Janaina Cruz

Janaina Cruz

José Roberto Guedes de Oliveira, ex-juiz classista na Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em direito desde 2001, impetrou Mandado de Segurança (MS 27111) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade de prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poder exercer a profissão, conforme disposto no Estatuto da OAB, artigo 8º, IV.

Nos autos, Oliveira afirma que a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, é abominável, um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática.

Após se formar em direito, incluindo cursos de pós-graduação em seu currículo, Oliveira relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo, solicitando sua inscrição na ordem. Ao fazer prevalecer o interesse particular sobre o público, afirma Oliveira, a resposta da entidade, negando o pedido, demonstra que a ordem considera a Constituição Federal como folha morta. Por não se fundamentar na Carta Magna, o dispositivo se revela inconstitucional, afirma.

Ele cita decisão da justiça federal no Rio de Janeiro que, ao deferir um mandado de segurança dia 11 deste mês, permitiu a bacharéis em direito a inscrição na seccional carioca, sem a necessidade de prestar o exame. Essa decisão, contudo, já foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no último dia 17.

A ação pede a concessão de liminar para que o bacharel e ex-juiz classista seja inscrito na OAB, seção São Paulo.

 

O Ministério Público do Estado de Goiás abriu inscrições para o concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de Promotor de Justiça Substituto. São oferecidas 20 vagas, sendo 01 (uma) destinada aos portadores de necessidades especiais, e mais as que vagarem no transcurso do prazo de validade do concurso, a critério da Administração e observando-se os limites e parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.

As inscrições iniciadas no último dia 15 se encerrarão às 16 horas do dia 14 de fevereiro. O candidato deverá apresentar no momento da inscrição cópia autenticada da carteira de identidade e CPF, 02 (duas) fotos 3X4 iguais e recentes, cópia do comprovante de endereço, além do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$226,88 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) a ser depositado na Conta Corrente nº 15090-8, Agência 086-8, Banco do Brasil.

O concurso constará de prova objetiva, provas escritas especializadas, provas orais, prova prática de tribuna e avaliação de títulos, que se realizarão entre os dias 30 de março a 08 de agosto, em horários e locais previamente divulgados pela Comissão do Concurso.

Mais informações podem ser obtidas no endereço www.mp.go.gov.br.

Os juizados instalados nos aeroportos do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília funcionarão até o dia 31 de março. A decisão de prorrogar as atividades dos postos foi tomada na manhã desta quinta-feira (10/01) em reunião entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais envolvidos no trabalho. A data prevista para o encerramento do serviço era 31 de janeiro. Diante do volume de demandas nos juizados, os atendimentos serão mantidos em todo o período das férias e dos feriados de carnaval e Páscoa.

Também foi decidido que será enviado ao ministro da Defesa, Nelson Jobim, e à presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, relatório contendo os principais problemas levantados pelos juízes na prestação dos serviços das companhias aéreas aos passageiros. Esse documento deverá ser entregue até o final de janeiro. Serão divulgadas ainda as estatísticas com a discriminação das empresas mais reclamadas e os principais problemas registrados. Desde a inauguração dos cinco postos, no dia 8 de outubro do ano passado, foram feitos 6111 atendimentos, envolvendo reclamações diversas, como atraso e cancelamento de vôos, overbooking e extravio de bagagens.

Na reunião, os juízes atestaram que há uma resistência das companhias aéreas em firmar acordos e buscar o caminho da resolução dos conflitos. De acordo com o ministro Gilson Dipp, "aparentemente as empresas preferem receber sentenças a concordar com os passageiros". Dipp avalia, porém, que é mais vantajoso para as empresas fazer acordos, o que evitaria que essas demandas virem ações judiciais e as companhias sejam processadas com mais intensidade".

O encontro foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp - designado para coordenar a implementação dos juizados. Participaram da reunião a presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, Marli Ferreira, a conselheira do CNJ, Andréa Pachá, e o secretário-geral do Conselho, Sérgio Tejada.

Os juizados estão instalados nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, em São Paulo; Santos Dumont e Tom Jobim, no Rio de Janeiro; e Juscelino Kubitschek, em Brasília.
 

Tendo em vista a necessidade de expedição de mandados e outros atos processuais, a Corregedoria Geral da Justiça, atendendo a solicitação da Procuradoria Geral Federal - AGU/SE, informa as todos os servidores o novo endereço da referida instituição.

