Janaina Cruz
Município deverá fornecer para criança máquina de braile
O município de Patos de Minas deverá fornecer a uma aluna de oito anos máquina de escrever em braile. A decisão, que negou agravo do município e confirmou decisão de 1ª Instância, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu presentes os requisitos necessários à concessão da medida. Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Heloísa Combat, destacou que a necessidade da menor beneficiada é por prazo indeterminado, servindo-lhe o equipamento não exclusivamente no ambiente escolar, tratando-se de um instrumento de facilitação do seu cotidiano, no qual já encontra uma série de restrições.
Em 1ª Instância, o juiz Joamar Gomes Vieira Nunes, antecipou os efeitos da tutela, requerida pela Ministério Público, para determinar que o município forneça o equipamento à menor sob pena de multa diária de R$ 1mil. O município, por sua vez, agravou da decisão alegando inexistência do cumprimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da medida cautelar. Sustentou ainda que a manutenção da decisão poderá causar danos ao erário.
Em seu voto, a desembargadora Heloísa Combat ressaltou que o órgão Ministerial busca assegurar o direito da menor à educação. Destacou a competência comum dos entes federados em propiciar o acesso ao ensino, com regime de colaboração, devendo o Município atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. No caso, argumentou a relatora, trata-se de uma criança portadora de deficiência visual por glaucoma congênito em ambos os olhos, merecendo tratamento prioritário e adequado, conforme previsão da Lei Federal 7.853/89, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
Entendeu satisfatoriamente demonstrada a verossimilhança das alegações do Ministério Público, principalmente pela força dos relatórios médico e pedagógico apresentados, com a sugestão de aprendizado e acompanhamento para linguagem em braile e a solicitação de empenho na aquisição de uma máquina de braile. O fato de ser uma “sugestão médica” não exime o município de sua responsabilidade em resguardar os interesses dos deficientes físicos, na verdade, o desenvolvimento saudável do portador de deficiência deve ser prioridade, sob pena de retardar a sua aprendizagem e dificultar ainda mais o convívio social, acrescentou.
Quanto à alegação do município de que o equipamento não poderá ser doado à menor, mas integrado ao patrimônio público, a desembargadora argumentou que a utilização da máquina não pode ficar condicionada ao burocrático controle administrativo, sob pena de afrontar o direito da menor, onerando-a demasiadamente com exigências infundadas.
A desembargadora ressaltou ainda que como a criança está em fase de crescimento, é imprescindível que lhe seja oportunizada nesse momento uma educação especializada, com qualidade e adequada às suas limitações. Disse ainda que o uso da máquina de escrever em braile permitirá à menor realizar algumas tarefas com mais independência.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Almeida Melo e Audebert Delage.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Condenado a 24 anos pai acusado de matar filho e jogar no rio Tietê
O 2º Tribunal do Júri condenou ontem (14) Alexandre Franco a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio de seu filho Nicollas Maciel Franco, de seis anos de idade, em dezembro de 2010. Pelo fato do crime ser considerado hediondo – ele foi acusado de homicídio duplamente qualificado, com a agravante da relação de parentesco com a vítima – foi fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, sem o direito de recorrer em liberdade.
Na sentença, o juiz Alexandre Andreta dos Santos entendeu que “a conduta do réu não se limitou apenas a ceifar a vida do próprio filho às vésperas do Natal. O acusado matou, também, todos os sonhos e projetos de vida que a mãe da vítima nutria e construía junto àquele que era seu único filho. Ou seja, as consequências, além de catastróficas, são irreversíveis”.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Ministro Ayres Britto é eleito presidente do CNJ e do STF
O ministro Carlos Ayres Britto foi eleito, por 10 votos a 1, o novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2012-2014. A eleição aconteceu na sessão plenária do STF nesta quarta-feira (14/3). A Corte também elegeu, como vice-presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa. A posse dos ministros nos referidos cargos acontecerá no dia 19 de abril, às 16h.
“Agradeço a confiança deste Plenário, prestigiando meu nome para presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro, ao ressaltar que seu estilo de trabalho “é de todos conhecido”, no sentido de “projetar sobre o cotidiano institucional um olhar coletivo”, administrando de forma compartilhada. “Tenho a certeza de que contarei com cada um dos senhores para levar a bom termo, rigorosamente nos moldes da Constituição, essa altíssima incumbência de presidir as duas instituições”, completou.
Perfil
Ministro do STF desde junho de 2003, Carlos Ayres Britto foi relator de ações em que o tribunal decidiu questões relevantes como: a liberação das pesquisas no Brasil com células-tronco embrionárias (ADI 3510), a legalização da demarcação integral e contínua da área indígena Raposa Serra do Sol (RR), e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277 e ADPF 132). Outro tema de grande destaque relatado por ele foi o processo que culminou com a não recepção da chamada Lei de Imprensa. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. E também o julgamento da ADC 12, pelo qual ficou proibido o nepotismo no Judiciário e nos demais Poderes.
