Denise Rodrigues Correia Brandão
Boletim Jurídico: edição de maio está no ar
Está disponível a edição do Boletim Jurídico do mês de maio/2024, produzido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da Diretoria de Divulgação Judiciária, e que tem divulgação mensal. As seções do Boletim Jurídico estão divididas em: Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis Reunidas, 1ª Câmara Cível, 2ª Câmara Cível e Câmara Criminal.
Como em todas edições, o boletim tem por finalidade publicar as ementas originais de todas as ações analisadas no TJSE em nível de 2º Grau. A publicação é um importante instrumento que auxilia a comunidade jurídica a ter um fácil acesso à jurisprudência de segundo grau do Poder Judiciário sergipano.
O acesso é feito no Portal da Vice-Presidência, pelo link Serviços/Boletim Jurídico. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (79) 3226-3182.
Notários e Registradores: são isentas de emolumentos as retificações de registro civil
O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as solicitações realizadas por meio do e-Protocolo da Central de Registro Civil - CRC, em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de eventual erro imputável aos respectivos cartórios de registro civil de pessoas naturais, também são isentas de emolumentos, nos termos do inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.169/2000.
Informa, ainda, que a Corregedoria Nacional de Justiça determinou ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais - ONRCPN, que apresente, no prazo 30 (trinta) dias, um plano de ação para que conste na tabela "tipo serviço" do e-Protocolo da Central de Registro Civil - CRC o procedimento administrativo de "retificação gratuito".
TJSE capacita facilitadores em Justiça Restaurativa e Círculo de Construção de Paz
Está em curso no Tribunal de Justiça de Sergipe mais uma capacitação para facilitadores de Justiça Restaurativa (JR) e Círculo de Construção de Paz. Realizada pelo Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (Nupejure) e pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), a formação é destinada para profissionais que atuam na rede de atendimento de crianças, adolescentes e mulheres, em Sergipe, bem como servidoras e servidores do Judiciário.
O curso de Formação em Justiça Restaurativa segue as recomendações do Conselho Nacional Justiça (CNJ), inclusive com ampliação da carga horária. São duas etapas: uma de formação téorica que compreende 30 horas de aulas virtuais, onde são compartilhados conhecimentos sobre o tema com a introdução de conceitos, princípios e valores da JR; e a formação prática consiste em 40 horas de aulas presenciais, no formato vivencial, visando formar facilitadores restaurativos que possam intervir em situações complexas, através do Círculo de Construção de Paz.
"Neste mês de junho, a gente está trabalhando justamente as habilidades da função do facilitador. Convidamos os parceiros da rede de atendimento e outras instituições, porque nos processos que envolvem famílias, crianças e adolescentes, geralmente fazemos o encaminhamento ou essas pessoas já estão em acompanhamento pelos serviços da rede”, explicou Michele Cunha, assistente social facilitadora de Círculo de Construção de Paz.
A assistente social que atua no Centro de Referência da Assistência Social Iraê Azevedo Cruz, na Barra dos Coqueiros, Ana Flávia Oliveira, já tinha participado de palestras sobre JR promovidas pelo TJSE, e decidiu se aprofundar na temática com a capacitação. “Assistir à palestra é diferente de você está imerso e participar de um curso. Aqui, a gente pode observar os elementos estudados antes e, na prática, conseguir pensar na aplicabilidade para esse ou aquele caso. Então, eu acho essa metodologia de curso importante para termos a experiência e a vivência que torna mais fácil desenvolvermos trabalhos que evitem que o conflito chegue até justiça", considerou Ana Flávia.
O objetivo é capacitar os profissionais a desenvolverem práticas restaurativas, através da metodologia do Círculo de Construção de Paz, como também a promoverem educação para a paz nos seus ambientes de trabalho, nas relações profissionais, no atendimento ao público-alvo dos seus serviços, crianças, adolescentes e famílias. “É importante para que esses profissionais entendam como o Tribunal de Justiça está enxergando a questão do conflito, das violências e como é possível a lidar de uma forma dialógica, através da escuta, respeitando os interesses, as necessidades das pessoas, além de trabalhar na prevenção dessas violências", completou Michele Cunha.
