Janaina Cruz
Controle do CNJ não deve invadir esfera de competência do CJF, afirma conselheira
A conselheira Andréa Pachá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não conheceu de pedido de providências ajuizado pela Procuradoria da República no Município de Blumenau (SC), requerendo que o CNJ determinasse ao Conselho da Justiça Federal (CJF) o exercício de seu poder correicional. Em sua fundamentação, a conselheira argumenta que compete ao CNJ o controle administrativo do Poder Judiciário, mas não se admite que tal controle invada esfera de competências privativas.
A conselheira encaminhou nesta semana ofício ao presidente do CJF, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, dando-lhe ciência da decisão. Segundo o ministro, o gesto da conselheira é uma demonstração de respeito e consideração ao CJF. Decisões como esta são importantes para delimitar mais claramente as competências do CNJ e possibilitar que a opinião pública entenda melhor as suas reais atribuições, afirmou o presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da conselheira foi proferida em 13 de dezembro de 2007.
No pedido de providências encaminhado ao CNJ, o Ministério Público alega que o CJF se recusou a exercer o seu poder correicional, ao deixar de apreciar recurso interposto contra decisão do Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Este último indeferiu pedido do Ministério Público para excluir os inquéritos policiais das inspeções anuais ordinárias. O MP argumentava que, sendo caracterizados como procedimentos e não como processos, os inquéritos não estão sujeitos à inspeção.
O CJF, em decisão relatada pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, não conheceu do recurso interposto pelo Ministério Público porque os seus poderes correicionais, inseridos na Constituição Federal (art. 105, inciso II) pela Emenda Constitucional n. 45/2005, ainda não foram regulamentados por lei ordinária. O CNJ não pode determinar que outro seja o entendimento daquele Conselho, assinalou a conselheira Andréa Pachá.
Ela esclareceu ainda que o CNJ não é órgão recursal para determinar que o CJF aprecie ou não um recurso interposto. Os poderes correicionais do CJF estão previstos no Projeto de Lei n. 284/2007, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional.
Empresa brasileira é condenada a pagar mais de US$ 600 mil a empresa americana
A empresa brasileira Randy Transportes Internacionais Ltda., sediada no Estado de São Paulo, deve pagar US$ 665.162,94 à empresa BDP Internacional Inc, sediada nos Estados Unidos da América, conforme a sentença proferida pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos Distrito Oriental da Pennsylvania. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão unânime homologou a sentença estrangeira.
No caso, a empresa estrangeira alegou ter celebrado contrato de agenciamento de carga internacional com a Randy Transportes Internacionais em 25/11/1997, estipulando a realização de negócios conjuntos nos territórios norte-americano e brasileiro, mediante remuneração recíproca, aceitando a empresa brasileira submeter-se à jurisdição americana nas demandas que pudessem se originar do contrato, ao tempo em que renunciou a qualquer outro foro, senão o indicado no contrato.
Durante a sua vigência, a empresa BDP despachava fretes para o Brasil endereçados à empresa brasileira, a fim de que fosse providenciada entrega das mercadorias aos destinatários, pagando o preço em contraprestação pelo serviço realizado.
De acordo com a BDP, a partir de maio de 1998, a empresa nacional deixou de cumprir suas obrigações, recusando-se a prestar contas mensalmente, interrompendo as remessas dos valores devidos à empresa americana, que, em 9/10/1998, deu por encerrado o contrato e pleiteou o pagamento dos valores que lhe eram devidos, mas sem sucesso, o que a levou a ajuizar ação de cobrança no foro constante do contrato, ou seja, perante o Tribunal Distrital dos Estados Unidos.
Sentença
O processo no estrangeiro desenvolveu-se de forma regular, sendo a empresa brasileira e o seu sócio, Antônio Carlos Pereira da Silva, condenados a pagar a importância de US$ 665.162,94, além de honorários advocatícios, custas e despesas no montante de US$ 13.476,93.
