Janaina Cruz
Problemas em excursão para Disney geram dever de indenizar
Cancelamento de voo, falta de informações e de assistência adequada resultaram na condenação da companhia aérea American Airlines. A decisão foi unânime dos Juízes de Direito integrantes da 4ª Turma Recursal Cível do RS.
Os pais de uma adolescente de 15 anos ingressaram com ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul pedindo indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 1.500,00 por danos materiais.
O casal contou que comprou para a filha um pacote de viagem para a Disney, nos Estados Unidos, pelo aniversário de 15 anos. Ela deveria embarcar com outros 56 jovens no dia 15/7/2015, às 23h26m, mas o voo foi cancelado. O grupo permaneceu por 5 horas no aeroporto até ser alojado em um hotel. Os jovens voltaram às cidades de origem e o voo foi remarcado para o dia 18/7/2015. Desta vez, eles viajariam em grupos separados. De acordo com o relato dos autores da ação, os voos de retorno também sofreram alteração e que por tudo isso sentiram muita angústia e insegurança, visto que os jovens viajaram em grupos separados e sem auxílio.
A empresa aérea alegou que o voo foi cancelado por motivo de segurança, em virtude de chuvas e trovões na região do aeroporto de Miami e que outras decolagens para o mesmo destino foram canceladas naquele dia.
Sentença
A ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, diante da ilegitimidade ativa dos demandantes alegada pelo réu. A mãe da jovem recorreu.
Recurso
A Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora do recurso, analisou que a sentença deveria ser reformada.
Mesmo que a filha do casal fosse a passageira do voo, houve dano aos autores da ação, já que a filha estava viajando para fora do país em outro voo, em outra data e horário, realizando escalas diferentes sem que a companhia aérea prestasse as devidas informações e auxílio aos passageiros.
Ela também relatou que a relação é de consumo e que a empresa deve responder pela má prestação de serviços. Para a magistrada, a empresa não pode informar aos clientes do cancelamento do voo faltando pouco tempo para o embarque e não providenciar o embarque em outra aeronave com a rapidez que a situação exige. A relatora também argumentou que o grupo só foi colocado em um hotel por iniciativa da empresa de turismo contratada para acompanhar os adolescentes.
A American Airlines não apresentou comprovação das alegações dos problemas climáticos no aeroporto de Miami.
Desta forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil para cada autor da ação por danos morais. O casal não ganhou danos materiais por não ter comprovado o desembolso do valor de R$ 1.500,00.
Também votaram de acordo com a relatora, o Juiz de Direito José Ricardo De Bem Sanhudo e a Juíza de Direito Glaucia Dipp Dreher.
Processo nº 71005856851
Mantida condenação do governo de Goiás de indenizar vítimas do Césio-137
Em votação unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas em virtude do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em 1987.
Depois do acidente, foi isolada uma área de 2.000 metros quadrados, compreendendo 25 casas, cujos moradores foram evacuados para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção a ser demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos.
Danos materiais e morais
A sentença fixou o valor da indenização em um terço do valor da causa, pelos danos materiais, quantia acrescida de 25% pelos danos morais, montantes atualizados e aos quais seriam adicionados de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença.
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entretanto, ao considerar o direito à indenização por desapropriação indireta, adotou o valor do terreno e respectivas construções, acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano, desde a data do desapossamento, e juros moratórios de 6% ao ano, contados na forma prevista no artigo 15-B do Decreto-Lei 3.365/41.
Efetividade jurisdicional
Apenas nesse aspecto, o relator, ministro Sérgio Kukina, decidiu, de ofício, restaurar o valor indenizatório fixado em sentença, e adequar o termo inicial dos juros moratórios à Súmula 54 do STJ.
O ministro explicou que a solução encontrada pelo TRF1 ainda dependeria de “dispendiosa e demorada perícia de engenharia, em processo que já tramita desde 1997”. Ele destacou também que a decisão impôs a limitação de que o valor apurado na fase liquidatória, acrescido dos juros compensatórios e moratórios, não poderia exceder o montante arbitrado na sentença.
“Para se evitar a imposição de novas e desnecessárias despesas para o estado recorrente, que haveria de também suportar honorários periciais de engenharia, faz-se de rigor a restauração da fórmula indenizatória estabelecida na sentença, mais favorável para ambas as partes e para a própria efetividade da prestação jurisdicional”, disse o relator.