A assistente social Ana Flávia ainda discorreu sobre como é possível aplicar as técnicas restaurativas com o público atendido nos CRAS. “Lá no meu trabalho, o círculo de paz pode ser utilizado com relação ao acompanhamento familiar que eu executo. Dentro desse acompanhamento familiar, a depender dos casos das famílias que eu acompanho, é possível fazer o círculo conciliativo para que as famílias possam refletir sobre o motivo que as levaram ao acompanhamento familiar. Também podemos incluir a comunidade, ou seja, discutir uma determinada realidade, no sentido de que, às vezes, não é uma questão apenas da família, mas de acesso às políticas públicas e da compreensão de como essas políticas públicas podem dialogar para resolver pontualmente o conflito”.
TJSE publica Portaria que institui Política de utilização de Linguagem Simples
Foi publicada, no Diário da Justiça n.6287, de 11/06, a Portaria Normativa n. 42/2024 que institui a Política de utilização de Linguagem Simples no Poder Judiciário de Sergipe. Os objetivos são propiciar a utilização de linguagem simples e clara em todos os atos e comunicações, bem como possibilitar que todas as pessoas possam entender com facilidade os regramentos e orientações e, ainda, promover a transparência e o acesso à informação pública.
O foco da ação é o cidadão ao observar que qualquer ato ou documento no Poder Judiciário, sempre que possível, considerará o público-alvo destinatário do texto. Dessa forma, o normativo recomenda, além do uso da linguagem simples e de fácil compreensão, a aplicação de elementos não textuais, como imagens, tabelas e gráficos de forma complementar, quando o caso recomendar. Sugere também a preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta; além de evitar o uso de jargões e palavras estrangeiras e de termos técnicos e de siglas desconhecidas.
O artigo 6º da Portaria acrescenta que a contar de 1º de julho de 2024, e sempre que possível, todas as notícias provenientes de atos judiciais do Plenário do Tribunal de Justiça deverão atender integralmente a norma.
Mesa diretora do TJSE assina carta-compromisso de incentivo à participação institucional feminina
Os desembargadores Ricardo Múcio, Gilson Felix e Ana Bernadete Andrade, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedora-geral da Justiça, assinaram a carta de compromisso de incentivo à participação instituicional feminina. O documento considera o fortalecimento das políticas institucionais voltadas à afirmação da igualdade de gênero e encontra-se alinhado ao macrodesafio da Garantia dos Direitos Fundamentais, constante do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Confira o teor do documento:
Nós, da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, como integrantes da Alta Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nas datas e por ocasião dos atos de posse nos cargos que ocupamos:
Considerando a Política Nacional de Incentivo Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 255, de 4 e setembro de 2018, Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Considerando a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016, que possui, dentre os princípios orientadores, práticas em gestão de pessoas pautadas, entre outros, pela ética, cooperação, eficiência, eficácia, efetividade, isonomia, publicidade, mérito, transparência e respeito à diversidade:
Considerando a adesão do Brasil ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), entre os quais estão o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente e em específico o ODS n. 05, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Considerando que o fortalecimento das políticas institucionais voltadas à afirmação da igualdade de gênero encontra-se alinhado ao macrodesafio da Garantia dos Direitos Fundamentais, constante do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, sexênio 2021-2026, estabelecido pela Resolução nº 02/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
Assumimos o compromisso de promover a participação institucional feminina, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, observando e fazendo observar fielmente, sem prejuízo de outras normas cogentes sobre a matéria, os direitos fundamentais e os princípios da Administração Pública, especialmente os previstos nos arts. 1º, III; 3º, IV; 4º, II E VIII; 5º, I; e 37, Caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. De 5/10/1988; os arts. 77, III, 88, 89 e 90 da Lei nº 5.810/1994, que dispõe sobre o Regime Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Sergipe; a Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; a Lei nº 14.583/2023, que dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos; a Lei nº 13.642/2018, que dispõe sobre crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres; a Lei nº 10.224/2001, que dispõe sobre crime de assédio sexual: a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa; a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor; a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da pessoa com Deficiência); a Lei nº 14.132/2021, que dispõe sobre o crime de perseguição; a Lei nº 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal; a Resolução CNJ nº 255/2018, que instituiu a Politica Nacional de Incentivo `Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, a Resolução CNJ nº 492/2023, que estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero; a Recomendação CNJ nº 102/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras; a Resolução CNJ nº 252/2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau; a Resolução CNJ nº 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional: a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Politica de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e da Discriminação; a Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional; o Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, em 6/8/2008; a Resolução nº 24/2012, que institui o Código de Ética dos servidores do TJSE; a Portaria nº 69/2020, que instituiu o Comitê Gestor da Equidade de Gênero e Raça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Aracaju/SE, 10 de junho de 2024.
Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Desembargador GILSON FELIX DOS SANTOS
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Desembargadora ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE
Corregedora Geral de Justiça do Estado de Sergipe
Aviso: indisponibilidade do Portal do TJSE no sábado
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que, por motivo de manutenção técnica, o portal do TJSE estará indisponível no sábado, 15/06, das 8 às 9 horas, podendo retornar antes do horário previsto, assim que sejam concluídas as atividades necessárias.
O Trabalho em Equipe é tema de novo curso que está com inscrições abertas
A Escola Judicial do Estado de Sergipe informa que estão abertas as inscrições para o Curso "O Trabalho em Equipe" – Turma 01/2024. As informações seguem abaixo:
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Curso: |
O Trabalho em Equipe – Turma 01/2024, na modalidade a distância. |
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Período: |
17 de junho a 09 de julho de 2024. |
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Inscrições: |
INÍCIO: 12.06.24 às 09h, Término: 17.06.24 às 23h59. As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores e servidoras do TJSE. |
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Como se inscrever: |
O servidor ou a servidora deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Capacitar os servidores e as servidoras sobre a importância da equipe de trabalho, como obter o melhor aproveitamento das reuniões de trabalho, o papel de cada um na equipe e, por fim, demonstrar que utilizando da inteligência emocional há de se obter uma melhor qualidade do trabalho em equipe. |
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Carga horária: |
14 horas/aulas. |
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Facilitador(a): |
Autoinstrucional. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância. |
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Conteúdo programático: |
Unidade 1 – A Importância da Equipe. Unidade 2 – O papel de cada um. |
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Vagas: |
200 vagas. |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
TJSE realiza capacitação para servidores no atendimento à população em situação de rua
No sábado (8/6), servidores do Poder Judiciário de Sergipe que desenvolvem atividades nas recepções das unidades jurisdicionais da capital e interior participaram de uma capacitação. O objetivo foi sensibilizar atendentes para o fornecimento de uma assistência eficaz e empática às pessoas em situação de rua.
A ação foi promovida pelo Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), presidido pelo desembargador Etélio de Carvalho Prado Junior. A capacitação atende à Resolução n. 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
“A sensibilização que o Comitê Pop Rua Jud realizou com os nossos terceirizados objetiva melhorar, qualificar e aperfeiçoar o nosso atendimento a esse público estabelecendo fluxos com outros equipamentos socioassistenciais relevantes para a temática. A ideia é garantir a todas as pessoas que estão em situação de rua o acesso à justiça, seja no que tange a sua documentação básica como registro civil que é fundamental para a emissão, por exemplo, do documento de identidade ou mesmo para consultas processuais. É uma ação que visa abrir as portas e aproximar o Poder Judiciário desse segmento extremamente vulnerabilizado e carente e garantir tantos direitos que não lhe são assegurados”, explicou a juíza coordenadora da Infância e Juventude Iracy Mangueira, que é membro do Comitê.