Os réus foram citados no Brasil por carta rogatória, mas permaneceram silentes após terem criado diversos incidentes nos autos da carta, todos devidamente repudiados por absoluta falta de consistência jurídica, vindo a sentença a condená-los ao pagamento do montante pleiteado.
Contestando a ação, a empresa brasileira e o seu sócio alegaram, entre outras coisas, que foram vítimas da ganância da empresa americana e, de forma ingênua, assinaram um contrato leonino, sendo ludibriados ao renunciarem a outros foros, senão o de eleição, e que é absurdo o valor do débito apontado na sentença estrangeira, pois sempre agiram com absoluta pontualidade nos repasses, tendo sofrido prejuízos de monta ocasionados pelo contrato. Informam que ajuizaram na Justiça estadual paulista uma ação de indenização contra a BDP, buscando ressarcimentos.
Sustentaram, ainda, que, no contrato firmado, ficou pactuado que eles seriam representados nos Estados Unidos pela empresa HIQ Corporate Services Inc., caso houvesse algum conflito envolvendo o contrato, uma vez ser impossível atuar fora do Brasil. Assim, a alegada revelia é uma surpresa.
Homologação
Para a relatora, ministra Eliana Calmon, se a empresa brasileira tinha representante contratada, ao ser citada deveria ter acionado sua representação para que promovesse sua defesa, providência de sua alçada e não da empresa estrangeira. Pondere-se que o direito de defesa não é obrigatório e, como tal, não poderiam os requerentes chamar a juízo a empresa indicada como representante se o verdadeiro réu, quando acionado, manteve-se silente, enfatizou.
A ministra verificou, ainda, que a empresa brasileira e o seu sócio foram citados por carta rogatória em 6/6/2000, em ação ajuizada no estrangeiro em 12/1/1999. Somente após a citação é que foi ajuizada, no Brasil, a ação proposta por eles, exatamente em 27/7/2000, ou seja, mais de um ano e meio depois da ação.
A prevalecer o argumento da defesa, chegaríamos ao absurdo de impugnar todas as sentenças estrangeiras, quando fosse proposta no Brasil ação de idêntico conteúdo, mesmo a posteriori, disse a ministra.
Defensorias Públicas podem elaborar propostas orçamentárias
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu a Suspensão de Segurança (SS) 3460 e manteve decisão proferida pelo Tribunal de Justiça maranhense que determinou ao governador do estado a inclusão da proposta orçamentária da Defensoria Pública Estadual no projeto de lei orçamentária de 2008. A ação foi impetrada no Supremo pelo estado do Maranhão.
Nos autos consta que a Defensoria pretendia desvincular seu orçamento do Poder Executivo estadual. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3569, de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), o Supremo entendeu que a regra estabelecida pelo artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal, concede autonomia às Defensorias Públicas para elaborar suas iniciativas orçamentárias, mas não assegura total desvinculação com o Poder Executivo.
Ao decidir a SS 3460, a ministra Ellen Gracie lembrou que a lei 4348/64 permite o deferimento do pedido de Suspensão de Segurança para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No caso da Defensoria maranhense, Ellen Gracie não vislumbrou a ocorrência de nenhuma dessas lesões.
A presidente cita parte da decisão proferida pela Corte no julgamento da ADI 3569. Os ministros consideraram que o artigo 134, parágrafo 2º da Constituição é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos.
A decisão ora impugnada está em harmonia com a Constituição da República, concluiu a ministra.
STJ não homologa sentença da Justiça japonesa que anulou casamento bígamo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não homologar sentença estrangeira de nulidade de casamento realizado no Brasil por bigamia, proposta pelo cidadão japonês N.O. O japonês casou-se com a brasileira D.K.B.H., que já era casada com M.H., com quem tinha três filhos.
Para indeferir o pedido, a Corte seguiu, por unanimidade, o entendimento do relator, ministro Fernando Gonçalves, sob o argumento de que o requerente deve promover a ação de nulidade do casamento na Justiça brasileira. Segundo o Código Civil, realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quantos aos impedimentos dirimentes e às formas de celebração.
