Janaina Cruz
Empresa paga seguro-desemprego se não emitir guia
Se a empresa não emite a guia de seguro-desemprego no ato da demissão, deve pagar indenização no valor que o trabalhador receberia. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aceitar recurso apresentado por uma professora de educação física contra o Sport Club Internacional.
Após sua demissão, ela entrou na Justiça contra o clube reclamando o pagamento de diferenças salariais. O juiz da Vara do Trabalho atendeu parcialmente aos pedidos da trabalhadora, que, entre outros direitos, obteve o reconhecimento à indenização correspondente ao valor do seguro-desemprego que deixara de receber, porque o clube não emitiu a guia exigida por lei para a concessão do benefício.
O Internacional recorreu e obteve do TRT da 4ª Região a reforma, também parcial, da sentença. O tribunal determinou que, em vez do pagamento de indenização, a empresa fosse obrigada a fornecer as guias do seguro-desemprego que antes deixara de emitir.
A decisão foi adotada sob o fundamento de que esse é o procedimento devido em caso de dispensa sem justa causa, porque a concessão do benefício não depende apenas da apresentação das guias. Além de a análise do direito ao benefício não ser de competência ao empregador.
No recurso ao TST, a professora pediu que a indenização prevista em primeira instância fosse restabelecida. Para tanto, apresentou decisão sobre a mesma matéria em sentido oposto a do TRT. O relator da matéria, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, determinou o restabelecimento da sentença.
Ele se baseou na jurisprudência prevista na Súmula 399 do TST, que estabelece: O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. O voto foi aprovado por unanimidade pela 3ª Turma.
Site do STJ disponibilizará Diário da Justiça Eletrônico com suas decisões e acesso gratuito
O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece, a partir do dia 1º de outubro, mais uma facilidade ao usuário: o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) referente à parte da publicação das decisões do Tribunal. O acesso será gratuito. No novo link, que ficará abaixo do campo de consulta processual à direita da tela principal, qualquer pessoa poderá pesquisar as publicações do STJ. Todas as publicações no DJe terão certificação digital e poderão ser utilizadas nos processos como documentos oficiais. As publicações ficarão disponíveis por tempo indeterminado.
A medida faz parte do esforço do Poder Judiciário para a informatização do processo judicial, disciplinada pela Lei n. 11.419/2006. O dispositivo legislativo faculta aos tribunais a informatização integral do processo judicial para que ele seja acessível também via internet.
A publicação em papel, feita pela Imprensa Nacional, permanece até dezembro de 2007, quando será substituída totalmente pelo DJ Eletrônico da página do STJ. Isso significa que, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007, os usuários terão a seu dispor as publicações do STJ por meio de dois veículos oficiais o Diário da Justiça impresso e o eletrônico, prevalecendo a versão em papel como válida para efeitos legais.
A partir de 2008, o único meio oficial será o DJ Eletrônico no site do Tribunal. As publicações do STJ feitas por meio do Diário Oficial da União continuam veiculadas pela Imprensa Nacional. Serão eletrônicas, apenas, as publicações do STJ no Diário da Justiça.
Economia e Facilidade
O DJe do STJ promove significativa economia de dinheiro e papel para a Administração Pública a partir de 2008, quando deixará de ser publicada a versão impressa do diário. Com isso, o Tribunal não precisará mais pagar os valores cobrados pela Imprensa Nacional para a produção do diário, pois tudo será organizado e disponibilizado pelos servidores do Tribunal. E, por ser gratuito para a sociedade, contribui para a redução do custo Brasil.
Mas a economia não é a principal vantagem da medida. Os usuários do site, sobretudo advogados e partes, serão beneficiados por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do Diário da Justiça impresso.
Diferentemente das versões oferecidas nas páginas de outros tribunais, o sistema do DJ Eletrônico do STJ é o primeiro a ter versão adaptada para a web, em forma de links que facilitam a consulta. Os documentos estão ordenados por órgãos julgadores oferecendo todas as decisões colegiadas ou individuais proferidas pelo Superior Tribunal.
Esse sistema permite a consulta nos moldes do sistema de Consulta Processual, já em funcionamento na página da Corte e de amplo conhecimento dos usuários do site. Nesse sentido, os interessados poderão buscar as publicações de processos e o inteiro teor dos julgados por meio das seis bases da consulta processual: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte.
