Janaina Cruz
Denúncia independe de representação por vítima
Desde a promulgação da Lei Maria da Penha (11.340/06), a denúncia contra um agressor pode ser oferecida mesmo sem a representação da vítima. Assim, o desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, Aluízio Ataídes de Sousa, negou pedido de Habeas Corpus ao acusado de agredir a companheira que pretendia revogar o recebimento da denúncia alegando necessidade de representação da vítima.
Para o acusado, Gustavo Martins de Araújo, a Lei Maria da Penha não afastou totalmente a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em cujo artigo 88 define-se que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
No entanto, Aluízio lembrou que a Lei Maria da Penha excluiu a necessidade de representação das vítimas. Motivo: fragilizadas pela violência e dependentes de seus agressores - econômica ou emocionalmente -, por não encontrarem o apoio no Judiciário e até mesmo, sentindo-se culpadas, acabavam por acatar a "sedução judicial" para desistir dos processos, sem receber qualquer orientação sobre seus direitos básicos.
"O objetivo desse dispositivo foi fazer com que a vítima não se sentisse mais pressionada a abrir mão do direito de processar o seu agressor, como ocorria no âmbito dos juizados especiais", esclareceu.
"Nesse caso é totalmente descabido que o magistrado, antes do recebimento da denúncia, intime a vítima para manifestar-se sobre eventual desejo de processar seu agressor", concluiu o desembargador ao negar o pedido do HC.
Bird: juízes brasileiros têm sobrecarga de trabalho
Um relatório do Banco Mundial (Bird) apresentado nesta quinta-feira durante o seminário Perspectivas para a Justiça Brasileira no Supremo Tribunal Federal (STF) aponta sobrecarga nas atividades dos magistrados brasileiros. O estudo de mais de 200 páginas constata que o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário está fora dos padrões internacionais.
Em 2002, ano utilizado como referência para a pesquisa, foram ajuizadas ou sentenciadas, em média, 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual do País. Durante o mesmo período, a demanda foi de 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os Venezuelanos.
Para o pesquisador e analista do Bird, Carlos Gregório, a principal causa da alta carga de trabalho da magistratura é a quantidade, considerada exagerada, de processos em trâmite. "Existe um excesso de processos. A sociedade brasileira está encaminhando muitos conflitos que não precisariam ser necessariamente resolvidos pelo Judiciário. Levar todos os conflitos à Justiça é algo perigoso. O judiciário deveria atender a apenas uma parte da demanda social", avalia o especialista, que apontou questões trabalhistas como exemplo de entraves possíveis de ser solucionados fora da esfera judicial.
A média de ações ou sentenças ajuizadas no Brasil é de 7.171 processos para cada grupo de 100 mil habitantes. Venezuelanos e salvadorenhos apresentam índices três vezes menores: 2.375 e 2.454 ações, respectivamente, para o mesmo contingente populacional.
Na Argentina, a quantidade de processos é cerca de 32% superior à média brasileira, mas a estrutura judiciária tem mais que o dobro de magistrados para examiná-los. São 10,9 juízes para cada 100 mil habitantes do país portenho. O Brasil conta com 5,3 magistrados para o mesmo número de moradores.
Apesar da necessidade da formação de novos magistrados, o especialista do Banco Mundial afirma que a inclusão de juízes não será suficiente para agilizar o Judiciário, caso não haja decréscimo nas demandas processuais. "Essa não é a única solução. Tem que haver medidas estruturais para que os magistrados possam decidir fundamentalmente casos de grande relevância nacional e não pequenas causas que chegam ao Judiciário e poderiam ter outras saídas", alegou Gregório.
Outra medida sugerida pelo especialista para proporcionar mais dinamismo à Justiça é a intensificação do uso de dados estatísticos. "O conceito de estatística vai muito além do número de entrada e saída de casos. É necessário medir outros indicadores como demora processual, independência e seguridade jurídica. Todos esse indicadores mostram se o Judiciário está sendo eficiente e tem cumprido o compromisso com o cidadão".
Mesmo com a sobrecarga de trabalho, o desempenho dos juízes foi enaltecido pelo representante do Bird, que afirmou considerar "extraordinária a produtividade dos magistrados brasileiros".
