Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Hyundai Caoa do Brasil foi condenada a indenizar o cirurgião-dentista J.A.Z.B. pela falha no funcionamento do airbag de uma caminhoneta fabricada pela empresa. Ele conseguiu, pelos danos morais e materiais, R$ 60.138,31. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


O dentista, então com 51 anos, se machucou gravemente em 29 de outubro de 2006, quando sofreu um acidente na rodovia MG 427, sentido Conceição das Alagoas – Uberaba. O motorista bateu o carro, mas o sistema de airbag não foi acionado. Com o impacto, J., no banco do passageiro, foi lançado contra o volante do veículo.

Além de sofrer traumatismos e fraturas na área do tórax, ele teve uma perfuração pulmonar e precisou ser operado e fazer fisioterapia. O dentista afirma que usou prótese cervical por anos e ficou afastado de suas atividades profissionais, tendo de fechar o consultório odontológico. Ele declara que faz uso contínuo de analgésicos, porque as dores são constantes.

O dentista buscou a Justiça em abril de 2011, para obter uma compensação pelo prejuízo financeiro e pelos danos morais. J. calculou perdas da ordem de R$ 150 mil, pois, segundo ele, ficou quase cinco anos sem trabalhar e recebia uma remuneração mensal de aproximadamente 4,82 salários mínimos à época do acidente.

A Hyundai afirmou que o airbag não protege o usuário em qualquer tipo de sinistro, mas apenas quando a colisão é frontal, conforme consta do manual do veículo. No caso, de acordo com a empresa, houve um capotamento, razão pela qual os dispositivos de segurança não foram acionados. Além disso, para a Hyundai a perícia comprovou que o airbag não apresentava defeito.

Examinando o laudo, o juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba, considerou que a ocorrência de choque frontal seguido de capotagem estava suficientemente provada. Também ficou demonstrado que o airbag não disparou. Diante do comprometimento físico da vítima, ele estipulou indenização por danos morais de R$ 50 mil. Quanto aos danos materiais, o magistrado entendeu que o dentista só comprovou ter ficado impedido de exercer sua profissão da data do acidente até maio de 2007. Sendo assim, J. tinha direito a R$ 10.138,31, calculados com base na média salarial informada por ele mesmo. A sentença é de novembro de 2013.

Ambas as partes recorreram. O acidentado pediu o aumento da indenização por danos morais e arbitramento de pensão vitalícia mensal até os 60 anos de idade. Já a Hyundai defendeu que não havia provas de que cometeu ato ilícito nem de que os fatos ocorridos causaram dano moral ao odontólogo.

O relator dos recursos foi o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que avaliou que a empresa não poderia negar sua responsabilidade, já que o perito esclareceu que o airbag permaneceu fechado mesmo havendo batida frontal. O desembargador negou também o pedido de pensão de J., porque ele não havia sido feito anteriormente. Quanto à quantia de R$ 50 mil, diante das circunstâncias do caso, o magistrado considerou-a adequada. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto aprovaram o entendimento, com o que ficou mantida a sentença.

 

A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Maternidade Nossa Senhora de Fátima, de Nova Iguaçu, a pagar uma indenização, por danos morais, no valor R$150 mil a uma mulher que foi trocada na maternidade quando bebê. A troca só foi descoberta 29 anos depois.

Os pais que criaram a mulher também foram indenizados. A decisão destaca a dor psicológica da mãe, que sofreu por todos esses anos com desconfianças por parte do marido, dos familiares, amigos e vizinhos, que “duvidavam do fato de a criança ser efetivamente filha do seu companheiro, especialmente porque o bebê que levaram para casa tem pele negra, enquanto ela, o esposo e a família, pele branca”.

“É certo que nenhuma quantia vai ser suficientemente capaz de fazer desaparecer a desestabilização do núcleo familiar, o sofrimento enfrentado pelos apelantes, muito menos vai restituir a convivência com a filha biológica do casal”, escreveu a desembargadora relatora do processo.