Também será possível a pesquisa por data de publicação e pelo número da edição do DJe. Os advogados poderão, ainda, pesquisar com seu nome ou com sua inscrição na OAB em períodos de até sete dias. Por exemplo: o nome do advogado ou o número da sua OAB poderá ser procurado nas edições do DJ Eletrônico do STJ no período de 1º a 7 de outubro de 2007. Após a pesquisa, o usuário poderá estabelecer outros períodos para a busca sempre por intervalo de sete dias.
Os documentos relacionados no resultado estarão em formato PDF. Os usuários poderão visualizar e até salvar (download) os arquivos em seu computador. As publicações terão certificação eletrônica e, por isso, poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais.
Certificação digital e segurança
Todas as publicações relacionadas no DJ Eletrônico do STJ terão a certificação digital com base na AC-Jus, vinculada à ICP-Brasil. A AC-Jus é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário. Ela dá validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. As publicações do DJe terão certificação digital para garantir a segurança do sistema e a validade.
A AC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. O sistema da ICP-Brasil é baseado em chave pública modelo único de certificação para os órgãos membros. O sistema está sendo implantado, desde o ano 2000, pelas organizações governamentais e privadas brasileiras para promover a segurança das informações disponibilizadas na internet.
O STJ, a exemplo, já utiliza a certificação digital para o recebimento da petição no seu formato eletrônico. Permanecem certificados os documentos disponíveis no site do STJ por meio do link da Revista Eletrônica de Jurisprudência.
Prazos e intimações
Durante o período em que serão disponibilizadas as duas versões do Diário da Justiça do STJ impressa e eletrônica a data da publicação será considerada a do impresso. A contagem dos prazos processuais até final de 2007 continua como é atualmente. A partir de 2008, a contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006.
A publicação eletrônica do STJ substitui inteiramente a impressa a partir de 2008, para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos previstos em lei que exigem intimação ou vista pessoal. Diante disso, consideram-se realizadas eletronicamente, por meio do DJe disponível no site do Tribunal, todas as intimações possíveis por meio do Diário da Justiça. Os casos que exigem intimações e vistas pessoais permanecem como determina a legislação.
É nula multa de trânsito sem prévia notificação
Exigir pagamento de multa por infração no trânsito sem prévia notificação do infrator é ilegal. O entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que declarou nula a multa aplicada ao condutor Lisandro Plentz. A notificação não foi endereçada a ele.
Além da nulidade da infração, o ministro José Delgado, relator do caso, não admitiu a renovação do procedimento pela autoridade de trânsito, por já ter passado o direito de punir do Estado. O ministro Delgado destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de uma notificação ao infrator: uma na lavratura do auto de infração, ocasião em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia, e outra quando é aplicada a penalidade pela autoridade de trânsito.
Delgado ressaltou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de ser ilegal a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo administrativo.
A autuação in facie do infrator torna inexigível posterior notificação, sendo esta equivalente àquela (artigo 280, VI, do CTB). A notificação da autuação in facie deve anteceder o prazo de 30 dias para que seja enviado o auto de infração para pagamento. Segundo o ministro, este é o prazo mínimo exigido pela legislação para o oferecimento da defesa prévia.
O relator disse também que, uma vez não havendo notificação do infrator para defesa dentro de 30 dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, conforme o artigo 281, parágrafo único, II, do CTB.
No caso, Plentz recorreu de decisão que reconheceu a nulidade do procedimento admitindo, contudo, a renovação do procedimento pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul.
Mantida decisão que proibiu Ratinho de exibir cenas que atentam contra a dignidade humana
Por entender que, ao contrário do alegado pelo apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, não ocorreu, no caso, qualquer ato de censura, mas sim atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a subida do recurso especial com o qual o apresentador pretendia reverter decisão da Justiça paulista. A medida proibiu Ratinho de exibir cenas de confrontos físicos e exibição de deficiências físicas como atrações do seu programa, com propósito sensacionalista.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça de São Paulo proibiu o programa do apresentador de exibir e expor cenas de confronto físico e de discussão entre as pessoas que ali se apresentam, bem como de exibir pessoas portadoras de deficiência ou de deformidade física, toda vez que essa deficiência represente a própria atração do quadro. Tanto a sentença do juiz estadual quanto o acórdão da Oitava Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a decisão de primeiro grau, rejeitaram o pedido de danos morais de R$ 35 mil que o Ministério Público pretendia aplicar, em conjunto, ao apresentador e ao Canal de TV SBT.
