Janaina Cruz
Arquivo Judiciário remodela atendimento para receber mais pesquisadores
Pesquisar no Arquivo Judiciário está ainda mais prático. O atendimento foi reformulado para melhor receber o público, cada vez maior. Somente nos últimos dois anos, foram 40 mil atendimentos, dos quais 12 mil relativos a partes, advogados e ao público acadêmico.
Na reformulação, a Sala de Pesquisa foi dividida em dois setores: Consulta Jurídica e Consulta Histórica. As chamadas para atendimento passaram a ser organizadas por sistema eletrônico de senhas, o que também garante a precedência devida a portadores de necessidades especiais, gestantes e idosos. Outro público que tem atendimento preferencial é o de advogados, por causa do grande número de audiências de que participam.
Mais facilidades são encontradas nos guichês de autoatendimento. Advogados têm pronto acesso aos serviços da página do TJSE, e também encontram informações de como fazer uma reserva de processos, por telefone ou e-mail, para consulta imediata ao chegar no Arquivo.
Ainda nos guichês de autoatendimento, o público acadêmico tem disponível uma grande quantidade de documentos digitalizados, a exemplo de um mapa de Sergipe de 1918, de processos de Virgulino Ferreira, o Lampião, e uma extensa relação de outros documentos a partir de 1655. Estão disponíveis ainda, instrumentos técnicos que servem de guias para a produção de pesquisas, otimizando o tempo de estudos. A localização de documentos é feita de modo rápido no acervo de mais de 90 mil caixas. Cabines individuais e coletivas de pesquisa complementam a configuração do atendimento, todo prestado em ambiente climatizado.
A ideia agora é aumentar a equipe de funcionários dedicados ao atendimento, bem como o número de assentos destinados à espera e, ainda, criar uma recepção exclusiva para os advogados.
Nota de falecimento
Comunicamos o falecimento da senhora Maria de Lourdes Lima Santos, servidora aposentada do TJSE, que trabalhava junto à Coordenadoria de Material e Patrimônio. O corpo está sendo velado (hoje, dia 27) no OSAF até as 15 horas, quando será encaminhado ao município sergipano de Indiaroba para o sepultamento, que ocorrerá às 17 horas.
TJSE lançará Revista do Memorial do Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça de Sergipe fará o lançamento do primeiro exemplar da Revista do Memorial do Poder Judiciário de Sergipe. O evento ocorrerá no dia 26 de janeiro, quarta-feira próxima, às 18 horas, no Memorial do Poder Judiciário, Palácio Silvio Romero, localizado a Praça Olímpio Campos, 417, Centro.
A revista contém artigos que retratam história, cultura e personalidades importantes de Sergipe, assim como textos referentes ao Poder Judiciário. Verifique abaixo os títulos publicados e seus respectivos autores:
A trajetória de José Rodrigues da Costa Dória, 1877 - 1911 - Cristina Valença Barroso;
A construção da identidade e memória de um patrimônio - Adriana Dantas Nogueira e Eder Donizete da Silva;
Bernadino José de Souza, Grande Cientista Social - Gil Francisco;
O debate intelectual e a formação jurídica no Brasil durante o século XIX - Jorge Carvalho do Nascimento;
O Poder Judiciário de Sergipe - Luiz Antônio Barreto;
Fausto Cardoso, o Jurista - Terezinha Alves de Oliva;
A participação múltipla da advocacia na cultura sergipana, especialmente na Casa de Sergipe - José Rivadálvio Lima;
Memória de um general: Gonçalo Muniz Telles e o seu diário intitulado "Minha vida militar" (1868-1880) - Alberly Cunha Arimatéia Rosa;
Memória da Santa Casa de Misericórdia de São Cristóvão/SE - José Thiago da Silva Filho;
Organização do espaço doméstivo em Estância/ Sergipe (1850-1888) - Sheyla Farias Silva
Festas e Soldados sob controle: comemorações militares em Sergipe (1922- 1930) - Andreza Santos Cruz Maynard;
A Pátria em perigo: a transferência do cartório da villa de Santo Amaro das Brotas para a villa de Santo Antônio de Maroim (Sergipe- 1835) - Janaina Cardoso de Mello;
Instrução e Dominação da Primeira República: Manuel Bomfim - Revolucionar é Educar - Clauderfranklin Monteiro Santos.
