Janaina Cruz
Terça, 29 Mai 2012 17:00
Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave
A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.
Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.
O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física.
Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem).
Enfermidade incurável
No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.
A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.
Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.
A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra.
Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade.
Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo.
Fonte: STJ
Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.
O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física.
Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem).
Enfermidade incurável
No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.
A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.
Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.
A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra.
Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade.
Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo.
Fonte: STJ
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Terça, 29 Mai 2012 16:59
AGU alerta agentes públicos sobre o que não fazer em período eleitoral
A Advocacia-Geral da União divulgou, nesta terça-feira (29/5), a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais de 2012”. Ela reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem conduzir os agentes neste ano de eleições.
O documento foi elaborado em parceira com a subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, segundo a procuradora-geral da União, Helia Bettero, serve para orientar e prevenir os agentes “quanto aos efeitos da legislação e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de desincompatibilização”.
O objetivo da cartilha é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas no período. "Para que tais atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral, convém disponibilizar aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas restrições de caráter eleitoral", afirmou o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral, José Roberto Peixoto.
O documento alerta, por exemplo, sobre a inelegibilidade de cônjuges ou parentes do presidente da República, dos governadores e prefeitos, além de membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Lembra também que é vedado aos candidatos o comparecimento à inauguração de obras e contratação de shows artísticos para inauguração serviços públicos, assim como o pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito. Se identificadas, essas ações provocam a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por oito anos.
Por fim, o guia trata sobre o uso de bens e serviços públicos ou a cessão de servidores ou empregados em benefício do candidato, partido ou coligação. Ressalta também que é proibido revisar a remuneração de servidores públicos a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
Fonte: Consultor Jurídico
O documento foi elaborado em parceira com a subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, segundo a procuradora-geral da União, Helia Bettero, serve para orientar e prevenir os agentes “quanto aos efeitos da legislação e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de desincompatibilização”.
O objetivo da cartilha é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas no período. "Para que tais atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral, convém disponibilizar aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas restrições de caráter eleitoral", afirmou o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral, José Roberto Peixoto.
O documento alerta, por exemplo, sobre a inelegibilidade de cônjuges ou parentes do presidente da República, dos governadores e prefeitos, além de membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Lembra também que é vedado aos candidatos o comparecimento à inauguração de obras e contratação de shows artísticos para inauguração serviços públicos, assim como o pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito. Se identificadas, essas ações provocam a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por oito anos.
Por fim, o guia trata sobre o uso de bens e serviços públicos ou a cessão de servidores ou empregados em benefício do candidato, partido ou coligação. Ressalta também que é proibido revisar a remuneração de servidores públicos a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
Fonte: Consultor Jurídico
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Sexta, 25 Mai 2012 16:39
Corregedor-Geral da Justiça e Diretor da Esmese vestem a camisa "Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta"
No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18/05, o Desembargador Netônio Bezerra Machado, Corregedor-Geral da Justiça (CGJ), recebeu a visita da Juíza-Coordenadora da Infância e da Juventude, Vânia Ferreira de Barros, e da Juíza Titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Rosa Geane Nascimento Santos, e vestiu a camisa da Campanha "Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta".
Hoje, 25/05, Dia Nacional da Adoção, seguindo com a Campanha, as magistradas visitaram o Diretor da Escola da Magistratura de Sergipe (Esmese), Desembargador Cezário Siqueira Neto, a quem a camisa também foi entregue.
“Os Desembargadores Netônio Machado e Cezário Siqueira já vestem a camisa em suas respectivas funções. Esses atos são simbólicos”, afirmou a Juíza-Coordenadora, ressaltando o apoio que tem recebido da Corregedoria e da Esmese.
“Pretendemos disseminar uma cultura de prioridade absoluta nas questões que fazem referência à criança e à adolescência, garantidas pela Constituição Federal. Estamos vestindo todas as autoridades que, em função do cargo que ocupam, podem contribuir para a melhoria da vida das crianças e adolescentes do nosso país”, acrescentou Vânia Barros.
A campanha, que nasceu na 16ª Vara Cível e foi abraçada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, tem o objetivo de disseminar o mandamento constitucional da Prioridade Absoluta assegurada à criança e ao adolescente (art. 227 da CF), para promover uma mudança de mentalidade.
