Janaina Cruz
Crianças pedem comida como presente de Natal
Entre as mais de 10 mil cartas enviadas para o Papai Noel pelos Correios, em boa parte delas as crianças pediram como presente de Natal cestas básicas. O levantamento feito pela empresa vem ao encontro à campanha realizada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que tem como objetivo arrecadar alimentos não-perecíveis que serão entregues a famílias atendidas ao longo do ano por instituições de caridade.
Intitulada Justiça seja feita, a campanha pretende propiciar um Natal sem fome, digno e feliz. Com a iniciativa, o TJSE busca ainda estimular essas famílias a continuarem participando dos programas e projetos socioeducacionais que são desenvolvidos pelas instituições beneficiadas. Como estamos próximos do recesso, solicitamos que os servidores que tiverem interesse em participar que façam sua contribuição nos seguintes pontos:
Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes
Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080
Aracaju-SE Fone : (79) 3226-3100
Fórum Gumersindo Bessa
Centro Administrativo Gov. Augusto Franco
Av. Presidente Tancredo Neves, s/nº
Capucho
Fóruns Integrados I
Unidade Administrativa Maria Virgínia Leite Franco
Rua Serafim Bonfim, nº 440, SESI
Santos Dumont
Fóruns Integrados II
Unidade Ministro Arnaldo Leite Rollemberg
Av. Visconde de Maracaju, s/nº
18 do Forte
Fóruns Integrados III
Unidade Ministro José Arnaldo da Fonseca
Rua Paulo Henrique Machado Pimentel, nº 170
Inácio Barbosa
VEMPA - Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas
Fórum Olímpio Mendonça
Rua Central 3, s/nº, conj. Orlando Dantas
São Conrado
Natal dos servidores será sexta-feira, dia 19
A Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargadora Célia Pinheiro, convida todos os Magistrados e Servidores deste Poder para comemorarmos a festa máxima da cristandade, o Natal, dentro da programação Semeando Luzes.
A celebração será na próxima sexta-feira, dia 19, a partir das 13h, no auditório do Palácio da Justiça, quando haverá apresentação do Coral Canarinhos de Aracaju, uma bênção natalina, seguida do tradicional coquetel e sorteio de brindes.
Compareçam!
Juiz da Infância e Juventude está preocupado com situação dos Conselhos Tutelares
O Juiz da Infância e Juventude, Antônio Magalhães, solicitou instauração de inquérito civil nos 75 municípios sergipanos por conta da falta de estrutura e denúncias de mau funcionamento dos Conselhos Tutelares. Uma das denúncias é que conselheiros tutelares de algumas cidades do interior estariam fazendo termo de guarda, de adoção e regulando pensão alimentícia, atitudes que cabem somente ao Poder Judiciário.
Apesar da falta de estrutura e de capacitação dos Conselhos Tutelares ocorrerem em todo território nacional, penso que em Sergipe, por ser um Estado pequeno e ter um Ministério Público forte e atuante, esse problema pode ser em pouco tempo solucionado, disse o Juiz em um ofício enviado à Procuradora Geral de Justiça Maria Cristina Foz Mendonça.
Cinco Tribunais de Justiça assinam no CNJ termo de cooperação com TJSE
Os Tribunais de Justiça do Pará, Piauí, Paraíba, Bahia e Maranhão farão adesão ao Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Sergipe, que tem como objetivo a cessão do Sistema Virtual da Vara de Execuções Criminais. A solenidade vai acontecer nessa terça-feira, dia 16, às 14 horas, na sessão plenária do CNJ, em Brasília.
Estarão presentes à assinatura do termo de cooperação técnica a Presidente do TJSE, Desembargadora Célia Pinheiro, o chefe da Divisão Criminal da Diretoria de Modernização Judiciária, Emerson Carvalho Santos, e o assessor da Presidência Valdemir Ferreira. O Sistema VEC Virtual foi projetado pela Diretoria de Modernização Judiciária, órgão da Secretaria Judiciária do TJSE, e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.
Através desse sistema, será possível cada Estado, dentro de suas possibilidades e compatibilidades de linguagem de programação, utilizar-se de ferramentas inovadoras, com movimentações indutivas, tais como a elaboração da Guia de Execução Eletrônica, Cálculo Automático de Penas (dispensando-se a utilização de calculadoras para se obter a data exata de cada benefício prescrito na Lei de Execução Penal Livramento Condicional, Progressão de Regimes e término da pena) e a impressão automática do Atestado de Pena a Cumprir, tudo com apenas um clique para cada movimento.
