Janaina Cruz
Condenados por furtar estepe não podem cumprir pena alternativa
Segundo a Promotoria, W.O.S e R.C.A.M utilizaram uma ferramenta para arrombar o porta-malas do veículo e furtar o pneu que estava em seu interior. Por esse motivo, pediu a condenação de ambos por infração ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal.
Para o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, “a ação penal merece ser julgada procedente, uma vez que ficaram inteiramente provadas a materialidade e autoria do delito pelos acusados. Não procedem as alegações da defesa quanto à falta de provas para a condenação, pois os depoimentos da vítima e da testemunha foram firmes e coerentes, de forma a não deixar dúvidas”.
Com base nessas considerações, condenou R.C.A.M a três anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo legal e W.O.S a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa, também no mínimo.
O magistrado deixou de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e a suspensão condicional para os acusados, pois “a conduta social desfavorável e as circunstâncias do crime desautorizam a concessão destes benefícios, sendo recomendável que eles iniciem o cumprimento destas penas vigiados de perto pela Justiça”.
Processo nº 0106989-94.2011.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Marcada audiência de conciliação sobre tombamento do centro histórico de Manaus
A ação envolve relevante conflito entre entes da Federação relacionado à tutela do patrimônio cultural assegurada por meio do instituto constitucional do tombamento. O estado do Amazonas alega que o processo administrativo de tombamento não pode ser homologado em decorrência de supostos vícios em sua tramitação.
“Considerando que, sob uma ótica moderna do processo judicial, a fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional, designo a realização de audiência de conciliação, e inaugural de um possível processo de mediação”, destacou o ministro em seu despacho.
O relator da ACO determinou a intimação pessoal do governador do Estado do Amazonas, Omar Aziz; do procurador-geral do estado; do presidente e do procurador-geral do Iphan; do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams; e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que possam comparecer pessoalmente, ou por meio de representantes que tenham plenos poderes para transigir nos autos, à audiência em seu gabinete no dia 4 de setembro.
“Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência, que as partes deste feito avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente”, finalizou o ministro.
Fonte: STF
Médico acusado de burlar lista de transplantes não consegue anular processo
Segundo o Ministério Público Federal, o médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), teria realizado com outras pessoas, entre setembro de 2003 e agosto de 2007, dois transplantes hepáticos, além de tentar realizar um terceiro. Os transplantes beneficiaram pacientes internados em hospitais privados, que pagaram pelo procedimento.
De acordo com o Ministério Público, os denunciados burlaram o Sistema Nacional de Transplantes, “ora falseando os critérios legais e regulamentares sobre a classificação e a destinação de fígados, ora dissimulando as condições biomédicas do órgão disponível, ora omitindo informação diagnóstica sobre paciente para incluí-lo na lista única nacional”.
Juízo de valor
Ao receber a denúncia, o juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva, que posteriormente foi revogada, em habeas corpus, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Após a concessão de liberdade, a defesa requereu a anulação do processo alegando suspeição do magistrado de primeiro grau, que ao decidir pelo recebimento da denúncia teria emitido juízo de valor a respeito do acusado.
O pedido foi negado pela corte regional federal. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou habeas corpus no STJ com o mesmo argumento, requerendo o afastamento do magistrado da presidência do processo.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que, para o STJ reconhecer a suspeição do juiz, é necessário que a parcialidade esteja claramente demonstrada no próprio pedido de habeas corpus, sem que haja necessidade de análise profunda do processo, exame esse que já foi feito pelas instâncias ordinárias. O ministro entendeu, assim, que não se pode alterar a decisão do TRF2, que considerou não haver parcialidade do julgador.
Og Fernandes disse que, mesmo que o juiz de primeira instância tenha sido incisivo em alguns trechos, não considera isso excesso ou juízo de antecipação de culpa. Para o ministro, o juiz, ao descrever a personalidade do acusado como “psicopática”, escreveu entre aspas, indicando que tal menção fora extraída de conversa de um médico com terceiros. O ministro observou também que o juiz não mais preside a ação penal, que foi passada ao juiz substituto.
Fonte: STJ
Coordenadoria de Perícias solicita agendamento com 15 dias de antecedência
Google indeniza por perfil falso
No início de setembro de 2008, várias mulheres procuraram a estudante em sua residência, com o objetivo de tirar satisfação sobre o fato de seus companheiros serem aliciados por ela através do Orkut.
Imediatamente após o ocorrido, a estudante tomou conhecimento da existência de um perfil falso no Orkut criado por uma terceira pessoa que estava utilizando a sua identidade para denegrir sua imagem.
A estudante tentou diversas vezes denunciar o perfil falso à Google, solicitando a sua retirada, sem sucesso. Ela recorreu então à Justiça pedindo a retirada do perfil e também indenização por danos morais.
Em 19 de setembro de 2008, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Santos Dumont, deferiu liminar determinando que a Google Brasil Internet Ltda. providenciasse o imediato cancelamento do perfil falso do Orkut, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No dia 30 de maio de 2011, ao proferir a sentença, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima condenou a Google a indenizar a estudante em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Ele determinou ainda que a Google não divulgasse qualquer notícia ofensiva à honra da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Inconformada, a Google recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, afirmou que “a Google não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos.”
