Janaina Cruz

Janaina Cruz

O pai de um adolescente foi condenado a indenizar dano moral e material em razão da agressão praticada pelo filho adolescente. Durante uma partida de futsal, o menor quebrou o nariz de outro adolescente com uma cotovelada proposital. Somados, os valores das indenizações é de aproximadamente R$ 7,5 mil, cifra que deve ser corrigida monetariamente. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Tapejara.       

O autor, com 16 anos, à época dos fatos, ingressou com ação de indenização por ato ilícito cumulada com pedido de danos morais contra o pai do adolescente agressor. Em síntese, alegou que, na companhia de amigos, jogava futsal num ginásio de esportes da cidade. Num dado momento, levando a bola, após um drible, passou pelo filho do réu que, voluntariamente, ergueu o braço com o cotovelo, atingindo-lhe o nariz.

O ato do adolescente resultou em fratura nos ossos do nariz e obstrução parcial das vias respiratórias do autor. Segundo ele, as lesões causadas pelo adolescente foram intencionais, motivadas pelo fato de que esse havia sido vencido na disputa pela posse de bola, e para impedir seu avanço em direção ao gol. Acrescentou que a reação, além de proposital, foi desnecessária, e invocou a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos, postulando a condenação do pai do agressor a perdas e danos, inclusive morais.

O réu, por sua vez, alegou que não pode ser responsabilizado pelo fato, uma vez que não praticou ato que viesse a lesionar o autor. Ressaltou que o fato não passou de mero lance futebolístico, sendo que seu filho atingiu o autor involuntariamente em uma disputa de bola.

Em 1ª instância, a ação foi julgada parcialmente procedente pela Juíza de Direito Lilian Raquel Bozza Pianezzola, da Comarca de Tapejara, sendo o pai do adolescente agressor condenado a indenizar danos morais no valor de 12 salários mínimos (R$ 6,5 mil) e danos materiais no montante de R$ 944,70.

Insatisfeito, o réu recorreu do TJRS, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva para a causa uma vez que a ação foi interposta somente contra ele, pai do adolescente autor do fato tido como ilícito. No mérito, sustentou tratar-se de lance normal de jogo, ocasionado em disputa de bola, fato corriqueiro no futebol. Discorreu sobre a lesão corporal no futebol enfatizando que o esporte, por sua forma de ser, admite a violência na disputa da bola.
Apelação

Ao julgar o recurso, o Desembargador-Relator, Romeu Marques Ribeiro Filho, lembrou que a responsabilidade dos pais em razão de atos ilícitos praticados pelos filhos menores decorre do poder familiar, que é exercido por qualquer um dos genitores. Soma-se a isso o fato de que a guarda, em sentido genérico, pressupõe proteção, observação, vigilância ou administração. Dessa forma, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo réu.

Nesse contexto, no mérito o relator afirmou que o conjunto probatório revela-se suficiente para demonstrar que o comportamento voluntário do filho do réu, exteriorizado por ação imprudente, agressiva e injustificada, causou dano efetivo ao autor, ocasionando fratura do osso nasal, com necessidade de intervenção cirúrgica. Os danos morais sofridos pelo autor independem de prova de prejuízo, pois decorrem do próprio evento, no qual a sua integridade física ficou gravemente violada, resumiu o Desembargador Romeu, em seu voto.   

Segundo ele, da narrativa dos fatos, conclui-se pela presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil: ação do filho do réu, nexo de causalidade, dano e dolo do agressor. Dessa forma, impende reconhecer a existência de danos morais passíveis de indenização, concluiu, mantendo a decisão recorrida em sua integralidade.

Também participaram da sessão de votação os Desembargadores Isabel Dias Almeida e Gelson Rolim Stocker.

Apelação 70045989803

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Vale das Águas Country Clube de Tupi a indenizar uma consumidora que foi induzida a erro em propaganda enganosa para se tornar sócia do clube.

A autora alegou que recebeu uma correspondência informando que foi premiada com um título de associação para frequentar o clube e com uma bicicleta. Ela compareceu ao estabelecimento e assinou o contrato, mas acabou obrigada ao pagamento de taxa de adesão de R$ 140 e assinatura de 18 promissórias para a liberação da bicicleta.

Mesmo após cumprir as exigências, teve a entrega do prêmio recusada sob a exigência prévia do pagamento de dez mensalidades do clube. Ela pediu a rescisão do negócio, anulação das promissórias e indenização do prejuízo moral arbitrado em R$ 3 mil.