As diversas funcionalidades e ferramentas oferecidas pelo Sistema VEC Virtual vão tornar mais simples e prática a tramitação processual, fazendo que, com esse software inovador, haja uma rápida tramitação processual, representando uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere, através de um sistema facilitador da atuação dos advogados, servidores e da parte mais interessada, o apenado.
TJSE promove palestra para prefeitos eleitos de Sergipe
Dando prosseguimento às ações voltadas à prioridade absoluta de crianças e adolescentes, foco da Gestão Semeando em Terreno Fértil, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe, realizou na manhã de hoje, dia 15, um encontro com os prefeitos eleitos dos municípios sergipanos para esclarecimentos quanto a aplicação dos recursos financeiros destinados às políticas públicas para crianças e adolescentes.
Foram realizadas palestras cujas temáticas focaram a necessidade do planejamento como instrumento para alocar corretamente os recursos públicos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes. A professora Josevanda Mendonça Franco ressaltou os desafios enfrentados para seguridade de direitos, destacando a importância da inclusão no orçamento de políticas voltadas para crianças e adolescentes.
O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento, Guilherme Rebouças, convidou os prefeitos para se integrarem ao planejamento participativo articulado pelo Governo do Estado que visa a construção de um acordo em prol do desenvolvimento de Sergipe para os próximos 10 anos.
O encontro foi organizado por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça, atendendo a uma solicitação dos próprios prefeitos eleitos, em reunião com a Desembargadora-Presidente Célia Pinheiro, realizada em novembro deste ano. De acordo com a Juíza Coordenadora da Infância e da Juventude, Vânia Ferreira de Barros, foi firmado um pacto pelo fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
O prefeito eleito de Santa Rosa de Lima, Eduardo de Oliveira Júnior, disse que é importante o papel que o Poder Judiciário tem assumido como articulador e orientador, a fim de qualificar a gestão dos recursos públicos.
Justiça seja feita: 1 kg de alimento pode fazer a diferença
O Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Diretoria de Comunicação, convida os servidores para participarem de mais uma ação de cidadania, que tem como meta aproximar o Poder Judiciário da sociedade. Dessa feita, foi escolhido o relançamento de uma campanha já organizada pela servidora recém-aposentada do TJSE, Edite Fontes: trata-se da Justiça seja feita, que tem como objetivo arrecadar alimentos não-perecíveis, que serão entregues, em cestas, a famílias atendidas ao longo do ano por instituições de caridade, ajudando, assim, a propiciar-lhes um Natal sem fome, digno e feliz. Com a iniciativa, a TJSE busca ainda estimular essas famílias a continuar participando dos programas e projetos socioeducacionais que são desenvolvidos por essas instituições. Como estamos próximos do recesso, solicitamos que os servidores que tiverem interesse em participar que façam sua contribuição nos seguintes pontos:
Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes
Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080
Aracaju-SE Fone : (79) 3226-3100
Fórum Gumersindo Bessa
Centro Administrativo Gov. Augusto Franco
Av. Presidente Tancredo Neves, s/nº
Capucho
Fóruns Integrados I
Unidade Administrativa Maria Virgínia Leite Franco
Rua Serafim Bonfim, nº 440, SESI
Santos Dumont
Fóruns Integrados II
Unidade Ministro Arnaldo Leite Rollemberg
Av. Visconde de Maracaju, s/nº
18 do Forte
Fóruns Integrados III
Unidade Ministro José Arnaldo da Fonseca
Rua Paulo Henrique Machado Pimentel, nº 170
Inácio Barbosa
VEMPA - Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas
Fórum Olímpio Mendonça
Rua Central 3, s/nº, conj. Orlando Dantas
São Conrado
Criada Coordenadoria de Infância e da Juventude do TJSE
A Coordenadoria da Infância e da Juventude foi criada pela Lei nº 6.479/2008, como órgão integrante da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O projeto de lei, incluído nas ações da Gestão Semeando em Terreno Fértil, cujo foco é a criança e o adolescente, após ser acatado pelo Colégio de Desembargadores do TJSE, foi aprovado na Assembléia Legislativa e, finalmente, a lei foi sancionada pelo governador do Estado em 31 de outubro de 2008.