Processo: 0040225-94.2010.8.19.0038

A juíza Maria José Bentes Pinto, titular do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos da Comarca de Fortaleza, presidirá, nesta segunda-feira (30/06), às 16h, audiência com três torcedores brasileiros e três mexicanos na sede do 4º Juizado Cível e Criminal (JECC), no bairro Benfica.

Eles são acusados de causar tumulto e trocarem agressões físicas durante a partida entre Holanda e México, na Arena Castelão, nesse domingo, 29. As ocorrências foram registradas no 16º Distrito Policial da Capital.

Além disso, também foram registrados 17 casos envolvendo furtos de ingressos, documentos e celulares durante o plantão do Juizado do Torcedor, dentro da Arena. À frente do expediente estiveram os juízes Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular do 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, e José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 3ª Câmara Especializada Cível, acolheu preliminar de cerceamento de defesa e anulou a sentença de piso que havia condenado o Hospital Casamater ao pagamento de R$ 687 mil à empresa White Martins.

Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Gentil Eulálio, que preside a Câmara Especializada, “o cerceamento da defesa ficou provado porque novos documentos foram juntados ao processo sem que a parte acusada tenha se manifestado. Logo, o processo retorno ao 1º graus para manifestação das partes”.

A sentença inicial condenatória é baseada no fato de o hospital Casamater não ter pago o referido valor, existente em 97 títulos extrajudiciais, incluindo dois cheques.

Ao relatar o processo, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio afirma que “consta nos autos que a empresa White Martins mesmo não recebendo os pagamentos mensais continuava a fornecer o referido gás, tendo em vista ser o gás de fundamental importância para a preservação de vidas no hospital. Por outro lado, o hospital alega que a empresa não estava cumprindo os contratos firmados entre as partes”.

Estiveram na sessão da quarta-feira (25/06) na 3ª Câmara Especializada Cível, os desembargadores Fernando Lopes e Silva Neto e o juiz João Gabriel Furtado Baptista.

Com o objetivo de cadastrar voluntários, a Justiça Eleitoral de Sergipe disponibiliza em sua página na internet um formulário para os cidadãos que tenham interesse de integrar a equipe do Tribunal Regional Eleitoral nas eleições de 2014. Para ser mesário voluntário, o eleitor deve ser maior de 18 anos, estar regularizado junto à Justiça Eleitoral e ser alfabetizado. Cadastre-se clicando aqui, ligando para Ouvidoria Eleitoral (2106-8777) ou procurando o cartório eleitoral da sua cidade.

As vantagens de se cadastrar como mesário voluntário são as seguintes: direito a duas folgas por dia de convocação (isso vale também para eventuais treinamento), preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital), auxílio-alimentação e utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

Não podem ser mesários os candidatos no pleito e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e também os menores de 18 anos. Quem for convocado e não puder trabalhar, deve apresentar pedido de dispensa ao Juiz Eleitoral, que vai avaliar cada caso. O presidente do TRE em Sergipe, Desembargador Cezário Siqueira Neto, lembra que “os mesários são peça fundamental para a condução do pleito e que eles cumprem a função de orientar a população no procedimento de votação”.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados, para o curso deIntrodução ao Direito Constitucional, namodalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (EJUSE) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância. O curso ocorrerá no período de 30 de junho a 28 de julho do corrente ano e terá como tutor a Técnica Judiciária, Sylvera Sales de Santana Aragão.

O período de inscrição para o curso se estende do dia 25 ao dia 30 de junho de 2014. Para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456.

Este curso visa promover uma atualização geral nos conhecimentos relacionados à Teoria Geral do Direito Constitucional dos servidores do quadro do Tribunal de Justiça de Sergipe, com vistas à promoção de um melhor desenvolvimento das habilidades profissionais e das bases políticas e culturais dos mesmos.

Com carga horária de20 horas/aulas, ele terá como conteúdo programático os seguintes temas: O Direito Constitucional: noções introdutórias, Conceito de Constituição, O Constitucionalismo, Classificação das Constituições, Hermenêutica Constitucional, Aplicabilidade das Normas Constitucionais.