Nota de falecimento
Comunicamos o falecimento do senhor José Pereira Filho, pai do Juiz de Direito José Pereira Neto, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Aracaju. O corpo que estava sendo velado no Osaf, seguiu para o município de Boquim, onde continuará sendo velado até às 16 horas, do dia 25, na Travessa Boa Viagem, bairro Temístocles, antigo povoado Cajazeiras. O enterro será no cemitério Nossa Senhora Santana, no município.
Des. José Alves convida governador Marcelo Déda para sua posse
Na tarde desta quarta-feira, 19, o governador Marcelo Déda recebeu a visita de cortesia do Desembargador José Alves Neto, que foi eleito em dezembro para presidir o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pelo biênio 2011-2013. Ele veio convidar oficialmente o chefe do Executivo para a solenidade de posse, que será realizada dia 2 de fevereiro, às 17h, na sede do TJ.
O governador fez uma saudação especial ao desembargador por sua eleição, classificando o feito como a "coroação da carreira de um profissional dedicado à magistratura". Segundo Déda, tradicionalmente o Governo do Estado, como representante do Poder Executivo, mantém uma relação de independência e harmonia com o Poder Judiciário, o que, segundo ele, será consolidado com a posse do novo presidente.
"Ao longo dos últimos quatro anos, mantivemos relações extraordinárias com o Poder Judiciário e com todos os presidentes que por lá passaram. Creio que não será diferente com o Desembargador José Alves Neto, que chega ao posto mais alto da magistratura sergipana após 40 anos de atuação", sentenciou o governador.
O Desembargador José Alves Neto ascendeu à magistratura em 1970, sendo aprovado em concurso público para Juiz de Direito. Desde 2002, é desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Acompanharam a visita do desembargador, o procurador Geral do Estado, Márcio Leite de Rezende, e o futuro secretário de Estado da Casa Civil, Jorge Alberto Prado.
Com informações da Agência Sergipe de Notícias
Aos escrivães e chefes de Secretaria
A Diretoria de Planejamento informa que todo serviço de postagem de cartas no Sistema de Controle Processual Correios-VIA AR está em fase de transição para Correios-VIA AR-Justiça. Cada Secretaria deverá utilizar para confecção das cartas o módulo Correios-VIA AR até encerrar a disponibilidade, e somente depois começará a utilizar o Correios-VIA AR-Justiça. A mesma regra serve para impressão dos protocolos. As correspondências feitas no módulo Correios-VIA AR deverão ser protocolados neste módulo, assim como as correspondências do módulo Correios-VIA AR-Justiça.
Mais informações através dos ramais 3248/ 3301/3375.
Servidor do TJSE lança livro na próxima sexta
O servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe, Thiago Avelino, lança nesta sexta-feira, dia 21, o livro Compêndio de Mensagens Espirituais de 2010. Segundo Thiago, a obra foi psicografada pelo espírito Lucius e traz mensagens de otimismo, reflexão sobre a vida e autoajuda.
De acordo com o servidor, o lançamento do livro dará início a uma maratona anual de divulgação das mensagens de seu guia espiritual. "Este não é o primeiro trabalho que faço com o Lucius. Os romances Enquanto ele vencer e Meu nome é Lucius, muito prazer, estão sendo avaliados para publicação e em breve serão lançados para o público sergipano", explicou.
Thiago reforça que não é dele a autoria do livro, que ele é apenas um intermediário que a espiritualidade dispõe para ajudar o próximo à maneira que determinarem. Ele ainda esclarece que toda a renda arrecadada com a venda dos livros será revertida para o Centro Eclético Itassusé e para a futura Casa de Apoio Irmão Lucius, que ele pretende criar este ano, com a intenção de manter um espaço para o apoio à população carente.
O livro será lançado na biblioteca do Colégio Técnico Henrique Henry, às 19h30, em Aracaju.
Nota de esclarecimento sobre o modelo de peticionamento eletrônico implementado pelo TJSE
Peticionamento eletrônico. Regulamentação da Lei nº 11.419/2006 através do Provimento nº 22/2010. Autorização legal para processamento de ações judiciais por meio de autos parcialmente digitais. Etapa para virtualização total dos processos. Desnecessidade de assinatura em meio físico (papel). Assinatura digital implementada por este Tribunal garante inequívoca identificação dos usuários do Portal do Advogado.
"A mudança é a lei da vida. E aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro".(John Kennedy).
Esta Corregedoria Geral de Justiça, com base nas disposições da Lei nº. 11.419/2006, regulamentou o peticionamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe através do Provimento nº.22/2010. com o escopo de prestigiar os princípios da celeridade e economia processual.
