Janaina Cruz
Uso indevido de marca gera indenização por perdas e danos
O uso indevido e desautorizado de uma marca gera o dever de indenizar por danos morais e por perdas. Com base neste entendimento, o juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Minais Gerias, condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para a concorrente. As duas empresas atuam no mesmo seguimento do mercado: transporte rodoviário de cargas e usam a mesma expressão Gardênia no nome fantasia. O juiz determinou também, na fase de liquidação de sentença, o cálculo da indenização por perdas e danos.
A empresa autora relatou que é reconhecida nacionalmente e registrou sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Recentemente, tomou conhecimento da existência da outra empresa utilizando a mesma expressão no nome fantasia. Notificou a empresa, alertando-a da violação dos direitos sobre a marca, mas não obteve resultado.
A autora reclamou que o uso indevido de sua marca lhe traz prejuízos, pois deixa de auferir royalties, sofre com o desvio da clientela, existe concorrência desleal e ocorrência de associações indesejáveis. Por isso, solicitou liminar para que a outra empresa se abstenha de usar o nome, a marca ou outra expressão colidente (termo usado para informar que um nome de empresa colidiu com outra pré-existente e não pode, portanto, ser registrado nas juntas comerciais) e indenização por perdas e danos, danos emergentes, lucros cessantes e danos morais.
A empresa acusada, para se defender, alegou que surgiu da subdivisão das atividades de uma floricultura. Sustentou que não reproduz e não imita a marca da transportadora e suas atividades são diferentes.
Apesar de não poder determinar os tipos de prejuízos causados à autora, o laudo pericial indicou que, ao ter a marca adotada por outra empresa pode ter uma série de perdas: diminuição das vendas do titular da marca, desvio de clientela, prejuízo na imagem quando a outra vende ou disponibiliza produtos ou serviços de qualidade inferior ou defeituosos. Além disso, a perícia concluiu que há igualdade de objetos nas atividades desenvolvidas por elas.
O juiz observou que a empresa autora goza de proteção legal, pois possui registro junto ao INPI. Tratando-se de uma marca conhecida, há circunstâncias fáticas que admitem presumir o dano: a diluição da marca, a confusão no espírito do cliente do verdadeiro titular da marca, registrou o juiz.
Assim, ele fixou a indenização por danos morais e definiu que o valor por perdas e danos deverá ser lastreado nos lucros cessantes. Seja por aquilo que teria recebido a proprietária da marca, caso o ilícito não se desse, seja pelos lucros recebidos pelo infrator ou pelos royalties que deveriam ser pagos ao titular da marca pela concessão da licença de uso, afirmou.
Ele determinou, por fim, que a empresa infratora deixe de usar imediatamente a marca Gardênia, bem como qualquer variação ou outra forma que reproduza ou imite a marca registrada da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Indenização por tortura durante regime militar pode ser pedida a qualquer tempo
As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento já consolidado de que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a prescrição de cinco anos (qüinqüenal).
Dois recursos da União tentavam reverter decisão individual do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que reconhecia a imprescritibilidade dos danos morais advindos de tortura no regime militar. A União tentava fazer valer o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/32.
Também se alegava que a decisão não levava em consideração o que afirma a súmula vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte."
O relator, ao apreciar os recursos especiais da União, já havia considerado que o STJ tem reiteradas decisões reconhecendo o direito à indenização por danos morais sofridos pelas prisões e torturas advindas das perseguições políticas perpetradas durante o regime militar. Ele reconheceu não somente o dever de indenizar, mas o fato de que tais ações poderiam ser ajuizadas a qualquer tempo, ou seja, são imprescritíveis.
Ao levar os novos recursos da União à apreciação dos demais ministros que integram a Segunda Turma, confirmou-se o entendimento do ministro Mauro Campbell de que a ofensa a direitos fundamentais não se subsume aos prazos prescricionais do Decreto n. 20.910/32 e do Código Civil.
Quanto à alegada violação à cláusula constitucional de reserva de plenário, a Turma entendeu que, nas palavras do Ministro Relator, a suposta malversação do artigo 97 da Constituição Federal de 1988 deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo o recurso especial via inadequada para suscitá-la e que para fins de interposição de recurso especial, o conceito de "lei federal" não abrange as súmulas, sejam vinculantes ou não, especialmente quando a decisão do Tribunal de origem é anterior à edição do verbete considerado violado.