Além dos convocados, serão disponibilizadas 130 vagas para os demais servidores interessados em participar. Para a realização da inscrição o servidor interessado no curso deverá acessar o sitewww.eadejuse.tjse.jus.bre como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa cursos através da nova plataforma.

Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino à Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS RIBEIRO

Técnico Judiciário

AQUIDABA/CART

ANAJOSE DE ARAÚJO ROCHA

Técnico Judiciário

MALHADOR - Malhador

ALECSANDRO RANGEL SANTOS DE OLIVEIRA

Técnico Judiciário

17ª Vara Cível

ARIVALDO FERREIRA PASSOS

Técnico Judiciário

12ªVCCART - 12ª Vara Cível - Cartório

ARY ANDRADE VIEIRA

Técnico Judiciário

TB - 1ª VaraCar - 1ª Vara - Cartório

CARLA FERNANDA FERREIRA SALGADO MENEZES

Técnico Judiciário

2aVC/LAGO - Cart - 2ª Vara Cível - Cartório

CRIZANAH TELES SOUZA CONCEIÇÃO

Técnico Judiciário

4ªVCCART - 4ª Vara Cível - Cartório

CHRISTIANE ALVES BRANDÃO CORTES

Técnico Judiciário

CONLIC - Consultoria de Licitações e Contratos

ELENILDE DOS SANTOS LIMA

Técnico Judiciário

JAPOATÃ - Japoatã

JOSIVÂNIA SANTOS BATISTA

Técnico Judiciário

CUMBE - Cumbe

LARISSA SANTANA ZIRPOLI ABATH

Técnico Judiciário

RCATETE - Rosário do Catete

MARÍLIA FERNANDES RESENDE RAMOS

Técnico Judiciário

10ªVCCART - 10ª Vara Cível - Cartório

MARCELO OLIVEIRA COSTA

Técnico Judiciário

11ªVCCART - 11ª Vara Cível

MÁRCIA HELENA MACEDO GUIMARÃES

Técnico Judiciário

PIRAMBU - Pirambu

MILA PUGLIESI CARDOZO

Técnico Judiciário

8a VCR - Cart - 8ª Vara Criminal

RAQUEL DA SILVA BARRETO

Técnico Judiciário

JECC/ITAB

ROSENILDA MARQUES RODRIGUES

Técnico Judiciário

13ª VCCART - 13ª Vara Cível - Cartório

RENATO COSTA CARDOSO

Técnico Judiciário

5a VC - Cart - 5ª Vara Cível- Cartório

SIMONE VASCONCELOS SILVA

Técnico Judiciário

1a VPAJ/SOCORRO - Cart

YTAMARA REZENDE SANTA ROSA

Técnico Judiciário

VECRIM - Cart - 7ª Vara Criminal - Vara Execução Criminal

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico, realizou, nesta quarta-feira, 25/06, a terceira reunião com os órgãos que compõem o sistema de Justiça para a construção do diagnóstico para a Revisão do Planejamento Estratégico no Judiciário sergipano para os próximos seis anos (2015/2020).

Nessa etapa, participaram o Ministério Público do Estado e a Secretaria de Estado da Justiça, que deverão apontar soluções para melhorar as relações de trabalho com o TJSE, alinhados aos onze macrodesafios que norteam o Planejamento Estratégico da Justiça Sergipana, de acordo com a Resolução 98 do Conselho Nacional de Justiça.

Participaram também desse primeiro encontro o Juiz Auxiliar da Presidência, Marcelo Campos; a Juíza Dauquíria Ferreira, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Resoluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc); e membros da Diretoria de Planejamento e Modernização Judiciária do TJSE. As reuniões com os demais órgãos do sistema Justiça acontecerão até o final do mês de julho.

O Juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, em Ação Civil Pública, e condenou a prefeita de São Cristóvão, Rivanda Farias de Oliveira e o secretário de Educação do Município, Mário Jorge Oliveira da Silva, por ato de improbidade administrativa.

