Janaina Cruz

Janaina Cruz

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, lançará no próximo domingo (12/10), o programa "Nossas Crianças, Um Dever de Todos" que engloba mais de cinco projetos dirigidos a crianças e adolescentes. Adoção, certidão de nascimento, prostituição infantil, reinserção de menores em conflito com a lei e seqüestro internacional são alguns dos temas tratados nos projetos que fazem parte do programa Nossas Crianças. A iniciativa terá também o apoio do esporte. No domingo, a seleção brasileira de futebol entra em campo em San Cristóbal, na Venezuela, exibindo uma faixa sobre o programa.

Em Brasília, o lançamento está previsto para as 10h, ao lado do Conjunto Cultural da República, com a presença de mais de mil jovens, do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Nívio Gonçalves, além do vocalista da banda Jota Quest, Rogério Flausino, um dos "padrinhos" do projeto.

Durante o evento, o CNJ assinará um protocolo de intenções com o Governo do Distrito Federal que prevê, entre os pontos principais, a viabilização do programa. O Governo cederá espaço físico no prédio do antigo Touring Club, perto da rodoviária de Brasília, para a instalação de um grupo de trabalho formado por funcionários do CNJ, TJDFT e GDF que coordenarão os projetos voltados à crianças e adolescentes. Veja abaixo alguns dos projetos:

01 - Cadastro Nacional de Adoção - O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou em sua página eletrônica (www.cnj.jus.br) um cadastro para os juízes inserirem dados de crianças aptas para a adoção e dos pretendentes a pais e mães de todo o País. P Permite, entre outros avanços,  adoções em Estados diferentes. Antes, a escolha ficava restrita ao local de moradia do pretendente, o que reduzia as chances das crianças serem acolhidas por uma família.

02 - Campanha pelo Registro Civil - Enquanto a criança não registrada, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública. Estima-se que entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais não são registradas. Esse índice sobe para 28% na região Norte. O CNJ vai mobilizar, por meio de mutirões, os juízes e a sociedade  para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho determinou ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

03 - Combate à Prostituição Infantil - A situação de crianças exploradas sexualmente nos grandes centros urbanos e às margens das rodovias estarrece a todos. O CNJ vai apoiar os tribunais de justiça e os juízes das varas de Infância e Justiça de todo o País no combate à prostituição infantil.

04 - Reinserção do menor em conflito com a lei - A recuperação e ressocialização dos menores que cometeram crimes precisa ser apoiada de forma a garantir que as instituições responsáveis realmente cumpram o seu papel. O CNJ apóia e difunde para todo o Brasil programas e iniciativas voltadas para garantir que esses menores possam receber uma educação adequada, ser profissionalizados e contem com todo o apoio material, psicológico e social.

05 - Combate ao Seqüestro Internacional -  Juízes de países de todos os continentes criaram uma rede internacional para agilizar solução para crianças levadas indevidamente ao exterior, o chamado seqüestro internacional, situação que ocorre especialmente com filhos de países de nacionalidades diferentes. Ao se inserir nesta campanha, o Judiciário brasileiro poderá adotar medidas para coibir esse tipo de situação.

Aquele que sofre dano que o torna incapaz de trabalhar tem direito de receber pensão vitalícia. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev a pagar R$140 mil de indenização e pensão mensal vitalícia a um ex-empregado da empresa que ficou cego devido ao trabalho.

De acordo com os autos, o trabalhador foi aposentado aos 37 anos de idade no cargo de operador, após ter trabalhado na empresa de 1988 a 1999 em condições adversas e em contato com produtos químicos nocivos à saúde. Em 1991, sofreu acidente com soda cáustica que lhe causou queimaduras na face, braço direito e antebraços, e a partir de 1994 passou a ter constantes irritações nos olhos. Em 1996, já apresentava baixa capacidade visual, que o afastou diversas vezes do trabalho, até a perícia médica concluir que ele era "portador de doença de caráter ocupacional incapacitante", isso é, havia perdido totalmente a visão do olho esquerdo e enxergava apenas 2,5% com o direito.