Convivência continua e pública caracteriza união estável
Basta a convivência duradoura pública e contínua do casal para que seja reconhecida a união estável. Não é preciso que eles tenham, pelo menos, cinco anos de relacionamento. Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de M.L.S.L. de receber pensão na qualidade de companheira de um servidor público que morreu em 1999.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros não aceitou a tese defendida pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) que, com base na Lei municipal 10.820/90, pretendia que fosse reconhecida a necessidade de prazo mínimo de cinco anos de convivência sem interrupção.
M.L.S.L. alegou que conviveu com o ex-servidor municipal J.C.S por mais de 20 anos do final de 1978 até junho de 1999, quando o concubinato foi interrompido pela morte do companheiro. Contou que pediu administrativamente o benefício da pensão ao Iprem, que negou sob o argumento de que não tinha mantido vida em comum durante os últimos cinco anos, antes da morte do servidor.
M.L.S.L. provou que ficou separada por algum tempo, mas que continuou a depender financeiramente dele, nesse período, sendo que na data da morte já havia se reconciliado há mais de dois anos.
Em primeiro grau, uma das Varas da Fazenda Pública reconheceu a existência de união estável e mandou o Iprem incluir a mulher como dependente e beneficiária do contribuinte, desde a data da morte, 2 de julho de 1999. Determinou, ainda, que as parcelas vencidas deveriam ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 6% ao ano. Por fim, o juiz reconheceu a natureza alimentar do débito determinando que fosse pago de uma só vez.
O Iprem queria que o Tribunal de Justiça paulista reformasse a sentença de primeira instância. A turma julgadora não aceitou a tese da Procuradoria do Município. Para o desembargador Antonio Carlos Malheiros, a Constituição Federal estabeleceu o reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar.
Através da Lei Federal 9.278/96, exigiu para reconhecimento da referida entidade a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família, afirmou Malheiros.
Projeto Nossas Crianças entra em campo no Maracanã
Na noite de ontem (15), os jogadores da seleção brasileira de futebol entraram em campo para o jogo contra a Colômbia, no Maracanã, carregando a faixa do programa Nossas Crianças, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No centro do gramado, Kaká, Robinho, Júlio César e companhia posaram para as câmaras dos fotógrafos e das emissoras de televisão, segurando a faixa de apoio ao programa, voltado para a cidadania de crianças e adolescentes.
A homenagem da Seleção Brasileira de Futebol estava prevista para acontecer na Venezuela no domingo (12), dia do lançamento da Campanha pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. Os delegados do jogo contra a seleção daquele país, contudo, impediram a entrada da faixa, segundo informações da Assessoria de Imprensa da CBF.
O programa Nossas crianças é um conjunto de cinco projetos voltados para a cidadania de crianças e adolescentes. Reúne ações como o Cadastro Nacional de Adoção já em funcionamento, a Campanha pelo Registro Civil, a Campanha de Combate à Prostituição Infantil, a Campanha de Combate ao Seqüestro Internacional de menores e um programa que visa a reinserção de menores em conflito com a lei.
Depoimentos
Na semana passada, os jogadores canarinhos receberam as equipes da TV e Rádio Justiça e da Agência de Notícias do STF, na Granja Comary, em Teresópolis, para falar sobre a importância do Nossas Crianças.
O programa tem como padrinho o vocalista da banda de rock Jota Quest, Rogério Flausino, que esteve em Brasília, no domingo, para seu lançamento.
CBF
Outro apoio de peso ao programa veio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que se engajou no esforço do CNJ em prol da juventude brasileira. Ninguém vai se furtar a dar sua contribuição nessas campanhas de suprema importância, disse o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, quando esteve com o ministro Gilmar Mendes, no final de setembro, acompanhado pelo secretário-geral da Fifa, o francês Jerome Valcke, e declarou apoio à iniciativa do Conselho.
Banco condenado a indenizar usuária que teve bolsa furtada em guarda-volumes
O Banco Banrisul S/A deve ressarcir prejuízos causados à usuária, que teve a bolsa furtada do guarda-volumes no interior de agência localizada no Bairro Cavalhada, em Porto Alegre. Aplicando o Código de defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS afirmou que a instituição financeira responde por eventuais danos causados em razão de falha na prestação do serviço. Os magistrados confirmaram que o Banrisul deve pagar R$ 7 mil por danos morais e ressarcir R$ 1.564,18 das despesas materiais, comprovadas pela consumidora. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros legais.