A iniciativa se soma aos esforços pela valorização das demandas relacionadas à criança e ao adolescente. Neste contexto a Coordenadoria da Infância e da Juventude desempenhará atribuições relevantes, tais como: coordenar e orientar as atividades dos Juízes de Direito com jurisdição na área, fornecendo informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculante; propor sugestões para uniformização de procedimentos; promover o diálogo entre o Tribunal de Justiça e organizações governamentais e não governamentais, bem como entre o Tribunal, os Magistrados e os servidores envolvidos, com propostas de treinamento, seminários, cursos e atividades afins, sempre com vistas à melhoria da prestação jurisdicional; elaborar projetos para viabilização das ações do Poder Judiciário na área e intermediar proposições dos Juízes e servidores.
A Juíza Vânia Ferreira de Barros foi designada pela Presidente do TJSE, Desembargadora Célia Pinheiro, como Juíza-Coordenadora da Coordenadoria da Infância e da Juventude, dentre os Juízes da mais elevada entrância, com competência na área.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude funciona no Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes, 3º andar, e atende pelo telefone 3226-3100, ramais 3877 e 3878.
Para acessar a Lei nº 6.479/2008 clique aqui.
Corregedoria Geral de Justiça cria códigos para atividades judiciais e extrajudiciais
A Corregedoria Geral de Justiça, órgão fiscalizador, disciplinar e de controle da atividade judicial do Tribunal de Justiça de Sergipe, através do Corregedor Geral, Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, institui a Consolidação Normativa Notarial e Registral e a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria Geral de Justiça.
A Consolidação Normativa Notarial e Registral, instruída pelo Provimento Nº 23/2008, reúne em um só volume todos os serviços extrajudiciais. É um livro obrigatório dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Sergipe, constituindo acervo bibliográfico pessoal do titular.
A Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe, instituída pelo Provimento Nº 24/2008 congrega as regras já existentes, constantes de diversos provimentos e outros atos normativos, segundo a necessidade de unificação, atualização, organização e padronização das diversas normas judiciais e administrativas.
O conteúdo das Consolidações Normativas dos Cartórios Judiciais e Extrajudiciais já se encontra disponível para leitura no site do Tribunal de Justiça de Sergipe, seguindo o link publicações.
ESAJ promove segunda turma do Curso de Oratória
A Escola de Administração Judiciária estará promovendo a segunda edição do Curso de Oratória com o Jurista Evaldo Fernandes Campos, visto a grande procura entre os servidores por esta capacitação. O curso ocorrerá entre os dias 16 e 19 de dezembro, das 14h às 17h30, na Academia Sergipana de Letras, localizada à rua Pacatuba, n.º 288.
Participarão do Curso de Oratória os servidores que enviaram e-mail e não conseguiram participar da primeira turma, realizada entre os dias 01 e 04 de dezembro. As confirmações das solicitações por e-mail estarão sendo enviadas ainda hoje, dia 12.
Mais informações através dos ramais 3336, 3337 e 3318.
DNA: Banco de Dados e o crime de estupro
Desde os primórdios o homem é tendente à violência e à violação da vida alheia. Sendo assim, não se pode consentir que um país não tome decisões coibitivas, no sentido da invasão da privacidade de pessoas que cometeram o abominável crime de estupro, levando a vítima a óbito ou deixando marcas indeléveis, jamais desfeitas na alma daquela abusada sexualmente.
Decerto que a dignidade da pessoa humana deve ser resguardada. Direito, já garantido há 60 anos pela Declaração Universal de Direitos do Homem, ratificada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena em 1993 e diversas convenções, como: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, convenção sobre a eliminação e discriminação contra a mulher, convenção contra tortura, convenção sobre a eliminação e discriminação racial e a convenção sobre direitos da criança, sendo que esta última teve maior adesão pelos Estados-partes. Em decorrência, no Estado de Sergipe existe o projeto de iniciativa da Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça, Dra. Célia Pinheiro, objetivando a inclusão social da criança e do adolescente na sociedade sergipana.
Como as ciências jurídicas não podem andar em descompasso com as ciências técnicas e biotecnológicas, deve-se adequar o máximo possível às interpretações legislativas ou até mesmo se pensar em mudá-las para que não passe despercebido o avanço acelerado das ciências médicas que contribuem de maneira incalculável para o desvendamento do execrável crime de estupro.
Como dizia o filósofo Aristóteles: toda ação ou escolha deve objetivar um bem ou uma finalidade, assim deve ser visto o direito ao observar que toda lei tem uma finalidade de atender uma necessidade social devendo ser interpretada e aplicada ao caso concreto.