Em 2002, o empregado entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. A Vara do Trabalho de Anápolis (GO), após constatar que a cegueira tinha nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pelo operador, condenou a Ambev a pagar indenização de 200 vezes o valor do seu salário (R$ 699,72) e pensão mensal no valor do mesmo salário. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve a decisão e determinou que a pensão fosse vitalícia. Refutou o recurso da empresa que, com base na expectativa da média de vida do brasileiro de 70 anos, pediu para que o pagamento fosse limitado aos 65 anos de idade do trabalhador. A limitação não tem fundamento quando o beneficiário é a própria vítima, decidiu o acórdão do TRT-GO.

A empresa tentou reverter a decisão no TST, mas o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso na 8ª Turma, considerou correta a decisão regional e afirmou ser inconcebível a limitação do cálculo da pensão mensal pretendida pela Ambev, uma vez que a doença do empregado foi classificada como de caráter ocupacional incapacitante (cegueira total), que, além de impedi-lo de desempenhar qualquer tipo de trabalho, o impossibilita de ter uma vida normal e de executar até mesmo atividades cotidianas ou de lazer.

O relator destacou que, se hoje o empregado já é considerado incapaz, não irá deixar de sê-lo aos 65 anos, quando, em razão da idade avançada, necessitará ainda mais de amparo. A 8ª Turma rejeitou por unanimidade o recurso da empresa.

Candidatos inscritos nos programas sociais do governo federal e que tenham baixa renda não pagarão a taxa de inscrição em concursos públicos federais. A regulamentação atende recomendação feita pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal em agosto deste ano. A medida entrou em vigor na sexta-feira (3/10) com a publicação do Decreto Presidencial 6.593/08.

No pedido ao consultor-geral da União, o procurador Pedro Antônio Machado defendeu que a isenção da taxa de inscrição seja assegurada a todos os candidatos que comprovem hipossuficiência econômica. Machado lembrou que a falta de uniformidade nas regras de isenção nos editais de concursos públicos têm gerado demandas judiciais desnecessárias, uma vez que o entendimento sobre assunto é praticamente pacífico nos tribunais.

Em resposta ao MPF, o consultor-geral da União concordou com a idéia. O documento determina expressamente a possibilidade de isenção na taxa de inscrição de concursos públicos federais e estabelece de forma objetiva os requisitos necessários para que os candidatos possam ter o direito

Para Machado, o decreto é uma medida importante, mas não encerra a atuação do Ministério Público. "A regulamentação é um avanço importante, pois vincula toda a administração pública federal. Mas é preciso verificar sua efetividade."

O Estado tem responsabilidade objetiva na guarda dos estudantes a partir do momento em que eles ingressam em uma escola pública. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso impetrado pelo estado do Espírito Santo contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJES). A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu manter a pensão para os pais de estudante morta pela queda de uma árvore em escola pública durante o horário escolar.

Durante uma aula de educação física, fortes ventos derrubaram uma árvore sobre a estudante de 14 anos, que veio a falecer. Em primeira instância, ficou decidido que o estado deveria pagar uma indenização aos pais no valor de um salário mínimo a partir da data em que a menor completaria 14 anos de idade até a data em que completaria 25 anos, reduzida à metade a partir de então até a data em que completaria 65 anos, mais o pagamento de danos morais arbitrados em 200 salários mínimos com juros e correção monetária para cada um dos autores (pai e mãe). O juízo considerou que o acidente seria previsível, pois os próprios advogados do estado admitiram que os ventos estavam particularmente fortes no dia.