A Justiça de 1º Grau havia arbitrado a reparação moral em R$ 7 mil e determinado o pagamento de R$ 3.499,75 por perdas materiais. O Banco apelou ao TJ pedindo a improcedência da ação ou redução do valor relativo aos danos materiais. A autora da ação também recorreu para majorar a indenização por danos morais.
O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, destacou que a demandante foi barrada na porta detectora de metais da agência. Os vigilantes, então, orientaram-na a deixar a bolsa no guarda-volumes do banco, de onde a mesma terminou furtada. Conforme o magistrado, funcionários da instituição confirmaram o ocorrido.
Salientou, ainda, que a autora juntou aos autos o boletim de ocorrência policial e comprovantes do bloqueio de seus cartões de crédito, no dia seguinte ao fato. Constatou-se também que ela havia comunicado os órgãos de proteção ao crédito sobre o furto dos documentos.
Na avaliação do Desembargador Odone Sanguiné, a instituição financeira, ao disponibilizar serviço de guarda-volumes, deve propiciar os mecanismos de vigilância adequados. Cuidando o acesso aos compartimentos em que guardados os pertences de seus clientes.
Reparação moral
Salientou que a indenização por danos morais deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento passado. Tal satisfação, disse, não pode significar enriquecimento ilícito sem causa para a vítima. E, produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado.
Danos materiais
Destacou que os danos materiais, ao contrário dos morais, precisam ser adequadamente comprovados. A demandante logrou demonstrar parte dos prejuízos informados. A quantia de R$ 1.564,18 correspondeu: às quantias referentes a compras efetuadas por terceiros com cartões de crédito da autora; gastos com bloqueio da linha da telefonia móvel; aquisição de dois aparelhos celulares e chip; nova bolsa; gastos com emissão da segunda via da CNH e com chaveiros.
Votaram de acordo com o relator, a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior.
Jovem infrator deve cumprir medida socioeducativa mesmo ao completar 18 anos
A aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera apenas a idade do menor infrator no tempo em que ocorreu o fato delitivo. O menor alcançar a maioridade civil e penal 18 anos durante o cumprimento da medida não o exime da determinação judicial. Com essas conclusões, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor de um jovem que completou 18 anos durante o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. Assim, ele permanece submetido à medida.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, ressaltou que, para a aplicação do ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato (ECA, artigo 104, parágrafo único). O relator destacou a orientação dominante no STJ no mesmo sentido do seu voto e citou precedentes que estabelecem a liberação obrigatória do adolescente infrator somente quando ele completa 21 anos, nos termos do artigo 121, parágrafo 5º, do ECA, dispositivo que não foi alterado com a entrada em vigor do novo Código Civil.
Maioridade x ECA
Dessa forma, segundo o ministro, é irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade. Esses entendimentos do relator têm por base o artigo 2º, parágrafo único, combinado com os artigos 120, parágrafo 2º, e 121, parágrafo 5º, todos do ECA.
Segundo o relator, cumpre ressaltar que o ECA registra posição de excepcional especialidade tanto em relação ao Código Civil como ao Código Penal, que são diplomas legais de caráter geral, o que afasta o argumento de que o parágrafo único do artigo 2º do aludido estatuto teria sido tacitamente revogado pelo atual Código Civil.
Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, se os dispositivos do ECA não valessem perante as demais normas, todos os artigos que compõem o Estatuto não poderiam mais ser aplicados aos maiores de 18 anos, impedindo, assim, a adoção de quem tem menos de 21 anos e já se encontra sob a guarda ou tutela dos adotantes, conforme previsto no artigo 40 do referido Estatuto, em indiscutível prejuízo do jovem adulto, considerando que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.
Medida em cumprimento
A defesa do jovem entrou com habeas-corpus no STJ pela extinção da medida socioeducativa após ter o mesmo pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O menor foi encaminhado à medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional equiparado aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e homicídio qualificado.
