Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a médico acusado de fazer transplantes de fígado sem obedecer à ordem de prioridade estabelecida em lista única do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde. A defesa tentou anular a decisão de juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, alegando que ele não foi imparcial ao julgar o caso, e pediu que fossem suspensos todos os atos processuais.

Segundo o Ministério Público Federal, o médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), teria realizado com outras pessoas, entre setembro de 2003 e agosto de 2007, dois transplantes hepáticos, além de tentar realizar um terceiro. Os transplantes beneficiaram pacientes internados em hospitais privados, que pagaram pelo procedimento.

De acordo com o Ministério Público, os denunciados burlaram o Sistema Nacional de Transplantes, “ora falseando os critérios legais e regulamentares sobre a classificação e a destinação de fígados, ora dissimulando as condições biomédicas do órgão disponível, ora omitindo informação diagnóstica sobre paciente para incluí-lo na lista única nacional”.

Juízo de valor

Ao receber a denúncia, o juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva, que posteriormente foi revogada, em habeas corpus, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Após a concessão de liberdade, a defesa requereu a anulação do processo alegando suspeição do magistrado de primeiro grau, que ao decidir pelo recebimento da denúncia teria emitido juízo de valor a respeito do acusado.

O pedido foi negado pela corte regional federal. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou habeas corpus no STJ com o mesmo argumento, requerendo o afastamento do magistrado da presidência do processo.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que, para o STJ reconhecer a suspeição do juiz, é necessário que a parcialidade esteja claramente demonstrada no próprio pedido de habeas corpus, sem que haja necessidade de análise profunda do processo, exame esse que já foi feito pelas instâncias ordinárias. O ministro entendeu, assim, que não se pode alterar a decisão do TRF2, que considerou não haver parcialidade do julgador.

Og Fernandes disse que, mesmo que o juiz de primeira instância tenha sido incisivo em alguns trechos, não considera isso excesso ou juízo de antecipação de culpa. Para o ministro, o juiz, ao descrever a personalidade do acusado como “psicopática”, escreveu entre aspas, indicando que tal menção fora extraída de conversa de um médico com terceiros. O ministro observou também que o juiz não mais preside a ação penal, que foi passada ao juiz substituto.

Fonte: STJ
A Coordenadoria de Perícias do Tribunal de Justiça de Sergipe solicita a máxima atenção dos servidores acerca da necessidade do envio dos processos à Coordenadoria de Perícias – localizada no Fórum Gumersindo Bessa, bairro Capucho, Aracaju/SE – quinze dias antes da data do agendamento da perícia. A única exceção é na especialidade Psiquiatria – Interdição. Entretanto, caso seja Psiquiatria, mas se trate de Incidente de Insanidade Mental, ação contra INSS ou qualquer outra distinta de Interdição, faz-se imperiosa o envio dos autos.
Sexta, 15 Junho 2012 16:42

Google indeniza por perfil falso

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Google a indenizar uma estudante de Santos Dumont (Zona da Mata) no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, pela existência de um perfil falso em seu nome no site de relacionamentos Orkut, com conteúdo ofensivo à sua honra. A decisão proíbe ainda que a Google divulgue qualquer notícia ofensiva à honra da estudante, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.

No início de setembro de 2008, várias mulheres procuraram a estudante em sua residência, com o objetivo de tirar satisfação sobre o fato de seus companheiros serem aliciados por ela através do Orkut.

Imediatamente após o ocorrido, a estudante tomou conhecimento da existência de um perfil falso no Orkut criado por uma terceira pessoa que estava utilizando a sua identidade para denegrir sua imagem.

A estudante tentou diversas vezes denunciar o perfil falso à Google, solicitando a sua retirada, sem sucesso. Ela recorreu então à Justiça pedindo a retirada do perfil e também indenização por danos morais.

Em 19 de setembro de 2008, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Santos Dumont, deferiu liminar determinando que a Google Brasil Internet Ltda. providenciasse o imediato cancelamento do perfil falso do Orkut, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No dia 30 de maio de 2011, ao proferir a sentença, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima condenou a Google a indenizar a estudante em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Ele determinou ainda que a Google não divulgasse qualquer notícia ofensiva à honra da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Inconformada, a Google recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, afirmou que “a Google não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos.”

Desta forma, o magistrado confirmou a sentença, mas limitou a multa ao valor máximo de R$ 20 mil.

Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O juiz Marcelo Chaves Espíndola, da 1ª Vara de Rio Bonito, aguarda a confirmação de Renata Almeida Sena e Adriana Ferreira Almeida, respectivamente filha e esposa do falecido ganhador do prêmio da mega-sena René Sena, sobre a intenção de venda da fazenda e do gado que integram o espólio do milionário. De acordo com o despacho, as duas possíveis herdeiras, que disputam judicialmente os bens, teriam dito em ocasião anterior que desejavam se desfazer das terras, cuja administração gera muitas despesas.

Em sua decisão o juiz orienta que, caso haja sinalização positiva das partes e a concordância do Ministério Público, deve-se proceder à avaliação do imóvel e de todo gado existente no local, deixando claro que odinheiro arrecadado com a alienação será depositado em conta judicial. Ele também indaga se há interesse das partes em realizar o leilão dos bens através de empresas especializadas nos ramos de imóveis e gado.

Nº do processo: 0000313-71.2007.8.19.0046

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Vítima de assalto a banco, o gerente de uma agência do Banco do Brasil no interior gaúcho foi submetido a cárcere privado e deve receber indenização por danos morais no valor R$ 200 mil pelo abalo sofrido, que o levou à aposentadoria. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ordenou o pagamento ao bancário com fundamento na responsabilidade objetiva do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não concedeu a indenização anteriormente. Agora, o posicionamento foi revisto.

