Janaina Cruz

Janaina Cruz

A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre as modalidades de furto exige conhecimento técnico jurídico específico, que viola o direito do consumidor à informação.

“A condição exigida para cobertura do sinistro – ocorrência de furto qualificado – por si só, apresenta conceituação específica da legislação penal, cujo próprio meio técnico-jurídico possui dificuldades para conceituá-lo, o que denota sua abusividade”, afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do caso no STJ.

Sinistro

No caso, um centro de terapia aquática acionou o seguro depois de furto no estabelecimento. Porém a seguradora negou-se a realizar o pagamento pelo sinistro. A empresa alegou que a cobertura não estava prevista, uma vez que o crime não envolveu rompimento de obstáculo ou arrombamento.

Diante da recusa, a segurada procurou a Justiça. Ela argumenta que a cláusula seria abusiva, em razão da informação defeituosa prestada ao consumidor sobre as coberturas contratuais.

Limitação lícita

O pedido de indenização pelos bens subtraídos foi negado nas instâncias inferiores. O Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau, que julgou a limitação lícita sob o fundamento de que é a valida a restrição de riscos segurados. Além disso, a sentença avaliou que a empresa tinha ciência do teor da cláusula.

Inconformado, o centro recorreu ao STJ. Ele sustentou que o contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a diferenciação entre os dispositivos penais tem referência apenas no Direito Penal, não sendo possível o alcance na contratação do seguro. Por fim, alegou violação ao dever geral de prestação de informações corretas sobre o acordo.

Fato e crime

O ministro Massami Uyeda julgou procedentes as alegações da empresa. Para o relator, ao buscar o contrato de seguro, a empresa consumidora buscou proteger seu patrimônio contra desfalques, independentemente se decorrentes de roubo ou furto, simples ou qualificado. “O segurado deve estar resguardado contra o fato e não contra determinado crime”, asseverou.

Ele apontou ainda que a própria doutrina e a jurisprudência divergem sobre a conceituação de furto qualificado, não sendo suficiente ao esclarecimento do consumidor a mera reprodução no contrato do texto da lei penal.

O relator indicou também precedente da Quarta Turma no mesmo sentido. A decisão foi unânime e determina à seguradora que indenize o centro de terapia pelo furto, com correção desde o ajuizamento da ação e juros legais, além de inverter a sucumbência.

Fonte: STJ
Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre a indenizar mulher pelos danos materiais e morais em razão de falha de diagnóstico. A paciente chegou ao hospital sofrendo um Acidente Vascular Cerebral (AVC), porém foi diagnosticada e tratada como se estivesse passando por uma crise de ansiedade. No entendimento dos magistrados, a ausência de pronto tratamento resultou em sequelas que evidenciam a perda de uma chance em relação à possibilidade de cura.  O valor a ser pago a título de danos morais é de R$ 36 mil.

A paciente chegou à Santa Casa relatando sentir o braço direito dormente e pesado, sentindo-se fraca e prestes a perder os sentidos, sem conseguir articular direito as palavras. Informado que a autora apresentava coagulopatia (distúrbios de coagulação sanguínea), foram feitos exames mecânicos dos braços e um deles caía em razão da ausência de poder de sustentação. Apesar disso, no prontuário médico foi registrado “ansiedade” como hipótese diagnóstica.  

Ao longo da noite, um médico infectologista e um clínico-geral requisitaram o encaminhamento da paciente a um neurologista, que registrou “boas respostas a testes físicos”. Na manhã seguinte, outro neurologista percebeu a fala lenta e a dificuldade de pronúncia da paciente, recomendando a realização de uma ressonância magnética. Considerando que o hospital pretendia cobrar R$ 800,00 pelo procedimento, a autora decidiu deslocar-se para outro estabelecimento. No novo hospital, diante dos mesmos sintomas, foi determinada a imediata realização de ressonância magnética, com baixa da paciente no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) em razão do diagnóstico de AVC do tipo isquêmico.       

O AVC resultou em necessidade de tratamento psicológico e fonoaudiólogo devido aos prejuízos na fala. Afirmou que deixou de dirigir automóvel em razão da lentidão de seus reflexos, e que se encontra sob benefício do INSS. Pediu indenização pelas despesas com o tratamento psicológico, perda de renda (pois não teria mais condições de trabalhar no negócio que mantinha com seu companheiro), além das perdas neurológicas irreversíveis que poderiam ter sido evitadas (perda de uma chance).      

