Janaina Cruz
Nupemec divulga lista de aprovados no processo seletivo para conciliador voluntário
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (Nupemec) divulgou hoje, 29/03, a relação de candidatos aprovados para o curso de conciliador voluntário do Tribunal de Justiça de Sergipe. Conforme o edital, o curso teórico acontecerá de 11 a 15 de abril, de segunda a quinta, das 07h15 às 12h15, e na sexta-feira, das 7h15 às 11h15, na EJUSE, Anexo II, no Prédio do Centro Médico Artêmio Barreto, rua Pacatuba, e o estágio supervisionado entre 18 de abril e 31 de maio de 2016.
Os candidatos aprovados podem obter mais informações ligando para o 3226-3552.
Candidatos aprovados
CLAUDIO BOSCO LIMA TELES
FELIPE ALCANTARA GOMES
FELIPE JOSÉ BARROS GAMA
DORALICE BOMFIM B. ANDRADE
CAIO CESAR FONTES SILVA
CAROLINE SILVA RAMOS
ULISSES SANTOS DÉDA
EDUARDO DE OLIVEIRA SOARES
FELIPE DAVI MENEZES ALVES
GLAUCIANE ROCHA LOPES
AIANA CERQUEIRA FITERMAN
ANDRESSA PIAZZI DA SILVA
JOYCE GLEYCIANE PEREIRA NASCIMENTO
LUCAS MENDONÇA OLIVEIRA SANTOS
LUDIMILLA SOUZA SANTOS
OSVALDO GOMES SOUSA FILHO
WILAMES DE ARAÚJO TRINDADE
ANDRE LUCAS SILVA SANTOS
LUANA MACHADO TERTO
ESCARLATTE SANTANA LIMA CRUZ
SERGIO CAVALCANTE SERRA
ANA PRISCILA FERREIRA SANTOS DE ANDRADE
NOBERTO DA C. LIMA NETO
LUCIANO JOSÉ MACHADO DO AMORIM
DENNYS WEDER VASCONCELOS GOMES
ITALO MENEZES DA SILVA
ARTHUR FELIPE OLIVEIRA SANTOS
ANDREZZA CRISTINA ALVES DA COSTA
ARLENE BATISTA CUNHA DE OLIVEIRA CÔRTES
MIRELLA AMARAL MOTA BRAGA
NATALIA ASSUNÇÃO FERREIRA
NIVALDO SOUZA SANTOS FILHO
Candidatos aprovados - excedentes
TAISE DE JESUS ANDRADE
DJANE KELLY MELO CARDOSO
TAUANE DE JESUS MOREIRA
SAMARA SILVA DA COSTA
LORRANA SANDRELLI ARAUJO DE CASTRO
RUTE OLIVEIRA PASSOS
JOFRENEI VIANA DE ALMEIDA
BRENNO DOS SANTOS OLIVEIRA,
KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
REJANE VASCONCELOS MARTINS
ANA LOUISY DAVINO ALVES
PATRICIA FEITOSA CARVALHO
RAIANNY DE SÁ SANTOS
JESSICA OLIVEIRA DE ANDRADE
MATHEUS JOSE OLIVEIRA BARRETO
ANA MARIA XAVIER DE FRANÇA
DIEGO EMMANUEL BARRETO LEITE
VALÉRIA LEMOS ALMEIDA MENDONÇA
MARIA ALINE SOARES DE SOUZA RIBEIRO
Memorial lança nesta quinta Seleta que homenageia o Des. Artur Oscar de Oliveira Deda
Será lançada, nesta quinta-feira, 31/03, às 18 horas, a terceira edição da Seleta do Memorial do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, que homenageia o Desembargador aposentado Artur Oscar de Oliveira Deda. Intitulado na publicação como “o magistrado doutrinador”, ele foi Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, do Tribunal Regional Eleitoral e também primeiro diretor da Escola da Magistratura sergipana.
A apresentação da publicação foi escrita pela também Desembargadora aposentada Clara Leite de Rezende. “De inteligência privilegiada, dedicou-se ao estudo do direito e da sua correta aplicação, o que resultou em julgados pioneiros na jurisprudência brasileira, ressaltados, consoante descrito no conteúdo da revista, pelos mais expressivos cultores do direito em nosso país”, elogiou a desembargadora.
O lançamento ocorre Centro Administrativo Des. Antônio Goes, à rua Pacatuba, Centro de Aracaju, Anexo I do Palácio da Justiça.
