Janaina Cruz
Troca de experiências: TRE/BA conhece ações do Planejamento Estratégico do TJSE
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) recebeu na última sexta-feira, 09/02, visita da Coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), Robelza Oliveira Santos Rocha. O objetivo da visita foi conhecer as boas práticas e as atividades do Planejamento Estratégico do Judiciário sergipano e, principalmente, as ações desenvolvidas pelo TJSE para obtenção do Selo Diamante.
De acordo com a servidora do TRE/BA, após uma pesquisa realizada entre os Tribunais do país, constatou-se que o TJSE seria a melhor referência para a troca de experiências na área de planejamento. "Estamos aqui para conhecer como o TJSE se estruturou e, como consequência disso, ganhar o Selo Diamante. Além disso, vamos saber também como é realizado todo o processo do planejamento estratégico, reconhecido como um dos melhores do país”.
O Diretor de Planejamento, Felipe Baptista Prudente, destacou que é muito gratificante como membro da Diplad e do TJSE receber servidores de outros Estados que enxergam a nossa instituição como uma referência. “Claro que esse trabalho vem sendo realizado ao longo de gestões e cada vez mais sendo intensificado, simbolizando o sucesso de uma cultura voltada para o planejamento estratégico como caminho para evolução da instituição. Não à toa fomos consagrados com o Selo Diamante do Justiça em Números, tendo como filosofia a melhoria contínua a fim de hoje ser melhor do que ontem e amanhã ser melhor do que hoje”, concluiu.
Revenda de combustível com lucro superior a 20% configura prática abusiva, diz TJ-MT
Configura prática abusiva e infração à ordem econômica a venda de combustível com mais de 20% de lucro. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao condenar uma rede de postos que comercializava álcool com 48% de lucro. Além de proibir a venda com lucro superior a 20%, a decisão condenou a rede a pagar R$ 50 mil de danos morais coletivos.
A ação foi movida pelo Ministério Público, que chegou a pedir que a empresa fosse condenada também a publicar um comunicado em jornais informando sobre a sentença, caso julgada procedente.
Já a rede de postos argumentou que vigora no país a regra da livre iniciativa e que não há lei que delimite a margem de lucro em 20% sobre o preço da distribuidora. Além disso, sustentou a inviabilidade da atividade de revenda em caso de manutenção da sentença e também a inexistência de dano moral coletivo e dano material aos consumidores.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, e a empresa condenada a limitar seu lucro em 20%, por considerar que houve abuso na revenda. Segundo a sentença, essa é a margem admitida pela jurisprudência. Também acatou o pedido de indenização por danos morais coletivos e a parte que obriga a rede de postos a publicar comunicado com a sentença em jornais.
A empresa recorreu, mas o TJ-MT manteve a decisão. Segundo o acórdão, embora não haja um percentual mínimo para a margem de lucro, o Estado deve intervir na atividade econômica quando esta se mostrar abusiva.
“O fato da livre concorrência não ser absoluta não significa, necessariamente, negar a sua existência ou impedir a sua prática como forma de estimular as empresas a disputarem livremente o espaço no mercado para fornecer produtos e serviços, mas sim a possibilidade e a legalidade do Estado em intervir na ordem econômica quando esta implicar em abuso do poder econômico e este configurar uso irracional, desmensurado e antissocial, sendo, portanto, um verdadeiro poder-dever do Estado na intervenção com o escopo de coibir e combater excessos”, diz trecho da decisão.
Para a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, auferir uma margem de lucro acima de 20% configura prática abusiva e infração à ordem econômica, conforme a Lei 8.884/94, vigente à época dos fatos.
"O estabelecimento de lucro acima de 20%, ou seja, um quinto do valor originário da mercadoria, abusando da inexperiência da parte contrária (consumidor) configura crime contra a economia popular, a teor do que dispõe o artigo 4º, "b", da Lei Federal 1.521/51. Desta forma, perfeitamente possível e legal, a limitação do percentual máximo de lucro bruto com a revenda do produto", complementou, sendo seguida pelos demais integrantes do colegiado.
Fonte: Tadeu Rover / Conjur
Central de Serviços de TIC entra em operação nesta segunda, 26/02
A partir desta segunda-feira, 26 de fevereiro, as demandas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação somente poderão ser apresentadas pelo sistema da Central de Serviços TIC. A novidade foi comunicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Cezário Siqueira Neto, na sessão administrativa do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 7/2. Clique aqui e acesse o Manual com as orientações.
A partir do uso de um sistema gratuito para a instituição – GLPI, demandas como a manutenção de equipamentos de TIC, problemas com telefonia, e-mail e sistemas deverão ser registradas na Central de Serviços TIC.