Na contestação, o hospital afirmou que, quando do atendimento da paciente, na emergência, os sintomas não apontavam exclusivamente para a ocorrência de um AVC, pois eram compatíveis com outras patologias. De acordo com a Santa Casa, não é possível alegar falha no serviço prestado mediante os procedimentos seguidos, especialmente em razão das condições informadas pela própria paciente.

Sentença

A sentença do Juiz de Direito Silvio Luís Algarve condenou a Santa Casa ao pagamento de indenização a título de danos morais, em quantia equivalente a 30 salários mínimos com correção monetária, além do pagamento do tratamento psicológico, bem como dos medicamentos necessários. As partes recorreram ao Tribunal.      

Apelação

O relator do recurso do TJRS foi o Desembargador Gelson Rolim Stocker, que compartilhou do entendimento do magistrado de 1º Grau. No entendimento do relator, o conjunto fático-probatório apontou que efetivamente a ré falhou ao diagnosticar o estado de saúde da autora. Nesse contexto, adotou como fundamentos de sua decisão as razões da sentença.  

“Demonstrado nos autos que efetivamente a autora perdeu uma chance de cura total do AVC que sofreu caso fosse corretamente e de forma ágil diagnosticada, pois que caso fosse ministrada a devida medicação, poderia a autora restar isenta de sequela”, diz o voto do Desembargador Stocker.

No tocante à indenização, fixou valor em R$ 36 mil.

Também participaram da sessão de julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Romeu Marques Ribeiro Filho e Jorge Luiz Lopes do Canto.

Apelação nº 70045189859

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O desembargador Juarez Fernandes Folhes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença proferida em 1ª Instância e condenou a empresa marítima Royal Caribbean Cruzeiros Brasil a indenizar a passageira Solange Maria Cordeiro da Silva em R$10 mil por danos morais, mais R$1.232,00 por danos materiais. Durante viagem, Solange foi acometida de forte crise alérgica, em decorrência da realização de reparos de pintura feitos pela empresa ré nos corredores do navio, em local próximo a sua cabine, o que acabou comprometendo a estada e a saúde física da passageira.

Segundo o desembargador Juarez Folhes, a conduta da empresa em realizar reparos de pintura nas paredes internas do navio, durante a estada dos passageiros, é incompatível com a natureza dos serviços prestados pela companhia de transporte de cruzeiros marítimos, sobretudo quando considerada a qualidade, o luxo e a funcionalidade que são esperados pelos consumidores. “Não é razoável que um navio de entretenimento, em pleno funcionamento, realize reparos de pintura durante a viagem, deixando seus tripulantes a mercê de odores e desconfortos gerados pela utilização de tintas tóxicas”.

Em sua defesa, a empresa marítima alegou que o fato da tinta utilizada ter ocasionado reação alérgica na passageira se deve a ela ter maior sensibilidade a cheiros, bem como atribuiu a ela culpa exclusiva pelo ocorrido, pois, se a mesma tivesse comunicado a possibilidade de haver reações alérgicas por utilização de produto, como tinta, a empresa teria alterado seus procedimentos.

Para o magistrado, a empresa ré, prestadora de serviço, tem responsabilidade objetiva sobre os atos atinentes ao seu negócio, devendo responder pela integridade física de seus passageiros. Ele ressaltou, ainda, que os danos moral e material se mostram evidentes, tendo em vista que a consumidora deixou de usufruir dos serviços do qual fazia jus por força do contrato, por ter tido sua saúde comprometida.

“Conclui-se, assim, que a empresa colocou à disposição serviço defeituoso, pois se o navio necessitava de reparos de pintura durante o seu funcionamento, é porque não estava apto à utilização perfeita, tornando-se inadequado para os fins a que se destinava, qual seja, uma viagem tranquila, proporcionando momentos de entretenimento e descanso para os passageiros, notadamente, no caso em tela, para a autora”, concluiu o desembargador.

Processo nº: 0176413-74.2011.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) já está com inscrições abertas para os novos cursos telepresenciais do segundo semestre de 2012.

Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva, OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral Matutino, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico); Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões, e Prática em Direito Previdenciário.

A coordenação da Esmese informa ainda que, com exceção de Semestral Federal e Semestral Matutino, que terão início no final de julho, os demais cursos iniciam no mês de agosto.