Trajetória
Artur Oscar de Oliveira Deda nasceu em Simão Dias (SE) e bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Sergipe, em 1958. Em 1961, foi nomeado Juiz de Direito e assumiu suas funções na Comarca de Riachão do Dantas. Em 1968 passou a integrar, como Juiz, os quadros do Tribunal Regional Eleitoral. Em 1975, foi nomeado Desembargador do TJSE, tomando posse em 11 de junho.
Assumiu a Presidência do TJSE em 21 de fevereiro de 1979, mesmo dia da inauguração do Palácio Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso, prédio que até hoje funciona como sede do Poder Judiciário. Aposentou-se em 20 de fevereiro de 2002. É membro da Academia Sergipana de Letras e escreveu vários livros, como ‘Das provas no Processo Civil’, ‘Alienação Judiciária em Garantia’ e ‘A Reparação dos Danos Morais’. Foi também professor do curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe.
Ponto facultativo e feriado no TJSE nessa quinta e sexta-feira
O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que não haverá expediente em todas as unidades jurisdicionais do Estado nessa quinta-feira, 24/03, conforme Portaria 18/2016 GP1 Normativa, publicada no Diário da Justiça do dia 07 de março, além do feriado da Paixão de Cristo, no dia 25/03.
Juiz usa Lei Maria da Penha para resolver briga entre vizinhas
Uma série de agressões e xingamentos dirigidos a uma senhora de 81 anos por causa da poda de uma árvore levou o juiz da Vara Única de Ilhabela a usar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para impedir que a agressora se aproximasse da vítima. A briga entre vizinhas começou neste mês, quando a ré solicitou que os galhos de um chapéu-de-sol fossem podados, pois ficavam sobre a sua piscina, sujando-a.
Um dia após a solicitação de poda, a agressora foi à residência da autora da ação fazer novo pedido, desta vez aos berros. Consta na petição inicial que, assim que a porta da casa da agredida foi aberta, a ré entrou no local xingando a dona do imóvel de “velha filha da puta”. A atitude da invasora teria sido tomada porque alguns hóspedes que ela receberia desistiram de ficar em sua casa por causa da sujeira na piscina devido à queda das folhas da árvore.
“Assustada com a conduta da requerida, diante de sua fragilidade inerente à idade, a vítima imediatamente telefonou para um jardineiro que conhecia, pedindo que viesse com urgência para efetuar o corte. Este informou que iria naquela mesma data, à tarde. Após tal promessa, [a vizinha] deixou a residência da requerente”, contam os advogados Airton Jacob Gonçalves Filho e Fernanda Peron Geraldini, do escritório Jacob Advocia Criminal, que representam a idosa.
O jardineiro foi até o imóvel como havia combinado e aparou a árvore, mas, como o profissional deixou os galhos caírem no terreno da agressora, a ré — que tinha concordado com a atitude, mas mudou de ideia — passou a gritar que isso sujaria ainda mais seu quintal e jogou os galhos de volta.
Segundo os advogados da autora, a ré também xingou a agredida e ameaçou colocar fogo na galeria de artes que funciona dentro da casa da vizinha. Também teria dito à idosa que lhe daria “um tiro de doze na cara”. No dia seguinte, a senhora foi à Associação Comercial da cidade e acabou se encontrando com a vizinha que a ameaçava. Em nova discussão, a agressora deu um tapa nas costas da vítima.
“Após bater na requerente, [a mulher] ainda gritava que ‘você vai cortar aquela árvore hoje, se não, vai apanhar’”, afirmam os advogados. Depois da briga, a agredida saiu do local e, enquanto se dirigia a uma farmácia, percebeu que estava sendo seguida pela agressora, que continuou com os xingamentos. Alguns dias depois, em mais uma confusão, agressora e agredida se encontraram novamente na rua, o que resultou em um soco nas costas da idosa.
Com base nos fatos, o juiz de primeiro grau determinou liminarmente, com base no artigo 22 da Lei Maria da Penha, que permite a instauração urgente de medidas restritivas para evitar novas agressões, que a ré está proibida de entrar na casa da idosa, se aproximar dela ou mesmo de conversar.
Processo 1000282-03.2016.8.26.0247
TJRS mantém condenação de hipermercado por má conservação do produto
Desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor foi estabelecido em R$ 2 milhões.
