Janaina Cruz
Presidente do STJ prestigia homenagem ao ministro José Arnaldo da Fonseca
O atraso do vôo que trouxe o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, provocou o adiamento da visita ao TJ/SE para uma data ainda não marcada. O ministro e sua comitiva almoçou com o governador do Estado, João Alves Filho, desembargadores e outras personalidades jurídicas.
À tarde, prestigiou a homenagem prestada ao ministro do STJ, o sergipano José Arnaldo da Fonseca, que recebeu a medalha do Mérito Parlamentar. Também marcaram presença os ministros do STJ, Fátima Nancy, Hamilton Carvalhido, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Francisco Montalvão. Por motivo de viagem da desa. Marilza Maynard, o TJ/SE foi representado pelo vice-presidente, des. José Alves Neto. Compareceram ainda os desembargadores Roberto Porto, Artêmio Barreto, Clara Leite e Josefa Paixão, que é a atual presidente do TRE/SE.
À noite, o presidente do STJ participou da abertura de um congresso da área de saúde em que o ministro José Arnaldo proferiu palestra com o tema: A Responsabilidade Cível e Criminal do Médico.
Diretor do Instituto de Oratória Carlos Conce visita TJ/SE
O professor de cursos de oratória, Carlos Conce, visitou o TJ/SE e foi recebido pela presidente, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho. O professor é diretor-presidente do Instituto Carlos Conce, considerado um centro de excelência em comunicação e liderança, que está sediado em Maceió-AL.
Quando era diretora da Escola Superior da Magistratura ESMESE a desa. Marilza Maynard promoveu dezenas de cursos, sendo que o primeiro deles teve como tema o aperfeiçoamento de oratória, ministrado por Carlos Conce.
STF julga constitucional Conselho Nacional de Justiça
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de sete votos, declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3367, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A ação contestava a criação do Conselho como órgão independente para fiscalizar e propor políticas públicas para o Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça foi instituído pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n° 45/04).
O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, votou pela improcedência total da ADIN. Para o ministro, inexiste risco à independência do Poder Judiciário, na medida em que o Conselho não possui competência jurisdicional, não havendo interferência no desempenho da função típica dos Tribunais.
Ressaltou que o Conselho tem as atribuições de controlar a atividade administrativa e financeira do Judiciário, além de fazer o controle ético-disciplinar de seus membros. Na avaliação do ministro, nenhuma delas fere a autonomia do Poder, visto que - não se pode confundir autonomia e independência do Judiciário com o seu isolamento social.
Afirmou ainda que - são antigos os anseios da sociedade pela instituição de um órgão superior, capaz de formular diagnósticos, tecer críticas construtivas e elaborar programas que, no limite de suas responsabilidades constitucionais, dêem respostas dinâmicas e eficazes aos múltiplos problemas comuns em que se desdobra a crise do Poder.
Ao rebater o argumento da AMB, quanto à presença de não-magistrados na composição do Conselho, afirmou: - pode ser que tal presença seja capaz de erradicar um dos mais evidentes males dos velhos organismos de controle, em qualquer país do mundo: o corporativismo, essa moléstia institucional que obscurece os procedimentos investigatórios, debilita as medidas sancionatórias e desprestigia o Poder.
Refutou ainda o argumento de violação ao Pacto Federativo, diante da submissão do Poder Judiciário nos Estados à supervisão administrativa e disciplinar do CNJ, uma vez que tanto o Conselho, quanto a Justiça nas unidades da Federação integram um mesmo Poder o Judiciário e que o Conselho é concebido e estruturado como um órgão do Poder Judiciário e não da União. Para o relator, o Conselho não anula, mas, ao contrário, reafirma o princípio federativo, além de que a própria EC 45 atribuiu ao Supremo Tribunal Federal a palavra final sobre os atos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo, inclusive, revogá-los.
Cabe agravo de instrumento contra a decisão que aprecia liminar em mandado de segurança, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do EREsp, n° 471.513-MG, decidiu por maioria, em 02 de fevereiro deste ano, que após o advento da Lei n° 9.139/1995, cabe agravo de instrumento contra a decisão concessiva ou indeferitória de liminar em mandado de segurança. Cita como precedentes o REsp 258.131-SP; REsp 264.555-MG e o REsp 438.915-MG. O relator originário foi o ministro Fernando Gonçalves, sendo o ministro Gilson Dipp o relator para o acórdão.