Durante o cumprimento da medida, o jovem completou 18 anos de idade e a defesa dele entrou com habeas-corpus. Para a defesa, a manutenção da medida de semiliberdade não seria mais possível porque não há previsão legal no ECA que autorize a aplicação da referida medida aos maiores de 18 anos. O habeas-corpus foi negado pelo STJ.
Plano de saúde deve pagar dano moral a segurado inadimplente que teve atendimento de emergência negado
A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou a Associação de Médicos São Paulo Blue Life a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil.
Vítima de um assalto, o filiado do plano de saúde foi ferido nas duas mãos e antebraços por disparos de arma de fogo. Ao procurar atendimento médico de urgência, a cobertura dos gastos foi negada porque a última mensalidade estava com o pagamento atrasado há quinze dias.
O segurado pediu judicialmente indenização pelos valores que pagou pelo atendimento médico e compensação por danos morais em razão da angústia que sofreu. O pedido de danos morais foi negado no primeiro e no segundo grau. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que a não-autorização do atendimento, por si só, não configura dano moral. Seria necessário comprovar a ofensa à dignidade.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que o STJ adota posição diferente em situações idênticas. Para a Corte Superior, é evidente o dano moral sofrido por alguém que, em momento de delicada necessidade, tem negada a cobertura médica esperada. Além disso, o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.656/988 proíbe a suspensão do atendimento antes de decorridos 60 dias de inadimplência.
A relatora destacou que um levantamento histórico da jurisprudência do STJ sobre o tema mostrou que antes o Tribunal não reconhecia o direito à compensação devido ao inadimplemento, mas esse entendimento mudou a partir de 2004.
Depois de entender que o dano moral estava caracterizado, a ministra Nancy Andrighi decidiu o valor da indenização. Levando em conta que, embora sério, o ferimento ocorrido não colocava a vida do segurado em risco e que os danos materiais indenizados foram no valor de R$ 1.888,46, os danos morais foram fixados em R$ 7 mil. Todos os demais ministros da Terceira Turma seguiram o voto da relatora.
Criança que apanhava da madrasta vai receber indenização
Uma criança que sofreu maus tratos da madrasta vai receber indenização por danos morais e materiais devido aos prejuízos psicológicos que as agressões lhe causaram. Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a madrasta de um garoto de cinco anos a pagar R$ 20 mil à mãe, responsável pelo menino, por danos morais, além de indenização por danos materiais, a ser apurada em processo apartado.
Em primeira instância, a indenização havia sido fixado em R$ 4,1 mil. A relatora do processo, desembargadora Liege Puricelli Pires, argumentou que as seqüelas causadas na criança pelas agressões justificaram o aumento do valor da indenização que tem finalidade preventiva e retributiva.
Segundo relato do garoto, a madrasta o agredia com um pedaço de madeira durante os dias em que ele ficava com o pai, no município de Passo do Sobrado. As agressões deixaram marcas nas mãos, no rosto, nas costas e na parte superior do glúteo do menino, o que ficou comprovado por fotografias e pelo exame de corpo de delito, conforme voto da relatora. A madrasta alegou que as lesões foram causadas por brincadeiras entre crianças.
Já a condenação por prejuízos materiais será definida em processo de liquidação de sentença, à parte, com base nos custos com tratamento psicológico a que o garoto for submetido, segundo parecer de psicóloga nomeada pelo juízo de primeiro grau.
Também votaram pela indenização os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Cerimônia em Brasília marca lançamento do programa Nossas Crianças
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, assinou em Brasília, na manhã de ontem (12) - Dia das Crianças -, protocolo de intenções com o Governo do Distrito Federal e com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios, para o lançamento do programa Nossas Crianças, um conjunto de cinco projetos voltados para a cidadania de crianças e adolescentes.
Essa parceria que estamos realizando no DF é apenas um protótipo, um modelo de um projeto que nós queremos estender para todo o Brasil, revelou o presidente do STF, ao falar do programa que inclui ações voltadas para a adoção de menores, o registro civil de nascimentos, o combate à prostituição infantil, a reinserção de menores em conflito com a lei e ainda de combate ao seqüestro internacional.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Nossas Crianças reúne projetos concretos em favor das crianças e em defesa de uma juventude sadia. Ele frisou que existe, tanto no Judiciário quanto no Executivo, vontade política para atuar de maneira imediata, e evitar os quadros tristes que se tem noticiado sobre crianças e adolescentes vítimas das drogas, da prostituição e do crime.
