Janaina Cruz

Janaina Cruz

No próximo dia 18 de junho, segunda-feira, será implantado o processo eletrônico na 1a e 2a Varas Cíveis da Comarca de Nossa Senhora do Socorro. Localizadas no Fórum Desembargador Arthur Oscar de Oliveira Déda, essas unidades jurisdicionais se somarão às 32 outras unidades já virtualizadas no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O passo seguinte será a “virtualização” das demais Varas com competência Cível das Comarcas de Lagarto, Itabaiana, Estância e São Cristóvão, com previsão para o dia 9 de julho de 2012.

O sistema informatizado de controle do processo judicial eletrônico, que atende aos anseios na tramitação tanto de processos judiciais em meio físico quanto aos que tramitarão em meio eletrônico, cada vez mais, vem sendo analisado e tratado de acordo com as especificidades e competências de cada unidade a ser virtualizada, mantendo uma sistemática padronizada dos serviços prestados pelo TJSE.

A informatização dos processos judiciais, disciplinada pela Lei Federal 11.419/2006, realidade no TJSE, retoma as diretrizes de expansão, observando os critérios tecnicamente pré-determinados para o estabelecimento da ordem de “virtualização” dentro do Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial, do Planejamento Estratégico do TJSE, instituído em 2009 com a Resolução 22.

Aviso

Com a implantação do novo sistema informatizado, os expedientes da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Nossa Senhora do Socorro ficarão suspensos entre os dias 18 e 20 de junho de 2012, consoante ao Ato número 628/2012 da Presidência, para que os servidores lotados nas duas unidades sejam capacitados na nova ferramenta de tramitação processual. Durante o período de suspensão, as audiências designadas realizar-se-ão normalmente, mas os prazos processuais estarão suspensos, retomando o seu cômputo no dia útil seguinte, nos termos do artigo 184, § 1º, do Código de Processo Civil.

A festa da premiação dos servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe que se destacaram em 2011 acontecerá na próxima segunda, dia 18 de junho, às 9 horas, no auditório do Palácio da Justiça. Este é o quarto ano da premiação, com 53 categorias e cerca de 500 servidores que se destacaram por participarem de práticas e projetos inovadores, contribuindo para uma melhor prestação jurisdicional.

A lista com as unidades e servidores vencedores foi publicada no último dia 11. A premiação dos servidores é realizada através de critérios objetivos, como forma direta de motivar e integrar os servidores à estratégia institucional. Tais critérios foram amadurecidos por sugestões dos próprios servidores e de acordo com o regulamento das Resoluções 11/2008, 23/2009, 18/2010 e 28/2011.

Desta forma, a premiação garante também o alinhamento dos servidores e magistrados à estratégia do TJSE, ferramenta poderosa e eficaz que, materializada no Planejamento Estratégico (Resolução 10/2011), tem como objetivos garantir a agilidade nos trâmites judiciais, o alinhamento estratégico em todas as unidades do Poder Judiciário e motivar servidores e Magistrados com as metas, além de também estar alinhado à estratégia do Poder Judiciário nacional, através das Resoluções 70 e 76 do Conselho Nacional de Justiça.

O valor da premiação equivale ao salário do Técnico Judiciário na letra A, de acordo com a Lei n° 6.351/2008. Todos os servidores da unidade vencedora e dos projetos premiados farão jus ao prêmio. O pagamento das gratificações aos servidores premiados ocorrerá ainda no mês de junho, quando todos os servidores das unidades vencedoras em 2011 receberão proporcionalmente ao tempo que trabalharam nessas unidades, conforme prevê o artigo 7o da Resolução 11/2008.

Reconhecimento nacional

Já aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça, na Seção Plenária de 17 de dezembro de 2008, a premiação dos servidores do TJSE foi recomendada pelos Assessores de Gestão Estratégia dos Tribunais de todo país na Carta de Brasília, em evento no próprio CNJ. Em 2011, recebeu premiação na  XI Mostra Nacional de Qualidade do Poder Judiciário, sediada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Segunda, 11 Junho 2012 18:10

Ministro Carlos Ayres Britto visita TJSE

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministro sergipano Carlos Ayres Britto, esteve no Tribunal de Justiça de Sergipe na tarde de hoje, dia 11. Foi a primeira visita oficial após a posse dele, no dia 19 de abril deste ano, como Presidente do STF. Carlos Britto enfatizou a qualidade do Judiciário sergipano.