O requerente e D.K.B.H. se casaram em 1992, em Piracicaba (SP) e, após o matrimônio, o casal fixou residência no Japão. Pouco tempo depois, a mulher admitiu já ser casada com o cidadão M.H em matrimônio realizado na cidade de Eduardo Gomes (RN) e, para tanto, usara um outro nome.
Em conseqüência da confissão, foi ajuizada ação para anular o casamento, com a participação do casal em todos os atos do processo. O juízo do Tribunal de Família de Ôtsu Vara Regional de Nagahama anulou o segundo matrimônio.
A sentença foi, então, enviada ao Brasil para homologação. A Procuradoria-Geral da República opinou contrariamente, por considerar, com base no artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), que o juízo japonês seria incompetente para anular o casamento. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a reconsideração da posição.
Em seu voto, o ministro Fernando Gonçalves admitiu que a bigamia seria motivo para anulação de casamento tanto na lei brasileira como na japonesa. Entretanto, no caso específico, a sentença não poderia ser homologada. Ele destacou que, como deixa claro o artigo 7º da LICC, se o casamento foi realizado pela lei brasileira, a anulação deveria ser feita pela mesma lei. Isso ocorre mesmo com comprovado erro material de um dos cônjuges, no caso a bigamia.
STJ rejeitou mais de 22 mil agravos em 2007
O Núcleo de Agravos da Presidência (Napre) vai fechar 2007 com mais de 22 mil agravos de instrumento reprovados no exame prévio de admissibilidade. A marca supera em quase 50% a meta de 15 mil análises estabelecida para o primeiro ano de trabalho.
Todos os agravos foram rejeitados com base na Resolução número 4 do Tribunal, que permite ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unipessoal e antes mesmo da distribuição, negar seguimento aos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis ou sem perspectiva de provimento.
Estatisticamente, essa quantidade de recursos que não foram distribuídos aos ministros do Superior Tribunal de Justiça significa que cada gabinete deixou de receber mais de 730 agravos no período. O Napre funciona como um filtro para recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade nem deveriam ter sido ajuizados no tribunal.
Atualmente o Núcleo trabalha com seis critérios de inadmissibilidade: recursos interpostos por advogados sem procuração nos autos (Súmula 115), os intempestivos, os que não contêm peças obrigatórias, o não-exaurimento das vias recursais e os recursos interpostos contra decisão dos Colégios Recursais de Juizados Especiais (Súmula 203) e denegatória em mandado de segurança proferida por integrante de Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça.
Os processos são previamente analisados pela coordenadoria de agravos da Secretaria Judiciária e remetidos ao Núcleo de Agravos da Presidência, que certifica a existência dos critérios e os encaminha ao presidente da Corte. Posteriormente, a coordenadoria publica as decisões, e em caso de recurso o processo é distribuído a um relator. O percentual de recursos questionando o não-seguimento dos agravos se manteve em menos de 5%.
Sergipe e Piauí pedem ao STF que declare a ilegalidade de suas inscrições no Siafi
Os governos de Piauí e Sergipe ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 1104 e 1105, respectivamente, com objetivo de suspender inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). As duas ações já foram precedidas das Ações Cautelares (ACs) 1857 e 1885, nas quais obtiveram liminares parciais do relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski.
Sergipe foi inscrito no Siafi pelo fato de a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público estaduais não terem observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Lei Complementar (LC) 101/2000 relativos às despesas com pessoal.
Já a inscrição do Piauí se deu por conta de problemas na execução do Convênio nº 065/2000, para a construção da Penitenciária de Esperantina (PI), assinado em 7 de agosto de 2000 pelo ex-governador do estado e hoje senador Francisco de Assis Moraes Souza (PMDB), também conhecido como Mão Santa, com a Diretoria de Políticas Penitenciárias (Depen) do Ministério da Justiça.