A parceria é fundamental, disse ainda o ministro, ressaltando seu entendimento de que nem o Judiciário e nem o Executivo podem resolver esse problema sozinhos. O que existe é um regime de co-responsabilidade, frisou, explicando que o trabalho do Judiciário é de mediação, de levar os programas ao alcance de todos.
Estamos atuando em parceria com os governos e com a sociedade em geral, para que possamos desenvolver programas que realmente contribuam para a adequada formação, para a ressocialização dos menores eventualmente infratores, para a adequada formação dos menores, para que de fato as crianças realmente sejam o nosso futuro, concluiu o presidente do CNJ e do STF.
Responsabilidade
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, demonstrou o mesmo entendimento do ministro Gilmar Mendes. Todos nós concordamos que esse país só vai melhorar se nós tivermos hoje competência e responsabilidade para cuidar das nossas crianças, frisou.
Arruda fez questão de falar da importância da participação do Poder Judiciário na parceria. A presença do presidente do STF mostra que o Judiciário brasileiro quer estar junto com os governos estaduais, com as prefeituras, para resolver talvez o problema mais grave de nosso país, que é a proteção à criança e ao adolescente em situação de risco.
Arruda confirmou que a parceria CNJ e GDF é uma experiência modelo. Queremos que ela dê certo, porque dando certo, outras experiências como essa vão acontecer no Brasil inteiro.
Tarefa urgente
Quem também fez menção ao futuro foi o desembargador Nívio Gonçalves, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A tarefa é árdua, mas imprescindível e urgente, porque é na juventude que está o futuro, salientou. O desembargador disse acreditar que essa parceria é o caminho para melhorar, entre outras, a vida das vítimas da prostituição e do tóxico.
Nova idéia
O evento contou com uma presença especial, que empolgou as mais de mil crianças presentes ao evento: a do líder da banda de rock Jota Quest, Rogério Flausino, padrinho do programa "Nossas Crianças". Emocionado, ele revelou que esse 12 de outubro de 2008 é seu primeiro Dia das Crianças como pai.
E o artista foi mais um dos presentes a falar em futuro. Hoje é um dia de festa para todo mundo, porque é Dia das Crianças. Mas principalmente porque a gente está comemorando hoje o início de uma nova etapa. Uma nova idéia que pretende trazer um novo futuro. Quando a gente fala de criança, a gente fala de futuro.
Para Flausino, a parceria é um começo. Mas pela primeira vez eu senti que é uma coisa maior, assumiu, dizendo que ficou impressionado ao conversar com o ministro Gilmar Mendes, o governador José Roberto Arruda e o desembargador Nívio Gonçalves. Existem pessoas muito sérias e muito envolvidas com a causa, realmente querendo fazer alguma coisa.
Logo após a assinatura do protocolo, e depois de pedidos insistentes por parte da platéia, como presente pelo Dia das Crianças, Rogério Flausino aceitou dar uma "canja", e cantou para o público que acompanhou a solenidade, acompanhado por Diego, adolescente do Centro de Orientação Socioeducativa de Santa Maria (Cose).
CBF
Além de Flausino, o programa Nossas Crianças conta com outro apoio de peso. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também faz parte do esforço do CNJ em prol da juventude brasileira. Ninguém vai se furtar a dar sua contribuição nessas campanhas de suprema importância, disse o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, quando esteve com o ministro Gilmar Mendes, no final de setembro, acompanhado pelo secretário-geral da Fifa, o francês Jerome Valcke, e declarou apoio à iniciativa do Conselho.
Como demonstração do apoio, a Seleção Brasileira de Futebol iria entrar em campo, na tarde deste domingo, exibindo uma faixa sobre o programa, mas foi impedida por delegados da Fifa no estádio de San Cristóbal, segundo informações da Assessoria de Imprensa da CBF. A partida é válida pelas eliminatórias para a Copa do Mundo da África do Sul em 2010.
Alguns jogadores e membros da comissão técnica da seleção gravaram depoimentos sobre a importância do Nossas Crianças (leia matérias publicadas neste domingo no site). A conversa com os jornalistas aconteceu na última semana, na Granja Comary, no Rio de Janeiro, durante os treinamentos para a partida deste domingo.