Em relação ao termo inicial dos juros moratórios, fixado pela sentença a partir do trânsito em julgado da ação, o ministro aplicou a Súmula 54 do tribunal, que estabelece que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso”.
Publicada lista definitiva do edital de remoção: audiência acontecerá no dia 25/04
Foi publicada a lista definitiva do Edital de Remoção nº 03/2016. A audiência pública será realizada no dia 25/04/2016, segunda-feira, às 15 horas, no auditório da Ejuse, Anexo I, 7º andar.
TJSE, Unit e TRT20 assinam acordo de cooperação técnica para prática de conciliação
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a Universidade Tiradentes (Unit) e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) assinaram na tarde de hoje, 19/04, um acordo de cooperação para a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, em especial a conciliação, em reclamações trabalhistas verbais junto ao Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Unit. O novo acordo funcionará como já acontece entre os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do TJSE que foram instalados em NPJs da Unit localizados em Aracaju, Propriá, Estância e Itabaiana.
Segundo o Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça, a parceria já firmada entre Unit e TJSE tem aproximado o aluno da prática profissional. “Eu não conheço um país onde a educação e a paz não sejam regra para qualificar a população. A Unit tem investido na qualidade do ensino e, principalmente, na prática forense. Os Cejuscs que foram inaugurados recentemente nas dependências da Unit são importantes não só para o aluno, mas para a sociedade”, elogiou o Desembargador.
O acordo atribui ao TJSE a capacitação, por meio do Cejusc e da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), de alunos e professores da Unit para que possam desempenhar as atividades de conciliação e mediação. Os cursos serão certificados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJSE. O acordo tem vigência de 60 meses e pode ser alterado, mediante aditivo, caso seja necessário aperfeiçoá-lo.
Já à Unit, caberá prestar o atendimento à comunidade, inclusive atendendo a trabalhadores que não tenham advogado e mesmo assim pretendam ajuizar ação mediante atermação verbal no âmbito da Justiça do Trabalho da 20ª Região. Os acadêmicos do curso de Direito envolvidos nas atividades de conciliação e mediação deverão ter cursado no mínimo 50% do total de créditos necessários à conclusão do curso, incluindo a disciplina Direito do Trabalho, sendo sempre supervisionados por professores, conciliadores e/ou mediadores.
“Mais uma vez, a universidade consegue uma creditação através desses órgãos que vão nos dar as mãos para que possamos ajudar a comunidade carente. Temos um trabalho de extensão muito forte e, após três convênios com o TJ, vamos celebrar também com o TRT. Para nós, isso significa um estímulo e uma compensação por todo esforço de fazer com que nosso aluno do curso de Direito saia daqui bem qualificado”, ressaltou Jouberto Uchôa, Reitor da Unit.
O coordenador do curso de Direito da Unit em Aracaju, Eduardo Macêdo, informou – durante a solenidade de assinatura do convênio realizada no auditório do Bloco D – que a cada três audiências realizadas nos NPJs, duas resultam em conciliação. Para a Juíza que coordena o Cejusc do Fórum Gumersindo Bessa, Maria Luiza Foz Mendonça, a parceria com a Unit é muito proveitosa. “Vamos capacitar os alunos da Unit em técnicas de conciliação e o TRT vai prepara-los para utilizarem o sistema, que é diferente do nosso. Ou seja, eles trabalharão no pré-processual, dessa vez voltados para área trabalhista”, acrescentou a magistrada.
“Eu penso que isso significa um esforço de agentes sociais importantes no cenário de Sergipe, de modo a levar a Academia para o Tribunal e o Tribunal para a Academia. O propósito é comum: estar perto da comunidade, que é a destinatária dos serviços. O objetivo do TRT é pacificar a sociedade e eu acredito que a junção do pensamento com a ação pode nos levar à realização desse propósito comum. Então, o TRT é grato a essas instituições”, completou o Desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, Presidente do TRT20.
Assentamento Digital conclui registros de magistrados
A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE alcançou a primeira meta do projeto do Assentamento Funcional Digital, ao concluir a digitalização dos registros funcionais de juízes e desembargadores. Iniciado em 20 de janeiro passado, o projeto contempla a conversão em suporte eletrônico de 3.500 assentamentos de todo o quadro ativo de magistrados e servidores efetivos, comissionados e requisitados.
O objetivo é centralizar os registros funcionais no sistema de recursos humanos (Mentorh) para agilizar buscas de informações; fortalecer a segurança dos dados; bem como otimizar os resultados das rotinas administrativas. Outra vantagem, em breve, será a disponibilidade de consulta pelo próprio titular.
