Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco BMC S/A a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a cliente que teve o nome inscrito indevidamente no cadastro de restrição ao crédito (Serasa). A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (10/05).

Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, “apesar do comprovado adimplemento das parcelas, através de farta prova documental, houve o indevido e forçoso lançamento do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes”.

De acordo com os autos, o homem celebrou contrato com a Construtora Integral Engenharia, em Juazeiro do Norte, relativo à construção de imóvel. Foi acordado entre as partes o pagamento em 60 parcelas, sendo o BMC responsável pelo recebimento dos valores.

O cliente alega que as prestações estavam sendo pagas corretamente e, mesmo assim, o banco o inscreveu na lista de maus pagadores. Sustenta que foi surpreendido com a inclusão do nome dele em cadastro de restrição ao crédito. Por isso, ingressou na Justiça com ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira.

Na contestação, a instituição financeira argumenta ausência de culpa porque não registrou o nome do consumidor no Serasa.

Ao julgar o processo, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenou o BMC a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Inconformada com a decisão, o banco entrou com recurso de apelação (nº 0025057-36.2000.8.06.0112) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

No julgamento do recurso, a 8ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença de 1º Grau para fixar em R$ 10 mil a indenização, acompanhando o voto do relator. “Não é que se esteja, ao pleitear reparação pelo dano moral sofrido, estipulando um preço para a sua dor. Procura-se somente um modo de atenuar as consequências sofridas”, declara o desembargador Darival Beserra.

Para o magistrado, “o dano moral também assume uma função satisfatória e consoladora, demonstrando que o ordenamento jurídico reprova o ofensor e se preocupa com o ofendido”.

Dona de casa de religião foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, após comentários ofensivos via Facebook a ex-frequentadora do local.

A autora da ação narrou que postou um comunicado em seu Facebook e em jornal de circulação do meio religioso, sobre sua saída da casa religiosa pertencente à ré. Conta que informou seu desligamento, sem proferir quaisquer ofensas. Afirmou que a ré, contrariada com o comunicado, postou um longo comentário ofensivo e depreciativo, gerando lesão a sua honra e integridade. E postulou procedência da ação para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como publicar retratação em jornal de grande circulação do meio.

A ré alegou que as palavras que postou encontram-se alicerçadas no instituto da "retorsão", constituindo-se em resposta a ofensa. Diante da condenação, interpôs recurso.

Na Comarca de Porto Alegre, a relatora do recurso, Juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, votou pela confirmação da decisão, considerando que as ofensas possuem extenso conteúdo ofensivo.

Segundo a magistrada, não cabe a utilização do instituto da retorsão, já que o anúncio veiculado pela autora consistiu em mero comunicado de desligamento.

Votaram de acordo com a relatora a Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler e o Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.

Proc. n° 71005464995

A Delegacia de Repressão a Drogas da Superintendência Regional da Polícia Federal em Sergipe homenageou na manhã de hoje, 09/05, o Juiz Titular da Vara Criminal de Lagarto, Marcel Maia Montalvão. Ele recebeu uma placa em reconhecimento aos relevantes serviços prestados no combate ao crime organizado em Sergipe a ao apoio fornecido ao cumprimento das missões da Polícia Federal.

Já na quinta-feira, 05/05, o vice-presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), deputado estadual Garibalde Mendonça, embasado no Regime Interno da Casa Legislativa teve aprovada pela Mesa Diretora a Moção de Louvor em apoio ao Juiz Marcel Maia Montalvão, “pela coragem e desprendimento que teve em relação a sua decisão de colocar fora do ar o aplicativo WhatsApp”.

A Moção de nº 14/2016 destaca que "Marcel Maia Montalvão é considerado enérgico em seu combate ao tráfico de drogas e preocupado com o impacto de entorpecentes sobre crianças e adolescentes". Para o deputado Garibalde Mendonça, a decisão do magistrado teve como objetivo proteger a sociedade sergipana, “principalmente os jovens para que os mesmos não sejam levados a entrar no crime das drogas”.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça recebeu, nesta quinta-feira, 05/05, visita de uma comitiva de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), dirigida pela Presidente Desª Maria do Socorro Barreto Santiago. Os membros do TJBA vieram a Sergipe conhecer o trabalho desenvolvido pelo Judiciário sergipano e trocar experiências na área administrativa, principalmente, no que diz respeito à distribuição da força de trabalho no 1º e 2º graus de jurisdição.

De acordo com a Presidente do TJBA, a visita para a troca de conhecimentos e discussão de ações estratégicas é muito salutar para ambos os Tribunais. “A ideia é multiplicar conhecimentos. Viemos buscar em Sergipe o conhecimento da sua organização para aplicarmos na Bahia”, explicou a Desembargadora-Presidente.