Segundo a Juíza Rosa Geane, “a acolhida do Tribunal de Justiça, nossa Casa, por meio da Presidência, Vice-Presidência, Ouvidoria, e agora da Corregedoria e da Esmese, fortalece muito a campanha em prol da Infância e da Adolescência. Mostra também que o TJSE está comprometido com a Prioridade Absoluta e com essa mudança de mentalidade.”
Hoje, 25/05, Dia Nacional da Adoção, seguindo com a Campanha, as magistradas visitaram o Diretor da Escola da Magistratura de Sergipe (Esmese), Desembargador Cezário Siqueira Neto, a quem a camisa também foi entregue.
“Os Desembargadores Netônio Machado e Cezário Siqueira já vestem a camisa em suas respectivas funções. Esses atos são simbólicos”, afirmou a Juíza-Coordenadora, ressaltando o apoio que tem recebido da Corregedoria e da Esmese.
“Pretendemos disseminar uma cultura de prioridade absoluta nas questões que fazem referência à criança e à adolescência, garantidas pela Constituição Federal. Estamos vestindo todas as autoridades que, em função do cargo que ocupam, podem contribuir para a melhoria da vida das crianças e adolescentes do nosso país”, acrescentou Vânia Barros.
A campanha, que nasceu na 16ª Vara Cível e foi abraçada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, tem o objetivo de disseminar o mandamento constitucional da Prioridade Absoluta assegurada à criança e ao adolescente (art. 227 da CF), para promover uma mudança de mentalidade.
Segundo a Juíza Rosa Geane, “a acolhida do Tribunal de Justiça, nossa Casa, por meio da Presidência, Vice-Presidência, Ouvidoria, e agora da Corregedoria e da Esmese, fortalece muito a campanha em prol da Infância e da Adolescência. Mostra também que o TJSE está comprometido com a Prioridade Absoluta e com essa mudança de mentalidade.”
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Sexta, 25 Mai 2012 14:27
Mutirão de conciliação de ações do Banco do Brasil começa segunda-feira
Tem início na segunda-feira, dia 28, o mutirão de conciliação de ações que envolvem o Banco do Brasil. Cerca de 250 audiências serão realizadas, até o dia 6 de junho, das 7 às 13 horas, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos localizado no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju. O Tribunal de Justiça de Sergipe foi escolhido pela Corregedoria Nacional de Justiça para participar de um projeto-piloto que visa a solução de conflitos do Banco do Brasil por intermédio da conciliação e/ou mediação.
A escolha, segundo o CNJ, deu-se pelo TJSE ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização. “O banco fez uma pré-seleção dos processos que deveriam ser encaminhados à conciliação neste momento e todas pessoas foram intimadas. É bom que se diga que é o primeiro mutirão que o banco vai realizar em parceria conosco. No futuro, pretendemos estender o mutirão para todo o Estado de Sergipe”, enfatizou a Juíza Dauquíria Ferreira, uma das coordenadoras do mutirão, em entrevista ao Bom Dia Sergipe.
Ela destacou, ainda, que esta é a primeira vez que o Banco do Brasil procura o Judiciário com uma postura positiva. “Isso é algo muito importante porque é uma mudança de cultura. E a conciliação só avança quando a gente muda a cultura, quando dizemos às partes que juntas elas podem construir uma solução em comum. Essa é uma postura positiva do banco que fez com que aderíssemos ao projeto”, completou Dauquíria, lembrando que o Banco estará presente ao mutirão como autor de ações, mas também como réu.
Já o assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, informou que o banco tem um programa de desjudicialização da relação com os consumidores, que significa a baixa do estoque de processos dentro do Poder Judiciário. “Nós estamos fazendo um trabalho muito intenso de melhoria da nossa estrutura de atendimento em todo o país, inclusive aqui em Sergipe e, ao mesmo tempo, evitando que novas ações cheguem ao Judiciário porque o lugar de resolver as relações de consumo é entre o consumidor e a empresa”, opinou o assessor.