Para registrar uma demanda de TIC, o usuário deve acessar o link “Central de Serviços TIC” no Portal do TJSE, nos menus Servidor ou Magistrado. Após fazer o login com informação de matrícula e senha de domínio, o usuário poderá registrar o chamado, preenchendo os campos com a descrição de sua necessidade. A partir daí, o usuário acompanhará as fases de atendimento pelo próprio GLPI ou e-mails que serão enviados automaticamente pela ferramenta.
Uma equipe de servidores será responsável pela solução das necessidades apresentadas para as quais foram desenvolvidos protocolos que permitirão resolver a maior parte prontamente ou pelo encaminhamento para o 2º nível de atendimento da SETECI.
Entre as vantagens da Central de Serviços TIC, estão o controle unificado de processamento das demandas; a redução de tempo para o efetivo atendimento; a otimização do uso dos insumos de tecnologia; a padronização dos serviços; e a utilização do histórico dos atendimentos, identificando problemas, para subsidiar tomadas de decisão.
Segundo a Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação, Denise Martins Moura Silva, a nova ferramenta está alinhada à satisfação do macrodesafio de Fortalecimento da Gestão de Serviços de TIC, do Planejamento Estratégico do TJSE para o ciclo 2015-2020.
Plantão Judiciário Semanal: 05 a 11/02/2018
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 05 a 11/02/2018.
Abertura de inscrições: Coaching (Projeto Todos Juntos Sergipe) Time 5
A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores - tendo em vista o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e a Liga Sergipana de Coaching – Liserco para consolidar o Projeto Todos Juntos Sergipe, objetivando o treinamento para líderes de alta performance entre os servidores e os magistrados do TJSE; bem como em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas levando em consideração o mapeamento de competências e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça - informa que estão abertas as inscrições para o Treinamento de Coaching (Projeto Todos Juntos Sergipe).
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Treinamento: |
COACHING – TIME 5 |
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Inscrições: |
06 a 12 de fevereiro de 2018 As inscrições poderão ser encerradas antes do período indicado caso haja o preenchimento total das vagas. COMO SE INSCREVER: Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição. |
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Dias, horário e local de realização: |
19 e 26 de fevereiro de 2018 08 às 13 horas Local: Sala de Treinamento 2 da Ejuse localizada no 7º andar do ANEXO II
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Público-alvo / Vagas: |
Servidores do TJSE 40 vagas
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Objetivo |
treinar líderes de alta performance entre os servidores do TJSE visando difundir o aprendizado e gerenciamento de aspectos como: liderança, autocontrole, gestão de estresse, administração de tempo, aumento da motivação para o trabalho. Obs.: O presente treinamento não capacita o participante a ser Coach. |
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Conteúdo Programático: |
Autoconhecimento,Gestão de Tempo, Gestão de Estresse, Motivação e Produtividade, Liderança Inspiradora. |
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Carga horária: |
12 horas/aula |
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Facilitadores: |
Moabe Barbosa dos Santos Teles e Suzy Dayse Vasconcelos integrantes da LISERCO (Liga Sergipana de Coaching) |
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Mais informações: |
3226-3318/ 3226 -4155 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
TJSE pagou quase R$ 50 milhões em precatórios em 2017
Balanço realizado pelo Departamento de Precatórios revela que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pagou a credores de precatórios em 2017, R$ 49.878.907,20. Esse montante é maior do que o valor pago nos dois anos anteriores juntos, com 31,55% superior a 2016; e 464,25% a mais que em 2015.
O Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto, elegeu como uma das prioridades de sua gestão o pagamento ao maior número possível de credores. Nesse sentido, o Departamento de Precatórios (Deprec) teve aumentado o número de servidores para as atividades de processamento e cálculos e, por consequência, também foi ampliada a área útil do setor, que praticamente dobrou.
Além disso, o Deprec tem realizado o planejamento estratégico de suas atividades para otimizar os resultados. Em 2017, lançou um site próprio no Portal do TJSE (www.tjse.jus.br/precatorios) para facilitar a comunicação com credores e devedores, disponibilizando, inclusive, consulta do andamento de precatórios por informação do CPF.
De acordo com a gestora do Deprec, a Juíza Maria da Conceição da Silva Santos, “o montante de valores pagos representa motivo de muita satisfação porque a gente sabe que leva alegria para os que aguardam na fila de precatórios”. Segundo ela, “o resultado também reflete o trabalho árduo de comprometimento de toda a equipe do Departamento”, destacou.
O que são precatórios?
