Janaina Cruz
Magistrados participarão de curso sobre sistema Infojud
O “Uso do sistema Infojud e interpretação dos dados” é o tema do curso que será realizado, na próxima segunda-feira, dia 28 de julho de 2014, a partir das 14h30, no 7º andar da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). Direcionado para magistrados e promovido pela escola, o curso será ministrado pelo Delegado da Receita Federal (RF) em Sergipe, Marlton Caldas de Souza, e pelo Chefe do Setor de Orientação e Análise Tributaria da RF (também em Sergipe) Grener Silva da Conceição.
O curso visa a não só esclarecer os procedimentos necessários para utilização do sistema Infojud, mas também oferecer um treinamento prático do sistema para os magistrados e assessores. Para tanto, os facilitadores informarão as vantagens da utilização do sistema INFOJUD, além de apresentar as novas ferramentas de utilização dos serventuários, repassar as informações necessárias de cada uma das declarações disponíveis no sistema, e realizar exercícios práticos com os participantes.
O curso será realizado no 7º andar do Centro Administrativo Des. Antônio Goes, também conhecido como Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. Como será à tarde, o acesso ao prédio será feito pelo edifício do TJSE, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro.
Liminar autoriza candidato a prestar prova em horário diferenciado por motivos religiosos
O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. Por esse motivo, o candidato pede que seja autorizado a iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até este horário. O pedido havia sido negado anteriormente pela comissão do concurso.
Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como macular o concurso e em nada atrapalha o certame, pois o candidato ficaria confinado enquanto espera o pôr do sol.
“Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias”, afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.
De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.
TJSE realiza curso para capacitar conciliadores voluntários
Teve início hoje, 21/07, e prossegue até sexta-feira a segunda turma de ‘Capacitação em Mediação Judicial para Voluntários’. Promovido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em parceria com a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), o curso tem 32 alunos, que ao longo da semana aprenderão conceitos sobre o tema e também participarão de simulações de conciliação e mediação.
“Nos dois primeiros dias, apresentaremos conceitos, os fundamentos da negociação, a moderna teoria do conflito, as técnicas de mediação e a teoria dos jogos. A partir de quarta, vamos simular os procedimentos de conciliação desde o início, com o recebimento das partes, até o final, que é o acordo”, explicou Maristela Moura, conciliadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec). Durante as simulações, serão abordados temas relativos ao direito do consumidor, acidentes de trânsito, entre outros mais comuns.
A advogada Bianca Britto é uma das alunas e disse que espera aprender mais sobre o tema. “Eu já advoguei um tempo, mas parei só para estudar para concurso. Então, esse curso me interessou porque sei que ele vai despertar meu interesse para estudar ainda mais. Além disso, o estágio conta como experiência e pontuação para concursos”, contou Bianca.
Depois das aulas dessa semana, os alunos passarão por um estágio supervisionado, no qual terão que fazer cinco mediações para, então, iniciarem os trabalhos como conciliadores voluntários. “Como conciliadores, eles terão que atuar 16 horas mensais. Os juízes nos apresentam suas necessidades e nós distribuímos os conciliadores conforme a demanda”, informou Carla Maria Franco, uma das quatro monitoras do curso e também conciliadora do Nupemec. A seleção para o projeto Conciliador Voluntário começou em maio e recebeu cerca de 140 inscrições.
TJMG proíbe banco de oferecer crédito a aposentados por telefone
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento de ação civil coletiva realizado ontem, determinou ao Banco BMG S/A que se abstenha de promover a contratação por telefone com consumidores idosos do cartão de crédito BMG Master. A decisão determina também que o banco exiba expressamente em todas as suas publicidades, de qualquer mídia, advertências aos consumidores idosos de cartão de crédito sobre risco de superindividamento decorrente do consumo de crédito.
O banco foi condenado ainda a veicular contrapropaganda aos aposentados e pensionistas do país para desfazer a publicidade enganosa e abusiva.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada em R$ 1 milhão, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais.
A ação civil coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), substituída posteriormente pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec). Na inicial, foi denunciada a abusividade na concessão de cartões de crédito pelo banco a aposentados e pensionistas, com a oferta de um limite de crédito até duas vezes o valor do benefício, com desconto direto, levando ao envididamento dos clientes.
Foi pedido na ação que o banco deixasse de comercializar o cartão de crédito BMG Master com desconto diretamente no benefício e, alternativamente, que a instituição fosse proibida de realizar a contratação por telefone, que deixasse de veicular publicidade mostrando idosos felizes com a obtenção do crédito fácil, sem alerta sobre o risco de endividamento e ainda que veiculasse contrapropaganda do produto.