A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.

Ministério Público Estadual

A Esmese também abre inscrições para o curso que visa o concurso público para o Ministério Público Estadual. Com início marcado para 31 de julho e término para 5 de outubro de 2012, o curso ocorrerá de 2ª a 6ª feira, das 19h às 22h40 e em cinco sábados das 8h às 11h40, somando 216 horas/aula.

Clique no banner referente ao curso de interesse no endereço eletrônico da Esmese (www.esmese.com.br) e saiba mais detalhes como corpo docente, disciplinas, período e carga horária dos cursos. Para mais informações: 79 3226-3166/3159/3417/3254.
Foi aberta na noite de hoje, dia 12, a exposição de longa duração do Memorial do Poder Judiciário. No local, o visitante pode encontrar um resumo dos 120 anos do Tribunal de Justiça de Sergipe, através de textos, imagens e objetos que retratam a história antiga e moderna do Judiciário, como a urna de madeira utilizada para o sorteio de jurados, no início do século XX, e o leitor óptico, surgido no biênio 2001-2003, que contribuiu para agilizar as correições judiciais.

O diretor do Memorial do Judiciário, Igor Dantas, explicou que a exposição de longa duração, iniciada em 2004 pelo pesquisador e jornalista Luiz Antônio Barreto, agora traz fotos e documentos novos. “Temos, por exemplo, a ata de fundação do Tribunal de Relação, o primeiro regimento, que é datado do século XIX, fotos que mostram a evolução física do Memorial, a construção do Fórum Gumersindo Bessa e dos Fóruns Integrados. Tudo em uma linguagem mais didática, voltada ao público estudantil, que é o nosso público alvo”, informou Igor.

Para o Presidente da Comissão de Assuntos Históricos e Culturais da OAB de Sergipe, José Rivadálvio Lima, a história de Sergipe é recontada através dos Memoriais. “E o Memorial do Poder Judiciário tem um papel muito relevante. Inclusive, aqui surgiram as instituições culturais e jurídicas mais importantes do Estado, a exemplo do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. A OAB também surgiu em salas do Tribunal de Relação do Poder Judiciário. Então, essa exposição retrata aquilo que nós buscamos na história, trazer o passado para o presente para que as futuras gerações, embevecidas com os exemplos, consigam preservar a nossa história”, opinou.

A exposição foi aberta pelo Presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto. “É um momento importante porque estamos resgatando a história dos 120 anos do Poder Judiciário de Sergipe”, comentou o Presidente. Para o estudante de Museologia da Universidade Federal de Sergipe, Carlos Braz, a exposição possibilita que a sociedade conheça um pouco mais o Poder Judiciário. “Tira aquela ideia de que o Judiciário é uma instituição fechada. A exposição está bem montada, com informações claras”, elogiou.

Nos painéis instalados no piso superior e no porão do Memorial, o visitante encontrará um histórico do prédio; a trajetória do crítico e historiador Silvio Romero, intelectual que dá nome ao casarão centenário; a relação de ex-Presidentes e Desembargadores; fotos dos principais prédios do Judiciário sergipano, entre outras informações. Também foi feita uma homenagem ao pesquisador e jornalista lagartense Luiz Antônio Barreto, que montou a primeira exposição do Memorial e faleceu este ano.

Visitação

As escolas que tiverem interesse em levar seus alunos para conhecerem o Memorial e conferir a exposição que conta a história do Judiciário devem entrar em contato com a equipe para agendar uma visita através do telefone 3213-0219. O horário de visitação é de segunda a sexta, das 8 às 14 horas. Mas caso algum grupo queria fazer a visitação fora desse horário, basta ligar para agendar dia e hora, e um monitor será colocado à disposição.

Está marcada para terça-feira, dia 17 de julho, às 17 horas, no Palácio da Justiça, a posse do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho na Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe. A mudança é ocasionada pela aposentadoria do Desembargador José Alves Neto, que completará 70 anos no próximo dia 18. A Desembargadora Geni Schuster assumirá a Vice-Presidência, sucedendo o Desembargador Osório, e a Corregedoria Geral da Justiça continuará com o Desembargador Netônio Machado.