Sede Provisória da Procuradoria Geral Federal -AGU/SE

Travessa Baltazar Góes, nº 86

Edf. Estado de Sergipe, 6º Andar

Centro - Aracaju/SE

CEP: 49009-900

Tel: 79 3301 6950

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 93558, impetrado pela OAB-subseção de Guarulhos (SP) em favor do advogado Rubens Ferreira de Castro. O objetivo da ação é suspender o andamento de um termo circunstanciado contra o advogado.

Castro é acusado de cometer desacato contra o juiz presidente do Tribunal do Júri de Guarulhos, em São Paulo, por ter batido palmas durante uma sessão. Nos autos, a OAB afirma que a denúncia "não descreve detalhadamente qualquer frase ofensiva dirigida à suposta vítima, sendo notória a subjetividade acusatória", o que dificulta o exercício da defesa, afirma a ação.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie ressaltou que como o HC contesta decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser aplicada a Súmula 691/STF, no sentido de que não cabe ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão liminar negativa de tribunais superiores.

Termo circunstanciado

O termo circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, é usado nos casos de delitos de menor potencial ofensivo, como é o caso envolvendo o advogado, acusado da prática da conduta descrita no artigo 331 do Código Penal  desacato. O termo substitui o inquérito policial, com o objetivo de tentar tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional em casos de infrações menos graves.

Os jogos de vídeo game Counter Strike e Everquest foram proibidos em todo o território nacional pela 17ª Vara Federal de Minas Gerais. Para o juiz, os jogos são impróprios para o consumo e nocivos à saúde. O Procon já começou uma operação para apreender os jogos nos locais de distribuição e venda.

O Counter Strike reproduz uma guerra entre bandidos e policiais, com reféns, bombas, fuga, assassinato, armas, técnicas de guerra e de guerrilha. O jogo foi criado nos Estados Unidos e adaptado para o Brasil. Na versão tropical, traficantes do Rio de Janeiro seqüestram e levam para um morro três representantes da Organização das Nações Unidas (ONU). A Polícia invade o local e é recebida a tiros.

O participante pode escolher o lado do crime: virar bandido para defender a favela sob seu domínio. Quanto mais policiais militares matar, mais pontos ganha. A trilha sonora é um funk proibido. Cada um escolhe suas armas: pistolas, fuzis e granadas. Os melhores jogadores são os que têm conhecimento sobre técnicas de guerra.

No Everquest, o jogador pode receber tarefas boas ou más. As más vão de mentiras, subornos e até assassinatos. Muitas vezes, depois de executadas as tarefas, o jogador fica sabendo que era apenas uma armadilha para ser testado para entrar em um clã (grupo).

O advogado Omar Kaminski, especialista em direito informático, lembra que a violência encontra muito mais destaque nos noticiários diários. Nos Estados Unidos, conforme noticiado pelo New York Times no ano passado, as leis estaduais que tentaram adicionar limites à violência além de inócuas foram consideradas inconstitucionais, avalia.

Além disso, lembra Kaminski, até agora nenhum estudo logrou êxito em comprovar ligação entre aumento da violência e jogos de videogame.

O Procon de São Paulo ainda está analisando o que vai fazer, diante da decisão da Justiça Federal de Minas Gerais.

A Associação Metropolitana de Trabalhadores em Bingo (Ametrabin), sediada na cidade de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, ingressou com um Mandado de Injunção (MI 801) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que seja dado um prazo para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamente a exploração do jogo de bingo no país.

O mandado de injunção é um instrumento jurídico próprio para pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido serve para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

Segundo a associação, a falta de uma lei para regulamentar o jogo de bingo impede o pleno exercício das atividades de seus representados, violando direitos constitucionalmente assegurados a eles, particularmente os que dizem respeito à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

A associação pede o deferimento de liminar para assegurar o funcionamento das casas de bingo e, portanto, as atividades daqueles que trabalham na área, enquanto a atividade não for regulamentada.

Será examinado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas-corpus, sem pedido de liminar, na qual a defesa pede a anulação do julgamento da estudante Suzane Richthofen, condenada em julho de 2006, à pena de 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pela morte dos pais, ocorrida em outubro de 2002. Ela está presa na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, situada no município de Tremembé (SP).