A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana, rescindiu o contrato firmado entre as partes e declarou nula e inexigíveis todas as notas promissórias assinadas pela autora, cancelando definitivamente os respectivos protestos. Inconformado, o clube recorreu da decisão.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, a conduta da ré viola os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor ao enviar propaganda enganosa, induzindo a erro a consumidora a respeito das características e natureza do produto oferecido. “A autora foi enganada e compelida a assinar notas promissórias em branco. Desse modo, é de rigor a manutenção da sentença de primeiro grau.”

A decisão da relatora foi acompanhada pelos demais integrantes da 13ª Câmara de Direito Privado, desembargadores Heraldo de Oliveira (revisor) e Francisco Giaquinto (3º juiz).

Apelação nº 0012504-35.2010.8.26.0019

Fonte: Comunicação Social TJSP

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 23 e 24 de junho de 2012

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

23/06/2012

 

Sede: Aracaju

Juízo: 3ª Vara Cível de Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Estância

Juízo: Vara Criminal de Estância

Endereço: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Governador João Alves Filho - CEP: 49360-000 – Boquim/SE

Fone: (79) 3645-1484/1138

 

 

Sede: Itabaiana

Juízo: 2ª Vara Cível de Itabaiana

Endereço: Fórum Mauricio Graccho Cardoso – Av. Dr. Luiz Magalhães s/n – Bairro Centro - CEP: 49500-000 – Itabaiana/SE

Fone: (79) 34312107

 

24/06/2012

Sede: Aracaju

Juízo: Comarca de Laranjeiras

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Estância

Juízo: Vara Criminal de Estância

Endereço: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Governador João Alves Filho - CEP: 49360-000 – Boquim/SE

Fone: (79) 3645-1484/1138

 

 

Sede: Itabaiana

Juízo: 2ª Vara Cível de Itabaiana

Endereço: Fórum Mauricio Graccho Cardoso – Av. Dr. Luiz Magalhães s/n – Bairro Centro - CEP: 49500-000 – Itabaiana/SE

Fone: (79) 34312107

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
Dias 23 e 24 de junho de 2012

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080

Fone: : (79) 3226-3880

 

 

 

Esmese e Marcato Cursos Jurídicos estão com inscrições abertas para dois novos cursos que visam ao concurso público para a Polícia Federal (Escrivão e Delegado). As aulas estão com início programado para o dia 10 de julho e prosseguem até 17 e 18 de agosto de 2012, respectivamente.

Vale ressaltar que o edital para o concurso já foi lançado e que a instituição organizadora é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília, e que as provas serão aplicadas no dia 19 de agosto de 2012.

O curso para Delegado Federal ocorrerá de segunda à sexta, das 19 às 22h40, e aos sábados, das 8 às 16h40, totalizando 164 horas/aula. Já Escrivão da Polícia Federal será realizado apenas de segunda à sexta das 19 às 22h40, contabilizando 116 horas/aula.

Ambos os cursos para os cargos da Polícia Federal têm a finalidade de abordar os principais e mais recorrentes temas atinentes às disciplinas exigidas no edital dos respectivos concursos, ministradas por professores de notória experiência e preparo técnico, dentre eles Delegados da Polícia Federal, como Rafael Dantas, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy e Moacir Martini de Araújo.

Redação Discursiva

Esmese e Marcato Cursos Jurídicos também estão inscrevendo para o curso Redação Discursiva para Concurso Público, que ocorrerá nos dias 23 e 30 de junho e 7 e 14 de julho de 2012, na sede da Esmese.

O curso terá como ministrante o professor Nélson Sartori, da rede Marcato Cursos Jurídicos. Telepresencial, as aulas ocorrerão somente aos sábados, das 13h às 16h40, nos dois primeiros dias, e das 8h às 11h40 nos dois dias seguintes, contabilizando 16h/a.

Para mais informações sobre os novos cursos, como disciplinas e demais professores, clique no banner sobre os cursos no site da Esmese (www.esmese.com.br). A escola está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones são 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
O Juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manuel da Costa Neto, determinou hoje, dia 20, que o Município impeça, imediatamente, a entrada em mercados e feiras livres de toda carne que não tenha passado por inspeção sanitária. Além disso, a Prefeitura deverá coibir o abate de animais, interditando qualquer local não autorizado pelos órgãos competentes, entre outras medidas. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, a multa será de R$ 100 mil diretamente ao Prefeito e ao Coordenador da Vigilância em Saúde.