O estado recorreu da decisão, mas o TJES negou o pedido. O tribunal considerou que a integridade física dos estudantes é responsabilidade do estado enquanto eles permanecerem na instituição de ensino. Foi interposto recurso no STJ, alegando que o artigo 516 do Código Civil de 1916 (atual artigo 43 do CC) foi contrariado, pois prevê que a responsabilidade do estado seria apenas de problemas visíveis e, segundo a defesa, haveria uma erosão invisível nas raízes da árvore e o acidente não seria previsível. Também alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

Segundo o ministro Luiz Fux, analisar provas que excluiriam a responsabilidade do estado seria vedado pela Súmula 7 do próprio STJ (ela veda o reexame da matéria). Também incidiria a súmula 83, já que não é admitido recurso pela divergência se o STJ tem orientação igual ao da decisão recorrida. Para o ministro, já haveria vários precedentes que responsabilizam o estado pelo bem estar dos estudantes. O próprio ministro decidiu, recentemente, matéria similar num caso de indenização em que um aluno perdeu parcialmente a audição após ser atingido por uma bola (Resp 891284). Por fim, afirmou que o estado do Espírito Santo não demonstrou haver dissídio jurisprudencial. Com esse fundamento, o ministro manteve o pagamento da indenização.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu consultar as escolas de magistratura antes de aprovar a resolução que inclui a disciplina de Direito da criança e adolescente nos editais de concursos públicos do Poder Judiciário e nos cursos de atualização para magistrados e servidores. O CNJ considera relevante o parecer das escolas para a formulação do texto final.

A decisão ocorreu em sessão realizada nessa terça-feira (07/10) durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 200710000019654. A proposta de resolução, do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, é resultante de seminário sobre os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovido pelo CNJ e pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Adolescência (ABMP), em 9 de julho deste ano.

Segundo o conselheiro, é importante que o Judiciário adote o tema nos editais de concursos e incentive a formação de juízes e servidores sobre o assunto. "É importante incluí-lo, pois os direitos da criança e do adolescente no Brasil ainda são novos, e não estão presentes na formação em Direito daqueles que ingressaram no Judiciário antes do Estatuto", explicou.

A conselheira Andréa Pachá sugeriu, como alternativas à resolução, a assinatura de um termo de cooperação com instituições do Poder Judiciário ou uma recomendação pelo CNJ. Ela entende que o assunto poderia ser interpretado como uma "imposição" do Conselho. O conselheiro Antonio Umberto esclareceu que a Resolução deverá respeitar a particularidade de cada órgão.   

O município de Unaí terá de pagar pensão à família de um menino atropelado por um caminhão de lixo. Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram o valor da condenação estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os autos, enquanto andava de bicicleta, o menino foi atingido por uma caixa de papelão arremessada em direção à caçamba do caminhão por um lixeiro. O menino caiu debaixo do veículo e foi atropelado, morrendo no local.

O TJMG condenou o município ao pagamento de danos materiais em favor dos pais do menino, na quantia de um salário mínimo até a idade em que a vítima completaria 25 anos, devendo, a partir daí, a pensão ser reduzida em 2/3, fixando-se, então, o valor em 1/3 do salário mínimo até a idade provável que a vítima completaria: 65 anos.

A defesa dos pais afirma ser devida a indenização por danos materiais pela morte do filho, o qual, muito embora contasse seis anos de idade, contribuiria no futuro para o sustento do lar por se tratar de família de poucos recursos. Além disso, o município foi condenado a pagar R$ 80 mil pelos danos morais.

Ao recorrer ao STJ, o município de Unaí aponta divergência jurisprudencial ao fundamento de que o acidente entre o caminhão de lixo dirigido por funcionário do município e a bicicleta da criança deveria ser imputado exclusivamente ao menor, ou ao menos, reconhecida a culpa concorrente, requerendo, ainda, a redução do valor da indenização.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, segue o entendimento jurisprudencial do STJ e acompanha a decisão do TJMG. O ministro também afirma ser inequívoca a responsabilidade estatal, sendo, portanto, correta a imputação dos danos morais.