Inscrição impede transferências e empréstimos
Nas ações, os dois estados relatam que a inscrição no Siafi os vinha impedindo, até a obtenção de liminares, de receber transferências voluntárias de recursos federais, obter garantias da União para contratação de empréstimos ou contratar operações de crédito. No caso de Sergipe, essa inscrição estaria impossibilitado o estado de contratar uma série de empréstimos já negociados com bancos federais e organismos internacionais, no valor total de R$ 559 milhões.
Já o Piauí informa que 30% do seu orçamento é constituído de receitas oriundas de transferências federais constitucionais e voluntárias, pois sua arrecadação tributária não é suficiente sequer para financiar o custeio da máquina administrativa.
Alegações de Sergipe
Sergipe fundamenta seu pedido no princípio da intranscendência subjetiva das sanções, ou seja, que não pode o estado ser apenado pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público estaduais. As sanções jurídicas somente podem ser aplicadas à pessoa do infrator, sustenta o procurador estadual que subscreve a ACO, invocando o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal (CF).
Alegações do Piauí
Já o Piauí alega que seu atual governador, Wellington Dias (PT), que tomou posse em 2003, não pode ser responsabilizado pela não prestação de contas do ex-governador sobre o emprego dos recursos obtidos do Depen no âmbito do convênio para construção da penitenciária de Esperantina.
Por isso, pede que seja determinada à União a imediata instauração de uma Tomada de Contas Especial para apuração das eventuais irregularidades no âmbito do Convênio 065/2000 e dos prejuízos delas decorrentes, bem como para indicação definitiva dos potenciais responsáveis, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional. Pede, também, que seja determinado à União que deixe de promover novas inscrições do Piauí em cadastros de inadimplentes em decorrência de prestações de contas do mencionado convênio.
Por fim, os estados pedem que seja determinado à União o cancelamento definitivo das inscrições dos estados no Siafi.
Entidade sem fins lucrativos faz jus à assistência judiciária gratuita
Pessoas jurídicas que não objetivam lucro, como as filantrópicas, sindicatos ou de assistência social, podem requerer assistência judiciária gratuita sem precisar comprovar hipossuficiência. Cabe à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício, também podendo o juiz exigir provas antes da concessão. Seguindo esse entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma reformou a decisão da segunda instância mineira que havia negado a assistência gratuita à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma).
No STJ, a Corte Especial definiu esse posicionamento em 2003 e, a partir daí, seus outros órgãos julgadores seguiram a mesma interpretação. Ocorre que o precedente não foi seguido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) ao analisar pedido de assistência judiciária gratuita da Feluma. A instituição congrega o Hospital Universitário São José, o ambulatório Affonso Silviano Brandão, o plano de saúde Ciências Médicas Saúde (Cimed) e a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
O TJ/MG afirmou que a concessão do benefício às pessoas jurídicas dependeria de comprovação da necessidade, ainda que se tratasse de entidade sem fins lucrativos, pois a simples declaração da carência firmaria presunção apenas em favor das pessoas físicas. Contra essa interpretação, a Feluma recorreu ao STJ.
A Quarta Turma do STJ, baseada em voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, alinhou a solução da causa à orientação da Corte Especial, segundo a qual o procedimento para concessão de assistência gratuita a pessoa jurídica que não objetiva lucro segue o mesmo procedimento usado para as pessoas físicas (inversão do ônus da prova). Opera em favor da entidade beneficente a presunção de miserabilidade, cabendo, pois à parte adversa provar o contrário, explicou o relator.
Senado aprova projeto que cria custas judiciais para o STJ
A cobrança de custas judiciais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu sinal verde do Senado Federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2007, de autoria do Executivo, foi aprovado por unanimidade na tarde desta quarta-feira, no Plenário do Senado. Se o texto for sancionado ainda este ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as custas judiciais já poderão ser cobradas a partir de 2008.