Ele informou que participarão do mutirão correntistas do banco que litigam ativa ou passivamente, ou seja, que demandaram o banco ou que foram demandados por alguma questão. “Não escolhemos o perfil, mas escolhemos fazer o trabalho sem distinção. Fizemos uma primeira seleção em processos da Grande Aracaju e a partir daí pretendemos fazer outros até o final do ano. Com isso, esperamos um resultado positivo para expandir para o restante do país”, disse João Alves Silva, acrescentando que apesar de pequeno, Sergipe é um Estado que tem muita qualidade na prestação de serviços.
A escolha, segundo o CNJ, deu-se pelo TJSE ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização. “O banco fez uma pré-seleção dos processos que deveriam ser encaminhados à conciliação neste momento e todas pessoas foram intimadas. É bom que se diga que é o primeiro mutirão que o banco vai realizar em parceria conosco. No futuro, pretendemos estender o mutirão para todo o Estado de Sergipe”, enfatizou a Juíza Dauquíria Ferreira, uma das coordenadoras do mutirão, em entrevista ao Bom Dia Sergipe.
Ela destacou, ainda, que esta é a primeira vez que o Banco do Brasil procura o Judiciário com uma postura positiva. “Isso é algo muito importante porque é uma mudança de cultura. E a conciliação só avança quando a gente muda a cultura, quando dizemos às partes que juntas elas podem construir uma solução em comum. Essa é uma postura positiva do banco que fez com que aderíssemos ao projeto”, completou Dauquíria, lembrando que o Banco estará presente ao mutirão como autor de ações, mas também como réu.
Já o assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, informou que o banco tem um programa de desjudicialização da relação com os consumidores, que significa a baixa do estoque de processos dentro do Poder Judiciário. “Nós estamos fazendo um trabalho muito intenso de melhoria da nossa estrutura de atendimento em todo o país, inclusive aqui em Sergipe e, ao mesmo tempo, evitando que novas ações cheguem ao Judiciário porque o lugar de resolver as relações de consumo é entre o consumidor e a empresa”, opinou o assessor.
Ele informou que participarão do mutirão correntistas do banco que litigam ativa ou passivamente, ou seja, que demandaram o banco ou que foram demandados por alguma questão. “Não escolhemos o perfil, mas escolhemos fazer o trabalho sem distinção. Fizemos uma primeira seleção em processos da Grande Aracaju e a partir daí pretendemos fazer outros até o final do ano. Com isso, esperamos um resultado positivo para expandir para o restante do país”, disse João Alves Silva, acrescentando que apesar de pequeno, Sergipe é um Estado que tem muita qualidade na prestação de serviços.
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Quinta, 24 Mai 2012 18:21
Coordenadora da Mulher do TJSE ministra palestra em canteiro de obras
“Eu prometo que quando eu sair daqui violência contra a mulher eu não vou permitir”. Esta foi a frase repetida por mais de 80 homens que trabalham em um canteiro de obras da Construtora Laredo, na Barra dos Coqueiros. Na tarde de hoje, dia 24, eles tiveram a oportunidade de assistir a uma palestra sobre a Lei Maria da Penha e o funcionamento da 11a Vara Criminal, ministrada pela Juíza Adelaide Moura, Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Segundo o engenheiro responsável pela obra, Matheus Gomes, existe entre os trabalhadores da construção civil um índice muito alto de violência contra a mulher. “Então, a gente se preocupou com isso e em uma das auditorias que aconteceu aqui, do Ministério do Trabalho, houve o convite. Foi uma ótima oportunidade e a intenção é tirar esse peso da construção civil. Esperamos que isso traga benefícios para todos. A Laredo está sempre de portas abertas para ações desse tipo”, ressaltou Matheus.
A Juíza começou a palestra lendo um trecho da Bíblia que fala sobre a criação da mulher para, depois, entrar nos aspectos da lei. “O público feminino é você falar para vítima, sendo importante ressaltar os aspectos da lei que visam à proteção. Falar para o público masculino é um outro desafio, provocando uma mudança de comportamento. Mas o senso de compromisso é o mesmo. Estamos conseguindo, aos poucos, aquilo a que nos propomos. É um trabalho de formiguinha, mas que terá um alcance bem maior”, opinou a Magistrada.