Nos autos do Processo nº 201483000186, o Ministério Público alegou que os Réus, no uso de suas funções na Administração do Município, praticaram atos de improbidade administrativa, contratando com inexigibilidade de licitação, o jurista Fred Didier para emissão de um parecer, no valor global de R$ 100.000,00(cem mil reais). Além disso, segundo o parquet, o Município recebeu de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, gerido pelo Ministério da Educação, o valor de R$ 75.038,59(setenta e cinco mil e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), a título de Salário Educação, sendo que, do referido valor, R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) foram direcionados para o pagamento de um Escritório Jurídico, em flagrante ofensa à Lei, ferindo, ainda mais, a Educação de São Cristóvão.

De acordo com o magistrado, “é a Prefeita Municipal Rivanda Farias de Oliveira, a responsável por toda e qualquer despesa ordenada em sua gestão, seja diretamente por ela ou por seus auxiliares, e todo e qualquer prejuízo gerado ao erário ou qualquer afronta aos princípios da administração pública, responderá seja por erro in procedendo ou culpa in eligendo”.

O juiz condenou os réus “à devolução aos cofres públicos municipais, notadamente à Secretaria de Educação para incorporação à verba do Salário Educação, do valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), devidamente atualizado”, além de aplicar outras sanções.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Ceujusc), do TJSE, realizou na terça-feira, dia 17 de junho, um mutirão de conciliação com processos do Banco do Brasil. Foram realizadas 15 audiências, das 19 anteriormente marcadas, com índice de acordos superior a 66%.

De acordo com a supervisora do Cejusc, Hortência Cardoso, o mutirão com os processos já judicializados foi solicitado pelo próprio Banco do Brasil após a realização e os bons resultados no Arraiá do Limpa Nome, que contou apenas com demandas não judicializadas.

“Foram marcadas 19 audiências no Cejusc de processos oriundos de diversas unidades jurisdicionais, notadamente, de Juizados Especiais. Faz parte de um trabalho continuado do Cejusc, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), está sempre disponível às partes no que concerne a solicitações de pautas unificadas”.

A pauta foi distribuída entre dois conciliadores, Carla Vitale e Gutemberg Silveira, e os valores negociados foram de, aproximadamente, R$ 27 mil.

O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), Francisco Alves Júnior, ministrou, na tarde desta segunda-feira 16, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), o curso ‘História, Estrutura e Dinâmica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)’. O evento, que faz parte do VII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promovido pela Ejuse, ocorreu no auditório do 7º andar do Anexo I do TJSE, localizado na Praça Fausto Cardoso, centro de Aracaju.

O curso teve como objetivo geral conhecer o contexto histórico em que se deu a criação do CNJ, obter informações sobre sua estrutura orgânica e peculiaridades de seu funcionamento, além de discutir as tensões institucionais que permeiam a dinâmica interna do Conselho.

“A atuação do CNJ merece críticas, mas também merece aplausos. Sergipano de valor, Francisco Alves é uma pessoa autorizada a falar sobre o CNJ, não só porque integrou a turma do Ministro Carlos Britto, quando este foi Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas também porque integrou o CNJ na qualidade de Secretário Geral. Portanto, ele conheceu a vivência do Conselho”, lembrou o Diretor da Ejuse, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho.

De acordo com o ministrante do curso, a relevância do CNJ para o cotidiano da magistratura tem aumentado desde sua criação. Como órgão de supervisão e controle administrativo, financeiro e disciplinar, esse Conselho tem produzido numerosas decisões que repercutem diariamente no trabalho dos juízes e na vida dos jurisdicionados. Daí a importância de conhecer seu funcionamento mais de perto.

“É preciso que se conheça o CNJ, até mesmo para criticá-lo. A crítica, sem o conhecimento, normalmente, não constrói. O Conselho é uma instituição nova, com menos de dez anos de idade. É natural que instituições novas levem algum tempo para encontrar seu papel real e conveniente dentro de um sistema jurídico. Essa evolução pode vir também por meio da crítica, mas com conhecimento de causa. É preciso que haja compreensão do outro lado, tanto do CNJ com relação aos demais órgãos do Judiciário, quanto dos órgãos do Poder Judiciário em relação do CNJ”, argumentou o Juiz Corregedor.

Página 357 de 1031