Além da digitalização do legado funcional, os novos documentos tramitados serão escaneados para inclusão imediata no sistema. Além da celeridade, o projeto vai proporcionar economia em escala, reduzindo custos relacionados a insumos como papel, cartuchos de impressoras, e a deslocamentos de documentação, que muitas vezes envolvem o uso de veículos.
A diretora de Gestão de Pessoas, Luciana Nobre, comemorou o avanço alcançado. “É com muita satisfação que a Diretoria apresenta a realização da primeira etapa desse projeto, que é considerado de extrema relevância para a Instituição, principalmente pela qualidade do trabalho com que está sendo realizado”, comentou.
O projeto reúne uma equipe de 11 servidores, divididos em três etapas: na primeira, é realizada a higienização dos assentamentos, com retirada de grampos e clipes, planificação e numeração das folhas; em seguida, ocorre a digitalização propriamente dita; por fim, é avaliada a qualidade de todo o processo.
Os documentos físicos são destinados ao Arquivo Geral do Judiciário, onde cumprirão os prazos legais de temporalidade de guarda, que, no caso dos assentamentos, é de 100 anos depois do desligamento.
Magistrados do TJSE participaram de curso sobre lavagem de dinheiro e técnicas de investigação
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) participaram, nesta segunda-feira, dia 18/04, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), do ‘Curso Lavagem de Dinheiro e Modernas Técnicas de Investigação’. O curso foi ministrado pela delegada de Polícia Civil Danielle Garcia Alves e pelo técnico profissional em Inteligência em Segurança Pública e Análise Criminal, Fábio Mangueira da Cruz Nunes, ambos ligados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE).
O curso fez parte do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento de Magistrados oferecido pela Ejuse a todos Desembargadores e Juízes sergipanos, tendo sido requerido pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJSE, juntamente com o Departamento de Segurança do mesmo Tribunal. O objetivo principal foi expor aos magistrados às novas tecnologias e ferramentas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, demonstrando, por meio de casos práticos, as mais recentes funcionalidades desse tipo de investigação.
De acordo com a delegada Danielle Garcia, é “importante ainda destacar que os pedidos de quebra de sigilo bancário terão que ser deferidos em um novo formato, já que os dados chegarão à autoridade solicitante através do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (Simba), que foi detalhado na aula”. Segundo ela, os magistrados precisam estar seguros sobre o funcionamento desses novos sistemas, até para que possam compreender com clareza os pedidos que serão por eles apreciados.
Feriado e ponto facultativo em todo Estado nessa quinta e sexta-feira
O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que não haverá expediente em todas as unidades jurisdicionais do Estado nessa quinta-feira, 21/04, feriado de Tiradentes, bem como foi declarado ponto facultativo na sexta, dia 22, conforme Portaria 27/2016 GP1 Normativa, publicada no Diário da Justiça do dia 08 de abril.
Plantão judiciário durante feriadão ocorrerá no Fórum do Orlando Dantas
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, de acordo com a Portaria nº 30/2016 GP1 Normativa, o plantão judiciário dos dias 21, 22, 23 e 24 de abril de 2016 (quinta a domingo), excepcionalmente será realizado no Fórum Olímpio Mendonça, localizado à avenida Central 03, s/n, conjunto Orlando Dantas, bairro São Conrado, em Aracaju. O telefone é o 3251-9800.
Nota de falecimento: Maria da Assunção Fontes Xavier
Comunicamos com pesar o falecimento de Maria da Assunção Fontes Xavier, mãe da servidora Maria Eucaristia Fontes Xavier. O velório está acontecendo no Osaf e o sepultamento acontecerá ainda nesta segunda, 18/04, às 16 horas, no cemitério Nossa Senhora da Piedade, em Estância.
Varas Criminais de Estância, Itabaiana e Lagarto: sistema indisponível sábado e domingo
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que o acesso ao sistema das Varas Criminais de Estância, Itabaiana e Lagarto e ao peticionamento eletrônico criminal, através do Portal do Advogado, estará indisponível no período de 16/04/2016, sábado, a partir da 0h, até 17/04/2016, domingo, às 23h59. Caso as atividades sejam concluídas antes desse prazo, os serviços serão restabelecidos antecipadamente. A indisponibilidade ocorrerá devido a virtualização das Varas Criminais dos municípios já citados, que ocorrerá a partir de segunda-feira, 18/04.




