Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Coordenadoria da Mulher, apresenta hoje, 07/11, quatro trabalhos no VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que acontece em Campo Grande, promovido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A programação do evento conta com palestras, painéis e muita discussão sobre o enfrentamento da violência contra a mulher. Ao final, serão criados enunciados para uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país.

Os quatro projetos apresentados pelo TJSE são: ‘Desconstruindo e Construindo o Olhar sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher’, que capacita os servidores da atividade-fim para o atendimento das vítimas; ‘Efetividade e Celeridade das Medidas Protetivas às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher’, convênio que integra os sistemas de informação do TJSE e da Segurança Pública para que a polícia, ao receber o chamado de uma mulher, possa ver se ela tem alguma medida protetiva; ‘Perfil Socioeconômico da Vítima e do Autor de Violência nos processos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher’, estudo feito através de um convênio com Departamento de Estatística e Ciências Atuariais da UFS; e ‘Projeto Educação e Lúdico’, que leva oficinas de grafite para escolas públicas com o objetivo de conscientizar através da arte.

“Sergipe enviou o maior número de trabalhos e todos foram aprovados”, ressaltou Adelaide Moura, Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, que apresentou os trabalhos com mais duas integrantes da equipe, Márcia Regina Loredo e Heloísa Joana dos Santos. A Juíza também foi a mediadora do Painel V, sobre a Lei Maria da Penha, que teve como palestrantes a Professora Doutora Alice Bianchini, falando sobre a ‘Natureza Jurídica das Medidas Protetivas’, e a Conselheira do CNJ Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, que tratou das ‘Perspectivas da Aplicação da Lei Maria da Penha no Século XXI’.

O coordenador desta edição do Fonavid, Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que também responde pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Mato Grosso do Sul, falou da importância do Poder Judiciário de MS sediar um evento de âmbito nacional. “Muito nos honra receber juízes de todo o Brasil para discutirmos formas de combate a toda violência contra a mulher. Com o intercâmbio de ideias, o cenário, que não é bom, pode mudar em todo o país”, enfatizou.

Clique aqui e veja a transmissão do evento ao vivo.

O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não serão realizadas as Sessões da Câmara Criminal nos dias 10, 11, 17 e 18 de novembro do corrente ano, ao tempo em que informa a designação de Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 13 de novembro do ano em curso.

"Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo."

A partir desse entendimento, a 3ª turma do STJ condenou um vereador do município de Juiz de Fora/MG a indenizar em R$ 10 mil a um menor de idade que teve foto utilizada em propaganda eleitoral sem autorização.

Em 2008, o então candidato à reeleição distribuiu informativo impresso como propaganda eleitoral, no qual foi publicada foto do menor recebendo das mãos do vereador uma espécie de diploma pela conclusão de curso de capacitação profissional, supostamente, oferecido por ele a pessoas de baixa renda.

Embora tenham reconhecido que houve uso não autorizado da imagem, os juízos de primeiro e segundo grau entenderam que não ficou demonstrado o efetivo dano, negando o pedido de indenização.

Em análise do recurso no STJ, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou, entretanto, que é entendimento consolidado na Corte que, "em se tratando de direto à imagem, a obrigação da reparação decore do próprio uso indevido do direto personalíssimo, não havendo de se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo ou dano, nem de se investigar as consequências reais do uso".

O ministro acrescentou ainda "ser irrelevante, para o reconhecimento do dever do recorrido indenizar o menor autor pelo uso não autorizado de sua imagem, o fato de o informativo no qual estampada a sua fotografia não denotar a existência de finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral, de sua distribuição".

Assim, entendeu que o recurso deveria ser provido a fim de reconhecer ao recorrente o direto à indenização pelos danos morais suportados.

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora deve indenizar dois irmãos, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido ao sepultamento do pai em jazigo errado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os irmãos T.I. e P.I. contam nos autos que em junho de 2012, quando visitavam o jazigo do pai, observaram que tinha terra sobre a grama indicando que a sepultura havia sido mexida. Entraram em contato com a administração do cemitério e foram informados de que o pai fora sepultado em jazigo errado, na época de sua morte, em outubro de 1991, e que os restos mortais foram transferidos para o jazigo correto quando perceberam o equívoco.

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, administradora do cemitério Parque da Saudade, alegou que os parentes não foram comunicados do fato em razão da urgência que o procedimento reclamava, já que descobriram o erro ao fazer um enterro no jazigo onde estava o corpo do pai dos autores. Afirmaram ainda que não houve desrespeito à memória do falecido nem prática de ato ilícito.

O pedido dos filhos não foi acatado em Primeira Instância. Eles recorreram e o relator Luciano Pinto entendeu que houve danos morais. “A transferência dos restos mortais do pai dos autores, ainda que com o objetivo de sanar o equívoco ocorrido anos atrás, repercutiu no íntimo de seus familiares, pois o jazigo onde se sepulta um genitor é um local inviolável, destinado a cultuar e relembrar o ente querido falecido, de forma que a violação desse espaço representa dores pessoais incontestes”, afirmou.

Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.

Embora a instituição educacional, no exercício da autonomia universitária, tenha o direito de extinguir cursos superiores, isso não exclui a possibilidade de ser obrigada a indenizar seus alunos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recursos originados de uma ação proposta por estudante do curso de administração de empresas da Faculdade São Luís, de São Paulo, decidiu que a indenização é cabível se a instituição encerra o curso de maneira abrupta, deixando de fornecer adequada e prévia informação ao aluno, e não oferece alternativas nas mesmas condições para que ele possa continuar seus estudos.

Transferência

Pouco mais de um ano após o ingresso do aluno na faculdade, ele recebeu uma notificação da instituição sobre o encerramento de seu curso e sobre dois convênios firmados com outras instituições que ofereciam o mesmo curso. Todavia, conforme os autos, apenas uma das instituições mantinha convênio para o curso de administração de empresas, enquanto a outra conveniada assumiu apenas os alunos do curso de ciências contábeis.

Como o estudante optou por cursar administração na instituição que não havia assumido os alunos desse curso, ele teve de arcar com as despesas da transferência e por isso pediu na Justiça o ressarcimento de tais gastos, além de indenização pelo dano moral decorrente do encerramento do curso.

A Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social, responsável pela faculdade, alegou que agiu amparada no princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 53, I, da Lei 9.493/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Também sustentou que o encerramento não gerou danos ao aluno, pois foram feitos convênios com outras entidades e garantidas as mesmas condições de pagamento.

Danos morais

A sentença condenou a associação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.200. As partes apelaram para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), uma em defesa da legalidade do seu proceder e a outra pleiteando o aumento do valor.

O tribunal paulista afirmou que a autonomia universitária permite a extinção de cursos, mas mesmo assim a instituição deveria indenizar o aluno prejudicado, que sofreu danos morais em razão da quebra de sua expectativa de fazer o curso até o fim na faculdade que escolheu.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, era preciso ofertar alternativas ao aluno, com iguais condições e valores, para minimizar os prejuízos gerados com a frustração por não mais poder cursar a faculdade escolhida.

Precedente

Embora haja precedente em sentido contrário na Quarta Turma, o caso possui peculiaridades diferentes.

Naquele julgamento (REsp 1.094.769), o entendimento que prevaleceu foi o de que a extinção do curso superior não violou os deveres da boa-fé contratual, pois a instituição forneceu adequada e prévia informação aos alunos e ainda ofereceu alternativas em iguais condições e valores.

Sanseverino explicou que nos dois casos foi “inevitável” fazer uma análise com base no Código de Defesa do Consumidor, para saber da existência ou não de defeito na prestação do serviço – informações prestadas e forma como se deu a rescisão contratual.

O ministro afirmou que essa análise deveria ser feita em conjunto com o artigo 187 do Código Civil de 2002, segundo o qual “comete ato ilícito quem se excede manifestamente no exercício do seu direito”.

Abuso

Sanseverino ressaltou que não está em questão discutir a autonomia universitária para extinguir cursos, mas sim avaliar “se houve ou não excesso no exercício desse direito”.

Segundo o ministro, tanto o juiz como o colegiado paulista reconheceram o excesso na forma como se deu o encerramento do curso superior, pois foi feito de forma “abrupta”, caracterizando o abuso de direito vedado pelo artigo 187 do CC/02. Para afastar a configuração desse abuso, como pretendia a instituição recorrente, seria necessário reanalisar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.

Com isso, a associação de educação terá de indenizar o aluno por dano moral decorrente do exercício abusivo de seu direito.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, por motivo de manutenção em equipamentos, os serviços de Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais estarão indisponíveis a partir das 6 horas do dia 9 de novembro, domingo, até às 23h59 do mesmo dia, podendo retornar antes mediante o término das atividades de manutenção.

A Coordenadoria de Cursos para Servidores, através da Divisão de Ensino a Distância, abre inscrições para o  curso de Produtividade e Melhoria no Clima Organizacional, na modalidade a distância.

O curso será realizado no período de 10 de novembro a 08 de dezembro do corrente ano e terá como tutora a Técnica Judiciária, Tânia Denise de Carvalho Dória Fonseca, lotada na Diretoria de Gestão de Pessoas, Graduada em Economia e MBA em Gestão e Políticas Públicas.

As inscrições estarão abertas no período de 06 a 10 de novembro do corrente ano.

Para se inscrever, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br. O nome de usuário é o número do CPF e a senha 123456. Efetuado o login, é só clicar no nome do curso e solicitar a inscrição.

A carga horária do curso é de 24 horas, e possui o seguinte conteúdo programático: Mudança, Clima e Produtividade - Integração e Comunicação - Motivação e Reconhecimento.

Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino a Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Coordenadoria de Cursos para Servidores, através da Divisão de Ensino a Distância, abre inscrições para o curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal, na modalidade a distância.

O curso será realizado no período de10 de novembro a 08 de dezembro do corrente ano e terá como tutor o Técnico Judiciário, Vinícius Doria Almeida,Chefe de Secretaria da 20ª Vara Cível.

As inscrições estarão abertas no período de 06 a 10 de novembro do corrente ano.

Para se inscrever, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br. O nome de usuário é o número do CPF e a senha 123456. Efetuado o login, é só clicar no nome do curso e solicitar a inscrição.

A carga horária do curso é de 30 horas, e possui o seguinte conteúdo programático: Módulo I: Introdução; Módulo II: Os entes públicos e as custas processuais; Módulo III: Citação e intimação da Fazenda Pública;Módulo IV: Prazos processuais e os entes públicos; Módulo V: Execução contra a Fazenda Pública; Módulo VI: A Fazenda Pública no 2º Grau; Módulo VII: O Juizado Especial da Fazenda Pública; Módulo VIII: Execução Fiscal.

Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino a Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Foi publicado no Diário da Justiça de hoje, dia 03/11, o primeiro edital de 2014 de eliminação de processos judiciais. Dessa vez, serão descartados 34.190 processos, de competência dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital, referentes ao período de 1991 a 2008. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.

Clique aqui (Arquivo Intermediário, Eliminação de Processos e Guarda Permanente) e veja a lista com o número dos processos que deverão ser descartados. Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.

Os documentos solicitados e não retirados até o dia 18/12/2014, serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação.

A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo do Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas. Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

Os processos classificados como de guarda permanente recebem um selo adesivo para identificação. Conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE , são considerados de guarda permanente os processos em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a um quantitativo do lote a ser eliminado; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores da Divisão de Memória do Arquivo, integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica.

Foram classificados e avaliados 34.900 processos, sendo destinados 34.190 à eliminação e 667 à guarda permanente, desses sendo 320 processos Históricos, 202 devido a classe ou assunto e 145 processos de guarda amostral. Outros 43 processos serão destinados ao Arquivo Intermediário, os quais estarão aptos à eliminação em 2015, após publicação de edital.

O último descarte foi realizado em 2013 com 2.932 processos eliminados.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, e o Juiz que coordena o Departamento de Precatórios, José Pereira Neto, receberam, na manhã de hoje, 31/10, a visita do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe, e do advogado Ademir Meira, Presidente da Comissão de Precatórios, recentemente criada pela OAB/SE. Durante a reunião, foram apresentadas várias informações sobre precatórios, mostrando, inclusive, que na atual gestão já foram pagos R$ 12,8 milhões a pessoas que tinham crédito a receber do Estado e municípios sergipanos decorrentes de ações judiciais.

“Foi uma reunião proveitosa porque expusemos aos representantes da OAB nossas dificuldades quanto ao pagamento de precatórios. Apesar de termos em conta um valor considerável, temos que obedecer uma ordem cronológica e, em alguns processos não conseguimos avançar. Sem pagar os mais antigos, não podemos pagar os outros, que são até de valores menores por conta dessa ordem que legalmente deve ser seguida”, explicou o Desembargador Cláudio Déda, Presidente do TJSE, lembrando que, no ano passado, foi criado um Departamento de Precatórios, o que melhorou o atendimento aos credores e estabeleceu um contato mais direto com os devedores.

O Presidente da OAB/SE explicou que a Ordem tem recebido vários cidadãos que reclamam sobre o pagamento dos precatórios. “Na verdade, a discussão dos precatórios é longa e há um entrave no pagamento. Essa dificuldade é histórica. Por conta disso, a Ordem constituiu uma Comissão para discutir essa matéria. Viemos apresentar a Comissão e receber do Tribunal as informações sobre como vem sendo adotada a política de pagamento dos precatórios. A reunião foi extremamente satisfatória”, ressaltou Carlos Augusto Monteiro Nascimento, Presidente da OAB/SE.

Ao final da reunião, foi sugerido e aprovado que a mesma apresentação feita hoje seja realizada na próxima reunião do Conselho da OAB/SE, que acontecerá no dia 24 de novembro, às 19 horas. “A equipe técnica do Tribunal fará uma explanação como essa de hoje para todos os Conselheiros e para os advogados que tenham interesse nessa temática. Assim, poderemos propagar as ações do TJ, oferecer sugestões, propostas e até mesmo críticas para que possamos evoluir, satisfazendo os jurisdicionados e aqueles mais necessitados com o pagamento dos precatórios”, concluiu o Presidente da OAB/SE.

Clique aqui e veja a matéria publicada no jornal Correio de Sergipe, no último domingo, sobre o pagamento de precatórios.

Página 354 de 1036