Daí o recurso especial do apresentador para o STJ, alegando que não possui e nunca possuiu qualquer tipo de ingerência na produção dos programas que apresenta, já que o faz na condição de simples funcionário do SBT. Argumentou ainda que o Ministério Público estaria, por vias transversas, tentando uma forma oblíqua de censura, formalmente proibida pela Constituição Federal. Como o recurso acabou indeferido na origem, Ratinho ingressou com agravo regimental, para tentar fazer subir ao exame do STJ sua inconformidade com a decisão.
Mas, ao rejeitar o agravo, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro argumentou que na decisão não existe nenhum vício a ser sanado nem mesmo omissão, contradição ou obscuridade, como afirmou o apresentador, tendo em vista que o Tribunal paulista se manifestou acerca de todas as questões relevantes que importavam para a solução da questão. Para o relator, a controvérsia inteira está reduzida ao reexame do conjunto de provas juntado no processo, sendo que todas elas já foram devidamente apreciadas por ocasião do julgamento do tema, não sendo viável a interposição do especial para análise de matéria fática, em face do que dispõe a Súmula 7 do STJ.
STF assina acordo com Conade para beneficiar portadores de deficiência
Na manhã desta sexta-feira, dia 21, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) assinou um termo de adesão à campanha Acessibilidade siga essa idéia. A assinatura marcou o Dia Nacional de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiências, comemorado nesta data.
A assinatura do termo representa um compromisso do STF de trabalhar em favor dos deficientes. A campanha, promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) tem o objetivo de sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para eliminar todas as barreiras que impedem as pessoas com deficiência de exercerem o direito de ir e vir com liberdade.
O termo assinado com o STF propõe o desenvolvimento de programa de acesso das pessoas com deficiência aos ambientes de trabalho no próprio Tribunal e também aos espaços físicos de uso coletivo. O convênio prevê ainda prioridade de julgamentos em processos que os deficientes figurem como interessados e a manutenção das informações em meios eletrônicos acessíveis às pessoas com deficiência.
O presidente do Conade, Alexandre Baroni, que é deficiente físico, afirmou na ocasião da assinatura do acordo que está certo de que não só o STF vai seguir a campanha como vai fazer com que os outros entes da federação também sigam. Ele lembrou que os deficientes no Brasil somam 25 milhões de pessoas e que espera que, no futuro, a acessibilidade não seja algo para discutir ou comemorar e sim que seja algo natural.
O ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), Paulo de Tarso Vannuchi afirmou que no campo dos direitos humanos, construir um sistema que é um sonho da humanidade - a paz -, é construir a igualdade com liberdade. Igualdade com liberdade é respeito à diferença. Diferença de cor, diferença de orientações políticas, ideológicas e sexuais, pensamento religioso e de necessidades especiais.
O ministro Vannuchi afirmou que o Brasil desempenha um papel protagonista na perspectiva global. Afirmou que o país foi um dos primeiros a assinar o acordo na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no início do ano, em Nova Iorque. E, agora, com o STF engajando nessa parceria, garantimos um passo fundamental que é o passo de levar toda rede do Judiciário brasileiro a mesma orientação. Em primeiro lugar, eliminar as barreiras físicas como as pessoas que não podem chegar ao fórum porque não tem rampa, não tem semáforo auditivo, as leis são divulgadas num site que não tem o equipamento especializado que permite uma adaptação, algo que a tecnologia já permite hoje e, o Brasil já tem. E hoje então é um passo importante nesse sentido, afirmou.
Participaram da cerimônia de assinatura, funcionários que prestam serviço no STF e são deficientes auditivos, assim como outros deficientes visuais e físicos convidados. Uma intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) fez a tradução para os deficientes auditivos.
Discurso da presidente do STF
Em seu discurso, a ministra Ellen Gracie afirmou que o Poder Judiciário, representado pelo STF, deseja marcar de uma forma muito clara a sua adesão ao trabalho de inclusão social das pessoas portadoras de deficiência. De nada valeria a excelente legislação preventiva e protetiva, já em vigor, bem como as convenções que o país firma no marco internacional, se nós não contarmos com um Poder Judiciário suficientemente consciente e sensibilizado para a aplicação rigorosa dos dispositivos legais, toda vez que não ocorra o atendimento espontâneo das suas prescrições, declarou.