Após olhares atentos, vários operários fizeram perguntas, que foram esclarecidas de imediato. “Essa palestra foi importante para que a gente possa levar a informação para outros colegas e que também a gente pense duas vezes antes de praticar um ato de violência em casa contra a esposa. Esse tipo de informação pode levar o homem a temer mais as consequências. A palestra foi muito positiva porque vimos que os índices são alarmantes de mulheres sendo agredidas”, comentou o pedreiro Antônio Sérgio Santana Santos.
A Juíza também falou sobre as penalidades e os diversos tipos de agressão, como a violência psicológica, tema que chamou a atenção do eletricista Gilvan de Jesus Anjos. “Depois disso, espero que o homem seja mais educado e pense antes de fazer as coisas erradas. Quando a gente chegar em casa deve pensar no que vai dizer para a mulher. Até o apelido, como a Juíza falou, se torna uma agressão”, disse Gilvan.
Após a palestra da Juíza, houve a apresentação da Cia de Teatro Arte em Ação, que de uma forma bem humorada abordou um assunto tão delicado. A personagem principal, Maria Flor – representada pela atriz e técnica judiciária Alessandra Teófilo, lotada na Diretoria de Comunicação do TJSE – apanhava constantemente do marido, Zé Valentão. A dupla arrancou risadas da plateia, mas deixou o recado:
“E agora para encerrar você mulher não pode esquecer: a 11a Vara Criminal nasceu para lhe acolher. Não hesite em denunciar para sua vida renascer. Estamos todos preparados para fazer Justiça por você”, bradou a personagem ao final da apresentação. Também foi distribuído aos trabalhadores o Informe Legal, uma publicação do TJSE que trata da Lei Maria da Penha, mostra quem é a mulher que deu o nome à lei e fala sobre o funcionamento da 11a Vara Criminal. Clique aqui e acesse a publicação.
Segundo o engenheiro responsável pela obra, Matheus Gomes, existe entre os trabalhadores da construção civil um índice muito alto de violência contra a mulher. “Então, a gente se preocupou com isso e em uma das auditorias que aconteceu aqui, do Ministério do Trabalho, houve o convite. Foi uma ótima oportunidade e a intenção é tirar esse peso da construção civil. Esperamos que isso traga benefícios para todos. A Laredo está sempre de portas abertas para ações desse tipo”, ressaltou Matheus.
A Juíza começou a palestra lendo um trecho da Bíblia que fala sobre a criação da mulher para, depois, entrar nos aspectos da lei. “O público feminino é você falar para vítima, sendo importante ressaltar os aspectos da lei que visam à proteção. Falar para o público masculino é um outro desafio, provocando uma mudança de comportamento. Mas o senso de compromisso é o mesmo. Estamos conseguindo, aos poucos, aquilo a que nos propomos. É um trabalho de formiguinha, mas que terá um alcance bem maior”, opinou a Magistrada.
Após olhares atentos, vários operários fizeram perguntas, que foram esclarecidas de imediato. “Essa palestra foi importante para que a gente possa levar a informação para outros colegas e que também a gente pense duas vezes antes de praticar um ato de violência em casa contra a esposa. Esse tipo de informação pode levar o homem a temer mais as consequências. A palestra foi muito positiva porque vimos que os índices são alarmantes de mulheres sendo agredidas”, comentou o pedreiro Antônio Sérgio Santana Santos.
A Juíza também falou sobre as penalidades e os diversos tipos de agressão, como a violência psicológica, tema que chamou a atenção do eletricista Gilvan de Jesus Anjos. “Depois disso, espero que o homem seja mais educado e pense antes de fazer as coisas erradas. Quando a gente chegar em casa deve pensar no que vai dizer para a mulher. Até o apelido, como a Juíza falou, se torna uma agressão”, disse Gilvan.
Após a palestra da Juíza, houve a apresentação da Cia de Teatro Arte em Ação, que de uma forma bem humorada abordou um assunto tão delicado. A personagem principal, Maria Flor – representada pela atriz e técnica judiciária Alessandra Teófilo, lotada na Diretoria de Comunicação do TJSE – apanhava constantemente do marido, Zé Valentão. A dupla arrancou risadas da plateia, mas deixou o recado:
“E agora para encerrar você mulher não pode esquecer: a 11a Vara Criminal nasceu para lhe acolher. Não hesite em denunciar para sua vida renascer. Estamos todos preparados para fazer Justiça por você”, bradou a personagem ao final da apresentação. Também foi distribuído aos trabalhadores o Informe Legal, uma publicação do TJSE que trata da Lei Maria da Penha, mostra quem é a mulher que deu o nome à lei e fala sobre o funcionamento da 11a Vara Criminal. Clique aqui e acesse a publicação.