Inicialmente o referido procedimento foi implementado como projeto piloto na Comarca de Itabaiana e, por conta do sucesso alcançado, atualmente é de observância obrigatória para todas as comarcas do Estado de Sergipe.
Naturais dúvidas surgiram e alguns pontos merecem esclarecimentos:
"Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei."(grifo nosso)
Neste ponto, vale frisar que a impressão da petição inicial pela distribuição é realizada apenas para facilitar o manuseio do restante dos autos, já que, pelo menos no momento, apenas a peça inicial, bem como os documentos que a acompanham, são virtuais.
Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Logo, a petição e os documentos originais são, por força de lei, os arquivos virtuais e não as páginas impressas pela distribuição. A assinatura física no papel é totalmente dispensável, pois este não é o documento original. ORIGINAL É O ARQUIVO ELETRÔNICO, este já é assinado digitalmente, seja através do uso de certificado digital, seja através do uso de login e senha fornecidos por este Tribunal, tudo em conformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º, III, "a" e "b" da Lei nº 11.419/2006:
"Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:
I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a)assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b)mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos?" (grifo nosso)
Esta última forma de identificação inequívoca do signatário é a utilizada por este Tribunal - disciplinada no Provimento nº.22/2010 - e garante a preservação do sigilo, a identificação e a autenticidade exigidas pela multi citada lei. Em síntese, continuamos a receber documentos assinados, porém, eletronicamente. Assinatura digital não é marca em papel, é simples operação matemática cripitografada e destinada a garantir a inequívoca identificação do signatário.
"Uma assinatura digital possui a mesma função de uma assinatura comum. A diferença está no fato dela ser usada para confirmar a validade de um documento eletrônico, muitas vezes transmitido pela internet ou por alguma rede de computadores. Esta assinatura é uma operação matemática criptografada, de modo que cada assinatura está relacionada apenas a um documento, sendo que qualquer alteração neste documento, por menor que seja, invalida a assinatura."(wikipédia)
Qualquer dúvida quanto a autenticidade dos referidos documentos virtuais deve ser tratada na forma do Art. 11, § 1º e seguintes:
Art. 11, §1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
§ 3º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.(...)
A Lei nº 11.419/06, portanto, adota como linha de princípio a validade de todas as atividades necessárias à implantação de um processo totalmente eletrônico. Todas as leis precedentes a ela tiveram algum tipo de valia, mas se limitaram a tentar informatizar fases, atos ou aspectos específicos do trâmite processual. Doravante, todo e qualquer ato processual realizado por meio eletrônico recebe a presunção legal de validade, desde que cumpridas as formalidades previstas no mencionado diploma.
Diante deste panorama, através do Provimento nº 22/2010, este Tribunal optou por regulamentar apenas o peticionamento eletrônico. Por meio desta medida, entendemos estar trilhando o caminho mais seguro e menos traumático para alcançar a total virtualização dos processos.
Trata-se, sem dúvida, de mudança de paradigma e como tal acarreta dúvidas e naturais resistências, desta forma, o conhecimento dos diplomas legais e a colaboração de todos os envolvidos são ferramentas imprescindíveis para consecução dos fins desejados por esta nobre instituição - evoluir sempre no sentido de proporcionar uma melhor prestação jurisdicional, mais segura, mais célere, enfim, justa.
"Eu sou parte de uma equipe. Então, quando venço, não sou eu apenas quem vence. De certa forma termino o trabalho de um grupo enorme de pessoas!" (Airton Senna da Silva)
Comunicado de Falecimento
Comunicamos o falecimento do Sr. Geraldo Macário dos Santos, pai da servidora Sheila Christiane Macário dos Santos, técnica judiciária lotada na 6ª Vara de Assistência Judiciária.
O corpo está sendo velado no Osaf, na rua Itaporanga, 436, em Aracaju. O enterro será realizado nesta segunda-feira (24.01) no cemitério São Benedito, às 16 horas.
Nota de falecimento: Luiz Bomfim Rodrigues Batista
É com pesar que informamos o falecimento, na tarde de hoje, dia 18, de Luiz Bomfim Rodrigues Batista, 55 anos. Vítima de complicações cardíacas, o motorista trabalhava no setor administrativo da Divisão de Transporte do Tribunal de Justiça de Sergipe. O corpo será velado no Osaf, na rua Itaporanga, 436, em Aracaju, e sairá as 9h da manhã para o enterro na cidade de Itaporanga.