A ministra citou os atletas dos jogos panamericanos e afirmou que a sociedade tem muito que aprender com sua determinação para superar obstáculos, com o seu verdadeiro destemor em enfrentá-los e com a sua celebração de cada avanço da vitória. E, é por isso que o Supremo Tribunal Federal muito se honra, assim como todo o Judiciário brasileiro, em inaugurar as adesões a essa campanha que tem como título "Acessibilidade, siga essa idéia". Acessibilidade também é a marca do Poder Judiciário no Brasil. Queremos cada vez mais estar abertos a todos, e que todos os brasileiros recebam igualmente a proteção da Lei, finalizou.
DEM, PPS e PSDB questionam revogação de MPs que teriam desobstruído pauta da Câmara dos Deputados
As Medidas Provisórias (MPs) 390, 391 e 392/2007, editadas na tarde de ontem (18) pelo Presidente da República, estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). As medidas revogam as MPs 379, 380 e 382/2007, que estariam trancando a pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados e dificultando a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 3956, 3957 e 3958, ajuizadas em conjunto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Democratas (DEM), alegam que ao arrolar para si a prerrogativa de fazer a pauta da Câmara dos Deputados, o Presidente da República estaria invadindo competência do Legislativo, interferindo na autonomia e harmonia entre os poderes. As medidas provisórias, além de serem destituídas de urgência e relevância, violariam a própria jurisprudência do STF, no sentido de que não é possível o uso desse tipo de dispositivo para, na prática, retirar outra da pauta de julgamento pelo Congresso Nacional, argumentam os partidos.
Nas exposições de motivos das medidas provisórias questionadas, dizem as ações, o governo mesmo acena com a possibilidade de enviar ao Congresso Nacional projetos de lei com os mesmos conteúdos das MP revogadas. Segundo os deputados federais Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Fernando Coruja (PPS-SC), que vieram pessoalmente ajuizar as ações no STF, o objetivo do governo, explicitado nas próprias exposições de motivos das MP, é pura e simplesmente retirar as medidas provisórias da pauta de votação da Câmara, para que se possa votar a prorrogação da CMPF.
Os deputados afirmaram que agem para evitar que o governo pratique uma fraude, conforme frisou o deputado Ronaldo Caiado. Já Antonio Carlos Pannunzio disse entender que é fundamental respeitar a independência e harmonia entre os poderes. A partir do instante em que o presidente da República passa a auto-interpretar sua competência para fazer a pauta da Câmara dos Deputados, alguma coisa está errada, disse o líder do PSDB.
Para Fernando Coruja, se começar a permitir que o governo possa editar e revogar subsequentemente medidas provisórias, o que se estaria criando, na verdade, seria um mecanismo em que o Congresso perderia sua voz e sua independência. Eu revogo essa, publico outra. Você cria um mecanismo ad eternum que tem que ser contido. E quem tem que conter isso é o Supremo, porque ali dentro do Congresso nós temos uma base avassaladora que vota naquilo que o governo ordena.
As ações pedem liminar para que seja decretada a suspensão das MP 390, 391 e 392/2007e no mérito a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos.
A ADI 3956, contra a MP 390/2007, foi distribuída ao ministro Eros Grau. O ministro Ricardo Lewandowski vai analisar a ADI 3957, contra a MP 391/2007. E a ADI 3958, contra a MP 392/2007, vai ser relatada pelo ministro Cezar Peluso.
Mandado de Segurança
Na mesma oportunidade, os parlamentares impetraram um Mandado de Segurança (MS 26915) contra o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A ação questiona a nomeação do deputado Pedro Novais (PMDB/MA) para a presidência da Comissão especial que analisou a PEC 558/06, que trata da prorrogação da CPMF. Segundo Fernando Coruja, o regimento interno da Câmara é claro na previsão de que quem é autor de proposição não pode ser relator nem presidente. Dessa forma, como o presidente da Comissão Especial, deputado Pedro Novais, foi um dos autores da proposição que deu embasamento à prorrogação da CMPF, haveria aí um desrespeito ao regimento da casa e à Constituição Federal, que ao afirmar que em uma PEC, propositor são todos aqueles que subscrevem.