Entre maio de 2008 e abril de 2010, o ministro presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. Antes mesmo da edição da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, em junho de 2010, defendeu no TSE e no STF a tese da inelegibilidade dos candidatos condenados por improbidade administrativa e corrupção. Nesse período, também pôs fim às chamadas "candidaturas clandestinas". Durante as eleições gerais de 2010, o ministro foi relator da ADI 4451, na qual o STF liberou, por meio de liminar, a utilização de charges e humor nas campanhas eleitorais.
Sergipano de Propriá, acadêmico e poeta, Ayres Britto foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ilmar Galvão. Hoje com 69 anos, é vice-presidente da Corte e presidente da Segunda Turma. Em 2009, presidiu a Primeira Turma.
Currículo
Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966, o futuro presidente do CNJ e do STF fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado naquela instituição sergipana. Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, fez mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional. Antes de 2003, ele atuou como advogado e ocupou cargos públicos em Sergipe como os de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994, foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro de Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, por dois mandatos.
Ao longo da carreira, exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Ayres Britto é conhecido também como literato e estudioso da filosofia. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras. Entre os livros de poesia publicados por ele estão: "Teletempo"; "Um lugar chamado luz"; "Uma quarta de farinha"; "A pele do ar"; "Varal de Borboletas" e "Ópera do Silêncio". Na área jurídica, escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (coautoria); "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público" e "O humanismo como categoria constitucional".
Fonte: CNJ
Lagarto: festa com fogos deve ser realizada em local fixo
Na referida decisão, foi reconhecido que o cortejo tradicionalmente realizado quando da festa se revela irregular, por expor a risco a incolumidade física dos seus participantes, dos moradores da região, o patrimônio desses, além de perturbar o sossego de quem reside na localidade, segundo se constatou da prova oral colhida e do relatado em abaixo assinando subscrito por cerca de 90 cidadãos.
Segundo o Juiz, instalou-se no feito um conflito entre valores constitucionais, quais sejam, a proteção ao patrimônio cultural versus a saúde, a segurança e a dignidade da pessoa humana, fazendo-se necessário o emprego do princípio da proporcionalidade para se sopesar os interesses em confronto.
Assim, como os interesses tutelados na ação guardam primazia em relação à proteção ao patrimônio cultural, fora determinada a restrição desse último, tendo sido reconhecido, outrossim, que o evento poderá se realizar em um local fixo e afastado das residências, estando, desse modo, preservados todos os direitos confrontados no feito.
Sai edital para Agente da PF e aulas na Esmese começam dia 22
O curso de Agente ocorrerá de segunda a sexta, das 19 horas às 22h40, e aos sábados, das 8 às 16h40, com intervalos. Ao todo, serão 12 disciplinas: Direitos Administrativo; Constitucional; Penal; Processual Penal; Legislação Penal Especial; Noções de Administração; Noções de Microeconomia; Noções de Contabilidade Geral; Raciocínio Lógico; Atualidades; Informática; e Português. A remuneração para o cargo, de acordo com o edital, é de R$ 7.514,33.
Também à noite, o curso de Escrivão possui as mesmas disciplinas, com exceção de Noções de Microeconomia e Noções de Contabilidade Geral. Os alunos deste segundo curso assistirão a 16 horas/aula de Arquivologia, disciplina que não faz parte do curso para Agente.
Defensoria
Já o curso para Defensoria Pública terá início dia 20 de março e tem previsão de término para 19 de maio deste ano. Também será de segunda e sexta, das 19 às 22h40, e aos sábados, das 8 às 16h40. Às quartas e quintas, haverá aulas extras das 18 às 18h50. No sábado, dia 19 de maio (último dia), haverá apenas 4 horas/aula.
Direitos Administrativo, Civil, Constitucional, Tributário, Empresarial, Processual Penal, Processual Civil, Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos (Consumidor, Direito à Moradia e Ambiental), Direito Penal e Legislação Penal Especial e Execução Penal, Filosofia e Sociologia, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública compõem a grade curricular do curso.
Para mais informações, clique no banner correspondente ao curso de seu interesse no site da Esmese (www.esmese.com.br). A escola está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones são 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
Crianças acolhidas visitarão TJSE e receberão material escolar
O passeio – guiado pela Juíza Coordenadora da CIJ, Vânia Ferreira de Barros, e pelo chefe da Divisão de Jornalismo, Luciano Augusto Andrade – começará pelas principais dependências do Palácio. Depois, os visitantes serão recebidos pelo Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Adolfo Plech Pereira, e pelos
Presidente e Vice do TJSE, Desembargadores José Alves Neto e Osório de Araújo Ramos Filho.