“Eu sempre que posso faço menção a esse desempenho de vanguarda do nosso Tribunal de Justiça sergipano e, inclusive, em processamento eletrônico serve de modelo para todo o Brasil”, destacou, acrescentando que “visitar os amigos é tão honroso quanto prazeroso”.

O Ministro Carlos Britto foi recebido pelo Presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto; pelo Vice, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho; pelo Corregedor, Netônio Machado; pela Presidente do TRE, Aparecida Gama; pelo diretor da Esmese, Cezário Siqueira Neto; pelo Ouvidor Geral, Edson Ulisses de Melo; e também pelos Desembargadores Luiz Mendonça, Roberto Porto e Suzana Carvalho.
Os bancos não podem atribuir a seus empregados a tarefa de transporte de valores entre agências bancárias. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Bradesco a indenizar em R$ 150 mil por danos morais um gerente administrativo obrigado a transportar, de barco, malotes de dinheiro entre cidades ribeirinhas da Amazônia. A decisão reestabeleceu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parintins (AM), reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Segundo seu relato, o empregado, na época que era gerente geral da agência de Nhamundá (AM), transportava com frequência valores por meio de voadeiras, pequenas embarcações de alumínio com motor de popa, entre aquela cidade e Parintins e Terra Santa, acompanhado de escolta da Polícia Militar. Ingressou com ação trabalhista pedindo dano moral sob o argumento de que essa situação teria lhe causado abalo psicológico.

O juiz de primeiro grau acolheu os argumentos do empregado e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 150 mil pelos danos morais causados. Porém, o Regional reformou a sentença e excluiu a condenação, com o entendimento de que o empregado não havia noticiado nenhum caso de tentativa de assalto, e que o fato de o transporte contar com escolta policial demonstraria o cuidado do banco com sua integridade física. Para o TRT, o simples receio de ser assaltado não poderia justificar a indenização por dano moral, pois a situação a que o gerente era submetido se equipararia a diversas profissões que oferecem risco.

Ao recorrer ao TST, o bancário insistiu que a Constituição da República veda a prática que exponha o trabalhador a riscos, e a Lei 7.102/1983 (Lei dos Vigilantes) exige capacitação específica para o transporte de valores.

O relator do recurso do bancário ao TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, observou que o transporte de valores impõe aos bancos determinadas condutas previstas em legislação específica, que, no caso, foram descumpridas pelo Bradesco, incorrendo em ato ilícito. Ao contrário do Regional, o ministro considerou que a presença da escolta policial "revela a exata dimensão da insegurança da atividade de transporte de valores pela via fluvial na região". Para ele, a conduta do banco, que "se valeu de seu poder de mando para desviar o gerente de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade considerável de risco", demonstrou "desprezo pela dignidade humana".

Vieira de Mello salientou, ainda, em seu voto que o TST tem entendido, de forma reiterada, que a prática comum dos bancos de atribuir a seus empregados a tarefa de transporte de valores entre agencias bancárias gera o dano moral por violação ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição e 3º da Lei 7.102/83. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico
A companhia aérea Aerolíneas Argentinas foi condenada a ressarcir o valor de R$ 33.311,46 a uma agência de viagens. A operadora de turismo Urbi et Orbi, que firmou contrato de transporte aéreo com a ré, alega que teve que indenizar nove passageiros que adquiriram pacotes turísticos e se sentiram prejudicados pelo cancelamento de voos.

A Aerolíneas Argentinas, irresignada, tentou negar qualquer falha na prestação do serviço, justificando sua atitude com o fechamento do aeroporto de Ushuaia e a erupção do vulcão Chaitén.

No entanto, para a desembargadora Maria Henriqueta Lobo, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor esposou a teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa”, destacou a magistrada em sua decisão.

Processo: 0305870-33.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Telesp – Telecomunicações de São Paulo – indenize uma consumidora por cobrança e negativação indevida no cadastro de pagadores inadimplentes.

A autora é titular de uma linha telefônica e foi surpreendida com a chegada da fatura de R$ 240, valor não correspondente a sua média de gastos. Ao entrar em contato com a empresa, foi informada que houve erro na cobrança, que o valor correto seria R$ 75,11 e que receberia nova fatura para pagamento, desconsiderando a anterior.

Apesar de a fatura ter sido paga antes da data do vencimento, a prestação do serviço foi interrompida e o nome da autora foi incluído no banco de dados de maus pagadores. Ela pediu a suspensão dos efeitos da negativação do seu nome, que a empresa restabeleça o serviço telefônico e que seja condenada ao pagamento de indenização por dano morais.