Na decisão em 1ª instância o Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara cível do Foro Central de Porto Alegre, estabeleceu que o supermercado Carrefour não pode expor à venda, manter em depósito ou comercializar produtos impróprios ao consumo, em especial produtos com prazos de validade vencidos ou sem data de fabricação e/ou validade. Bem como teria que obedecer às normas de vigilância sanitária impostas pelos órgãos competentes e suas legislações pertinentes, em especial no que se refere à higiene e estruturas dos seus estabelecimentos, proporcionando a oferta de alimento seguro para a população, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. A indenização foi fixada pelo magistrado em R$ 5 milhões.
Recurso
O hipermercado apelou da sentença.
Segundo o relator, Desembargador Eduardo João Lima Costa, "constata-se que, de fato, a parte apelante expôs à venda mercadorias impróprias ao consumo, com prazo de validade vencido, mal conservadas e inadequadamente armazenadas, assim como verificadas as péssimas condições de higiene do estabelecimento¿. Afirmou ter ficado claro que ¿o supermercado apelante não atuou em estrito atendimento às prerrogativas que lhe são conferidas pelo Código de Defesa do Consumidor, atentando contra direito da coletividade". Reconheceu, portanto, a responsabilidade do hipermercado pela má prestação do serviço.
Porém, diferentemente da sentença, reduziu o valor da indenização de R$ 5 milhões para R$ 2 milhões. Julgou que este valor é razoável e proporcional, "pois atende o grau de culpa do agente ofensor, a sua capacidade econômica e as condições sociais do(s) ofendido(s) além da extensão dos produtos impróprios ao consumo e as condições de higiene de seu estabelecimento".
Ainda, definiu que a decisão passa a valer apenas no Rio Grande do Sul e não mais para todo país, pois no caso concreto a ação coletiva se cinge à unidade comercial situada na Rua Albion,em Porto Alegre. Esclareceu que há orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a sentença somente tem eficácia no âmbito do órgão que profere a decisão.
Fica mantida a determinação de publicação da sentença em jornais de grande circulação para que o maior número possível de consumidores que frequentam o local saibam da decisão.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Voltaire de Lima Moraes e Mylene Maria Michel.
Caso
A partir de denúncia de uma cidadã sobre a precariedade da conservação, higiene e comercialização de produtos vencidos no Carrefour, a Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor do RS instaurou inquérito para investigar as denúncias.
Uma ação coletiva de consumo foi proposta pelo Ministério Público. A empresa alegou que produto com prazo de validade vencido não oferece risco à segurança do consumidor e que possui um rigoroso controle de temperatura de seus refrigeradores e balcões de congelados.
A partir de vistorias realizadas pela equipe de vigilância de alimentos da Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme o depoimento de uma funcionária da vigilância em saúde de Porto Alegre, foram realizadas vistorias nas lojas da Av. Plínio Brasil Milano e da Rua Albion, no bairro Partenon, em Porto Alegre. Foi constatado que o supermercado realiza revalidação do prazo de validade dos produtos, armazena-os de forma irregular em depósito (como por exemplo, caixas de leite pegando sol, além de falhas estruturais como problemas de infiltração, presença de pragas, mofo e bolores no local onde ficam os alimentos). Também foi constatada a presença de cristais de gelo em produtos congelados, inclusive no setor de pescados, o que significa que foram descongelados e congelados novamente.
Outra irregularidade grave apontada pelos técnicos foram os alimentos contendo maionese em temperaturas acima do permitido, como pizzas, queijos e lanches. Conforme os laudos técnicos, esses produtos deveriam estar armazenados a uma temperatura de cinco graus, mas estavam resfriados a 15 graus.
Processo nº 70067186007
Habeas corpus negado a presa por fraude em concurso foi destaque de Turma
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher acusada de fraudar concursos públicos por entender como presentes os fundamentos da sua prisão preventiva. Esse foi um dos destaques da sessão do último dia 17, quando foram julgados 204 processos.
Presa preventivamente há oito meses, ela é acusada de participar de uma quadrilha com 29 integrantes, especializada em fraudar concursos públicos, com atuação em diversos municípios do Estado de São Paulo.
Defesa
Sua defesa alegou falta de fundamentação para decretação da prisão preventiva, mas teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Inconformada com a decisão, a defesa recorreu então ao STJ.
Na Sexta Turma, o relator do habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, manteve a decisão do TJSP, alegando que a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
Em outras palavras, a medida teve a justa finalidade de afastar o risco da reiteração delitiva e evitar que a acusada atrapalhe o andamento do processo ameaçando testemunhas ou destruindo provas.