O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, não verificou ilegalidade no fornecimento dos cartões de crédito pelo banco, cuja modalidade é autorizada e regulamentada pelo próprio INSS. A publicidade que mostra idosos felizes com o crédito também não foi considerada abusiva ou ilegal pelo juiz. Em sua decisão, contudo, ele proibiu que a contratação fosse realizada por telefone e determinou que o banco alerte nas publicidades sobre o risco de superendividamento, fixando a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O pedido de condenação na contrapropaganda foi indeferido.
Recurso
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O banco pediu a revogação da determinação que proíbe a comercialização do produto por telefone, alegando que não há contratação por esta forma, mas “apenas fornecimento de informações relativas ao produto”.
Por outro lado, a Polisdec requereu a condenação do banco na penalidade da contrapropaganda, “como meio de desfazer os malefícios da publicidade por omissão, determinando que o banco informe de forma clara e ostensiva aos consumidores sobre o risco de superendividamento decorrente do uso do produto e do comprometimento da renda”.
O desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso, concluiu que o banco “agiu ilicitamente ao conceder empréstimos com descontos em benefícios previdenciários pela via telefônica”, motivo pelo qual confirmou a determinação do juiz de primeiro grau de que se abstivesse desse procedimento.
Com relação à publicidade, o relator afirmou que, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, “a informação correta e precisa acerca do produto oferecido é condição imprescindível ao respeito à transparência da relação contratual”.
Para ele, a prova trazida aos autos demonstra a desobediência do banco ao princípio da transparência, “indicando que os consumidores foram induzidos a erro ao pretenderem contratar empréstimos”. Segundo o relator, apesar da modalidade do cartão de crédito oferecido ser autorizada e regulamentada, “a publicidade torna-se enganosa por omissão, por constar apenas as facilidades para aquisição e utilização, sem, contudo, advertir sobre os riscos inerentes”.
A determinação de que seja incluído alerta nas propagandas veiculadas pelo banco foi mantida, mas o relator entendeu que isso não é suficiente para evitar danos aos consumidores. Ele acolheu o pedido da Polisdec, determinando que o banco veicule também a contrapropaganda, para possibilitar o esclarecimento aos consumidores que acaso ainda estejam iludidos sobre os serviços ofertados pela instituição bancária, ainda que ela não veicule mais publicidade do produto, minimizando danos futuros.
Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto acompanharam o relator.
Supermercado e seguradora deverão indenizar cliente atingida por vidro de expositor
WMS Supermercados do Brasil LTDA. (Supermercado Nacional) e Itaú Seguros S/A foram condenados a indenizar por danos morais e materiais cliente que sofreu lesões ao ser atingida por vidro de expositor em estabelecimento de Porto Alegre. O valor a ser pago é de R$ 10 mil.
A cliente de WMS Supermercados do Brasil LTDA. ajuizou ação indenizatória contra o estabelecimento solicitando pagamento de danos morais e materiais. Argumentou que estava diante do balcão da padaria do supermercado, quando o vidro dianteiro do expositor caiu sobre seu pé. Explicou que houve fratura e que as despesas com o tratamento somaram R$ 1.960,50.
A ré respondeu denunciando à lide Itaú Seguros S/A. Alegou que o vidro rompeu-se porque a cliente apoiou o peso de seu corpo sobre o balcão. Acrescentou que se ofereceu a prestar toda assistência necessária, propondo o pagamento das despesas materiais. A autora teria recusado a oferta. WMS Supermercados pediu improcedência, sustentando culpa exclusiva da vítima.
Acolhida denúncia da seguradora à lide, Itaú Seguros S/A apresentou contestação. Argumentou que sua responsabilidade estaria limitada à importância segurada. Disse que a responsabilidade seria exclusivamente da autora, requerendo improcedência.
Em 1ª instância, o Juiz Juliano da Costa Stumpf julgou parcialmente procedente a ação indenizatória para condenar as rés ao pagamento de R$ 1 781,00, negando pagamento de valor referente a corridas de táxi cujos recibos não apresentavam o itinerário percorrido. Condenou o supermercado e a seguradora, ainda, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.136,00.
WMS Supermercados do Brasil LTDA. apelou, sustentando que o ocorrido não passara de mero aborrecimento sofrido pela autora. Requereu redução do valor a ser indenizado.
A parte autora apelou solicitando ampliação do valor a ser indenizado devido à gravidade do evento. As rés também recorreram.
Recurso
O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator da apelação, deu provimento ao apelo da autora, julgando totalmente procedente o pleito relativo aos danos materiais, no montante de R$ 1960,00, incluindo as corridas de táxi. Quanto aos danos morais, confirmou o valor a ser pago, considerando que mesmo que tenha ocorrido efetivo socorro da autora quando do acidente, resta claro que os acontecimentos fogem de meros aborrecimentos.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz (Revisor) e Túlio de Oliveira Martins votaram com o relator.
