Janaina Cruz
Garçonete tem direito de incorporar gorjetas ao salário
A funcionária da cervejaria alegava que recebia, a título de pagamento "por fora", cerca de R$ 800 por mês provenientes da taxa de serviço de 10% sobre o total das despesas dos clientes. Pedia a integração desse valor ao salário, com reflexos em férias, horas extras, aviso prévio e 13°salários não computados no cálculo de sua rescisão do contrato de trabalho.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os valores recebidos eram gorjetas dadas pelos clientes de forma facultativa, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O total arrecadado era depositado em conta administrada por um comitê de funcionários que efetuava o rateio quinzenalmente conforme a atividade desempenhada por cada um. O procedimento, segundo a empresa, tinha como objetivo o controle sobre quanto cada funcionário recebia. Dessa forma, pagava conforme o estipulado em norma coletiva da categoria, em folha, para que fossem efetuados os recolhimentos e integrações legais.
A 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu que os valores deveriam ser integrados ao salário, com reflexos nas demais verbas, à exceção do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repousos semanais. Segundo a sentença, ficou comprovado que a funcionária recebia valores por fora, a título de gorjeta, que não eram registrados nos recibos de pagamento. Para o juízo de primeiro grau, mesmo que se admitisse que se tratasse de gorjetas, os valores deveriam integrar a remuneração, em obediência ao disposto na Súmula 354 do TST.
O Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região manteve a condenação, com o entendimento de que as gorjetas rateadas entre os empregados não eram espontâneas, mas sim decorrentes da cobrança da taxa de serviço. Dessa forma, a empresa tinha condições de saber exatamente quanto cada funcionário recebia a título de "gorjetas compulsórias", e os valores devem ser integralizados à sua remuneração. A decisão observou que, conforme estabelecido no artigo 457 da CLT, para todos os efeitos legais, as gorjetas devem integrar a remuneração, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador.
Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, que teve seguimento negado pelo Regional, o que a levou a interpor o agravo de instrumento agora julgado pela Segunda Turma.
A Turma indeferiu o processamento do recurso de revista e manteve a condenação. Para o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a decisão regional que decidiu pela não aplicação da norma coletiva no caso e deferiu as diferenças postuladas à atendente não violou os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e 611 da CLT, que garantem o reconhecimento das convenções coletivas. Conforme observa o relator, para se concluir que o caso tratava de hipótese de gorjeta espontânea, com a aplicação consequente da norma coletiva, seria necessário o reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: RR-105400-92.2009.5.04.0020
Fonte: TST
Briga de trânsito resulta em pagamento de indenização
A decisão da 1ª Vara Cível de Vinhedo condenou o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.800. As duas partes recorreram da sentença. O autor alegou que a indenização arbitrada foi extremamente baixa e incompatível com a condição econômica do réu, sendo insuficiente pata garantir o caráter pedagógico. O réu sustentou que ocorreu apenas uma discussão entre as partes, a qual não é apta a gerar danos morais.
O relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, manteve a decisão porque entendeu que os fatos não podem ser tratados como uma simples discussão de trânsito, já que o réu, além de utilizar palavras de baixo calão, agrediu fisicamente o autor, gerando constrangimento com o ocorrido.
Os desembargadores José Luiz Mônaco da Silva e James Siano acompanharam o julgamento e acompanharam a decisão.
Apelação nº 9278436-55.2008.8.26.0000
Fonte: Comunicação Social TJSP
TJSE qualifica Multiplicadores para a expansão do Processo Eletrônico
A expectativa é que esses servidores possam colaborar com os trabalhos de capacitação e acompanhamento dos servidores das Unidades Jurisdicionais que estão para receber o processo eletrônico. O gestor do Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial do Planejamento Estratégico e Diretor de Modernização Judiciária (DIMOJ), Romualdo Prado Junior, enfatizou que a proposta não é desfalcar unidades, e sim reforçá-la. "Imagine termos técnicos judiciários da própria Vara/Comarca, escolhido pelo magistrado e avaliado pela DIMOJ, e que possa ser útil não só para a administração judiciária, mas aos próprios envolvidos no processo de "virtualização", e o quanto isso pode representar, especialmente nos trabalhos desempenhados, e até mesmo no atingimento das metas da premiação", disse, lembrando que que o ganho provém de todos os lados.
A facilitadora e Chefe de Divisão Cível da DIMOJ, Alinne Moraes, enfatizou que o conhecimento disseminado entre os multiplicadores, e posteriormente para os demais colegas será de grande valia para as adaptações necessárias dos nossos colegas. "Nunca é por demais lembrar que esses multiplicadores, escolhidos com cuidado e critérios específicos, não só levarão o conhecimento, mas nos deixam também necessidades que são relevantes para padronizarmos os trabalhos da melhor maneira possível", finalizou.
Para Adelaide Moura, Juíza Auxiliar da Presidência, "a iniciativa é frutífera e será um diferencial para as pretensões do Planejamento Estratégico, especialmente no que diz respeito ao programa voltado às virtualizações. Temos excelentes servidores, e em assim sendo, nada mais justo do que permitir a sua imediata integração com as inovações que serão a realidade daqui há alguns anos".