O material escolar foi arrecadado pela Diretora de Gestão de Pessoas, Tânia Denise de Carvalho Dória Fonseca, e mais três mães, e serão doados a crianças e adolescentes acolhidos por meio do Programa de Apadrinhamento, na modalidade provedora.
Segundo a Juíza Coordenadora, essa ação reflete uma interface entre três programas estratégicos do TJSE: o Programa de Apadrinhamento Ser Humano, desenvolvido pela CIJ; o Programa Conhecendo o Judiciário, gerido pela Diretoria de Comunicação, que procura esclarecer à sociedade sobre as funções do Poder Judiciário; e o Programa Qualidade de Vida, da Diretoria de Gestão de Pessoas, que entre outros objetivos procura estimular o voluntariado.
Curso à distância para atendimento a usuários de drogas na Justiça
Diante da importância da iniciativa, para aprimorar o atendimento da Justiça e contribuir com o combate às drogas, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, encaminhou comunicado a mais de dois mil magistrados brasileiros da área criminal e de infância e juventude convidando-os a participar do curso. Os juízes interessados têm até o final desta semana para fazer a inscrição gratuitamente por meio do endereço eletrônico operadoresdodireito.senad.gov.br/site/inscricoes.
Mais de 15 mil pessoas participarão do curso, entre juízes, conciliadores, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros servidores do Poder Judiciário. Embora as inscrições para funcionários já estejam encerradas, a previsão é de que uma nova turma seja aberta, ainda no primeiro semestre deste ano, voltada para integrantes do Poder Judiciário e órgãos colaboradores.
A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (do Ministério da Justiça) e as faculdades de medicina e de direito da Universidade de São Paulo (USP). A formação terá 120 horas/aula e duração máxima de três meses. O objetivo é contribuir para o cumprimento dos Provimentos 4 e 9, da Corregedoria Nacional, que definem medidas com vistas à eficácia da atividade judiciária na atenção, proteção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Fonte: Mariana Braga / Agência CNJ de Notícias
Homem será indenizado pelo Estado por falha do Corpo de Bombeiros
O Estado Rio Grande do Sul terá de indenizar em R$ 100,9 mil um cidadão que perdeu a esposa e a residência em um incêndio ocorrido em junho de 2008, em Porto Alegre. A determinação é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que classificou a demora dos bombeiros como omissão do Estado. O atendimento à ocorrência não foi possível porque não havia um caminhão para combater as chamas. A decisão dos desembargadores reformou entendimento do primeiro grau, que não acolheu o pedido de danos morais e materiais. O acórdão é do dia 16 de fevereiro.
O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, disse que houve omissão do Estado na prestação de seus serviços e que esta contribuiu para o resultado danoso. Afirmou que os bombeiros apenas compareceram ao local depois que um vizinho da vítima, dirigindo seu próprio carro, foi até o batalhão e suplicou por socorro,‘‘tendo os agentes públicos se deslocado em carro particular, sem viatura, mangueira ou quaisquer outros equipamentos para conter o incêndio ou ingressar no local para efetuar o resgate da vítima’’.
Conforme entendimento do relator, deve-se exigir do Estado que possua viatura, dotada de equipamentos de contenção do fogo e salvamento. ‘‘Não basta que os agentes públicos estejam à disposição para os atendimentos de urgência envolvendo os serviços do corpo de bombeiros — imprescindível que possuam meios para atender às ocorrências emergenciais desta natureza. Não há dúvida (...) que a deficiência no atendimento contribuiu para que os prejuízos atingissem maiores proporções, retirando do autor a chance de evitar a queima total de sua residência e, especialmente, de salvar sua esposa’’, disse.
O autor entrou com ação, sustentando que no dia 10 de junho, por volta das 11h, um incêndio consumiu toda a sua residência, inclusive, matando sua esposa. Disse que o Estado agiu com culpa, por manter no Posto dos Bombeiros, distante quatro quarteirões da residência, um caminhão estragado, além de não dispor de equipamentos necessários para combate ao fogo. A viatura de outra estação que chegou ao local, meia hora depois do início do incêndio, disse, nada pôde fazer.
Para a satisfação dos danos materiais, pediu o pagamento de um valor correspondente aos bens queimados no incêndio, estimado em pouco mais de R$ 100 mil. Já pela reparação moral, em virtude do sofrimento causado pela perda da esposa, o autor pediu 200 salários-mínimos.
A defesa do Estado arguiu inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou que o incêndio decorreu de culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade estatal. Negou tenha havido omissão, uma vez que, 10 minutos após receber o chamado, os bombeiros já estavam no local.