Proc. 70055868079
Atendimento domiciliar a paciente em estado vegetativo é obrigação do Estado
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), lançado em agosto de 2011 pelo Ministério da Saúde, visa substituir ou complementar a internação hospitalar, segundo a Portaria 2.029/2011. Com base nessa proposta, o desembargador Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que a União forneça atendimento em casa a um paciente em estado vegetativo.
Em sua decisão, di Salvo afirma que o poder público passou a festejar a sua própria iniciativa de instituir no SUS o serviço de home care. O desembargador transcreve notícia publicada no site do Ministério da Saúde, em 25 de agosto de 2011, sobre o SAD, segundo a qual o programa é substitutivo ou complementar à internação hospitalar e ao atendimento ambulatorial, com foco na assistência humanizada e integrado às redes de atenção disponíveis na rede pública de saúde.
O SAD faz parte do programa "Melhor em Casa", que prevê um sistema de tratamento médico domiciliar a ser implantado gradativamente em todo o território nacional para atender doentes crônicos, idosos, pacientes em recuperação de cirurgias e pessoas com necessidade de reabilitação motora.
“Sendo, como se espera, um programa de governo vinculado ao SUS (onde existe a solidariedade entre as três ordens executivas, como já vimos), não tem propósito que seja negado esse serviço ao autor, pois é evidente que ele dele necessita, conforme emerge, sem sombra de dúvidas, dos documentos que formam o instrumento”, afirma o desembargador na decisão.
Di Salvo acrescenta que “seria estranho que, na hora em que um cidadão necessita do programa ‘Melhor em Casa’ — ou de equipamentos que revelem esse cuidado domiciliar — alguém, da parte do poder Executivo da União, do estado, ou do município, que o lançou e instituiu, viesse dizer que o mesmo não existe ou não está disponível, desmentindo o lançamento feito de público pelas autoridades”.
O desembargador faz referência ao argumento usado, em recurso, pela União para tentar reverter o auxílio concedido. O governo federal afirmou que a garantia à saúde não pode vir em benefício de alguns por meio de atos isolados em detrimento da coletividade e que a concessão de equipamentos fora dos critérios estabelecidos acarreta efeitos nefastos para os demais beneficiários coletivamente considerados.
Internação eterna
O autor do pedido está em estado vegetativo persistente e internado em ambiente hospitalar desde agosto de 2011, em decorrência de acidente vascular encefálico hemorrágico. Por causa das sequelas, o paciente necessita de equipamento específico. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Processo 0018948-48.2012.4.03.0000/MS
Juíza determina suspensão das atividades da ASBT
O Juízo da 9a Vara Cível da Comarca de Aracaju determinou a suspensão imediata das atividades de funcionamento da Associação Sergipana de Blocos e Trios (ASBT) e também o bloqueio de suas contas bancárias. A ação civil pública contra a ASBT foi proposta pelo Ministério Público de Sergipe, que apontou ilegalidades no funcionamento da associação – que organiza, entre outras festas, o Pré-Caju – como não prestação de contas das verbas públicas recebidas do Ministério do Turismo, impropriedades na execução de convênios e preços contratados não compatíveis com os do mercado.
“Há fortes indícios de ilegalidade na gestão da verba pública percebida, bem como da própria Associação, pois, embora constituída como sociedade de direito civil sem fins lucrativos, auferiu lucro na realização dos eventos, não tendo apresentado comprovação de que tais valores foram destinados ao objeto conveniado ou ao Tesouro Nacional ou Estadual, além de haver arrecadado rendas particulares nos eventos onde utilizou os recursos públicos subvencionados”, analisou a Juíza Cláudia do Espírito Santo em sua decisão.
Ainda na decisão, a magistrada determinou que o Cartório do 10º Ofício da Comarca de Aracaju não proceda qualquer alteração estatutária da ASBT; que o Banese seja oficiado para informar a existência de contas bancárias, os valores monetários existentes em nome da ASBT e seu imediato e bloqueio até ulterior decisão; que o Tribunal de Contas de Sergipe, Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral de Sergipe sejam oficiados para que possam fornecer informações sobre fiscalizações realizadas na ASBT; entre outras providências. Cabe recurso.
O número do processo é o 201410900852. Clique aqui e veja a decisão completa.
Inscrições abertas para curso de Revisão da Língua Portuguesa e Produção Textual com Hunald Fontes de Alencar
A Coordenadoria de Cursos para Servidores da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abre as inscrições para o Curso de Revisão da Língua Portuguesa e Produção Textual, no período de 10 a 16 de julho de 2014.
Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, o curso propiciará atualização na língua portuguesa, como também subsídios de natureza metodológica para construção e elaboração de textos oficiais e atos normativos no padrão culto da linguagem técnica e profissional.