Fernando Coruja diz que recorreu ao presidente da Câmara, mas teve o pedido indeferido. Contra essa decisão do deputado Arlindo Chinaglia foi impetrado o MS, alegando que não estaria sendo observado o devido processo legislativo na tramitação da PEC 558/06. Dessa forma, os parlamentares pedem liminar determinando que a PEC seja retirada da pauta do plenário da Câmara dos Deputados, até o julgamento do mérito da ação. E, ao final, que seja declarada a nulidade de todos os atos legislativos posteriores à eleição do deputado Pedro Novais para presidente da Comissão Especial destinada a apreciar a PEC 558/06, e que seja eleito outro presidente que não seja co-autor da mesma proposta.
O relator do Mandado de Segurança é o ministro Gilmar Mendes.
Transferência de imóvel de sócios para empresas é passível de tributação
O resultado obtido pelo sócio com a transferência de imóvel do seu patrimônio para integralizar participação no capital social de pessoa jurídica está sujeito à tributação do Imposto de Renda, a não ser que se trate de prédio com duas unidades imobiliárias ou, então, no caso em que a alienação tenha ocorrido após o prazo de 60 meses da averbação da construção do prédio no Registro Imobiliário.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num processo em que a Fazenda Nacional questionou uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) segundo a qual não havia qualquer intenção de lucro na operação efetivada entre três irmãos do Rio Grande do Sul que repassaram um edifício com vinte e cinco apartamentos para a empresa da qual também eram sócios.
O TRF-4, no caso, considerou que houve simples transferência de patrimônio pessoal para o social da empresa, não se tratando de alienação em sua conformação legal. A decisão desse Tribunal concluía que não se tratava de incorporação típica nos termos do disposto no artigo 28 da Lei n. 4591/64, mas de simples transferência do patrimônio de pessoas físicas dos sócios para o capital social da pessoa jurídica sem qualquer intenção de lucro.
Segundo a Segunda Turma do STJ, é totalmente legítima a atuação do Fisco em tributar a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor pelo qual houve a transferência à sociedade. No caso em discussão no STJ, três irmãos compraram e construíram um edifício e alienaram à empresa de cereais Indube, também formada por eles. Para o relator, ministro Castro Meira, não cabe ao Judiciário ampliar a norma tributária para situações ali não previstas.
Empregador não deve à Previdência por 15 primeiros dias de auxílio-doença
A verba paga pela empresa aos funcionários durante os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho por motivo de doença não tem natureza salarial. Por isso não incide sobre ela a contribuição à Previdência Social. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao julgar recurso de uma empresa do Paraná que contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que lhe havia sido desfavorável.
Inicialmente, a empresa ingressou com um mandado de segurança, argumentando que seria ilegal a exigência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos por ela a título de auxílio-doença e de salário-maternidade. Em primeira instância, a sentença reconheceu apenas a não-obrigação de recolher contribuição previdenciária sobre os valores dos salários-maternidade.
União e contribuinte apelaram, e o TRF atendeu apenas à União sob o argumento de que seria incontroversa a natureza salarial do auxílio-doença devido pela empresa até o 15º dia de afastamento do trabalhador, razão pela qual deveria incidir contribuição previdenciária, o mesmo ocorrendo em relação ao salário-maternidade em face do disposto na Constituição Federal.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Alegou que a verba em questão não teria natureza salarial e que, por isso, não deveria incidir a contribuição previdenciária. Disse, ainda, que o mesmo ocorreria com o salário-maternidade, pois se trataria apenas de benefício sem contra-prestação de serviço.
Baseada no voto do ministro José Delgado, a Primeira Turma reformou parcialmente a decisão. O ministro entendeu que a discussão acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade teria sido pautada pelo enfoque constitucional, o que impossibilita a análise no STJ.
De outra forma, a respeito da incidência sobre os valores pagos a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias de afastamento do empregado do trabalho, o relator deu razão à empresa. Ao analisar a questão, o ministro José Delgado concluiu que a diferença paga pela empregador nesses casos não tem natureza remuneratória, portanto não incide sobre ela a contribuição previdenciária. O ministro destacou precedentes no mesmo sentido de que, como não há contra-prestação de serviço, o valor não pode ser considerado salário. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
Troca de lugar durante vestibular não gera dano moral
Pedir a um aluno que troque de lugar em uma prova de vestibular não gera danos morais. Foi o que entendeu a maioria dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao acatar o recurso apresentado pela Fundação José Pelúcio Ferreira, que promove o vestibular do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cederj), contra uma candidata.