O futuro Presidente do TJSE formou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1971. Ingressou no Tribunal de Justiça como Juiz da Comarca de Aquidabã, no dia 17 de outubro de 1978. Passou pelas Comarcas de Maruim e Itabaiana. Foi Juiz Titular da Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal. De 1997 a 2001, foi Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral, com o cargo de Corregedor Regional Eleitoral. Em Aracaju, foi Juiz de Direito da 12ª Vara Cível. Foi nomeado Desembargador, pelo critério de antiguidade, no dia 16 de janeiro de 2008.

É Pós-Graduado em Direito Processual Civil,  pelo Instituto Greco de Pós-Graduação e Extensão e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e Pós-Graduado também em Direito Processual Civil, pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe e Esmese. Também exerce as funções de docente, lecionando Direito Civil na Universidade Federal de Sergipe. Em 1993, foi agraciado com a Medalha do Mérito Policial Militar, outorgada pela Polícia Militar de Sergipe.

Convite

Na manhã de hoje, dia 12, o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho – acompanhado do Diretor de Comunicação do TJSE, jornalista Euler Ferreira – visitou o Palácio de Veraneio para entregar o convite da posse ao Governador Marcelo Déda. Ambos destacaram o relacionamento harmonioso entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo.

Trajetória da nova Vice-Presidente

A Desª. Geni Silveira Schuster formou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1968. A nova vice-presidente realizou especializações em diversos congressos e cursos especializados na prestação jurisdicional no Brasil e no Exterior. Iniciou a vida profissional como advogada. De 1967 a 1979 foi uma das primeiras mulheres a atuar como defensora pública. Neste período, foi aprovada em concurso público para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Em 1978, foi aprovada no concurso para ingresso na magistratura de carreira deste Estado, sendo nomeada para exercer o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Gararu, assumindo em 19.12.79. A partir daí, passou pelas Comarcas de Cedro de São João e Maruim. Foi juíza titular da 8ª Vara Criminal de Comarca de Aracaju, onde atuou por 15 anos, sendo promovida para a 4ª Vara Criminal e finalmente, em janeiro de 2008, foi removida, a pedido, pelo critério de merecimento, para a 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, conhecida popularmente com Vara da Maria da Penha.

Presidiu a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Aracaju e foi designada para compor a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. No biênio 2001- 2003, atuou como juíza eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. No dia 16 de julho de 2010, foi empossada desembargadora do TJSE. Atualmente a Desª Geni Schuster faz parte da Câmara Criminal.
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que foi publicado no Diário da Justiça de hoje, 12 do mês de julho do corrente ano, Edital de Remoção nº 04/2012. Conforme Edital estão sendo oferecidas duas vagas do cargo de Analista Judiciário – Área Apoio Específico - Especialidade Serviço Social na Comarca de Aracaju. Os servidores deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor, no período de 12/07/12 a 16/07/2012.

Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370 / 3165 / 3208.
A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) deverá reintegrar o filho tetraplégico de um funcionário em seu Plano de Saúde Integral. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dependente exerce direito próprio e, como não mantém vínculo empregatício com a empresa, a causa é de competência da Justiça comum. A Petrobras sustentava que a questão deveria ser resolvida na Justiça trabalhista.

O autor havia perdido a cobertura depois de completar 21 anos, pois não estava matriculado em curso de nível superior. A reintegração foi requerida depois de ter ficado tetraplégico devido a acidente automobilístico, no Plano de Grande Risco.

Porém, diante de sua incapacidade absoluta e dependência dos pais, verificou-se que o plano era insuficiente para atender suas necessidades, pois só cobria casos de internação. Daí o pedido de enquadramento no Plano Integral, que foi negado pela empresa.

Inconformado, ele entrou com ação na Justiça. O Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE) manteve decisão de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela e extinguiu o processo com resolução de mérito, julgando procedente o pedido de inclusão do dependente no Plano Integral em caráter definitivo.

Emprego

A Petrobras então recorreu ao STJ, alegando que a competência para apreciar o caso era da Justiça do Trabalho. Ela argumentouava que o autor era dependente de empregado da Petrobras e que não preenchia os requisitos para a cobertura requerida.

Ao analisar o caso, o ministro Massami Uyeda afirmou que o autor “não mantinha nenhum vínculo empregatício e jamais fora empregado da Petrobras.” Para o relator, o dependente exerce direito próprio e não decorrente de vínculo empregatício, porque inicialmente fora admitido como beneficiário de um plano de saúde e depois, por supostamente não preencher os requisitos necessários, foi excluído da cobertura integral.