A decisão – proferida a partir de uma ação movida pelo Ministério Público de Sergipe – determina, ainda, que o Município realize fiscalização, através da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, em todas as feiras livres, em especial a que ocorre aos sábados, apreendendo todo e qualquer produto de origem animal, exposto à comercialização, que não tenha a necessária comprovação imediata de inspeção sanitária pelos órgãos competentes. Também foi determinado que o Município proceda a lacração do matadouro municipal já interditado judicialmente, com o fechamento das entradas, impedindo o seu uso por quem quer que seja, mesmo para a preparação do couro, em um prazo de 24 horas.

Outra determinação do Juiz é que seja realizada campanha, através dos agentes municipais, informando à população, em especial nas feiras livres, sobre o risco de consumir carne sem origem sanitária comprovada. O Magistrado também autorizou a utilização de força policial e oficiou o delegado da cidade para que o mesmo possa investigar e localizar os abatedouros clandestinos, especialmente os localizados no Alto do Cristo e no Povoado Coqueiro.

Em sua decisão, Manoel Costa Neto lembrou que “a carne de gado vacum pode ser originária do abate clandestino de animais com brucelose, aftosa, carbúnculo, raiva, envenenamento ofídico, etc., o que coloca em risco a saúde da população de São Cristóvão e de Aracaju”. Na decisão, o Juiz relatou que ele mesmo mandou interditar o matadouro da cidade, em outubro de 2009, porque o local não apresentava as mínimas condições de higiene e os dejetos estavam sendo lançados in natura em rio local, afetando o meio ambiente.

“Desde aquela primeira data que não se deixou de abater animais destinados ao Mercado Municipal e feiras livres, de forma clandestina, em piores condições de sanidade que aquelas que levaram à interdição do Matadouro. A desídia manifesta do Município abandonando o prédio do Matadouro ao invés de recuperá-lo, bem como não fiscalizando a sanidade e a origem da carne comercializada é reprovável em todos os sentidos. Do prédio do Matadouro restaram pouco mais que as paredes. Foram furtadas as máquinas, as portas, o telhado. É público e notório que o Matadouro está servindo como ‘Salgadeira de Couros’ por particular, consoante acervo fotográfico acostado”, relatou o Juiz em sua decisão.
Pelo terceiro ano consecutivo, os oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe reuniram-se para comemorar o São João. A festa aconteceu na noite da última segunda-feira, dia 18, em um salão no bairro Coroa do Meio. Mais de 100 profissionais estiveram presentes. Além de muito forró e comidas típicas, houve sorteio de brindes e até uma quadrilha junina improvisada, a ‘Rasga Mandado’.

Segundo a Oficial de Justiça Rosimeiry Mesquita, a categoria procura sempre ter momentos de lazer, tanto que o calendário festivo da Central de Mandados do 1º Grau já conta com três datas: uma feijoada, em março, a festa de São João e uma confraternização natalina.
Terça, 19 Junho 2012 17:41

Boate indeniza cliente por acidente

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda., proprietária do complexo de entretenimento noturno Multiplace Mais, em Meaípe (ES), a indenizar uma vendedora de Juiz de Fora (Zona da Mata) no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais. A vendedora sofreu um acidente dentro do estabelecimento que causou um sério ferimento em sua cabeça.

G.L.G. afirmou que planejou sua viagem para Meaípe, no Carnaval de 2008, com o objetivo de conhecer o Multiplace Mais.

No primeiro dia de sua estada em Meaípe, em 3 de fevereiro daquele ano, quando conversava com os amigos em uma das boates do complexo, a vendedora foi atingida, na cabeça, por um corrimão de ferro que se desprendeu da escada que dava acesso a outro ambiente. Ela sofreu um corte profundo na cabeça, desmaiou e ficou desacordada por aproximadamente 25 minutos.

No mesmo instante, ela foi levada pelos amigos à enfermaria do complexo, porém no local não havia profissional nem material para suturar o corte. O estabelecimento disponibilizou então uma ambulância, que levou G.L.G. ao hospital.

A vendedora ajuizou a ação, pedindo indenização por danos morais.

A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, julgou o pedido procedente e condenou a proprietária do estabelecimento a indenizar a vendedora no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, corrigidos desde junho de 2010, data da publicação da sentença.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o desembargador Pedro Bernardes, relator, ficou demonstrada a conduta negligente da empresa, que “não teve a cautela de realizar a manutenção preventiva em seu estabelecimento”, portanto ela deve ser responsabilizada pelo acidente.

Dessa forma, o magistrado manteve a condenação, alterando somente o termo inicial da incidência dos juros moratórios para abril de 2008, data da citação.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Jair Varão acompanharam o relator.