A enfermeira se inscreveu para o curso de Ciências Biológicas do Cederj. Durante a prova, foi surpreendida pelo fiscal que pediu que ela trocasse de lugar. Indignada pela suposta acusação de ter colado, recorreu à Justiça, pedindo reparação por danos morais.
A fundação entrou com um recurso no TJ fluminense após ter sido condenada pela 1ª Vara Cível Regional de Itaipava, em Petrópolis (RJ), a pagar R$ 10 mil de indenização à candidata. Segundo o advogado Darcy Bernardo Filho, que representa a entidade, o fiscal apenas pediu para que a estudante trocasse de carteira. A fundação orienta para que, em casos de cola, o fiscal não retire a prova.
Entretanto, a moça disse ter se desconcentrado com o pedido para trocar de lugar, saiu da sala e procurou um posto de saúde. No laudo médico, foi detectado estresse e dor de cabeça. O advogado, que já atuou como professor, afirmou que o recurso é para que não se crie uma jurisprudência em casos semelhantes.
Já o advogado da candidata, Marco Antonio de Araújo Portes, deu outra versão para o caso. De acordo com ele, um dos fiscais afirmou, por duas vezes, que alguém estaria colando descaradamente e que tomariam a prova. Isso na frente de cerca de 50 pessoas. A candidata achou que o caso não era com ela.
Alguns minutos depois, uma fiscal pediu que ela trocasse de lugar. Ela atendeu ao pedido, mas quis saber o motivo. Outro fiscal respondeu não saber. Pediu, então, para ser levada à coordenadoria. Lá, foi informada que a troca de lugar deveu-se à acusação de que estaria colando. Posteriormente, ao averiguar os fatos, afirmou ter existido um equívoco. Convidou a moça a voltar à sala. Mas o dano já estava feito. Segundo o advogado, a candidata começou a passar mal e foi parar no hospital com pressão alta.
O TJ fluminense acatou o recurso da fundação que promove o vestibular da Cederj. O desembargador Luiz Felipe Francisco não viu qualquer dano no fato de um fiscal ter pedido à candidata que mudasse de lugar durante a prova. Já o relator do recurso, desembargador Roberto Felinto, o problema não estava em trocar de lugar, mas devido à acusação de que a candidata estava colando, apenas diminuindo o valor para R$ 5 mil. Este ficou vencido.
O advogado da candidata informou que entrará com o recurso no TJ.
DF deve pagar R$ 200 mil a paciente por erro médico
O governo do Distrito Federal deve pagar R$ 200 mil de indenização a uma paciente por erro médico. Por três vezes, a paciente grávida de nove meses tentou se internar para o parto do bebê no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), mas recebeu recomendação de voltar para casa. O bebê acabou nascendo em um hospital particular. Com a demora para realizar a cirurgia, ele sofreu paradas cardíacas decorrentes de falta de oxigenação no cérebro. Além disso, perdeu a audição e faz tratamento médico.
A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores acolheram pedido da Defensoria Pública e concordaram que a conduta dos médicos foi inaceitável.
O caso aconteceu em janeiro de 2002. A paciente de 24 anos esperava o primeiro filho. A gravidez foi considerada tranqüila pelos médicos. Quando estava com nove meses, sentiu fortes dores e foi ao hospital. Por três vezes, foi informada por profissionais diferentes de que deveria voltar para casa.
De acordo com os desembargadores, embora um médico tenha constatado diminuição nos batimentos cardíacos do bebê, considerou a alteração normal e não tomou nenhuma providência. Para o TJ, todas as respostas negativas, inclusive esta última omissão, configuraram imperícia médica. Segundo eles, o que se esperava dos médicos era a tomada de providências imediatas a fim de evitar o sofrimento exagerado do bebê, o que não ocorreu.
Como as conseqüências desastrosas decorreram de omissão de agente público, o pedido de indenização formulado pela Defensoria Pública, em favor da família do menor, foi resolvido no campo da responsabilidade subjetiva. Conforme a decisão, a indenização visa minimizar o sofrimento da família e do próprio bebê.
Segundo laudo pericial juntado aos autos pelo Hospital Sarah Kubitscheck, onde a criança faz tratamento de estimulação precoce, as lesões neurológicas provocaram paralisia cerebral. Isso provoca uma evolução lenta no processo de desenvolvimento do menor.




