Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) já está com inscrições abertas para os novos cursos telepresenciais do segundo semestre de 2012.

Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva,
OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico).

A coordenação da Esmese informa ainda que, com exceção de Semestral Federal e Semestral Matutino, que terão início no final de julho, os demais cursos iniciam no mês de agosto.

A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.

Clique no banner referente ao curso de interesse no endereço eletrônico da Esmese (www.esmese.com.br) e saiba mais detalhes como corpo docente, disciplinas, período e carga horária dos cursos. Para mais informações: 79 3226-3166/3159/3417/3254.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Alves Neto, no uso das suas atribuições – conferidas pelo artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), combinado com o artigo 40 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista as comemorações das festas juninas – declara ponto facultativo, no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o expediente do dia 29 de junho de 2012, sexta-feira, conforme o Ato 632/2012, de 14 de junho de 2012.
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe promoveu a segunda audiência de remoção de 2012 na tarde desta segunda-feira, 25, no auditório do Palácio da Justiça, com 125 servidores. Foram ofertadas 23 vagas para o cargo de técnico judiciário, distribuídas entre 17 Comarcas do Estado.

O resultado é imediato, mas a homologação do processo está prevista para esta quarta-feira, 27 de junho. A primeira audiência de remoção deste ano foi realizada em abril, com a participação de aproximadamente 200 servidores e 30 vagas ofertadas.

As audiências oferecem ao servidor a oportunidade de mudança da Comarca onde está lotado para uma mais próxima da cidade onde reside, mas com a condição de permanecer, no mínimo, um ano na Comarca para a qual foi removido. A formatação da audiência de remoção tem alguns critérios de desempate, como tempo no serviço estadual, tempo no Poder Judiciário, graduação, idade e pontuação do servidor na avaliação de desempenho.
Os Desembargadores da 7° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, conceder à apenada do regime aberto o direito de visitar o filho que está recluso em estabelecimento prisional.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), por meio de Portaria vedando visita a familiares para egressos do sistema prisional, vetou o direito do detento de receber visitas da mãe, porque essa cumpre pena em regime aberto.

O preso ingressou com pedido de permissão de visitas na Comarca de Uruguaiana, recusado na Vara de Execuções Criminais. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que os laços familiares são essenciais para a sua ressocialização e que as visitas são garantidas por lei.

Apelação

O Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, relator do caso na 7ª Câmara Criminal do TJRS, cita a Lei de Execução Penal, que garante a visitação por familiares e amigos aos apenados. Ele afirma que o Estado não pode desprezar os direitos previstos na legislação, embora não haja observância estrita em muitas situações.

São inúmeros os direitos previstos formalmente na legislação e vulgarmente desprezados pelo Estado, dada a falência estrutural de nossos estabelecimentos prisionais, verdadeiros depósitos de apenados em condições subumanas diariamente retratados pela mídia.

Além disso, observou somente a lei pode impedir visitas aos reclusos, jamais a SUSEPE, que não dispõe dessa competência. Se o diretor do estabelecimento prisional quiser obstruir tal direito, é preciso fundamentar em razões concretas.

Segundo Des. Etcheverry, negar o contato com os familiares prejudica o processo de ressocialização o detento.

Assim, permitiu as visitas da mãe, desde que em horário compatível com o cumprimento da pena do regime aberto.

Participaram do julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Naele Ochoa Piazzeta.

Proc. nº 70048180400

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
A Sendas Distribuidora foi condenada a pagar uma indenização, no valor de R$10 mil, por danos morais, a uma consumidora seu filho. Cynthia Regina Silva e o filho, então com um ano de idade, faziam compras nas dependências do estabelecimento quando uma placa promocional, presa ao teto por um fio de nylon, se desprendeu e caiu sobre o pescoço do menino, causando ferimentos leves.

Nadecisão, o desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que a ré foi negligente na segurança dos clientes. “O pleito indenizatório se firma no dano causado aos autores, em razão da conduta negligente da ré, que falhou no dever de vigilância quanto aos materiais e equipamentos utilizados em suas dependências. Ou seja, o dever de cuidado para com seus clientes restou inobservado”, destacou.

Processo nº 0124728-67.2007.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A Justiça de Jacareí considerou ilegal votação da Câmara Municipal que aprovou aumento de quase 100% dos vencimentos dos vereadores do município.