No habeas-corpus protocolado no início de janeiro no STJ, o advogado sustenta que no julgamento do Tribunal do Júri em São Paulo ocorreram nulidades insanáveis e absolutas, devendo tal julgamento ser declarado nulo pelo STJ. A lista das supostas nulidades vão desde erros na pronúncia e na intimação da estudante até uso pelo tribunal paulista de súmula cancelada.

Entre as alegações de nulidade, estão, por exemplo, irregularidades na pronúncia e intimação de Suzane. Segundo a defesa, a sentença de pronúncia ainda pende de julgamento, conforme andamento processual do Recurso Especial 871493 no STJ.

Diante da realização do Júri  mediante total afronta ao disposto no artigo 416 do Código de Processo Penal, tal nulidade foi suscitada em grau de apelação e, diante do julgamento desta, o acórdão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desprezou a matéria levantada, afirmou. Segundo afirmou, o habeas-corpus interposto posteriormente, ainda está em regular tramitação no STJ.

Ainda segundo a defesa, a apelação de Suzane foi julgada no dia 22 de novembro de 2007, não tendo transitado em julgado (sem mais possibilidades de recurso), visto que foram interpostos recursos especial e extraordinário, no STJ e STF, respectivamente, nos quais será discutido a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa questiona, ainda, a tese da inexigibilidade de conduta diversa, na qual a estudante teria sido prejudicada ao responder quesito que estaria mal formulado. Protesta, também, contra a imposição do exame criminológico, que teria sido determinado sem que houvesse qualquer pedido neste sentido, ferindo, portanto, e, novamente, normas processuais e constitucionais.

Está, ainda, entre as alegações de nulidade, discussão sobre ser possível ou não a continuidade delitiva nos crimes contra a vida, pois a súmula teria sido cancelada em 1984, em virtude de reforma no Código Penal.

O STJ volta às atividades no dia 1º de fevereiro. O relator do caso é o ministro Hamilton Carvalhido.

 

As circunstâncias de o réu ser primário, com bons antecedentes, residência fixa e profissão lítica não afastam, por si só, a possibilidade da prisão preventiva. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de Marcelo Soriano da Costa, preso sob acusação de participar de um roubo com uso de arma de fogo.

Para a ministra, as decisões das instâncias judiciais de São Paulo que mantiveram a prisão do acusado estão devidamente motivadas e apresentam razões de convencimento sobre a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado.

Segundo a denúncia, Soriano foi preso e, em seguida, reconhecido por testemunhas. A defesa alega que não há reconhecimento positivo da efetiva participação dele no crime e acrescenta que, no caso de uma eventual condenação, ele faz jus ao cumprimento da pena em regime semi-aberto e, em seguida, em regime aberto.

A defesa alega também que o acusado é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e profissão licita. Ellen Gracie disse que essas circunstâncias, por si só, não afastam a possibilidade de a Justiça decretar a prisão preventiva.

O Habeas Corpus ainda será julgado definitivamente por uma das Turmas no Supremo.

Os italianos Giuseppe Amirabille, Paolo Balzano, Salvatore Borrelli e Vitor Francesco Ferrante vão continuar presos na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus para que fosse anulada a decisão que determinou a  transferência e, assim, concedido o direito de permanecerem juntos em um presídio provisório no estado do Rio Grande do Norte.

Os italianos foram condenados pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, exploração de prostituição, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Sua área de atuação seria a praia de Ponta Negra (RN), onde exploravam a boate Ilha da Fantasia, os bares Forró Café e Caipifrutas e uma pousada acoplada à boate. Sentenciados pela Segunda Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, foi determinada a execução provisória da pena dos italianos em 23/03/2007.

Em julho do mesmo ano, por decisão do juiz da Vara de Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado, foram transferidos para o Presídio Federal de Campo Grande (MS) e submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sob a acusação de estar Giuseppe Amirabille de posse de aparelho celular no interior da Penitenciária Mário Negócio, em Mossoró (RN), e de onde planejava sua fuga e a dos demais.

Inconformada com a transferência, a defesa impetrou um habeas-corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual foi concedido em parte, apenas para fixar o período de permanência no estabelecimento prisional federal em 360 dias, salvo renovação justificada.

No STJ, a defesa requereu, liminarmente, a anulação da decisão que determinou a transferência dos presos, bem como a permanência deles em um presídio provisório no Rio Grande do Norte. Para isso, sustentou cerceamento de defesa e ausência de motivação para a transferência.

Para o ministro Barros Monteiro, o pedido liminar se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja a análise oportuna caberá, oportunamente, à Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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