O ex-prefeito de São Cristóvão, Armando Batalha de Góis, foi condenado por prática de atos de improbidade administrativa. Conforme a sentença do Juiz Manoel da Costa Neto, publicada nesta terça-feira, dia 23/10, ele deverá ressarcir os danos integralmente, perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, além de ter a suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outras sanções.
“A inobservância das regras de legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade prejuízo incalculável, por exercer um comando anárquico, criando a presunção do direito de que qualquer cidadão poderá, também, apropriar-se da coisa comum, porque contribuinte e inspirado no modelo apresentado pelo réu”, enfatizou o Juiz em sua sentença.
A ação civil pública que resultou na condenação foi interposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, que apontou inúmeras irregularidades durante a administração de Armando Batalha. Aluguel de veículos sem especificação do objetivo e finalidade; pagamento de diárias sem identificar o beneficiado como servidor e sem esclarecer o objetivo da viagem, no valor de R$ 7.410,00 e pagamento de passagens aéreas sem especificar a finalidade e se o beneficiado é servidor, no valor de R$ 4.418,88, foram algumas das irregularidades.
O número do processo é o 200883000110.
Terça, 23 Outubro 2012 15:57