A medida resulta de ação civil pública da Promotoria, para quem o projeto de lei não seguiu os trâmites previstos no Regimento Interno do órgão, segundo o qual a publicação da pauta de projetos incluídos na ordem do dia deve ser feita com antecedência de 48 horas, em caso de sessão ordinária, e de 12 horas, quando sessão extraordinária.

Para o juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo, “malgrado disponha o Regimento Interno que os projetos de fixação de subsídios tramitarão em regime de urgência (art. 91, § 1º, V), nada há em seu texto que autorize a inclusão da matéria na ordem do dia sem publicação anterior de 48 horas. Em resumo, não pode o Poder Legislativo votar projeto que não tenha sido incluído na ordem do dia com 48 horas de antecedência ou que não seja objeto de sessão extraordinária convocada especialmente para esse fim (art. 79, § 2º)”.

O magistrado autorizou que o projeto de lei seja novamente votado, desde que incluído na ordem do dia com antecedência mínima de 48 horas.

Processo nº 292.01.2011.007270-0

Fonte: Comunicação Social  TJSP
Em um clima de integração e descontração – à base da sanfona, zabumba, triângulo, arrasta-pé e comidas típicas – os servidores do Palácio da Justiça e seus anexos realizaram, na manhã desta sexta-feira, 22, a comemoração de São João. A festa contou, pela primeira vez, com um concurso junino que escolheu o andar do Palácio da Justiça, Anexos I e II mais animado e decorado com motivos juninos. Desembargadores, Juízes e servidores estiveram nos locais da comemoração, confirmando a alegria que marcou o evento.

O presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto, visitou todos os andares que participaram do concurso e comemorou junto com os servidores. “Está sendo uma festa linda. A integração e a alegria dos servidores e Magistrados é visível”, comemorou. Já o Diretor do Centro Médico, Osvaldo Ávila, declarou que o momento foi muito importante para integração entre os colegas. “O Centro Médico se preparou para concorrer e enfeitamos nosso setor com muita alegria”, disse o Diretor.

Animado com a comemoração no local de trabalho, Fabrizio Silvestre, servidor da área de Planejamento, disse que esta foi mais uma oportunidade entre tantas outras que vêm sendo realizadas pela gestão atual visando uma integração entre todos que trabalham no Poder Judiciário. “São comemorações como esta que me deixam feliz, tanto como servidor quanto cidadão. É uma prova que temos um Judiciário com sevidores e Magistrados unidos”, ressaltou.

Os servidores da Diretoria de Tecnologia que encenaram um casamento matuto – Ana Cristina Oliveira e Edson Carvalho – afirmaram que iniciativas como a de hoje servem para unir os colegas de trabalho. “Essa ideia do concurso junino foi excelente, pois serviu para que todos se empenhassem na decoração dos andares”, disseram.

Concurso

O grande vencedor do concurso junino foi o 4o andar do Anexo II, onde está localizada a Diretoria de Tecnologia. O segundo lugar foi para o 3o andar do Anexo I, onde funciona a Secretaria de Planejamento, e o terceiro lugar ficou com o 7o andar do Palácio, onde funciona a Presidência e outros setores. O júri, formado por profissionais renomados ligados à cultura popular, elogiou a iniciativa.

O jornalista da TV Sergipe, Fernando Petrônio; o ator e professor de artes César Leite e o diretor da Galeria de Artes Álvaro Santos, Luiz Adelmo, julgaram a partir dos seguintes critérios: decoração, originalidade, criatividade e animação. “Em um lugar onde as pessoas têm uma certa formalidade, um evento como esse quebra essa formalidade, aproxima as pessoas e não deixa morrer uma manifestação popular tão importante’, comentou César Leite, lembrando que detalhes definiram a premiação.

“Quando eu recebi o convite para ser jurado pensei que ia observar uma decoração tímida. Quando cheguei à porta observei um forró vertical. Ao entrar nas salas, nos andares, fiquei impressionado com a criatividade. Todo o pessoal do Tribunal de Justiça está de parabéns”, elogiou Fernando Petrônio.