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Quinta, 24 Mai 2012 15:07
Presidente do TJSE esclarece ao CNJ sobre Portal da Transparência e precatórios
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Alves, informou ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Carlos Britto, e à Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon – através de ofício enviado ontem, dia 23 – que o salário dos servidores do Judiciário sergipano é disponibilizado no Portal da Transparência há muito tempo, no entanto, só não é divulgado o nome.
Foi informado, ainda, que a Consultoria de Processos Judiciais da Presidência do TJSE (responsável pelos precatórios) é chefiada por funcionário de carreira. O Desembargador José Alves Neto sugeriu que seja designada uma pessoa ou comissão para ter acesso aos trabalhos realizados pelo setor, devendo a mesma levar as informações colhidas aos demais Presidentes, em reunião a ser realizada no dia 20 de junho, visando transferir os conhecimentos do TJSE, bom como ouvir outras opiniões para o aperfeiçoamento do serviço já prestado.
Foi informado, ainda, que a Consultoria de Processos Judiciais da Presidência do TJSE (responsável pelos precatórios) é chefiada por funcionário de carreira. O Desembargador José Alves Neto sugeriu que seja designada uma pessoa ou comissão para ter acesso aos trabalhos realizados pelo setor, devendo a mesma levar as informações colhidas aos demais Presidentes, em reunião a ser realizada no dia 20 de junho, visando transferir os conhecimentos do TJSE, bom como ouvir outras opiniões para o aperfeiçoamento do serviço já prestado.
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Quinta, 24 Mai 2012 14:32
TRT-ES condena banco a indenizar trabalhador com síndrome do pânico
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo condenou o Banco do Estado do Espírito Santo a pagar R$ 150 mil de indenização a um ex-funcionário que desenvolveu síndrome do pânico. Os distúrbios psíquicos e emocionais apresentados pelo trabalhador foram reconhecidos pela juíza Sônia das Dores Dionísio como doença ocupacional. A sentença foi proferida no dia 8 de maio pela titular da 11ª Vara do Trabalho de Vitória.
De acordo com a decisão judicial, o quadro depressivo do bancário se manifestou em 2003, ano em que passou a exercer a função de gerente de relacionamento. Em 2008, teve crise hipertensiva e passou a ser tratado por um psiquiatra que o diagnosticou com síndrome do pânico. Segundo a magistrada, “o banco estava ciente das condições de saúde mental do autor e nada fez para minorá-la ou evitar chegar ao ponto em que chegou”.
O trabalhador impetrou ação na Justiça do Trabalho em agosto de 2011, alegando sofrer de “transtorno depressivo e síndrome do pânico, decorrentes do estresse de sobrecarga e cobrança excessiva” a que teria sido submetido durante o período em que trabalhou no banco, de dezembro de 1976 a junho de 2010.
Em sua decisão, a juíza citou o estudo Trabalho Bancário e Saúde Mental no Paradigma da Excelência, de autoria da professora Maria da Graça Correa Jacques, da UFRG, mestre em Psicologia Organizacional e doutora em Educação. A especialista afirma que os bancários pertencem a um “grupo especial de trabalhadores que padece de um dos mais altos índices de estresse e de distúrbios de ordem psicoemocionais”.
A relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho, negada pelo banco, foi confirmada após perícia feita por uma médica psiquiatra nomeada pela Justiça Trabalhista. Com informações da Assessoria de imprensa do TRT-ES.
Fonte: Consultor Jurídico
De acordo com a decisão judicial, o quadro depressivo do bancário se manifestou em 2003, ano em que passou a exercer a função de gerente de relacionamento. Em 2008, teve crise hipertensiva e passou a ser tratado por um psiquiatra que o diagnosticou com síndrome do pânico. Segundo a magistrada, “o banco estava ciente das condições de saúde mental do autor e nada fez para minorá-la ou evitar chegar ao ponto em que chegou”.