Na capacitação, a magistrada falou sobre a Resolução n. 425/2021 do CNJ, seus objetivos, princípios e medidas administrativas de inclusão. Também houve a apresentação de equipamentos voltados para o atendimento à pessoa em situação de rua, como o Consultório na Rua, ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde, a ONG Bom Pastor, além da Casa de Passagem Freitas Brandão e o Centro POP, equipamentos que fazem o acolhimento da população.
Em todas as intervenções foi trazida uma abordagem humanitária de como atender a população em situação de rua, de como identificar e compreender a situação dessa população; combater o estigma e o preconceito e lidar com estereótipos. A capacitação tratou ainda de estratégias para uma abordagem segura e eficaz, para o gerenciamento de conflitos, bem como os encaminhamentos das pessoas em situação de rua para os equipamentos locais e serviços da Rede.
Cristiana Carvalho Santos, que é recepcionista do Palácio da Justiça há mais de 10 anos, fez uma avaliação acerca da importância da capacitação. "Esse curso, especialmente, foi maravilhoso para a gente porque trouxe aprendizado para situações que realmente a gente vivencia no dia a dia com as pessoas em situação de rua. É sempre importante aprender sobre esse atendimento humanizado, porque é bom termos esse outro olhar e cuidado com todas as pessoas que chegam ao Poder Judiciário", relatou Cristiana.
Atuando como ascensorista de elevador, Gilvalda Ferreira Lima, disse estar mais capacitada para prestação da atividade que exerce. “Gratificante esse curso para a gente colocar em prática os ensinamentos e atender de forma mais empática e respeitosa as pessoas que estão em situação de rua. Nós já tínhamos esse procedimento de atendermos bem qualquer pessoa que chega às unidades da Justiça, mas, com esta capacitação, nós conseguimos compreender a realidade dessas pessoas e proceder com uma abordagem sem preconceitos", afirmou Gilvalda.
Gestão participativa: responda à pesquisa de 17/6 a 2/7 e construa as metas de 2025
No período de 17/06 a 02/07/2024, cidadãos, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, magistrados e servidores poderão emitir suas opiniões e considerações acerca das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2025. Essa iniciativa reflete o processo de gestão participativa e democrática promovido pelos Tribunais de Justiça do Brasil na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para participar, basta acessar o link e responder às perguntas. Clique aqui!
A iniciativa atende ao disposto na Resolução nº 221 de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias. O eixo Governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais.
A ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário é um dos requisitos para a mensuração do Eixo Governança que juntamente com os eixos Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia integram a avaliação para o Prêmio CNJ de Qualidade 2024.
Este é o sétimo ano que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) contribui, juntamente com a Rede de Governança Colaborativa, para a construção da Gestão Participativa no Judiciário.
Curso Liderança Organizacional: Estilos e Técnicas – Turma 01/2024 está com inscrições abertas
A Escola Judicial do Estado de Sergipe informa que estão abertas as inscrições para o Curso Liderança Organizacional: Estilos e Técnicas – Turma 01/2024. As informações seguem abaixo:
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Curso: |
Liderança Organizacional: Estilos e Técnicas -Turma 01/2024. |
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Período: |
10 de junho a 09 de julho de 2024. |
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Inscrições: |
INÍCIO: 05 de junho às 09h, TÉRMINO: 10 de junho às 23h59 de 2024. As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores e servidoras do TJSE. |
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Como se inscrever: |
O servidor ou a servidora deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
O objetivo do curso é fornecer aos gestores conhecimentos e técnicas de liderança de elevada aplicabilidade em seu âmbito de atuação, de modo a promover a melhoria do desempenho das equipes de trabalho e, consequentemente, da eficiência na gestão. |
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Carga horária: |
20 horas/aulas. |
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Facilitador(a): |
Autoinstrucional. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância. |
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Conteúdo programático: |
UNIDADE I CONCEITOS BÁSICOS DE LIDERANÇA UNIDADE II TEORIAS DA LIDERANÇA UNIDADE III ESTILOS DE LIDERANÇA UNIDADE IV FERRAMENTAS E TÉCNICAS PARA O EXERCÍCIO DA LIDERANÇA |
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Vagas: |
200 Vagas. |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |




