Ouvidor

O Dia do Ouvidor foi criado em 2001, durante o VI Encontro Nacional de Ouvidores/Ombudsman realizado em Recife (PE). Essa data, 16 de março, também marca a criação da Associação Brasileira de Ouvidores no ano de 1995, em João Pessoa. Hoje, a ABO possui cerca de 770 associados em todo país.

As ouvidorias surgiram no Brasil como reflexo do processo de redemocratização e ganharam mais força com o Código de Defesa do Consumidor. São estruturas que favorecem o controle sobre o setor público através do acolhimento de manifestações da sociedade. No mundo, sua origem pode estar no império chinês, que abriu os primeiros canais para reclamações do povo contra as injustiças da administração pública.

Mas foi na Suécia no início do século XIX, que o ouvidor ou ombudsman surgiu no formato atual. O primeiro ombudsman brasileiro que se tem notícia apareceu em 1989, instituído pelo jornal Folha de São Paulo. Hoje, estima-se que no setor público existam pelo menos 120 Ouvidorias, estruturadas pela Ouvidoria Geral da União, órgão ligado à Controladoria Geral da União (CGU).
O Desembargador Edson Ulisses de Melo, Ouvidor do Tribunal de Justiça de Sergipe, compareceu na noite de ontem, dia 15, ao evento promovido pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania que tratou sobre os trabalhos que serão desenvolvidos pela Comissão Nacional da Verdade. Também estiveram presentes o coordenador do Projeto ‘Direito à Memória e à Verdade’, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Gilney Viana, militantes perseguidos na época da ditadura, representantes de diversos órgãos do Estado, estudantes, professores e sociedade civil.

Durante a reunião, foi destacada a importância da instalação de um Comitê no Estado para subsidiar os trabalhos da Comissão, como também a necessidade de investigação dos casos de tortura, assassinatos, desaparecimentos e abertura dos arquivos da época do regime militar para que a verdade venha à tona e a democracia avance, dando aos familiares das vítimas a possibilidade de fazer a justiça esperada há anos.

“A importância dessa Comissão é procurar encontrar a nação brasileira com sua história real. Fazer com que a revelação da verdade evite a repetição do período de obscurantismo, quando os direitos humanos foram postergados”, comentou o Desembargador Edson Ulisses, acrescentando que o evento realizado em Aracaju prova que Sergipe está em sintonia com os interesses do país, agora redemocratizado.

Para o secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Luiz Eduardo Oliva, a criação de um Comitê possibilitará o avanço da democracia. “Ainda há muitas famílias que vivem o tormento de não saber o que foi feito com os corpos de seus familiares. Esse Comitê servirá para promover um recomeço e proporcionar que a nação acabe com esses fantasmas”, revelou Oliva.

Milton Coelho de Carvalho era militante sindical do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e ainda guarda sequelas dos tempos da ditadura militar. “Eu fui sequestrado, preso, torturado. Ainda tenho as marcas das algemas em meus braços e perdi a visão. Apoio esta tentativa do Estado em criar o Comitê, porque os países que o fizeram, avançaram e muito nesta questão”, disse Milton.

O advogado Wellington Mangueira também foi vítima de tortura quando militante do PCB. “Eu fui perseguido e torturado muitas vezes. Não podemos viver como esses atos de crueldade não tivessem acontecido. Precisamos fazer justiça, não o revanchismo que tentam rotular, mas fazer justiça”, enfatizou Mangueira.

Implantação do Comitê

A implantação do Comitê da Verdade em Sergipe deverá seguir duas etapas. Na primeira, será feito um relatório geral, com conteúdos que relacionem a época desde a prisão de Seixas Dória até o ano de 1988. Já na segunda, ocorrerá uma investigação envolvendo todos os crimes de tortura. Gilney Viana, ressaltou que, anteriormente, já foram realizadas comissões com o intuito de fazer alguns levantamentos e por isso existe um acervo muito grande de informações e arquivos com dados sobre perseguições políticas.