Em julgamento proferido em fevereiro de 2003, a Primeira Turma dessa Corte Especial, ao apreciar o AgRg no mesmo REsp 471513/MG, negou provimento por unanimidade ao referido agravo regimental. O relator foi o ministro José Delgado. A decisão amparou-se no argumento, verbis: - ..A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que o recurso cabível contra decisão que defere ou indefere liminar em mandado de segurança é o agravo de instrumento, em face da nova sistemática introduzida pela Lei n° 9.139/95, a qual alterou os arts. 527, II,e 588 do CPC. Precedentes das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 6ª Turmas desta Corte.
Diante da Súmula 622, do Supremo Tribunal Federal, entendendo que - Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança, algumas Cortes Estaduais passaram a aplicar também ao agravo de instrumento o entendimento sumulado para o agravo regimental.
O agravo regimental não está previsto em lei, mas sim, nos regimentos dos tribunais. Dessa forma, uma extensão restritiva da Súmula 622 do STF ao agravo de instrumento seria o mesmo que o Judiciário passar a legislar positivamente, revogando a aplicabilidade do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, o que só a lei pode fazer.
Aprovado regulamento para admissão de estagiários no TJ/SE
Uma bolsa de estágio é um bom começo para uma carreira profissional de muito sucesso. E para melhor aproveitar a participação de estagiários no TJ/SE, foi aprovado um novo regulamento, por meio da Resolução n° 05, de 11 de março de 2005. Entre outros avanços, a medida prevê um acompanhamento mais próximo de desempenho desses futuros profissionais.
Para começar, a contratação será feita por meio de um processo seletivo, composto de exame do histórico escolar e prova escrita. Como requisito, o candidato já deverá ter cursado pelo menos 60% dos créditos obrigatórios e possuir uma média geral igual ou superior a cinco. A carga horária continuará sendo de 20h semanais, em um único turno de quatro horas por dia. O prazo de duração do estágio permanecerá de 01 ano, podendo ser prorrogado por 06 meses.
Como o estágio é uma forma de aperfeiçoamento prático do conhecimento obtido nos bancos universitários, será exigido, um relatório dirigido ao supervisor de estágio a cada três meses. Dessa forma, o próprio estudante também será levado a analisar o seu aproveitamento ao longo do período em que estiver no TJ/SE. E quando o seu tempo terminar, seja pela conclusão do seu curso ou pelo término do prazo, o bolsista receberá um certificado de conclusão.
Por enquanto, não há previsão de quando será o primeiro processo seletivo. Está sendo aguardada a conclusão de um estudo para verificar a quantidade necessária de estagiários para cada setor, segundo as áreas de especialidade, tais como Direito, Serviço Social, Psicologia, Informática, História e outros.
Pregão Eletrônico economizará 30% na aquisição de bens e serviços
No próximo dia 28, o TJ/SE vai realizar o primeiro Pregão Eletrônico. Assim será possível agilizar os processos licitatórios de bens e serviços junto a fornecedores previamente cadastrados. Cerca de 90% das licitações do Tribunal deverão ser pela nova modalidade, que prevê uma economia da ordem de 30%, proporcionada pela ampla divulgação e acirrada competitividade.
O uso desse modo de licitação na Internet foi regulamentado pela Resolução do TJ/SE n° 06, de 11 de março de 2005 e obedece integralmente a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de pregão, bem como a resoluções anteriores.
Para o Pregão Eletrônico, o TJ/SE vai utilizar o sistema informatizado Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil, com o qual foi firmado um termo de cooperação técnica. O gerente da agência Setor Público Aracaju, Geraldo Majella, veio ao TJ/SE, no dia 08 de março, fazer a apresentação do sistema aos desembargadores. - É um orgulho para o BB o Tribunal de Justiça participar do Litações-e, enfatizou Majella.
Os pregões pela Internet, também divulgados pelo site ComprasNet.SE, serão operados por 05 pregoeiros do TJ/SE. Para que exerçam essa função, a Lei exige, como pré-requisito, a participação no Curso de Licitações e Formação de Pregoeiros. Desses servidores, dois já possuíam a habilitação requerida e os outros três fizeram o curso realizado em fevereiro deste ano, na cidade de Curitiba-PR.
As propostas para o primeiro Pregão Eletrônico, para a aquisição de filtros de ar e dijuntores industriais, serão recebidas até o próximo dia 27 de abril, às 9h30min. No dia seguinte acontecerá a abertura das propostas às 8h, e às 10h30min começará a disputa de preços. Mais informações no link Compras Eletrônicas no site do TJ/SE.
Presidente do STJ visitará Tribunal dia 28
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Carvalho Vidigal, visitará Aracaju no próximo dia 28 de abril, como parte de sua viagem pelo Nordeste. A sua passagem pelo TJ/SE será marcada por um encontro, no auditório Gov. José Rollemberg Leite, às 10h, com desembargadores, juízes estaduais, federais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Sergipe.