Em primeira instância, o juiz de Direito Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 7ª Vara da Fazenda Pública, no Foro Central de Porto Alegre, afirmou que acolher a pretensão do autor significa transferir a culpa do particular ao ente público — o que seria um precedente perigoso. "A responsabilidade estatal não tem o alcance que o autor lhe dá. Como ele próprio menciona, cuidando-se de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado é subjetiva. Ou seja, deve ser discutida a culpa estatal. A atuação do requerido notadamente na área da segurança pública não é de resultado. A prevalecer o entendimento do requerente, qualquer homicídio acarretaria ao Estado o dever de indenizar. A administração pública não pode assumir tamanho ônus", afirmou o juiz.
Para ele, a responsabilidade subjetiva do ente estatal só subsistiria se ficasse comprovada a inércia na prestação do serviço público. O conjunto probatório, no entanto, a seu ver, não demonstra isso. O juiz também considerou o fato de o laudo pericial não ter conseguido determinar a causa que deu origem ao incêndio. ‘‘Muito provavelmente, tenha sido provocado pela própria vítima’’, anotou o juiz na sentença.
Sobre a demora dos bombeiros, admitiu que viatura da Estação Partenon estava estragada. "Nem por isso, transparece a obrigação do réu de indenizar. Veículos, sabe-se, estragam. Não há nada sugerindo que o estrago tenha sido proposital. Por conseguinte, esse fato não evidencia, por si, só o mau funcionamento do serviço público. Claro que, no plano ideal, o recomendável seria ter uma estação de bombeiros em cada quadra. Infelizmente, não se chegou a esse nível de perfeição. Tão logo a corporação soube do sinistro, foi acionado o 1º CBR, que levou 10 minutos para chegar ao endereço do suplicante [autor da ação].’’
Contra essa decisão, o autor interpôs Apelação no Tribunal de Justiça gaúcho. O colegiado condenou o Estado a indenizar metade do valor do funeral da esposa, R$ 912,50, e metade do valor da residência, estimada em R$ 50 mil. Pelo abalo sofrido — ‘‘pois incomensuráveis a dor e o sofrimento suportados pela morte trágica da esposa’’—, fixou o valor da indenização pelo dano moral em R$ 50 mil. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente quando do efetivo pagamento. Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Túlio Martins e Ivan Balson Araujo.
Fonte: Jomar Martins / Consultor Jurídico
TSE julgará utilização do Twitter antes de campanha
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral deverá retomar, nesta quinta-feira (15/3), o julgamento do recurso de Índio da Costa, multado por divulgar uma mensagem no Twitter quando concorria à vice-presidência da República em 2010. Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5 mil após o ministro Henrique Neves analisar a representação do Ministério Público Eleitoral. Neves entendeu que o candidato havia feito propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para José Serra, companheiro de chapa, antes do período permitido por lei.
Índio da Costa recorreu para que o caso fosse levado a Plenário, o que aconteceu em março de 2011. O ministro Aldir Passarinho Júnior se manteve a favor da aplicação da multa, afirmando que o Twitter pode ser considerado um meio popular para a difusão de mensagens, ainda que também possa servir apenas para manter conversas entre amigos.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia abriu divergência. O ministro Dias Toffoli acompanhou a sua colega, afirmando que as mensagens postadas no microblog se tratam de uma conversa entre pessoas, tal como a comunicação feita em uma videoconferência ou por telefone. Interferir nessa relação, entendeu, contrariaria a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Após a divergência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, que trouxe o caso de volta ao Plenário em fevereiro de 2012. Ribeiro votou pela manutenção da multa ao ex-candidato. Com uma nova interrupção, por pedido de vista do ministro Gilson Dipp, a discussão deverá ser retomada nesta quinta. Além dele, os ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski também votarão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Fonte: Consultor Jurídico
Centro Médico dá início ao 4º grupo do projeto Justiça contra o tabagismo
Durantes as reuniões – três semanais, duas quinzenais e uma mensal – são repassadas informações valiosas e estratégias para, junto ao medicamento, auxiliar os servidores na decisão e manutenção de parar de fumar. O projeto é executado com o apoio do Diretor do Centro Médico, Osvaldo de Ávila, através dos profissionais Gilvanda (psiquiatra), Sheilla (psicóloga); Edivaní Panta e Norma Lisboa (assistentes sociais), Mary Jane e Valdenice (enfermeiras).
Já está previsto o trabalho com o quinto grupo para o segundo semestre de 2012. Servidores ou dependentes (pais, filhos e cônjuge) poderão se inscrever ligando para o telefone 3226-3443 (Serviço Social do Centro Médico do TJSE), das 7 às 13 horas.