Indenização por furto de veículo em estacionamento da empresa é ação trabalhista
O pedido de indenização de um empregado que teve veículo furtado do estacionamento da empresa deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu tratar-se de uma ação resultante de relação de trabalho, já que a área era colocada à disposição pela empresa, para comodidade do empregado.
A Segunda Seção, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que, durante o julgamento, destacou seu ponto de vista de que, por ser algo a mais proporcionado ao empregado pela empresa, o estacionamento pode ser decisivo, até mesmo, para definir-se por determinado emprego em detrimento de outro, especialmente em grandes cidades onde o trânsito é problemático. Acompanharam essa posição os ministros Fernando Gonçalves, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda.
Já o ministro Aldir Passarinho Junior, que foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, como o estacionamento não integra o contrato de trabalho, não representando verba in natura, o pedido de indenização deveria ser julgado na Justiça estadual.
O autor da ação de indenização por danos materiais foi, por algum tempo, empregado de uma empresa metalúrgica de Criciúma (SC). Ele tinha o hábito de deixar sua motocicleta no estacionamento disponibilizado pela empresa, até que o veículo foi furtado enquanto ele trabalhava. O furto ocorreu em outubro de 2004 e o autor afirma que só aconteceu porque a empresa não providenciou segurança necessária aos veículos que ficavam estacionados na área por ela destinada a esse fim. A moto, à época, estava avaliada em R$ 4 mil.
A ação foi proposta na 2ª Vara Cível de Criciúma, que não se considerou responsável pelo julgamento do caso frente à modificação da competência da Justiça do Trabalho estabelecida na Emenda Constitucional 45/2004. A mudança diz que as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho.
Por sua vez, o Juízo da 3ª Vara de Trabalho de Criciúma também considerou que não seria o competente para apreciar a questão, por não enxergar, no evento, relação de trabalho. O caso foi encaminhando ao STJ para que decidisse a quem competiria a análise do pedido de indenização.
Sergipe pede a exclusão do seu registro como inadimplente no Siafi/Cauc
O Estado de Sergipe ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 1896, na qual pede que seja determinado à União que suspenda a restrição que impede o repasse de verbas para o estado devido a um registro de inadimplência nos cadastros do Cauc e Siafi (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e Sistema Integrado de Administração Financeira).
O estado de Sergipe afirma que está impedido de receber os recursos federais desde o início do ano, e que os valores bloqueados já somam R$ 37 milhões. Ressalta, ainda, que o bloqueio é injusto pelo fato de ser referente a uma inadimplência em contrato firmado pela administração anterior com a antiga Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), para implantação de sistema de águas nas escolas rurais do interior de Sergipe.
O estado de Sergipe está à mercê da iniciativa da União em promover as medidas necessárias à instauração de procedimento especial para a apuração dos fatos e da responsabilidade do ex-gestor encarregado do convênio com a Sudene, sustenta. Afirma também que a restrição causa prejuízos inestimáveis à máquina pública estadual, em detrimento da população sergipana.
O estado citou precedentes do STF em julgamentos semelhantes, nos quais o Tribunal entendeu que a restrição não pode ser mantida na hipótese de irregularidade praticada por administração anterior, desde que a atual gestão esteja promovendo as medidas necessárias para a punição dos administradores faltosos.
Na ação, o estado de Sergipe pede a concessão de liminar para que seja suspensa a restrição e, no mérito, solicita a confirmação da liminar em definitivo, pois diversos projetos previstos no orçamento dependem dos empréstimos que estão impedidos por causa do registro de inadimplente.
Condenado por pedofilia pega 136 anos de prisão
Um homem denunciado por crimes de pedofilia foi condenado a pena de 136 anos de prisão em sentença do juiz Thiago Colnago Cabral, de Malacacheta (MG). O réu foi condenado por ter cometido os crimes de estupro consumado (12 vezes); estupro tentado (4 vezes); atentado violento ao pudor (3 vezes) e corrupção de menores (2 vezes). Cabe recurso. Os fatos ocorreram entre março e setembro de 2007. A denúncia foi apresentada em 10 de outubro. E a sentença em 30 de novembro. Trata-se de um caso insuitado de celeridade do judiciário.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público relata que o acusado contratou uma garota de 15 anos como faxineira e passou a manter relações sexuais com ela. O réu também induzia a adolescente, mediante pagamento em dinheiro, a agenciar outras garotas ainda mais jovens. Por três meses, a menor trouxe ao estabelecimento, onde trabalhava, quase vinte meninas, todas com menos 14 anos.