O referido treinamento possui 20 vagas, carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 23, 30 de julho; 06, 13 e 20 de agosto de 2014, das 08h às 12h, na sala 02 da Ejuse, localizada no 7º andar do Anexo Administrativo II, Desembargador José Artêmio Barreto.
Terá como facilitador o ilustre Hunald Fontes de Alencar, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Professor de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira. Letrista e compositor de música popular, tendo sido premiado em vários festivais. Jornalista ex-Diretor da Galeria de Arte "Álvaro Santos ".
Para se inscrever, o interessado deverá acessar o Portal do Servidor, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, clicando, sucessivamente, nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado. Ao solicitar a inscrição, no campo "enviar para" o servidor deverá colocar o seguinte e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e nos "comentários adicionais" informar se está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.
Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.
Mais de mil candidatos inscreveram-se para estágio de nível superior no TJSE
O Tribunal de Justiça de Sergipe realizou, na tarde de hoje, 10/07, processo seletivo para estagiários de nível superior. As provas foram aplicadas na Faculdade Pio Décimo, na avenida Tancredo Neves, em Aracaju. Mil, cento e cinquenta e nove estudantes se inscreveram para as áreas de Direito, Arquitetura, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Museologia, Psicologia e Serviço Social. A previsão é que o gabarito preliminar seja divulgado na segunda-feira, 14/07. A previsão é que o resultado final seja divulgado no final deste mês.
Para a estudante de Arquitetura Sayuri Dantas, estagiar no TJSE é uma boa oportunidade. “Tanto vai contribuir para que eu tenha mais experiência quanto me ajudará a terminar o curso, já que o valor da bolsa é melhor que o de outros estágios”, comentou a estudante. Já Carlos Adriano Santos, aluno de Ciências Contábeis, disse que se aprovado será seu primeiro estágio. “Vai agregar valor ao meu currículo”, enfatizou. A chefe da Divisão de Alocação e Avaliação da Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE, Emilinha Melo, lembrou que o estágio extracurricular é fundamental para a boa formação dos futuros profissionais.
Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes à data da divulgação do gabarito preliminar, dirigido à Comissão do Concurso constituída pela Presidência do Tribunal de Justiça, devidamente fundamentados com as razões de alteração do gabarito ou anulação da questão, constando ainda, o nome, número de inscrição, número do RG e assinatura do candidato. Os recursos, devidamente digitados, deverão ser entregues até as 17 horas, no Setor de Estágio/Divisão de Alocação e Avaliação, situado no 3º andar do Centro Administrativo Desembargador Antônio de Andrade Goes, na rua Pacatuba, 55, Centro de Aracaju.
A seleção visa preencher vagas disponíveis e formação de cadastro reserva. Somente poderão ingressar no estágio, os candidatos que estejam até o limite de seis meses da data prevista para a conclusão do curso. O valor da bolsa de estágio é de R$ 622,00, mais o auxílio-transporte, no valor de R$ 94. Os candidatos serão convocados através de edital publicado no site www.tjse.jus.br, Diário da Justiça - Diretoria de Gestão de Pessoas, e no link Concursos - Estagiários, facultada, sem prejuízo da publicação do edital, a comunicação via e-mail ou contato telefônico.
Processo seletivo de estágio: lista dos candidatos para prova dessa quinta
A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no Poder Judiciário do Estado de Sergipe informa que foi divulgada a lista dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para o Processo Seletivo de Estágio de Nível Médio Nº 01/2014 no site www.tjse.jus.br/Estagio/. A lista dos candidatos também está disponível clicando aqui.
As provas serão realizadas em Aracaju, nessa quinta-feira, 10/07/2014, na Faculdade Pio Décimo, Campus III, localizada na avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, no horário das 14 às 17 horas. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos, munidos da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, desde que contenha foto atual, juntamente com o comprovante de inscrição.
Informa, ainda, que conforme consta no item 3.10 do Edital nº 02/2014, deveria o candidato portador de necessidades especiais apresentar, até o dia 1º/07/2014, no Setor de Estágio/Divisão de Alocação e Avaliação, localizado no Centro Administrativo Desembargador Antônio Goes, na Rua Pacatuba nº 55, Centro, Aracaju/SE, laudo médico original detalhado expedido no prazo máximo de 30 dias antes da data da publicação do edital, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 3º e seus incisos do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999. Porém, apenas quatro candidatos apresentaram o laudo médico exigido. Desse modo, os candidatos que informaram serem portadores de necessidades especiais, mas não apresentaram a documentação exigida, constarão na relação dos candidatos que não são portadores de necessidades especiais.
Mais informações nos telefones 3226-3370 / 3234 e 3208.