Para Luiz Adelmo, participar do júri foi altamente gratificante. “O círculo junino é sem dúvida a maior festa do Nordeste. E Sergipe é o país do forró. Então, vir ao Tribunal de Justiça e encontrar esse congraçamento foi algo surpreendente. A ideia que fazemos do Poder Judiciário é de um povo sisudo, compenetrado. E o que vimos hoje foi um grupo grande de nordestinos, alegres, festejando o São João e em um congraçamento que, eu espero, seja apenas uma mostra do que vocês são no dia-a-dia”, enfatizou.

A Juíza de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Christina Machado de Sales e Silva, publicou, este mês, quatro portarias que objetivam a proteção de crianças e adolescentes. A Portaria número 01/2012 regulamenta a entrada do público infanto-juvenil em eventos públicos e privados, a 2 regulamenta a venda e aluguel de vídeo contendo material impróprio para crianças e adolescentes, a 3 regulamenta a venda de revista com o mesmo teor e a 4 a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

A Portaria 1 lembra a organizadores de shows a necessidade do requerimento, ao Juiz, do alvará de entrada e permanência de crianças e adolescentes 30 dias antes do evento. O alvará deverá ser afixado em local de fácil e ampla visibilidade pelos freqüentadores. Quem deixar de cumprir a Portaria pagará multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

A Portaria 2 regulamenta a venda de aluguel de mídias de vídeo contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. A portaria determina que os estabelecimentos devem promover uma rigorosa e prévia verificação do documento de identidade das crianças e adolescentes, bem como dos seus responsáveis legais e acompanhantes. A exposição de materiais obtendo cenas pornográficas somente será admitida em sala separada, entre outras medidas.

A Portaria 3 regulamenta a venda de revista ou publicação que também contenha material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. Os proprietários de bancas e revistas deverão afixar em lugar visível cartaz proibindo a venda desse tipo de material para menores de 18 anos. Também está proibida a fixação dessas revistas na parte externa das bancas. O descumprimento implicará em autuação do estabelecimento.

A Portaria 4 regulamenta a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos fumígeros a crianças e adolescentes, conforme os artigos 81 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais deverão afixar, em local de fácil visibilidade pelos consumidores, cartaz contendo informação de que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e tabaco a menores de 18 anos de idade.

Abaixo, seguem a íntegra das quatro Portarias:

A partir de segunda-feira, dia 25, acontecerá um Mutirão de Conciliação no Fórum de Tobias Barreto. Até a quinta-feira, dia 28, das 8 às 16h30, deverão ser realizadas cerca de 200 audiências. Quatro conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – localizado no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju – foram destinados para realizarem as audiências em Tobias Barreto. O mutirão será realizado a pedido do Juiz da Comarca, Glauber Dantas Rebouças, com o objetivo de promover a cultura da pacificação, oportunizando aos cidadãos de Tobias Barreto uma solução amigável dos seus litígios.
A norma legal fixa como limite para o pagamento de salários o quinto dia útil — parágrafo 1º do artigo 459 da CLT — e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva, sob pena de transferir ao empregado os riscos do empreendimento. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar inválida a cláusula de acordo coletivo que permitia à Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) pagar salários de professores até o dia 10 do mês seguinte ao trabalhado. A instituição foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a pagar multas referentes aos atrasos dos salários de 2005 a 2009.

A fundação defendia a validade da negociação coletiva alegando que o caixa para pagamento dos professores é formado após o quinto dia útil mensal, quando são pagas as mensalidades escolares. Mas, para o Tribunal Regional de Campinas, isso não autoriza a ampliação do prazo para pagamento de salários para o décimo dia, nos termos da norma coletiva, pois os riscos da atividade econômica são do empregador.

Ao julgar recurso da Fundação, a 6ª Turma manteve esse entendimento, com base em diversos precedentes no mesmo sentido. Para o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a previsão contida no artigo 459 da CLT é uma garantia para o empregado. "O salário mensal serve ao cumprimento de obrigações inerentes à rotina do trabalhador, ao seu sustento e de sua família", enfatizou.

O relator esclareceu ainda que a garantia dada às negociações coletivas tem limites nos princípios do Direito de Trabalho, como o da proteção. Ele ressaltou que a flexibilização é autorizada, "desde que não tenha como consequência a negativa do direito absolutamente indisponível instituído por norma legal, ou a transferência dos riscos do empreendimento ao empregado". Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico
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