Desta forma, o magistrado confirmou a sentença, mas limitou a multa ao valor máximo de R$ 20 mil.
Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fazenda do milionário da mega-sena pode ser vendida
Em sua decisão o juiz orienta que, caso haja sinalização positiva das partes e a concordância do Ministério Público, deve-se proceder à avaliação do imóvel e de todo gado existente no local, deixando claro que odinheiro arrecadado com a alienação será depositado em conta judicial. Ele também indaga se há interesse das partes em realizar o leilão dos bens através de empresas especializadas nos ramos de imóveis e gado.
Nº do processo: 0000313-71.2007.8.19.0046
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Gerente de banco sequestrado e ameaçado deve ser indenizado
Ao examinar o recurso, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que era o caso da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Isso porque a atividade normal da empresa implicava risco para o empregado. O relator explicou que nessa teoria o empregador, independentemente de sua culpa, responde pelos danos causados ao empregado. É o que estabelece os artigos 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando o disposto nos artigos 2º da CLT e 932, inciso III, do Código Civil.
Assim, segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão sofrida pelo empregado e a capacidade econômica da empresa, o relator arbitrou o valor em R$ 200 mil. A decisão foi por maioria. Ficou vencida a juíza convocada Maria Laura Franco Lima de Faria quanto ao valor da indenização.
O sequestro ocorreu no fim de maio de 2006, quando o gerente foi aprisionado e ameaçado de morte por criminosos disfarçados de policiais militares que pretendiam que ele abrisse a agência do banco e o cofre. Ele, entretanto, não tinha as chaves necessárias e frustrou o intento dos bandidos.
Com o pedido da indenização indeferido no primeiro e no segundo graus, o gerente recorreu ao TST. Alegou que foi levado de sua casa sob ameaças e suportou toda sorte de agressões físicas e morais no tempo em que passou em poder dos assaltantes. Contou que, em decorrência desse evento, sofreu graves danos psicológicos que minaram sua saúde e o levaram à aposentadoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico
Magistrados participam de curso de Educação para Segurança
“Já faz algum tempo que começamos a conversar com Magistrados sobre a possibilidade de ofertarmos um curso voltado para a segurança deles e que, ao mesmo tempo, desse noções básicas de segurança. O curso visa proporcionar ideias gerais de como se portar em determinadas situações de ameaça, risco de assalto ou mesmo um sequestro-relâmpago. O ponto alto do curso é a parte de tiros, quando cada magistrado dará 250 tiros. Em determinadas academias de polícia, o policial sai formado sem praticar essa quantidade”, informou Júlio Flávio.
A parte teórica do curso foi ministrada pelo Major Diógenes Lucca, da reserva da Polícia Militar de São Paulo e instrutor da C.A.T.I. “É a primeira vez, em todos esses anos que desenvolvo essa atividade, que tenho a oportunidade de fazer um trabalho para Juízes de Direito de um Tribunal. Ou seja, é um momento que marca a história”, comentou o major, que falou sobre violência urbana, educação para segurança, como funciona uma estrutura de segurança pessoal, entre outros temas.
O Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, participou do curso e aprovou a ideia. “É uma oportunidade muito grande que o Tribunal de Justiça está oferecendo aos seus Magistrados. Além da parte jurisdicional, o Tribunal também se preocupa com a segurança de todos os seus servidores e com aqueles que atuam com a responsabilidade de prestar atendimento à comunidade. Nos dias de hoje, com a violência que se propaga em todo país, é preciso que o Magistrado tenha, pelo menos, conhecimento de técnicas e informações que assegurem sua segurança pessoal e de sua família, ou seja, que ele saiba como se comportar em casos de extrema necessidade”, opinou.
Revista Jurídica Eletrônica do TRE recebe artigos até 30 de julho
Outras informações podem ser obtidos com os servidores Roberta ou José Roberto, pelo telefone 3216-8643.
Plantão Judiciário: dias 16 e 17 de junho de 2012
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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16/06/2012
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Sede: Aracaju Juízo: 2ª Vara Criminal de Nossa Senhora do Socorro Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Boquim Juízo: Comarca de Boquim Endereço: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Governador João Alves Filho - CEP: 49360-000 – Boquim/SE Fone: (79) 3645-1484/1138
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Sede: Frei Paulo Juízo: Comarca de Frei Paulo Endereço: Fórum Flávio de Rosa Melo – Praça Capitão João Tavares s/n – Bairro Centro - CEP: 49514-000 – Frei Paulo/SE Fone: (79) 3447-1316/1607 |
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17/06/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: 4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Boquim Juízo: Comarca de Boquim Endereço: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Governador João Alves Filho - CEP: 49360-000 – Boquim/SE Fone: (79) 3645-1484/1138
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Sede: Frei Paulo Juízo: Comarca de Frei Paulo Endereço: Fórum Flávio de Rosa Melo – Praça Capitão João Tavares s/n – Bairro Centro - CEP: 49514-000 – Frei Paulo/SE Fone: (79) 3447-1316/1607 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
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Sede: Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
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