Para o relator, estão justificadas as fundamentações da prisão preventiva, principalmente porque a acusada, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, ocupava uma posição de destaque na quadrilha. O voto do ministro Nefi Cordeiro foi aprovado por maioria pela Sexta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 345442
Abertura de inscrições – Curso Tabelas Processuais Unificadas do CNJ (EAD)
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
|
Curso: |
Tabelas processuais unificadas do CNJ, na modalidade a distância |
|
Período: |
28 de março a 09 de maio de 2016 |
|
Inscrição: |
21 a 28 de março de 2016 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
|
Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
|
Como se inscrever: |
o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal |
|
Objetivo: |
Formar e aperfeiçoar os servidores do TJSE recém-lotados e os demais que atuam na área-fim, que militam com as classes processuais a fim de se esclarecer sobre a padronização da numeração de processos, o estabelecimento de uma tabela de movimentações (andamentos) processuais, o elenco das classes processuais, o elenco das classes processuais e até a existência de uma nova informação processual obrigatória: o assunto; são algumas das modificações determinadas pelo CNJ nesse intuito e terminam por modificar o quotidiano de todas as instâncias e órgãos do Judiciário. |
|
Carga horária: |
40 horas/aula |
|
Facilitador(a): |
Igor Eduardo Matos Melo de Carvalho, é Graduado em Direito Pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), pós-graduando em Direito Público pela Universidade Tiradentes. Técnico Judiciário, lotado na DIMOJ do TJSE. Foi responsável pela implementação dos relatórios de controle processuais no Juizado Especial Criminal de Aracaju. Além deter figurado como conteudista do curso em destaque. |
|
Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
|
Conteúdo programático: |
1. Introdução 2. Criação das Tabelas Processuais Unificadas 2.1. Resolução nº 46/2007 do CNJ 2.2. Objetivos 2.3. Comitê Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas e da Numeração Única 2.4. Grupo Gestor do TJSE - Portaria 05-2015 2.5. Classes Assuntos e Movimentos 2.6. Implantação das TPU"S pelo TJSE 3. Classes 3.1. Conceito 3.2. Classes Cíveis 3.2.1. Processo de Conhecimento 3.2.2. Processo de Execução 3.2.3. Processo Cautelar 3.2.4. Recursos 3.2.5. Outros Procedimento 3.2.6. Outros Procedimento 3.3. Classes da Infância e Juventude 3.3.1. Seção Cível 3.3.2. Seção Infracional 3.4. Classes Criminais 3.4.1. Cartas 3.4.2. Execução Criminal 3.4.3. Medidas Cautelares 3.4.4. Medidas Garantidoras 3.4.5. Medidas Preparatórias 3.4.6. Procedimento Comum 3.4.7. Procedimentos Investigatórios 3.4.8. Processos Especial 3.4.9. Questões e Processos Incidentes 3.4.10. Recursos 3.5. Escolha da Classe do Processo 4. Assuntos 4.1. Conceito 4.2. Estrutura das Tabelas Processuais Unificadas 4.3. Escolha dos Assuntos do Processo 5. Movimentos 5.1. Magistrado 5.1.1. Decisão 5.1.1.1. Declaração de Incompetência 5.1.1.2. Acolhimento de Exceção de Incompetência 5.1.1.3. Reforma de Decisão Anterior 5.1.1.4. Revogação de Decisão Anterior 5.1.2. Despacho 5.1.3. Julgamento 5.1.3.1. Com Resolução do Mérito 5.1.3.2. Sem Resolução do Mérito 5.2. Serventuário 5.2.1. Distribuidor 5.2.2. Escrivão/Diretor de Secretária/Secretário Jurídico 6. Numeração Única |
|
Vagas: |
Serão disponibilizadas 150 vagas para os servidores interessados em participar |
|
Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Abertura de inscrições – Curso de boas práticas de atendimento no TJSE (EAD)
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
|
Curso: |
Boas práticas de atendimento no TJSE, na modalidade a distância |
|
Período: |
28 de março a 02 de maio de 2016 |
|
Inscrição: |
22 a 28 de março de 2016 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
|
Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
|
Como se inscrever: |
o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal |
|
Objetivo: |
O objetivo do curso é o de abordar e ensinar ao aluno conhecimentos, habilidades e atitudes pessoais e profissionais necessárias para o atendimento de clientes com qualidade e excelência no TJSE. |
|
Carga horária: |
30 horas/aula |
|
Facilitador(a): |
Este é um curso sem Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de Acompanhamento que tem como função de gerenciar o curso, realizada por servidores da Divisão de EAD. |
|
Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
|
Conteúdo programático: |
Módulo I - Qualidade no serviço público. Módulo II - Competências essências do servidor público. Módulo III - Principais ações para o bom atendimento. Módulo IV - Relacionamento interpessoal e princípio éticos. Módulo V - Atendimento a portadores de necessidades especiais. Módulo VI - Manual do atendimento geral - recepção. Módulo VII - Ouvidoria do TJSE. |
|
Vagas: |
Serão disponibilizadas 150 vagas para os servidores interessados em participar |
|
Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
TJSE realiza reunião para discutir situação das unidades acolhedoras de crianças e adolescentes
Na manhã desta quarta-feira, dia 16, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe realizou uma reunião com a Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos (SEIDH) para discutir o repasse, por parte do Governo do Estado, do cofinanciamento para 36 unidades que acolhem crianças e adolescentes no Estado de Sergipe e a oferta de unidades de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes ameaçados de morte e com necessidades decorrentes do uso de drogas .