São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Revistar funcionário é ato que, por si só, gera danos morais
A prática da revista em pertences do empregado configura, por si só, situação vexatória que violenta a dignidade humana. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) ao condenar uma rede de supermercados que fazia revistas na portaria do estabelecimento.
O funcionário disse que isso acontecia diariamente, ao encerrar a jornada. O relato foi confirmado por uma testemunha, razão pela qual a relatora votou por condenar a ré em R$ 20 mil, como indenização por danos morais.
A 36ª Vara do Trabalho de Salvador havia rejeitado o pedido de danos morais. A sentença considerou que a revista era lícita, porque acontecia "por mera verificação visual e em local de acesso restrito, longe da vista de clientes e terceiros".
Já a relatora, desembargadora Maria Adna Aguiar, aplicou tese já pacificada na corte baiana: conforme a Súmula 22 do TRT-5, “é ilícito ao empregador realizar revista pessoal em pertences do empregado”, seja em “bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte”, pois o ato “configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana”.
Visão contrária
Em 2009, ao analisar caso semelhante, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que fazer vistoria diária em funcionários, por si só, não causa constrangimentos. A ministra Rosa Weber, que na época compunha o TST e hoje atua no Supremo Tribunal Federal, afirmou na época que a revista não configura, necessariamente, dano moral. “A forma como essas revistas eram efetuadas é que pode causar constrangimento a ponto de ensejar dano moral”, disse.
Outros pedidos
O funcionário pedia ainda o pagamento de horas extras, o que a desembargadora dividiu em duas partes. Segundo ela, o supermercado apresentou controles de ponto de alguns períodos do vínculo empregatício. Assim, para esses casos, ela manteve a decisão de primeira instância indeferindo o pagamento.
Já para os períodos em que a empresa não comprovou com o controle de ponto, decidiu pelo pagamento de horas extras com base nos horários apontados na petição inicial, com as limitações impostas pelo depoimento pessoal e com as repercussões, integrações e reflexos já deferidos na sentença. Ela ainda aumentou o valor arbitrado a título de indenização pelo não fornecimento de lanche, para R$ 4 por dia. O valor deve ser pago para os dias em que o empregado trabalhou horas a mais, sem a devida comprovação de fornecimento da alimentação.
Adna Aguiar não conheceu o apelo quanto ao desvio de função por desrespeitar o princípio da dialeticidade, isto é, o autor, em recurso, apenas repetiu sua razão de pedir constante na peça inicial, sem atacar o que foi decidido em primeiro grau. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de imprensa do TRT-5.
Banco é condenado por enviar cartões de crédito sem pedido prévido de cliente
O juiz da Vara Única da Comarca de Ibatiba condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma cidadã, pelo envio de cartões de crédito sem prévia solicitação da cliente e pela cobrança indevida das faturas dos mesmos.
Na inicial, a parte autora alega que mesmo sem fazer a solicitação ao banco requerido, recebeu em sua residência seis cartões de crédito bloqueados. Ela explica que mesmo sem desbloqueá-los, passou a receber cobranças de anuidades, juros e encargos dos mesmos.
Com o intuito de regularizar essa situação, a autora fez o pedido de cancelamento dos seis cartões de crédito indevidamente recebidos, já que o envio sem pedido prévio e expresso do consumidor caracteriza prática abusiva, e dos débitos decorrentes dos cartões.
Além disso, a requerente pediu também o pagamento de indenização por danos morais, já que toda a situação provocou desconforto e caracterizou prática comercial abusiva da empresa requerida.
Após análise do processo, o juiz responsável pelo caso julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a instituição financeira a cancelar os cartões de crédito enviados, bem como todos os seus adicionais; cancelar todos os débitos decorrentes do envio; e pagar indenização para a autora por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Escala de plantão dos cartórios de registro civil: fevereiro de 2018
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 649/2016-CGJ/SE.
Fevereiro 2018
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DIA |
SERVENTIA |
LOCAL |
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03 (Sábado) |
7º Ofício |
Rua Itabaiana, nº 106 – Centro. |
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04 (Domingo) |
8º Ofício |
Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim). |
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10 (Sábado) |
2º Ofício |
Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro. |
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11 (Domingo) |
4º Ofício |
Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins. |
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13 (Feriado) |
6º Ofício |
Rua Itabaiana, nº 177 – Centro. |
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17 (Sábado) |
7º Ofício |
Rua Itabaiana, nº 106 – Centro. |
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18 (Domingo) |
8º Ofício |
Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim). |
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24 (Sábado) |
2º Ofício |
Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro. |
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25 (Domingo) |
4º Ofício |
Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins. |
Plantão Judiciário Semanal: 29/01 a 04/02/2018
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 29/01 a 04/02/2018.