Ao examinar o recurso, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que era o caso da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Isso porque a atividade normal da empresa implicava risco para o empregado. O relator explicou que nessa teoria o empregador, independentemente de sua culpa, responde pelos danos causados ao empregado. É o que estabelece os artigos 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando o disposto nos artigos 2º da CLT e 932, inciso III, do Código Civil.

Assim, segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão sofrida pelo empregado e a capacidade econômica da empresa, o relator arbitrou o valor em R$ 200 mil. A decisão foi por maioria. Ficou vencida a juíza convocada Maria Laura Franco Lima de Faria quanto ao valor da indenização.

O sequestro ocorreu no fim de maio de 2006, quando o gerente foi aprisionado e ameaçado de morte por criminosos disfarçados de policiais militares que pretendiam que ele abrisse a agência do banco e o cofre. Ele, entretanto, não tinha as chaves necessárias e frustrou o intento dos bandidos.  

Com o pedido da indenização indeferido no primeiro e no segundo graus, o gerente recorreu ao TST. Alegou que foi levado de sua casa sob ameaças e suportou toda sorte de agressões físicas e morais no tempo em que passou em poder dos assaltantes. Contou que, em decorrência desse evento, sofreu graves danos psicológicos que minaram sua saúde e o levaram à aposentadoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico
Saber como se comportar em situações de violência é um dos principais objetivos do Curso de Educação para Segurança que está sendo ministrado para Desembargadores e Juízes do Tribunal de Justiça de Sergipe. Com a segunda turma iniciada na tarde de hoje, dia 15, já são cerca de 60 Magistrados capacitados. O Diretor de Segurança do TJSE, Júlio Flávio Leite Prado, explicou que o curso está sendo ministrado pela empresa C.A.T.I., reconhecida mundialmente por prestar capacitação para a Swat, FBI, Nasa e segurança do Vaticano.

“Já faz algum tempo que começamos a conversar com Magistrados sobre a possibilidade de ofertarmos um curso voltado para a segurança deles e que, ao mesmo tempo, desse noções básicas de segurança. O curso visa proporcionar ideias gerais de como se portar em determinadas situações de ameaça, risco de assalto ou mesmo um sequestro-relâmpago. O ponto alto do curso é a parte de tiros, quando cada magistrado dará 250 tiros. Em determinadas academias de polícia, o policial sai formado sem praticar essa quantidade”, informou Júlio Flávio.

A parte teórica do curso foi ministrada pelo Major Diógenes Lucca, da reserva da Polícia Militar de São Paulo e instrutor da C.A.T.I. “É a primeira vez, em todos esses anos que desenvolvo essa atividade, que tenho a oportunidade de fazer um trabalho para Juízes de Direito de um Tribunal. Ou seja, é um momento que marca a história”, comentou o major, que falou sobre violência urbana, educação para segurança, como funciona uma estrutura de segurança pessoal, entre outros temas.

O Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, participou do curso e aprovou a ideia. “É uma oportunidade muito grande que o Tribunal de Justiça está oferecendo aos seus Magistrados. Além da parte jurisdicional, o Tribunal também se preocupa com a segurança de todos os seus servidores e com aqueles que atuam com a responsabilidade de prestar atendimento à comunidade. Nos dias de hoje, com a violência que se propaga em todo país, é preciso que o Magistrado tenha, pelo menos, conhecimento de técnicas e informações que assegurem sua segurança pessoal e de sua família, ou seja, que ele saiba como se comportar em casos de extrema necessidade”, opinou.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe publica, anualmente, a Revista Jurídica Eletrônica. Considerando a fase de editoração do próximo número, os Magistrados interessados em publicar artigos doutrinários – nas linhas de pesquisa Direito Eleitoral, Constitucional e Administrativo – deverão enviar o material para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 30 de julho de 2012.

Outras informações podem ser obtidos com os servidores Roberta ou José Roberto, pelo telefone 3216-8643.

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 16 e 17 de junho de 2012

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

16/06/2012

 

Sede: Aracaju

Juízo: 2ª Vara Criminal de Nossa Senhora do Socorro

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Boquim

Juízo: Comarca de Boquim

Endereço: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Governador João Alves Filho - CEP: 49360-000 – Boquim/SE

Fone: (79) 3645-1484/1138

 

 

Sede: Frei Paulo

Juízo: Comarca de Frei Paulo

Endereço: Fórum Flávio de Rosa Melo – Praça Capitão João Tavares s/n – Bairro Centro - CEP: 49514-000 – Frei Paulo/SE

Fone: (79) 3447-1316/1607

 

17/06/2012

Sede: Aracaju

Juízo: 4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Boquim

Juízo: Comarca de Boquim

Endereço: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Governador João Alves Filho - CEP: 49360-000 – Boquim/SE

Fone: (79) 3645-1484/1138

 

 

Sede: Frei Paulo

Juízo: Comarca de Frei Paulo

Endereço: Fórum Flávio de Rosa Melo – Praça Capitão João Tavares s/n – Bairro Centro - CEP: 49514-000 – Frei Paulo/SE

Fone: (79) 3447-1316/1607

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
Dias 16 e 17 de junho de 2012

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080

Fone: : (79) 3226-3880

 

 

 

Comunicamos, com pesar, o falecimento da agente de serviços judiciários Maria Nice de Freitas. Há mais de 25 anos, a servidora estava lotada no Fórum de Estância. O velório está acontecendo na avenida Raimundo Silveira Souza, 1100, no bairro Alagoas, em Estância. O sepultamento está marcado para amanhã, sexta-feira, às 8h30, no cemitério de Estância.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção para o cargo de Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 13/06/2012 a 15/06/2012 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e horário de realização da Audiência Pública. A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 03/2012.

Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

Confira a relação:

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