Em interrogatório, o acusado chegou a afirmar que as denúncias eram falsas, o que levou a defesa a pedir sua absolvição. Porém, o juiz entendeu que os depoimentos das vítimas e testemunhas, os resultados dos exame de corpo de delito e demais provas não justificavam os argumentos de defesa do réu.
Para a Justiça, a origem pobre das vítimas ainda enfatiza a culpa do acusado. A pena de prisão foi fixada em 136 anos, 8 meses e 15 dias. O cumprimento deve ser em regime fechado, considerando absolutamente incabível a substituição das penas por penas restritivas de direitos ou mesmo sua suspensão condicional, afirmou o juiz. Foi negado ao réu também o direito de recorrer em liberdade.
Além da pena pecuniária (Cr$18 mil, a serem convertidos ao padrão monetário vigente) e da condenação ao pagamento das custas processuais, o juiz Thiago Cabral determinou o encaminhamento da cópia da sentença ao juízo de Nova Viçosa (BA), onde supostamente o acusado teria incorrido em fatos idênticos.
TV Globo deve pagar indenização por danos morais de R$ 250 mil a magistrado
A TV Globo deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil por publicar reportagem em que um magistrado sofria acusações de venda de sentença. O valor foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ocorrido nesta terça-feira (4).
No recurso especial, a emissora pediu a redução da indenização fixada em R$ 500 mil pelo juízo de segundo grau. O magistrado autor da ação de indenização, Manoel Ornellas de Almeida, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, também recorreu. Ele queria restabelecer a sentença de primeiro grau, que fixou os danos morais em R$ 1,062 milhão.
Esta é a segunda vez que o caso foi julgado pela Quarta Turma. No primeiro julgamento, iniciado em março deste ano, não houve quorum e, por isso, ele teve que ser renovado. Repetindo o voto proferido no primeiro julgamento, o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, reduziu os danos morais para R$ 250 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ. Ele considerou que esse valor está longe de ser irrisório ou desprezível e é suficiente para reparar o dano sofrido pelo autor.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e Fernando Gonçalves. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda. Ele votou pela manutenção do valor de R$500 mil, corrigidos a partir da publicação da reportagem.
Entendo o caso
Em setembro de 1999, o Jornal Nacional, da TV Globo, publicou reportagem em que o juiz Leopoldino Marques do Amaral denunciou outros magistrados por venda de sentença. Entre os denunciados estava o então juiz Manoel Ornellas de Almeida.
Segundo a defesa da TV Globo, a reportagem com as acusações do juiz só foi publicada porque Leopoldino Amaral foi assassinado com dois tiros na cabeça, quatro dias após conceder a entrevista à emissora. O assassinato ocorreu em 7 de setembro de 1999.
Partido tem limite para pedir perda de cargo
Partidos não podem requerer perda de mandato de parlamentares que pertencem a outra legenda. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo extinguiu processo aberto pelo diretório municipal do DEM em Aguaí e do PMDB em Mairiporã. Eles pretendiam a decretação de perda do mandato eletivo de vereador de Sadrack Sorence Borges (PDT), desfiliado do PRTB, e do vereador Eduardo Pereira dos Santos (PR), desfiliado do PSC.
Esse foi o primeiro caso de perda de cargo eletivo analisado pelo TRE-SP. O DEM solicitou a perda do cargo de Borges porque o partido integrou coligação com o PRTB, entre outros partidos, nas eleições de 2004.
O PMDB pediu a perda de Eduardo Pereira dos Santos porque o PR (do vereador) integrou coligação com o PMDB, entre outras agremiações, nas eleições de 2004.