O trabalhador impetrou ação na Justiça do Trabalho em agosto de 2011, alegando sofrer de “transtorno depressivo e síndrome do pânico, decorrentes do estresse de sobrecarga e cobrança excessiva” a que teria sido submetido durante o período em que trabalhou no banco, de dezembro de 1976 a junho de 2010.
Em sua decisão, a juíza citou o estudo Trabalho Bancário e Saúde Mental no Paradigma da Excelência, de autoria da professora Maria da Graça Correa Jacques, da UFRG, mestre em Psicologia Organizacional e doutora em Educação. A especialista afirma que os bancários pertencem a um “grupo especial de trabalhadores que padece de um dos mais altos índices de estresse e de distúrbios de ordem psicoemocionais”.
A relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho, negada pelo banco, foi confirmada após perícia feita por uma médica psiquiatra nomeada pela Justiça Trabalhista. Com informações da Assessoria de imprensa do TRT-ES.
Fonte: Consultor Jurídico
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Quinta, 24 Mai 2012 14:31
Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte sentença do Juízo de primeira instância que negou indenização por danos morais e materiais a uma empresa, em razão de falha na prestação de serviço de internet de banda larga.
A firma havia ajuizado ação de reparação de danos contra a companhia telefônica, alegando que sofreu prejuízos de ordem material e moral devido à interrupção do acesso à internet entre 26/10 e 19/12 de 2008. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido da autora, que não teria feito prova das perdas apontadas na inicial. A empresa recorreu, alegando que a companhia telefônica reconheceu a falha na prestação do serviço e que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, entre outras ponderações.
O desembargador José Malerbi reconheceu o direito à indenização por dano moral, fixada em dez salários mínimos, corrigidos monetariamente. “Faz-se reconhecer que a interrupção indevida do serviço acarreta abalo moral. Os reflexos do prejuízo decorrem das circunstâncias do caso, que indicam não mero inconveniente, mas evidente privação do bem-estar, com repercussão junto aos clientes e aos negócios, pois é notório que o meio eletrônico é usual no comércio”, disse o relator em seu voto. O pleito de indenização por dano material foi indeferido. Segundo Malerbi, “a autora afirmou que a prática encetada pela requerida causou o afastamento de clientes e queda do faturamento mensal em R$ 5 mil. Logo, cabia à demandante a prova concreta da diminuição de seu faturamento ou da perda da clientela, o que não fez. E o reconhecimento de eventual privação financeira depende de forte acostamento probatório”.
O julgamento foi unânime e também integraram a turma julgadora os desembargadores Artur Marques e Mendes Gomes.
Apelação nº 0002099-40.2009.8.26.0482
Fonte: Comunicação Social TJSP
A firma havia ajuizado ação de reparação de danos contra a companhia telefônica, alegando que sofreu prejuízos de ordem material e moral devido à interrupção do acesso à internet entre 26/10 e 19/12 de 2008. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido da autora, que não teria feito prova das perdas apontadas na inicial. A empresa recorreu, alegando que a companhia telefônica reconheceu a falha na prestação do serviço e que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, entre outras ponderações.
O desembargador José Malerbi reconheceu o direito à indenização por dano moral, fixada em dez salários mínimos, corrigidos monetariamente. “Faz-se reconhecer que a interrupção indevida do serviço acarreta abalo moral. Os reflexos do prejuízo decorrem das circunstâncias do caso, que indicam não mero inconveniente, mas evidente privação do bem-estar, com repercussão junto aos clientes e aos negócios, pois é notório que o meio eletrônico é usual no comércio”, disse o relator em seu voto. O pleito de indenização por dano material foi indeferido. Segundo Malerbi, “a autora afirmou que a prática encetada pela requerida causou o afastamento de clientes e queda do faturamento mensal em R$ 5 mil. Logo, cabia à demandante a prova concreta da diminuição de seu faturamento ou da perda da clientela, o que não fez. E o reconhecimento de eventual privação financeira depende de forte acostamento probatório”.
O julgamento foi unânime e também integraram a turma julgadora os desembargadores Artur Marques e Mendes Gomes.