Na pauta do encontro está o projeto realizado junto ao Banco Central, com o objetivo de agilizar a quebra de sigilo financeiro por meio eletrônico, em caso de crime. Outro tópico será o anteprojeto de lei que visa modificar as regras que regem o exercício da magistratura. Serão abordados, ainda, a criação de um fundo de previdência complementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário e a implantação da Enfam Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Em seguida à audiência, o ministro concederá entrevista coletiva. A programação segue com visitas à sede da Justiça Federal - seção Sergipe, e à OAB/SE. O presidente assistirá também a uma homenagem da Assembléia Legislativa dedicada ao ministro do STJ José Arnaldo da Fonseca, que é natural de Pedra Mole-SE.
Caixa de Sugestões do TJ/SE faz sucesso
A Caixa de Sugestões do TJ/SE tem recebido dezenas de idéias de como aperfeiçoar o serviço do Poder Judiciário. SUGESTOES já se revelou um eficiente canal de comunicação junto à sociedade.
A iniciativa partiu da presidente, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, ao receber uma carta com uma sugestão do advogado Marco Antônio Pedroso. Ele propunha a implantação de um sistema que agendasse, via e-mail, a carga de processos para os advogados. Assim, esses operadores do Direito teriam seu tempo otimizado, ao abolir a espera para a localização do processo requerido. Sua sugestão tornou-se projeto e teve a sua implantação discutida, no dia 8 de abril, com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Sergipe - dr. Henry Clay Santos Andrade.
Na Caixa de Sugestões estão idéias como a do analista judiciário Claison Bruno, que propôs uma forma mais prática de consulta do acervo da biblioteca do TJ/SE. Ele sugeriu a implantação de um terminal informatizado para que o próprio usuário localize a obra de seu interesse. Sugeriu que a procura possa ser feita também pelo ambiente de intranet.
Já o advogado Marcos André Peres apresentou a idéia de os protocolos do Fórum Gumercindo Bessa e do Tribunal de Justiça protocolizarem petições dirigidas aos Juizados Especiais e Varas de Assistência.
A abertura dos e-mails é feita diariamente pela própria presidente, que verifica o grau de aproveitamento das idéias. Então, encaminha ao setor do Tribunal correlacionado ao tema para que estruture o projeto, observando suas implicações técnicas.
O caráter participativo, com a incorporação das melhores idéias, faz notar o propósito de transparência e contribui efetivamente para desburocratizar o relacionamento do Judiciário com o cidadão, para dele alcançar um firme conceito de credibilidade.
Feitos Administrativos e do Conselho serão distribuídos pelo Protocolo de 2° Grau
A partir de agora, a distribuição dos processos Administrativos e dos dirigidos ao Conselho da Magistratura será feita pelo Protocolo Judicial de 2° Grau, que está instalado no andar térreo do Palácio da Justiça. A medida visa otimizar o processamento desses feitos ao atribuí-los ao setor que possui estrutura para esse fim, pois já é responsável pela distribuição dos processos Judiciais. Antes, a tarefa cabia à Secretaria do Tribunal Pleno.
Como outra medida importante, o Protocolo do 2° Grau também vai operar o cálculo que sorteia os processos entre as Câmaras, Grupos, Desembargadores e Escrivanias. Antes era realizado apenas um sorteio, no fim de cada tarde. Com a mudança, regulamentada pelo Ato n° 398, de 08 de abril de 2005, serão dois sorteios diários, a que os advogados e partes interessadas poderão assistir: às 11h e às 16h.
Judiciário economiza até 78% com o ComprasNet
O Tribunal de Justiça de Sergipe utiliza o portal ComprasNet.SE como forma de divulgação de todas as licitações, independente da modalidade, dispensas e inexigibilidades. Por esse método, são disponibilizadas as informações referentes às compras públicas, estejam elas em andamento, concluídas ou se refiram a obtenções futuras.
Esse sistema começou a ser utilizado pelo TJ/SE no dia 28 de fevereiro deste ano. A partir de então, uma economia média de 30% tem sido verificada na aquisição de bens e serviços. Houve caso em que a cotação de um serviço chegou a ficar até 78,36% mais barato frente à concorrência.
Essa discrepância de percentual, provocada pelo acirramento da competitividade, valoriza o recurso público, além de agilizar os prazos por meio da simplificação de procedimentos.
O ComprasNet.SE garante transparência para as aquisições, o que facilita o monitoramento dos gastos do erário, tanto pelos órgãos de fiscalização quanto pela própria sociedade.
O site do ComprasNet.SE é gerenciado pela Secretaria de Estado da Administração. Para acessar, basta clicar no ícone Compras Eletrônicas, localizado na parte central do site do TJ/SE.