Seguindo o cronograma de "virtualização", as próximas Unidades Jurisdicionais a receberem o processo eletrônico serão as Varas Cíveis de Estância, Lagarto, Itabaiana e São Cristóvão, a partir do dia 09/07/2012.
Prefeitura de São Cristóvão terá que fazer obras de macrodrenagem antes de licenciar empreendimentos imobiliários
A Prefeitura de São Cristóvão também deverá apresentar um projeto de macrodrenagem em até 30 dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil, direta e pessoalmente ao Prefeito Municipal, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência. O Município também foi condenado a realizar, no prazo de seis meses, estudo técnico prévio, abrangendo toda área do Município liberada, atualmente ou futuramente, para implantação de empreendimentos imobiliários.
O objetivo é identificar todos os recursos hídricos do Município, como também todas as bacias de contribuição independentes, tendo como parâmetro o relevo e a topografia de cada região, devendo constar no mínimo, do referido estudo, a visualização das ocupações, dunas, lagoas, galerias, rios, áreas reservadas e linhas preferenciais de escoamento dos canais de macrodrenagem. Em seguida, deve submeter o estudo à apreciação da Adema, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Outra determinação do Juiz é que o Município conceda o habite-se ou termo de verificação apenas se o sistema de drenagem do empreendimento estiver instalado e funcionando em conformidade com o projeto de macrodrenagem da referida bacia, de forma que o escoamento pluvial esteja interligado ao corpo receptor final. Deve ainda, exigir estudo de impacto da vizinhança e seu respectivo relatório, às expensas do empreendedor, para a implantação de novos condomínios, loteamento e conjuntos habitacionais no Município.
A decisão é de 3 de julho de 2012 e o número do processo é o 201183000951.
Encontro em Cuiabá reunirá corregedores, juízes e técnicos de 20 Estados
A comissão foi instituída com o objetivo de fomentar o uso comum de ferramentas e sistemas na magistratura nacional no âmbito do Primeiro Grau, visando dar mais celeridade aos serviços jurisdicionais prestados à sociedade.
“Realizaremos um encontro de trabalho técnico onde iremos discutir e detectar os problemas mais frequentes nas Corregedorias e eleger as prioridades para que as equipes técnicas iniciem estudos com vistas à criação de sistemas que possam ser compartilhados por todos”, explica o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, anfitrião da reunião.
Para dar efetividade à proposta de integração, no encontro seis grupos de trabalho vão traçar estratégias para desenvolver um sistema de informação destinado a catalogar produtos, práticas, rotinas, manuais e outros itens que possam ser utilizados para aprimorar a prestação jurisdicional.
Os grupos também farão troca de experiências mostrando o know how técnico existente em cada Tribunal de Justiça visando a cooperação para o compartilhamento de informações, ferramentas e sistemas para melhorar o gerenciamento da Primeira Instância.
Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ-MT
Direito Previdenciário: três novos cursos na Esmese
O curso para Analista do INSS ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h40, e trabalhará em sala os temas de Direito Previdenciário que serão exigidos nos concursos públicos para o cargo de Analista do Seguro Social. As aulas prosseguem até 8 de agosto do corrente, somando 36h/a.
Já no Resolução de Questões, serão abordados o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos; o Art. 40 da CF/88; os benefícios constitucionais dos servidores públicos; as regras permanentes e de transição trazidas pelas Emendas Constitucionais 20/98; 41/2003; 47/2005; e 70/2012; além da Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Lei 12.618/2012). Neste curso, haverá resolução de questões de concursos públicos federais, estaduais e municipais.
Prática em Direito Previdenciário focará temas relacionados a benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Além disso, o professor Hermes Arrais trará noções de cálculos e fará a explicitação das teses revisionais. Para este curso específico, o público-alvo são os profissionais da área jurídica, advogados, procuradores federais, membros do Ministério Público, magistrados, assessores e funcionários do INSS.
A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Clique no banner referente ao curso de interesse aqui no endereço eletrônico da Esmese e saiba mais detalhes como corpo docente, disciplinas, período e carga horária dos cursos. Para mais informações: 79 3226-3166/3159/3417/3254.
Coordenadoria da Mulher do TJSE lança Portal
O internauta também encontrará todas as informações sobre a 11ª Vara Criminal, localizada no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, popularmente conhecida como Vara da Lei Maria da Penha. No link ‘Serviços’ estão listadas todas as Delegacias Especiais de Atendimento a Mulher existentes em Sergipe, com endereços e telefones, como também os contatos da Coordenadoria da Mulher do TJSE (79 3226-3561 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Acesse e confira!
Cliente assaltado em estacionamento de banco será indenizado
A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação imposta ao Banco do Brasil para pagamento de indenização a cliente que sofreu sequestro relâmpago quanto estava no estacionamento de agência bancária. A indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 20 mil e o ressarcimento pelos danos materiais em R$ 11.228,61.
O autor da ação narrou que é cliente do banco réu desde 1991, mantendo conta corrente em nome de sua empresa de pequeno porte. Contou que na manhã do dia 30/5/2005 estava no estacionamento de agência do Banco do Brasil, na Zona Sul da Capital, quando foi abordado por bandidos em um sequestro relâmpago. Foram roubados objetos de uso pessoal, um malote de dinheiro com R$ 7,9 mil, oriundos da movimentação semanal da sua empresa, e seu veículo, que posteriormente foi encontrado com diversas avarias.
Em 1º Grau, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 11.228,61 a título de dano material e a R$ 5 mil pelo dano moral.
Apelação
No apelo ao Tribunal, o banco alegou não haverem provas concretas dos danos alegadamente sofridos pelo autor. O cliente também recorreu, pedindo majoração da indenização.
Para o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a ocorrência do fato está devidamente comprovada por meio de inquérito policial e depoimento de testemunhas. Da mesma forma, estão devidamente demonstrados os danos materiais sofridos.
A respeito da responsabilidade do banco, enfatizou que a oferta de estacionamento contíguo à agência tem a função de facilitar o acesso do público ao estabelecimento, bem como de atrair novos clientes. Observou que o réu, cuja atividade principal envolve o manejo e a circulação de dinheiro, deveria ter tomado os cuidados necessários vara evitar ocorrências como a que vitimou o autor. Destacou que não foi trazido aos autos nenhuma prova de que haviam sido tomadas as cautelas necessárias no sentido de garantir a segurança no local.
Quanto ao dano moral, entendeu que o fato causou constrangimento ao cliente que ultrapassa os meros incômodos. Atendendo ao pedido do autor, entendeu por aumentar para R$ 20 mil a reparação, considerando suficiente para compensá-lo do abalo.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 29/3. Houve interposição de embargos declaratórios por parte do Banco do Brasil, cuja decisão, no sentido de negar provimento ao recurso, foi publicada no Diário da Justiça de 20/6.
Acesse a íntegra da decião: Apelação nº 70038725495
Fonte: TJRS
Condenado homem que prometia emprego mediante pagamento
A autora alegou que o acusado lhe prometeu uma vaga de emprego na Eletropaulo, mediante o pagamento de R$ 100. Como estava desempregada, aceitou a proposta, pagou a quantia e forneceu cópia dos documentos pessoais. Após um mês, como não recebeu nenhuma ligação para tratar sobre o emprego, avisou que entraria em contato com a polícia para averiguar a veracidade da proposta e foi surpreendida com uma ameaça de morte.
A decisão da 22ª Vara Criminal condenou o acusado a um ano e três meses de reclusão pelo crime de estelionato, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Inconformado, o apelante pediu a absolvição alegando insuficiência probatória ou o regime aberto para início do cumprimento da pena.
Para o relator do processo, desembargador Ivo de Almeida, restou comprovado o meio fraudulento para conseguir vantagem econômica ilícita e tanto as penas quanto o regime prisional imposto não exigem reparos, pois foram fixados com critério e adequação.
Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Teodomiro Méndez também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.
Apelação nº 0041142-58.2005.8.26.0050
Fonte: Comunicação Social TJSP
Hospital é condenado a indenizar casal por troca de bebês
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Fundação Hospital Maternidade Santa Theresinha, localizada em São José do Vale do Rio Preto, interior do Estado do Rio, a indenizar em R$ 54.500, por danos morais, os pais de um bebê. Segundo relato do casal, o recém-nascido foi retirado para o banho e, na volta, a mãe percebeu que havia ocorrido a troca de bebês. Ao questionar, um funcionário disse que “não havia motivo para brigas, pois os bebês são todos iguais”. A autora foi submetida a um exame de DNA que confirmou a suspeita após 57 dias de espera. Não bastasse o sofrimento, a mãe que cuidou da filha do casal durante esse tempo, mesmo sabendo do resultado do teste, se recusou a fazer a troca, o que só foi possível graças à intervenção de um religioso.
Em suas alegações,o hospital réu afirmou que a troca das crianças foi uma falha humana e, portanto, de responsabilidade exclusiva do profissional que a praticou, o que exclui a possibilidade de má prestação de serviço.
De acordo com o desembargador relator, Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, os pressupostos contidos no processo demonstram irrefutavelmente a existência de danos morais a serem indenizados. “Assim, considerando a excepcionalidade do caso e as consequências nefastas que a troca dos bebês causou aos apelados, entendo que o valor arbitrado pelo juiz singular alcançou o objetivo da norma legal, que é o de compensar da maneira mais justa e adequada à vítima e, ao mesmo tempo, coibir o ofensor de reincidir na prática de atos tão reprováveis, sem sopesar o limite econômico-financeiro da ré, que é uma fundação vinculada à Secretaria de Saúde do Município de São José do Vale do Rio Preto”.
Nº do processo: 0001608-82.2009.8.19.0076
Fonte: TJRJ