“Sem vínculo empregatício não há que se falar em deslocar a jurisdição de direito comum para a Justiça especializada”, concluiu o ministro. A Turma confirmou decisão individual do relator e negou o recurso da Petrobras por unanimidade.

Fonte: STJ
Com 3% da população dependentes de drogas, o estado do Espírito Santo tem 24 meses para construir um hospital totalmente voltado para dependentes químicos. O espaço, que vai concentrar atendimento e também tratamento desses pacientes, vai ficar na região da Grande Vitória. A decisão, do último dia 2 de julho, é do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória. De acordo com ele, “diante da omissão do Estado, é cabível a intervenção do Poder Judiciário, sem que tal conduta configure lesão ao princípio da separação dos poderes”.

Hoje o estado tem cerca de 30 mil usuários de crack, de acordo informações divulgadas no Seminário Estadual sobre Drogas, em 2011, promovido pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Funcionam no estado um Centro de Prevenção e Tratamento de Toxicômanos e um Centro de Apoio Psicossocial Infantil Juvenil, além de equipes de saúde mental em 38 municípios. De olho no problema e na insuficiência de amparo, a Defensoria Pública estadual levou o caso até o Judiciário, por meio de uma Ação Civil Pública, proposta pelo defensor Carlos Eduardo Rios do Amaral, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos Individuais e Coletivos da Mulher (Nudem).

Inicialmente, estavam no polo passivo da ação tanto o estado quanto a Prefeitura de Vitória. O juiz isentou a capital da responsabilidade por entender que a administração do Samu e do SUS compete ao Executivo Estadual. “A Constituição garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tal garantia inclui o tratamento dos usuários de drogas, normalmente, renegados pela sociedade e até mesmo pela família, que não sabe lidar com o problema. O direito à saúde assegura ampla proteção visando à redução do risco de doença e garantias das ações e serviços de promoção, proteção e proteção”, afirmou o juiz.

“Além de todo o reflexo do tráfico de drogas na sociedade, como aliciamento de menores, corrupção e tráfico de armas, é preciso lembrar que o maior prejudicado é o usuário de drogas”, afirmou o juiz, lembrando que é papel da Defensoria Pública proteger a população carente.

O defensor público Paulo Antônio Santos, que atua no 4º Ofício Criminal de Vitória, na Vara de Drogas, lembrou que “a esmagadora maioria dos condenados por tráfico e associação ao tráfico são pequenos traficantes, que entraram no mundo da criminalidade mais como uma forma de manter o vício”. Para ele, é preciso tomar cuidado com a ideia que a Lei de Drogas é “uma lei branda”. “É uma questão de saúde pública. A maioria dos investimentos deveria ser nesta área, com contração de equipes multidisciplinares para atendimento do usuário e sua família”, explicou.

“É preciso ressaltar que a advocacia e a Defensoria Pública não comungam com a impunidade, mas a política do ‘enxuga gelo’ está entrando em colapso e a sociedade precisa ter consciência disso. Quem trabalha no dia a dia em uma Vara de Drogas percebe o fracasso do sistema, onde muitos dos condenados acabam voltando para o tráfico”, disse ele.

Fonte: Consultor Jurídico
O Tribunal de Justiça do Dristrito Federal recusou pedido de retificação de registro civil feito por uma mulher divorciada que queria retornar ao nome de casada. A decisão unânime é da 3ª Turma Cível do TJ-DF, que confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal.

O colegiado descartou a existência de qualquer vício na manifestação de vontade da autora e considerou que o mero arrependimento não constitui causa de modificação do acordo homologado judicialmente.

De acordo com os autos, a autora pediu para acrescentar o sobrenome do ex-marido, o qual havia retirado após o divórcio, com alegação de ser conhecida no meio social e profissional pelo nome de casada. Ela disse ainda que tem passado por vários transtornos em razão de todos os seus documentos encontrarem-se com o nome antigo. O marido concordou com o pedido.

Ao analisar o recurso, os julgadores entenderam descabida a alegação de transtornos com relação à documentação pessoal, já que os problemas cessariam se a autora providenciasse a alteração de seu nome nos documentos, tal como determinado no divórcio, há mais de seis anos.

Os desembargadores frisaram, ainda, a maioridade e a capacidade da apelante, no momento de fechar o acordo de divórcio, quando concordou com o retorno ao nome de solteira, ciente das implicações de tal ato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Consultor Jurídico
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