É fato concreto e de valor inestimável a utilização do Exame do DNA para os crimes que deixam vestígios, em especial, o de estupro. Não que possa ser a rainha das provas ou mesmo ser uma prova tarifada, mas é de grande valia para o desvendamento do delito, servindo tanto para absolver quanto para condenar, conforme o convencimento racional do julgador no conjunto probatório.
Exatamente nesse ponto crucial é que não devemos esquecer dois instrumentos básicos finalísticos do respeito à dignidade humana: a Declaração Universal sobre Genoma Humano e a Declaração Internacional sobre Dados Genéticos Humanos.
O grande obstáculo para encontrar o verdadeiro culpado desse tipo de crime que deixa vestígio e de difícil constatação, é identificar um pretenso suposto e não poder obrigá-lo a fazer prova contra si próprio, por força constitucional.
Sabe-se que não há prevalência entre um princípio e outro, devendo ser analisado sob o prisma da ponderação axiológica, bom senso, razoabilidade e proporcionalidade. Neste caso específico, no julgamento é protegida a integridade física do suposto criminoso em detrimento da vítima abusada sexualmente. Entendo que devemos buscar alternativas para valorar as provas processuais, pois o trauma da pessoa violentada jamais será esquecido.
Como não existem direitos absolutos em se tratando de direitos fundamentais, havendo um confronto entre direitos personalíssimos e direitos da comunidade científica, deve ser resolvido pelo princípio da proporcionalidade, procurando fazer com que um princípio não anule o outro.
O Estado do Paraná, pioneiro no Brasil, criou o Banco de Dados de DNA, para armazenar as amostras de DNA de criminosos que praticaram crime sexual, no caso específico, o estupro, julgados e condenados, para futuras confrontações com outras vítimas. Embora não exista criminoso perpétuo, o objetivo é atender a sociedade nesse momento de tanta violência sexual. Este Estado há muito vem pesquisando sobre a genética, estando em compasso com as ciências médicas e em consonância com o artigo 1º da Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e da dignidade do ser humano face às aplicações da Biologia e da Medicina: as partes na presente convenção protegem o ser humano na sua dignidade e na sua identidade e garante a toda pessoa sem discriminação, o respeito pela sua integridade e pelos seus direitos e liberdades fundamentais face às aplicações da biologia e da medicina. Cada uma das partes deve adotar no seu direito interno as medidas necessárias para tornar efectiva à aplicação das disposições da presente convenção.
Certamente que as ciências médicas e biotecnológicas devem ser vistas pela ótica da ética e da moralidade e utilizadas com cautela, pois se usadas inadequadamente poderão provocar transtornos de grandes proporções, necessitando para tanto de uma equipe multidisciplinar composta de sociólogos, psicólogos, geneticistas, operadores do direito etc. contando com o apoio estatal.
Outro fator de especial atenção é a multicultura dos direitos humanos citada pela jurista Flávia Piovesan não há moral universal e destaca a visão do doutrinador Boaventura de Souza Santos que para se ter uma relação equilibrada e mutuamente potenciadora entre competência global e a legitimidade local, é condição pré-existente uma concepção distinta de dignidade humana devendo haver uma consciência destas incompletudes para um diálogo intercultural.
Diante desse encadeamento de idéias e com respeito à diversidade, todos têm direito à dignidade e essa dignidade é condição para celebração de uma cultura de direitos humanos.Os princípios democráticos consagrados na Carta Política de 1988 repelem qualquer comportamento estatal que transgrida o dogma de que não haverá culpa penal por presunção, nem responsabilidade criminal por mera suspeita, sem prévia decisão judicial condenatória irrecorrível.
Crimes dessa natureza são de difícil constatação. Existem aqueles que são contrários ao Banco de Dados por entender que esta tecnologia importada não seria adequada ao nosso regime, devido esses países agirem como Estado punitivo. Com respeito a esta linha de raciocínio espero que se possa refletir sobre esta alternativa, de forma a contribuir efetivamente com o avanço biotecnológico, sendo menos pragmático e mais consciente com a realidade brasileira.
Por fim, é importante que a sociedade, órgãos, indivíduos etc. busquem todos os meios para desenvolver o respeito dos direitos e liberdades através de medidas progressistas de âmbito nacional, por exemplo, com a criação de um Banco de Dados de DNA, no Estado de Sergipe, já que esta iniciativa irá contribuir para coibir condutas ilícitas, pelo menos no que diz respeito aos reincidentes, assim como atender ao comando constitucional da duração razoável do processo, inserido pela EC 45/2004.
* Por Durvalina Araújo, autora da obra Exame de DNA e a Prova Emprestada, Assessora Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Especialista