Fonte: Ascom TJMG
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Secretaria de Estado da Saúde forneça gratuitamente medicamento para tratamento de doença respiratória a uma mulher em Sumaré.

Portadora ‘de asma de difícil controle’, moléstia que requer tratamento contínuo, M.A.S. impetrou mandado de segurança contra a Secretaria, alegando que o titular da pasta indeferiu administrativamente o pedido de fornecimento gratuito do remédio. Ela afirmou que não tinha condições financeiras para adquirir a droga receitada (Omalizumabe 150 mg). Sentença concedeu a ordem para que o Poder Público desse à impetrante o remédio requerido, na quantidade e prazo necessários ao tratamento, mediante exibição da respectiva receita médica.

Em razão do resultado adverso, a Fazenda Pública do Estado apelou da medida, sustentando, em síntese, que o atendimento individualizado do pedido interfere no planejamento orçamentário, o que prejudica a totalidade da população. O desembargador Sérgio Gomes, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso. “O direito à vida e à saúde são corolários do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CF), o qual é o norteador da interpretação e aplicação do direito. Assim, se o Estado-Administração não atender a tais direitos de forma voluntária, o Poder Jurisdicional o compelirá ao cumprimento das garantias fundamentais dos cidadãos, até porque vigente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional a toda lesão ou ameaça a direitos (artigo 5º, XXXV, CF).”

Apelação nº 0001900-69.2011.8.26.0604

Fonte: Comunicação Social TJSP

A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos candidatos aptos à Remoção para o cargo de Técnico Judiciário. A Audiência Pública será realizada no dia 25 de junho do corrente ano, uma segunda-feira, a partir das 15 horas, no Auditório José Rollemberg Leite, térreo do Palácio da Justiça. A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 03/2012. Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

Magistrados do Poder Judiciário sergipano participaram, na tarde de hoje, 18 de junho, na Esmese, do curso A Coleta da Prova Oral, ministrado pelo Agente da Polícia Federal e professor Oscar Marcelo Silveira. Com uma aula expositiva, dialogada e com exercícios práticos, o curso teve a finalidade de apresentar técnicas para coleta eficiente do conhecimento detido por pessoas que sejam alvo de oitivas.

O professor lembrou que a coleta da prova é uma das atividades mais desenvolvidas pelo magistrado, seja ele juiz estadual ou federal, do Trabalho ou Militar, e que grande parte desses profissionais, pelo país afora, em sua formação, não teve a oportunidade de cursar uma disciplina nesta área.

“Na maioria dos casos, os magistrados são lançados em suas varas e, com base na experiência pessoal e de colegas, acabam desenvolvendo um método próprio. Aqui, então, eu trago a técnica que visa incrementar a qualidade e quantidade do conhecimento e incentivar a veracidade nas narrativas, e se for o caso, a detecção de mentiras, ao final”, comentou Oscar Silveira.

De acordo com ele, o magistrado precisa ter um método, pois a oitiva envolve a relação intrínseca entre o entrevistador e o alvo da entrevista, e, para isso, é necessária a técnica a fim de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes para obter a colaboração de quem tem o conhecimento de fatos e/ou situações de direito que possam elucidar o caso em apuração.

Durante o curso, os participantes também tiveram a oportunidade de conhecer técnicas específicas, como observar o estado psicológico do alvo na oitiva; perceber a coerência linguajar existente numa comunicação autêntica; identificar gestos, semblantes e mentiras inseridas no discurso do entrevistado; aprender técnicas para realização das perguntas e entender as formas para aumentar a captação do conhecimento; analisar os erros mais comuns e suas consequências para o resultado final, dentre outras.

Além de Policial Federal, Oscar Marcelo atuou por oito anos nas operações da Polícia Federal em Cáceres/MT, fronteira Brasil/Bolívia; atua há sete anos na Unidade de Inteligência Policial em Rio Grande/RS; é Professor conteudista das disciplinas de Investigação Policial e de Técnicas de Entrevista & Interrogatório na Academia Nacional de Polícia em Brasília/DF, para cursos de formação e especialização.

Ele atuou também como professor em cursos para o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Banco Central (BACEN), Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), Exército Brasileiro, polícias de países do MERCOSUL e da Comunidade Luso-Fônica, Magistratura Uruguaia.

É graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande; possui curso de
Extensão em Antiterrorismo e Operações de Fronteira pelo New Mexico Tech/NM/USA, cursos certificados pela Universidade da Louisiana; Especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública pela Academia Nacional de Polícia em conjunto com a Fundação Universidade do Tocantins.
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