Apelação nº 0002099-40.2009.8.26.0482
Fonte: Comunicação Social TJSP
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Quinta, 24 Mai 2012 14:31
Prefeitura deve adotar medidas relacionadas a animais abandonados ou em situação de risco
O Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito determinou ao Município de São Lourenço do Sul que informe o número da população canina e de gatos abandonada pela cidade, bem como o número de castrações, de recolhimentos e de atendimentos eventualmente realizados, mensalmente, ou pelo menos nos últimos 12 meses. O Município também terá de esclarecer, no prazo de 60 dias, se existe algum programa de prevenção de zoonoses urbanas, que conte com serviço de vistoria zoossanitária e programação permanente de monitoramente de zoonoses. A decisão tem caráter liminar e foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco e/ou abandonados pelo Município, sob pena de cominação de multa. Além disso, a disponibilização, no prazo de 60 dias, de atendimento médico-veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com programa de castrações, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, consolidado em 100 dias-multa, valor a ser convertido à Associação Laurenciana de Proteção dos Animais, que já faz o atendimento gratuito dos referidos animais.
O pedido de antecipação de tutela formulado pelo MP só deixou de ser deferido no que se refere à disponibilização imediata de atendimento médico-veterinário a animais cujo proprietário comprovar que não possui condições financeiras de custear o atendimento médico-veterinário e o tratamento, sem prejuízo de seu sustento.
Fundamentação
Segundo o magistrado, a Constituição Federal de 1988 positivou, em seu artigo 225, § 1º, VII, a tutela de proteção dos animais contra crueldade, a qual deve ser combatida, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva. Nesse contexto, a sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida desses seres, diz a decisão.
Tomando por base tais premissas pelos documentos apresentados, entendo que, em juízo perfunctório, existem fortes elementos que indicam existir uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que concretizem a tutela do bem estar do animal, colocando em risco a própria saúde pública dos moradores e turistas que visitam o município, segue o magistrado. É de conhecimento notório a situação dos animais abandonados no município de São Lourenço do Sul, os quais aumentam a cada dia diante da ausência de uma política pública para controle da situação.
Ao proferir a decisão, o Juiz Max Akira destacou o número cada vez mais crescente de animais (especialmente cães e gatos), gerando grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem, sendo que não só transitam em vias públicas, mas também nas praias do Município, constituindo considerável perigo de contágio para a população local e para os turistas que veraneiam no balneário.
Observo, ainda que, no verão é comum a infestação de pulgas e carrapatos, em virtude do número elevado de cães abandonados nas ruas da cidade, diz o magistrado em sua decisão. E, tanto pulgas quanto carrapatos podem transmitir infecções de vermes, chatos e outros agentes patogênicos, que podem causar doenças graves em animais e no homem. Soma-se a isso o perigo de mordedura que acarretam despesas com atendimento médico, faltas no trabalho, na escola, etc. Daí a urgência na adoção de medidas que venham a conter a situação e a verossimilhança das alegações.
Fonte: Ana Cristina Rosa / Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco e/ou abandonados pelo Município, sob pena de cominação de multa. Além disso, a disponibilização, no prazo de 60 dias, de atendimento médico-veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com programa de castrações, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, consolidado em 100 dias-multa, valor a ser convertido à Associação Laurenciana de Proteção dos Animais, que já faz o atendimento gratuito dos referidos animais.
O pedido de antecipação de tutela formulado pelo MP só deixou de ser deferido no que se refere à disponibilização imediata de atendimento médico-veterinário a animais cujo proprietário comprovar que não possui condições financeiras de custear o atendimento médico-veterinário e o tratamento, sem prejuízo de seu sustento.
Fundamentação
Segundo o magistrado, a Constituição Federal de 1988 positivou, em seu artigo 225, § 1º, VII, a tutela de proteção dos animais contra crueldade, a qual deve ser combatida, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva. Nesse contexto, a sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida desses seres, diz a decisão.
Tomando por base tais premissas pelos documentos apresentados, entendo que, em juízo perfunctório, existem fortes elementos que indicam existir uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que concretizem a tutela do bem estar do animal, colocando em risco a própria saúde pública dos moradores e turistas que visitam o município, segue o magistrado. É de conhecimento notório a situação dos animais abandonados no município de São Lourenço do Sul, os quais aumentam a cada dia diante da ausência de uma política pública para controle da situação.