Segundo o juiz relator, Walter de Almeida Guilherme, embora os partidos solicitantes tenham integrado as coligações dos vereadores, eles não possuem legitimidade para pleitear a decretação dos referidos cargos. O juiz ressaltou que a coligação tem limite temporal de atuação, que termina com o fim do processo eleitoral. Além disso, as vagas pleiteadas não pertencem ao DEM e ao PMDB. Borges pertencia ao PRTB e Santos ao PSC.
O TRE-SP entendeu ainda que o suplente Américo Arcanjo Luciano, filiado ao DEM, que também figura como solicitante no pedido do DEM, não teria interesse processual porque ingressou com o pedido no período destinado apenas aos partidos políticos.
Sergipano e ex-motorista do TJ/SP toma posse como juiz
Aos 33 anos, o sergipano Reinaldo Moura de Souza tornou-se juiz de Direito em São Paulo. A sua relação com o Judiciário começou quando passou no concurso para ser motorista do Tribunal de Justiça, cargo que ocupou durante seis anos e meio. A trajetória de Moura de Souza foi descoberta e publicada pelo repórter Bruno Tavares, do jornal O Estado de S. Paulo, em reportagem dessa segunda-feira (3/12).
Leia a reportagem
Reinaldo Moura de Souza não veio de família abastada, nunca estudou em universidade ou colégio caro nem se matriculou naqueles famosos cursinhos preparatórios para concurso na carreira jurídica. Ex-motorista do Tribunal de Justiça de São Paulo cargo que ocupou por seis anos e meio , ele trilhou um caminho incomum até o cargo de juiz de Direito da maior e mais importante corte estadual do país. "É exemplo de alguém que venceu na vida", resume o desembargador Ruy Pereira Camilo.
Natural de Boquim (SE), a 80 quilômetros de Aracaju, Souza tinha 22 anos quando veio pela primeira vez a São Paulo. "Meu tio foi nos visitar como fazia todo ano e pediu autorização a meu pai para eu voltar dirigindo", lembra o agora juiz substituto de Ribeirão Preto, no interior.
A viagem deveria durar poucos dias. Mas, por sugestão de um compadre do tio, ele resolveu ficar por mais uma semana e prestar concurso para motorista do tribunal. Até então, Souza, que hoje tem 33 anos, nunca cogitara entrar para a magistratura. Caçula entre os três homens de uma família de seis irmãos, pretendia formar-se em agronomia para ajudar o pai, um pequeno produtor de laranjas. Chegou a prestar vestibular na Universidade Federal de Sergipe, mas não foi aprovado. Por um ano, trabalhou na lavoura e estudou nos horários de folga. Foi justamente nessa época que surgiu o passeio a São Paulo.
Já que havia decidido ficar na metrópole, ele achou por bem conseguir emprego fixo. "Já namorava há quatro anos e pensava em me casar, construir família." No mesmo dia em que prestou concurso para motorista do TJ, fez prova para a Companhia de Engenharia de Tráfego e para investigador da Polícia Civil. Aprovado pelo tribunal, voltou dias depois à cidade natal e pediu em noivado a garota que conhecera na 5ª série.
A convivência com juízes e o dia-a-dia dos tribunais o encantaram. Seis meses depois de entrar no TJ, estava decidido a estudar direito. Para conseguir sustentar a casa e pagar a mensalidade, teve de pedir bolsa à faculdade. Mas esse não era o único empecilho. Um dos pré-requisitos do concurso era ter experiência de três anos em atividades jurídicas. A solução foi prestar novo concurso, para oficial de Justiça.
"Como motorista eu tinha muito tempo ocioso. Enquanto esperava um magistrado, aproveitava para estudar." Num só dia, conta, passava até quatro horas lendo. Só no último semestre da faculdade, foi convocado a assumir o posto de oficial de Justiça. No fim daquele ano, prestou concurso como treineiro. "Consegui boa pontuação, mas não o suficiente para chegar à segunda fase." No ano seguinte, sem dinheiro, tirou cópia do exame e fez o simulado em casa. "Percebi que estava no caminho certo porque a nota já era suficiente para ser aprovado." Em dezembro do ano passado, após acumular a experiência exigida, prestou o primeiro concurso "para valer".