O ministro do STJ Aldir Passarinho Junior é o idealizador e relator do projeto. No texto, o ministro defende que o aumento da demanda e a constante busca do ideal de uma prestação jurisdicional mais rápida implica também na necessidade de constante modernização e aprimoramento. Por isso, a realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros.
O ministro Aldir Passarinho Junior, ao saber da aprovação, afirmou que, na verdade, a medida cumpre o que está disposto na Constituição Federal e permite ao STJ se alinhar aos demais tribunais brasileiros, pois tanto os estaduais e os federais quanto os outros tribunais superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) têm custas.
A cobrança se trata de uma contraprestação pecuniária pelo trâmite processual. Na verdade, é o próprio objetivo da Emenda Constitucional 45, de 2004, que prevê que a arrecadação das custas pelo Judiciário ficaria vinculada ao próprio Poder; reverte em benefício do Judiciário e, conseqüentemente, do jurisdicionado, afirma o ministro. Esses recursos serão investidos na renovação de equipamentos, infra-estrutura e informatização do tribunal, como forma de aprimorar a prestação jurisdicional. Além disso, complementa, serve como inibidora de recursos protelatórios sem prejuízo a quem não pode pagar, pois estes e o Estado continuam com o direito à isenção garantido, continuam assistidos.
No Senado, o relator do PLC 75/2007 foi o senador Valdir Raupp (PMDB/RO). O texto aprovado fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, escalonadas conforme a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), em R$ 200.
Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.
No Brasil, o STJ é o único tribunal que ainda não tem a cobrança. Em seus 19 anos de existência, já foram autuados um milhão de recursos especiais, principal recurso julgado no STJ. Até julho deste ano, já eram mais de 191 mil processos autuados, entre todos os tipos de recursos e processos originários.
Ministro visita aeroportos para debater atuação dos juizados especiais
O ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador-geral da Justiça Federal, Gilson Dipp, e o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz federal Sérgio Tejada, inspecionam na manhã desta quinta-feira (13) os juizados especiais nos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Em São Paulo, às 15h, eles se reúnem com representantes dos juizados, das companhias aéreas, da Agência Nacional de Aviação (Anac) e da Infraero, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O ministro foi designado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, para coordenar a instalação e a gestão dos juizados nos aeroportos. As inspeções começam pelo Juizado Especial do Aeroporto Internacional Tom Jobim, às 10h. Logo depois, às 11h30, no Aeroporto Santos Dumont. Do Rio de Janeiro, o grupo segue para São Paulo, para o encontro no TRF3. O objetivo é montar estratégia para evitar problemas advindos do aumento do movimento nos aeroportos em função das festas de final de ano e das férias de verão.
Os juizados
Os juizados especiais foram inaugurados no dia 8 de outubro, nos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Cumbica e Guarulhos, em São Paulo, e Juscelino Kubitscheck, em Brasília, operados pelos tribunais de justiça e pelos tribunais regionais federais nestas capitais. Eles foram criados para trabalharem com base na conciliação, buscando acordos para resolver imediatamente impasses como cancelamentos de vôos, atrasos, overbooking, extravio de bagagens, etc.
Sua implantação tem caráter emergencial - os postos devem funcionar até o dia 31 de janeiro de 2008, prazo que pode ser prorrogado caso haja necessidade.
Página do STF na internet inaugura link sobre Repercussão Geral
Já está no ar mais um recurso na página do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet. A opção "Repercussão Geral", no item "Jurisprudência", traz a partir de hoje um estudo realizado sobre o tema.
O material explica, por exemplo, que uma das finalidades da Repercussão Geral é firmar o papel do STF como Corte Constitucional, e não como instância recursal. Além disso, faz com que o STF decida uma única vez cada questão constitucional, não se pronunciando em outros processos com idêntica matéria.
O estudo apresenta, ainda, decisões do STF já proferidas sobre a ocorrência ou não desse instrumento. A criação desse link foi anunciada pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF, durante reunião realizada no último dia 6 com todos os presidentes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores do país.