Protocolo
No protocolo assinado neste domingo, o governo do GDF ficou responsável por ceder o prédio do antigo Touring Club, perto da Rodoviária de Brasília, para a instalação de um grupo de trabalho formado por funcionários do CNJ, TJDFT e GDF, que coordenarão os projetos voltados para crianças e adolescentes.
Institucional
Neste domingo, ainda, o CNJ lança campanha institucional do programa, veiculada na TV e na Rádio Justiça e em hotsite (www.cnj.jus.br/nossascriancas). Veículos de comunicação que quiserem reproduzir os depoimentos dos jogadores da seleção brasileira devem entrar em contato com as duas emissoras, para obter a íntegra das entrevistas, concedidas durante a fase de treinamentos na Granja Comary, em Teresópolis (RJ).
Projetos
O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou link em sua página eletrônica (www.cnj.jus.br) para o Cadastro Nacional de Adoção, por meio do qual os juízes devem inserir dados de crianças aptas para a adoção e dos pretendentes a pais e mães de todo o País. O cadastro permite, entre outros avanços, adoções em estados diferentes. Antes a escolha ficava restrita ao local de moradia do pretendente, o que reduzia as chances das crianças serem acolhidas por uma família.
Enquanto a criança não é registrada, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública. Este é o problema que o CNJ pretende enfrentar com a Campanha pelo Registro Civil. Estima-se que entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais não são registradas. Esse índice sobe para 28% na Região Norte. O CNJ vai mobilizar, por meio de mutirões, os juízes e a sociedade para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho determinou ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.
A situação de crianças exploradas sexualmente nos grandes centros urbanos e às margens das rodovias é o foco da Campanha de Combate à Prostituição Infantil. A realidade destas crianças estarrece a todos. O CNJ vai apoiar os tribunais de justiça e os juízes das varas de Infância e Justiça de todo o País no combate à prostituição infantil.
A Reinserção do menor em conflito com a lei pretende levar a possibilidade de recuperação e ressocialização dos menores que cometeram crimes. A intenção é apoiar as instituições responsáveis, para que elas possam realmente cumprir o seu papel. O CNJ apóia e difunde para todo o Brasil programas e iniciativas voltadas para garantir que esses menores possam receber uma educação adequada, ser profissionalizados e contem com todo o apoio material, psicológico e social.
A Campanha de Combate ao Seqüestro Internacional foi criada por juízes de países de todos os continentes, para agilizar soluções para crianças levadas indevidamente ao exterior, o chamado seqüestro internacional, situação que ocorre especialmente com filhos de pais de nacionalidades diferentes. Ao se inserir nesta campanha, o Judiciário brasileiro poderá adotar medidas para coibir esse tipo de situação.
Call centers se adaptam à nova lei do setor
No mês passado, a dona de casa Luciene Ribeiro Moreira ligou para a empresa de telefonia celular. Queria cancelar um serviço, mas teve de esperar cinco minutos só para falar com um atendente. Até achei que foi rápido, antes era bem mais! Chegava a demorar dias para cancelar um serviço, compara.
A funcionária pública Quéli Cristina de Barros, ao contrário, reclama. Ela também queria resolver um problema com o celular, e passou quase seis horas na linha. Eu ligava e ficava esperando 40, 50 minutos, até cair a linha, ela conta.
O decreto que definiu as regras para o funcionamento das empresas de atendimento por telefone foi assinado em julho. Segundo a nova lei, a empresa deve cumprir algumas regras:
- mostrar a opção de contato com um atendente logo no primeiro menu
- sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas
- as reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis
- o pedido de cancelamento de um serviço será imediato
- fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição do problema
O decreto vale para empresas que atuam em oito setores: telefonia, energia elétrica, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito. Nesta segunda-feira, o ministério da Justiça assina a portaria que estabelece o tempo máximo de espera para que o consumidor seja atendido em cada tipo de empresa.
O call center de um plano de saúde que fica em Brasília ainda se adapta às novas regras. O gerente, Rulho Monhoz, diz que muitas empresas terão dificuldade para trabalhar 24 horas por dias, sete dias por semana, como também exige o governo. Esse vai ser um ponto polêmico, até porque a norma que regulamenta do funcionário do segmento proíbe o funcionamento de call centers aos domingos e feriados, a não ser para empresas previamente autorizadas pelo Ministério do Trabalho, explica.