A decisão da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros julgou o pedido procedente, confirmando os efeitos de tutela e condenando a ré ao pagamento de R$ 9.300 por danos morais. A empresa recorreu da decisão alegando que o pagamento noticiado não constou de seus registros financeiros.

O relator do processo, desembargador Piva Rodrigues, negou provimento ao recurso ao entender que a apelada sofreu danos morais em razão da inclusão do seu nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Os desembargadores Galdino Torres Júnior e Viviani Nicolau também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0099192-57.2010.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP
Esmese e Marcato Cursos Jurídicos abrem inscrições para o curso Redação Discursiva para Concurso Público, que ocorrerá nos dias 23 e 30 de junho e 7 e 14 de julho de 2012, na sede da Esmese.

O curso terá como ministrante o professor Nélson Sartori, da rede Marcato Cursos Jurídicos. Telepresencial, as aulas ocorrerão somente aos sábados, das 13h às 16h40, nos dois primeiros dias, e das 8h às 11h40 nos dois dias seguintes, contabilizando 16h/a.

Para mais informações, clique no banner correspondente ao curso no site da Esmese (www.esmese.com.br). A escola está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones são 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
Sendo a união estável equiparada ao casamento pela Constituição Federal, considera-se inválida parte de lei que faça distinção entre companheira e esposa para concessão de benefício. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que determinou o rateio de pensão por morte entre a ex-mulher e a companheira de servidor falecido. O julgamento ocorreu no dia 30/5.

Falecido em 2008, o segurado do IPERGS ainda era legalmente casado, porém não convivia com a esposa desde 1988. De 1994 até sua morte manteve união estável com a autora da ação, reconhecida judicialmente. Apesar da nova relação, o servidor continuou a prover o sustento da ex-mulher.

A ação na Justiça foi ajuizada pela companheira, depois de ter a pensão por morte negada pelo IPERGS. A autarquia justificou que a Lei Estadual nº 7.672/82 veda a concessão de benefício à companheira de servidor que faleceu no estado civil de casado. Decisão de 1º Grau determinou a divisão do benefício entre a ex-esposa e a companheira, em partes iguais.

Houve recurso da ex-mulher e do IPERGS. Ambos alegaram que não cabe concessão de pensão à companheira de servidor casado. Também defenderam que não foi comprovada a dependência econômica da autora.

Voto

Na avaliação do Desembargador Genaro José Baroni Borges, é de ser reconhecida a união estável entre o casal, uma vez ter sido comprovado que o falecido estava separado da esposa, o que é admitido inclusive pela ex-mulher. Ponderou que o próprio Código Civil, que caracteriza como concubinato a relação mantida paralelamente ao matrimônio, dispõe da possibilidade de reconhecimento da união estável no caso em que a pessoa casada esteja separada de fato.

Quanto à necessidade de comprovação da dependência econômica por parte da companheira, uma das condições impostas pela Lei Estadual nº 7672/82 para concessão de benefício, o magistrado ponderou que a lei está derrogada nesse sentido. Enfatizou que se a Constituição e o Código Civil estenderam à união estável mesmo tratamento e proteção conferidos ao casamento, não cabe a imposição de restrições como a da Lei Estadual.

Concluiu, portanto, pela manutenção da sentença de 1º Grau. Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Francisco José Moesch acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70047803291

Fonte: TJRS
O juiz Murilo Kieling, da 3ª Vara Criminal da Capital, ouviu nesta terça-feira, dia 5, as últimas testemunhas de acusação e de defesa do caso do jovem que foi espancado ao tentar defender um morador de rua na Ilha do Governador.

A audiência foi iniciada com o depoimento da testemunha de acusação Renato França Pimentel dos Reis, que disse que a confusão começou quando os acusados começaram a zombar do mendigo que se encontrava no chão. De acordo com ele, a vítima Vitor Suarez Cunha não gostou da atitude do grupo e foi tirar satisfação, chamando Tadeu Assad Ferreira para brigar.

Segundo Renato, Tadeu não queria briga e Vítor insistia, foi quando o segundo acusado William Ferreira veio por trás e deu um soco em Vítor, que caiu no chão. Depois disso, William deu muitos chutes em Vítor, e quando outras pessoas chegaram para separar, ele já estava muito ferido. Na opinião da testemunha, foi desumano o que fizeram com o rapaz.