Ao proferir a decisão, o Juiz Max Akira destacou o número cada vez mais crescente de animais (especialmente cães e gatos), gerando grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem, sendo que não só transitam em vias públicas, mas também nas praias do Município, constituindo considerável perigo de contágio para a população local e para os turistas que veraneiam no balneário.
Observo, ainda que, no verão é comum a infestação de pulgas e carrapatos, em virtude do número elevado de cães abandonados nas ruas da cidade, diz o magistrado em sua decisão. E, tanto pulgas quanto carrapatos podem transmitir infecções de vermes, chatos e outros agentes patogênicos, que podem causar doenças graves em animais e no homem. Soma-se a isso o perigo de mordedura que acarretam despesas com atendimento médico, faltas no trabalho, na escola, etc. Daí a urgência na adoção de medidas que venham a conter a situação e a verossimilhança das alegações.
Fonte: Ana Cristina Rosa / Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Quarta, 23 Mai 2012 17:25
Mutirão de conciliação de ações do Banco do Brasil começa segunda-feira
O Tribunal de Justiça de Sergipe foi escolhido pela Corregedoria Nacional de Justiça para participar de um projeto-piloto que visa a solução de conflitos do Banco do Brasil por intermédio da conciliação e/ou mediação. O mutirão acontecerá entre os dias 28 de maio e 6 de junho, das 7 às 13 horas, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos do TJSE, localizado no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju. Mais de 250 processos deverão ser analisados.
Nesta quinta-feira, a partir das 14 horas, na Escola de Administração Judiciária (ESAJ), ocorrerá um treinamento para os servidores do TJSE que atuarão nas audiências que visam à resolução de conflitos. Uma das Juízas designadas para coordenar o Mutirão, Dauquíria de Melo Ferreira, informou que o treinamento contará com a presença do assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, que virá de Brasília especialmente para acompanhar os trabalhos.
Conforme João Alves Silva, o banco está fazendo um esforço de melhoria no atendimento aos clientes, buscando evitar que as suas questões cheguem ao Judiciário. “Para aquelas que já estão no Judiciário, a intenção é de encaminhá-las para a conciliação e/ou mediação”, esclareceu.
Durante reunião em Aracaju, no dia 20 de abril, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jairo Gilberto Schäfer, disse que esta é a primeira vez que uma instituição bancária desenvolve um projeto com o CNJ e Tribunais para a resolução dos seus conflitos judiciais por meio da conciliação. Ele lembrou, ainda, que o TJSE foi escolhido para o projeto-piloto por ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização.
O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, disse que o projeto é da maior importância para o Poder Judiciário Nacional. “As instituições financeiras são as maiores litigantes e o sucesso desse projeto, com a ampliação da sua abrangência, fará com que os estoques de processos nos Tribunais sejam reduzidos”, comentou o Desembargador.
Nesta quinta-feira, a partir das 14 horas, na Escola de Administração Judiciária (ESAJ), ocorrerá um treinamento para os servidores do TJSE que atuarão nas audiências que visam à resolução de conflitos. Uma das Juízas designadas para coordenar o Mutirão, Dauquíria de Melo Ferreira, informou que o treinamento contará com a presença do assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, que virá de Brasília especialmente para acompanhar os trabalhos.
Conforme João Alves Silva, o banco está fazendo um esforço de melhoria no atendimento aos clientes, buscando evitar que as suas questões cheguem ao Judiciário. “Para aquelas que já estão no Judiciário, a intenção é de encaminhá-las para a conciliação e/ou mediação”, esclareceu.
Durante reunião em Aracaju, no dia 20 de abril, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jairo Gilberto Schäfer, disse que esta é a primeira vez que uma instituição bancária desenvolve um projeto com o CNJ e Tribunais para a resolução dos seus conflitos judiciais por meio da conciliação. Ele lembrou, ainda, que o TJSE foi escolhido para o projeto-piloto por ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização.
O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, disse que o projeto é da maior importância para o Poder Judiciário Nacional. “As instituições financeiras são as maiores litigantes e o sucesso desse projeto, com a ampliação da sua abrangência, fará com que os estoques de processos nos Tribunais sejam reduzidos”, comentou o Desembargador.
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