Foram quatro fases eliminatórias, incluindo provas escrita e oral, além de entrevistas com desembargadores e exame psicológico. Souza obteve a 36ª posição, entre 86. "O que mais me chamou atenção nesse rapaz foi o português impecável", lembra o desembargador Camilo, que presidiu o 179º concurso para juiz do TJ.
A posse de Souza ocorreu em agosto, diante dos pais e de alguns irmãos, que vieram de Boquim especialmente para assistir à cerimônia. Agora, ele quer mais é trabalhar. Afinal, ainda restam 24 prestações da faculdade. Mas está satisfeito. "Realizei meu sonho", resume.
Médicos pedem regulamentação de aposentadoria especial
O parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que garante a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a servidores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, ainda não foi regulamentado, conforme determina o caput do artigo. Por esse motivo, três médicos paulistas ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Injunção (MI 777) contra a omissão do presidente da República que, segundo os advogados, não cumpriu com sua obrigação constitucional.
De acordo com os autos, passados quase 20 anos da promulgação da Carta de 1988, o poder público mostrou-se inerte em editar a lei complementar para dar eficácia à norma constitucional. Com isso, o governo causa indiscutíveis prejuízos aos médicos, que trabalham em condições insalubres, e se estivessem submetidos à contagem especial do tempo de aposentadoria já estariam desfrutando daquele tão merecido benefício, alegam os impetrantes.
A ação pede liminarmente que, para sanar a omissão e minimizar os prejuízos, seja aplicada a regra utilizada atualmente pelo Regime Geral de Previdência Social, do INSS. A aplicação das regras do Regime Geral da Previdência como norma regulamentar do artigo 40, parágrafo 4º mostra-se coerente não só pela semelhança de alguns institutos já utilizados pelo regime da previdência dos servidores públicos, mas também por força de outros princípios basilares que norteiam a aplicação do direito neste país, tal como a isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), concluiu o advogado dos médicos. No mérito, a ação pede a declaração da mora legislativa do presidente da República, com a confirmação definitiva da liminar.
Hospital no Rio tem obra interrompida por causa de aeroporto
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, aceitou o pedido da União para suspender a construção de um hospital em área próxima ao Aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. O centro de saúde, que se chamaria Hospital das Américas, estava sendo construído pela Bosque Medical Center S/A e seria um dos maiores do estado. O aeroporto, localizado na Barra da Tijuca, é considerado o 14º em movimento do país.
Para edificar nas imediações de um aeroporto, a construtora deveria ser autorizada pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). Os pareceres do departamento indicavam risco para a segurança de vôos caso a complexo fosse terminado. A União entrou com ação de nunciação (embargo) de obra nova, pedindo liminar para interromper as obras imediatamente. A 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a ordem, considerando que as obras violariam a zona de proteção do aeroporto de Jacarepaguá. Determinou ainda multa diária de R$ 10 mil caso a ordem fosse desobedecida.
A Bosque Medical interpôs um agravo de instrumento e conseguiu uma tutela antecipada (antecipação dos efeitos da sentença) recursal e sobrestou (interrompeu) os efeitos da sentença por 120 dias. A União recorreu ao STJ alegando risco de lesão à ordem e à segurança públicas. Afirmou ainda que o risco não seria apenas dos passageiros, mas também dos usuários do hospital. O Ministério Público Federal opinou pelo não-conhecimento do pedido e, no mérito, a favor da suspensão da tutela.
Em seu voto, o ministro Barros Monteiro apontou que a suspensão é uma medida excepcional, só utilizado no caso de lesão da ordem, saúde, segurança e economia públicas. No caso, o magistrado considerou que haveria riscos reais à ordem e à segurança públicas. Destacou que a construção de edifícios próximos a áreas de tráfego aéreo representaria um grande risco, sendo, segundo o ministro, alvo de constante preocupação por parte das autoridades competentes e da sociedade.
O ministro Barros Monteiro destacou ainda que a própria 14ª Vara havia ponderado que, ao iniciar a construção, a Bosque Medical havia assumido o risco de paralisar as obras ou até mesmo de demoli-la. Com essa fundamentação, o ministro suspendeu a liminar até o trânsito em julgado (julgamento final) da ação principal.