Terça, 07 Outubro 2008 14:30

Conhecendo a Justiça com alguns cliques

Conhecer a Justiça brasileira ficou muito mais fácil. No dia 17 de setembro, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), foi lançado o site do programa Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola. A nova página de internet foi criada para expandir o alcance do projeto, permitindo que mais crianças e adolescentes tenham acesso às noções básicas de cidadania, por meio de animações e divertidos jogos. O endereço é www.amb.com.br/cej.

O site disponibiliza o material de apoio do programa, composto pela Cartilha da Justiça em Quadrinhos e pelo Manual do Professor. Por meio da página, os interessados podem ler e fazer o download das publicações gratuitamente.

Os jovens também podem se divertir, aprendendo com seis diferentes jogos. Na brincadeira Caminho da Justiça, por exemplo, o jogador deve andar por um caminho recolhendo os elementos que fazem parte do dia-a-dia do Poder Judiciário. Antes de começar o jogo, a criança aprende o que significa cada símbolo, como a toga, que é usada pelo magistrado como identificação.

Outro elemento que desperta a curiosidade é a deusa da Justiça, Temis, que usa venda nos olhos simbolizando que o juiz não vê quem está em julgamento  não distingue cor, classe social ou beleza.

Animações

Em parceria com a AMB, a Rede Globo de Televisão produziu e veiculou seis vinhetas institucionais com esclarecimentos sobre a Justiça brasileira, ilustradas com os personagens do programa Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola. Estas animações também podem ser assistidas no site do programa.

O principal objetivo das animações é desmistificar a figura do juiz e traduzir para a população o funcionamento do Poder Judiciário e suas relações com o Executivo e o Legislativo.

Professores

O site do programa também tem um espaço dedicado aos professores. Nele, é possível aprender a montar um júri simulado com as crianças, dividindo as funções de juiz, promotor, advogado, acusado, escrivão, réu, jurados, policiais, vítimas e testemunhas. Além disso, há sugestões de atividades para a aplicação do projeto nas escolas, como teatro de fantoche, jogo de palavras e redação.

A Spazzio Promoções e Eventos Ltda. terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil aos pais de um adolescente da Paraíba, morto aos quinze anos de idade, em razão de disparo de arma de fogo ocorrido no interior do bloco carnavalesco Spazzio, durante a Micarande (espécie de carnaval fora de época em Campina Grande) de 2000. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso da empresa, mantendo a decisão anterior que reconheceu falha na prestação dos serviços de segurança oferecida pelo bloco.

A ação de indenização por danos morais foi interposta pelos pais do adolescente. Segundo alegaram, a morte do jovem estaria diretamente relacionada à má prestação dos serviços oferecidos pela recorrente, que deixou de fornecer adequadamente a segurança que o bloco, ao negociar os abadás (camisetas que identificam os seus clientes), prometia disponibilizar.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente para condenar a Spazzio a pagar aos pais R$ 120 mil a título de compensação pelos danos morais. O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao julgar apelação, deu parcial provimento apenas para reduzir o valor para R$ 60 mil.

Para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), não é possível reconhecer o caso fortuito, pois o fato de a responsabilidade da empresa ter sido apurada com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor afastaria o questionamento a respeito da configuração do caso fortuito previsto no artigo 1.058 do Código Civil de 1916, tal como solicitado pela recorrente. Embargos de declaração foram interpostos, mas rejeitados.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao STJ, insistindo na alegação de caso fortuito capaz de afastar sua responsabilidade quanto aos danos morais suportados pelos recorridos. Afirmou, ainda, ofensa ao artigo 14, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, do CDC, alegando que, diante da inexistência de defeito na prestação do serviço contratado e da ocorrência de culpa exclusiva do terceiro que efetuou o disparo de arma de fogo, não poderia ser condenada a compensar os danos morais.