Durante a reunião, a Juíza Coordenadora, Isabela Sampaio Alves Santana, ressaltou que a inconstância do repasse tem atrapalhado o funcionamento das unidades, inclusive, algumas com risco de fechar. “Estamos correndo o risco de perder os avanços que alcançamos nos últimos anos”, destacou a magistrada. Também participaram do encontro o Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência (CAOpia), Fundação Renascer e o Conselho Estadual da Criança e Adolescente (CEDCA).
A secretária da SEIDH, Marta Leão, explicou o cenário de dificuldades financeiras no qual vive o Estado. A gestora disse que tem tentado solucionar a questão do repasse. “Nós vamos convocar uma reunião de emergência com o Conselho do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e também conversarei com o secretário da Casa Civil, o vice-governador Belivaldo Chagas para adiantar a situação”. A secretária informou ainda que, na próxima semana, intercederá junto ao governador Jackson Barreto a fim de obter uma data para a solução do problema.
A Juíza-Coordenadora, Isabela Sampaio Alves Santana, alertou para urgência de uma resposta do Governo e o Promotor de Justiça Rômulo Lins Alves disse que é preciso que seja dado ao assunto “prioridade absoluta, conforme preconiza a legislação", acenando para a possibilidade de impetração de ação judicial cabível. A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Josevanda Franco, reforçou que “essa dificuldade das unidades de acolhimento passa pela sobrevivência dos serviços”.
Outros assuntos discutidos no decorrer da reunião foram as demandas de acolhimento de crianças e adolescentes ameaçados de morte e com necessidades decorrentes do uso de drogas. Ao final do encontro ficou decidido que no dia 5 de abril, às 9h, ocorrerá uma nova reunião, quando a secretária da SEIDH apresentará uma resposta do governador Jackson Barreto com o prazo para que o repasse seja regularizado.
Juiz da 12ª Vara Cível decide pela continuidade dos serviços de coleta de lixo em Aracaju
O Juiz Substituto da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Isaac Costa Soares de Lima, concedeu hoje, 16/03, liminar à Cavo Serviços e Saneamento S/A determinando a manutenção dos serviços públicos de coleta, transporte e descarga dos resíduos sólidos da capital, efetuados por caminhões compactadores para os resíduos domésticos, pactuados por meio do Contrato nº 12 da Emsurb, bem como a liberação dos veículos ilegalmente apreendidos.
A Cavo Serviços e Saneamento S/A interpôs medida liminar face à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Na ação, a Cavo argumentou que a partir do dia 10 de março de 2016, após ser legitimamente contratada, passou a prestar os serviços referidos e que no dia 14 de março foi surpreendida com ação fiscal da Adema, que abordou todos os seus caminhões coletores, informando que a Cavo não possuía autorização ambiental para transportar resíduos. A Cavo informou ter apresentado autorização da transportar resíduos expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) e cadastro ambiental emitido e fornecido pelo Ibama, sendo que os fiscais da Adema ignoraram os referidos documentos.
“Verifica-se, diante da documentação acostada pela requerente, que a paralisação da regular prestação de serviço público essencial de coleta, transporte e descarga dos resíduos do Município de Aracaju podem gerar consequências prejudiciais e até irreversíveis para a população sergipana, dando margem a proliferação de enfermidades e doenças. Desta forma, resta configurada, também, a existência do periculum in mora”, destacou o magistrado em sua decisão. A contestação deve ser feita em um prazo de 60 dias.
O processo é o de nº 201611200367. Cabe recurso.