Renato contou também que enquanto Tadeu imobilizava Vítor, William socava seu rosto. Os outros acusados não participaram efetivamente da briga, mas seguravam Kleber, que é amigo de Vítor, quando este tentava tirá-lo da confusão.

A testemunha de defesa Ana Clara Menezes de Assumpção Estrela contou que Vítor também bateu em Tadeu enquanto estavam brigando só os dois, até a hora em que foi imobilizado por Tadeu, que era mais alto. Nessa hora William veio socando o rosto de Vítor. Quando Kleber conseguiu retirar seu amigo e coloca-lo sentado na calçada, Tadeu ainda deu um chute em seu rosto.

Depois foi a vez da testemunha de defesa Daniel Lopes de Menezes, que disse que Vítor socou William “do nada”, e em seguida chamou Tadeu para brigar na praça. Além disso, contou que Tadeu em nenhum momento agrediu o morador de rua, apenas pediu que ele saísse de perto do grupo.

Também foram ouvidos o delegado de Polícia Deoclécio Francisco de Assis Filho, pela defesa do acusado Felipe de Melo Santos; Jefferson de Oliveira, Eliane Martins da Silva e Norma Cléia Pereira Araújo pela defesa do acusado Edson Luis dos Santos Junior e Lívia Purger Pires pela defesa do acusado Rafael Zanini Maiolino.

Em seguida, os interrogatórios dos acusados foram realizados. Agora, os próximos passos são as apresentações das alegações finais pelas defesas e pela acusação e, por fim, a sentença dada pelo juiz.

Número do processo: 0039783742012.819.0001

Fonte: TJRJ
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça reformou a sentença que concedeu indenização a um homem que teve uma compressa cirúrgica esquecida em seu organismo durante procedimento cirúrgico.

Consta dos autos que, após se submeter a uma cirurgia para retirada da vesícula biliar, o autor passou a sentir fortes dores abdominais. Ao retornar ao hospital, realizou quatro exames - ultrassonografia, endoscopia, tomografia e laparoscopia - que constataram a existência de uma compressa de gaze dentro do organismo.

Inconformado, pediu o ressarcimento pelos danos materiais, morais e pensão mensal do plano de saúde Associação Cartão Cristão de Vila Guarani Assistência Médica e do Hospital e Maternidade Master Clin.

A sentença julgou parcialmente procedente a ação, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 93 mil, a título de indenização por danos morais.

As três partes recorreram da decisão. O autor pediu o aumento da indenização; o plano de saúde sustentou não haver provas nos autos da culpa do médico e pediu a reforma parcial da sentença; o hospital alegou que o médico responsável pela cirurgia foi escolhido pelo autor e que não integrava a equipe clínica do hospital, não praticando atos na qualidade de funcionário.

Para o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, é evidente o desgaste emocional que o autor suportou, experimentando situação de risco, com necessidade de se submeter a novos procedimentos cirúrgicos, ficando debilitado por muitos meses, e com fortes dores. Tudo derivado do esquecimento de gaze cirúrgica em seu abdômen, o que motiva a indenização por danos morais.

Ainda de acordo com o magistrado, o hospital-ré apenas cedeu o centro cirúrgico, para que o médico, indicado pelo plano de saúde, prestasse seu serviço, ficando por isso, afastada sua responsabilidade solidária. “Não havia relação de subordinação do médico com o Hospital e Maternidade Master Clin. Apenas houve a utilização das dependências do hospital para a realização do procedimento cirúrgico no autor.”

Em relação à empresa de plano de saúde, o desembargador entendeu que ficou caracterizado o liame causal entre o resultado lesivo e a conduta imperita e negligente do médico que cuidava do autor. “Sendo credenciado ao plano de saúde, irrecusável que o médico, ao atuar, o faz na qualidade de seu preposto. Quanto ao arbitramento do valor da indenização, embora não tenha a empresa pleiteado expressamente a redução do valor do dano moral, essa questão pode ser analisada no presente inconformismo. O valor fixado a título de danos morais mostra-se exorbitante, razão pela qual deve ser reduzido para R$ 35 mil.”

Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso do Hospital e Maternidade Master Clin para afastar sua responsabilidade solidária, parcial provimento ao recurso da empresa de plano de saúde Associação Cartão Cristão de Vila Guarani Assistência Médica para reduzir o valor indenizatório para R$ 35 mil e negando provimento ao recurso interposto pelo autor.

Apelação nº 0280042-43.2009.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP
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