O recurso não foi conhecido. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o artigo 14, parágrafo 3º, do CDC é cristalino ao dispor que o fornecedor somente não será responsabilizado pelos danos decorrentes de seus serviços se demonstrar não ter sido a respectiva prestação defeituosa ou comprovar a existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A ministra destacou que, nas micaretas, normalmente, os populares ficam à margem dos blocos fechados, nas chamadas "pipocas", enquanto os associados que pagaram vultosas quantias são autorizados a permanecer no interior da área delimitada pelo cordão de isolamento, dentro da qual lhe são garantidos conforto e segurança.

Ao manter a decisão do TJPB, a ministra afirmou, ainda, que não há como afastar a relação de causalidade entre o falecimento do jovem e a má prestação do serviço de segurança por parte do bloco. Diante da ocorrência da falha no serviço de segurança do bloco, que não diligenciou no sentido de impossibilitar o ingresso de pessoa portando arma de fogo na área delimitada pelo cordão de isolamento, não há como se constatar a alegada excludente de culpa exclusiva de terceiro, razão pela qual deve ser mantida incólume a condenação de reparação por danos morais imposta à recorrente, concluiu Nancy Andrighi.

O prazo inicial para o devedor contestar o cumprimento da sentença deve ser contado a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia da execução. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que considerou prescindível a intimação da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para contestar execução, por ter se antecipado à penhora, fazendo o depósito do valor da dívida.

Condenada a indenizar um associado, a Previ, intimada a cumprir a decisão, requereu o depósito de R$ 177.844,20 como forma de cumprimento espontâneo. O pedido foi atendido. O associado contestou o cálculo. Afirmou que o crédito era superior  R$ 213.986,87.

A primeira instância acolheu o pedido de penhora da diferença, já acrescendo a multa de 10% do Código de Processo Civil. A Previ se antecipou à penhora. Depositou a diferença. E reservou-se ao direito de contestar a execução desta diferença. Para isso, pediu que fosse intimada.

O juízo esclareceu que o prazo para impugnação corre da data em que o depósito foi efetivado. Por isso, não se poderia falar em intimação para apresentação de impugnação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da Previ no STJ, com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática, garantia da execução, significando, para o devedor, a perda da disponibilidade do valor depositado. Assim, por se tratar de depósito efetuado pelo próprio executado, é prescindível sua intimação, já que a finalidade do ato foi alcançada. Daí porque, na hipótese em discussão, o prazo para a impugnação do devedor deve ser contado a partir do depósito, afirmou a relatora.

Nancy Andrighi destacou que o dinheiro é bem que se encontra em primeiro lugar na lista de preferência do artigo 655 do CPC e, quando depositado para garantia do juízo, não expõe o credor a aborrecimentos que justifiquem a recusa da nomeação.

A validação de diplomas advindos de instituições estrangeiras obedece aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei n. 9.394/96). Segundo essa lei, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham cursos de nível equivalente, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou três pedidos de revalidação automática de diplomas de países estrangeiros na última semana. Num dos casos julgados, o pedido foi negado a uma médica que se formou na cidade de Vila Rica do Paraguai. Ela argumentava que existiam acordos bilaterais e uma convenção que incentivava a cooperação de ensino entre os países na época em que optou pelo curso.

Outro caso julgado pela Segunda Turma é também de um médico formado no México que invocou convenção assinada entre os países latino-americanos. Para a Segunda Turma, a norma apontada é de natureza programática e não garante validação automática. Essa norma, segundo a Turma, apenas anuncia que os Estados devam estabelecer mecanismos ágeis de reconhecimento de diplomas.

A Segunda Turma assegurou, entretanto, o direito de o profissional escolher a universidade pública brasileira à qual solicitará a revalidação do diploma. Dessa forma, o profissional pode buscar um curso mais parecido com o seu, a universidade mais especializada ou mais notoriamente reconhecida no tema dos estudos. Cabe à instituição de ensino brasileira, segundo o relator, ministro Mauro Marques Campbell, estabelecer parâmetros que satisfaçam os critérios acadêmicos.

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