Fonte: Maíra Ribeiro / Ascom – SEDHUC / Foto: Marcelle Cristinne

O proprietário de uma lan house, que não possuía alvará judicial para explorar acesso à internet, deverá pagar multa de três salários mínimos por permitir a presença de menores de 18 anos no local. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença da comarca de Patrocínio. Conforme os autos, o proprietário da lan house foi autuado por contrariar artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Portaria do Juízo.

Ao apelar da decisão, o proprietário sustentou a nulidade da citação ao argumento de que não foi validamente citado, de modo que não pôde apresentar defesa técnica, em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirmou que não pode ser responsabilizado pelo fato discutido no processo porque, apesar de não ter alvará judicial, possuía autorização de todos os pais dos menores que freqüentavam o seu estabelecimento.

Para o desembargador Maurício Barros, relator, a alegação de nulidade não procede, pois a autuação foi feita por comissário de menores, tendo sido o apelante devidamente intimado nos termos do artigo 195, inciso I do ECA. Neste tipo de procedimento, portanto, não se exige a citação na forma preconizada pelo Código de Processo Civil, completou.

O relator se disse convencido da responsabilização do autuado, pois o seu comportamento enquadra-se à norma prevista no art. 258 do ECA, por ter permitido a presença de menores de idade em seu estabelecimento, sem possuir alvará judicial para explorar acesso pago à internet.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Antônio Sérvulo e Sandra Fonseca.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade civil. Ela poderá permanecer  na moradia que é de propriedade do ex-companheiro, pai dos meninos, adquirida antes do início do relacionamento.

No entanto, o magistrado salientou que, apesar não haver previsão legal do direito real de habitação para ex-companheira, deve ser resguardado o direito dos meninos, de oito e 11 anos, um deles inclusive portador de necessidades especiais. Cabe recurso da sentença, que é do dia 28/2.

Ao conceder a decisão, o Juiz Johnson salientou serem incontroversas as necessidades especiais do menino de 11 anos, que frequenta a APAE de Lajeado e necessita de cuidados redobrados da mãe. Além disso, considerou estar demonstrada a capacidade financeira do pai, que já alugou um apartamento e possui outro imóvel, mantido fechado há anos.

Na avaliação do magistrado, não há lógica em determinar que os meninos tenham que se mudar para outro local. Enfatizou que ambos já sofrem com a separação e a consequente falta do pai. Não parece justo que, ainda, tenham de suportar a dor de serem afastados da morada em que sempre viveram, desde o nascimento, na qual estão acostumados e já estabeleceram laços de amizades nas proximidade. Concluiu que, neste caso, opta-se por negar ao pai, provisoriamente, o direito de usar o imóvel, a fim de garantir o teto para seus filhos e ex-companheira, que não possuem condições de prover o próprio sustento e merecem proteção máxima.

Apontou que sua decisão está fundamentada nos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. As normas orientam o julgador a não se afastar dos fins sociais a que o ordenamento jurídico se direciona, mantendo-se atento às exigências do bem comum, socorrendo-se da analogia e, consequentemente, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, lembrou que o artigo 227 da Constituição Federal determina que se coloque foco nos interesses dos hipossuficientes, cuja personalidade se encontra em desenvolvimento, mesma ideia contida na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que torne gratuito o registro de reconhecimento de paternidade voluntário no estado. O Plenário anulou ato administrativo do TJ-MG que criou a cobrança, aderindo à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas. O relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, votou contra a gratuidade e ficou vencido.

Segundo o conselheiro Jefferson Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. "Os direitos da personalidade de paternidade e de filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados", afirmou o conselheiro em seu voto.

Kravchychyn citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça "Pai Presente", que tem como objetivo "sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos", disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.

Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido cópia da escritura pública ou o instrumento particular.

O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro, que encaminha o documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do promotor de Justiça e a autorização do juiz corregedor, é feito o registro de reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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