Na oportunidade, além da Presidente do TJBA, as Juízas da Assessoria Especial da Presidência, Rosana Passos e Marielza Brandão, e os servidores, Igor Machado, Danilo Santana e João Felipe Menezes, assistiram uma apresentação do Secretário do Comitê de Metas do TJSE, Erick Silva Andrade, sobre a experiência do Judiciário sergipano na criação da metodologia de distribuição da força de trabalho no 1º e 2º graus de jurisdição, que inspirou a edição da Resolução 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o Des. Luiz Mendonça, a troca de experiências sobre a Resolução 219/2016 e as adequações a serem implementadas pelos Tribunais foi muito proveitosa, “Já iniciamos os estudos sobre a resolução, em conjunto, com a participação de todos, algumas soluções vêm sendo delineadas. Sem dúvida o aperfeiçoamento das relações institucionais com os colegas da Bahia renderá idéias criativas para a melhora da gestão de ambos Tribunais”, concluiu o Presidente do TJSE.

Participaram também do encontro, a Desª Elvira Maria de Almeida Silva, Presidente do Comitê de Priorização do 1ª Grau do TJSE, e as Juízas Auxiliares da Presidência, Dauquíria Ferreira e Brígida Declerc Fink, e o Juiz Gestor de Precatórios do TJSE, Marcos Pinto. Ao final, ficou agendada a visita do servidor Erick Silva Andrade ao TJBA para a realização de uma oficina sobre a distribuição da força de trabalho e adequações à Resolução 219/2016 do CNJ.

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça do dia 04/05/2016, o Edital de Eliminação de Autos Findos nº 01/2016. O referido edital prevê a eliminação de 16.550 processos, de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Estância e de São Cristóvão e 1º Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital. Confira aqui a lista de processos selecionados para a eliminação.

Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.

A consulta e solicitação dos atos/documentos a serem eliminados deve ser realizada no Arquivo Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. 

Os processos/documentos não retirados até o prazo de 45 dias serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação.

Dos processos judiciais a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

Os processos classificados como de guarda permanente recebem um selo adesivo para identificação. Conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE, são considerados de guarda permanente os processos em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a uma amostra seletiva, ou seja, do lote a ser eliminado é resguardado um quantitativo de processos; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores da Divisão de Memória do Arquivo, integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica, como forma de contribuição para a preservação da memória do Poder Judiciário e da sociedade sergipana.

O último descarte foi realizado em março de 2016, com 18.700 processos eliminados.

Documentos administrativos

Dando início à digitalização e eliminação de documentos administrativos no Arquivo Judiciário, a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça do dia 04/05/2016, o Edital de Eliminação de Documentos Administrativos - área meio - nº 01/2016. O referido edital prevê a eliminação de 1.298 caixas-arquivo. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital. Confira aqui a lista de documentos administrativos selecionados para a eliminação.

A requisição e consulta de documentos administrativos, bem como o descarte, seguem o mesmo trâmite dos processos judiciais a serem eliminados. 

Os documentos não retirados até o prazo de 45 dias serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação. A eliminação foi realizada seguindo a Tabela de Temporalidade do CNJ - TTDA, e em conformidade com a Recomendação nº 37/2011 do CNJ.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que foi publicado no Diário da Justiça de hoje, 04/05/2016, o Edital de Remoção nº 04/2016.

Conforme edital, estão sendo oferecidas 13 vagas do cargo de Técnico Judiciário nas diversas Comarcas do Estado de Sergipe. Os servidores interessados deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor.

Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370 / 3431 / 3372.

O Juiz Titular da Comarca de Canindé de São Francisco, Paulo Roberto Fonseca Barbosa, ministrou uma palestra, ontem, 02/05, sobre sistema penal e segurança pública durante a aula inaugural de Curso de Formação Técnico Profissional da Guarda Municipal de Estância, Lagarto e Aracaju. O evento aconteceu na Academia de Polícia Civil (Acadepol), Nessa primeira etapa, 65 profissionais, sendo 45 de Estância, 10 de Lagarto e 10 de Aracaju estão sendo capacitados no manuseio, manejo e uso de armas de fogo. Após o curso, os guardas terão direito ao porte de armas.

 

Com informações da SSP/SE.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que as atividades dos fóruns das Comarcas de Nossa Senhora do Socorro e de São Cristóvão serão paralisadas no sábado, 14/05, a partir das 8 horas. A medida visa a manutenção de peças e logo o serviço seja concluído os sistemas voltarão a funcionar.

O Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, deferiu, no início da tarde de hoje, 03/05, um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp. O pedido foi deferido, ou seja, o Desembargador decidiu pelo cancelamento da suspensão do aplicativo. O número do processo é o 201600110899, que corre em segredo de justiça. A decisão já foi disponibilizada no site do TJSE para dar ciência às partes e autoridades interessadas.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga o resultado definitivo do processo seletivo de estágio de nível superior. Clique aqui e confira a lista completa.

Mais informações podem ser obtidas com o Setor de Estágio do TJSE, através do telefone 3226-3462.

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